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0149510-76.2022.8.26.0500 |
03/02/2026 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 03/02/2026 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 17/12/2024 |
DEPRE - Decisão Proferida Decisão - Cessão de crédito desacompanhada de documentos - Novo fluxo DEPRE |
| 13/12/2024 |
Requisitório suspenso por regularização de peças |
| 07/11/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE |
| 06/07/2022 |
DEPRE - Decisão Proferida DECISÃO 0149510-76.2022.8.26.0500 Nº de Ordem:3292/2024Data: 09/05/2022 21:40:50Natureza: Alimentar - Salários, vencimentos, proventos e pensões Processo Origem nº: 0007721-77.2019.8.26.0053/0004 Requerente:MARIE ANNE MANASSA EL KHOURY GAZZANI Ent. Devedora:SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA |
| 06/07/2022 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento - DEPRE 3.5 |
| 08/06/2022 |
Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 3 |
| 09/05/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
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0181714-42.2023.8.26.0500 |
27/01/2025 |
Ofício Requisitório - Comunicação de Acordo - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Comunicação de Acordo - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 27/01/2025 |
Ofício Requisitório - Comunicação de Acordo - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Comunicação de Acordo - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0033/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Documento Juntado |
| 22/01/2025 |
DEPRE - Pagamento Parcial na Conta do Credor |
| 22/01/2025 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0013774-06.2021.8.26.0053/0030 13ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,22 de janeiro de 2025. |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 0033/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0013774-06.2021.8.26.0053/0030 13ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,22 de janeiro de 2025. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO |
| 12/10/2024 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE |
| 01/10/2024 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90093410-0 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 01/10/2024 17:40 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0634/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0634/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0013774-06.2021.8.26.0053/0030 13ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,21 de setembro de 2024. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO |
| 21/09/2024 |
DEPRE - Cálculo Prévio para pagamento parcial |
| 21/09/2024 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0013774-06.2021.8.26.0053/0030 13ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,21 de setembro de 2024. |
| 24/05/2024 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0013774-06.2021.8.26.0053/0030 13ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em cumprimento ao ofício do Juízo do feito de 11/09/2023 (págs. 113/144) foi procedida a retificação no Sistema desta Diretoria, para excluir os honorários sucumbenciais do cálculo (R$ 5.921,86), alterando o valor requisitado de R$ 65.140,41 para R$ 59.218,55. Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora, para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 17 de maio de 2024. |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0415/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0013774-06.2021.8.26.0053/0030 13ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em cumprimento ao ofício do Juízo do feito de 11/09/2023 (págs. 113/144) foi procedida a retificação no Sistema desta Diretoria, para excluir os honorários sucumbenciais do cálculo (R$ 5.921,86), alterando o valor requisitado de R$ 65.140,41 para R$ 59.218,55. Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora, para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 17 de maio de 2024. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0415/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 12/09/2023 |
Ofício Requisitório-Retificação de Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Retificação - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 28/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE |
| 24/08/2023 |
DEPRE - Decisão Proferida DECISÃO 0181714-42.2023.8.26.0500 Nº de Ordem:3096/2025Data: 22/05/2023 15:40:52Natureza: Alimentar - Salários, vencimentos, proventos e pensões Processo Origem nº: 0013774-06.2021.8.26.0053/0030 Requerente:Gislaine Fernandes Mccall Ent. Devedora:FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| 24/08/2023 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento - DEPRE 3.1 |
| 22/05/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
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0181393-75.2021.8.26.0500 |
13/06/2025 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 13/06/2025 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 02/12/2024 |
Requisitório suspenso por regularização de peças De acordo com a decisão de pág. 145. |
| 02/12/2024 |
Expedição de documento Certidão - Genérica - DEPRE 2.6 |
| 29/11/2024 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0009768-58.2018.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face do ofício suprarreferido, comunicando que foi protocolada cessão de crédito nos autos da ação, determino a SUSPENSÃO deste precatório, até a regularização, pelo juízo do feito, por intermédio dos modelos de ofícios previstos nos Comunicados Conjunto nº 1456/2017 ou nº 128/2023, acompanhados da documentação necessária para o processamento da referida cessão de crédito na DEPRE. Oficie-se ao Juízo do feito, para conhecimento. Publique-se. Após, ao DEPRE 2.4. São Paulo, 25 de novembro de 2024. |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0756/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0009768-58.2018.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face do ofício suprarreferido, comunicando que foi protocolada cessão de crédito nos autos da ação, determino a SUSPENSÃO deste precatório, até a regularização, pelo juízo do feito, por intermédio dos modelos de ofícios previstos nos Comunicados Conjunto nº 1456/2017 ou nº 128/2023, acompanhados da documentação necessária para o processamento da referida cessão de crédito na DEPRE. Oficie-se ao Juízo do feito, para conhecimento. Publique-se. Após, ao DEPRE 2.4. São Paulo, 25 de novembro de 2024. Advogados(s): Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB 163569/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP) |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0756/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 03/10/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 30/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 29/06/2021 |
Remetido ao DJE |
| 17/06/2021 |
Decisão Decisão - Processamento com Informação Solicitando Autorização - DEPRE 4.2 |
| 17/06/2021 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 4.2 |
| 07/06/2021 |
Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 4.2 |
| 05/06/2021 |
Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 4.2 |
| 13/05/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
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0177576-32.2023.8.26.0500 |
11/03/2025 |
Ofício Requisitório - Comunicação de Acordo - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Comunicação de Acordo - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 11/03/2025 |
Ofício Requisitório - Comunicação de Acordo - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Comunicação de Acordo - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0033/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Documento Juntado |
| 22/01/2025 |
DEPRE - Pagamento Parcial na Conta do Credor |
| 22/01/2025 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0035096-53.2019.8.26.0053/0009 13ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,22 de janeiro de 2025. |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 0033/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0035096-53.2019.8.26.0053/0009 13ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,22 de janeiro de 2025. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Carla Glória do Amaral Barbosa Videira (OAB 159519/SP) |
| 21/09/2024 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE |
| 04/09/2024 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90084696-1 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 04/09/2024 10:31 |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0597/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0597/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0035096-53.2019.8.26.0053/0009 13ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,30 de agosto de 2024. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Carla Glória do Amaral Barbosa Videira (OAB 159519/SP) |
| 30/08/2024 |
DEPRE - Cálculo Prévio para pagamento parcial |
| 30/08/2024 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0035096-53.2019.8.26.0053/0009 13ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,30 de agosto de 2024. |
| 29/02/2024 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.80013307-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/02/2024 14:20 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0126/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0035096-53.2019.8.26.0053/0009 13ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em cumprimento ao determinado pelo Juízo do feito, fl.177, datado de 29 de agosto de 2023 foi procedida a anotação da cessão de crédito nele contida no Sistema desta Diretoria. Cedente Originário: Ilidio Pedro de Carvalho Cessionário Final: SLS Investimentos S/A Percentual Cedido: 70% Reserva de honorários contratuais: 30% Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 20 de fevereiro de 2024. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Carla Glória do Amaral Barbosa Videira (OAB 159519/SP) |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0126/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 26/02/2024 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0035096-53.2019.8.26.0053/0009 13ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em cumprimento ao determinado pelo Juízo do feito, fl.177, datado de 29 de agosto de 2023 foi procedida a anotação da cessão de crédito nele contida no Sistema desta Diretoria. Cedente Originário: Ilidio Pedro de Carvalho Cessionário Final: SLS Investimentos S/A Percentual Cedido: 70% Reserva de honorários contratuais: 30% Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 20 de fevereiro de 2024. |
| 04/09/2023 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE |
| 28/07/2023 |
DEPRE - Decisão Proferida DECISÃO 0177576-32.2023.8.26.0500 Nº de Ordem:1006/2025Data: 20/05/2023 13:04:19Natureza: Alimentar - Salários, vencimentos, proventos e pensões Processo Origem nº: 0035096-53.2019.8.26.0053/0009 Requerente:Ilidio Pedro de Carvalho Ent. Devedora:FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| 28/07/2023 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento - DEPRE 3.1 |
| 25/05/2023 |
Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 3 |
| 20/05/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
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+
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7007198-70.2013.8.26.0500 |
08/06/2026 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90070886-2 Tipo da Petição: Cessão de crédito - DEPRE Data: 08/06/2026 12:06 |
| 08/06/2026 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90070886-2 Tipo da Petição: Cessão de crédito - DEPRE Data: 08/06/2026 12:06 |
| 23/08/2021 |
Processo Digitalizado |
| 28/07/2015 |
ENCAMINHADO AO ARQUIVO GERAL (SGDAC) EM Remetente: 1.4 Destinatário: 0.9 Usuário: VINICIUS Volumes: 0 |
| 23/07/2015 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 1.4 EM Remetente: 3.4 Destinatário: 1.4 Usuário: GISLENE Volumes: 0 |
| 25/03/2015 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.4.1 EM Remetente: 3.2 Destinatário: 3.4 Usuário: LARISSAR Volumes: 1 |
| 20/03/2015 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.2.1 EM Remetente: 1.3 Destinatário: 3.2 Usuário: RAUCCI Volumes: 0 |
| 19/03/2015 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 1.3.1 (PUBLICAÇÃO) EM Remetente: 3.2 Destinatário: 1.3 Usuário: VERONICA Volumes: 0 |
| 09/01/2014 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.2.1 EM Remetente: 1.3 Destinatário: 3.2 Usuário: RAUCCI Volumes: 0 |
| 17/12/2013 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 1.3.1 (EXPEDIÇÃO) EM Remetente: 3.1 Destinatário: 1.3 Usuário: FABIOLLA Volumes: 1 |
| 12/11/2013 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.1 EM Remetente: 1.1 Destinatário: 3.1 Usuário: RAQUEL |
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0157458-64.2025.8.26.0500 |
08/04/2026 |
Ofício Requisitório-Retificação de Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Retificação - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 08/04/2026 |
Ofício Requisitório-Retificação de Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Retificação - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0336/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 17/02/2026 |
DEPRE Ato Ordinatório Publicável Processo de Origem: 0012543-36.2024.8.26.0053/0010 6ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o processamento do precatório nº 0157458-64.2025.8.26.0500, que recebeu o número de ordem cronológica 1857/2027 - Alimentar - Salários, vencimentos, proventos e pensões, em face do(a) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, publique-se. |
| 17/02/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 0336/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0012543-36.2024.8.26.0053/0010 6ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o processamento do precatório nº 0157458-64.2025.8.26.0500, que recebeu o número de ordem cronológica 1857/2027 - Alimentar - Salários, vencimentos, proventos e pensões, em face do(a) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, publique-se. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP) |
| 12/02/2026 |
DEPRE – Publicação do número de ordem |
| 04/02/2026 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Cart.Dig. Decurso de prazo cadastro de procurador - DEPRE1 |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0018/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 09/01/2026 |
DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0012543-36.2024.8.26.0053/0010 6ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 107/229: Em face da documentação apresentada, a qual atende às exigências do art. 12 do Provimento CSM n° 2.753/2024, reconheço a cessão dos direitos creditórios deste precatório. Por conseguinte, realizou-se a inclusão do(s) cessionário(s) no sistema processual desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), nos termos especificados à pág. 230. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.5 para as providências necessárias quanto ao cadastro no sistema de pagamentos. Publique-se. São Paulo, 09 de janeiro de 2026. |
| 09/01/2026 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Devedora - DEPRE1 |
| 09/01/2026 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Informação e Decisão - Juízo - DEPRE1 |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 0018/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0012543-36.2024.8.26.0053/0010 6ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 107/229: Em face da documentação apresentada, a qual atende às exigências do art. 12 do Provimento CSM n° 2.753/2024, reconheço a cessão dos direitos creditórios deste precatório. Por conseguinte, realizou-se a inclusão do(s) cessionário(s) no sistema processual desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), nos termos especificados à pág. 230. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.5 para as providências necessárias quanto ao cadastro no sistema de pagamentos. Publique-se. São Paulo, 09 de janeiro de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP) |
| 28/10/2025 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90116246-3 Tipo da Petição: Cessão de crédito - DEPRE Data: 28/10/2025 10:56 |
| 02/09/2025 |
DEPRE - Decisão Proferida Decisão - Processamento - DEPRE |
| 02/09/2025 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento - DEPRE |
| 30/04/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
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0011524-27.2015.8.26.0500 |
17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0564/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0564/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 15/03/2026 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0417341-25.1994.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da decisão proferida em 19/01/2026 (págs. 1186/1187), procedeu-se à expedição da Certidão de Valor líquido Disponível - CVLD, na forma prevista no § 11 do art. 100 da Constituição Federal e art. 46-A da Resolução CNJ nº 303, de 18 de dezembro de 2019. Oficie-se à devedora e ao Juízo da Execução, transmitindo-se este despacho, para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 11 de março de 2026. |
| 15/03/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 0564/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0417341-25.1994.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da decisão proferida em 19/01/2026 (págs. 1186/1187), procedeu-se à expedição da Certidão de Valor líquido Disponível - CVLD, na forma prevista no § 11 do art. 100 da Constituição Federal e art. 46-A da Resolução CNJ nº 303, de 18 de dezembro de 2019. Oficie-se à devedora e ao Juízo da Execução, transmitindo-se este despacho, para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 11 de março de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Luciana Chadalakian de Carvalho (OAB 133551/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Cynthia Pollyanna de Faria Franco (OAB 171103/SP), Débora Cristina do Prado Maida (OAB 175504/SP), NAIR FATIMA MADANI (OAB 37404/SP), Thays Ferreira Heil (OAB 94336/SP), Elisângela da Libração (OAB 183074/SP) |
| 03/03/2026 |
Planilha de Cálculos Juntada |
| 03/03/2026 |
Planilha de Cálculos Juntada |
| 02/03/2026 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90020630-1 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 02/03/2026 16:29 |
| 04/02/2026 |
DEPRE - Certidão Certidão - Cart.Dig. Genérica - DEPRE1 |
| 03/02/2026 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Cart.Dig. Decurso de prazo cadastro de procurador - DEPRE1 |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0079/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0417341-25.1994.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 1179/1180 e 1181/1185: Defiro a emissão da Certidão do Valor Líquido Disponível - CVLD. Proceda-se à alteração da situação do presente precatório para constar como SUSPENSO com relação ao interessado Bellfone Distribuidora de Produtos de Telecomunicações e Informática Ltda (cessionário de Maria José Gonçalves dos Santos), situação que deverá prevalecer pelo período de validade da Certidão do Valor Líquido Disponível - CVLD emitida, nos termos do § 3º do art. 46-A da Resolução CNJ nº 303, de 18/12/2019 ou até o que venha a ser deliberado pelo juízo da execução a respeito da compensação. No mais, a Dra. LucianaChadalakiande Carvalho (OAB 133.551/SP) foi substabelecida sem reservas de poderes pela patrona originária, e não faz parte destes autos até o momento. Considerando-se a regularidade dos documentos encaminhados, é o caso de proceder à sua inclusão. Somente em caso de discordância relativa à inclusão da nova procuradora, a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. No mais, se for o caso, caberá à patrona originária informar acerca de possíveis honorários a que faça jus, consoante o art. 24, §§ 5º e 6º da Lei nº 8.906/94, consignando-se, porém, que no caso de honorários contratuais ainda não destacados no precatório, a reserva, se for o caso, ficará condicionada à determinação expressa do juízo da execução, por meio de ofício de retificação, a teor do disposto no art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024. Decorrido o prazo sem manifestação contrária, proceda-se à inclusão da nova procuradora da cessionária Dra. LucianaChadalakiande Carvalho (OAB 133.551/SP), no(s) sistema(s) desta Diretoria, providenciando-se a exclusão da patrona originária Dra. ThaysFerreiraHeil(OAB 94.336/SP). Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Encaminhe-se à DEPRE 1.1.3 para que, decorrido o prazo de 5 dias sem manifestação contrária, proceda-se à anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à nova patrona da cessionária Dra. LucianaChadalakiande Carvalho (OAB 133.551/SP) e à exclusão da antiga advogada Dra. Thays Ferreira Heil(OAB 94.336/SP), e para anotação nos sistemas eletrônicos quanto à suspensão do precatório. Após, à DEPRE 2.1.5, para as providências necessárias à expedição da Certidão do Valor Líquido Disponível - CVLD. Publique-se. São Paulo, 19 de janeiro de 2026. |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 0079/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0417341-25.1994.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 1179/1180 e 1181/1185: Defiro a emissão da Certidão do Valor Líquido Disponível - CVLD. Proceda-se à alteração da situação do presente precatório para constar como SUSPENSO com relação ao interessado Bellfone Distribuidora de Produtos de Telecomunicações e Informática Ltda (cessionário de Maria José Gonçalves dos Santos), situação que deverá prevalecer pelo período de validade da Certidão do Valor Líquido Disponível - CVLD emitida, nos termos do § 3º do art. 46-A da Resolução CNJ nº 303, de 18/12/2019 ou até o que venha a ser deliberado pelo juízo da execução a respeito da compensação. No mais, a Dra. LucianaChadalakiande Carvalho (OAB 133.551/SP) foi substabelecida sem reservas de poderes pela patrona originária, e não faz parte destes autos até o momento. Considerando-se a regularidade dos documentos encaminhados, é o caso de proceder à sua inclusão. Somente em caso de discordância relativa à inclusão da nova procuradora, a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. No mais, se for o caso, caberá à patrona originária informar acerca de possíveis honorários a que faça jus, consoante o art. 24, §§ 5º e 6º da Lei nº 8.906/94, consignando-se, porém, que no caso de honorários contratuais ainda não destacados no precatório, a reserva, se for o caso, ficará condicionada à determinação expressa do juízo da execução, por meio de ofício de retificação, a teor do disposto no art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024. Decorrido o prazo sem manifestação contrária, proceda-se à inclusão da nova procuradora da cessionária Dra. LucianaChadalakiande Carvalho (OAB 133.551/SP), no(s) sistema(s) desta Diretoria, providenciando-se a exclusão da patrona originária Dra. ThaysFerreiraHeil(OAB 94.336/SP). Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Encaminhe-se à DEPRE 1.1.3 para que, decorrido o prazo de 5 dias sem manifestação contrária, proceda-se à anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à nova patrona da cessionária Dra. LucianaChadalakiande Carvalho (OAB 133.551/SP) e à exclusão da antiga advogada Dra. Thays Ferreira Heil(OAB 94.336/SP), e para anotação nos sistemas eletrônicos quanto à suspensão do precatório. Após, à DEPRE 2.1.5, para as providências necessárias à expedição da Certidão do Valor Líquido Disponível - CVLD. Publique-se. São Paulo, 19 de janeiro de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Cynthia Pollyanna de Faria Franco (OAB 171103/SP), Débora Cristina do Prado Maida (OAB 175504/SP), NAIR FATIMA MADANI (OAB 37404/SP), Thays Ferreira Heil (OAB 94336/SP), Elisângela da Libração (OAB 183074/SP) |
| 13/11/2025 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90120284-8 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 13/11/2025 09:42 |
| 21/10/2025 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90115071-6 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 21/10/2025 08:57 |
| 07/08/2025 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 14/10/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 01/10/2024 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90093246-9 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 01/10/2024 15:43 |
| 29/07/2024 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 18/06/2024 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 09/05/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0238/2023 Data da Disponibilização: 04/05/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 Página: 14 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE Relação: 0238/2023 Teor do ato: Processo de Origem: 0417341-25.1994.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em cumprimento ao determinado pelo Juízo do feito, foi procedida a anotação da cessão de crédito nele contida no Sistema desta Diretoria. Cedente Originário: Maria José Gonçalves dos Santos Cessionário Final: Bellfone Distribuidora de Produtos de Telecomunicações e Informática Ltda Percentual Cedido: 70% Percentual de Reserva de Honorários Contratuais: 30% Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 26 de abril de 2023. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Cynthia Pollyanna de Faria Franco (OAB 171103/SP), NAIR FATIMA MADANI (OAB 37404SP) |
| 01/05/2023 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0417341-25.1994.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em cumprimento ao determinado pelo Juízo do feito, foi procedida a anotação da cessão de crédito nele contida no Sistema desta Diretoria. Cedente Originário: Maria José Gonçalves dos Santos Cessionário Final: Bellfone Distribuidora de Produtos de Telecomunicações e Informática Ltda Percentual Cedido: 70% Percentual de Reserva de Honorários Contratuais: 30% Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 26 de abril de 2023. |
| 13/08/2022 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 04/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida Relação :1025/2020 Data da Disponibilização: 04/11/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 3160 Página: 28 |
| 03/11/2020 |
Remetido ao DJE Relação: 1025/2020 Teor do ato: Processo de Origem: 0417341-25.1994.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.Em cumprimento ao ofício de 02/06/2020, do Juízo do feito, págs. 255/256, foi procedida a anotação no Sistema desta Diretoria, da cessão de crédito efetuada entre a cedente Ignez Dezzotti de Oliveira e o cessionário Quality Fast Logística e Transportes Ltda (CNPJ nº 11.927.488/0001-13), correspondente a 70% do crédito, reservando 30% a título de honorários contratuais.Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora para conhecimentoCientifique-se.São Paulo, 27 de outubro de 2020. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Cynthia Pollyanna de Faria Franco (OAB 171103SP), Elisângela da Libração , NAIR FATIMA MADANI (OAB 37404SP) |
| 29/10/2020 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0417341-25.1994.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.Em cumprimento ao ofício de 02/06/2020, do Juízo do feito, págs. 255/256, foi procedida a anotação no Sistema desta Diretoria, da cessão de crédito efetuada entre a cedente Ignez Dezzotti de Oliveira e o cessionário Quality Fast Logística e Transportes Ltda (CNPJ nº 11.927.488/0001-13), correspondente a 70% do crédito, reservando 30% a título de honorários contratuais.Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora para conhecimentoCientifique-se.São Paulo, 27 de outubro de 2020. |
| 02/06/2020 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 20/10/2016 |
Despacho Digitalizado |
| 23/08/2016 |
Documento Juntado |
| 23/08/2016 |
Documento Juntado |
| 23/08/2016 |
Documento Juntado |
| 27/08/2015 |
Documento Juntado |
| 27/08/2015 |
Documento Juntado |
| 30/07/2015 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.2.1 EM Remetente: 1.4 Destinatário: 3.2 Usuário: JUNIA Volumes: 0 |
| 29/07/2015 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 1.3.1 (EXPEDIÇÃO) EM Remetente: 3.1 Destinatário: 1.3 Usuário: ADILSON Volumes: 0 |
| 01/07/2015 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.1 EM Remetente: 1.1 Destinatário: 3.1 Usuário: DEVORAES |
| 19/06/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
|
|
+
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0067972-83.2016.8.26.0500 |
03/07/2018 |
DEPRE - Observações SCP *Cadastro conferido no SAJ. |
| 03/07/2018 |
DEPRE - Observações SCP *Cadastro conferido no SAJ. |
| 14/03/2018 |
Documento Juntado |
| 05/02/2018 |
DEPRE - Certidão Certidão - Nota de Regularidade - DEPRE 3.3 |
| 09/11/2017 |
DEPRE - Decisão Proferida Decisão - Para o Juiz - DEPRE 3.2 |
| 18/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida Certidão - Publicação de Número de Ordem - DEPRE |
| 16/07/2016 |
DEPRE - Conta de Liquidação Orçamentária Conta de Liquidação Orçamentária |
| 16/07/2016 |
DEPRE - Conta de Liquidação Orçamentária Conta de Liquidação Orçamentária |
| 14/07/2016 |
Decisão Decisão- Processamento com Informação Solicitando Autorização- DEPRE 3.1 |
| 14/07/2016 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício- Processamento com informação- Depre 3.1 |
| 22/06/2016 |
Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 3 |
| 21/06/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
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+
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0003947-95.2015.8.26.0500 |
15/07/2022 |
Baixa Definitiva |
| 15/07/2022 |
Baixa Definitiva |
| 14/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0625/2022 Data da Disponibilização: 14/07/2022 Data da Publicação: 15/07/2022 Número do Diário: 3547 Página: 3 |
| 12/07/2022 |
Remetido ao DJE Relação: 0625/2022 Teor do ato: Processo de Origem:0418728-07.1996.8.26.0053/0003 - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da quitação do processo, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo de origem, para conhecimento. P.I.C. São Paulo, 06 de julho de 2022. Advogados(s): VALMIR APARECIDO JACOMASSI (OAB 111768SP), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Bettina Monteiro Buelau Cogo (OAB 246626/SP) |
| 08/07/2022 |
DEPRE - Extinção de Precatório Processo de Origem:0418728-07.1996.8.26.0053/0003 - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da quitação do processo, JULGO EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo de origem, para conhecimento. P.I.C. São Paulo, 06 de julho de 2022. |
| 04/12/2019 |
Documento Juntado |
| 21/11/2019 |
Planilha de Cálculos Juntada |
| 10/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida Relação :0231/2018 Data da Disponibilização: 10/04/2018 Data da Publicação: 11/04/2018 Número do Diário: 2552 Página: 11 |
| 09/04/2018 |
Remetido ao DJE Relação: 0231/2018 Teor do ato: Processo de Origem: 0418728-07.1996.8.26.0053/0003 Setor de Execuções contra a Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Visto. A complementação dos valores até o limite de 05 OPVs, nos termos da Emenda Constitucional nº 99, de 14/12/2017, relativo às prioridades já disponibilizadas, ocorrerá após o pagamento das novas preferências identificadas até o Orçamento de 2018, observando-se a ordem cronológica dos precatórios.Aguarde-se, portanto, a disponibilização do pagamento pelo DEPRE.Cientifique-se.São Paulo, 26 de março de 2018. Advogados(s): Valmir Aparecido Jacomassi (OAB 111768/SP), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Bettina Monteiro Buelau Cogo (OAB 246626/SP) |
| 06/04/2018 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0418728-07.1996.8.26.0053/0003 Setor de Execuções contra a Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Visto. A complementação dos valores até o limite de 05 OPVs, nos termos da Emenda Constitucional nº 99, de 14/12/2017, relativo às prioridades já disponibilizadas, ocorrerá após o pagamento das novas preferências identificadas até o Orçamento de 2018, observando-se a ordem cronológica dos precatórios.Aguarde-se, portanto, a disponibilização do pagamento pelo DEPRE.Cientifique-se.São Paulo, 26 de março de 2018. |
| 07/11/2016 |
Documento Juntado |
| 16/03/2016 |
Expedição de documento Certidão- Nota de Regularidade- Depre 3.6 |
| 18/08/2015 |
Documento Juntado |
| 18/08/2015 |
Documento Juntado |
| 22/07/2015 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.2.1 EM Remetente: 1.3 Destinatário: 3.2 Usuário: RAUCCI Volumes: 0 |
| 21/07/2015 |
Remessa Remessa efetuada para FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Assunto 1: ENC. 1 VIA PROCS. EP P PGTO. Assunto 2: - Order 1: 1633 Order 2: 1744 Ano-ordem: 16 Natureza: Alimentar Remessa: 231/15 |
| 21/07/2015 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 1.3.1 (EXPEDIÇÃO) EM Remetente: 3.1 Destinatário: 1.3 Usuário: ADILSON Volumes: 0 |
| 26/06/2015 |
Planilha de Cálculos Juntada |
| 09/06/2015 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.1.1 EM Remetente: 1.4 Destinatário: 3.1 Usuário: DOUGLAS Volumes: 0 |
| 29/05/2015 |
ENCAMINHADO AO ARQUIVO GERAL (SGDAC) EM Remetente: 1.4 Destinatário: 0.9 Usuário: ALEX Volumes: 0 |
| 25/05/2015 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 1.3.1 (PUBLICAÇÃO) EM Remetente: 1.2 Destinatário: 1.3 Usuário: DEBORAH Tipo de Remessa: Processos de Encaminhamento Volumes: 0 |
| 22/05/2015 |
Ofício Precatório - Protocolo Eletrônico Rejeitado - DEPRE De ordem do Exmo. Des. Coordenador do DEPRE, Dr. Pires de Araújo, pelo presente, devolvemos o ofício, em que figuram como Partes Elaine Aparecida Chimure Theodoro e FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, referente aos Autos N° 0003947-95.2015.8.26.0500, tendo em vista que , nos termos das Portarias n° 8660/12 e 8941/14, o Cartório deixou de indicar o(s) seguinte(s) dado(s) ou, os mesmos apresentam divergências: Ausência da conta de liquidação na qual deve demonstrar a parcela dos honorários advocatícios, no valor requisitado de R$ 250.087,13. |
| 21/05/2015 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 1.2 EM Remetente: 3.1 Destinatário: 1.2 Usuário: ADILSON Volumes: 1 |
| 30/03/2015 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.1 EM Remetente: 1.1 Destinatário: 3.1 Usuário: RAQUEL |
| 18/03/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
|
|
+
|
0130538-87.2024.8.26.0500 |
20/05/2026 |
Ofício Requisitório-Retificação de Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Retificação - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 20/05/2026 |
Ofício Requisitório-Retificação de Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Retificação - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 16/04/2025 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90044993-9 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 16/04/2025 17:49 |
| 02/04/2025 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Precatório - Rejeite da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 20/02/2025 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90018315-7 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 20/02/2025 13:07 |
| 14/01/2025 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE |
| 20/05/2024 |
DEPRE - Decisão Proferida DECISÃO |
| 20/05/2024 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento - DEPRE 3.1 |
| 28/03/2024 |
Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 3 |
| 22/03/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
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+
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0134239-22.2025.8.26.0500 |
23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0650/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0650/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0009495-79.2018.8.26.0053/0003 12ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0009495-79.2018.8.26.0053/0003 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0009495-79.2018.8.26.0053/0003 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, não consta, no incidente do precatório, a certidão de prévia intimação das partes, conforme dispõe o artigo 6º, inciso IX, do Provimento CSM nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 17 de junho de 2025. |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 0650/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0009495-79.2018.8.26.0053/0003 12ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0009495-79.2018.8.26.0053/0003 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0009495-79.2018.8.26.0053/0003 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, não consta, no incidente do precatório, a certidão de prévia intimação das partes, conforme dispõe o artigo 6º, inciso IX, do Provimento CSM nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 17 de junho de 2025. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), CAMARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10564/SP) |
| 11/04/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
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+
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0011519-05.2015.8.26.0500 |
16/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1406/2026 Data da Publicação: 17/06/2026 |
| 16/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1406/2026 Data da Publicação: 17/06/2026 |
| 15/06/2026 |
DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0007064-29.2005.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 127/139: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório. Por conseguinte, realizou-se a inclusão do cessionário Jugis I Precatórios Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados nos sistemas desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), nos termos especificados à pág. 140. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Páginas 121/126: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Jugis I Precatórios Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (cessionário de Amanda Dias Souza da Costa Silva) Deságio: 25% Reserva de honorários contratuais: 30% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após, à DEPRE 2.1.5, para providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 15 de junho de 2026. |
| 15/06/2026 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Acordo - Juízo - DEPRE1 |
| 15/06/2026 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Acordo - Devedora - DEPRE1 |
| 15/06/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 1406/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0007064-29.2005.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 127/139: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório. Por conseguinte, realizou-se a inclusão do cessionário Jugis I Precatórios Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados nos sistemas desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), nos termos especificados à pág. 140. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Páginas 121/126: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Jugis I Precatórios Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (cessionário de Amanda Dias Souza da Costa Silva) Deságio: 25% Reserva de honorários contratuais: 30% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após, à DEPRE 2.1.5, para providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 15 de junho de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), LUIZ HENRIQUE SOARES NOVAES (OAB 143547/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Romualdo Baptista dos Santos (OAB 85374/SP) |
| 03/06/2026 |
Documento Juntado |
| 03/06/2026 |
Documento Juntado |
| 03/06/2026 |
Documento Juntado |
| 03/06/2026 |
Documento Juntado |
| 09/09/2015 |
Documento Juntado |
| 09/09/2015 |
Documento Juntado |
| 29/07/2015 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 1.3.1 (EXPEDIÇÃO) EM Remetente: 3.1 Destinatário: 1.3 Usuário: ADILSON Volumes: 0 |
| 01/07/2015 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.1 EM Remetente: 1.1 Destinatário: 3.1 Usuário: DEVORAES |
| 19/06/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
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+
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0134290-43.2019.8.26.0500 |
11/02/2026 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 11/02/2026 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 14/01/2026 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 23/10/2024 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 04/09/2024 |
Requisitório suspenso por regularização de peças De acordo com r. Decisão pág. 254 |
| 04/09/2024 |
Expedição de documento Certidão - Genérica - DEPRE 2.6 |
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0567/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0567/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0008832-33.2018.8.26.0053/0057 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face do ofício suprarreferido, comunicando que foi protocolada cessão de crédito nos autos da ação, determino a SUSPENSÃO deste precatório, até a regularização, pelo juízo do feito, por intermédio dos modelos de ofícios previstos nos Comunicados Conjunto nº 1456/2017 ou nº 128/2023, acompanhados da documentação necessária para o processamento da referida cessão de crédito na DEPRE. Oficie-se ao Juízo do feito, para conhecimento. Publique-se. Após, ao DEPRE 2.4. São Paulo, 15 de agosto de 2024. Advogados(s): Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Maria Silvia Mangueira Maia (OAB 124472/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP) |
| 18/08/2024 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0008832-33.2018.8.26.0053/0057 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face do ofício suprarreferido, comunicando que foi protocolada cessão de crédito nos autos da ação, determino a SUSPENSÃO deste precatório, até a regularização, pelo juízo do feito, por intermédio dos modelos de ofícios previstos nos Comunicados Conjunto nº 1456/2017 ou nº 128/2023, acompanhados da documentação necessária para o processamento da referida cessão de crédito na DEPRE. Oficie-se ao Juízo do feito, para conhecimento. Publique-se. Após, ao DEPRE 2.4. São Paulo, 15 de agosto de 2024. |
| 08/08/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 07/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 29/05/2019 |
Remetido ao DJE |
| 29/05/2019 |
Remetido ao DJE |
| 22/05/2019 |
Decisão Decisão - Processamento com Informação Solicitando Autorização - DEPRE 2.2 |
| 22/05/2019 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 2.2 |
| 06/05/2019 |
Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 2 |
| 02/03/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
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+
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0142622-91.2022.8.26.0500 |
28/02/2026 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.70002106-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2026 23:52 |
| 28/02/2026 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.70002106-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2026 23:52 |
| 09/01/2024 |
Requisitório suspenso - motivo: outros De acordo com r. decisão pág. 650 |
| 09/01/2024 |
Expedição de documento Certidão - Genérica - DEPRE 2.6 |
| 14/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0846/2023 Data da Disponibilização: 14/12/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: 3878 Página: 376 |
| 13/12/2023 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0001069-39.2007.8.26.0223/0005 2ª Vara Cível Foro de Guarujá Vistos. Em face do ofício do Juízo do feito (pág. 648/649), comunicando que foi protocolada cessão de crédito nos autos da ação, porém desacompanhada da documentação comprobatória, o que impossibilita que as anotações sejam registradas neste precatório, proceda-se à alteração da situação do presente processo DEPRE para constar como SUSPENSO nos sistemas desta Diretoria, até a regularização pelo respectivo Juízo, por intermédio dos modelos de ofícios previstos nos Comunicados Conjunto nº 1456/2017 ou 128/2023, encaminhando a documentação necessária para processamento da referida cessão de crédito na DEPRE. Oficie-se ao cartório do feito, para conhecimento. Publique-se. Após, ao DEPRE 2.3. São Paulo, 04 de dezembro de 2023. |
| 13/12/2023 |
Remetido ao DJE Relação: 0846/2023 Teor do ato: Processo de Origem: 0001069-39.2007.8.26.0223/0005 2ª Vara Cível Foro de Guarujá Vistos. Em face do ofício do Juízo do feito (pág. 648/649), comunicando que foi protocolada cessão de crédito nos autos da ação, porém desacompanhada da documentação comprobatória, o que impossibilita que as anotações sejam registradas neste precatório, proceda-se à alteração da situação do presente processo DEPRE para constar como SUSPENSO nos sistemas desta Diretoria, até a regularização pelo respectivo Juízo, por intermédio dos modelos de ofícios previstos nos Comunicados Conjunto nº 1456/2017 ou 128/2023, encaminhando a documentação necessária para processamento da referida cessão de crédito na DEPRE. Oficie-se ao cartório do feito, para conhecimento. Publique-se. Após, ao DEPRE 2.3. São Paulo, 04 de dezembro de 2023. Advogados(s): Andre Figueiras Noschese Guerato (OAB 147963/SP) |
| 17/08/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE |
| 06/07/2022 |
DEPRE - Decisão Proferida DECISÃO 0142622-91.2022.8.26.0500 Nº de Ordem: 4/2024Data: 02/05/2022 19:14:10 Natureza:Alimentar - Salários, vencimentos, proventos e pensões Processo Origem nº:0001069-39.2007.8.26.0223/0005 Requerente:Andre Figueiras Noschese Guerato Entidade Devedora:PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ |
| 06/07/2022 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Transmissão Processamento - DEPRE 2.2 |
| 24/05/2022 |
Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 2 |
| 02/05/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
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+
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0333297-16.2019.8.26.0500 |
11/06/2026 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90072409-4 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 11/06/2026 14:24 |
| 11/06/2026 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90072409-4 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 11/06/2026 14:24 |
| 25/07/2025 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90088555-0 Tipo da Petição: Cessão de crédito - DEPRE Data: 25/07/2025 16:48 |
| 19/07/2021 |
Documento Juntado |
| 27/05/2021 |
DEPRE - Certidão Certidão - Nota de Regularidade de Prioridade II - DEPRE 3.3 |
| 05/05/2021 |
Documento Juntado |
| 05/05/2021 |
Documento Juntado |
| 24/03/2021 |
Documento Juntado Nº Protocolo: WDEP.21.80000413-3 Tipo da Petição: Comunicado de Acordo de Requisitório Data: 24/03/2021 16:57 |
| 03/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 24/06/2019 |
Decisão Decisão - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.1 |
| 24/06/2019 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.1 |
| 03/06/2019 |
Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 3 |
| 21/05/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
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+
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0234588-09.2020.8.26.0500 |
23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0034/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0034/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Documento Juntado |
| 22/01/2025 |
Documento Juntado |
| 22/01/2025 |
Documento Juntado |
| 22/01/2025 |
DEPRE - Pagamento Parcial na Conta do Credor |
| 22/01/2025 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0028881-61.2019.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,22 de janeiro de 2025. |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 0034/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0028881-61.2019.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,22 de janeiro de 2025. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Ricardo Luiz Marçal Ferreira (OAB 111366/SP) |
| 22/11/2024 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90107544-6 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 22/11/2024 15:30 |
| 08/10/2024 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0623/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0623/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0028881-61.2019.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,14 de setembro de 2024. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Ricardo Luiz Marçal Ferreira (OAB 111366/SP) |
| 14/09/2024 |
Documento Juntado |
| 14/09/2024 |
DEPRE - Cálculo Prévio para pagamento parcial |
| 14/09/2024 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0028881-61.2019.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,14 de setembro de 2024. |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0497/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Documento Juntado |
| 04/07/2024 |
DEPRE - Transferência Parcial da Conta DEPRE para conta do credor |
| 04/07/2024 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0028881-61.2019.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Foram apresentados pelo procurador do beneficiário os dados necessários para a transferência do montante que foiparcialmentedepositado em conta em nome do beneficiário e vinculada à DEPRE. Assim, foi efetuada a transferência para a conta indicada nestes autos pelo procurador do beneficiário. Publique-se. São Paulo,04 de julho de 2024. |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0497/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0028881-61.2019.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Foram apresentados pelo procurador do beneficiário os dados necessários para a transferência do montante que foiparcialmentedepositado em conta em nome do beneficiário e vinculada à DEPRE. Assim, foi efetuada a transferência para a conta indicada nestes autos pelo procurador do beneficiário. Publique-se. São Paulo,04 de julho de 2024. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Ricardo Luiz Marçal Ferreira (OAB 111366/SP) |
| 12/03/2024 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0094/2024 Data da Disponibilização: 15/02/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 19/02/2024 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90009659-8 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 18/02/2024 20:21 |
| 19/02/2024 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90009660-1 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 18/02/2024 20:23 |
| 09/02/2024 |
Documento Juntado |
| 09/02/2024 |
DEPRE - Pagamento Parcial na Conta DEPRE |
| 09/02/2024 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0028881-61.2019.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes de que o valor do débito foi parcialmente depositado em conta do beneficiário vinculada à DEPRE, conforme cálculo que o acompanha. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor permanecerá retido aguardando atualização pelo interessado. Não havendo óbice ao levantamento a informar, alteração de titularidade do crédito ou necessidade de mudança dos dados bancários, fica dispensado qualquer peticionamento, oportunidade em que o valor será transferido de forma automática. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,09 de fevereiro de 2024. |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0094/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0028881-61.2019.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes de que o valor do débito foi parcialmente depositado em conta do beneficiário vinculada à DEPRE, conforme cálculo que o acompanha. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor permanecerá retido aguardando atualização pelo interessado. Não havendo óbice ao levantamento a informar, alteração de titularidade do crédito ou necessidade de mudança dos dados bancários, fica dispensado qualquer peticionamento, oportunidade em que o valor será transferido de forma automática. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,09 de fevereiro de 2024. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Ricardo Luiz Marçal Ferreira (OAB 111366/SP) |
| 11/01/2024 |
Documento Juntado |
| 28/11/2023 |
DEPRE - Certidão Certidão - Nota de Regularidade de Prioridade II (herdeiros) - DEPRE 3.3 |
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0623/2023 Data da Disponibilização: 11/10/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 Página: 2 |
| 10/10/2023 |
Remetido ao DJE Relação: 0623/2023 Teor do ato: Processo de Origem: 0028881-61.2019.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da decisão do Juízo do feito de 04/05/2022 (pág. 43), e da documentação encaminhada, foi procedida a inclusão dos herdeiros do de cujus Darci de Mello Carneiro, no sistema desta Diretoria. De outra parte, o pagamento da preferência, será disponibilizado para os herdeiros que preenchem os requisitos dispostos no artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal, e artigo 102, parágrafo 2º, do ADCT, conforme relacionado à página 50, ocasião em que será comunicado ao Juízo da Execução quanto ao valor a ser levantado. Outrossim, em cumprimento ao determinado pelo Juízo do feito, foi procedida a anotação da cessão de crédito no Sistema desta Diretoria: Cedente Originário: MARIA JULIA DE MELLO CARNEIRO e CARLOS AUGUSTO DE MELLO CARNEIRO (herdeiros de Darci de Mello Carneiro) Cessionário Final: JUGIS FUNDO DE INESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS Percentual Cedido: 42,50% Percentual de Reserva de Honorários Contratuais: 15% Após, ao DEPRE 3.3 para providências cabíveis. Oficie-se à devedora e ao Juízo da execução para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 05 de outubro de 2023. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Ricardo Luiz Marçal Ferreira (OAB 111366/SP) |
| 09/10/2023 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0028881-61.2019.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da decisão do Juízo do feito de 04/05/2022 (pág. 43), e da documentação encaminhada, foi procedida a inclusão dos herdeiros do de cujus Darci de Mello Carneiro, no sistema desta Diretoria. De outra parte, o pagamento da preferência, será disponibilizado para os herdeiros que preenchem os requisitos dispostos no artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal, e artigo 102, parágrafo 2º, do ADCT, conforme relacionado à página 50, ocasião em que será comunicado ao Juízo da Execução quanto ao valor a ser levantado. Outrossim, em cumprimento ao determinado pelo Juízo do feito, foi procedida a anotação da cessão de crédito no Sistema desta Diretoria: Cedente Originário: MARIA JULIA DE MELLO CARNEIRO e CARLOS AUGUSTO DE MELLO CARNEIRO (herdeiros de Darci de Mello Carneiro) Cessionário Final: JUGIS FUNDO DE INESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS Percentual Cedido: 42,50% Percentual de Reserva de Honorários Contratuais: 15% Após, ao DEPRE 3.3 para providências cabíveis. Oficie-se à devedora e ao Juízo da execução para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 05 de outubro de 2023. |
| 02/08/2023 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 12/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 11/03/2021 |
Remetido ao DJE |
| 03/02/2021 |
Decisão Decisão - Processamento - DEPRE 3.5 |
| 03/02/2021 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento - DEPRE 3.5 |
| 04/11/2020 |
Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 3 |
| 18/09/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
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+
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7006204-76.2012.8.26.0500 |
09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0508/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0508/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0508/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Documento Juntado |
| 06/03/2026 |
Documento Juntado |
| 06/03/2026 |
Documento Juntado |
| 06/03/2026 |
Documento Juntado |
| 06/03/2026 |
Documento Juntado |
| 06/03/2026 |
Documento Juntado |
| 06/03/2026 |
Documento Juntado |
| 06/03/2026 |
DEPRE - Pagamento Integral na Conta do Credor |
| 06/03/2026 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0015796-67.2003.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,06 de março de 2026. |
| 06/03/2026 |
DEPRE - Pagamento Integral direcionado para Vara de Origem |
| 06/03/2026 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0015796-67.2003.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,06 de março de 2026. |
| 06/03/2026 |
DEPRE - Ofício Transmissão Planilha Pagamento Realizado - Ao Juiz Ofício - Comunicação de disponibilização de pagamento integral - DEPRE2 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 0508/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0015796-67.2003.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,06 de março de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - réu-revel , Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP), Marcela Visa Nogueira Hernandez Nunes (OAB 40103/ES) |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 0508/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0015796-67.2003.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,06 de março de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - réu-revel , Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP), Marcela Visa Nogueira Hernandez Nunes (OAB 40103/ES) |
| 28/01/2026 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE2 |
| 26/01/2026 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90008301-3 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 26/01/2026 13:05 |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1907/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Documento Juntado |
| 18/12/2025 |
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| 18/12/2025 |
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| 18/12/2025 |
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| 18/12/2025 |
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| 18/12/2025 |
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| 18/12/2025 |
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| 18/12/2025 |
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| 18/12/2025 |
Documento Juntado |
| 18/12/2025 |
DEPRE - Cálculo Prévio para pagamento integral |
| 18/12/2025 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0015796-67.2003.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,18 de dezembro de 2025. |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 1907/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0015796-67.2003.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,18 de dezembro de 2025. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - réu-revel , Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP), Marcela Visa Nogueira Hernandez Nunes (OAB 40103/ES) |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1828/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
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DEPRE - Transferência Parcial da Conta DEPRE para conta do credor |
| 09/12/2025 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0015796-67.2003.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Foram apresentados pelo procurador do beneficiário os dados necessários para a transferência do montante que foiparcialmentedepositado em conta em nome do beneficiário e vinculada à DEPRE. Assim, foi efetuada a transferência para a conta indicada nestes autos pelo procurador do beneficiário. Publique-se. São Paulo,09 de dezembro de 2025. |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 1828/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0015796-67.2003.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Foram apresentados pelo procurador do beneficiário os dados necessários para a transferência do montante que foiparcialmentedepositado em conta em nome do beneficiário e vinculada à DEPRE. Assim, foi efetuada a transferência para a conta indicada nestes autos pelo procurador do beneficiário. Publique-se. São Paulo,09 de dezembro de 2025. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - réu-revel , Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP), Marcela Visa Nogueira Hernandez Nunes (OAB 40103/ES) |
| 19/11/2025 |
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DEPRE - Sobrestamento do pagamento |
| 14/10/2025 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE2 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1411/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
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| 23/09/2025 |
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| 23/09/2025 |
DEPRE - Cálculo Prévio para pagamento integral |
| 23/09/2025 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0015796-67.2003.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,23 de setembro de 2025. |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 1411/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0015796-67.2003.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,23 de setembro de 2025. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - réu-revel , Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP), Marcela Visa Nogueira Hernandez Nunes (OAB 40103/ES) |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1146/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
DEPRE - Pagamento Parcial direcionado para Vara de Origem |
| 20/08/2025 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0015796-67.2003.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,20 de agosto de 2025. |
| 20/08/2025 |
DEPRE - Ofício Transmissão Planilha Pagamento Realizado - Ao Juiz Ofício - Comunicação de disponibilização de pagamento parcial - DEPRE2 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 1146/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0015796-67.2003.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,20 de agosto de 2025. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - réu-revel , Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP), Marcela Visa Nogueira Hernandez Nunes (OAB 40103/ES) |
| 05/08/2025 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE2 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0856/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
DEPRE - Cálculo Prévio para pagamento parcial |
| 15/07/2025 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0015796-67.2003.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,15 de julho de 2025. |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 0856/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0015796-67.2003.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,15 de julho de 2025. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - réu-revel , Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP), Marcela Visa Nogueira Hernandez Nunes (OAB 40103/ES) |
| 10/06/2025 |
Expedição de documento Certidão - Genérica - DEPRE2 (3.4) |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0504/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0504/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 21/05/2025 |
DEPRE - Certidão Certidão - Nota de Regularidade de Prioridade II (herdeiros) - DEPRE2 (3.3) |
| 20/05/2025 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0015796-67.2003.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em cumprimento ao determinado pelo Juízo do feito, foi efetuada a anotação dos herdeiros do de cujus José Maria Teixeira Leite, no sistema desta Diretoria. De outra parte, somente após o encaminhamento da data de óbito do coexequente falecido, bem como, número do CPF, data de nascimento, grau de parentesco e quinhões correspondentes a cada herdeiro do "de cujus" supracitado, independente de idade, devendo toda a documentação ser originária dos autos da execução, devidamente aprovada pelo Juízo do feito, nos termos do contido no artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal, e artigo 102, parágrafo 2º do ADCT, é que serão tomadas as providências de inclusão, cálculo e disponibilização do pagamento de preferência aos herdeiros, se for o caso. Outrossim, em atenção ao ofício do Juízo do feito de 19/07/2024 (pág. 1151), tendo em vista que foi protocolada a cessão de crédito nos autos da ação do Precatório nº7006204-76.2012.8.26.0500, aguarde-se a devida homologação, para posteriormente serem tomadas as providências de anotação da mesma no Sistema dessa Diretoria. Ademais, a inclusão do(s) procurador(es) do(s) herdeiros(s) VALDIR VIANA NUNES, JOSELITA NUNES DO NASCIMENTO e ANA MARIA VIANA NUNES foi devidamente formalizada. Em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. No mais, a disponibilização da preferência para aos herdeiros VALDIR VIANA NUNES, JOSELITA NUNES DO NASCIMENTO e ANA MARIA VIANA NUNES ocorreu em 30/06/2020 (págs. 287/297), na sua totalidade. Oficie-se à devedora e ao Juízo da execução para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 19 de maio de 2025. |
| 12/05/2025 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90055324-8 Tipo da Petição: Pedido de habilitação - DEPRE Data: 12/05/2025 21:46 |
| 30/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0230/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 30/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0232/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 0230/2025 Teor do ato: Processo de Origem: Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Vistos. Páginas 1166/1168: Como cediço, os atos praticados por quem não possui mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são, em regra, ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, a teor do disposto no art. 662 do Código Civil. Sendo assim, o(a) subscritor(a) do requerimento, Dr(a). Marcela Visa Nogueira Hernandez Nunes, (OAB/ES 40.103), deverá providenciar o protocolo de nova petição, que deverá estar acompanhada de cópia do instrumento de procuração ou substabelecimento, devidamente asssinada, que a habilite a praticar todos os atos processuais, para posterior regularização cadastral requerida. Publique-se. São Paulo, 14 de março de 2025. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - réu-revel , Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP) |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 0232/2025 Teor do ato: Processo de Origem: Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Vistos. Páginas 1166/1168: Como cediço, os atos praticados por quem não possui mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são, em regra, ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, a teor do disposto no art. 662 do Código Civil. Sendo assim, o(a) subscritor(a) do requerimento, Dr(a). Marcela Visa Nogueira Hernandez Nunes, (OAB/ES 40.103), deverá providenciar o protocolo de nova petição, que deverá estar acompanhada de cópia do instrumento de procuração ou substabelecimento, devidamente asssinada, que a habilite a praticar todos os atos processuais, para posterior regularização cadastral requerida. Publique-se. São Paulo, 14 de março de 2025. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - réu-revel , Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP) |
| 22/03/2025 |
DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Vistos. Páginas 1166/1168: Como cediço, os atos praticados por quem não possui mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são, em regra, ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, a teor do disposto no art. 662 do Código Civil. Sendo assim, o(a) subscritor(a) do requerimento, Dr(a). Marcela Visa Nogueira Hernandez Nunes, (OAB/ES 40.103), deverá providenciar o protocolo de nova petição, que deverá estar acompanhada de cópia do instrumento de procuração ou substabelecimento, devidamente asssinada, que a habilite a praticar todos os atos processuais, para posterior regularização cadastral requerida. Publique-se. São Paulo, 14 de março de 2025. |
| 27/02/2025 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 09/10/2024 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90095768-2 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 09/10/2024 16:46 |
| 09/10/2024 |
Documento Juntado |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0661/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0661/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0015796-67.2003.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Foram apresentados pelo procurador do beneficiário os dados necessários para a transferência do montante que foiparcialmentedepositado em conta em nome do beneficiário e vinculada à DEPRE. Assim, foi efetuada a transferência para a conta indicada nestes autos pelo procurador do beneficiário. Publique-se. São Paulo,04 de outubro de 2024. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - réu-revel , Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP) |
| 04/10/2024 |
DEPRE - Transferência Parcial da Conta DEPRE para conta do credor |
| 04/10/2024 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0015796-67.2003.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Foram apresentados pelo procurador do beneficiário os dados necessários para a transferência do montante que foiparcialmentedepositado em conta em nome do beneficiário e vinculada à DEPRE. Assim, foi efetuada a transferência para a conta indicada nestes autos pelo procurador do beneficiário. Publique-se. São Paulo,04 de outubro de 2024. |
| 19/07/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 06/06/2024 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE |
| 05/06/2024 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.80021132-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2024 16:01 |
| 23/05/2024 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90042124-3 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 23/05/2024 10:27 |
| 20/05/2024 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.80020915-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2024 17:55 |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0383/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0383/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0015796-67.2003.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes de que o valor do débito foi parcialmente depositado em conta do beneficiário vinculada à DEPRE, conforme cálculo que o acompanha. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor permanecerá retido aguardando atualização pelo interessado. Não havendo óbice ao levantamento a informar, alteração de titularidade do crédito ou necessidade de mudança dos dados bancários, fica dispensado qualquer peticionamento, oportunidade em que o valor será transferido de forma automática. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,10 de maio de 2024. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - réu-revel , Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP) |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0381/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0015796-67.2003.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes de que o valor do débito foi parcialmente depositado em conta do beneficiário vinculada à DEPRE, conforme cálculo que o acompanha. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor permanecerá retido aguardando atualização pelo interessado. Não havendo óbice ao levantamento a informar, alteração de titularidade do crédito ou necessidade de mudança dos dados bancários, fica dispensado qualquer peticionamento, oportunidade em que o valor será transferido de forma automática. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,10 de maio de 2024. Advogados(s): |
| 10/05/2024 |
DEPRE - Pagamento Parcial na Conta DEPRE |
| 10/05/2024 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0015796-67.2003.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes de que o valor do débito foi parcialmente depositado em conta do beneficiário vinculada à DEPRE, conforme cálculo que o acompanha. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor permanecerá retido aguardando atualização pelo interessado. Não havendo óbice ao levantamento a informar, alteração de titularidade do crédito ou necessidade de mudança dos dados bancários, fica dispensado qualquer peticionamento, oportunidade em que o valor será transferido de forma automática. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,10 de maio de 2024. |
| 13/04/2024 |
DEPRE - Certidão Certidão - Nota de Regularidade de Prioridade II (herdeiros) - DEPRE 3.3 |
| 05/04/2024 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE |
| 22/03/2024 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90019225-2 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 22/03/2024 11:27 |
| 22/03/2024 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90019233-3 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 22/03/2024 11:29 |
| 19/03/2024 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.80015665-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2024 14:08 |
| 18/03/2024 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.80015568-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2024 16:47 |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0177/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926 |
| 13/03/2024 |
Documento Juntado |
| 13/03/2024 |
Documento Juntado |
| 13/03/2024 |
DEPRE - Pagamento Parcial na Conta DEPRE |
| 13/03/2024 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0015796-67.2003.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes de que o valor do débito foi parcialmente depositado em conta do beneficiário vinculada à DEPRE, conforme cálculo que o acompanha. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor permanecerá retido aguardando atualização pelo interessado. Não havendo óbice ao levantamento a informar, alteração de titularidade do crédito ou necessidade de mudança dos dados bancários, fica dispensado qualquer peticionamento, oportunidade em que o valor será transferido de forma automática. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,13 de março de 2024. |
| 13/03/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0177/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0015796-67.2003.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes de que o valor do débito foi parcialmente depositado em conta do beneficiário vinculada à DEPRE, conforme cálculo que o acompanha. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor permanecerá retido aguardando atualização pelo interessado. Não havendo óbice ao levantamento a informar, alteração de titularidade do crédito ou necessidade de mudança dos dados bancários, fica dispensado qualquer peticionamento, oportunidade em que o valor será transferido de forma automática. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,13 de março de 2024. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - réu-revel , Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP) |
| 05/02/2024 |
DEPRE - Certidão Certidão - Nota de Regularidade de Prioridade II (herdeiros) - DEPRE 3.3 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0069/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0015796-67.2003.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face do ofício do Juízo do feito de 19/12/2023 (págs. 1064/1065), e da documentação encaminhada, foi procedida a inclusão dos herdeiros do de cujus Paulo Machado, no sistema desta Diretoria, bem como o expediente de págs. 1061/1063, atende ao despacho proferido em 27/03/2023 (pág.1035) referente a cópia do CPF do herdeiro Sérgio Bento. De outra parte, o pagamento da preferência, será disponibilizado para os herdeiros que preenchem os requisitos dispostos no artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal, e artigo 102, parágrafo 2º, do ADCT, conforme relacionado às páginas 1081/1082. Após, ao DEPRE 3.3 para providências cabíveis. Oficie-se à devedora e ao Juízo da execução para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 24 de janeiro de 2024. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - réu-revel , Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP) |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0069/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 29/01/2024 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0015796-67.2003.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face do ofício do Juízo do feito de 19/12/2023 (págs. 1064/1065), e da documentação encaminhada, foi procedida a inclusão dos herdeiros do de cujus Paulo Machado, no sistema desta Diretoria, bem como o expediente de págs. 1061/1063, atende ao despacho proferido em 27/03/2023 (pág.1035) referente a cópia do CPF do herdeiro Sérgio Bento. De outra parte, o pagamento da preferência, será disponibilizado para os herdeiros que preenchem os requisitos dispostos no artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal, e artigo 102, parágrafo 2º, do ADCT, conforme relacionado às páginas 1081/1082. Após, ao DEPRE 3.3 para providências cabíveis. Oficie-se à devedora e ao Juízo da execução para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 24 de janeiro de 2024. |
| 19/12/2023 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0305/2023 Data da Disponibilização: 01/06/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 Página: 17 |
| 31/05/2023 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0015796-67.2003.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em cumprimento ao determinado pelo Juízo do feito, foi procedida a anotação da cessão de crédito nele contida no Sistema desta Diretoria. Cedente Originário: José de Angelis Cessionário Final: TSA Transportes Scremim e Armazenagens Ltda. Percentual Cedido: 68% Percentual de Reserva de Honorários Contratuais: 30% De outra parte, a disponibilização do pagamento da preferência para o credor José de Angelis ocorreu em 28/08/2015, na sua totalidade, conforme planilhas às págs. 718/719. Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 30 de maio de 2023. |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE Relação: 0305/2023 Teor do ato: Processo de Origem: 0015796-67.2003.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em cumprimento ao determinado pelo Juízo do feito, foi procedida a anotação da cessão de crédito nele contida no Sistema desta Diretoria. Cedente Originário: José de Angelis Cessionário Final: TSA Transportes Scremim e Armazenagens Ltda. Percentual Cedido: 68% Percentual de Reserva de Honorários Contratuais: 30% De outra parte, a disponibilização do pagamento da preferência para o credor José de Angelis ocorreu em 28/08/2015, na sua totalidade, conforme planilhas às págs. 718/719. Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 30 de maio de 2023. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), ADV. RUBENS FERREIRA E VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA , WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142S/P), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS E OUTROS (OAB 136973S/P), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP) |
| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0163/2023 Data da Disponibilização: 31/03/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 Página: 31 |
| 30/03/2023 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0015796-67.2003.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da decisão do Juízo do feito de 08/02/2016 (págs. 982/984), foram incluídos os herdeiros habilitados do coautor falecido José Bento Sobrinho no sistema desta Diretoria, bem como, a decisão de 13/05/2022 (págs, 1030/1032), atende ao despacho proferido em 25/02/2022 (pág. 942), quanto a redistribuição do quinhão devido aos herdeiros do coautor "de cujus" Pedro Leite Araújo. De outra parte, para disponibilização do pagamento da prioridade aos herdeiros do credor falecido José Bento Sobrinho, deverá ser encaminhada cópia do CPF do herdeiro Sérgio Bento, conforme determina o item 2 letra "c.4" da Ordem de Serviço nº 01/2016, disponibilizada no D.J.E. de 08/04/2016, com as ressalvas decorrentes do artigo 100, § 2º, da Constituição Federal, e artigo 102, § 2º do ADCT. Outrossim, o pagamento para os demais herdeiros poderá ser disponibilizado quando os mesmos preencherem os requisitos legais dispostos nos artigos supracitados. Oficie-se à devedora e ao Juízo da execução para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 27 de março de 2023. |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE Relação: 0163/2023 Teor do ato: Processo de Origem: 0015796-67.2003.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da decisão do Juízo do feito de 08/02/2016 (págs. 982/984), foram incluídos os herdeiros habilitados do coautor falecido José Bento Sobrinho no sistema desta Diretoria, bem como, a decisão de 13/05/2022 (págs, 1030/1032), atende ao despacho proferido em 25/02/2022 (pág. 942), quanto a redistribuição do quinhão devido aos herdeiros do coautor "de cujus" Pedro Leite Araújo. De outra parte, para disponibilização do pagamento da prioridade aos herdeiros do credor falecido José Bento Sobrinho, deverá ser encaminhada cópia do CPF do herdeiro Sérgio Bento, conforme determina o item 2 letra "c.4" da Ordem de Serviço nº 01/2016, disponibilizada no D.J.E. de 08/04/2016, com as ressalvas decorrentes do artigo 100, § 2º, da Constituição Federal, e artigo 102, § 2º do ADCT. Outrossim, o pagamento para os demais herdeiros poderá ser disponibilizado quando os mesmos preencherem os requisitos legais dispostos nos artigos supracitados. Oficie-se à devedora e ao Juízo da execução para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 27 de março de 2023. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS E OUTROS (OAB 136973/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP) |
| 19/07/2022 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 23/06/2022 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 04/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0217/2022 Data da Disponibilização: 04/03/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: 3459 Página: 6 |
| 03/03/2022 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0015796-67.2003.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face do ofício nº 1161 do Juízo do feito de 10/06/2021 (págs. 355/357), foram incluídos os herdeiros habilitados do coautor falecido Pedro Leite Araujo no sistema desta Diretoria. De outra parte, ante a informação de falecimento constante na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (pág. 940) da herdeira Maria Luiza de Araújo, deverão os procuradores encaminhar nova distribuição do quinhão devido a todos os herdeiros do credor "de cujus" supracitado, independente da idade, devendo a documentação ser cópia originária dos autos da execução com menção às folhas dos autos, conforme determina o item 2 letra c.3 da Ordem de Serviço nº 01/2016, disponibilizada no D.J.E de 08/04/2016 e nos termos do artigo 100, § 2º da Constituição Federal e artigo 102, § 2º do ADCT. Outrossim, as habilitações dos herdeiros dos coautores falecidos José Nunes do Nascimento e Ivan Carlos Rodrigues já foram apreciadas nos despachos proferidos em 11/05/2020 e 24/03/2021 (págs. 282 e 336), bem como as disponibilizações dos pagamentos de prioridade para os herdeiros maiores de sessenta anos ocorreram em 30/06/2020 e 30/04/2021, conforme planilhas às págs. 287/296 e 339/353, e para a herdeira Ivana Guerreiro Rodrigues Costa será feita somente quando preencher os requisitos legais. Oficie-se à devedora e ao Juízo da execução para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 25 de fevereiro de 2022. |
| 03/03/2022 |
Remetido ao DJE Relação: 0217/2022 Teor do ato: Processo de Origem: 0015796-67.2003.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face do ofício nº 1161 do Juízo do feito de 10/06/2021 (págs. 355/357), foram incluídos os herdeiros habilitados do coautor falecido Pedro Leite Araujo no sistema desta Diretoria. De outra parte, ante a informação de falecimento constante na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (pág. 940) da herdeira Maria Luiza de Araújo, deverão os procuradores encaminhar nova distribuição do quinhão devido a todos os herdeiros do credor "de cujus" supracitado, independente da idade, devendo a documentação ser cópia originária dos autos da execução com menção às folhas dos autos, conforme determina o item 2 letra c.3 da Ordem de Serviço nº 01/2016, disponibilizada no D.J.E de 08/04/2016 e nos termos do artigo 100, § 2º da Constituição Federal e artigo 102, § 2º do ADCT. Outrossim, as habilitações dos herdeiros dos coautores falecidos José Nunes do Nascimento e Ivan Carlos Rodrigues já foram apreciadas nos despachos proferidos em 11/05/2020 e 24/03/2021 (págs. 282 e 336), bem como as disponibilizações dos pagamentos de prioridade para os herdeiros maiores de sessenta anos ocorreram em 30/06/2020 e 30/04/2021, conforme planilhas às págs. 287/296 e 339/353, e para a herdeira Ivana Guerreiro Rodrigues Costa será feita somente quando preencher os requisitos legais. Oficie-se à devedora e ao Juízo da execução para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 25 de fevereiro de 2022. Advogados(s): RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), ADV. RUBENS FERREIRA E VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA , RUBENS FERREIRA , VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA , WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS E OUTROS (OAB 136.973/SP) |
| 24/02/2022 |
Documento Juntado |
| 15/07/2021 |
Oficio Requisitório-Comunicação de Prioridade Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Comunicação de Prioridade - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 19/05/2021 |
Documento Juntado |
| 19/05/2021 |
Documento Juntado |
| 19/05/2021 |
Documento Juntado |
| 19/05/2021 |
Documento Juntado |
| 06/04/2021 |
DEPRE - Certidão Certidão - Nota de Regularidade de Prioridade - DEPRE 3.3 |
| 31/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida Relação :0160/2021 Data da Disponibilização: 31/03/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: 3249 Página: 7 |
| 30/03/2021 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0015796-67.2003.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. O expediente encaminhado atende ao despacho proferido em 11/05/2020 (pág. 282), quanto a documentação dos herdeiros do coautor falecido Ivan Carlos Rodrigues. De outra parte, reconheço a prioridade dos herdeiros Linda Guerreiro Rodrigues, Vera Lúcia Ivan Neves, Mara Lúcia Ivan Rodrigues Campanelli e Carlos Alberto Ivan Rodrigues em virtude de serem maiores de sessenta anos. A disponibilização do pagamento será efetuada nos termos do artigo 100, § 2º da Constituição Federal e artigo 102, § 2º do ADCT. Outrossim, o pagamento para a herdeira Ivana Guerreiro Rodrigues Costa será disponibilizado quando a mesma preencher os requisitos legais dispostos nos referidos artigos. Ademais, resta prejudicado o pedido de prioridade em nome de Doraty Maria Flausino Vespasiano em virtude da ausência de cálculo em seu nome. Após, ao DEPRE 3.3 para providências cabíveis. Cientifique-se. São Paulo, 24 de março de 2021. |
| 30/03/2021 |
Remetido ao DJE Relação: 0160/2021 Teor do ato: Processo de Origem: 0015796-67.2003.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. O expediente encaminhado atende ao despacho proferido em 11/05/2020 (pág. 282), quanto a documentação dos herdeiros do coautor falecido Ivan Carlos Rodrigues. De outra parte, reconheço a prioridade dos herdeiros Linda Guerreiro Rodrigues, Vera Lúcia Ivan Neves, Mara Lúcia Ivan Rodrigues Campanelli e Carlos Alberto Ivan Rodrigues em virtude de serem maiores de sessenta anos. A disponibilização do pagamento será efetuada nos termos do artigo 100, § 2º da Constituição Federal e artigo 102, § 2º do ADCT. Outrossim, o pagamento para a herdeira Ivana Guerreiro Rodrigues Costa será disponibilizado quando a mesma preencher os requisitos legais dispostos nos referidos artigos. Ademais, resta prejudicado o pedido de prioridade em nome de Doraty Maria Flausino Vespasiano em virtude da ausência de cálculo em seu nome. Após, ao DEPRE 3.3 para providências cabíveis. Cientifique-se. São Paulo, 24 de março de 2021. Advogados(s): RUBENS FERREIRA , ADV. RUBENS FERREIRA E VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA , RUBENS FERREIRA , VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA , WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS E OUTROS (OAB 136.973/SP) |
| 24/03/2021 |
Petição Juntada Nº Protocolo: FDEP.20.00001963-2 Tipo da Petição: Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro de Requisitório Data: 24/08/2020 14:13 Complemento: Notificação encaminhada por e-mail à Depre 3.6, aos 03.09.2020 |
| 13/07/2020 |
Documento Juntado |
| 29/05/2020 |
DEPRE - Certidão Certidão - Nota de Regularidade de Prioridade - DEPRE 3.3 |
| 19/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida Relação :0224/2020 Data da Disponibilização: 19/05/2020 Data da Publicação: 20/05/2020 Número do Diário: 3046 Página: 17 |
| 18/05/2020 |
Remetido ao DJE Relação: 0224/2020 Teor do ato: Processo de Origem: 0015796-67.2003.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face dos ofícios nºs. 7979 de 22/10/2019 e 470 de 22/01/2020, ambos do Juízo do feito (págs. 271/272 e 273/275), foram incluídos os herdeiros habilitados dos coautores falecidos Ivan Carlos Rodrigues e José Nunes dos Nascimento no sistema desta Diretoria. De outra parte, para disponibilização do pagamento da prioridade aos herdeiros do "de cujus" Ivan Carlos Rodrigues , deverá ser encaminhada cópia do RG das herdeiras Linda Guerreiro Rodrigues e Ivana Guerreiro Rodrigues Costa, conforme determina o item 2 letra "c.3" da Ordem de Serviço nº 01/2016, disponibilizada no D.J.E de 08/04/2016, com as ressalvas decorrentes do artigo 100, § 2º da Constituição Federal e artigo 102, § 2º do ADCT. Outrossim, reconheço a prioridade dos herdeiros Joselita Nunes do Nascimento, Valdir Viana Nunes e Ana Maria Nunes Bazilio em virtude de serem maiores de sessenta anos. A disponibilização do pagamento será efetuada nos termos dos artigos supramencionados. Após, ao DEPRE 3.3 para providências cabíveis. Oficie-se à devedora e ao Juízo da execução para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 11 de maio de 2020. Advogados(s): RUBENS FERREIRA , ADV. RUBENS FERREIRA E VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA , RUBENS FERREIRA , VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA , WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS E OUTROS (OAB 136.973/SP) |
| 15/05/2020 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0015796-67.2003.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face dos ofícios nºs. 7979 de 22/10/2019 e 470 de 22/01/2020, ambos do Juízo do feito (págs. 271/272 e 273/275), foram incluídos os herdeiros habilitados dos coautores falecidos Ivan Carlos Rodrigues e José Nunes dos Nascimento no sistema desta Diretoria. De outra parte, para disponibilização do pagamento da prioridade aos herdeiros do "de cujus" Ivan Carlos Rodrigues , deverá ser encaminhada cópia do RG das herdeiras Linda Guerreiro Rodrigues e Ivana Guerreiro Rodrigues Costa, conforme determina o item 2 letra "c.3" da Ordem de Serviço nº 01/2016, disponibilizada no D.J.E de 08/04/2016, com as ressalvas decorrentes do artigo 100, § 2º da Constituição Federal e artigo 102, § 2º do ADCT. Outrossim, reconheço a prioridade dos herdeiros Joselita Nunes do Nascimento, Valdir Viana Nunes e Ana Maria Nunes Bazilio em virtude de serem maiores de sessenta anos. A disponibilização do pagamento será efetuada nos termos dos artigos supramencionados. Após, ao DEPRE 3.3 para providências cabíveis. Oficie-se à devedora e ao Juízo da execução para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 11 de maio de 2020. |
| 24/01/2020 |
Oficio Requisitório-Comunicação de Prioridade Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Comunicação de Prioridade - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 25/10/2019 |
Oficio Requisitório-Comunicação de Prioridade Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Comunicação de Prioridade - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 02/08/2019 |
Documento Juntado |
| 02/08/2019 |
Planilha de Cálculos Juntada |
| 02/07/2019 |
Documento Juntado |
| 05/06/2019 |
DEPRE - Certidão Certidão - Nota de Regularidade de Prioridade - DEPRE 3.3 |
| 31/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida Relação :0354/2019 Data da Disponibilização: 31/05/2019 Data da Publicação: 03/06/2019 Número do Diário: 2820 Página: 11 |
| 30/05/2019 |
Remetido ao DJE Relação: 0354/2019 Teor do ato: Processo de Origem: 0015796-67.2003.8.26.0053Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZForo Central - Fazenda Pública/AcidentesVisto. Não constam dos autos do processo DEPRE 7006204-76.2012.8.26.0500 (EP 6204/12) cálculos em nome de Mara Lúcia Ivan Rodrigues Campanelli.De outra parte, reconheço a prioridade do credor Akira Oki Moribe em virtude de ser maior de sessenta anos. A disponibilização do pagamento será efetuada nos termos do artigo 100, § 2º da Constituição Federal e artigo 102, § 2º do ADCT.Após, ao DEPRE 3.3 para providências cabíveis.Oficie-se ao Juízo da execução para conhecimento.Cientifique-se.São Paulo, 28 de maio de 2019. Advogados(s): RUBENS FERREIRA , ADV. RUBENS FERREIRA E VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA , RUBENS FERREIRA , VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA , WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS E OUTROS (OAB 136.973/SP) |
| 29/05/2019 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0015796-67.2003.8.26.0053Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZForo Central - Fazenda Pública/AcidentesVisto. Não constam dos autos do processo DEPRE 7006204-76.2012.8.26.0500 (EP 6204/12) cálculos em nome de Mara Lúcia Ivan Rodrigues Campanelli.De outra parte, reconheço a prioridade do credor Akira Oki Moribe em virtude de ser maior de sessenta anos. A disponibilização do pagamento será efetuada nos termos do artigo 100, § 2º da Constituição Federal e artigo 102, § 2º do ADCT.Após, ao DEPRE 3.3 para providências cabíveis.Oficie-se ao Juízo da execução para conhecimento.Cientifique-se.São Paulo, 28 de maio de 2019. |
| 07/05/2019 |
Oficio Requisitório-Comunicação de Prioridade Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Comunicação de Prioridade - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 22/11/2018 |
Documento Juntado |
| 14/11/2018 |
Documento Juntado |
| 19/11/2015 |
Documento Juntado |
| 13/11/2015 |
Ofício Juntado |
| 13/11/2015 |
Planilha de Cálculos Juntada |
| 13/11/2015 |
Documento Juntado |
| 13/11/2015 |
Documento Juntado |
| 13/11/2015 |
Expedição de documento Certidão-Digital |
| 29/10/2015 |
Processo Digitalizado |
| 29/07/2015 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.6 EM Remetente: 3.3 Destinatário: 3.6 Usuário: ROSSANA Volumes: 2 |
| 16/06/2015 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.3.1 EM Remetente: 1.4 Destinatário: 3.3 Usuário: VINICIUS Volumes: 2 |
| 23/02/2015 |
ENCAMINHADO AO ARQUIVO GERAL (SGDAC) EM Remetente: 1.4 Destinatário: 0.9 Usuário: NATALIA Volumes: 2 |
| 20/02/2015 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 1.4 EM Remetente: 3.6 Destinatário: 1.4 Usuário: ROSSANA Volumes: 2 |
| 13/02/2015 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.6.1 EM Remetente: 1.4 Destinatário: 3.6 Usuário: SILVIA Volumes: 0 |
| 16/01/2015 |
ENCAMINHADO AO ARQUIVO GERAL (SGDAC) EM Remetente: 1.4 Destinatário: 0.9 Usuário: JUNIA Volumes: 1 |
| 15/01/2015 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 1.4 EM Remetente: 3.3 Destinatário: 1.4 Usuário: TONINHA Volumes: 1 |
| 02/09/2014 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.3 EM Remetente: 3.4 Destinatário: 3.3 Usuário: CAMARGO Volumes: 1 |
| 11/02/2014 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.4.1 EM Remetente: 1.4 Destinatário: 3.4 Usuário: MAURA Volumes: 1 |
| 05/02/2014 |
ENCAMINHADO AO ARQUIVO GERAL (SGDAC) EM Remetente: 1.4 Destinatário: 0.9 Usuário: DMSOUZA Volumes: 1 |
| 29/01/2014 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 1.4.1 EM Remetente: 3.1 Destinatário: 1.4 Usuário: SIDNEY Volumes: 1 |
| 23/01/2014 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.1.1 EM Remetente: 3.3 Destinatário: 3.1 Usuário: TONINHA Volumes: 1 |
| 08/01/2014 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.3.1 EM Remetente: 3.6 Destinatário: 3.3 Usuário: AVERSA Volumes: 0 |
| 11/12/2013 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.6.1 EM Remetente: 1.4 Destinatário: 3.6 Usuário: THAMIRIS Volumes: 0 |
| 21/08/2013 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 1.4 EM Remetente: 3.2 Destinatário: 1.4 Usuário: YUKISHIGUE Volumes: 1 |
| 21/08/2013 |
ENCAMINHADO AO ARQUIVO GERAL (SGDAC) EM Remetente: 1.4 Destinatário: 0.9 Usuário: THAMIRIS Volumes: 0 |
| 17/06/2013 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.2.1 EM Remetente: 3.1 Destinatário: 3.2 Usuário: YUKISHIGUE Volumes: 1 |
| 26/11/2012 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.6 EM Remetente: 3.2 Destinatário: 3.6 Usuário: YUKISHIGUE Volumes: 1 |
| 26/11/2012 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.2.1 EM Remetente: 3.6 Destinatário: 3.2 Usuário: EIJI Volumes: 1 |
| 31/10/2012 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.2.1 EM Remetente: 1.3 Destinatário: 3.2 Usuário: SUPINO Volumes: 1 |
| 24/10/2012 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 1.3.1 (EXPEDIÇÃO) EM Remetente: 3.1 Destinatário: 1.3 Usuário: ADILSON Volumes: 0 |
| 18/07/2012 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.1 EM Remetente: 1.1 Destinatário: 3.1 Usuário: MAURA Volumes: 0 |
|
|
+
|
7008064-78.2013.8.26.0500 |
07/04/2026 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 07/04/2026 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 01/09/2024 |
DEPRE - Decisão Proferida Decisão - Cessão de crédito desacompanhada de documentos - Novo fluxo DEPRE |
| 30/08/2024 |
Requisitório suspenso por regularização de peças Protocolo de cessao de credito. |
| 12/08/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 09/08/2016 |
Expedição de documento Certidão-Digital |
| 27/07/2016 |
Ofício Juntado |
| 27/07/2016 |
Documento Juntado |
| 27/07/2016 |
Documento Juntado |
| 27/07/2016 |
Certidão Juntada |
| 27/07/2016 |
Documento Juntado |
| 27/07/2016 |
Documento Juntado |
| 27/07/2016 |
Despacho Digitalizado |
| 27/07/2016 |
Documento Juntado |
| 14/07/2016 |
Processo Digitalizado |
| 26/06/2015 |
ENCAMINHADO AO ARQUIVO GERAL (SGDAC) EM Remetente: 1.4 Destinatário: 0.9 Usuário: NATALIA Volumes: 0 |
| 25/06/2015 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 1.4 EM Remetente: 3.6 Destinatário: 1.4 Usuário: ROSSANA Volumes: 1 |
| 15/06/2015 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.6.1 EM Remetente: 1.4 Destinatário: 3.6 Usuário: VINICIUS Volumes: 0 |
| 08/06/2015 |
ENCAMINHADO AO ARQUIVO GERAL (SGDAC) EM Remetente: 1.4 Destinatário: 0.9 Usuário: SILVIA Volumes: 1 |
| 02/06/2015 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 1.4 EM Remetente: 3.3 Destinatário: 1.4 Usuário: NEWTON Volumes: 0 |
| 27/02/2015 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.3.1 EM Remetente: 3.2 Destinatário: 3.3 Usuário: LARISSAR Volumes: 1 |
| 13/06/2014 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.2.1 EM Remetente: 3.1 Destinatário: 3.2 Usuário: FABIOLLA Volumes: 1 |
| 14/03/2014 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.1.1 EM Remetente: 3.2 Destinatário: 3.1 Usuário: SIDNEY Volumes: 1 |
| 20/02/2014 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.2.1 EM Remetente: 1.3 Destinatário: 3.2 Usuário: MIRELA Volumes: 0 |
| 14/02/2014 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 1.3.1 (EXPEDIÇÃO) EM Remetente: 3.1 Destinatário: 1.3 Usuário: SIDNEY Volumes: 1 |
| 13/12/2013 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.1 EM Remetente: 1.1 Destinatário: 3.1 Usuário: MAURA |
|
|
+
|
7007356-33.2010.8.26.0500 |
16/04/2026 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90047265-6 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 16/04/2026 16:00 |
| 16/04/2026 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90047265-6 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 16/04/2026 16:00 |
| 28/08/2025 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 28/08/2025 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 28/08/2025 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 27/08/2025 |
Ofício Requisitório-Retificação de Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Retificação - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 27/08/2025 |
Ofício Requisitório-Retificação de Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Retificação - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 03/06/2025 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90065733-7 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 03/06/2025 13:25 |
| 10/04/2025 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 28/01/2025 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Cart.Dig. Decurso de prazo cadastro de procurador - DEPRE1 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 0001/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0422798-62.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A inclusão dos procuradores do credor foi devidamente formalizada, conforme certidão à página 1311. Em caso de discordância relativa à inclusão do novo procurador, a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Quanto ao cadastramento de advogados para o acesso digital, deve-se observar o Comunicado 01/2017, e seguir o passo a passo. Em face da decisão proferida pelo Juízo do feito em 12/01/2016 (págs. 1221/1222), dos ofícios datados de 31/07/2024 e 05/11/2024 (págs. 1102/1122 e 1224/1226), bem como, da documentação encaminhada, foi procedida a inclusão dos herdeiros dos "de cujus" João Nivaldo Garcia Ruiz, Edgard Resca, David Munhoz Fracaro e Maria Antonia dos Santos, nos Sistemas desta Diretoria. O precatório consta como suspenso no Sistema de Controle e Pagamentos de Precatórios do Tribunal de Justiça, e somente após a regularização, conforme decisão datada de 08/12/2022 (pág. 1047), é que serão tomadas as providências de cálculo e disponibilização de pagamento da preferência para a credora Maura Machado Garcia Ruiz, herdeira do coexequente falecido João Nivaldo Garcia Ruiz, bem como, para o credor Pedro Aparecido dos Santos, herdeiro da coexequente falecida Maria Antonia dos Santos, se for o caso. De outra parte, em face da suspensão do precatório, o pagamento da preferência para os demais herdeiros habilitados será disponibilizado somente após a regularização do precatório e quando preencherem os requisitos constitucionais. Tendo em vista a informação de falecimento na base de dados da Receita Federal à página 1123, providencie a comunicação por ofício do Juízo do feito ou decisão que valha como ofício, instruída com a data de óbito da credora Ivanete Alves do Nascimento Resca, herdeira do coexequente falecido Edgard Resca, bem como, número do CPF, data de nascimento, grau de parentesco e quinhões correspondentes a cada sucessor da "de cujus", independente de idade, devendo toda a documentação ser originária dos autos da execução, devidamente aprovada pelo Juízo do feito, para fins de inclusão, cálculo e disponibilização do pagamento de preferência aos sucessores, se for o caso. Oficie-se à Municipalidade e ao Juízo do feito para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 06 de dezembro de 2024. Advogados(s): Amanda Ferreira dos Santos (OAB 230052/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - réu-revel , SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Severino Alves Ferreira (OAB 112813/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP) |
| 19/12/2024 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0422798-62.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A inclusão dos procuradores do credor foi devidamente formalizada, conforme certidão à página 1311. Em caso de discordância relativa à inclusão do novo procurador, a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Quanto ao cadastramento de advogados para o acesso digital, deve-se observar o Comunicado 01/2017, e seguir o passo a passo. Em face da decisão proferida pelo Juízo do feito em 12/01/2016 (págs. 1221/1222), dos ofícios datados de 31/07/2024 e 05/11/2024 (págs. 1102/1122 e 1224/1226), bem como, da documentação encaminhada, foi procedida a inclusão dos herdeiros dos "de cujus" João Nivaldo Garcia Ruiz, Edgard Resca, David Munhoz Fracaro e Maria Antonia dos Santos, nos Sistemas desta Diretoria. O precatório consta como suspenso no Sistema de Controle e Pagamentos de Precatórios do Tribunal de Justiça, e somente após a regularização, conforme decisão datada de 08/12/2022 (pág. 1047), é que serão tomadas as providências de cálculo e disponibilização de pagamento da preferência para a credora Maura Machado Garcia Ruiz, herdeira do coexequente falecido João Nivaldo Garcia Ruiz, bem como, para o credor Pedro Aparecido dos Santos, herdeiro da coexequente falecida Maria Antonia dos Santos, se for o caso. De outra parte, em face da suspensão do precatório, o pagamento da preferência para os demais herdeiros habilitados será disponibilizado somente após a regularização do precatório e quando preencherem os requisitos constitucionais. Tendo em vista a informação de falecimento na base de dados da Receita Federal à página 1123, providencie a comunicação por ofício do Juízo do feito ou decisão que valha como ofício, instruída com a data de óbito da credora Ivanete Alves do Nascimento Resca, herdeira do coexequente falecido Edgard Resca, bem como, número do CPF, data de nascimento, grau de parentesco e quinhões correspondentes a cada sucessor da "de cujus", independente de idade, devendo toda a documentação ser originária dos autos da execução, devidamente aprovada pelo Juízo do feito, para fins de inclusão, cálculo e disponibilização do pagamento de preferência aos sucessores, se for o caso. Oficie-se à Municipalidade e ao Juízo do feito para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 06 de dezembro de 2024. |
| 09/12/2024 |
Expedição de documento Certidão - Inclusão Advogados por Despachos - DEPRE |
| 06/11/2024 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 16/10/2024 |
Documento Juntado |
| 16/10/2024 |
Documento Juntado |
| 06/08/2024 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90075466-8 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 06/08/2024 12:58 |
| 01/08/2024 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 18/08/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0399/2023 Data da Disponibilização: 14/07/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 3778 Página: 8 |
| 13/07/2023 |
Remetido ao DJE Relação: 0399/2023 Teor do ato: Processo de Origem: 0422798-62.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. O precatório consta como suspenso no Sistema de Controle e Pagamentos de Precatórios do Tribunal de Justiça, nos termos da decisão proferida em 08/12/2022 (pág. 1047), e somente após a comunicação por ofício do Juízo do feito quanto à regularidade da requisição é que será disponibilizado o pagamento da preferência para os credores Neusa Filasboa Ferreira, Amaro Pereira dos Santos e Magali Martinho Rente Rocha, nos termos artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal, e artigo 102, parágrafo 2º, do ADCT, ocasião em que será comunicado ao Juízo da Execução quanto ao valor a ser levantado. Cientifique-se. São Paulo, 07 de julho de 2023. Advogados(s): Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP) |
| 12/07/2023 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0422798-62.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. O precatório consta como suspenso no Sistema de Controle e Pagamentos de Precatórios do Tribunal de Justiça, nos termos da decisão proferida em 08/12/2022 (pág. 1047), e somente após a comunicação por ofício do Juízo do feito quanto à regularidade da requisição é que será disponibilizado o pagamento da preferência para os credores Neusa Filasboa Ferreira, Amaro Pereira dos Santos e Magali Martinho Rente Rocha, nos termos artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal, e artigo 102, parágrafo 2º, do ADCT, ocasião em que será comunicado ao Juízo da Execução quanto ao valor a ser levantado. Cientifique-se. São Paulo, 07 de julho de 2023. |
| 12/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada |
| 12/12/2022 |
Requisitório suspenso com reserva de valores De acordo com r. Decisão pág. 1047 |
| 12/12/2022 |
Expedição de documento Certidão - Genérica - DEPRE 2.6 |
| 08/12/2022 |
DEPRE - Decisão Proferida Decisão - Oficie-se - DEPRE 2.6 |
| 11/07/2022 |
Documento Juntado |
| 15/04/2021 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.21.70001127-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2021 15:07 |
| 01/03/2021 |
Documento Juntado |
| 26/01/2021 |
Documento Juntado |
| 07/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida Relação :0684/2019 Data da Disponibilização: 07/10/2019 Data da Publicação: 08/10/2019 Número do Diário: 2907 Página: 3 |
| 04/10/2019 |
Remetido ao DJE Relação: 0684/2019 Teor do ato: Processo de Origem: 0422798-62.1999.8.26.0053Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZForo Central - Fazenda Pública/AcidentesVisto.A disponibilização do pagamento da preferência para o credor Caio de Moraes Meirelles ocorreu em 30/08/2019.Cientifique-seSão Paulo, 27 de setembro de 2019. Advogados(s): ALINE ROCHA GORGA , SEVERINO ALVES FERREIRA |
| 03/10/2019 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0422798-62.1999.8.26.0053Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZForo Central - Fazenda Pública/AcidentesVisto.A disponibilização do pagamento da preferência para o credor Caio de Moraes Meirelles ocorreu em 30/08/2019.Cientifique-seSão Paulo, 27 de setembro de 2019. |
| 04/09/2019 |
Documento Juntado |
| 26/07/2019 |
Documento Juntado |
| 04/04/2019 |
Documento Juntado |
| 03/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida Relação :0192/2019 Data da Disponibilização: 03/04/2019 Data da Publicação: 04/04/2019 Número do Diário: 2781 Página: 06 |
| 02/04/2019 |
Remetido ao DJE Relação: 0192/2019 Teor do ato: Processo de Origem: 0422798-62.1999.8.26.0053Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZForo Central - Fazenda Pública/AcidentesVisto.A disponibilização do pagamento de preferência para o credor Antonio José Delgado ocorreu em 28/02/2019.Cientifique-se.São Paulo, 29 de março de 2019. Advogados(s): ALINE ROCHA GORGA , SEVERINO ALVES FERREIRA |
| 01/04/2019 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0422798-62.1999.8.26.0053Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZForo Central - Fazenda Pública/AcidentesVisto.A disponibilização do pagamento de preferência para o credor Antonio José Delgado ocorreu em 28/02/2019.Cientifique-se.São Paulo, 29 de março de 2019. |
| 24/01/2019 |
Documento Juntado |
| 17/07/2018 |
DEPRE - Observações SCP D. Juízo da execução deferiu a habilitação dos herdeiros dos credores João Nivaldo Garcia Ruiz (Maura Machado Garcia Ruiz, Ronaldo Sciarratta Ruiz, Adriana Flávia Santos Garcia e Reginaldo Machado Garcia) e Benedito Reinaldo Cortelli (Neusa Mei Cortelli, Reinaldo Cortelli e Marjorie Cortelli) - (fls.432/484). |
| 12/04/2017 |
Documento Juntado |
| 01/02/2017 |
Realizada Informação da Contadoria Para conferência |
| 19/12/2016 |
Documento Juntado |
| 19/12/2016 |
Petição Juntada Nº Protocolo: FDEP.16.00018830-2 Tipo da Petição: Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro de Requisitório Data: 11/11/2016 11:10 Complemento: PG encaminhado ao DEPRE 2.6 em 17/11/2016 |
| 12/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida Termo - Encerramento de Volume |
| 12/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida Termo - Abertura de Volume |
| 07/06/2016 |
Petição Juntada Nº Protocolo: FDEP.16.00004150-5 Tipo da Petição: Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro de Requisitório Data: 18/03/2016 10:15 |
| 04/06/2016 |
Ofício Juntado |
| 04/06/2016 |
Planilha de Cálculos Juntada |
| 04/06/2016 |
Documento Juntado |
| 04/06/2016 |
Documento Juntado |
| 04/06/2016 |
Expedição de documento Certidão-Digital |
| 02/06/2016 |
Processo Digitalizado |
| 13/02/2015 |
ENCAMINHADO AO ARQUIVO GERAL (SGDAC) EM Remetente: 1.4 Destinatário: 0.9 Usuário: NATALIA Volumes: 2 |
| 12/02/2015 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 1.4 EM Remetente: 2.4 Destinatário: 1.4 Usuário: LUIZFELIPE Volumes: 2 |
| 06/02/2015 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 2.4 EM Remetente: 4.2 Destinatário: 2.4 Usuário: CELE Volumes: 2 |
| 13/01/2015 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 4.2 EM Remetente: 2.4 Destinatário: 4.2 Usuário: ROSANE Volumes: 2 |
| 02/12/2014 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 2.4.1 EM Remetente: 1.4 Destinatário: 2.4 Usuário: DMSOUZA Volumes: 2 |
| 04/09/2014 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 1.4 EM Remetente: 2.4 Destinatário: 1.4 Usuário: LUIZFELIPE Volumes: 2 |
| 04/09/2014 |
ENCAMINHADO AO ARQUIVO GERAL (SGDAC) EM Remetente: 1.4 Destinatário: 0.9 Usuário: DMSOUZA Volumes: 2 |
| 23/07/2014 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 2.4.1 EM Remetente: 1.4 Destinatário: 2.4 Usuário: FONTANA Volumes: 2 |
| 23/06/2014 |
ENCAMINHADO AO ARQUIVO GERAL (SGDAC) EM Remetente: 1.4 Destinatário: 0.9 Usuário: FONTANA Volumes: 2 |
| 23/06/2014 |
ENCAMINHADO AO ARQUIVO GERAL (SGDAC) EM Remetente: 1.4 Destinatário: 0.9 Usuário: BARBOSA Volumes: 2 |
| 20/06/2014 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 1.4 EM Remetente: 2.4 Destinatário: 1.4 Usuário: LUIZFELIPE Volumes: 2 |
| 07/02/2013 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 2.4 EM Remetente: 4.2 Destinatário: 2.4 Usuário: FORTUNA Volumes: 2 |
| 06/02/2013 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 4.2.2 EM Remetente: 2.6 Destinatário: 4.2 Usuário: FABIANO Volumes: 2 |
| 13/12/2012 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 2.6 EM Remetente: 2.4 Destinatário: 2.6 Usuário: MEDEIROS Volumes: 2 |
| 19/11/2012 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 2.4.1 EM Remetente: 2.6 Destinatário: 2.4 Usuário: MAZZA Volumes: 2 |
| 14/09/2012 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 2.6 EM Remetente: 2.4 Destinatário: 2.6 Usuário: TANIAJANE Volumes: 2 |
| 05/01/2011 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 2.4 EM Remetente: 2.2 Destinatário: 2.4 Usuário: YUKI Volumes: 0 |
| 06/10/2010 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 2.2 EM Remetente: 1.3 Destinatário: 2.2 Usuário: HENRIQUE Volumes: 2 |
| 30/09/2010 |
Remessa Remessa efetuada para PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Assunto 1: ENC. 1ªS VIAS DOS PROCS. EP- P/ PAGTº. Assunto 2: - Order 1: 438 Order 2: 493 Ano-ordem: 11 Natureza: Alimentar Remessa: 1260/10 |
| 27/09/2010 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 1.3 PARA FINS DE EXPEDIÇÃO E ARQUIVAMENTO Remetente: 2.1 Destinatário: 1.3 Usuário: LUIZCARLOS Volumes: 2 |
| 21/09/2010 |
AGUARDANDO A LIBERAÇÃO DE PROCESSOS ANTERIORES PARA EXPEDIÇÃO Remetente: 2.1 Destinatário: 2.1 Usuário: LUIZCARLOS Volumes: 2 |
| 15/09/2010 |
1ª VIA RETORNOU DA ASSINATURA Remetente: 2.1 Destinatário: 2.1 Usuário: CAROLINE Volumes: 0 |
| 24/08/2010 |
PROCESSAMENTO DO PRECATÓRIO, ENCAMINHADO (2ª VIA) P/PREVISÃO ORCAMENTÁRIA Remetente: 2.1 Destinatário: 2.1 Usuário: CAROLINE Volumes: 2 |
| 02/08/2010 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 2.1 EM Remetente: 2.2 Destinatário: 2.1 Usuário: YUKI Volumes: 0 |
| 28/07/2010 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 2.2 EM Remetente: 2.1 Destinatário: 2.2 Usuário: ELIANA Volumes: 0 |
| 20/07/2010 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 2.1 EM Remetente: 2.3 Destinatário: 2.1 Usuário: KITTLER Volumes: 2 |
| 08/07/2010 |
AGUARDANDO TRIAGEM EM ORDEM DE PROTOCOLO Remetente: 2.1 Destinatário: 2.1 Usuário: MARLI Volumes: 0 |
| 08/07/2010 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 2.3 EM Remetente: 2.1 Destinatário: 2.3 Usuário: GIGECK Volumes: 0 |
| 01/07/2010 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 2.1 EM Remetente: 1.1 Destinatário: 2.1 Usuário: SILVIA Volumes: 0 |
|
|
+
|
0196813-52.2023.8.26.0500 |
01/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0134/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 01/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0134/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 29/02/2024 |
DEPRE Decisão Proferida 0027207-10.2003.8.26.0053/00058ª Vara de Fazenda PúblicaForo Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em cumprimento ao ofício do Juízo do feito, datado de 07/11/2023 (págs. 26/27), foi procedida à alteração no sistema desta Diretoria para constar a cessão de crédito de SONIA MARIA TEIXEIRA FERNANDES para FAIR PRICE SERVICOS FINANCEIROS LTDA, no valor correspondente a 100% (cem por cento) do crédito requisitado. De outra parte, foram incluídos no cadastro do precatório os nomes dos advogados constantes do documento às páginas 51/52. Oficie-se ao Juízo da Execução e ao IPREM INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, transmitindo-se este despacho, para conhecimento. São Paulo, 29 de fevereiro de 2024. |
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0134/2024 Teor do ato: 0027207-10.2003.8.26.0053/00058ª Vara de Fazenda PúblicaForo Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em cumprimento ao ofício do Juízo do feito, datado de 07/11/2023 (págs. 26/27), foi procedida à alteração no sistema desta Diretoria para constar a cessão de crédito de SONIA MARIA TEIXEIRA FERNANDES para FAIR PRICE SERVICOS FINANCEIROS LTDA, no valor correspondente a 100% (cem por cento) do crédito requisitado. De outra parte, foram incluídos no cadastro do precatório os nomes dos advogados constantes do documento às páginas 51/52. Oficie-se ao Juízo da Execução e ao IPREM INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, transmitindo-se este despacho, para conhecimento. São Paulo, 29 de fevereiro de 2024. Advogados(s): Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP) |
| 29/02/2024 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Transmissão Prefeitura - DEPRE 4.2 |
| 07/11/2023 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 06/10/2023 |
Remetido ao DJE |
| 28/09/2023 |
DEPRE - Decisão Proferida DECISÃO 0196813-52.2023.8.26.0500 Nº de Ordem:1727/2025Data: 30/05/2023 18:48:01Natureza: Alimentar - Salários, vencimentos, proventos e pensões Processo Origem nº: 0027207-10.2003.8.26.0053/0005 Requerente:Sônia Maria Teixeira Fernandes de Barros Ent. Devedora:IPREM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO |
| 28/09/2023 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Transmissão Processamento - DEPRE 4.2 |
| 05/09/2023 |
Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 4.2 |
| 30/05/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
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