|
+
|
0046950-85.2024.8.26.0500 |
25/05/2026 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90065080-5 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 25/05/2026 14:14 |
| 25/05/2026 |
Impugnação de Cálculos Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90065067-8 Tipo da Petição: Impugnação de Cálculos do Pagamento - DEPRE Data: 25/05/2026 14:04 |
| 25/05/2026 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90065080-5 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 25/05/2026 14:14 |
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1205/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
DEPRE - Pagamento Parcial na Conta do Credor |
| 20/05/2026 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0000170-88.2022.8.26.0587/0004 1ª Vara Cível Foro de São Sebastião Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,20 de maio de 2026. |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 1205/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0000170-88.2022.8.26.0587/0004 1ª Vara Cível Foro de São Sebastião Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,20 de maio de 2026. Advogados(s): Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Bernardo Duarte Almeida Fonseca (OAB 31139/PR) |
| 09/05/2026 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE2 |
| 17/04/2026 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90047806-9 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 17/04/2026 13:03 |
| 17/04/2026 |
Impugnação de Cálculos Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90047986-3 Tipo da Petição: Impugnação de Cálculos do Pagamento - DEPRE Data: 17/04/2026 15:35 |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0929/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Documento Juntado |
| 16/04/2026 |
DEPRE - Cálculo Prévio para pagamento parcial |
| 16/04/2026 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0000170-88.2022.8.26.0587/0004 1ª Vara Cível Foro de São Sebastião Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,16 de abril de 2026. |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 0929/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0000170-88.2022.8.26.0587/0004 1ª Vara Cível Foro de São Sebastião Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,16 de abril de 2026. Advogados(s): Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Bernardo Duarte Almeida Fonseca (OAB 31139/PR) |
| 14/04/2026 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Cart.Dig. Decurso de prazo cadastro de procurador - DEPRE1 |
| 10/04/2026 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90042553-4 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 10/04/2026 12:02 |
| 08/04/2026 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90039933-9 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 08/04/2026 11:58 |
| 01/04/2026 |
Reativação do Processo Reversão conforme decisão DEPRE. |
| 01/04/2026 |
Reativação do Processo Reversão conforme decisão DEPRE. |
| 01/04/2026 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90034259-0 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 01/04/2026 12:41 |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0723/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0000170-88.2022.8.26.0587/0004 1ª Vara Cível Foro de São Sebastião Vistos. Páginas 60/62 e 68/70: Em face dos ofícios do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório. Por conseguinte, realizou-se a inclusão do(s) cessionário(s) no sistema processual desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), nos termos especificados à pág. 71. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Ao ensejo, tendo sido regularizada a comunicação da cessão de crédito que deu azo ao sobrestamento do precatório, proceda-se à REVERSÃO DA SUSPENSÃO que havia sido anteriormente determinada. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO, para o que couber. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à reversão da suspensão do precatório e, subsequentemente, encaminhe-se para as providências necessárias quanto ao cadastro da cessão de crédito no sistema de pagamentos. Publique-se. São Paulo, 28 de março de 2026. |
| 30/03/2026 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Devedora - DEPRE1 |
| 30/03/2026 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Informação e Decisão - Juízo - DEPRE1 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 0723/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0000170-88.2022.8.26.0587/0004 1ª Vara Cível Foro de São Sebastião Vistos. Páginas 60/62 e 68/70: Em face dos ofícios do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório. Por conseguinte, realizou-se a inclusão do(s) cessionário(s) no sistema processual desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), nos termos especificados à pág. 71. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Ao ensejo, tendo sido regularizada a comunicação da cessão de crédito que deu azo ao sobrestamento do precatório, proceda-se à REVERSÃO DA SUSPENSÃO que havia sido anteriormente determinada. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO, para o que couber. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à reversão da suspensão do precatório e, subsequentemente, encaminhe-se para as providências necessárias quanto ao cadastro da cessão de crédito no sistema de pagamentos. Publique-se. São Paulo, 28 de março de 2026. Advogados(s): Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Bernardo Duarte Almeida Fonseca (OAB 31139/PR) |
| 30/09/2024 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 24/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada |
| 03/07/2024 |
Requisitório suspenso pelo juízo do feito Em face do ofício do Juízo do feito (págs. 53/62), comunicando que foi protocolada cessão de crédito nos autos da ação, porém desacompanhada da documentação comprobatória, o que impossibilita que as anotações sejam registradas neste precatório, proceda-se à alteração da situação do presente processo DEPRE para constar como SUSPENSO nos sistemas desta Diretoria, até a regularização pelo respectivo Juízo, por intermédio dos modelos de ofícios previstos nos Comunicados Conjunto nº 1456/2017 ou 128/2023, encaminhando a documentação necessária para processamento da referida cessão de crédito na DEPRE. |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0489/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0000170-88.2022.8.26.0587/0004 1ª Vara Cível Foro de São Sebastião Vistos. Em face do ofício do Juízo do feito (págs. 53/62), comunicando que foi protocolada cessão de crédito nos autos da ação, porém desacompanhada da documentação comprobatória, o que impossibilita que as anotações sejam registradas neste precatório, proceda-se à alteração da situação do presente processo DEPRE para constar como SUSPENSO nos sistemas desta Diretoria, até a regularização pelo respectivo Juízo, por intermédio dos modelos de ofícios previstos nos Comunicados Conjunto nº 1456/2017 ou 128/2023, encaminhando a documentação necessária para processamento da referida cessão de crédito na DEPRE. Oficie-se ao Juízo do feito, para conhecimento. Publique-se. Após, ao DEPRE 2.5. São Paulo, 28 de junho de 2024. Advogados(s): Bernardo Duarte Almeida Fonseca (OAB 31139/PR) |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0489/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
| 01/07/2024 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0000170-88.2022.8.26.0587/0004 1ª Vara Cível Foro de São Sebastião Vistos. Em face do ofício do Juízo do feito (págs. 53/62), comunicando que foi protocolada cessão de crédito nos autos da ação, porém desacompanhada da documentação comprobatória, o que impossibilita que as anotações sejam registradas neste precatório, proceda-se à alteração da situação do presente processo DEPRE para constar como SUSPENSO nos sistemas desta Diretoria, até a regularização pelo respectivo Juízo, por intermédio dos modelos de ofícios previstos nos Comunicados Conjunto nº 1456/2017 ou 128/2023, encaminhando a documentação necessária para processamento da referida cessão de crédito na DEPRE. Oficie-se ao Juízo do feito, para conhecimento. Publique-se. Após, ao DEPRE 2.5. São Paulo, 28 de junho de 2024. |
| 27/06/2024 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 21/05/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 25/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE |
| 23/04/2024 |
DEPRE - Decisão Proferida DECISÃO |
| 23/04/2024 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Transmissão Processamento - DEPRE 2.2 |
| 04/04/2024 |
Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 2 |
| 02/04/2024 |
Expedição de documento Certidão - Análise superior - Novo Fluxo DEPRE |
| 02/02/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
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0034712-83.2014.8.26.0500 |
27/04/2026 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 27/04/2026 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 07/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0714/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0714/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0403783-10.1999.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Foram apresentados pelo procurador do beneficiário os dados necessários para a transferência do montante que foiparcialmentedepositado em conta em nome do beneficiário e vinculada à DEPRE. Assim, foi efetuada a transferência para a conta indicada nestes autos pelo procurador do beneficiário. Publique-se. São Paulo,01 de novembro de 2024. Advogados(s): Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Cecilia Brenha Ribeiro (OAB 88580/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Roberto Gaudio (OAB 16026/SP), Dalmiro Francisco (OAB 102024/SP), FRANCO GUIMARÃES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12160/SP) |
| 01/11/2024 |
Documento Juntado |
| 01/11/2024 |
DEPRE - Transferência Parcial da Conta DEPRE para conta do credor |
| 01/11/2024 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0403783-10.1999.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Foram apresentados pelo procurador do beneficiário os dados necessários para a transferência do montante que foiparcialmentedepositado em conta em nome do beneficiário e vinculada à DEPRE. Assim, foi efetuada a transferência para a conta indicada nestes autos pelo procurador do beneficiário. Publique-se. São Paulo,01 de novembro de 2024. |
| 01/11/2024 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de Prazo - Cadastro de Procurador - Novo Fluxo DEPRE |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0675/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0675/2024 Teor do ato: Processo de Origem:0403783-10.1999.8.26.0053/0001 - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A inclusão da procuradora do cessionário foi devidamente formalizada, conforme certidão à página 596. Em caso de discordância relativa à inclusão da nova procuradora, a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. De outra parte, para atualização das informações bancárias, observar o Comunicado 01/2022 da DEPRE e material de apoio disponibilizado no endereço eletrônico https://www.Tjsp.Jus.Br./PeticionamentoEletronico. Quanto ao cadastramento de advogados para o acesso digital, deve-se observar o Comunicado 01/2017, e seguir o passo a passo. Publique-se. São Paulo, 27 de setembro de 2024. Advogados(s): Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Cecilia Brenha Ribeiro (OAB 88580/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Roberto Gaudio (OAB 16026/SP), Dalmiro Francisco (OAB 102024/SP), FRANCO GUIMARÃES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12160/SP) |
| 11/10/2024 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem:0403783-10.1999.8.26.0053/0001 - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A inclusão da procuradora do cessionário foi devidamente formalizada, conforme certidão à página 596. Em caso de discordância relativa à inclusão da nova procuradora, a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. De outra parte, para atualização das informações bancárias, observar o Comunicado 01/2022 da DEPRE e material de apoio disponibilizado no endereço eletrônico https://www.Tjsp.Jus.Br./PeticionamentoEletronico. Quanto ao cadastramento de advogados para o acesso digital, deve-se observar o Comunicado 01/2017, e seguir o passo a passo. Publique-se. São Paulo, 27 de setembro de 2024. |
| 30/09/2024 |
DEPRE - Certidão Certidão - DEPRE 1.4.1 - Genérica |
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0567/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0567/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0403783-10.1999.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Foram apresentados pelo procurador do beneficiário os dados necessários para a transferência do montante que foiparcialmentedepositado em conta em nome do beneficiário e vinculada à DEPRE. Assim, foi efetuada a transferência para a conta indicada nestes autos pelo procurador do beneficiário. Publique-se. São Paulo,16 de agosto de 2024. Advogados(s): Cecilia Brenha Ribeiro (OAB 88580/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Roberto Gaudio (OAB 16026/SP), Dalmiro Francisco (OAB 102024/SP), FRANCO GUIMARÃES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12160/SP) |
| 16/08/2024 |
DEPRE - Transferência Parcial da Conta DEPRE para conta do credor |
| 16/08/2024 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0403783-10.1999.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Foram apresentados pelo procurador do beneficiário os dados necessários para a transferência do montante que foiparcialmentedepositado em conta em nome do beneficiário e vinculada à DEPRE. Assim, foi efetuada a transferência para a conta indicada nestes autos pelo procurador do beneficiário. Publique-se. São Paulo,16 de agosto de 2024. |
| 29/07/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 11/06/2024 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90049331-7 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 11/06/2024 09:13 |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0432/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0403783-10.1999.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Foram apresentados pelo procurador do beneficiário os dados necessários para a transferência do montante que foiparcialmentedepositado em conta em nome do beneficiário e vinculada à DEPRE. Assim, foi efetuada a transferência para a conta indicada nestes autos pelo procurador do beneficiário. Publique-se. São Paulo,04 de junho de 2024. Advogados(s): Cecilia Brenha Ribeiro (OAB 88580/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Roberto Gaudio (OAB 16026/SP), Dalmiro Francisco (OAB 102024/SP), FRANCO GUIMARÃES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12160/SP) |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0432/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 04/06/2024 |
DEPRE - Transferência Parcial da Conta DEPRE para conta do credor |
| 04/06/2024 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0403783-10.1999.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Foram apresentados pelo procurador do beneficiário os dados necessários para a transferência do montante que foiparcialmentedepositado em conta em nome do beneficiário e vinculada à DEPRE. Assim, foi efetuada a transferência para a conta indicada nestes autos pelo procurador do beneficiário. Publique-se. São Paulo,04 de junho de 2024. |
| 03/05/2024 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE |
| 23/04/2024 |
DEPRE - Decisão sobre a impugnação do cálculo do pagamento Processo de origem: 0403783-10.1999.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Trata-se de impugnação apresentada pela Fazenda do Estado de São Paulo em face do ato ordinatório que intimou as partes a apresentarem eventual manifestação ao cálculo de pagamento ou óbice à transferência do valor. Afirma, em síntese, que impugna a atualização e pagamento efetuados pela DEPRE, já que que levada a efeito em sede imprópria para tanto, devendo os depósitos serem disponibilizados nos autos de origem em que tirados os precatórios, quando então a executada se manifestará expressamente sobre a conta e pagamento, que naquela instância lhe for apresentada, cabendo ao Juízo de origem sua apreciação e decisão. É, em resumo, o relatório. Preliminarmente, convém pontuar que, no Pedido de Providências nº 0001555-81.2020.2.00.0000, o Conselho Nacional de Justiça CNJ determinou que a DEPRE incorporasse a atividade de pagamento de precatórios diretamente aos beneficiários, devendo, para isso, desenvolver as correspondentes e necessárias ferramentas junto ao sistema de precatórios. Nesse sentido, diversas providências foram tomadas pela E. Presidência deste Tribunal para possibilitar que a DEPRE assumisse a tarefa de realizar os pagamentos de forma direta aos beneficiários, e não mais por meio da disponibilização dos recursos ao juízo da execução para posterior levantamento dos valores. É importante salientar que a sistemática ora implantada encontra consonância nas normas constitucionais e infraconstitucionais. De uma parte, o art. 100, § 6º, da Constituição Federal, estabelece que "As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral", de modo que, por padrão, caberão ao Presidente do Tribunal as medidas necessárias ao pagamento do precatório, ficando a cargo do juízo da execução dirimir apenas os casos em que houver controvérsia jurisdicional. Ademais, a Resolução CNJ nº 303, art. 3º, incisos IV e V, disciplinou, respectivamente, que são atribuições do Presidente do Tribunal decidir a impugnação aos cálculos do precatório e processar e pagar o precatório, observando a legislação pertinente e as regras estabelecidas nesta Resolução. Tais normas, por sua vez, estão em conformidade com o decidido na ADIn 1.098-SP, uma vez que não há na DEPRE análise quanto ao mérito de questões que avancem na seara jurisdicional, tais como critério de cálculo ou titularidade do crédito do precatório. Na verdade, a análise realizada em âmbito administrativo pela DEPRE restringe-se tão somente à apreciação de erros materiais, nos termos da Resolução CNJ nº 303, art. 26, que se fundamenta no art. 1º-E da Lei nº 9.494/97. Na hipótese de haver impugnação e a matéria trazida pelas partes ser de natureza jurisdicional, então, o valor deverá ser transferido ao juízo da execução, a quem competirá apreciar. Por todo o exposto, indefiro o pedido formulado pela Fazenda do Estado de São Paulo para que o depósito seja disponibilizado aos autos de origem. Decorrido o prazo fixado no ato ordinatório publicado em decorrência do pagamento efetuado, sendo informados os dados bancários para fins de depósito e não sendo apontados óbices ao levantamento, proceda-se à transferência dos valores aos beneficiários. Publique-se. São Paulo, 22 de abril de 2024. |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0316/2024 Teor do ato: Processo de origem: 0403783-10.1999.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Trata-se de impugnação apresentada pela Fazenda do Estado de São Paulo em face do ato ordinatório que intimou as partes a apresentarem eventual manifestação ao cálculo de pagamento ou óbice à transferência do valor. Afirma, em síntese, que impugna a atualização e pagamento efetuados pela DEPRE, já que que levada a efeito em sede imprópria para tanto, devendo os depósitos serem disponibilizados nos autos de origem em que tirados os precatórios, quando então a executada se manifestará expressamente sobre a conta e pagamento, que naquela instância lhe for apresentada, cabendo ao Juízo de origem sua apreciação e decisão. É, em resumo, o relatório. Preliminarmente, convém pontuar que, no Pedido de Providências nº 0001555-81.2020.2.00.0000, o Conselho Nacional de Justiça CNJ determinou que a DEPRE incorporasse a atividade de pagamento de precatórios diretamente aos beneficiários, devendo, para isso, desenvolver as correspondentes e necessárias ferramentas junto ao sistema de precatórios. Nesse sentido, diversas providências foram tomadas pela E. Presidência deste Tribunal para possibilitar que a DEPRE assumisse a tarefa de realizar os pagamentos de forma direta aos beneficiários, e não mais por meio da disponibilização dos recursos ao juízo da execução para posterior levantamento dos valores. É importante salientar que a sistemática ora implantada encontra consonância nas normas constitucionais e infraconstitucionais. De uma parte, o art. 100, § 6º, da Constituição Federal, estabelece que "As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral", de modo que, por padrão, caberão ao Presidente do Tribunal as medidas necessárias ao pagamento do precatório, ficando a cargo do juízo da execução dirimir apenas os casos em que houver controvérsia jurisdicional. Ademais, a Resolução CNJ nº 303, art. 3º, incisos IV e V, disciplinou, respectivamente, que são atribuições do Presidente do Tribunal decidir a impugnação aos cálculos do precatório e processar e pagar o precatório, observando a legislação pertinente e as regras estabelecidas nesta Resolução. Tais normas, por sua vez, estão em conformidade com o decidido na ADIn 1.098-SP, uma vez que não há na DEPRE análise quanto ao mérito de questões que avancem na seara jurisdicional, tais como critério de cálculo ou titularidade do crédito do precatório. Na verdade, a análise realizada em âmbito administrativo pela DEPRE restringe-se tão somente à apreciação de erros materiais, nos termos da Resolução CNJ nº 303, art. 26, que se fundamenta no art. 1º-E da Lei nº 9.494/97. Na hipótese de haver impugnação e a matéria trazida pelas partes ser de natureza jurisdicional, então, o valor deverá ser transferido ao juízo da execução, a quem competirá apreciar. Por todo o exposto, indefiro o pedido formulado pela Fazenda do Estado de São Paulo para que o depósito seja disponibilizado aos autos de origem. Decorrido o prazo fixado no ato ordinatório publicado em decorrência do pagamento efetuado, sendo informados os dados bancários para fins de depósito e não sendo apontados óbices ao levantamento, proceda-se à transferência dos valores aos beneficiários. Publique-se. São Paulo, 22 de abril de 2024. Advogados(s): Cecilia Brenha Ribeiro (OAB 88580/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Roberto Gaudio (OAB 16026/SP), Dalmiro Francisco (OAB 102024/SP), FRANCO GUIMARÃES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12160/SP) |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0316/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 19/04/2024 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90028594-3 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 19/04/2024 16:12 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0269/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0269/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0403783-10.1999.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes de que o valor do débito foi parcialmente depositado em conta do beneficiário vinculada à DEPRE, conforme cálculo que o acompanha. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor permanecerá retido aguardando atualização pelo interessado. Não havendo óbice ao levantamento a informar, alteração de titularidade do crédito ou necessidade de mudança dos dados bancários, fica dispensado qualquer peticionamento, oportunidade em que o valor será transferido de forma automática. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,10 de abril de 2024. Advogados(s): Cecilia Brenha Ribeiro (OAB 88580/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Roberto Gaudio (OAB 16026/SP), Dalmiro Francisco (OAB 102024/SP), FRANCO GUIMARÃES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12160/SP) |
| 10/04/2024 |
Documento Juntado |
| 10/04/2024 |
DEPRE - Pagamento Parcial na Conta DEPRE |
| 10/04/2024 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0403783-10.1999.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes de que o valor do débito foi parcialmente depositado em conta do beneficiário vinculada à DEPRE, conforme cálculo que o acompanha. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor permanecerá retido aguardando atualização pelo interessado. Não havendo óbice ao levantamento a informar, alteração de titularidade do crédito ou necessidade de mudança dos dados bancários, fica dispensado qualquer peticionamento, oportunidade em que o valor será transferido de forma automática. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,10 de abril de 2024. |
| 26/03/2024 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90020203-7 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 26/03/2024 10:59 |
| 20/03/2024 |
Documento Juntado |
| 10/02/2024 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE |
| 23/01/2024 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.80000637-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2024 14:42 |
| 22/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0004/2024 Data da Disponibilização: 22/01/2024 Data da Publicação: 23/01/2024 Número do Diário: 3892 Página: 241 |
| 18/01/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0004/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0403783-10.1999.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes de que o valor do débito foi parcialmente depositado em conta do beneficiário vinculada à DEPRE, conforme cálculo que o acompanha. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor permanecerá retido aguardando atualização pelo interessado. Não havendo óbice ao levantamento a informar, alteração de titularidade do crédito ou necessidade de mudança dos dados bancários, fica dispensado qualquer peticionamento, oportunidade em que o valor será transferido de forma automática. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,15 de janeiro de 2024. Advogados(s): Dalmiro Francisco , Cecilia Brenha Ribeiro (OAB 88580/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Roberto Gaudio (OAB 16026/SP), Dalmiro Francisco (OAB 102024/SP) |
| 15/01/2024 |
DEPRE - Pagamento Parcial na Conta DEPRE |
| 15/01/2024 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0403783-10.1999.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes de que o valor do débito foi parcialmente depositado em conta do beneficiário vinculada à DEPRE, conforme cálculo que o acompanha. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor permanecerá retido aguardando atualização pelo interessado. Não havendo óbice ao levantamento a informar, alteração de titularidade do crédito ou necessidade de mudança dos dados bancários, fica dispensado qualquer peticionamento, oportunidade em que o valor será transferido de forma automática. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,15 de janeiro de 2024. |
| 23/06/2023 |
Planilha de Cálculos Juntada |
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0285/2023 Data da Disponibilização: 25/05/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 Página: 23 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE Relação: 0285/2023 Teor do ato: Processo de Origem: 0403783-10.1999.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em cumprimento ao determinado pelo Juízo do feito, foi procedida a anotação da cessão de crédito nele contida no Sistema desta Diretoria. Cedente Originário: Dalmiro Francisco Cessionário Final: Fair Price Serviços Financeiros Ltda Percentual Cedido: 100% Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 24 de abril de 2023. Advogados(s): Dalmiro Francisco , Roberto Gaudio , CLAUDETE RICCI DE PAULA LEÃO E OUTROS , Cecilia Brenha Ribeiro (OAB 88580/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), DALMIRO FRANCISCO , Roberto Gaudio (OAB 16026/SP), Dalmiro Francisco (OAB 102024/SP) |
| 23/05/2023 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0403783-10.1999.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em cumprimento ao determinado pelo Juízo do feito, foi procedida a anotação da cessão de crédito nele contida no Sistema desta Diretoria. Cedente Originário: Dalmiro Francisco Cessionário Final: Fair Price Serviços Financeiros Ltda Percentual Cedido: 100% Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 24 de abril de 2023. |
| 05/09/2022 |
Documento Juntado |
| 24/08/2022 |
Planilha de Cálculos Juntada |
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0718/2022 Data da Disponibilização: 15/08/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3569 Página: 159 |
| 12/08/2022 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0403783-10.1999.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da mensagem eletrônica do Banco do Brasil S.A., de 01/06/2022, págs. 210/211, comunicando a devolução de TED referente o valor de R$500.194,63, pelo motivo de ausência ou divergência na indicação do CPF/CNPJ, foi procedido no sistema desta Diretoria o estorno do pagamento realizado em 31/05/2022 para Domingos Lautério Sacco, págs. 195/209, em razão do Acordo com a Fazenda do Estado de São Paulo, págs, 147/152. De outra parte, em atendimento ao solicitado na petição de págs. 233/234, protocolada eletronicamente nesta Diretoria, o pagamento do acordo será efetivado via depósito direto em conta bancária, conforme dados indicados à pág, 234, após o encaminhamento de nova planilha de atualização elaborada pela Procuradoria Geral do Estado. Oficie-se à devedora para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 10 de agosto de 2022. |
| 12/08/2022 |
Remetido ao DJE Relação: 0718/2022 Teor do ato: Processo de Origem: 0403783-10.1999.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da mensagem eletrônica do Banco do Brasil S.A., de 01/06/2022, págs. 210/211, comunicando a devolução de TED referente o valor de R$500.194,63, pelo motivo de ausência ou divergência na indicação do CPF/CNPJ, foi procedido no sistema desta Diretoria o estorno do pagamento realizado em 31/05/2022 para Domingos Lautério Sacco, págs. 195/209, em razão do Acordo com a Fazenda do Estado de São Paulo, págs, 147/152. De outra parte, em atendimento ao solicitado na petição de págs. 233/234, protocolada eletronicamente nesta Diretoria, o pagamento do acordo será efetivado via depósito direto em conta bancária, conforme dados indicados à pág, 234, após o encaminhamento de nova planilha de atualização elaborada pela Procuradoria Geral do Estado. Oficie-se à devedora para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 10 de agosto de 2022. Advogados(s): Dalmiro Francisco , Roberto Gaudio , CLAUDETE RICCI DE PAULA LEÃO E OUTROS , Cecilia Brenha Ribeiro (OAB 88580/SP), Dalmiro Francisco (OAB 102024/SP) |
| 18/07/2022 |
Documento Juntado |
| 21/06/2022 |
DEPRE - Certidão Certidão - Nota de Regularidade de Prioridade II (herdeiros) - DEPRE 3.3 |
| 03/06/2022 |
Documento Juntado |
| 11/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0432/2022 Data da Disponibilização: 11/05/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503 Página: 7 |
| 10/05/2022 |
Remetido ao DJE Relação: 0432/2022 Teor do ato: Processo de Origem: 0403783-10.1999.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face do ofício nº 1949 do Juízo do feito de 16/07/2021 (págs. 154/155), bem como da documentação encaminhada, foram incluídos os herdeiros habilitados do coautor falecido João Bosco Varani Dantas no sistema desta Diretoria. De outra parte, reconheço a prioridade da herdeira Maria da Conceição Pinto Dantas em virtude de ser maior de sessenta anos. A disponibilização do pagamento será efetuada nos termos do artigo 100, § 2º da Constituição Federal e artigo 102, § 2º do ADCT. Outrossim, o pagamento para os herdeiros Alessandro Gonçalves Varani Dantas e Fabiana Gonçalves Varani Dantas será disponibilizado quando os mesmos preencherem os requisitos legais dispostos nos artigos supracitados. Após, ao DEPRE 3.3 para providências cabíveis. Oficie-se à devedora e ao Juízo da execução para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 05 de maio de 2022. Advogados(s): Dalmiro Francisco , Roberto Gaudio , CLAUDETE RICCI DE PAULA LEÃO E OUTROS , Cecilia Brenha Ribeiro (OAB 88580/SP) |
| 09/05/2022 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0403783-10.1999.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face do ofício nº 1949 do Juízo do feito de 16/07/2021 (págs. 154/155), bem como da documentação encaminhada, foram incluídos os herdeiros habilitados do coautor falecido João Bosco Varani Dantas no sistema desta Diretoria. De outra parte, reconheço a prioridade da herdeira Maria da Conceição Pinto Dantas em virtude de ser maior de sessenta anos. A disponibilização do pagamento será efetuada nos termos do artigo 100, § 2º da Constituição Federal e artigo 102, § 2º do ADCT. Outrossim, o pagamento para os herdeiros Alessandro Gonçalves Varani Dantas e Fabiana Gonçalves Varani Dantas será disponibilizado quando os mesmos preencherem os requisitos legais dispostos nos artigos supracitados. Após, ao DEPRE 3.3 para providências cabíveis. Oficie-se à devedora e ao Juízo da execução para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 05 de maio de 2022. |
| 20/07/2016 |
Documento Juntado |
| 20/07/2016 |
Documento Juntado |
| 04/04/2016 |
Despacho Digitalizado |
| 04/04/2016 |
Ofício Juntado |
| 10/12/2015 |
Despacho Digitalizado |
| 29/10/2015 |
Documento Juntado |
| 09/09/2015 |
Documento Juntado |
| 09/09/2015 |
Documento Juntado |
| 28/07/2015 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.4.1 EM Remetente: 3.2 Destinatário: 3.4 Usuário: YUKISHIGUE Volumes: 1 |
| 03/06/2015 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.2.1 EM Remetente: 1.3 Destinatário: 3.2 Usuário: ALEX Volumes: 0 |
| 03/06/2015 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.2.1 EM Remetente: 1.3 Destinatário: 3.2 Usuário: SIDNEY Volumes: 1 |
| 01/06/2015 |
Remessa Remessa efetuada para FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Assunto 1: ENC. 1ª VIA PROC. EP P/A PAGTO. Assunto 2: - Order 1: 668 Order 2: 912 Ano-ordem: 16 Natureza: Alimentar Remessa: 154/15 |
| 29/05/2015 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 1.3.1 (EXPEDIÇÃO) EM Remetente: 3.1 Destinatário: 1.3 Usuário: SIDNEY Volumes: 1 |
| 05/02/2015 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.1 EM Remetente: 1.1 Destinatário: 3.1 Usuário: SUELI |
| 10/12/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
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+
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0322400-16.2025.8.26.0500 |
19/05/2026 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90060838-8 Tipo da Petição: Pedido de habilitação - DEPRE Data: 19/05/2026 17:45 |
| 19/05/2026 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90060838-8 Tipo da Petição: Pedido de habilitação - DEPRE Data: 19/05/2026 17:45 |
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0213/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
DEPRE Ato Ordinatório Publicável Processo de Origem: 0000095-36.2021.8.26.0441/0004 2ª Vara Foro de Peruíbe Tendo em vista o processamento do precatório nº 0322400-16.2025.8.26.0500, que recebeu o número de ordem cronológica 440/2027 - Outras espécies - Demais desapropriações, em face do(a) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, publique-se. |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 0213/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0000095-36.2021.8.26.0441/0004 2ª Vara Foro de Peruíbe Tendo em vista o processamento do precatório nº 0322400-16.2025.8.26.0500, que recebeu o número de ordem cronológica 440/2027 - Outras espécies - Demais desapropriações, em face do(a) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, publique-se. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Rayanna Martins de Brito (OAB 363279/SP) |
| 20/01/2026 |
DEPRE – Publicação do número de ordem |
| 15/11/2025 |
DEPRE - Decisão Proferida Decisão - Processamento - DEPRE |
| 15/11/2025 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento - DEPRE |
| 29/10/2025 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90116605-1 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 29/10/2025 15:08 |
| 09/10/2025 |
Ofício Requisitório-Retificação de Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Retificação - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 28/08/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
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+
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0116992-09.2017.8.26.0500 |
19/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1184/2026 Data da Publicação: 20/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1184/2026 Data da Publicação: 20/05/2026 |
| 18/05/2026 |
Documento Juntado |
| 18/05/2026 |
Documento Juntado |
| 18/05/2026 |
Documento Juntado |
| 18/05/2026 |
DEPRE - Pagamento Parcial na Conta do Credor |
| 18/05/2026 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0029120-90.2004.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,18 de maio de 2026. |
| 18/05/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 1184/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0029120-90.2004.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,18 de maio de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Suzana Soo Sun Lee (OAB 227865/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP) |
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1172/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 15/05/2026 |
Documento Juntado |
| 15/05/2026 |
Documento Juntado |
| 15/05/2026 |
Documento Juntado |
| 15/05/2026 |
DEPRE - Pagamento Parcial na Conta do Credor |
| 15/05/2026 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0029120-90.2004.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,15 de maio de 2026. |
| 15/05/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 1172/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0029120-90.2004.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,15 de maio de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Suzana Soo Sun Lee (OAB 227865/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP) |
| 05/05/2026 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE2 |
| 14/04/2026 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90045502-6 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 14/04/2026 17:11 |
| 14/04/2026 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90045519-0 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 14/04/2026 17:14 |
| 14/04/2026 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90045525-5 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 14/04/2026 17:16 |
| 14/04/2026 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90045536-0 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 14/04/2026 17:19 |
| 12/04/2026 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.80001564-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2026 10:36 |
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0862/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Documento Juntado |
| 09/04/2026 |
Documento Juntado |
| 09/04/2026 |
Documento Juntado |
| 09/04/2026 |
DEPRE - Cálculo Prévio para pagamento parcial |
| 09/04/2026 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0029120-90.2004.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,09 de abril de 2026. |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 0862/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0029120-90.2004.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,09 de abril de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Suzana Soo Sun Lee (OAB 227865/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP) |
| 31/03/2026 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Cart.Dig. Decurso de prazo cadastro de procurador - DEPRE1 |
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0608/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0029120-90.2004.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 132/137, 138/144 e 191/194: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação dos(as) herdeiros(as) do de cujus Nelson Guimarães e, no mais, haja vista a informação de que todos os herdeiros(as) cederam seus créditos, reconheço a cessão dos direitos creditórios por eles(as) realizada. Por conseguinte, realizaram-se as inclusões dos(as) herdeiros(as) e cessionários(as) Fair Price Serviços Financeiros Ltda no sistema processual desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que os representa(m), nos termos especificados às págs. 195/196. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Páginas 145/190: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Fair Price Serviços Financeiros Ltda (cessionário de Fernanda Guimarães - herdeira de Nelson Guimarães) Deságio: 30% Beneficiário: Fair Price Serviços Financeiros Ltda (cessionário de Francine Guimarães - herdeira de Nelson Guimarães) Deságio: 30% Beneficiário: Fair Price Serviços Financeiros Ltda (cessionário de Paulo Guimarães - herdeiro de Nelson Guimarães) Deságio: 30% Beneficiário: Fair Price Serviços Financeiros Ltda (cessionário de Nelson Guimarães Filho - herdeiro de Nelson Guimarães) Deságio: 30% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 17 de março de 2026. |
| 19/03/2026 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Acordo - Devedora - DEPRE1 |
| 19/03/2026 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Acordo - Juízo - DEPRE1 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 0608/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0029120-90.2004.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 132/137, 138/144 e 191/194: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação dos(as) herdeiros(as) do de cujus Nelson Guimarães e, no mais, haja vista a informação de que todos os herdeiros(as) cederam seus créditos, reconheço a cessão dos direitos creditórios por eles(as) realizada. Por conseguinte, realizaram-se as inclusões dos(as) herdeiros(as) e cessionários(as) Fair Price Serviços Financeiros Ltda no sistema processual desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que os representa(m), nos termos especificados às págs. 195/196. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Páginas 145/190: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Fair Price Serviços Financeiros Ltda (cessionário de Fernanda Guimarães - herdeira de Nelson Guimarães) Deságio: 30% Beneficiário: Fair Price Serviços Financeiros Ltda (cessionário de Francine Guimarães - herdeira de Nelson Guimarães) Deságio: 30% Beneficiário: Fair Price Serviços Financeiros Ltda (cessionário de Paulo Guimarães - herdeiro de Nelson Guimarães) Deságio: 30% Beneficiário: Fair Price Serviços Financeiros Ltda (cessionário de Nelson Guimarães Filho - herdeiro de Nelson Guimarães) Deságio: 30% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 17 de março de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Suzana Soo Sun Lee (OAB 227865/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP) |
| 12/03/2026 |
Documento Juntado |
| 08/01/2025 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 24/07/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 22/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida Relação :0006/2021 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 25/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 308 |
| 21/01/2021 |
Remetido ao DJE Relação: 0006/2021 Teor do ato: Processo de Origem: 0029120-90.2004.8.26.0053/0001Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZForo Central - Fazenda Pública/AcidentesVistos. O ofício do Juízo do feito de 11/05/2020 (págs. 99/100), bem como a documentação encaminhada, atendem ao despacho proferido em 15/04/2020 (pág. 95), quanto a documentação dos herdeiros do coautor falecido Nelson Guimarães.De outra parte, ante a informação de falecimento constante na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (pág. 126), da herdeira Elisabete Aparecida Guimarães, deverá ser encaminhada nova distribuição do quinhão devido a todos os herdeiros do coautor "de cujus" supracitado, devendo toda documentação ser originária dos autos da execução, devidamente aprovada pelo Juízo do feito, com menção as folhas dos autos, conforme determina o item 2 letra "c.3" da Ordem de Serviço nº 01/2016, disponibilizada no D.J.E de 08/04/2016 e nos termos do artigo 100, § 2º da Constituição Federal e artigo 102, § 2º do ADCT.Oficie-se ao Juízo da execução para conhecimento.Cientifique-se.São Paulo, 14 de janeiro de 2021. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Suzana Soo Sun Lee (OAB 227865/SP), RUBENS FERREIRA E OUTROS |
| 20/01/2021 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0029120-90.2004.8.26.0053/0001Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZForo Central - Fazenda Pública/AcidentesVistos. O ofício do Juízo do feito de 11/05/2020 (págs. 99/100), bem como a documentação encaminhada, atendem ao despacho proferido em 15/04/2020 (pág. 95), quanto a documentação dos herdeiros do coautor falecido Nelson Guimarães.De outra parte, ante a informação de falecimento constante na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (pág. 126), da herdeira Elisabete Aparecida Guimarães, deverá ser encaminhada nova distribuição do quinhão devido a todos os herdeiros do coautor "de cujus" supracitado, devendo toda documentação ser originária dos autos da execução, devidamente aprovada pelo Juízo do feito, com menção as folhas dos autos, conforme determina o item 2 letra "c.3" da Ordem de Serviço nº 01/2016, disponibilizada no D.J.E de 08/04/2016 e nos termos do artigo 100, § 2º da Constituição Federal e artigo 102, § 2º do ADCT.Oficie-se ao Juízo da execução para conhecimento.Cientifique-se.São Paulo, 14 de janeiro de 2021. |
| 14/01/2021 |
Documento Juntado |
| 11/05/2020 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 23/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida Relação :0155/2020 Data da Disponibilização: 23/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3029 Página: 03 |
| 22/04/2020 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0029120-90.2004.8.26.0053/0001Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZForo Central - Fazenda Pública/AcidentesVistos. Em face do ofício do Juízo do feito de 23/10/2019 (págs. 69/70) e respectiva decisão de 24/09/2019 (pág.92), foram incluídos os herdeiros habilitados do coautor falecido Nelson Guimarães no sistema desta Diretoria.De outra parte, para disponibilização do pagamento da prioridade aos herdeiros do "de cujus" supracitado, deverá ser informado o quinhão devido a todos os herdeiros, independente da idade, devendo toda documentação ser originária dos autos da execução, devidamente aprovada pelo Juízo do feito, com menção as folhas dos autos, conforme determina o item 2 letras "c.3" e "c.4" da Ordem de Serviço nº 01/2016, disponibilizada no D.J.E. de 08/04/2016, com as ressalvas decorrentes do artigo 100, § 2º da Constituição Federal e artigo 102, § 2º do ADCT.Oficie-se à devedora e ao Juízo da execução para conhecimento.Cientifique-se.São Paulo, 15 de abril de 2020. |
| 22/04/2020 |
Remetido ao DJE Relação: 0155/2020 Teor do ato: Processo de Origem: 0029120-90.2004.8.26.0053/0001Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZForo Central - Fazenda Pública/AcidentesVistos. Em face do ofício do Juízo do feito de 23/10/2019 (págs. 69/70) e respectiva decisão de 24/09/2019 (pág.92), foram incluídos os herdeiros habilitados do coautor falecido Nelson Guimarães no sistema desta Diretoria.De outra parte, para disponibilização do pagamento da prioridade aos herdeiros do "de cujus" supracitado, deverá ser informado o quinhão devido a todos os herdeiros, independente da idade, devendo toda documentação ser originária dos autos da execução, devidamente aprovada pelo Juízo do feito, com menção as folhas dos autos, conforme determina o item 2 letras "c.3" e "c.4" da Ordem de Serviço nº 01/2016, disponibilizada no D.J.E. de 08/04/2016, com as ressalvas decorrentes do artigo 100, § 2º da Constituição Federal e artigo 102, § 2º do ADCT.Oficie-se à devedora e ao Juízo da execução para conhecimento.Cientifique-se.São Paulo, 15 de abril de 2020. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Suzana Soo Sun Lee (OAB 227865SP), RUBENS FERREIRA E OUTROS |
| 24/10/2019 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 16/09/2019 |
Documento Juntado |
| 13/06/2019 |
Documento Juntado |
| 13/06/2019 |
DEPRE - Certidão Certidão - Nota de Regularidade - DEPRE 3.3 |
| 01/03/2019 |
Documento Juntado |
| 15/02/2019 |
Documento Juntado |
| 21/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 21/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 16/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 16/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 16/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 14/11/2017 |
Remetido ao DJE |
| 14/11/2017 |
Remetido ao DJE |
| 14/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 08/11/2017 |
Decisão Decisão - Processamento - DEPRE 3.1 |
| 08/11/2017 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento - DEPRE 3.1 |
| 04/10/2017 |
Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 3 |
| 25/09/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
| 25/09/2017 |
Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 3 |
|
|
+
|
0107697-35.2023.8.26.0500 |
14/05/2026 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 14/05/2026 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 30/09/2024 |
Ofício Requisitório-Retificação de Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Retificação - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 15/09/2023 |
Requisitório suspenso pelo juízo do feito Em face do(s) ofício(s) do Juízo do feito (págs. *), comunicando que foi protocolada cessão de crédito nos autos da ação, porém desacompanhada da documentação comprobatória, o que impossibilita que as anotações sejam registradas neste precatório, proceda-se à alteração da situação do presente processo DEPRE para constar como SUSPENSO nos sistemas desta Diretoria, até a regularização pelo respectivo Juízo, por intermédio dos modelos de ofícios previstos nos Comunicados Conjunto nº 1456/2017 ou 128/2023, encaminhando a documentação necessária para processamento da referida cessão de crédito na DEPRE. |
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0550/2023 Data da Disponibilização: 14/09/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 Página: 72 |
| 13/09/2023 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0028618-63.2018.8.26.0053/0135 10ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face do(s) ofício(s) do Juízo do feito (págs. 181/182), comunicando que foi protocolada cessão de crédito nos autos da ação, porém desacompanhada da documentação comprobatória, o que impossibilita que as anotações sejam registradas neste precatório, proceda-se à alteração da situação do presente processo DEPRE para constar como SUSPENSO nos sistemas desta Diretoria, até a regularização pelo respectivo Juízo, por intermédio dos modelos de ofícios previstos nos Comunicados Conjunto nº 1456/2017 ou 128/2023, encaminhando a documentação necessária para processamento da referida cessão de crédito na DEPRE. Oficie-se ao cartório do feito para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 13 de setembro de 2023. |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE Relação: 0550/2023 Teor do ato: Processo de Origem: 0028618-63.2018.8.26.0053/0135 10ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face do(s) ofício(s) do Juízo do feito (págs. 181/182), comunicando que foi protocolada cessão de crédito nos autos da ação, porém desacompanhada da documentação comprobatória, o que impossibilita que as anotações sejam registradas neste precatório, proceda-se à alteração da situação do presente processo DEPRE para constar como SUSPENSO nos sistemas desta Diretoria, até a regularização pelo respectivo Juízo, por intermédio dos modelos de ofícios previstos nos Comunicados Conjunto nº 1456/2017 ou 128/2023, encaminhando a documentação necessária para processamento da referida cessão de crédito na DEPRE. Oficie-se ao cartório do feito para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 13 de setembro de 2023. Advogados(s): Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP) |
| 03/08/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 26/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE |
| 22/05/2023 |
DEPRE - Decisão Proferida DECISÃO 0107697-35.2023.8.26.0500 Nº de Ordem:13163/2024Data: 31/03/2023 09:19:31Natureza: Alimentar - Benefícios previdenciários e indenizações, por morte ou invalidez Processo Origem nº: 0028618-63.2018.8.26.0053/0135 Requerente:Roseli Fillipini Catta Preta Ent. Devedora:PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO |
| 22/05/2023 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Transmissão Processamento - DEPRE 4.2 |
| 12/05/2023 |
Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 4.2 |
| 31/03/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
|
|
+
|
0098876-52.2017.8.26.0500 |
18/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1434/2026 Data da Publicação: 19/06/2026 |
| 18/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1434/2026 Data da Publicação: 19/06/2026 |
| 17/06/2026 |
DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0026210-46.2011.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 60/65: Deixo de homologar o acordo subscrito pela Dra. Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), tendo em vista que o proponente Jugis I Precatório Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados não está habilitado no precatório como cessionário, nos termos do Provimento CSM nº 2753/2024. Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 17 de junho de 2026. |
| 17/06/2026 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Acordo - Devedora - DEPRE1 |
| 17/06/2026 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Acordo - Juízo - DEPRE1 |
| 17/06/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 1434/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0026210-46.2011.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 60/65: Deixo de homologar o acordo subscrito pela Dra. Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), tendo em vista que o proponente Jugis I Precatório Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados não está habilitado no precatório como cessionário, nos termos do Provimento CSM nº 2753/2024. Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 17 de junho de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Julio Cesar Ferreira Pacheco (OAB 154062SP), Leandro Guedes Matos (OAB 329025/SP) |
| 10/11/2023 |
Documento Juntado |
| 10/11/2023 |
Requisitório suspenso por regularização de peças Suspensao de acordo com o comunicado 128/2023 |
| 11/10/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 10/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida Certidão - DEPRE 1.3.1 - Publicação de Número de Ordem |
| 07/11/2017 |
Remetido ao DJE |
| 07/11/2017 |
Remetido ao DJE |
| 01/11/2017 |
Decisão Decisão - Processamento - DEPRE 3.1 |
| 01/11/2017 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento - DEPRE 3.1 |
| 18/09/2017 |
Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 3 |
| 05/09/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
| 05/09/2017 |
Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 3 |
|
|
+
|
0129185-17.2021.8.26.0500 |
23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0033/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0033/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Documento Juntado |
| 22/01/2025 |
DEPRE - Pagamento Parcial na Conta do Credor |
| 22/01/2025 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0010992-02.2016.8.26.0053/0010 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,22 de janeiro de 2025. |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 0033/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0010992-02.2016.8.26.0053/0010 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,22 de janeiro de 2025. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Dailson Soares de Rezende (OAB 314481/SP) |
| 08/01/2025 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de Prazo - Cadastro de Procurador - Novo Fluxo DEPRE |
| 17/10/2024 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE |
| 30/09/2024 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90092360-5 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 30/09/2024 12:22 |
| 28/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0644/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
DEPRE - Cálculo Prévio para pagamento parcial |
| 27/09/2024 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0010992-02.2016.8.26.0053/0010 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,27 de setembro de 2024. |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0644/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0010992-02.2016.8.26.0053/0010 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,27 de setembro de 2024. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Dailson Soares de Rezende (OAB 314481/SP) |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0612/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0612/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0010992-02.2016.8.26.0053/0010 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em cumprimento ao determinado pelo Juízo do feito, foi efetuada a anotação da cessão de crédito nos Sistemas desta Diretoria, de acordo com o(s) cedente(s) e o(s) cessionário(s) especificado(s). No mais, a inclusão do(s) procurador(es) do(s) cessionário(s) foi devidamente formalizada. Em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), solicita-se que seja comunicado à DEPRE, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. De outra parte, nos casos dos processos suspensos, procedeu-se a reversão da suspensão para a anotação da referida cessão. Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 30 de agosto de 2024. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Dailson Soares de Rezende (OAB 314481/SP) |
| 06/09/2024 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0010992-02.2016.8.26.0053/0010 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em cumprimento ao determinado pelo Juízo do feito, foi efetuada a anotação da cessão de crédito nos Sistemas desta Diretoria, de acordo com o(s) cedente(s) e o(s) cessionário(s) especificado(s). No mais, a inclusão do(s) procurador(es) do(s) cessionário(s) foi devidamente formalizada. Em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), solicita-se que seja comunicado à DEPRE, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. De outra parte, nos casos dos processos suspensos, procedeu-se a reversão da suspensão para a anotação da referida cessão. Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 30 de agosto de 2024. |
| 21/08/2024 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 21/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 18/06/2021 |
Remetido ao DJE |
| 27/05/2021 |
Decisão Decisão - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.5 |
| 27/05/2021 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.5 |
| 10/05/2021 |
Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 3 |
| 08/04/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
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+
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0095588-18.2025.8.26.0500 |
17/11/2025 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90120757-2 Tipo da Petição: Cessão de crédito - DEPRE Data: 17/11/2025 11:30 |
| 17/11/2025 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90120757-2 Tipo da Petição: Cessão de crédito - DEPRE Data: 17/11/2025 11:30 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 05/05/2025 |
Remetido ao DJE |
| 26/04/2025 |
DEPRE - Decisão Proferida Decisão - Processamento - DEPRE |
| 26/04/2025 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento - DEPRE |
| 18/03/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
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0092953-64.2025.8.26.0500 |
08/05/2026 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90056467-4 Tipo da Petição: Cessão de crédito - DEPRE Data: 08/05/2026 12:03 |
| 08/05/2026 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90056467-4 Tipo da Petição: Cessão de crédito - DEPRE Data: 08/05/2026 12:03 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 05/05/2025 |
Remetido ao DJE |
| 26/04/2025 |
DEPRE - Decisão Proferida Decisão - Processamento - DEPRE |
| 26/04/2025 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento - DEPRE |
| 15/03/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
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0092210-25.2023.8.26.0500 |
20/02/2025 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90018128-6 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 20/02/2025 09:57 |
| 20/02/2025 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90018128-6 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 20/02/2025 09:57 |
| 13/02/2025 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90015183-2 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 13/02/2025 13:56 |
| 13/01/2025 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 07/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0714/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0714/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0016912-44.2022.8.26.0053/0005 7ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Foram apresentados pelo procurador do beneficiário os dados necessários para a transferência do montante que foiparcialmentedepositado em conta em nome do beneficiário e vinculada à DEPRE. Assim, foi efetuada a transferência para a conta indicada nestes autos pelo procurador do beneficiário. Publique-se. São Paulo,01 de novembro de 2024. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Mauro Bergamini Levi (OAB 249744/SP) |
| 01/11/2024 |
DEPRE - Transferência Parcial da Conta DEPRE para conta do credor |
| 01/11/2024 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0016912-44.2022.8.26.0053/0005 7ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Foram apresentados pelo procurador do beneficiário os dados necessários para a transferência do montante que foiparcialmentedepositado em conta em nome do beneficiário e vinculada à DEPRE. Assim, foi efetuada a transferência para a conta indicada nestes autos pelo procurador do beneficiário. Publique-se. São Paulo,01 de novembro de 2024. |
| 09/10/2024 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90095609-0 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 09/10/2024 14:04 |
| 27/07/2024 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE |
| 12/07/2024 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90064306-8 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 12/07/2024 10:06 |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0495/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0495/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0016912-44.2022.8.26.0053/0005 7ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes de que o valor do débito foi parcialmente depositado em conta do beneficiário vinculada à DEPRE, conforme cálculo que o acompanha. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor permanecerá retido aguardando atualização pelo interessado. Não havendo óbice ao levantamento a informar, alteração de titularidade do crédito ou necessidade de mudança dos dados bancários, fica dispensado qualquer peticionamento, oportunidade em que o valor será transferido de forma automática. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,03 de julho de 2024. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Mauro Bergamini Levi (OAB 249744/SP) |
| 03/07/2024 |
DEPRE - Pagamento Parcial na Conta DEPRE |
| 03/07/2024 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0016912-44.2022.8.26.0053/0005 7ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes de que o valor do débito foi parcialmente depositado em conta do beneficiário vinculada à DEPRE, conforme cálculo que o acompanha. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor permanecerá retido aguardando atualização pelo interessado. Não havendo óbice ao levantamento a informar, alteração de titularidade do crédito ou necessidade de mudança dos dados bancários, fica dispensado qualquer peticionamento, oportunidade em que o valor será transferido de forma automática. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,03 de julho de 2024. |
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE |
| 21/04/2023 |
DEPRE - Decisão Proferida DECISÃO 0092210-25.2023.8.26.0500 Nº de Ordem:49699/2024Data: 24/03/2023 16:43:38Natureza: Alimentar - Salários, vencimentos, proventos e pensões Processo Origem nº: 0016912-44.2022.8.26.0053/0005 Requerente:CLAUDIO MARTINS Ent. Devedora:FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| 21/04/2023 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.5 |
| 24/03/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
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0088237-96.2022.8.26.0500 |
19/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1183/2026 Data da Publicação: 20/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1183/2026 Data da Publicação: 20/05/2026 |
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1171/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 18/05/2026 |
DEPRE - Pagamento Parcial na Conta do Credor |
| 18/05/2026 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0011042-08.2020.8.26.0564/0001 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de São Bernardo do Campo Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,18 de maio de 2026. |
| 18/05/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 1183/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0011042-08.2020.8.26.0564/0001 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de São Bernardo do Campo Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,18 de maio de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Leandro Zecchin das Chagas (OAB 320305/SP) |
| 15/05/2026 |
DEPRE - Pagamento Parcial na Conta do Credor |
| 15/05/2026 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0011042-08.2020.8.26.0564/0001 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de São Bernardo do Campo Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,15 de maio de 2026. |
| 15/05/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 1171/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0011042-08.2020.8.26.0564/0001 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de São Bernardo do Campo Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,15 de maio de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Leandro Zecchin das Chagas (OAB 320305/SP) |
| 18/04/2026 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE2 |
| 06/04/2026 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90037120-5 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 06/04/2026 15:39 |
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0683/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
DEPRE - Cálculo Prévio para pagamento parcial |
| 26/03/2026 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0011042-08.2020.8.26.0564/0001 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de São Bernardo do Campo Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,26 de março de 2026. |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 0683/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0011042-08.2020.8.26.0564/0001 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de São Bernardo do Campo Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,26 de março de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Leandro Zecchin das Chagas (OAB 320305/SP) |
| 24/03/2026 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Cart.Dig. Decurso de prazo cadastro de procurador - DEPRE1 |
| 16/03/2026 |
Reativação do Processo |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0534/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 0534/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0011042-08.2020.8.26.0564/0001 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de São Bernardo do Campo Vistos. Páginas 79/81: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório. Por conseguinte, realizou-se a inclusão do cessionário Jugis I Precatórios Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados nos sistemas desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), nos termos especificados à pág. 90. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Ao ensejo, tendo sido regularizada a comunicação da cessão de crédito que deu azo ao sobrestamento do precatório, proceda-se à REVERSÃO DA SUSPENSÃO que havia sido anteriormente determinada. Páginas 82/89: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Jugis I Precatórios Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (cessionário de Osmar Mikio Moriwaki) Deságio: 40% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. À DEPRE 1.1.3, para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à reversão da suspensão do precatório e, subsequentemente, à DEPRE 2.1.5, para providências de disponibilização do pagamento do(s) acordo(s). Publique-se. São Paulo, 11 de março de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Leandro Zecchin das Chagas (OAB 320305/SP) |
| 11/03/2026 |
DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0011042-08.2020.8.26.0564/0001 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de São Bernardo do Campo Vistos. Páginas 79/81: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório. Por conseguinte, realizou-se a inclusão do cessionário Jugis I Precatórios Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados nos sistemas desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), nos termos especificados à pág. 90. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Ao ensejo, tendo sido regularizada a comunicação da cessão de crédito que deu azo ao sobrestamento do precatório, proceda-se à REVERSÃO DA SUSPENSÃO que havia sido anteriormente determinada. Páginas 82/89: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Jugis I Precatórios Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (cessionário de Osmar Mikio Moriwaki) Deságio: 40% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. À DEPRE 1.1.3, para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à reversão da suspensão do precatório e, subsequentemente, à DEPRE 2.1.5, para providências de disponibilização do pagamento do(s) acordo(s). Publique-se. São Paulo, 11 de março de 2026. |
| 11/03/2026 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Acordo - Devedora - DEPRE1 |
| 11/03/2026 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Acordo - Juízo - DEPRE1 |
| 31/01/2025 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 10/11/2023 |
Documento Juntado |
| 10/11/2023 |
Requisitório suspenso por regularização de peças Suspensao de acordo com o comunicado 128/2023 |
| 30/10/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 25/04/2022 |
Remetido ao DJE |
| 17/04/2022 |
Decisão DECISÃO 0088237-96.2022.8.26.0500 Nº de Ordem:38550/2023Data: 01/04/2022 20:27:03Natureza: Alimentar - Salários, vencimentos, proventos e pensões Processo Origem nº: 0011042-08.2020.8.26.0564/0001 Requerente:Osmar Mikio Moriwaki Ent. Devedora:FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| 17/04/2022 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.1 |
| 01/04/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
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+
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0086924-66.2023.8.26.0500 |
11/06/2026 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90072593-7 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 11/06/2026 17:09 |
| 11/06/2026 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90072593-7 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 11/06/2026 17:09 |
| 28/07/2025 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Precatório - Rejeite da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 10/04/2025 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90041747-6 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 10/04/2025 16:27 |
| 29/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0703/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 28/10/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0703/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0020056-75.2012.8.26.0053/0001 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Foram apresentados pelo procurador do beneficiário os dados necessários para a transferência do montante que foiparcialmentedepositado em conta em nome do beneficiário e vinculada à DEPRE. Assim, foi efetuada a transferência para a conta indicada nestes autos pelo procurador do beneficiário. Publique-se. São Paulo,25 de outubro de 2024. Advogados(s): Edmeia de Fatima Manzo (OAB 110190/SP), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP) |
| 25/10/2024 |
DEPRE - Transferência Parcial da Conta DEPRE para conta do credor |
| 25/10/2024 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0020056-75.2012.8.26.0053/0001 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Foram apresentados pelo procurador do beneficiário os dados necessários para a transferência do montante que foiparcialmentedepositado em conta em nome do beneficiário e vinculada à DEPRE. Assim, foi efetuada a transferência para a conta indicada nestes autos pelo procurador do beneficiário. Publique-se. São Paulo,25 de outubro de 2024. |
| 09/08/2024 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90077030-2 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 09/08/2024 16:13 |
| 27/07/2024 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0495/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0495/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0020056-75.2012.8.26.0053/0001 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes de que o valor do débito foi parcialmente depositado em conta do beneficiário vinculada à DEPRE, conforme cálculo que o acompanha. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor permanecerá retido aguardando atualização pelo interessado. Não havendo óbice ao levantamento a informar, alteração de titularidade do crédito ou necessidade de mudança dos dados bancários, fica dispensado qualquer peticionamento, oportunidade em que o valor será transferido de forma automática. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,03 de julho de 2024. Advogados(s): Edmeia de Fatima Manzo (OAB 110190/SP), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP) |
| 03/07/2024 |
DEPRE - Pagamento Parcial na Conta DEPRE |
| 03/07/2024 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0020056-75.2012.8.26.0053/0001 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes de que o valor do débito foi parcialmente depositado em conta do beneficiário vinculada à DEPRE, conforme cálculo que o acompanha. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor permanecerá retido aguardando atualização pelo interessado. Não havendo óbice ao levantamento a informar, alteração de titularidade do crédito ou necessidade de mudança dos dados bancários, fica dispensado qualquer peticionamento, oportunidade em que o valor será transferido de forma automática. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,03 de julho de 2024. |
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE |
| 23/04/2023 |
DEPRE - Decisão Proferida DECISÃO 0086924-66.2023.8.26.0500 Nº de Ordem:48555/2024Data: 22/03/2023 16:16:28Natureza: Alimentar - Salários, vencimentos, proventos e pensões Processo Origem nº: 0020056-75.2012.8.26.0053/0001 Requerente:Helio Lopes Ent. Devedora:FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| 23/04/2023 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.5 |
| 22/03/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
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+
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0956387-81.1982.8.26.0053 |
06/08/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
| 06/08/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
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+
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0321122-19.2021.8.26.0500 |
30/05/2026 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90068208-1 Tipo da Petição: Pedido de habilitação - DEPRE Data: 30/05/2026 00:25 |
| 30/05/2026 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90068208-1 Tipo da Petição: Pedido de habilitação - DEPRE Data: 30/05/2026 00:25 |
| 08/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 07/02/2022 |
Remetido ao DJE |
| 15/12/2021 |
Decisão Decisão - Processamento - DEPRE 3.1 |
| 15/12/2021 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento - DEPRE 3.1 |
| 12/11/2021 |
Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 3 |
| 16/08/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
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+
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0102925-29.2023.8.26.0500 |
06/08/2024 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 06/08/2024 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 29/05/2024 |
Ofício Requisitório-Retificação de Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Retificação - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 30/04/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 29/01/2024 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 26/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE |
| 19/05/2023 |
DEPRE - Decisão Proferida DECISÃO 0102925-29.2023.8.26.0500 Nº de Ordem:11604/2024Data: 29/03/2023 19:51:49Natureza: Alimentar - Salários, vencimentos, proventos e pensões Processo Origem nº: 1044880-32.2022.8.26.0053/0036 Requerente:Laerte Burgari Ent. Devedora:PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO |
| 19/05/2023 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Transmissão Processamento - DEPRE 4.2 |
| 15/05/2023 |
Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 4.2 |
| 08/05/2023 |
Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 4.2 |
| 29/03/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
|
|
+
|
0194447-06.2024.8.26.0500 |
06/04/2026 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90037020-9 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 06/04/2026 15:13 |
| 06/04/2026 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90037020-9 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 06/04/2026 15:13 |
| 01/04/2026 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90034068-7 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 01/04/2026 10:36 |
| 25/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0644/2026 Data da Publicação: 26/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0644/2026 Data da Publicação: 26/03/2026 |
| 23/03/2026 |
DEPRE - Pagamento Integral na Conta do Credor |
| 23/03/2026 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 1000850-69.2023.8.26.0539/0001 2ª Vara Cível Foro de Santa Cruz do Rio Pardo Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,23 de março de 2026. |
| 23/03/2026 |
DEPRE - Pagamento Parcial na Conta do Credor |
| 23/03/2026 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 1000850-69.2023.8.26.0539/0001 2ª Vara Cível Foro de Santa Cruz do Rio Pardo Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,23 de março de 2026. |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 0644/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 1000850-69.2023.8.26.0539/0001 2ª Vara Cível Foro de Santa Cruz do Rio Pardo Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,23 de março de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP) |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 0644/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 1000850-69.2023.8.26.0539/0001 2ª Vara Cível Foro de Santa Cruz do Rio Pardo Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,23 de março de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP) |
| 13/02/2026 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE2 |
| 09/02/2026 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90014008-4 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 09/02/2026 09:37 |
| 26/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0118/2026 Data da Publicação: 27/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90008287-4 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 26/01/2026 12:41 |
| 23/01/2026 |
DEPRE - Cálculo Prévio para pagamento integral |
| 23/01/2026 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 1000850-69.2023.8.26.0539/0001 2ª Vara Cível Foro de Santa Cruz do Rio Pardo Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,23 de janeiro de 2026. |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 0118/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 1000850-69.2023.8.26.0539/0001 2ª Vara Cível Foro de Santa Cruz do Rio Pardo Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,23 de janeiro de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP) |
| 22/10/2025 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Cart.Dig. Decurso de prazo cadastro de procurador - DEPRE1 |
| 22/10/2025 |
DEPRE - Certidão Certidão - Cart.Dig. Genérica - DEPRE1 |
| 07/10/2025 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90112514-2 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 07/10/2025 18:09 |
| 07/10/2025 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90112538-0 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 07/10/2025 22:50 |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1445/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 28/09/2025 |
DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 1000850-69.2023.8.26.0539/0001 2ª Vara Cível Foro de Santa Cruz do Rio Pardo Vistos. Páginas 48/52: A patrona subscritora do acordo, Dra. Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), foi recém-constituída pela parte credora, não fazendo parte destes autos até o momento. O art. 687 da Lei nº 10.406/02 estabelece que a comunicação ao mandatário quanto à nomeação de outro, para o mesmo negócio, resulta na revogação do mandato anterior. Somente em caso de discordância relativa à inclusão da nova procuradora, a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Decorrido o prazo sem manifestação contrária, proceda-se à inclusão da nova procuradora da interessada no(s) sistema(s) desta Diretoria, providenciando-se a exclusão do patrono(a)originário da condição de representante do credor, incluindo-o como favorecido, em razão de sua titularidade com relação à verba honorária. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj Requisitórios Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Páginas 57/68: A beneficiária do acordo Maria Célia Sartori Xavier de Melo faz jus à preferência do crédito nos termos do art. 11, I, da Resolução CNJ nº 303/2019, cujo cálculo prévio de intenção de pagamento será providenciado assim que alcançada a ordem cronológica de pagamento dos credores superpreferenciais. Tendo em vista que o pagamento da parcela superpreferencial quitará o saldo do credor, deixo de homologar o acordo celebrado entre as partes. Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora para conhecimento. Encaminhe-se à DEPRE 1.1.3 para que, depois de decorrido o prazo de 5 dias sem manifestação contrária, proceda-se à anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto ao novo patrono(a)da parte credora e à alteração do cadastro do antigo advogado para constar como favorecido. Após à DEPRE 2.1.4 para as providências necessárias à disponibilização do pagamento assim que alcançada a ordem cronológica de pagamento dos credores superpreferenciais. Publique-se. São Paulo, 27 de setembro de 2025. |
| 28/09/2025 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Acordo - Devedora - DEPRE1 |
| 28/09/2025 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Acordo - Juízo - DEPRE1 |
| 28/09/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 1445/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 1000850-69.2023.8.26.0539/0001 2ª Vara Cível Foro de Santa Cruz do Rio Pardo Vistos. Páginas 48/52: A patrona subscritora do acordo, Dra. Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), foi recém-constituída pela parte credora, não fazendo parte destes autos até o momento. O art. 687 da Lei nº 10.406/02 estabelece que a comunicação ao mandatário quanto à nomeação de outro, para o mesmo negócio, resulta na revogação do mandato anterior. Somente em caso de discordância relativa à inclusão da nova procuradora, a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Decorrido o prazo sem manifestação contrária, proceda-se à inclusão da nova procuradora da interessada no(s) sistema(s) desta Diretoria, providenciando-se a exclusão do patrono(a)originário da condição de representante do credor, incluindo-o como favorecido, em razão de sua titularidade com relação à verba honorária. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj Requisitórios Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Páginas 57/68: A beneficiária do acordo Maria Célia Sartori Xavier de Melo faz jus à preferência do crédito nos termos do art. 11, I, da Resolução CNJ nº 303/2019, cujo cálculo prévio de intenção de pagamento será providenciado assim que alcançada a ordem cronológica de pagamento dos credores superpreferenciais. Tendo em vista que o pagamento da parcela superpreferencial quitará o saldo do credor, deixo de homologar o acordo celebrado entre as partes. Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora para conhecimento. Encaminhe-se à DEPRE 1.1.3 para que, depois de decorrido o prazo de 5 dias sem manifestação contrária, proceda-se à anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto ao novo patrono(a)da parte credora e à alteração do cadastro do antigo advogado para constar como favorecido. Após à DEPRE 2.1.4 para as providências necessárias à disponibilização do pagamento assim que alcançada a ordem cronológica de pagamento dos credores superpreferenciais. Publique-se. São Paulo, 27 de setembro de 2025. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Luciano Nitatori (OAB 172926/SP) |
| 12/11/2024 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90105368-0 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 12/11/2024 11:09 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE |
| 29/10/2024 |
DEPRE - Decisão Proferida Decisão - Processamento - DEPRE |
| 29/10/2024 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento - DEPRE |
| 07/05/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
|
|
+
|
0317982-35.2025.8.26.0500 |
02/06/2026 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90069286-9 Tipo da Petição: Cessão de crédito - DEPRE Data: 02/06/2026 12:46 |
| 02/06/2026 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90069286-9 Tipo da Petição: Cessão de crédito - DEPRE Data: 02/06/2026 12:46 |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0455/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 28/02/2026 |
DEPRE Ato Ordinatório Publicável Processo de Origem: 0001128-56.2024.8.26.0053/0001 6ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o processamento do precatório nº 0317982-35.2025.8.26.0500, que recebeu o número de ordem cronológica 13261/2027 - Alimentar - Salários, vencimentos, proventos e pensões, em face do(a) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, publique-se. |
| 28/02/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 0455/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0001128-56.2024.8.26.0053/0001 6ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o processamento do precatório nº 0317982-35.2025.8.26.0500, que recebeu o número de ordem cronológica 13261/2027 - Alimentar - Salários, vencimentos, proventos e pensões, em face do(a) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, publique-se. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Nelson Garcia Titos (OAB 72625/SP) |
| 12/02/2026 |
DEPRE – Publicação do número de ordem |
| 26/11/2025 |
DEPRE - Decisão Proferida Decisão - Processamento - DEPRE |
| 26/11/2025 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento - DEPRE |
| 25/08/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
|
|
+
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0119888-44.2025.8.26.0500 |
12/06/2026 |
DEPRE - Certidão Certidão - Cart.Dig. Genérica - DEPRE1 |
| 12/06/2026 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Cart.Dig. Decurso de prazo cadastro de procurador - DEPRE1 |
| 12/06/2026 |
DEPRE - Certidão Certidão - Cart.Dig. Genérica - DEPRE1 |
| 02/06/2026 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90069696-1 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 02/06/2026 20:01 |
| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1291/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 28/05/2026 |
DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0016903-82.2022.8.26.0053/0004 12ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 38/43: Nos termos do requerimento formulado, o(s) patrono(s) recém-constituído(s) pela parte credora, Dra. Maria Fernanda Franco Guimarães, OAB/SP nº 188.544, Dra. Luciana Santos Pereira, OAB/SP nº º 174.898 e Dr. Tiago De Oliveira, OAB/SP nº 324.823, solicita(m) seu(s) cadastro(s) nos autos do precatório. O Código Civil estabelece que a comunicação ao mandatário quanto à nomeação de outro, para o mesmo negócio, resulta na revogação do mandato anterior, hipótese que é objeto de jurisprudência do STF (RHC 127258) e que se aplica ao processo em comento. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada,no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. No mais, se for o caso, caberá ao patrono originário informar acerca de possíveis honorários a que faça jus, consoante o art. 24, §§ 5º e 6º da Lei nº 8.906/94, consignando-se,porém, que no caso de honorários contratuais ainda não destacados no precatório, a reserva, se for o caso, ficará condicionada à determinação expressa do juízo da execução, por meio de ofício de retificação, a teor do disposto no art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024. Decorrido o prazo sem manifestação contrária, proceda-se à inclusão do(s) novo procurador(es) do(a) interessado(a) no(s) sistema(s) desta Diretoria,para a finalidade específica de regularização da representação processual,providenciando-se a exclusão do patrono originário. Ressalte-se queparacomunicação de dados bancáriosdeverá serutilizadaexclusivamentea petição deAtualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portale-saj- Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Publique-se. São Paulo, 21 de maio de 2026. |
| 28/05/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 1291/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0016903-82.2022.8.26.0053/0004 12ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 38/43: Nos termos do requerimento formulado, o(s) patrono(s) recém-constituído(s) pela parte credora, Dra. Maria Fernanda Franco Guimarães, OAB/SP nº 188.544, Dra. Luciana Santos Pereira, OAB/SP nº º 174.898 e Dr. Tiago De Oliveira, OAB/SP nº 324.823, solicita(m) seu(s) cadastro(s) nos autos do precatório. O Código Civil estabelece que a comunicação ao mandatário quanto à nomeação de outro, para o mesmo negócio, resulta na revogação do mandato anterior, hipótese que é objeto de jurisprudência do STF (RHC 127258) e que se aplica ao processo em comento. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada,no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. No mais, se for o caso, caberá ao patrono originário informar acerca de possíveis honorários a que faça jus, consoante o art. 24, §§ 5º e 6º da Lei nº 8.906/94, consignando-se,porém, que no caso de honorários contratuais ainda não destacados no precatório, a reserva, se for o caso, ficará condicionada à determinação expressa do juízo da execução, por meio de ofício de retificação, a teor do disposto no art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024. Decorrido o prazo sem manifestação contrária, proceda-se à inclusão do(s) novo procurador(es) do(a) interessado(a) no(s) sistema(s) desta Diretoria,para a finalidade específica de regularização da representação processual,providenciando-se a exclusão do patrono originário. Ressalte-se queparacomunicação de dados bancáriosdeverá serutilizadaexclusivamentea petição deAtualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portale-saj- Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Publique-se. São Paulo, 21 de maio de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Rafael da Silva Stogar (OAB 318123/SP) |
| 13/04/2026 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90044296-0 Tipo da Petição: Pedido de habilitação - DEPRE Data: 13/04/2026 17:22 |
| 22/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE |
| 16/05/2025 |
DEPRE - Decisão Proferida Decisão - Processamento - DEPRE |
| 16/05/2025 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento - DEPRE |
| 01/04/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
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+
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0145861-11.2019.8.26.0500 |
16/05/2026 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 16/05/2026 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 14/12/2025 |
Ofício Requisitório-Retificação de Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Retificação - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 31/03/2025 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90036380-5 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 31/03/2025 17:42 |
| 06/02/2023 |
Documento Juntado |
| 26/04/2022 |
Ofício Requisitório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Execução Fiscal - Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 06/10/2020 |
Documento Juntado |
| 04/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 03/06/2019 |
Remetido ao DJE |
| 24/05/2019 |
Decisão Decisão - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.1 |
| 24/05/2019 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.1 |
| 09/04/2019 |
Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 3 |
| 06/03/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
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0011524-27.2015.8.26.0500 |
17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0564/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0564/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 15/03/2026 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0417341-25.1994.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da decisão proferida em 19/01/2026 (págs. 1186/1187), procedeu-se à expedição da Certidão de Valor líquido Disponível - CVLD, na forma prevista no § 11 do art. 100 da Constituição Federal e art. 46-A da Resolução CNJ nº 303, de 18 de dezembro de 2019. Oficie-se à devedora e ao Juízo da Execução, transmitindo-se este despacho, para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 11 de março de 2026. |
| 15/03/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 0564/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0417341-25.1994.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da decisão proferida em 19/01/2026 (págs. 1186/1187), procedeu-se à expedição da Certidão de Valor líquido Disponível - CVLD, na forma prevista no § 11 do art. 100 da Constituição Federal e art. 46-A da Resolução CNJ nº 303, de 18 de dezembro de 2019. Oficie-se à devedora e ao Juízo da Execução, transmitindo-se este despacho, para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 11 de março de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Luciana Chadalakian de Carvalho (OAB 133551/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Cynthia Pollyanna de Faria Franco (OAB 171103/SP), Débora Cristina do Prado Maida (OAB 175504/SP), NAIR FATIMA MADANI (OAB 37404/SP), Thays Ferreira Heil (OAB 94336/SP), Elisângela da Libração (OAB 183074/SP) |
| 03/03/2026 |
Planilha de Cálculos Juntada |
| 03/03/2026 |
Planilha de Cálculos Juntada |
| 02/03/2026 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90020630-1 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 02/03/2026 16:29 |
| 04/02/2026 |
DEPRE - Certidão Certidão - Cart.Dig. Genérica - DEPRE1 |
| 03/02/2026 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Cart.Dig. Decurso de prazo cadastro de procurador - DEPRE1 |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0079/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0417341-25.1994.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 1179/1180 e 1181/1185: Defiro a emissão da Certidão do Valor Líquido Disponível - CVLD. Proceda-se à alteração da situação do presente precatório para constar como SUSPENSO com relação ao interessado Bellfone Distribuidora de Produtos de Telecomunicações e Informática Ltda (cessionário de Maria José Gonçalves dos Santos), situação que deverá prevalecer pelo período de validade da Certidão do Valor Líquido Disponível - CVLD emitida, nos termos do § 3º do art. 46-A da Resolução CNJ nº 303, de 18/12/2019 ou até o que venha a ser deliberado pelo juízo da execução a respeito da compensação. No mais, a Dra. LucianaChadalakiande Carvalho (OAB 133.551/SP) foi substabelecida sem reservas de poderes pela patrona originária, e não faz parte destes autos até o momento. Considerando-se a regularidade dos documentos encaminhados, é o caso de proceder à sua inclusão. Somente em caso de discordância relativa à inclusão da nova procuradora, a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. No mais, se for o caso, caberá à patrona originária informar acerca de possíveis honorários a que faça jus, consoante o art. 24, §§ 5º e 6º da Lei nº 8.906/94, consignando-se, porém, que no caso de honorários contratuais ainda não destacados no precatório, a reserva, se for o caso, ficará condicionada à determinação expressa do juízo da execução, por meio de ofício de retificação, a teor do disposto no art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024. Decorrido o prazo sem manifestação contrária, proceda-se à inclusão da nova procuradora da cessionária Dra. LucianaChadalakiande Carvalho (OAB 133.551/SP), no(s) sistema(s) desta Diretoria, providenciando-se a exclusão da patrona originária Dra. ThaysFerreiraHeil(OAB 94.336/SP). Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Encaminhe-se à DEPRE 1.1.3 para que, decorrido o prazo de 5 dias sem manifestação contrária, proceda-se à anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à nova patrona da cessionária Dra. LucianaChadalakiande Carvalho (OAB 133.551/SP) e à exclusão da antiga advogada Dra. Thays Ferreira Heil(OAB 94.336/SP), e para anotação nos sistemas eletrônicos quanto à suspensão do precatório. Após, à DEPRE 2.1.5, para as providências necessárias à expedição da Certidão do Valor Líquido Disponível - CVLD. Publique-se. São Paulo, 19 de janeiro de 2026. |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 0079/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0417341-25.1994.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 1179/1180 e 1181/1185: Defiro a emissão da Certidão do Valor Líquido Disponível - CVLD. Proceda-se à alteração da situação do presente precatório para constar como SUSPENSO com relação ao interessado Bellfone Distribuidora de Produtos de Telecomunicações e Informática Ltda (cessionário de Maria José Gonçalves dos Santos), situação que deverá prevalecer pelo período de validade da Certidão do Valor Líquido Disponível - CVLD emitida, nos termos do § 3º do art. 46-A da Resolução CNJ nº 303, de 18/12/2019 ou até o que venha a ser deliberado pelo juízo da execução a respeito da compensação. No mais, a Dra. LucianaChadalakiande Carvalho (OAB 133.551/SP) foi substabelecida sem reservas de poderes pela patrona originária, e não faz parte destes autos até o momento. Considerando-se a regularidade dos documentos encaminhados, é o caso de proceder à sua inclusão. Somente em caso de discordância relativa à inclusão da nova procuradora, a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. No mais, se for o caso, caberá à patrona originária informar acerca de possíveis honorários a que faça jus, consoante o art. 24, §§ 5º e 6º da Lei nº 8.906/94, consignando-se, porém, que no caso de honorários contratuais ainda não destacados no precatório, a reserva, se for o caso, ficará condicionada à determinação expressa do juízo da execução, por meio de ofício de retificação, a teor do disposto no art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024. Decorrido o prazo sem manifestação contrária, proceda-se à inclusão da nova procuradora da cessionária Dra. LucianaChadalakiande Carvalho (OAB 133.551/SP), no(s) sistema(s) desta Diretoria, providenciando-se a exclusão da patrona originária Dra. ThaysFerreiraHeil(OAB 94.336/SP). Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Encaminhe-se à DEPRE 1.1.3 para que, decorrido o prazo de 5 dias sem manifestação contrária, proceda-se à anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à nova patrona da cessionária Dra. LucianaChadalakiande Carvalho (OAB 133.551/SP) e à exclusão da antiga advogada Dra. Thays Ferreira Heil(OAB 94.336/SP), e para anotação nos sistemas eletrônicos quanto à suspensão do precatório. Após, à DEPRE 2.1.5, para as providências necessárias à expedição da Certidão do Valor Líquido Disponível - CVLD. Publique-se. São Paulo, 19 de janeiro de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Cynthia Pollyanna de Faria Franco (OAB 171103/SP), Débora Cristina do Prado Maida (OAB 175504/SP), NAIR FATIMA MADANI (OAB 37404/SP), Thays Ferreira Heil (OAB 94336/SP), Elisângela da Libração (OAB 183074/SP) |
| 13/11/2025 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90120284-8 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 13/11/2025 09:42 |
| 21/10/2025 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90115071-6 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 21/10/2025 08:57 |
| 07/08/2025 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 14/10/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 01/10/2024 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90093246-9 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 01/10/2024 15:43 |
| 29/07/2024 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 18/06/2024 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 09/05/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0238/2023 Data da Disponibilização: 04/05/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 Página: 14 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE Relação: 0238/2023 Teor do ato: Processo de Origem: 0417341-25.1994.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em cumprimento ao determinado pelo Juízo do feito, foi procedida a anotação da cessão de crédito nele contida no Sistema desta Diretoria. Cedente Originário: Maria José Gonçalves dos Santos Cessionário Final: Bellfone Distribuidora de Produtos de Telecomunicações e Informática Ltda Percentual Cedido: 70% Percentual de Reserva de Honorários Contratuais: 30% Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 26 de abril de 2023. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Cynthia Pollyanna de Faria Franco (OAB 171103/SP), NAIR FATIMA MADANI (OAB 37404SP) |
| 01/05/2023 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0417341-25.1994.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em cumprimento ao determinado pelo Juízo do feito, foi procedida a anotação da cessão de crédito nele contida no Sistema desta Diretoria. Cedente Originário: Maria José Gonçalves dos Santos Cessionário Final: Bellfone Distribuidora de Produtos de Telecomunicações e Informática Ltda Percentual Cedido: 70% Percentual de Reserva de Honorários Contratuais: 30% Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 26 de abril de 2023. |
| 13/08/2022 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 04/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida Relação :1025/2020 Data da Disponibilização: 04/11/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 3160 Página: 28 |
| 03/11/2020 |
Remetido ao DJE Relação: 1025/2020 Teor do ato: Processo de Origem: 0417341-25.1994.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.Em cumprimento ao ofício de 02/06/2020, do Juízo do feito, págs. 255/256, foi procedida a anotação no Sistema desta Diretoria, da cessão de crédito efetuada entre a cedente Ignez Dezzotti de Oliveira e o cessionário Quality Fast Logística e Transportes Ltda (CNPJ nº 11.927.488/0001-13), correspondente a 70% do crédito, reservando 30% a título de honorários contratuais.Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora para conhecimentoCientifique-se.São Paulo, 27 de outubro de 2020. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Cynthia Pollyanna de Faria Franco (OAB 171103SP), Elisângela da Libração , NAIR FATIMA MADANI (OAB 37404SP) |
| 29/10/2020 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0417341-25.1994.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.Em cumprimento ao ofício de 02/06/2020, do Juízo do feito, págs. 255/256, foi procedida a anotação no Sistema desta Diretoria, da cessão de crédito efetuada entre a cedente Ignez Dezzotti de Oliveira e o cessionário Quality Fast Logística e Transportes Ltda (CNPJ nº 11.927.488/0001-13), correspondente a 70% do crédito, reservando 30% a título de honorários contratuais.Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora para conhecimentoCientifique-se.São Paulo, 27 de outubro de 2020. |
| 02/06/2020 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 20/10/2016 |
Despacho Digitalizado |
| 23/08/2016 |
Documento Juntado |
| 23/08/2016 |
Documento Juntado |
| 23/08/2016 |
Documento Juntado |
| 27/08/2015 |
Documento Juntado |
| 27/08/2015 |
Documento Juntado |
| 30/07/2015 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.2.1 EM Remetente: 1.4 Destinatário: 3.2 Usuário: JUNIA Volumes: 0 |
| 29/07/2015 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 1.3.1 (EXPEDIÇÃO) EM Remetente: 3.1 Destinatário: 1.3 Usuário: ADILSON Volumes: 0 |
| 01/07/2015 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.1 EM Remetente: 1.1 Destinatário: 3.1 Usuário: DEVORAES |
| 19/06/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
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