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Processo Última Data Teor Mais Recente
+ 0046950-85.2024.8.26.0500 25/05/2026 Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90065080-5 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 25/05/2026 14:14
25/05/2026 Impugnação de Cálculos Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90065067-8 Tipo da Petição: Impugnação de Cálculos do Pagamento - DEPRE Data: 25/05/2026 14:04
25/05/2026 Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90065080-5 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 25/05/2026 14:14
21/05/2026 Certidão de Publicação Expedida Relação: 1205/2026 Data da Publicação: 22/05/2026
20/05/2026 DEPRE - Pagamento Parcial na Conta do Credor
20/05/2026 DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0000170-88.2022.8.26.0587/0004 1ª Vara Cível Foro de São Sebastião Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,20 de maio de 2026.
20/05/2026 Remetido ao DJE Relação: 1205/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0000170-88.2022.8.26.0587/0004 1ª Vara Cível Foro de São Sebastião Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,20 de maio de 2026. Advogados(s): Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Bernardo Duarte Almeida Fonseca (OAB 31139/PR)
09/05/2026 DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE2
17/04/2026 Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90047806-9 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 17/04/2026 13:03
17/04/2026 Impugnação de Cálculos Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90047986-3 Tipo da Petição: Impugnação de Cálculos do Pagamento - DEPRE Data: 17/04/2026 15:35
17/04/2026 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0929/2026 Data da Publicação: 22/04/2026
16/04/2026 Documento Juntado
16/04/2026 DEPRE - Cálculo Prévio para pagamento parcial
16/04/2026 DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0000170-88.2022.8.26.0587/0004 1ª Vara Cível Foro de São Sebastião Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,16 de abril de 2026.
16/04/2026 Remetido ao DJE Relação: 0929/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0000170-88.2022.8.26.0587/0004 1ª Vara Cível Foro de São Sebastião Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,16 de abril de 2026. Advogados(s): Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Bernardo Duarte Almeida Fonseca (OAB 31139/PR)
14/04/2026 DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Cart.Dig. Decurso de prazo cadastro de procurador - DEPRE1
10/04/2026 Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90042553-4 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 10/04/2026 12:02
08/04/2026 Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90039933-9 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 08/04/2026 11:58
01/04/2026 Reativação do Processo Reversão conforme decisão DEPRE.
01/04/2026 Reativação do Processo Reversão conforme decisão DEPRE.
01/04/2026 Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90034259-0 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 01/04/2026 12:41
31/03/2026 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0723/2026 Data da Publicação: 01/04/2026
30/03/2026 DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0000170-88.2022.8.26.0587/0004 1ª Vara Cível Foro de São Sebastião Vistos. Páginas 60/62 e 68/70: Em face dos ofícios do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório. Por conseguinte, realizou-se a inclusão do(s) cessionário(s) no sistema processual desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), nos termos especificados à pág. 71. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Ao ensejo, tendo sido regularizada a comunicação da cessão de crédito que deu azo ao sobrestamento do precatório, proceda-se à REVERSÃO DA SUSPENSÃO que havia sido anteriormente determinada. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO, para o que couber. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à reversão da suspensão do precatório e, subsequentemente, encaminhe-se para as providências necessárias quanto ao cadastro da cessão de crédito no sistema de pagamentos. Publique-se. São Paulo, 28 de março de 2026.
30/03/2026 DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Devedora - DEPRE1
30/03/2026 DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Informação e Decisão - Juízo - DEPRE1
30/03/2026 Remetido ao DJE Relação: 0723/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0000170-88.2022.8.26.0587/0004 1ª Vara Cível Foro de São Sebastião Vistos. Páginas 60/62 e 68/70: Em face dos ofícios do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório. Por conseguinte, realizou-se a inclusão do(s) cessionário(s) no sistema processual desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), nos termos especificados à pág. 71. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Ao ensejo, tendo sido regularizada a comunicação da cessão de crédito que deu azo ao sobrestamento do precatório, proceda-se à REVERSÃO DA SUSPENSÃO que havia sido anteriormente determinada. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO, para o que couber. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à reversão da suspensão do precatório e, subsequentemente, encaminhe-se para as providências necessárias quanto ao cadastro da cessão de crédito no sistema de pagamentos. Publique-se. São Paulo, 28 de março de 2026. Advogados(s): Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Bernardo Duarte Almeida Fonseca (OAB 31139/PR)
30/09/2024 Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023
24/07/2024 Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
03/07/2024 Requisitório suspenso pelo juízo do feito Em face do ofício do Juízo do feito (págs. 53/62), comunicando que foi protocolada cessão de crédito nos autos da ação, porém desacompanhada da documentação comprobatória, o que impossibilita que as anotações sejam registradas neste precatório, proceda-se à alteração da situação do presente processo DEPRE para constar como SUSPENSO nos sistemas desta Diretoria, até a regularização pelo respectivo Juízo, por intermédio dos modelos de ofícios previstos nos Comunicados Conjunto nº 1456/2017 ou 128/2023, encaminhando a documentação necessária para processamento da referida cessão de crédito na DEPRE.
02/07/2024 Remetido ao DJE Relação: 0489/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0000170-88.2022.8.26.0587/0004 1ª Vara Cível Foro de São Sebastião Vistos. Em face do ofício do Juízo do feito (págs. 53/62), comunicando que foi protocolada cessão de crédito nos autos da ação, porém desacompanhada da documentação comprobatória, o que impossibilita que as anotações sejam registradas neste precatório, proceda-se à alteração da situação do presente processo DEPRE para constar como SUSPENSO nos sistemas desta Diretoria, até a regularização pelo respectivo Juízo, por intermédio dos modelos de ofícios previstos nos Comunicados Conjunto nº 1456/2017 ou 128/2023, encaminhando a documentação necessária para processamento da referida cessão de crédito na DEPRE. Oficie-se ao Juízo do feito, para conhecimento. Publique-se. Após, ao DEPRE 2.5. São Paulo, 28 de junho de 2024. Advogados(s): Bernardo Duarte Almeida Fonseca (OAB 31139/PR)
02/07/2024 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0489/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000
01/07/2024 DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0000170-88.2022.8.26.0587/0004 1ª Vara Cível Foro de São Sebastião Vistos. Em face do ofício do Juízo do feito (págs. 53/62), comunicando que foi protocolada cessão de crédito nos autos da ação, porém desacompanhada da documentação comprobatória, o que impossibilita que as anotações sejam registradas neste precatório, proceda-se à alteração da situação do presente processo DEPRE para constar como SUSPENSO nos sistemas desta Diretoria, até a regularização pelo respectivo Juízo, por intermédio dos modelos de ofícios previstos nos Comunicados Conjunto nº 1456/2017 ou 128/2023, encaminhando a documentação necessária para processamento da referida cessão de crédito na DEPRE. Oficie-se ao Juízo do feito, para conhecimento. Publique-se. Após, ao DEPRE 2.5. São Paulo, 28 de junho de 2024.
27/06/2024 Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
21/05/2024 DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023
25/04/2024 Certidão de Publicação Expedida
24/04/2024 Remetido ao DJE
23/04/2024 DEPRE - Decisão Proferida DECISÃO
23/04/2024 DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Transmissão Processamento - DEPRE 2.2
04/04/2024 Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 2
02/04/2024 Expedição de documento Certidão - Análise superior - Novo Fluxo DEPRE
02/02/2024 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
+ 0034712-83.2014.8.26.0500 27/04/2026 Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
27/04/2026 Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
07/11/2024 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0714/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086
04/11/2024 Remetido ao DJE Relação: 0714/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0403783-10.1999.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Foram apresentados pelo procurador do beneficiário os dados necessários para a transferência do montante que foiparcialmentedepositado em conta em nome do beneficiário e vinculada à DEPRE. Assim, foi efetuada a transferência para a conta indicada nestes autos pelo procurador do beneficiário. Publique-se. São Paulo,01 de novembro de 2024. Advogados(s): Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Cecilia Brenha Ribeiro (OAB 88580/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Roberto Gaudio (OAB 16026/SP), Dalmiro Francisco (OAB 102024/SP), FRANCO GUIMARÃES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12160/SP)
01/11/2024 Documento Juntado
01/11/2024 DEPRE - Transferência Parcial da Conta DEPRE para conta do credor
01/11/2024 DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0403783-10.1999.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Foram apresentados pelo procurador do beneficiário os dados necessários para a transferência do montante que foiparcialmentedepositado em conta em nome do beneficiário e vinculada à DEPRE. Assim, foi efetuada a transferência para a conta indicada nestes autos pelo procurador do beneficiário. Publique-se. São Paulo,01 de novembro de 2024.
01/11/2024 DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de Prazo - Cadastro de Procurador - Novo Fluxo DEPRE
15/10/2024 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0675/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072
14/10/2024 Remetido ao DJE Relação: 0675/2024 Teor do ato: Processo de Origem:0403783-10.1999.8.26.0053/0001 - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A inclusão da procuradora do cessionário foi devidamente formalizada, conforme certidão à página 596. Em caso de discordância relativa à inclusão da nova procuradora, a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. De outra parte, para atualização das informações bancárias, observar o Comunicado 01/2022 da DEPRE e material de apoio disponibilizado no endereço eletrônico https://www.Tjsp.Jus.Br./PeticionamentoEletronico. Quanto ao cadastramento de advogados para o acesso digital, deve-se observar o Comunicado 01/2017, e seguir o passo a passo. Publique-se. São Paulo, 27 de setembro de 2024. Advogados(s): Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Cecilia Brenha Ribeiro (OAB 88580/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Roberto Gaudio (OAB 16026/SP), Dalmiro Francisco (OAB 102024/SP), FRANCO GUIMARÃES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12160/SP)
11/10/2024 DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem:0403783-10.1999.8.26.0053/0001 - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A inclusão da procuradora do cessionário foi devidamente formalizada, conforme certidão à página 596. Em caso de discordância relativa à inclusão da nova procuradora, a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. De outra parte, para atualização das informações bancárias, observar o Comunicado 01/2022 da DEPRE e material de apoio disponibilizado no endereço eletrônico https://www.Tjsp.Jus.Br./PeticionamentoEletronico. Quanto ao cadastramento de advogados para o acesso digital, deve-se observar o Comunicado 01/2017, e seguir o passo a passo. Publique-se. São Paulo, 27 de setembro de 2024.
30/09/2024 DEPRE - Certidão Certidão - DEPRE 1.4.1 - Genérica
23/08/2024 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0567/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032
19/08/2024 Remetido ao DJE Relação: 0567/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0403783-10.1999.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Foram apresentados pelo procurador do beneficiário os dados necessários para a transferência do montante que foiparcialmentedepositado em conta em nome do beneficiário e vinculada à DEPRE. Assim, foi efetuada a transferência para a conta indicada nestes autos pelo procurador do beneficiário. Publique-se. São Paulo,16 de agosto de 2024. Advogados(s): Cecilia Brenha Ribeiro (OAB 88580/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Roberto Gaudio (OAB 16026/SP), Dalmiro Francisco (OAB 102024/SP), FRANCO GUIMARÃES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12160/SP)
16/08/2024 DEPRE - Transferência Parcial da Conta DEPRE para conta do credor
16/08/2024 DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0403783-10.1999.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Foram apresentados pelo procurador do beneficiário os dados necessários para a transferência do montante que foiparcialmentedepositado em conta em nome do beneficiário e vinculada à DEPRE. Assim, foi efetuada a transferência para a conta indicada nestes autos pelo procurador do beneficiário. Publique-se. São Paulo,16 de agosto de 2024.
29/07/2024 DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023
11/06/2024 Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90049331-7 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 11/06/2024 09:13
05/06/2024 Remetido ao DJE Relação: 0432/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0403783-10.1999.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Foram apresentados pelo procurador do beneficiário os dados necessários para a transferência do montante que foiparcialmentedepositado em conta em nome do beneficiário e vinculada à DEPRE. Assim, foi efetuada a transferência para a conta indicada nestes autos pelo procurador do beneficiário. Publique-se. São Paulo,04 de junho de 2024. Advogados(s): Cecilia Brenha Ribeiro (OAB 88580/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Roberto Gaudio (OAB 16026/SP), Dalmiro Francisco (OAB 102024/SP), FRANCO GUIMARÃES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12160/SP)
05/06/2024 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0432/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981
04/06/2024 DEPRE - Transferência Parcial da Conta DEPRE para conta do credor
04/06/2024 DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0403783-10.1999.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Foram apresentados pelo procurador do beneficiário os dados necessários para a transferência do montante que foiparcialmentedepositado em conta em nome do beneficiário e vinculada à DEPRE. Assim, foi efetuada a transferência para a conta indicada nestes autos pelo procurador do beneficiário. Publique-se. São Paulo,04 de junho de 2024.
03/05/2024 DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE
23/04/2024 DEPRE - Decisão sobre a impugnação do cálculo do pagamento Processo de origem: 0403783-10.1999.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Trata-se de impugnação apresentada pela Fazenda do Estado de São Paulo em face do ato ordinatório que intimou as partes a apresentarem eventual manifestação ao cálculo de pagamento ou óbice à transferência do valor. Afirma, em síntese, que impugna a atualização e pagamento efetuados pela DEPRE, já que que levada a efeito em sede imprópria para tanto, devendo os depósitos serem disponibilizados nos autos de origem em que tirados os precatórios, quando então a executada se manifestará expressamente sobre a conta e pagamento, que naquela instância lhe for apresentada, cabendo ao Juízo de origem sua apreciação e decisão. É, em resumo, o relatório. Preliminarmente, convém pontuar que, no Pedido de Providências nº 0001555-81.2020.2.00.0000, o Conselho Nacional de Justiça CNJ determinou que a DEPRE incorporasse a atividade de pagamento de precatórios diretamente aos beneficiários, devendo, para isso, desenvolver as correspondentes e necessárias ferramentas junto ao sistema de precatórios. Nesse sentido, diversas providências foram tomadas pela E. Presidência deste Tribunal para possibilitar que a DEPRE assumisse a tarefa de realizar os pagamentos de forma direta aos beneficiários, e não mais por meio da disponibilização dos recursos ao juízo da execução para posterior levantamento dos valores. É importante salientar que a sistemática ora implantada encontra consonância nas normas constitucionais e infraconstitucionais. De uma parte, o art. 100, § 6º, da Constituição Federal, estabelece que "As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral", de modo que, por padrão, caberão ao Presidente do Tribunal as medidas necessárias ao pagamento do precatório, ficando a cargo do juízo da execução dirimir apenas os casos em que houver controvérsia jurisdicional. Ademais, a Resolução CNJ nº 303, art. 3º, incisos IV e V, disciplinou, respectivamente, que são atribuições do Presidente do Tribunal decidir a impugnação aos cálculos do precatório e processar e pagar o precatório, observando a legislação pertinente e as regras estabelecidas nesta Resolução. Tais normas, por sua vez, estão em conformidade com o decidido na ADIn 1.098-SP, uma vez que não há na DEPRE análise quanto ao mérito de questões que avancem na seara jurisdicional, tais como critério de cálculo ou titularidade do crédito do precatório. Na verdade, a análise realizada em âmbito administrativo pela DEPRE restringe-se tão somente à apreciação de erros materiais, nos termos da Resolução CNJ nº 303, art. 26, que se fundamenta no art. 1º-E da Lei nº 9.494/97. Na hipótese de haver impugnação e a matéria trazida pelas partes ser de natureza jurisdicional, então, o valor deverá ser transferido ao juízo da execução, a quem competirá apreciar. Por todo o exposto, indefiro o pedido formulado pela Fazenda do Estado de São Paulo para que o depósito seja disponibilizado aos autos de origem. Decorrido o prazo fixado no ato ordinatório publicado em decorrência do pagamento efetuado, sendo informados os dados bancários para fins de depósito e não sendo apontados óbices ao levantamento, proceda-se à transferência dos valores aos beneficiários. Publique-se. São Paulo, 22 de abril de 2024.
23/04/2024 Remetido ao DJE Relação: 0316/2024 Teor do ato: Processo de origem: 0403783-10.1999.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Trata-se de impugnação apresentada pela Fazenda do Estado de São Paulo em face do ato ordinatório que intimou as partes a apresentarem eventual manifestação ao cálculo de pagamento ou óbice à transferência do valor. Afirma, em síntese, que impugna a atualização e pagamento efetuados pela DEPRE, já que que levada a efeito em sede imprópria para tanto, devendo os depósitos serem disponibilizados nos autos de origem em que tirados os precatórios, quando então a executada se manifestará expressamente sobre a conta e pagamento, que naquela instância lhe for apresentada, cabendo ao Juízo de origem sua apreciação e decisão. É, em resumo, o relatório. Preliminarmente, convém pontuar que, no Pedido de Providências nº 0001555-81.2020.2.00.0000, o Conselho Nacional de Justiça CNJ determinou que a DEPRE incorporasse a atividade de pagamento de precatórios diretamente aos beneficiários, devendo, para isso, desenvolver as correspondentes e necessárias ferramentas junto ao sistema de precatórios. Nesse sentido, diversas providências foram tomadas pela E. Presidência deste Tribunal para possibilitar que a DEPRE assumisse a tarefa de realizar os pagamentos de forma direta aos beneficiários, e não mais por meio da disponibilização dos recursos ao juízo da execução para posterior levantamento dos valores. É importante salientar que a sistemática ora implantada encontra consonância nas normas constitucionais e infraconstitucionais. De uma parte, o art. 100, § 6º, da Constituição Federal, estabelece que "As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral", de modo que, por padrão, caberão ao Presidente do Tribunal as medidas necessárias ao pagamento do precatório, ficando a cargo do juízo da execução dirimir apenas os casos em que houver controvérsia jurisdicional. Ademais, a Resolução CNJ nº 303, art. 3º, incisos IV e V, disciplinou, respectivamente, que são atribuições do Presidente do Tribunal decidir a impugnação aos cálculos do precatório e processar e pagar o precatório, observando a legislação pertinente e as regras estabelecidas nesta Resolução. Tais normas, por sua vez, estão em conformidade com o decidido na ADIn 1.098-SP, uma vez que não há na DEPRE análise quanto ao mérito de questões que avancem na seara jurisdicional, tais como critério de cálculo ou titularidade do crédito do precatório. Na verdade, a análise realizada em âmbito administrativo pela DEPRE restringe-se tão somente à apreciação de erros materiais, nos termos da Resolução CNJ nº 303, art. 26, que se fundamenta no art. 1º-E da Lei nº 9.494/97. Na hipótese de haver impugnação e a matéria trazida pelas partes ser de natureza jurisdicional, então, o valor deverá ser transferido ao juízo da execução, a quem competirá apreciar. Por todo o exposto, indefiro o pedido formulado pela Fazenda do Estado de São Paulo para que o depósito seja disponibilizado aos autos de origem. Decorrido o prazo fixado no ato ordinatório publicado em decorrência do pagamento efetuado, sendo informados os dados bancários para fins de depósito e não sendo apontados óbices ao levantamento, proceda-se à transferência dos valores aos beneficiários. Publique-se. São Paulo, 22 de abril de 2024. Advogados(s): Cecilia Brenha Ribeiro (OAB 88580/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Roberto Gaudio (OAB 16026/SP), Dalmiro Francisco (OAB 102024/SP), FRANCO GUIMARÃES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12160/SP)
23/04/2024 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0316/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953
19/04/2024 Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90028594-3 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 19/04/2024 16:12
12/04/2024 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0269/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945
11/04/2024 Remetido ao DJE Relação: 0269/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0403783-10.1999.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes de que o valor do débito foi parcialmente depositado em conta do beneficiário vinculada à DEPRE, conforme cálculo que o acompanha. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor permanecerá retido aguardando atualização pelo interessado. Não havendo óbice ao levantamento a informar, alteração de titularidade do crédito ou necessidade de mudança dos dados bancários, fica dispensado qualquer peticionamento, oportunidade em que o valor será transferido de forma automática. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,10 de abril de 2024. Advogados(s): Cecilia Brenha Ribeiro (OAB 88580/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Roberto Gaudio (OAB 16026/SP), Dalmiro Francisco (OAB 102024/SP), FRANCO GUIMARÃES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12160/SP)
10/04/2024 Documento Juntado
10/04/2024 DEPRE - Pagamento Parcial na Conta DEPRE
10/04/2024 DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0403783-10.1999.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes de que o valor do débito foi parcialmente depositado em conta do beneficiário vinculada à DEPRE, conforme cálculo que o acompanha. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor permanecerá retido aguardando atualização pelo interessado. Não havendo óbice ao levantamento a informar, alteração de titularidade do crédito ou necessidade de mudança dos dados bancários, fica dispensado qualquer peticionamento, oportunidade em que o valor será transferido de forma automática. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,10 de abril de 2024.
26/03/2024 Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90020203-7 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 26/03/2024 10:59
20/03/2024 Documento Juntado
10/02/2024 DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE
23/01/2024 Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.80000637-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2024 14:42
22/01/2024 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0004/2024 Data da Disponibilização: 22/01/2024 Data da Publicação: 23/01/2024 Número do Diário: 3892 Página: 241
18/01/2024 Remetido ao DJE Relação: 0004/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0403783-10.1999.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes de que o valor do débito foi parcialmente depositado em conta do beneficiário vinculada à DEPRE, conforme cálculo que o acompanha. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor permanecerá retido aguardando atualização pelo interessado. Não havendo óbice ao levantamento a informar, alteração de titularidade do crédito ou necessidade de mudança dos dados bancários, fica dispensado qualquer peticionamento, oportunidade em que o valor será transferido de forma automática. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,15 de janeiro de 2024. Advogados(s): Dalmiro Francisco , Cecilia Brenha Ribeiro (OAB 88580/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Roberto Gaudio (OAB 16026/SP), Dalmiro Francisco (OAB 102024/SP)
15/01/2024 DEPRE - Pagamento Parcial na Conta DEPRE
15/01/2024 DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0403783-10.1999.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes de que o valor do débito foi parcialmente depositado em conta do beneficiário vinculada à DEPRE, conforme cálculo que o acompanha. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor permanecerá retido aguardando atualização pelo interessado. Não havendo óbice ao levantamento a informar, alteração de titularidade do crédito ou necessidade de mudança dos dados bancários, fica dispensado qualquer peticionamento, oportunidade em que o valor será transferido de forma automática. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,15 de janeiro de 2024.
23/06/2023 Planilha de Cálculos Juntada
25/05/2023 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0285/2023 Data da Disponibilização: 25/05/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 Página: 23
24/05/2023 Remetido ao DJE Relação: 0285/2023 Teor do ato: Processo de Origem: 0403783-10.1999.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em cumprimento ao determinado pelo Juízo do feito, foi procedida a anotação da cessão de crédito nele contida no Sistema desta Diretoria. Cedente Originário: Dalmiro Francisco Cessionário Final: Fair Price Serviços Financeiros Ltda Percentual Cedido: 100% Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 24 de abril de 2023. Advogados(s): Dalmiro Francisco , Roberto Gaudio , CLAUDETE RICCI DE PAULA LEÃO E OUTROS , Cecilia Brenha Ribeiro (OAB 88580/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), DALMIRO FRANCISCO , Roberto Gaudio (OAB 16026/SP), Dalmiro Francisco (OAB 102024/SP)
23/05/2023 DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0403783-10.1999.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em cumprimento ao determinado pelo Juízo do feito, foi procedida a anotação da cessão de crédito nele contida no Sistema desta Diretoria. Cedente Originário: Dalmiro Francisco Cessionário Final: Fair Price Serviços Financeiros Ltda Percentual Cedido: 100% Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 24 de abril de 2023.
05/09/2022 Documento Juntado
24/08/2022 Planilha de Cálculos Juntada
15/08/2022 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0718/2022 Data da Disponibilização: 15/08/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3569 Página: 159
12/08/2022 DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0403783-10.1999.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da mensagem eletrônica do Banco do Brasil S.A., de 01/06/2022, págs. 210/211, comunicando a devolução de TED referente o valor de R$500.194,63, pelo motivo de ausência ou divergência na indicação do CPF/CNPJ, foi procedido no sistema desta Diretoria o estorno do pagamento realizado em 31/05/2022 para Domingos Lautério Sacco, págs. 195/209, em razão do Acordo com a Fazenda do Estado de São Paulo, págs, 147/152. De outra parte, em atendimento ao solicitado na petição de págs. 233/234, protocolada eletronicamente nesta Diretoria, o pagamento do acordo será efetivado via depósito direto em conta bancária, conforme dados indicados à pág, 234, após o encaminhamento de nova planilha de atualização elaborada pela Procuradoria Geral do Estado. Oficie-se à devedora para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 10 de agosto de 2022.
12/08/2022 Remetido ao DJE Relação: 0718/2022 Teor do ato: Processo de Origem: 0403783-10.1999.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da mensagem eletrônica do Banco do Brasil S.A., de 01/06/2022, págs. 210/211, comunicando a devolução de TED referente o valor de R$500.194,63, pelo motivo de ausência ou divergência na indicação do CPF/CNPJ, foi procedido no sistema desta Diretoria o estorno do pagamento realizado em 31/05/2022 para Domingos Lautério Sacco, págs. 195/209, em razão do Acordo com a Fazenda do Estado de São Paulo, págs, 147/152. De outra parte, em atendimento ao solicitado na petição de págs. 233/234, protocolada eletronicamente nesta Diretoria, o pagamento do acordo será efetivado via depósito direto em conta bancária, conforme dados indicados à pág, 234, após o encaminhamento de nova planilha de atualização elaborada pela Procuradoria Geral do Estado. Oficie-se à devedora para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 10 de agosto de 2022. Advogados(s): Dalmiro Francisco , Roberto Gaudio , CLAUDETE RICCI DE PAULA LEÃO E OUTROS , Cecilia Brenha Ribeiro (OAB 88580/SP), Dalmiro Francisco (OAB 102024/SP)
18/07/2022 Documento Juntado
21/06/2022 DEPRE - Certidão Certidão - Nota de Regularidade de Prioridade II (herdeiros) - DEPRE 3.3
03/06/2022 Documento Juntado
11/05/2022 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0432/2022 Data da Disponibilização: 11/05/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503 Página: 7
10/05/2022 Remetido ao DJE Relação: 0432/2022 Teor do ato: Processo de Origem: 0403783-10.1999.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face do ofício nº 1949 do Juízo do feito de 16/07/2021 (págs. 154/155), bem como da documentação encaminhada, foram incluídos os herdeiros habilitados do coautor falecido João Bosco Varani Dantas no sistema desta Diretoria. De outra parte, reconheço a prioridade da herdeira Maria da Conceição Pinto Dantas em virtude de ser maior de sessenta anos. A disponibilização do pagamento será efetuada nos termos do artigo 100, § 2º da Constituição Federal e artigo 102, § 2º do ADCT. Outrossim, o pagamento para os herdeiros Alessandro Gonçalves Varani Dantas e Fabiana Gonçalves Varani Dantas será disponibilizado quando os mesmos preencherem os requisitos legais dispostos nos artigos supracitados. Após, ao DEPRE 3.3 para providências cabíveis. Oficie-se à devedora e ao Juízo da execução para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 05 de maio de 2022. Advogados(s): Dalmiro Francisco , Roberto Gaudio , CLAUDETE RICCI DE PAULA LEÃO E OUTROS , Cecilia Brenha Ribeiro (OAB 88580/SP)
09/05/2022 DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0403783-10.1999.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face do ofício nº 1949 do Juízo do feito de 16/07/2021 (págs. 154/155), bem como da documentação encaminhada, foram incluídos os herdeiros habilitados do coautor falecido João Bosco Varani Dantas no sistema desta Diretoria. De outra parte, reconheço a prioridade da herdeira Maria da Conceição Pinto Dantas em virtude de ser maior de sessenta anos. A disponibilização do pagamento será efetuada nos termos do artigo 100, § 2º da Constituição Federal e artigo 102, § 2º do ADCT. Outrossim, o pagamento para os herdeiros Alessandro Gonçalves Varani Dantas e Fabiana Gonçalves Varani Dantas será disponibilizado quando os mesmos preencherem os requisitos legais dispostos nos artigos supracitados. Após, ao DEPRE 3.3 para providências cabíveis. Oficie-se à devedora e ao Juízo da execução para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 05 de maio de 2022.
20/07/2016 Documento Juntado
20/07/2016 Documento Juntado
04/04/2016 Despacho Digitalizado
04/04/2016 Ofício Juntado
10/12/2015 Despacho Digitalizado
29/10/2015 Documento Juntado
09/09/2015 Documento Juntado
09/09/2015 Documento Juntado
28/07/2015 ENCAMINHADO AO DEPRE 3.4.1 EM Remetente: 3.2 Destinatário: 3.4 Usuário: YUKISHIGUE Volumes: 1
03/06/2015 ENCAMINHADO AO DEPRE 3.2.1 EM Remetente: 1.3 Destinatário: 3.2 Usuário: ALEX Volumes: 0
03/06/2015 ENCAMINHADO AO DEPRE 3.2.1 EM Remetente: 1.3 Destinatário: 3.2 Usuário: SIDNEY Volumes: 1
01/06/2015 Remessa Remessa efetuada para FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Assunto 1: ENC. 1ª VIA PROC. EP P/A PAGTO. Assunto 2: - Order 1: 668 Order 2: 912 Ano-ordem: 16 Natureza: Alimentar Remessa: 154/15
29/05/2015 ENCAMINHADO AO DEPRE 1.3.1 (EXPEDIÇÃO) EM Remetente: 3.1 Destinatário: 1.3 Usuário: SIDNEY Volumes: 1
05/02/2015 ENCAMINHADO AO DEPRE 3.1 EM Remetente: 1.1 Destinatário: 3.1 Usuário: SUELI
10/12/2014 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
+ 0322400-16.2025.8.26.0500 19/05/2026 Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90060838-8 Tipo da Petição: Pedido de habilitação - DEPRE Data: 19/05/2026 17:45
19/05/2026 Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90060838-8 Tipo da Petição: Pedido de habilitação - DEPRE Data: 19/05/2026 17:45
05/02/2026 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0213/2026 Data da Publicação: 06/02/2026
04/02/2026 DEPRE Ato Ordinatório Publicável Processo de Origem: 0000095-36.2021.8.26.0441/0004 2ª Vara Foro de Peruíbe Tendo em vista o processamento do precatório nº 0322400-16.2025.8.26.0500, que recebeu o número de ordem cronológica 440/2027 - Outras espécies - Demais desapropriações, em face do(a) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, publique-se.
04/02/2026 Remetido ao DJE Relação: 0213/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0000095-36.2021.8.26.0441/0004 2ª Vara Foro de Peruíbe Tendo em vista o processamento do precatório nº 0322400-16.2025.8.26.0500, que recebeu o número de ordem cronológica 440/2027 - Outras espécies - Demais desapropriações, em face do(a) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, publique-se. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Rayanna Martins de Brito (OAB 363279/SP)
20/01/2026 DEPRE – Publicação do número de ordem
15/11/2025 DEPRE - Decisão Proferida Decisão - Processamento - DEPRE
15/11/2025 DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento - DEPRE
29/10/2025 Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90116605-1 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 29/10/2025 15:08
09/10/2025 Ofício Requisitório-Retificação de Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Retificação - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
28/08/2025 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
+ 0116992-09.2017.8.26.0500 19/05/2026 Certidão de Publicação Expedida Relação: 1184/2026 Data da Publicação: 20/05/2026
19/05/2026 Certidão de Publicação Expedida Relação: 1184/2026 Data da Publicação: 20/05/2026
18/05/2026 Documento Juntado
18/05/2026 Documento Juntado
18/05/2026 Documento Juntado
18/05/2026 DEPRE - Pagamento Parcial na Conta do Credor
18/05/2026 DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0029120-90.2004.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,18 de maio de 2026.
18/05/2026 Remetido ao DJE Relação: 1184/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0029120-90.2004.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,18 de maio de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Suzana Soo Sun Lee (OAB 227865/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP)
18/05/2026 Certidão de Publicação Expedida Relação: 1172/2026 Data da Publicação: 19/05/2026
15/05/2026 Documento Juntado
15/05/2026 Documento Juntado
15/05/2026 Documento Juntado
15/05/2026 DEPRE - Pagamento Parcial na Conta do Credor
15/05/2026 DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0029120-90.2004.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,15 de maio de 2026.
15/05/2026 Remetido ao DJE Relação: 1172/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0029120-90.2004.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,15 de maio de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Suzana Soo Sun Lee (OAB 227865/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP)
05/05/2026 DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE2
14/04/2026 Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90045502-6 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 14/04/2026 17:11
14/04/2026 Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90045519-0 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 14/04/2026 17:14
14/04/2026 Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90045525-5 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 14/04/2026 17:16
14/04/2026 Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90045536-0 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 14/04/2026 17:19
12/04/2026 Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.80001564-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2026 10:36
10/04/2026 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0862/2026 Data da Publicação: 13/04/2026
09/04/2026 Documento Juntado
09/04/2026 Documento Juntado
09/04/2026 Documento Juntado
09/04/2026 DEPRE - Cálculo Prévio para pagamento parcial
09/04/2026 DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0029120-90.2004.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,09 de abril de 2026.
09/04/2026 Remetido ao DJE Relação: 0862/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0029120-90.2004.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,09 de abril de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Suzana Soo Sun Lee (OAB 227865/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP)
31/03/2026 DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Cart.Dig. Decurso de prazo cadastro de procurador - DEPRE1
20/03/2026 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0608/2026 Data da Publicação: 23/03/2026
19/03/2026 DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0029120-90.2004.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 132/137, 138/144 e 191/194: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação dos(as) herdeiros(as) do de cujus Nelson Guimarães e, no mais, haja vista a informação de que todos os herdeiros(as) cederam seus créditos, reconheço a cessão dos direitos creditórios por eles(as) realizada. Por conseguinte, realizaram-se as inclusões dos(as) herdeiros(as) e cessionários(as) Fair Price Serviços Financeiros Ltda no sistema processual desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que os representa(m), nos termos especificados às págs. 195/196. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Páginas 145/190: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Fair Price Serviços Financeiros Ltda (cessionário de Fernanda Guimarães - herdeira de Nelson Guimarães) Deságio: 30% Beneficiário: Fair Price Serviços Financeiros Ltda (cessionário de Francine Guimarães - herdeira de Nelson Guimarães) Deságio: 30% Beneficiário: Fair Price Serviços Financeiros Ltda (cessionário de Paulo Guimarães - herdeiro de Nelson Guimarães) Deságio: 30% Beneficiário: Fair Price Serviços Financeiros Ltda (cessionário de Nelson Guimarães Filho - herdeiro de Nelson Guimarães) Deságio: 30% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 17 de março de 2026.
19/03/2026 DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Acordo - Devedora - DEPRE1
19/03/2026 DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Acordo - Juízo - DEPRE1
19/03/2026 Remetido ao DJE Relação: 0608/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0029120-90.2004.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 132/137, 138/144 e 191/194: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação dos(as) herdeiros(as) do de cujus Nelson Guimarães e, no mais, haja vista a informação de que todos os herdeiros(as) cederam seus créditos, reconheço a cessão dos direitos creditórios por eles(as) realizada. Por conseguinte, realizaram-se as inclusões dos(as) herdeiros(as) e cessionários(as) Fair Price Serviços Financeiros Ltda no sistema processual desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que os representa(m), nos termos especificados às págs. 195/196. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Páginas 145/190: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Fair Price Serviços Financeiros Ltda (cessionário de Fernanda Guimarães - herdeira de Nelson Guimarães) Deságio: 30% Beneficiário: Fair Price Serviços Financeiros Ltda (cessionário de Francine Guimarães - herdeira de Nelson Guimarães) Deságio: 30% Beneficiário: Fair Price Serviços Financeiros Ltda (cessionário de Paulo Guimarães - herdeiro de Nelson Guimarães) Deságio: 30% Beneficiário: Fair Price Serviços Financeiros Ltda (cessionário de Nelson Guimarães Filho - herdeiro de Nelson Guimarães) Deságio: 30% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 17 de março de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Suzana Soo Sun Lee (OAB 227865/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP)
12/03/2026 Documento Juntado
08/01/2025 Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
24/07/2024 DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023
22/01/2021 Certidão de Publicação Expedida Relação :0006/2021 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 25/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 308
21/01/2021 Remetido ao DJE Relação: 0006/2021 Teor do ato: Processo de Origem: 0029120-90.2004.8.26.0053/0001Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZForo Central - Fazenda Pública/AcidentesVistos. O ofício do Juízo do feito de 11/05/2020 (págs. 99/100), bem como a documentação encaminhada, atendem ao despacho proferido em 15/04/2020 (pág. 95), quanto a documentação dos herdeiros do coautor falecido Nelson Guimarães.De outra parte, ante a informação de falecimento constante na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (pág. 126), da herdeira Elisabete Aparecida Guimarães, deverá ser encaminhada nova distribuição do quinhão devido a todos os herdeiros do coautor "de cujus" supracitado, devendo toda documentação ser originária dos autos da execução, devidamente aprovada pelo Juízo do feito, com menção as folhas dos autos, conforme determina o item 2 letra "c.3" da Ordem de Serviço nº 01/2016, disponibilizada no D.J.E de 08/04/2016 e nos termos do artigo 100, § 2º da Constituição Federal e artigo 102, § 2º do ADCT.Oficie-se ao Juízo da execução para conhecimento.Cientifique-se.São Paulo, 14 de janeiro de 2021. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Suzana Soo Sun Lee (OAB 227865/SP), RUBENS FERREIRA E OUTROS
20/01/2021 DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0029120-90.2004.8.26.0053/0001Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZForo Central - Fazenda Pública/AcidentesVistos. O ofício do Juízo do feito de 11/05/2020 (págs. 99/100), bem como a documentação encaminhada, atendem ao despacho proferido em 15/04/2020 (pág. 95), quanto a documentação dos herdeiros do coautor falecido Nelson Guimarães.De outra parte, ante a informação de falecimento constante na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (pág. 126), da herdeira Elisabete Aparecida Guimarães, deverá ser encaminhada nova distribuição do quinhão devido a todos os herdeiros do coautor "de cujus" supracitado, devendo toda documentação ser originária dos autos da execução, devidamente aprovada pelo Juízo do feito, com menção as folhas dos autos, conforme determina o item 2 letra "c.3" da Ordem de Serviço nº 01/2016, disponibilizada no D.J.E de 08/04/2016 e nos termos do artigo 100, § 2º da Constituição Federal e artigo 102, § 2º do ADCT.Oficie-se ao Juízo da execução para conhecimento.Cientifique-se.São Paulo, 14 de janeiro de 2021.
14/01/2021 Documento Juntado
11/05/2020 Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
23/04/2020 Certidão de Publicação Expedida Relação :0155/2020 Data da Disponibilização: 23/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3029 Página: 03
22/04/2020 DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0029120-90.2004.8.26.0053/0001Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZForo Central - Fazenda Pública/AcidentesVistos. Em face do ofício do Juízo do feito de 23/10/2019 (págs. 69/70) e respectiva decisão de 24/09/2019 (pág.92), foram incluídos os herdeiros habilitados do coautor falecido Nelson Guimarães no sistema desta Diretoria.De outra parte, para disponibilização do pagamento da prioridade aos herdeiros do "de cujus" supracitado, deverá ser informado o quinhão devido a todos os herdeiros, independente da idade, devendo toda documentação ser originária dos autos da execução, devidamente aprovada pelo Juízo do feito, com menção as folhas dos autos, conforme determina o item 2 letras "c.3" e "c.4" da Ordem de Serviço nº 01/2016, disponibilizada no D.J.E. de 08/04/2016, com as ressalvas decorrentes do artigo 100, § 2º da Constituição Federal e artigo 102, § 2º do ADCT.Oficie-se à devedora e ao Juízo da execução para conhecimento.Cientifique-se.São Paulo, 15 de abril de 2020.
22/04/2020 Remetido ao DJE Relação: 0155/2020 Teor do ato: Processo de Origem: 0029120-90.2004.8.26.0053/0001Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZForo Central - Fazenda Pública/AcidentesVistos. Em face do ofício do Juízo do feito de 23/10/2019 (págs. 69/70) e respectiva decisão de 24/09/2019 (pág.92), foram incluídos os herdeiros habilitados do coautor falecido Nelson Guimarães no sistema desta Diretoria.De outra parte, para disponibilização do pagamento da prioridade aos herdeiros do "de cujus" supracitado, deverá ser informado o quinhão devido a todos os herdeiros, independente da idade, devendo toda documentação ser originária dos autos da execução, devidamente aprovada pelo Juízo do feito, com menção as folhas dos autos, conforme determina o item 2 letras "c.3" e "c.4" da Ordem de Serviço nº 01/2016, disponibilizada no D.J.E. de 08/04/2016, com as ressalvas decorrentes do artigo 100, § 2º da Constituição Federal e artigo 102, § 2º do ADCT.Oficie-se à devedora e ao Juízo da execução para conhecimento.Cientifique-se.São Paulo, 15 de abril de 2020. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Suzana Soo Sun Lee (OAB 227865SP), RUBENS FERREIRA E OUTROS
24/10/2019 Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
16/09/2019 Documento Juntado
13/06/2019 Documento Juntado
13/06/2019 DEPRE - Certidão Certidão - Nota de Regularidade - DEPRE 3.3
01/03/2019 Documento Juntado
15/02/2019 Documento Juntado
21/11/2017 Certidão de Publicação Expedida
21/11/2017 Certidão de Publicação Expedida
16/11/2017 Certidão de Publicação Expedida
16/11/2017 Certidão de Publicação Expedida
16/11/2017 Certidão de Publicação Expedida
14/11/2017 Remetido ao DJE
14/11/2017 Remetido ao DJE
14/11/2017 Certidão de Publicação Expedida
08/11/2017 Decisão Decisão - Processamento - DEPRE 3.1
08/11/2017 DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento - DEPRE 3.1
04/10/2017 Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 3
25/09/2017 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
25/09/2017 Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 3
+ 0107697-35.2023.8.26.0500 14/05/2026 Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023
14/05/2026 Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023
30/09/2024 Ofício Requisitório-Retificação de Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Retificação - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
15/09/2023 Requisitório suspenso pelo juízo do feito Em face do(s) ofício(s) do Juízo do feito (págs. *), comunicando que foi protocolada cessão de crédito nos autos da ação, porém desacompanhada da documentação comprobatória, o que impossibilita que as anotações sejam registradas neste precatório, proceda-se à alteração da situação do presente processo DEPRE para constar como SUSPENSO nos sistemas desta Diretoria, até a regularização pelo respectivo Juízo, por intermédio dos modelos de ofícios previstos nos Comunicados Conjunto nº 1456/2017 ou 128/2023, encaminhando a documentação necessária para processamento da referida cessão de crédito na DEPRE.
14/09/2023 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0550/2023 Data da Disponibilização: 14/09/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 Página: 72
13/09/2023 DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0028618-63.2018.8.26.0053/0135 10ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face do(s) ofício(s) do Juízo do feito (págs. 181/182), comunicando que foi protocolada cessão de crédito nos autos da ação, porém desacompanhada da documentação comprobatória, o que impossibilita que as anotações sejam registradas neste precatório, proceda-se à alteração da situação do presente processo DEPRE para constar como SUSPENSO nos sistemas desta Diretoria, até a regularização pelo respectivo Juízo, por intermédio dos modelos de ofícios previstos nos Comunicados Conjunto nº 1456/2017 ou 128/2023, encaminhando a documentação necessária para processamento da referida cessão de crédito na DEPRE. Oficie-se ao cartório do feito para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 13 de setembro de 2023.
13/09/2023 Remetido ao DJE Relação: 0550/2023 Teor do ato: Processo de Origem: 0028618-63.2018.8.26.0053/0135 10ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face do(s) ofício(s) do Juízo do feito (págs. 181/182), comunicando que foi protocolada cessão de crédito nos autos da ação, porém desacompanhada da documentação comprobatória, o que impossibilita que as anotações sejam registradas neste precatório, proceda-se à alteração da situação do presente processo DEPRE para constar como SUSPENSO nos sistemas desta Diretoria, até a regularização pelo respectivo Juízo, por intermédio dos modelos de ofícios previstos nos Comunicados Conjunto nº 1456/2017 ou 128/2023, encaminhando a documentação necessária para processamento da referida cessão de crédito na DEPRE. Oficie-se ao cartório do feito para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 13 de setembro de 2023. Advogados(s): Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP)
03/08/2023 DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023
26/05/2023 Certidão de Publicação Expedida
25/05/2023 Remetido ao DJE
22/05/2023 DEPRE - Decisão Proferida DECISÃO 0107697-35.2023.8.26.0500 Nº de Ordem:13163/2024Data: 31/03/2023 09:19:31Natureza: Alimentar - Benefícios previdenciários e indenizações, por morte ou invalidez Processo Origem nº: 0028618-63.2018.8.26.0053/0135 Requerente:Roseli Fillipini Catta Preta Ent. Devedora:PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
22/05/2023 DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Transmissão Processamento - DEPRE 4.2
12/05/2023 Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 4.2
31/03/2023 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
+ 0098876-52.2017.8.26.0500 18/06/2026 Certidão de Publicação Expedida Relação: 1434/2026 Data da Publicação: 19/06/2026
18/06/2026 Certidão de Publicação Expedida Relação: 1434/2026 Data da Publicação: 19/06/2026
17/06/2026 DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0026210-46.2011.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 60/65: Deixo de homologar o acordo subscrito pela Dra. Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), tendo em vista que o proponente Jugis I Precatório Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados não está habilitado no precatório como cessionário, nos termos do Provimento CSM nº 2753/2024. Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 17 de junho de 2026.
17/06/2026 DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Acordo - Devedora - DEPRE1
17/06/2026 DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Acordo - Juízo - DEPRE1
17/06/2026 Remetido ao DJE Relação: 1434/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0026210-46.2011.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 60/65: Deixo de homologar o acordo subscrito pela Dra. Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), tendo em vista que o proponente Jugis I Precatório Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados não está habilitado no precatório como cessionário, nos termos do Provimento CSM nº 2753/2024. Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 17 de junho de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Julio Cesar Ferreira Pacheco (OAB 154062SP), Leandro Guedes Matos (OAB 329025/SP)
10/11/2023 Documento Juntado
10/11/2023 Requisitório suspenso por regularização de peças Suspensao de acordo com o comunicado 128/2023
11/10/2023 DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023
10/11/2017 Certidão de Publicação Expedida Certidão - DEPRE 1.3.1 - Publicação de Número de Ordem
07/11/2017 Remetido ao DJE
07/11/2017 Remetido ao DJE
01/11/2017 Decisão Decisão - Processamento - DEPRE 3.1
01/11/2017 DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento - DEPRE 3.1
18/09/2017 Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 3
05/09/2017 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
05/09/2017 Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 3
+ 0129185-17.2021.8.26.0500 23/01/2025 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0033/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129
23/01/2025 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0033/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129
22/01/2025 Documento Juntado
22/01/2025 DEPRE - Pagamento Parcial na Conta do Credor
22/01/2025 DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0010992-02.2016.8.26.0053/0010 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,22 de janeiro de 2025.
22/01/2025 Remetido ao DJE Relação: 0033/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0010992-02.2016.8.26.0053/0010 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,22 de janeiro de 2025. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Dailson Soares de Rezende (OAB 314481/SP)
08/01/2025 DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de Prazo - Cadastro de Procurador - Novo Fluxo DEPRE
17/10/2024 DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE
30/09/2024 Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90092360-5 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 30/09/2024 12:22
28/09/2024 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0644/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061
27/09/2024 DEPRE - Cálculo Prévio para pagamento parcial
27/09/2024 DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0010992-02.2016.8.26.0053/0010 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,27 de setembro de 2024.
27/09/2024 Remetido ao DJE Relação: 0644/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0010992-02.2016.8.26.0053/0010 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,27 de setembro de 2024. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Dailson Soares de Rezende (OAB 314481/SP)
11/09/2024 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0612/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047
09/09/2024 Remetido ao DJE Relação: 0612/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0010992-02.2016.8.26.0053/0010 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em cumprimento ao determinado pelo Juízo do feito, foi efetuada a anotação da cessão de crédito nos Sistemas desta Diretoria, de acordo com o(s) cedente(s) e o(s) cessionário(s) especificado(s). No mais, a inclusão do(s) procurador(es) do(s) cessionário(s) foi devidamente formalizada. Em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), solicita-se que seja comunicado à DEPRE, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. De outra parte, nos casos dos processos suspensos, procedeu-se a reversão da suspensão para a anotação da referida cessão. Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 30 de agosto de 2024. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Dailson Soares de Rezende (OAB 314481/SP)
06/09/2024 DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0010992-02.2016.8.26.0053/0010 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em cumprimento ao determinado pelo Juízo do feito, foi efetuada a anotação da cessão de crédito nos Sistemas desta Diretoria, de acordo com o(s) cedente(s) e o(s) cessionário(s) especificado(s). No mais, a inclusão do(s) procurador(es) do(s) cessionário(s) foi devidamente formalizada. Em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), solicita-se que seja comunicado à DEPRE, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. De outra parte, nos casos dos processos suspensos, procedeu-se a reversão da suspensão para a anotação da referida cessão. Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 30 de agosto de 2024.
21/08/2024 Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023
21/06/2021 Certidão de Publicação Expedida
18/06/2021 Remetido ao DJE
27/05/2021 Decisão Decisão - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.5
27/05/2021 DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.5
10/05/2021 Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 3
08/04/2021 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
+ 0095588-18.2025.8.26.0500 17/11/2025 Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90120757-2 Tipo da Petição: Cessão de crédito - DEPRE Data: 17/11/2025 11:30
17/11/2025 Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90120757-2 Tipo da Petição: Cessão de crédito - DEPRE Data: 17/11/2025 11:30
06/05/2025 Certidão de Publicação Expedida
05/05/2025 Remetido ao DJE
26/04/2025 DEPRE - Decisão Proferida Decisão - Processamento - DEPRE
26/04/2025 DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento - DEPRE
18/03/2025 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
+ 0092953-64.2025.8.26.0500 08/05/2026 Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90056467-4 Tipo da Petição: Cessão de crédito - DEPRE Data: 08/05/2026 12:03
08/05/2026 Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90056467-4 Tipo da Petição: Cessão de crédito - DEPRE Data: 08/05/2026 12:03
06/05/2025 Certidão de Publicação Expedida
05/05/2025 Remetido ao DJE
26/04/2025 DEPRE - Decisão Proferida Decisão - Processamento - DEPRE
26/04/2025 DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento - DEPRE
15/03/2025 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
+ 0092210-25.2023.8.26.0500 20/02/2025 Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90018128-6 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 20/02/2025 09:57
20/02/2025 Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90018128-6 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 20/02/2025 09:57
13/02/2025 Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90015183-2 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 13/02/2025 13:56
13/01/2025 DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023
07/11/2024 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0714/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086
04/11/2024 Remetido ao DJE Relação: 0714/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0016912-44.2022.8.26.0053/0005 7ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Foram apresentados pelo procurador do beneficiário os dados necessários para a transferência do montante que foiparcialmentedepositado em conta em nome do beneficiário e vinculada à DEPRE. Assim, foi efetuada a transferência para a conta indicada nestes autos pelo procurador do beneficiário. Publique-se. São Paulo,01 de novembro de 2024. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Mauro Bergamini Levi (OAB 249744/SP)
01/11/2024 DEPRE - Transferência Parcial da Conta DEPRE para conta do credor
01/11/2024 DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0016912-44.2022.8.26.0053/0005 7ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Foram apresentados pelo procurador do beneficiário os dados necessários para a transferência do montante que foiparcialmentedepositado em conta em nome do beneficiário e vinculada à DEPRE. Assim, foi efetuada a transferência para a conta indicada nestes autos pelo procurador do beneficiário. Publique-se. São Paulo,01 de novembro de 2024.
09/10/2024 Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90095609-0 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 09/10/2024 14:04
27/07/2024 DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE
12/07/2024 Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90064306-8 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 12/07/2024 10:06
05/07/2024 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0495/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002
04/07/2024 Remetido ao DJE Relação: 0495/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0016912-44.2022.8.26.0053/0005 7ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes de que o valor do débito foi parcialmente depositado em conta do beneficiário vinculada à DEPRE, conforme cálculo que o acompanha. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor permanecerá retido aguardando atualização pelo interessado. Não havendo óbice ao levantamento a informar, alteração de titularidade do crédito ou necessidade de mudança dos dados bancários, fica dispensado qualquer peticionamento, oportunidade em que o valor será transferido de forma automática. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,03 de julho de 2024. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Mauro Bergamini Levi (OAB 249744/SP)
03/07/2024 DEPRE - Pagamento Parcial na Conta DEPRE
03/07/2024 DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0016912-44.2022.8.26.0053/0005 7ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes de que o valor do débito foi parcialmente depositado em conta do beneficiário vinculada à DEPRE, conforme cálculo que o acompanha. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor permanecerá retido aguardando atualização pelo interessado. Não havendo óbice ao levantamento a informar, alteração de titularidade do crédito ou necessidade de mudança dos dados bancários, fica dispensado qualquer peticionamento, oportunidade em que o valor será transferido de forma automática. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,03 de julho de 2024.
27/04/2023 Certidão de Publicação Expedida
26/04/2023 Remetido ao DJE
21/04/2023 DEPRE - Decisão Proferida DECISÃO 0092210-25.2023.8.26.0500 Nº de Ordem:49699/2024Data: 24/03/2023 16:43:38Natureza: Alimentar - Salários, vencimentos, proventos e pensões Processo Origem nº: 0016912-44.2022.8.26.0053/0005 Requerente:CLAUDIO MARTINS Ent. Devedora:FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
21/04/2023 DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.5
24/03/2023 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
+ 0088237-96.2022.8.26.0500 19/05/2026 Certidão de Publicação Expedida Relação: 1183/2026 Data da Publicação: 20/05/2026
19/05/2026 Certidão de Publicação Expedida Relação: 1183/2026 Data da Publicação: 20/05/2026
18/05/2026 Certidão de Publicação Expedida Relação: 1171/2026 Data da Publicação: 19/05/2026
18/05/2026 DEPRE - Pagamento Parcial na Conta do Credor
18/05/2026 DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0011042-08.2020.8.26.0564/0001 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de São Bernardo do Campo Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,18 de maio de 2026.
18/05/2026 Remetido ao DJE Relação: 1183/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0011042-08.2020.8.26.0564/0001 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de São Bernardo do Campo Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,18 de maio de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Leandro Zecchin das Chagas (OAB 320305/SP)
15/05/2026 DEPRE - Pagamento Parcial na Conta do Credor
15/05/2026 DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0011042-08.2020.8.26.0564/0001 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de São Bernardo do Campo Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,15 de maio de 2026.
15/05/2026 Remetido ao DJE Relação: 1171/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0011042-08.2020.8.26.0564/0001 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de São Bernardo do Campo Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,15 de maio de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Leandro Zecchin das Chagas (OAB 320305/SP)
18/04/2026 DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE2
06/04/2026 Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90037120-5 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 06/04/2026 15:39
27/03/2026 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0683/2026 Data da Publicação: 30/03/2026
26/03/2026 DEPRE - Cálculo Prévio para pagamento parcial
26/03/2026 DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0011042-08.2020.8.26.0564/0001 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de São Bernardo do Campo Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,26 de março de 2026.
26/03/2026 Remetido ao DJE Relação: 0683/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0011042-08.2020.8.26.0564/0001 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de São Bernardo do Campo Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,26 de março de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Leandro Zecchin das Chagas (OAB 320305/SP)
24/03/2026 DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Cart.Dig. Decurso de prazo cadastro de procurador - DEPRE1
16/03/2026 Reativação do Processo
13/03/2026 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0534/2026 Data da Publicação: 16/03/2026
12/03/2026 Remetido ao DJE Relação: 0534/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0011042-08.2020.8.26.0564/0001 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de São Bernardo do Campo Vistos. Páginas 79/81: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório. Por conseguinte, realizou-se a inclusão do cessionário Jugis I Precatórios Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados nos sistemas desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), nos termos especificados à pág. 90. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Ao ensejo, tendo sido regularizada a comunicação da cessão de crédito que deu azo ao sobrestamento do precatório, proceda-se à REVERSÃO DA SUSPENSÃO que havia sido anteriormente determinada. Páginas 82/89: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Jugis I Precatórios Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (cessionário de Osmar Mikio Moriwaki) Deságio: 40% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. À DEPRE 1.1.3, para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à reversão da suspensão do precatório e, subsequentemente, à DEPRE 2.1.5, para providências de disponibilização do pagamento do(s) acordo(s). Publique-se. São Paulo, 11 de março de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Leandro Zecchin das Chagas (OAB 320305/SP)
11/03/2026 DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0011042-08.2020.8.26.0564/0001 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de São Bernardo do Campo Vistos. Páginas 79/81: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório. Por conseguinte, realizou-se a inclusão do cessionário Jugis I Precatórios Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados nos sistemas desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), nos termos especificados à pág. 90. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Ao ensejo, tendo sido regularizada a comunicação da cessão de crédito que deu azo ao sobrestamento do precatório, proceda-se à REVERSÃO DA SUSPENSÃO que havia sido anteriormente determinada. Páginas 82/89: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Jugis I Precatórios Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (cessionário de Osmar Mikio Moriwaki) Deságio: 40% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. À DEPRE 1.1.3, para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à reversão da suspensão do precatório e, subsequentemente, à DEPRE 2.1.5, para providências de disponibilização do pagamento do(s) acordo(s). Publique-se. São Paulo, 11 de março de 2026.
11/03/2026 DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Acordo - Devedora - DEPRE1
11/03/2026 DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Acordo - Juízo - DEPRE1
31/01/2025 Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023
10/11/2023 Documento Juntado
10/11/2023 Requisitório suspenso por regularização de peças Suspensao de acordo com o comunicado 128/2023
30/10/2023 DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023
26/04/2022 Certidão de Publicação Expedida
25/04/2022 Remetido ao DJE
17/04/2022 Decisão DECISÃO 0088237-96.2022.8.26.0500 Nº de Ordem:38550/2023Data: 01/04/2022 20:27:03Natureza: Alimentar - Salários, vencimentos, proventos e pensões Processo Origem nº: 0011042-08.2020.8.26.0564/0001 Requerente:Osmar Mikio Moriwaki Ent. Devedora:FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
17/04/2022 DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.1
01/04/2022 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
+ 0086924-66.2023.8.26.0500 11/06/2026 Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90072593-7 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 11/06/2026 17:09
11/06/2026 Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90072593-7 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 11/06/2026 17:09
28/07/2025 Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Precatório - Rejeite da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023
10/04/2025 Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90041747-6 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 10/04/2025 16:27
29/10/2024 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0703/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082
28/10/2024 Remetido ao DJE Relação: 0703/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0020056-75.2012.8.26.0053/0001 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Foram apresentados pelo procurador do beneficiário os dados necessários para a transferência do montante que foiparcialmentedepositado em conta em nome do beneficiário e vinculada à DEPRE. Assim, foi efetuada a transferência para a conta indicada nestes autos pelo procurador do beneficiário. Publique-se. São Paulo,25 de outubro de 2024. Advogados(s): Edmeia de Fatima Manzo (OAB 110190/SP), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP)
25/10/2024 DEPRE - Transferência Parcial da Conta DEPRE para conta do credor
25/10/2024 DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0020056-75.2012.8.26.0053/0001 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Foram apresentados pelo procurador do beneficiário os dados necessários para a transferência do montante que foiparcialmentedepositado em conta em nome do beneficiário e vinculada à DEPRE. Assim, foi efetuada a transferência para a conta indicada nestes autos pelo procurador do beneficiário. Publique-se. São Paulo,25 de outubro de 2024.
09/08/2024 Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90077030-2 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 09/08/2024 16:13
27/07/2024 DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE
05/07/2024 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0495/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002
04/07/2024 Remetido ao DJE Relação: 0495/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0020056-75.2012.8.26.0053/0001 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes de que o valor do débito foi parcialmente depositado em conta do beneficiário vinculada à DEPRE, conforme cálculo que o acompanha. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor permanecerá retido aguardando atualização pelo interessado. Não havendo óbice ao levantamento a informar, alteração de titularidade do crédito ou necessidade de mudança dos dados bancários, fica dispensado qualquer peticionamento, oportunidade em que o valor será transferido de forma automática. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,03 de julho de 2024. Advogados(s): Edmeia de Fatima Manzo (OAB 110190/SP), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP)
03/07/2024 DEPRE - Pagamento Parcial na Conta DEPRE
03/07/2024 DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0020056-75.2012.8.26.0053/0001 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes de que o valor do débito foi parcialmente depositado em conta do beneficiário vinculada à DEPRE, conforme cálculo que o acompanha. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor permanecerá retido aguardando atualização pelo interessado. Não havendo óbice ao levantamento a informar, alteração de titularidade do crédito ou necessidade de mudança dos dados bancários, fica dispensado qualquer peticionamento, oportunidade em que o valor será transferido de forma automática. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,03 de julho de 2024.
27/04/2023 Certidão de Publicação Expedida
26/04/2023 Remetido ao DJE
23/04/2023 DEPRE - Decisão Proferida DECISÃO 0086924-66.2023.8.26.0500 Nº de Ordem:48555/2024Data: 22/03/2023 16:16:28Natureza: Alimentar - Salários, vencimentos, proventos e pensões Processo Origem nº: 0020056-75.2012.8.26.0053/0001 Requerente:Helio Lopes Ent. Devedora:FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
23/04/2023 DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.5
22/03/2023 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
+ 0956387-81.1982.8.26.0053 06/08/2014 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
06/08/2014 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
+ 0321122-19.2021.8.26.0500 30/05/2026 Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90068208-1 Tipo da Petição: Pedido de habilitação - DEPRE Data: 30/05/2026 00:25
30/05/2026 Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90068208-1 Tipo da Petição: Pedido de habilitação - DEPRE Data: 30/05/2026 00:25
08/02/2022 Certidão de Publicação Expedida
07/02/2022 Remetido ao DJE
15/12/2021 Decisão Decisão - Processamento - DEPRE 3.1
15/12/2021 DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento - DEPRE 3.1
12/11/2021 Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 3
16/08/2021 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
+ 0102925-29.2023.8.26.0500 06/08/2024 Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023
06/08/2024 Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023
29/05/2024 Ofício Requisitório-Retificação de Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Retificação - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
30/04/2024 DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023
29/01/2024 Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
26/05/2023 Certidão de Publicação Expedida
25/05/2023 Remetido ao DJE
19/05/2023 DEPRE - Decisão Proferida DECISÃO 0102925-29.2023.8.26.0500 Nº de Ordem:11604/2024Data: 29/03/2023 19:51:49Natureza: Alimentar - Salários, vencimentos, proventos e pensões Processo Origem nº: 1044880-32.2022.8.26.0053/0036 Requerente:Laerte Burgari Ent. Devedora:PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
19/05/2023 DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Transmissão Processamento - DEPRE 4.2
15/05/2023 Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 4.2
08/05/2023 Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 4.2
29/03/2023 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
+ 0194447-06.2024.8.26.0500 06/04/2026 Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90037020-9 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 06/04/2026 15:13
06/04/2026 Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90037020-9 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 06/04/2026 15:13
01/04/2026 Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90034068-7 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 01/04/2026 10:36
25/03/2026 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0644/2026 Data da Publicação: 26/03/2026
25/03/2026 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0644/2026 Data da Publicação: 26/03/2026
23/03/2026 DEPRE - Pagamento Integral na Conta do Credor
23/03/2026 DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 1000850-69.2023.8.26.0539/0001 2ª Vara Cível Foro de Santa Cruz do Rio Pardo Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,23 de março de 2026.
23/03/2026 DEPRE - Pagamento Parcial na Conta do Credor
23/03/2026 DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 1000850-69.2023.8.26.0539/0001 2ª Vara Cível Foro de Santa Cruz do Rio Pardo Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,23 de março de 2026.
23/03/2026 Remetido ao DJE Relação: 0644/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 1000850-69.2023.8.26.0539/0001 2ª Vara Cível Foro de Santa Cruz do Rio Pardo Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,23 de março de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP)
23/03/2026 Remetido ao DJE Relação: 0644/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 1000850-69.2023.8.26.0539/0001 2ª Vara Cível Foro de Santa Cruz do Rio Pardo Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,23 de março de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP)
13/02/2026 DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE2
09/02/2026 Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90014008-4 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 09/02/2026 09:37
26/01/2026 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0118/2026 Data da Publicação: 27/01/2026
26/01/2026 Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90008287-4 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 26/01/2026 12:41
23/01/2026 DEPRE - Cálculo Prévio para pagamento integral
23/01/2026 DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 1000850-69.2023.8.26.0539/0001 2ª Vara Cível Foro de Santa Cruz do Rio Pardo Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,23 de janeiro de 2026.
23/01/2026 Remetido ao DJE Relação: 0118/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 1000850-69.2023.8.26.0539/0001 2ª Vara Cível Foro de Santa Cruz do Rio Pardo Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,23 de janeiro de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP)
22/10/2025 DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Cart.Dig. Decurso de prazo cadastro de procurador - DEPRE1
22/10/2025 DEPRE - Certidão Certidão - Cart.Dig. Genérica - DEPRE1
07/10/2025 Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90112514-2 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 07/10/2025 18:09
07/10/2025 Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90112538-0 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 07/10/2025 22:50
29/09/2025 Certidão de Publicação Expedida Relação: 1445/2025 Data da Publicação: 30/09/2025
28/09/2025 DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 1000850-69.2023.8.26.0539/0001 2ª Vara Cível Foro de Santa Cruz do Rio Pardo Vistos. Páginas 48/52: A patrona subscritora do acordo, Dra. Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), foi recém-constituída pela parte credora, não fazendo parte destes autos até o momento. O art. 687 da Lei nº 10.406/02 estabelece que a comunicação ao mandatário quanto à nomeação de outro, para o mesmo negócio, resulta na revogação do mandato anterior. Somente em caso de discordância relativa à inclusão da nova procuradora, a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Decorrido o prazo sem manifestação contrária, proceda-se à inclusão da nova procuradora da interessada no(s) sistema(s) desta Diretoria, providenciando-se a exclusão do patrono(a)originário da condição de representante do credor, incluindo-o como favorecido, em razão de sua titularidade com relação à verba honorária. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj Requisitórios Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Páginas 57/68: A beneficiária do acordo Maria Célia Sartori Xavier de Melo faz jus à preferência do crédito nos termos do art. 11, I, da Resolução CNJ nº 303/2019, cujo cálculo prévio de intenção de pagamento será providenciado assim que alcançada a ordem cronológica de pagamento dos credores superpreferenciais. Tendo em vista que o pagamento da parcela superpreferencial quitará o saldo do credor, deixo de homologar o acordo celebrado entre as partes. Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora para conhecimento. Encaminhe-se à DEPRE 1.1.3 para que, depois de decorrido o prazo de 5 dias sem manifestação contrária, proceda-se à anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto ao novo patrono(a)da parte credora e à alteração do cadastro do antigo advogado para constar como favorecido. Após à DEPRE 2.1.4 para as providências necessárias à disponibilização do pagamento assim que alcançada a ordem cronológica de pagamento dos credores superpreferenciais. Publique-se. São Paulo, 27 de setembro de 2025.
28/09/2025 DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Acordo - Devedora - DEPRE1
28/09/2025 DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Acordo - Juízo - DEPRE1
28/09/2025 Remetido ao DJE Relação: 1445/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 1000850-69.2023.8.26.0539/0001 2ª Vara Cível Foro de Santa Cruz do Rio Pardo Vistos. Páginas 48/52: A patrona subscritora do acordo, Dra. Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), foi recém-constituída pela parte credora, não fazendo parte destes autos até o momento. O art. 687 da Lei nº 10.406/02 estabelece que a comunicação ao mandatário quanto à nomeação de outro, para o mesmo negócio, resulta na revogação do mandato anterior. Somente em caso de discordância relativa à inclusão da nova procuradora, a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Decorrido o prazo sem manifestação contrária, proceda-se à inclusão da nova procuradora da interessada no(s) sistema(s) desta Diretoria, providenciando-se a exclusão do patrono(a)originário da condição de representante do credor, incluindo-o como favorecido, em razão de sua titularidade com relação à verba honorária. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj Requisitórios Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Páginas 57/68: A beneficiária do acordo Maria Célia Sartori Xavier de Melo faz jus à preferência do crédito nos termos do art. 11, I, da Resolução CNJ nº 303/2019, cujo cálculo prévio de intenção de pagamento será providenciado assim que alcançada a ordem cronológica de pagamento dos credores superpreferenciais. Tendo em vista que o pagamento da parcela superpreferencial quitará o saldo do credor, deixo de homologar o acordo celebrado entre as partes. Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora para conhecimento. Encaminhe-se à DEPRE 1.1.3 para que, depois de decorrido o prazo de 5 dias sem manifestação contrária, proceda-se à anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto ao novo patrono(a)da parte credora e à alteração do cadastro do antigo advogado para constar como favorecido. Após à DEPRE 2.1.4 para as providências necessárias à disponibilização do pagamento assim que alcançada a ordem cronológica de pagamento dos credores superpreferenciais. Publique-se. São Paulo, 27 de setembro de 2025. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Luciano Nitatori (OAB 172926/SP)
12/11/2024 Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90105368-0 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 12/11/2024 11:09
31/10/2024 Certidão de Publicação Expedida
30/10/2024 Remetido ao DJE
29/10/2024 DEPRE - Decisão Proferida Decisão - Processamento - DEPRE
29/10/2024 DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento - DEPRE
07/05/2024 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
+ 0317982-35.2025.8.26.0500 02/06/2026 Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90069286-9 Tipo da Petição: Cessão de crédito - DEPRE Data: 02/06/2026 12:46
02/06/2026 Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90069286-9 Tipo da Petição: Cessão de crédito - DEPRE Data: 02/06/2026 12:46
02/03/2026 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0455/2026 Data da Publicação: 03/03/2026
28/02/2026 DEPRE Ato Ordinatório Publicável Processo de Origem: 0001128-56.2024.8.26.0053/0001 6ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o processamento do precatório nº 0317982-35.2025.8.26.0500, que recebeu o número de ordem cronológica 13261/2027 - Alimentar - Salários, vencimentos, proventos e pensões, em face do(a) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, publique-se.
28/02/2026 Remetido ao DJE Relação: 0455/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0001128-56.2024.8.26.0053/0001 6ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o processamento do precatório nº 0317982-35.2025.8.26.0500, que recebeu o número de ordem cronológica 13261/2027 - Alimentar - Salários, vencimentos, proventos e pensões, em face do(a) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, publique-se. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Nelson Garcia Titos (OAB 72625/SP)
12/02/2026 DEPRE – Publicação do número de ordem
26/11/2025 DEPRE - Decisão Proferida Decisão - Processamento - DEPRE
26/11/2025 DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento - DEPRE
25/08/2025 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
+ 0119888-44.2025.8.26.0500 12/06/2026 DEPRE - Certidão Certidão - Cart.Dig. Genérica - DEPRE1
12/06/2026 DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Cart.Dig. Decurso de prazo cadastro de procurador - DEPRE1
12/06/2026 DEPRE - Certidão Certidão - Cart.Dig. Genérica - DEPRE1
02/06/2026 Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90069696-1 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 02/06/2026 20:01
29/05/2026 Certidão de Publicação Expedida Relação: 1291/2026 Data da Publicação: 01/06/2026
28/05/2026 DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0016903-82.2022.8.26.0053/0004 12ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 38/43: Nos termos do requerimento formulado, o(s) patrono(s) recém-constituído(s) pela parte credora, Dra. Maria Fernanda Franco Guimarães, OAB/SP nº 188.544, Dra. Luciana Santos Pereira, OAB/SP nº º 174.898 e Dr. Tiago De Oliveira, OAB/SP nº 324.823, solicita(m) seu(s) cadastro(s) nos autos do precatório. O Código Civil estabelece que a comunicação ao mandatário quanto à nomeação de outro, para o mesmo negócio, resulta na revogação do mandato anterior, hipótese que é objeto de jurisprudência do STF (RHC 127258) e que se aplica ao processo em comento. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada,no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. No mais, se for o caso, caberá ao patrono originário informar acerca de possíveis honorários a que faça jus, consoante o art. 24, §§ 5º e 6º da Lei nº 8.906/94, consignando-se,porém, que no caso de honorários contratuais ainda não destacados no precatório, a reserva, se for o caso, ficará condicionada à determinação expressa do juízo da execução, por meio de ofício de retificação, a teor do disposto no art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024. Decorrido o prazo sem manifestação contrária, proceda-se à inclusão do(s) novo procurador(es) do(a) interessado(a) no(s) sistema(s) desta Diretoria,para a finalidade específica de regularização da representação processual,providenciando-se a exclusão do patrono originário. Ressalte-se queparacomunicação de dados bancáriosdeverá serutilizadaexclusivamentea petição deAtualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portale-saj- Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Publique-se. São Paulo, 21 de maio de 2026.
28/05/2026 Remetido ao DJE Relação: 1291/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0016903-82.2022.8.26.0053/0004 12ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 38/43: Nos termos do requerimento formulado, o(s) patrono(s) recém-constituído(s) pela parte credora, Dra. Maria Fernanda Franco Guimarães, OAB/SP nº 188.544, Dra. Luciana Santos Pereira, OAB/SP nº º 174.898 e Dr. Tiago De Oliveira, OAB/SP nº 324.823, solicita(m) seu(s) cadastro(s) nos autos do precatório. O Código Civil estabelece que a comunicação ao mandatário quanto à nomeação de outro, para o mesmo negócio, resulta na revogação do mandato anterior, hipótese que é objeto de jurisprudência do STF (RHC 127258) e que se aplica ao processo em comento. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada,no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. No mais, se for o caso, caberá ao patrono originário informar acerca de possíveis honorários a que faça jus, consoante o art. 24, §§ 5º e 6º da Lei nº 8.906/94, consignando-se,porém, que no caso de honorários contratuais ainda não destacados no precatório, a reserva, se for o caso, ficará condicionada à determinação expressa do juízo da execução, por meio de ofício de retificação, a teor do disposto no art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024. Decorrido o prazo sem manifestação contrária, proceda-se à inclusão do(s) novo procurador(es) do(a) interessado(a) no(s) sistema(s) desta Diretoria,para a finalidade específica de regularização da representação processual,providenciando-se a exclusão do patrono originário. Ressalte-se queparacomunicação de dados bancáriosdeverá serutilizadaexclusivamentea petição deAtualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portale-saj- Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Publique-se. São Paulo, 21 de maio de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Rafael da Silva Stogar (OAB 318123/SP)
13/04/2026 Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90044296-0 Tipo da Petição: Pedido de habilitação - DEPRE Data: 13/04/2026 17:22
22/05/2025 Certidão de Publicação Expedida
21/05/2025 Remetido ao DJE
16/05/2025 DEPRE - Decisão Proferida Decisão - Processamento - DEPRE
16/05/2025 DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento - DEPRE
01/04/2025 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
+ 0145861-11.2019.8.26.0500 16/05/2026 Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
16/05/2026 Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
14/12/2025 Ofício Requisitório-Retificação de Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Retificação - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
31/03/2025 Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90036380-5 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 31/03/2025 17:42
06/02/2023 Documento Juntado
26/04/2022 Ofício Requisitório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Execução Fiscal - Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
06/10/2020 Documento Juntado
04/06/2019 Certidão de Publicação Expedida
03/06/2019 Remetido ao DJE
24/05/2019 Decisão Decisão - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.1
24/05/2019 DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.1
09/04/2019 Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 3
06/03/2019 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
+ 0011524-27.2015.8.26.0500 17/03/2026 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0564/2026 Data da Publicação: 18/03/2026
17/03/2026 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0564/2026 Data da Publicação: 18/03/2026
15/03/2026 DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0417341-25.1994.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da decisão proferida em 19/01/2026 (págs. 1186/1187), procedeu-se à expedição da Certidão de Valor líquido Disponível - CVLD, na forma prevista no § 11 do art. 100 da Constituição Federal e art. 46-A da Resolução CNJ nº 303, de 18 de dezembro de 2019. Oficie-se à devedora e ao Juízo da Execução, transmitindo-se este despacho, para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 11 de março de 2026.
15/03/2026 Remetido ao DJE Relação: 0564/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0417341-25.1994.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da decisão proferida em 19/01/2026 (págs. 1186/1187), procedeu-se à expedição da Certidão de Valor líquido Disponível - CVLD, na forma prevista no § 11 do art. 100 da Constituição Federal e art. 46-A da Resolução CNJ nº 303, de 18 de dezembro de 2019. Oficie-se à devedora e ao Juízo da Execução, transmitindo-se este despacho, para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 11 de março de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Luciana Chadalakian de Carvalho (OAB 133551/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Cynthia Pollyanna de Faria Franco (OAB 171103/SP), Débora Cristina do Prado Maida (OAB 175504/SP), NAIR FATIMA MADANI (OAB 37404/SP), Thays Ferreira Heil (OAB 94336/SP), Elisângela da Libração (OAB 183074/SP)
03/03/2026 Planilha de Cálculos Juntada
03/03/2026 Planilha de Cálculos Juntada
02/03/2026 Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90020630-1 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 02/03/2026 16:29
04/02/2026 DEPRE - Certidão Certidão - Cart.Dig. Genérica - DEPRE1
03/02/2026 DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Cart.Dig. Decurso de prazo cadastro de procurador - DEPRE1
20/01/2026 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0079/2026 Data da Publicação: 21/01/2026
19/01/2026 DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0417341-25.1994.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 1179/1180 e 1181/1185: Defiro a emissão da Certidão do Valor Líquido Disponível - CVLD. Proceda-se à alteração da situação do presente precatório para constar como SUSPENSO com relação ao interessado Bellfone Distribuidora de Produtos de Telecomunicações e Informática Ltda (cessionário de Maria José Gonçalves dos Santos), situação que deverá prevalecer pelo período de validade da Certidão do Valor Líquido Disponível - CVLD emitida, nos termos do § 3º do art. 46-A da Resolução CNJ nº 303, de 18/12/2019 ou até o que venha a ser deliberado pelo juízo da execução a respeito da compensação. No mais, a Dra. LucianaChadalakiande Carvalho (OAB 133.551/SP) foi substabelecida sem reservas de poderes pela patrona originária, e não faz parte destes autos até o momento. Considerando-se a regularidade dos documentos encaminhados, é o caso de proceder à sua inclusão. Somente em caso de discordância relativa à inclusão da nova procuradora, a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. No mais, se for o caso, caberá à patrona originária informar acerca de possíveis honorários a que faça jus, consoante o art. 24, §§ 5º e 6º da Lei nº 8.906/94, consignando-se, porém, que no caso de honorários contratuais ainda não destacados no precatório, a reserva, se for o caso, ficará condicionada à determinação expressa do juízo da execução, por meio de ofício de retificação, a teor do disposto no art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024. Decorrido o prazo sem manifestação contrária, proceda-se à inclusão da nova procuradora da cessionária Dra. LucianaChadalakiande Carvalho (OAB 133.551/SP), no(s) sistema(s) desta Diretoria, providenciando-se a exclusão da patrona originária Dra. ThaysFerreiraHeil(OAB 94.336/SP). Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Encaminhe-se à DEPRE 1.1.3 para que, decorrido o prazo de 5 dias sem manifestação contrária, proceda-se à anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à nova patrona da cessionária Dra. LucianaChadalakiande Carvalho (OAB 133.551/SP) e à exclusão da antiga advogada Dra. Thays Ferreira Heil(OAB 94.336/SP), e para anotação nos sistemas eletrônicos quanto à suspensão do precatório. Após, à DEPRE 2.1.5, para as providências necessárias à expedição da Certidão do Valor Líquido Disponível - CVLD. Publique-se. São Paulo, 19 de janeiro de 2026.
19/01/2026 Remetido ao DJE Relação: 0079/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0417341-25.1994.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 1179/1180 e 1181/1185: Defiro a emissão da Certidão do Valor Líquido Disponível - CVLD. Proceda-se à alteração da situação do presente precatório para constar como SUSPENSO com relação ao interessado Bellfone Distribuidora de Produtos de Telecomunicações e Informática Ltda (cessionário de Maria José Gonçalves dos Santos), situação que deverá prevalecer pelo período de validade da Certidão do Valor Líquido Disponível - CVLD emitida, nos termos do § 3º do art. 46-A da Resolução CNJ nº 303, de 18/12/2019 ou até o que venha a ser deliberado pelo juízo da execução a respeito da compensação. No mais, a Dra. LucianaChadalakiande Carvalho (OAB 133.551/SP) foi substabelecida sem reservas de poderes pela patrona originária, e não faz parte destes autos até o momento. Considerando-se a regularidade dos documentos encaminhados, é o caso de proceder à sua inclusão. Somente em caso de discordância relativa à inclusão da nova procuradora, a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. No mais, se for o caso, caberá à patrona originária informar acerca de possíveis honorários a que faça jus, consoante o art. 24, §§ 5º e 6º da Lei nº 8.906/94, consignando-se, porém, que no caso de honorários contratuais ainda não destacados no precatório, a reserva, se for o caso, ficará condicionada à determinação expressa do juízo da execução, por meio de ofício de retificação, a teor do disposto no art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024. Decorrido o prazo sem manifestação contrária, proceda-se à inclusão da nova procuradora da cessionária Dra. LucianaChadalakiande Carvalho (OAB 133.551/SP), no(s) sistema(s) desta Diretoria, providenciando-se a exclusão da patrona originária Dra. ThaysFerreiraHeil(OAB 94.336/SP). Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Encaminhe-se à DEPRE 1.1.3 para que, decorrido o prazo de 5 dias sem manifestação contrária, proceda-se à anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à nova patrona da cessionária Dra. LucianaChadalakiande Carvalho (OAB 133.551/SP) e à exclusão da antiga advogada Dra. Thays Ferreira Heil(OAB 94.336/SP), e para anotação nos sistemas eletrônicos quanto à suspensão do precatório. Após, à DEPRE 2.1.5, para as providências necessárias à expedição da Certidão do Valor Líquido Disponível - CVLD. Publique-se. São Paulo, 19 de janeiro de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Cynthia Pollyanna de Faria Franco (OAB 171103/SP), Débora Cristina do Prado Maida (OAB 175504/SP), NAIR FATIMA MADANI (OAB 37404/SP), Thays Ferreira Heil (OAB 94336/SP), Elisângela da Libração (OAB 183074/SP)
13/11/2025 Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90120284-8 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 13/11/2025 09:42
21/10/2025 Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90115071-6 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 21/10/2025 08:57
07/08/2025 Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
14/10/2024 DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023
01/10/2024 Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90093246-9 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 01/10/2024 15:43
29/07/2024 Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
18/06/2024 Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
09/05/2024 DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023
04/05/2023 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0238/2023 Data da Disponibilização: 04/05/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 Página: 14
03/05/2023 Remetido ao DJE Relação: 0238/2023 Teor do ato: Processo de Origem: 0417341-25.1994.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em cumprimento ao determinado pelo Juízo do feito, foi procedida a anotação da cessão de crédito nele contida no Sistema desta Diretoria. Cedente Originário: Maria José Gonçalves dos Santos Cessionário Final: Bellfone Distribuidora de Produtos de Telecomunicações e Informática Ltda Percentual Cedido: 70% Percentual de Reserva de Honorários Contratuais: 30% Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 26 de abril de 2023. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Cynthia Pollyanna de Faria Franco (OAB 171103/SP), NAIR FATIMA MADANI (OAB 37404SP)
01/05/2023 DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0417341-25.1994.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em cumprimento ao determinado pelo Juízo do feito, foi procedida a anotação da cessão de crédito nele contida no Sistema desta Diretoria. Cedente Originário: Maria José Gonçalves dos Santos Cessionário Final: Bellfone Distribuidora de Produtos de Telecomunicações e Informática Ltda Percentual Cedido: 70% Percentual de Reserva de Honorários Contratuais: 30% Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 26 de abril de 2023.
13/08/2022 Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
04/11/2020 Certidão de Publicação Expedida Relação :1025/2020 Data da Disponibilização: 04/11/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 3160 Página: 28
03/11/2020 Remetido ao DJE Relação: 1025/2020 Teor do ato: Processo de Origem: 0417341-25.1994.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.Em cumprimento ao ofício de 02/06/2020, do Juízo do feito, págs. 255/256, foi procedida a anotação no Sistema desta Diretoria, da cessão de crédito efetuada entre a cedente Ignez Dezzotti de Oliveira e o cessionário Quality Fast Logística e Transportes Ltda (CNPJ nº 11.927.488/0001-13), correspondente a 70% do crédito, reservando 30% a título de honorários contratuais.Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora para conhecimentoCientifique-se.São Paulo, 27 de outubro de 2020. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Cynthia Pollyanna de Faria Franco (OAB 171103SP), Elisângela da Libração , NAIR FATIMA MADANI (OAB 37404SP)
29/10/2020 DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0417341-25.1994.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.Em cumprimento ao ofício de 02/06/2020, do Juízo do feito, págs. 255/256, foi procedida a anotação no Sistema desta Diretoria, da cessão de crédito efetuada entre a cedente Ignez Dezzotti de Oliveira e o cessionário Quality Fast Logística e Transportes Ltda (CNPJ nº 11.927.488/0001-13), correspondente a 70% do crédito, reservando 30% a título de honorários contratuais.Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora para conhecimentoCientifique-se.São Paulo, 27 de outubro de 2020.
02/06/2020 Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
20/10/2016 Despacho Digitalizado
23/08/2016 Documento Juntado
23/08/2016 Documento Juntado
23/08/2016 Documento Juntado
27/08/2015 Documento Juntado
27/08/2015 Documento Juntado
30/07/2015 ENCAMINHADO AO DEPRE 3.2.1 EM Remetente: 1.4 Destinatário: 3.2 Usuário: JUNIA Volumes: 0
29/07/2015 ENCAMINHADO AO DEPRE 1.3.1 (EXPEDIÇÃO) EM Remetente: 3.1 Destinatário: 1.3 Usuário: ADILSON Volumes: 0
01/07/2015 ENCAMINHADO AO DEPRE 3.1 EM Remetente: 1.1 Destinatário: 3.1 Usuário: DEVORAES
19/06/2015 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)