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Processo Última Data Teor Mais Recente
+ 0012602-56.2015.8.26.0500 11/06/2026 Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90072432-9 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 11/06/2026 14:50
11/06/2026 Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90072432-9 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 11/06/2026 14:50
02/09/2025 Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90101081-7 Tipo da Petição: Cessão de crédito - DEPRE Data: 02/09/2025 11:19
14/06/2021 Documento Juntado
17/05/2021 DEPRE - Certidão Certidão - Nota de Regularidade de Prioridade II - DEPRE 3.3
12/05/2021 Certidão de Publicação Expedida Relação :0298/2021 Data da Disponibilização: 12/05/2021 Data da Publicação: 13/05/2021 Número do Diário: 3276 Página: 08
11/05/2021 DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0009136-91.2002.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. O expediente encaminhado às págs. 90/93 atende ao despacho proferido em 18/09/2020 (pág. 86), quanto ao coautor falecido Innocencio Medina Garcia. De outra parte, reconheço a prioridade da herdeira Marcia de Abreu Martins Medina em virtude de ser maior de sessenta anos. A disponibilização do pagamento será efetuada nos termos do artigo 100, § 2º da Constituição Federal e artigo 102, § 2º do ADCT. Outrossim, o pagamento para os herdeiros Luciane Martins Medina, Fernanda Martins Medina, Lissandra Martins Medina e Ricardo Martins Medina será disponibilizado quando os mesmos preencherem os requisitos legais dispostos nos artigos supracitados. Após, ao DEPRE 3.3 para providências cabíveis. Cientifique-se. São Paulo, 05 de maio de 2021.
11/05/2021 Remetido ao DJE Relação: 0298/2021 Teor do ato: Processo de Origem: 0009136-91.2002.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. O expediente encaminhado às págs. 90/93 atende ao despacho proferido em 18/09/2020 (pág. 86), quanto ao coautor falecido Innocencio Medina Garcia. De outra parte, reconheço a prioridade da herdeira Marcia de Abreu Martins Medina em virtude de ser maior de sessenta anos. A disponibilização do pagamento será efetuada nos termos do artigo 100, § 2º da Constituição Federal e artigo 102, § 2º do ADCT. Outrossim, o pagamento para os herdeiros Luciane Martins Medina, Fernanda Martins Medina, Lissandra Martins Medina e Ricardo Martins Medina será disponibilizado quando os mesmos preencherem os requisitos legais dispostos nos artigos supracitados. Após, ao DEPRE 3.3 para providências cabíveis. Cientifique-se. São Paulo, 05 de maio de 2021. Advogados(s): Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira , Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Jose Augusto dos Santos , Antonio Carlos Bloes (OAB 23505/SP)
05/05/2021 Documento Juntado
02/10/2020 Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.20.70003890-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2020 09:41
25/09/2020 Certidão de Publicação Expedida Relação :0773/2020 Data da Disponibilização: 25/09/2020 Data da Publicação: 28/09/2020 Número do Diário: 3135 Página: 05
24/09/2020 DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0009136-91.2002.8.26.0053/0002Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZForo Central - Fazenda Pública/AcidentesVistos. Em face do ofício nº 9956 do Juízo do feito de 17/12/2019 (págs. 78/80), foram incluídos os herdeiros habilitados do coautor falecido Innocencio Medina Garcia sistema desta Diretoria.De outra parte, para disponibilização do pagamento da prioridade aos herdeiros do "de cujus", deverá ser encaminhada cópia da certidão de óbito, ou ser informado a data de seu falecimento, conforme determina o item 2 letra "c.3" da Ordem de Serviço nº 01/2016, disponibilizada no D.J.E de 08/04/2016, com as ressalvas decorrentes do artigo 100, § 2º da Constituição Federal e artigo 102, § 2º do ADCT.Ademais, em face da divergência constante na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil à pág. 83, deverá ser comprovada a data de nascimento da herdeira Lissandra Martins Medina, mediante encaminhamento de cópia do RG e CPF ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF para fins de regularização e disponibilização do pagamento da preferência aso herdeiros do coautor falecido, se for o caso.Oficie-se à devedora e ao Juízo da execução para conhecimento.Cientifique-se.São Paulo, 18 de setembro de 2020.
24/09/2020 Remetido ao DJE Relação: 0773/2020 Teor do ato: Processo de Origem: 0009136-91.2002.8.26.0053/0002Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZForo Central - Fazenda Pública/AcidentesVistos. Em face do ofício nº 9956 do Juízo do feito de 17/12/2019 (págs. 78/80), foram incluídos os herdeiros habilitados do coautor falecido Innocencio Medina Garcia sistema desta Diretoria.De outra parte, para disponibilização do pagamento da prioridade aos herdeiros do "de cujus", deverá ser encaminhada cópia da certidão de óbito, ou ser informado a data de seu falecimento, conforme determina o item 2 letra "c.3" da Ordem de Serviço nº 01/2016, disponibilizada no D.J.E de 08/04/2016, com as ressalvas decorrentes do artigo 100, § 2º da Constituição Federal e artigo 102, § 2º do ADCT.Ademais, em face da divergência constante na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil à pág. 83, deverá ser comprovada a data de nascimento da herdeira Lissandra Martins Medina, mediante encaminhamento de cópia do RG e CPF ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF para fins de regularização e disponibilização do pagamento da preferência aso herdeiros do coautor falecido, se for o caso.Oficie-se à devedora e ao Juízo da execução para conhecimento.Cientifique-se.São Paulo, 18 de setembro de 2020. Advogados(s): Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira , Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Jose Augusto dos Santos
18/09/2020 Petição Juntada Tipo da Petição: Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro de Requisitório Data: 10/08/2020 19:30 Complemento: Expediente excepcional. Notificação por email ao Depre 3.6 em 11/08/20.
18/09/2020 Documento Juntado
28/06/2019 Documento Juntado
18/06/2019 Planilha de Cálculos Juntada
15/02/2019 Certidão de Publicação Expedida Relação :0086/2019 Data da Disponibilização: 15/02/2019 Data da Publicação: 18/02/2019 Número do Diário: 2750 Página: 25
14/02/2019 Remetido ao DJE Relação: 0086/2019 Teor do ato: Processo de Origem: 0009136-91.2002.8.26.0053/0002Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZForo Central - Fazenda Pública/AcidentesVisto.Resta prejudicado o pedido de prioridade em nome de Marcia de Abreu Martins Medina, em virtude da ausência de cálculo em seu nome. Cientifique-se.São Paulo, 11 de fevereiro de 2019. Advogados(s): Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira , Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973SP), Jose Augusto dos Santos
13/02/2019 DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0009136-91.2002.8.26.0053/0002Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZForo Central - Fazenda Pública/AcidentesVisto.Resta prejudicado o pedido de prioridade em nome de Marcia de Abreu Martins Medina, em virtude da ausência de cálculo em seu nome. Cientifique-se.São Paulo, 11 de fevereiro de 2019.
03/05/2017 Documento Juntado
19/10/2016 Despacho Digitalizado
25/07/2016 Documento Juntado
11/09/2015 Documento Juntado
11/09/2015 Documento Juntado
30/07/2015 ENCAMINHADO AO DEPRE 3.2.1 EM Remetente: 1.4 Destinatário: 3.2 Usuário: MAURA Volumes: 1
29/07/2015 ENCAMINHADO AO DEPRE 1.3.1 (EXPEDIÇÃO) EM Remetente: 3.1 Destinatário: 1.3 Usuário: ADILSON Volumes: 0
01/07/2015 ENCAMINHADO AO DEPRE 3.1 EM Remetente: 1.1 Destinatário: 3.1 Usuário: DEBORAH
25/06/2015 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
+ 0007507-45.2015.8.26.0500 11/06/2026 Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90072545-7 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 11/06/2026 16:18
11/06/2026 Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90072545-7 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 11/06/2026 16:18
13/11/2025 Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
27/06/2025 Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90078334-0 Tipo da Petição: Cessão de crédito - DEPRE Data: 27/06/2025 16:34
17/04/2025 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0382/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187
16/04/2025 Remetido ao DJE Relação: 0382/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0403512-40.1995.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,15 de abril de 2025. Advogados(s): Ana Elisa Brant de Carvalho Arbex (OAB 101950/SP), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Camila Pereira Rodrigues Moreira Marques (OAB 156372/SP), PRISCILA ELIA MARTINS TOLEDO (OAB 161810/SP), Marcelo Monzani (OAB 170013/SP), Silvia Follain de Figueiredo Lins (OAB 125160/RJ), Bruna do Forte Manarin (OAB 380803/SP)
15/04/2025 DEPRE - Pagamento Parcial na Conta do Credor
15/04/2025 DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0403512-40.1995.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,15 de abril de 2025.
11/03/2025 DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE2
24/02/2025 Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90019498-1 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 24/02/2025 10:30
17/02/2025 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0115/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146
14/02/2025 Remetido ao DJE Relação: 0115/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0403512-40.1995.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,13 de fevereiro de 2025. Advogados(s): Ana Elisa Brant de Carvalho Arbex (OAB 101950/SP), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Camila Pereira Rodrigues Moreira Marques (OAB 156372/SP), PRISCILA ELIA MARTINS TOLEDO (OAB 161810/SP), Marcelo Monzani (OAB 170013/SP), Silvia Follain de Figueiredo Lins (OAB 125160/RJ), Bruna do Forte Manarin (OAB 380803/SP)
13/02/2025 DEPRE - Cálculo Prévio para pagamento parcial
13/02/2025 DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0403512-40.1995.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,13 de fevereiro de 2025.
10/02/2025 Remetido ao DJE Relação: 0098/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0403512-40.1995.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Homologo o acordo de compensação celebrado entre o Estado de São Paulo e DON COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS OPTICOS LTDA, protocolo nº 20240003072. Oficie-se à devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 06 de fevereiro de 2025. Advogados(s): Ana Elisa Brant de Carvalho Arbex (OAB 101950/SP), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Camila Pereira Rodrigues Moreira Marques (OAB 156372/SP), PRISCILA ELIA MARTINS TOLEDO (OAB 161810/SP), Marcelo Monzani (OAB 170013/SP), Silvia Follain de Figueiredo Lins (OAB 125160/RJ), Bruna do Forte Manarin (OAB 380803/SP)
10/02/2025 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0098/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142
08/02/2025 DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0403512-40.1995.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Homologo o acordo de compensação celebrado entre o Estado de São Paulo e DON COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS OPTICOS LTDA, protocolo nº 20240003072. Oficie-se à devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 06 de fevereiro de 2025.
29/01/2025 DEPRE - Certidão Certidão - Nota de Regularidade de Prioridade II (herdeiros) - DEPRE2 (3.3)
24/10/2024 DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de Prazo - Cadastro de Procurador - Novo Fluxo DEPRE
16/10/2024 DEPRE - Transferência Parcial da Conta DEPRE para conta do credor
16/10/2024 DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0403512-40.1995.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Foram apresentados pelo procurador do beneficiário os dados necessários para a transferência do montante que foiparcialmentedepositado em conta em nome do beneficiário e vinculada à DEPRE. Assim, foi efetuada a transferência para a conta indicada nestes autos pelo procurador do beneficiário. Publique-se. São Paulo,16 de outubro de 2024.
16/10/2024 Remetido ao DJE Relação: 0683/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0403512-40.1995.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Foram apresentados pelo procurador do beneficiário os dados necessários para a transferência do montante que foiparcialmentedepositado em conta em nome do beneficiário e vinculada à DEPRE. Assim, foi efetuada a transferência para a conta indicada nestes autos pelo procurador do beneficiário. Publique-se. São Paulo,16 de outubro de 2024. Advogados(s): Ana Elisa Brant de Carvalho Arbex (OAB 101950/SP), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Camila Pereira Rodrigues Moreira Marques (OAB 156372/SP), PRISCILA ELIA MARTINS TOLEDO (OAB 161810/SP), Marcelo Monzani (OAB 170013/SP), Silvia Follain de Figueiredo Lins (OAB 125160/RJ), Bruna do Forte Manarin (OAB 380803/SP)
16/10/2024 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0683/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074
08/10/2024 Remetido ao DJE Relação: 0664/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0403512-40.1995.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em cumprimento ao determinado pelo Juízo do feito, foi procedida a anotação da cessão de crédito no Sistema desta Diretoria: Cedente Originário: ROSANA SELLES BRIENZA (herdeira de Cecília Pereira Selles) Cessionário Final: DON COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS OPTICOS LTDA Percentual Cedido: 70% Percentual de Reserva de Honorários Contratuais: 30% Outrossim, a inclusão do(s) procurador(es) do(s) cessionário(s) foi devidamente formalizada. Em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), solicita-se seja comunicado à DEPRE, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Oficie-se à devedora e ao Juízo da execução para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 07 de outubro de 2024. Advogados(s): Ana Elisa Brant de Carvalho Arbex (OAB 101950/SP), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Camila Pereira Rodrigues Moreira Marques (OAB 156372/SP), PRISCILA ELIA MARTINS TOLEDO (OAB 161810/SP), Marcelo Monzani (OAB 170013/SP), Silvia Follain de Figueiredo Lins (OAB 125160/RJ), Bruna do Forte Manarin (OAB 380803/SP)
08/10/2024 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0664/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068
07/10/2024 DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0403512-40.1995.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em cumprimento ao determinado pelo Juízo do feito, foi procedida a anotação da cessão de crédito no Sistema desta Diretoria: Cedente Originário: ROSANA SELLES BRIENZA (herdeira de Cecília Pereira Selles) Cessionário Final: DON COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS OPTICOS LTDA Percentual Cedido: 70% Percentual de Reserva de Honorários Contratuais: 30% Outrossim, a inclusão do(s) procurador(es) do(s) cessionário(s) foi devidamente formalizada. Em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), solicita-se seja comunicado à DEPRE, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Oficie-se à devedora e ao Juízo da execução para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 07 de outubro de 2024.
26/09/2024 DEPRE - Transferência Parcial da Conta DEPRE para conta do credor
26/09/2024 DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0403512-40.1995.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Foram apresentados pelo procurador do beneficiário os dados necessários para a transferência do montante que foiparcialmentedepositado em conta em nome do beneficiário e vinculada à DEPRE. Assim, foi efetuada a transferência para a conta indicada nestes autos pelo procurador do beneficiário. Publique-se. São Paulo,26 de setembro de 2024.
26/09/2024 Remetido ao DJE Relação: 0642/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0403512-40.1995.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Foram apresentados pelo procurador do beneficiário os dados necessários para a transferência do montante que foiparcialmentedepositado em conta em nome do beneficiário e vinculada à DEPRE. Assim, foi efetuada a transferência para a conta indicada nestes autos pelo procurador do beneficiário. Publique-se. São Paulo,26 de setembro de 2024. Advogados(s): Ana Elisa Brant de Carvalho Arbex (OAB 101950/SP), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Camila Pereira Rodrigues Moreira Marques (OAB 156372/SP), PRISCILA ELIA MARTINS TOLEDO (OAB 161810/SP), Silvia Follain de Figueiredo Lins (OAB 125160/RJ)
26/09/2024 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0642/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060
30/05/2024 DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE
20/05/2024 Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90040328-8 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 20/05/2024 15:03
10/05/2024 Remetido ao DJE Relação: 0375/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0403512-40.1995.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes de que o valor do débito foi parcialmente depositado em conta do beneficiário vinculada à DEPRE, conforme cálculo que o acompanha. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor permanecerá retido aguardando atualização pelo interessado. Não havendo óbice ao levantamento a informar, alteração de titularidade do crédito ou necessidade de mudança dos dados bancários, fica dispensado qualquer peticionamento, oportunidade em que o valor será transferido de forma automática. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,09 de maio de 2024. Advogados(s): Ana Elisa Brant de Carvalho Arbex (OAB 101950/SP), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Camila Pereira Rodrigues Moreira Marques (OAB 156372/SP), PRISCILA ELIA MARTINS TOLEDO (OAB 161810/SP), Silvia Follain de Figueiredo Lins (OAB 125160/RJ)
10/05/2024 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0375/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965
09/05/2024 DEPRE - Pagamento Parcial na Conta DEPRE
09/05/2024 DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0403512-40.1995.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes de que o valor do débito foi parcialmente depositado em conta do beneficiário vinculada à DEPRE, conforme cálculo que o acompanha. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor permanecerá retido aguardando atualização pelo interessado. Não havendo óbice ao levantamento a informar, alteração de titularidade do crédito ou necessidade de mudança dos dados bancários, fica dispensado qualquer peticionamento, oportunidade em que o valor será transferido de forma automática. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,09 de maio de 2024.
15/04/2024 DEPRE - Certidão Certidão - Nota de Regularidade de Prioridade II (herdeiros) - DEPRE 3.3
15/08/2023 Documento Juntado
29/06/2023 DEPRE - Certidão Certidão - Nota de Regularidade de Prioridade II (herdeiros) - DEPRE 3.3
06/02/2023 Documento Juntado
21/11/2022 DEPRE - Certidão Certidão - Nota de Regularidade de Prioridade II (herdeiros) - DEPRE 3.3
18/04/2022 Documento Juntado
18/02/2022 DEPRE - Certidão Certidão - Nota de Regularidade de Prioridade II (herdeiros) - DEPRE 3.3
16/07/2021 Documento Juntado
16/07/2021 Documento Juntado
16/07/2021 Documento Juntado
16/07/2021 Documento Juntado
16/07/2021 Documento Juntado
02/06/2021 DEPRE - Certidão Certidão - Nota de Regularidade de Prioridade II (herdeiros) - DEPRE 3.3
01/06/2021 Certidão de Publicação Expedida Relação :0354/2021 Data da Disponibilização: 01/06/2021 Data da Publicação: 02/06/2021 Número do Diário: 3290 Página: 44
31/05/2021 DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0403512-40.1995.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face do ofício nº 1757 do Juízo do feito de 22/10/2020 (págs. 199/202), foram incluídos os herdeiros habilitados das coautoras falecidas Cecilia Pereira Selles, Carolina Gerolin de Mello e Carmelita Pazotto Amorim, bem como foi procedida apenas a anotação dos herdeiros da "de cujus" Durvalina Gonçalves Rainho no sistema desta Diretoria. De outra parte, a disponibilização do pagamento da preferência para as coautoras falecidas Cecilia Pereira Selles, Carolina Gerolin de Mello e Carmelita Pazotto Amorim (no limite de 3 OPV's) e Durvalina Gonçalves Rainho (na sua totalidade) ocorreu em 29/12/2016, conforme planilha à pág. 205. Outrossim, reconheço a prioridade dos herdeiros Rubens Pereira de Melo, Nelson Pereira de Melo, Alzira Nerger Mello, Aroldo Amorim e Wanderley Amorim em virtude de serem maiores de sessenta anos. A disponibilização do pagamento será efetuada nos termos do artigo 100, § 2º da Constituição Federal e artigo 102, § 2º do ADCT. Ademais, o pagamento para os herdeiros Rosana Selles Brienza, Sueli Pereira de Mello Moran, Celia Mello Mencaroni, Sandra Pereira Mello, Ivani Amorim de Oliveira Rosa e Gilson Amorim será disponibilizado quando os mesmos preencherem os requisitos legais dispostos nos artigos supracitados. Por fim, o ofício supracitado não atende ao despacho proferido em 27/02/2019 (pág. 149) quanto a nova distribuição dos quinhões devidos aos herdeiros da credora "de cujus" Cleide de Oliveira Campos, tendo em vista o falecimento da herdeira Marcia Regina de Oliveira, uma vez que os quinhões informados não alcançam 100%. Após, ao DEPRE 3.3 para providências cabíveis. Oficie-se à devedora e ao Juízo da execução para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 24 de maio de 2021.
31/05/2021 Remetido ao DJE Relação: 0354/2021 Teor do ato: Processo de Origem: 0403512-40.1995.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face do ofício nº 1757 do Juízo do feito de 22/10/2020 (págs. 199/202), foram incluídos os herdeiros habilitados das coautoras falecidas Cecilia Pereira Selles, Carolina Gerolin de Mello e Carmelita Pazotto Amorim, bem como foi procedida apenas a anotação dos herdeiros da "de cujus" Durvalina Gonçalves Rainho no sistema desta Diretoria. De outra parte, a disponibilização do pagamento da preferência para as coautoras falecidas Cecilia Pereira Selles, Carolina Gerolin de Mello e Carmelita Pazotto Amorim (no limite de 3 OPV's) e Durvalina Gonçalves Rainho (na sua totalidade) ocorreu em 29/12/2016, conforme planilha à pág. 205. Outrossim, reconheço a prioridade dos herdeiros Rubens Pereira de Melo, Nelson Pereira de Melo, Alzira Nerger Mello, Aroldo Amorim e Wanderley Amorim em virtude de serem maiores de sessenta anos. A disponibilização do pagamento será efetuada nos termos do artigo 100, § 2º da Constituição Federal e artigo 102, § 2º do ADCT. Ademais, o pagamento para os herdeiros Rosana Selles Brienza, Sueli Pereira de Mello Moran, Celia Mello Mencaroni, Sandra Pereira Mello, Ivani Amorim de Oliveira Rosa e Gilson Amorim será disponibilizado quando os mesmos preencherem os requisitos legais dispostos nos artigos supracitados. Por fim, o ofício supracitado não atende ao despacho proferido em 27/02/2019 (pág. 149) quanto a nova distribuição dos quinhões devidos aos herdeiros da credora "de cujus" Cleide de Oliveira Campos, tendo em vista o falecimento da herdeira Marcia Regina de Oliveira, uma vez que os quinhões informados não alcançam 100%. Após, ao DEPRE 3.3 para providências cabíveis. Oficie-se à devedora e ao Juízo da execução para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 24 de maio de 2021. Advogados(s): Ana Elisa Brant de Carvalho Arbex (OAB 101950/SP), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Camila Pereira Rodrigues Moreira Marques (OAB 156372/SP), PRISCILA ELIA MARTINS TOLEDO , Silvia Follain de Figueiredo Lins (OAB 125160/RJ)
24/05/2021 Planilha de Cálculos Juntada
26/10/2020 Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
01/11/2019 Documento Juntado
03/10/2019 DEPRE - Certidão Certidão - Nota de Regularidade de Prioridade - DEPRE 3.3
06/05/2019 Documento Juntado
12/03/2019 DEPRE - Certidão Certidão - Nota de Regularidade de Prioridade - DEPRE 3.3
07/03/2019 Certidão de Publicação Expedida Relação :0131/2019 Data da Disponibilização: 07/03/2019 Data da Publicação: 08/03/2019 Número do Diário: 2762 Página: 02
06/03/2019 Remetido ao DJE Relação: 0131/2019 Teor do ato: 0403512-40.1995.8.26.0053/0001 - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Visto.O ofício nº 298, de 04/10/2018, do Juízo do feito, atende ao despacho proferido em 26/07/2016 (pág. 80), quanto aos herdeiros das "de cujus" Dinorah Vestana Grosso, Cleide de Oliveira Campos e Clementina de Moura Rosário e, em face da documentação encaminhada, foi procedida a inclusão dos herdeiros das falecidas, no Sistema desta Diretoria.Outrossim, ante a informação de falecimento da herdeira Márcia Regina de Oliveira Campos, constante na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil, pág. 145, os procuradores deverão encaminhar a nova distribuição dos quinhões devidos aos herdeiros da "de cujus" Cleide de Oliveira Campos, nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2016, disponibilizada no D.J.E. de 08/04/2016, com as ressalvas decorrentes da Emenda Constitucional nº 99, de 14/12/2017. De outra parte, reconheço a preferência para os herdeiros Jurema de Fátima do Rosário Martins, Sônia Marlene do Rosário Campos, Antonio Carlos Arruda Campos e Ilza Maria do Rosário, em virtude de serem maiores de sessenta anos. A disponibilização do pagamento será efetuada nos termos da Emenda Constitucional nº 99, de 14/12/17 (art. 100 § 2º da Constituição Federal).No mais, o pagamento da preferência para os herdeiros Silvana Grosso Segato e Marilda Grosso, somente será disponibilizado quando preencherem os requisitos dispostos na referida Emenda.Após, ao DEPRE 3.3 para providências cabíveis.Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora para conhecimento.Cientifique-se.São Paulo, 27 de fevereiro de 2019. Advogados(s): Ana Elisa Brant de Carvalho Arbex (OAB 101950/SP), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973SP), Camila Pereira Rodrigues Moreira Marques (OAB 156372SP), PRISCILA ELIA MARTINS TOLEDO , Silvia Follain de Figueiredo Lins (OAB 125160/RJ)
01/03/2019 DEPRE Decisão Proferida 0403512-40.1995.8.26.0053/0001 - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Visto.O ofício nº 298, de 04/10/2018, do Juízo do feito, atende ao despacho proferido em 26/07/2016 (pág. 80), quanto aos herdeiros das "de cujus" Dinorah Vestana Grosso, Cleide de Oliveira Campos e Clementina de Moura Rosário e, em face da documentação encaminhada, foi procedida a inclusão dos herdeiros das falecidas, no Sistema desta Diretoria.Outrossim, ante a informação de falecimento da herdeira Márcia Regina de Oliveira Campos, constante na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil, pág. 145, os procuradores deverão encaminhar a nova distribuição dos quinhões devidos aos herdeiros da "de cujus" Cleide de Oliveira Campos, nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2016, disponibilizada no D.J.E. de 08/04/2016, com as ressalvas decorrentes da Emenda Constitucional nº 99, de 14/12/2017. De outra parte, reconheço a preferência para os herdeiros Jurema de Fátima do Rosário Martins, Sônia Marlene do Rosário Campos, Antonio Carlos Arruda Campos e Ilza Maria do Rosário, em virtude de serem maiores de sessenta anos. A disponibilização do pagamento será efetuada nos termos da Emenda Constitucional nº 99, de 14/12/17 (art. 100 § 2º da Constituição Federal).No mais, o pagamento da preferência para os herdeiros Silvana Grosso Segato e Marilda Grosso, somente será disponibilizado quando preencherem os requisitos dispostos na referida Emenda.Após, ao DEPRE 3.3 para providências cabíveis.Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora para conhecimento.Cientifique-se.São Paulo, 27 de fevereiro de 2019.
19/02/2019 Documento Juntado
07/12/2018 Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
08/05/2017 Certidão Juntada
08/05/2017 Ofício Juntado
08/05/2017 Expedição de documento Certidão - DEPRE 3.5
08/05/2017 Decisão Digitalizada
29/07/2016 Despacho Digitalizado
12/05/2016 Documento Juntado
19/08/2015 Documento Juntado
19/08/2015 Documento Juntado
24/07/2015 ENCAMINHADO AO DEPRE 3.2.1 EM Remetente: 1.3 Destinatário: 3.2 Usuário: RAUCCI Volumes: 0
22/07/2015 Remessa Remessa efetuada para FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Assunto 1: ENC. 1 VIA PROCS. EP P PGTO. Assunto 2: - Order 1: 1745 Order 2: 1917 Ano-ordem: 16 Natureza: Alimentar Remessa: 239/15
22/07/2015 ENCAMINHADO AO DEPRE 1.3.1 (EXPEDIÇÃO) EM Remetente: 3.1 Destinatário: 1.3 Usuário: ADILSON Volumes: 0
03/06/2015 ENCAMINHADO AO DEPRE 3.1 EM Remetente: 1.1 Destinatário: 3.1 Usuário: SUELI
05/05/2015 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
+ 0008514-91.2023.8.26.0500 24/06/2025 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0672/2025 Data da Publicação: 25/06/2025
24/06/2025 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0672/2025 Data da Publicação: 25/06/2025
23/06/2025 Documento Juntado
23/06/2025 Documento Juntado
23/06/2025 Documento Juntado
23/06/2025 Documento Juntado
23/06/2025 Documento Juntado
23/06/2025 Documento Juntado
23/06/2025 Documento Juntado
23/06/2025 Documento Juntado
23/06/2025 Documento Juntado
23/06/2025 DEPRE - Pagamento Parcial na Conta do Credor
23/06/2025 DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0000975-62.2020.8.26.0053/0035 2ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,23 de junho de 2025.
23/06/2025 Remetido ao DJE Relação: 0672/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0000975-62.2020.8.26.0053/0035 2ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,23 de junho de 2025. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Leonela Tais da Silva (OAB 393344/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP)
21/05/2025 DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE2
12/05/2025 Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90055279-9 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 12/05/2025 18:34
12/05/2025 Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90055280-2 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 12/05/2025 18:36
12/05/2025 Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90055281-0 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 12/05/2025 18:42
12/05/2025 Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90055282-9 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 12/05/2025 18:45
12/05/2025 Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90055283-7 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 12/05/2025 18:48
29/04/2025 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192
28/04/2025 Remetido ao DJE Relação: 0417/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0000975-62.2020.8.26.0053/0035 2ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,25 de abril de 2025. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Leonela Tais da Silva (OAB 393344/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP)
25/04/2025 Documento Juntado
25/04/2025 Documento Juntado
25/04/2025 Documento Juntado
25/04/2025 Documento Juntado
25/04/2025 DEPRE - Cálculo Prévio para pagamento integral
25/04/2025 DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0000975-62.2020.8.26.0053/0035 2ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,25 de abril de 2025.
15/04/2025 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0373/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185
14/04/2025 Remetido ao DJE Relação: 0373/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0000975-62.2020.8.26.0053/0035 2ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 269/326: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Jugis I Precatórios Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (Não Padronizados) (cessionário de Neusa Franco Araujo - herdeira de Jose Florentino de Souza Araujo) Deságio: 40% Beneficiário: Jugis I Precatórios Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (Não Padronizados) (cessionário de Flávio José Franco Araujo - herdeiro de Jose Florentino de Souza Araujo) Deságio: 40% Beneficiário: Jugis I Precatórios Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (Não Padronizados) (cessionário de Fernando Sérgio Franco Araujo - herdeiro de Jose Florentino de Souza Araujo) Deságio: 40% Beneficiário: Jugis I Precatórios Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (Não Padronizados) (cessionário de Rosana Lucia Franco Araujo - herdeira de Jose Florentino de Souza Araujo) Deságio: 40% Beneficiário: Jugis I Precatórios Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (Não Padronizados) (cessionário de Vivianne Franco Araujo Gianullo - herdeira de Jose Florentino de Souza Araujo) Deságio: 40% Oficie-se à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 11 de abril de 2025. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Leonela Tais da Silva (OAB 393344/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP)
13/04/2025 DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0000975-62.2020.8.26.0053/0035 2ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 269/326: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Jugis I Precatórios Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (Não Padronizados) (cessionário de Neusa Franco Araujo - herdeira de Jose Florentino de Souza Araujo) Deságio: 40% Beneficiário: Jugis I Precatórios Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (Não Padronizados) (cessionário de Flávio José Franco Araujo - herdeiro de Jose Florentino de Souza Araujo) Deságio: 40% Beneficiário: Jugis I Precatórios Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (Não Padronizados) (cessionário de Fernando Sérgio Franco Araujo - herdeiro de Jose Florentino de Souza Araujo) Deságio: 40% Beneficiário: Jugis I Precatórios Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (Não Padronizados) (cessionário de Rosana Lucia Franco Araujo - herdeira de Jose Florentino de Souza Araujo) Deságio: 40% Beneficiário: Jugis I Precatórios Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (Não Padronizados) (cessionário de Vivianne Franco Araujo Gianullo - herdeira de Jose Florentino de Souza Araujo) Deságio: 40% Oficie-se à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 11 de abril de 2025.
13/04/2025 DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Acordo - Devedora - DEPRE1
11/04/2025 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183
10/04/2025 DEPRE - Certidão Certidão - Cart.Dig. Inclusão de advogado - DEPRE1
10/04/2025 DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0000975-62.2020.8.26.0053/0035 2ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 93/140 e 141/268: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à inclusão dos herdeiros do de cujus Jose Florentino de Souza Araujo e, no mais, haja vista a informação de que todos os herdeiros cederam seus créditos, reconheço a cessão dos direitos creditórios por eles realizada, nos termos especificados às págs. 327/328. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) herdeiro(s), bem como do(s) cessionário(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria. A inclusão do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), foi devidamente formalizada, conforme certidão à pág. 329. Em tempo, quanto ao cadastramento das partes para o acesso digital, deverá o advogado observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e à FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 10 de abril de 2025.
10/04/2025 DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Decisão - Juízo - DEPRE1
10/04/2025 DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Devedora - DEPRE1
10/04/2025 Remetido ao DJE Relação: 0367/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0000975-62.2020.8.26.0053/0035 2ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 93/140 e 141/268: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à inclusão dos herdeiros do de cujus Jose Florentino de Souza Araujo e, no mais, haja vista a informação de que todos os herdeiros cederam seus créditos, reconheço a cessão dos direitos creditórios por eles realizada, nos termos especificados às págs. 327/328. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) herdeiro(s), bem como do(s) cessionário(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria. A inclusão do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), foi devidamente formalizada, conforme certidão à pág. 329. Em tempo, quanto ao cadastramento das partes para o acesso digital, deverá o advogado observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e à FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 10 de abril de 2025. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Leonela Tais da Silva (OAB 393344/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP)
10/10/2024 Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
10/10/2024 Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023
29/03/2023 Certidão de Publicação Expedida
28/03/2023 Remetido ao DJE
23/03/2023 DEPRE - Decisão Proferida DECISÃO 0008514-91.2023.8.26.0500 Nº de Ordem:34156/2024Data: 17/01/2023 21:53:21Natureza: Alimentar - Salários, vencimentos, proventos e pensões Processo Origem nº: 0000975-62.2020.8.26.0053/0035 Requerente:Jose Florentino de Souza Araujo Ent. Devedora:FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
23/03/2023 DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.5
13/02/2023 Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 3
17/01/2023 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
+ 0049611-08.2022.8.26.0500 15/06/2026 Certidão de Publicação Expedida Relação: 1387/2026 Data da Publicação: 16/06/2026
15/06/2026 Certidão de Publicação Expedida Relação: 1387/2026 Data da Publicação: 16/06/2026
12/06/2026 DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0000497-60.2019.8.26.0418/0001 Vara Única Foro de Paraibuna Vistos. Páginas129/133 e 134/225:Não obstante requerimento formulado pelo(a)Dr.(a) Diego Montenegro (23807/BA),a documentação apresentada não atende às exigências do art. 12 do Provimento CSM n° 2.753/2024, pois veio desacompanhada do comprovante de comunicação da cessão à entidade devedora. Destarte, caberá ao interessado apresentar a documentação necessária para regularizar a situaçãono prazo de 5 dias, durante os quais o precatório deverá permanecerSUSPENSOcom relação ao(à) interessado(a) Érico Vinícius Iannuzzi, situação que deverá prevalecer apenas pelo período indicado. Ultrapassado o prazo acima sem que tenha sido apresentada a documentação necessária para fins de alteração da titularidade do precatório junto à DEPRE,proceda-se àREVERSÃO DA SUSPENSÃO, mantendo-se o precatório em nome do credor originário. Páginas 226/350: Em face da documentação apresentada, a qual atende às exigências do art. 12 do Provimento CSM n° 2.753/2024, reconheço a cessão dos direitos creditórios deste precatório, relativo ao cedente Givanildo Rocha dos Santos em favor de Jugis I Precatórios Fundo de Investimento em Direitos Creditórios no percentual de 70%, com reserva à título de honorários contratuais de 30%. Por conseguinte, realizou-se a inclusão do(s) cessionário(s) nos sistemas desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), nos termos especificados à pág. 360. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Páginas 351/356 e 357/359: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Jugis I Precatórios Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (cessionário de Givanildo Rocha dos Santos) Deságio: 40% Reserva de honorários contratuais: 30% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à suspensão do precatório com relação ao(à) interessado(a) Érico Vinícius Iannuzzi, e, subsequentemente, à DEPRE 2.1.5 para as providências quanto à disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 12 de junho de 2026.
12/06/2026 DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Acordo - Juízo - DEPRE1
12/06/2026 DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Acordo - Devedora - DEPRE1
12/06/2026 Remetido ao DJE Relação: 1387/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0000497-60.2019.8.26.0418/0001 Vara Única Foro de Paraibuna Vistos. Páginas129/133 e 134/225:Não obstante requerimento formulado pelo(a)Dr.(a) Diego Montenegro (23807/BA),a documentação apresentada não atende às exigências do art. 12 do Provimento CSM n° 2.753/2024, pois veio desacompanhada do comprovante de comunicação da cessão à entidade devedora. Destarte, caberá ao interessado apresentar a documentação necessária para regularizar a situaçãono prazo de 5 dias, durante os quais o precatório deverá permanecerSUSPENSOcom relação ao(à) interessado(a) Érico Vinícius Iannuzzi, situação que deverá prevalecer apenas pelo período indicado. Ultrapassado o prazo acima sem que tenha sido apresentada a documentação necessária para fins de alteração da titularidade do precatório junto à DEPRE,proceda-se àREVERSÃO DA SUSPENSÃO, mantendo-se o precatório em nome do credor originário. Páginas 226/350: Em face da documentação apresentada, a qual atende às exigências do art. 12 do Provimento CSM n° 2.753/2024, reconheço a cessão dos direitos creditórios deste precatório, relativo ao cedente Givanildo Rocha dos Santos em favor de Jugis I Precatórios Fundo de Investimento em Direitos Creditórios no percentual de 70%, com reserva à título de honorários contratuais de 30%. Por conseguinte, realizou-se a inclusão do(s) cessionário(s) nos sistemas desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), nos termos especificados à pág. 360. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Páginas 351/356 e 357/359: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Jugis I Precatórios Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (cessionário de Givanildo Rocha dos Santos) Deságio: 40% Reserva de honorários contratuais: 30% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à suspensão do precatório com relação ao(à) interessado(a) Érico Vinícius Iannuzzi, e, subsequentemente, à DEPRE 2.1.5 para as providências quanto à disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 12 de junho de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Érico Vinícius Janunzzi (OAB 183846/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP)
11/06/2026 Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90072403-5 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 11/06/2026 14:11
01/10/2025 Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90110703-9 Tipo da Petição: Cessão de crédito - DEPRE Data: 01/10/2025 11:01
13/06/2025 DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023
13/06/2025 Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90069935-8 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 13/06/2025 13:56
13/06/2025 Escritura Pública Juntada
13/06/2025 Procuração/substabelecimento Juntada
22/11/2023 DEPRE - Decisão Proferida Decisão - II Retificação de Precatório - DEPRE 3.2
16/11/2023 Documento Juntado
26/01/2023 Ofício Requisitório-Retificação de Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Retificação - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
19/04/2022 Certidão de Publicação Expedida
18/04/2022 Remetido ao DJE
14/04/2022 Decisão DECISÃO 0049611-08.2022.8.26.0500 Nº de Ordem:802/2023Data: 02/03/2022 13:43:38Natureza: Outras espécies - Não alimentar Processo Origem nº: 0000497-60.2019.8.26.0418/0001 Requerente:Givanildo Rocha dos Santos Ent. Devedora:FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
14/04/2022 DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.1
02/03/2022 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
+ 0023649-75.2025.8.26.0500 15/05/2025 Certidão de Publicação Expedida
15/05/2025 Certidão de Publicação Expedida
14/05/2025 Remetido ao DJE
09/05/2025 DEPRE - Decisão Proferida Decisão - Processamento - DEPRE
09/05/2025 DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento - DEPRE
05/03/2025 Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
26/02/2025 Documento Juntado
31/01/2025 DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023
23/01/2025 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
+ 0029251-33.2014.8.26.0500 09/01/2026 Expedição de documento Certidão - Genérica - DEPRE2 (3.4)
09/01/2026 Expedição de documento Certidão - Genérica - DEPRE2 (3.4)
19/12/2025 DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Cart.Dig. Decurso de prazo cadastro de procurador - DEPRE1
24/11/2025 Certidão de Publicação Expedida Relação: 1727/2025 Data da Publicação: 25/11/2025
19/11/2025 DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0029346-61.2005.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 25/148: Em face da documentação apresentada, a qual atende às exigências do art. 12 do Provimento CSM n° 2.753/2024, reconheço a cessão dos direitos creditórios deste precatório. Por conseguinte, realizou-se a inclusão do(s) cessionário(s) no sistema processual desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), nos termos especificados à pág. 149. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) IAMSPE - INSTITUTO DE ASSIST. MÉDICA AO SERV. PÚBL. ESTADUAL, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.5 para as providências necessárias quanto ao cadastro no sistema de pagamentos. Publique-se. São Paulo, 03 de novembro de 2025.
19/11/2025 DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Devedora - DEPRE1
19/11/2025 DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Informação e Decisão - Juízo - DEPRE1
19/11/2025 Remetido ao DJE Relação: 1727/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0029346-61.2005.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 25/148: Em face da documentação apresentada, a qual atende às exigências do art. 12 do Provimento CSM n° 2.753/2024, reconheço a cessão dos direitos creditórios deste precatório. Por conseguinte, realizou-se a inclusão do(s) cessionário(s) no sistema processual desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), nos termos especificados à pág. 149. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) IAMSPE - INSTITUTO DE ASSIST. MÉDICA AO SERV. PÚBL. ESTADUAL, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.5 para as providências necessárias quanto ao cadastro no sistema de pagamentos. Publique-se. São Paulo, 03 de novembro de 2025. Advogados(s): WALTER RIBEIRO JUNIOR (OAB 152532/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP)
29/09/2025 Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90109983-4 Tipo da Petição: Cessão de crédito - DEPRE Data: 29/09/2025 16:09
26/08/2021 Recebidos os Autos do Distribuidor local
26/08/2021 Processo Digitalizado
27/07/2015 ENCAMINHADO AO ARQUIVO GERAL (SGDAC) EM Remetente: 1.4 Destinatário: 0.9 Usuário: VINICIUS Volumes: 0
23/07/2015 ENCAMINHADO AO DEPRE 1.4 EM Remetente: 3.4 Destinatário: 1.4 Usuário: GISLENE Volumes: 0
03/10/2014 ENCAMINHADO AO DEPRE 3.4.1 EM Remetente: 3.2 Destinatário: 3.4 Usuário: YUKISHIGUE Volumes: 1
08/07/2014 ENCAMINHADO AO DEPRE 3.2.1 EM Remetente: 1.3 Destinatário: 3.2 Usuário: ANTONIO Volumes: 0
30/06/2014 ENCAMINHADO AO DEPRE 1.3.1 (EXPEDIÇÃO) EM Remetente: 3.1 Destinatário: 1.3 Usuário: ADILSON Volumes: 0
12/06/2014 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
11/06/2014 ENCAMINHADO AO DEPRE 3.1 EM Remetente: 1.1 Destinatário: 3.1 Usuário: SUELI
+ 0087740-82.2022.8.26.0500 05/12/2025 Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90126446-0 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 05/12/2025 12:55
05/12/2025 Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90126446-0 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 05/12/2025 12:55
08/04/2025 Documento Juntado
30/03/2025 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0232/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172
25/03/2025 DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0038492-72.2018.8.26.0053/0016 1ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. As contas para depósito das verbas relativas a descontos legais são as mesmas para todos os credores da entidade devedora. O pedido de cadastro de alteração da(s) conta(s) deve ser formulado pela Procuradoria Geral do Estado no Processo Geral de Gestão nº 9000032-79.2015.8.26.0500/03 e surtirá efeito somente após 30 dias da decisão que apreciará a solicitação. Publique-se. São Paulo, 22 de março de 2025.
25/03/2025 Remetido ao DJE Relação: 0232/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0038492-72.2018.8.26.0053/0016 1ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. As contas para depósito das verbas relativas a descontos legais são as mesmas para todos os credores da entidade devedora. O pedido de cadastro de alteração da(s) conta(s) deve ser formulado pela Procuradoria Geral do Estado no Processo Geral de Gestão nº 9000032-79.2015.8.26.0500/03 e surtirá efeito somente após 30 dias da decisão que apreciará a solicitação. Publique-se. São Paulo, 22 de março de 2025. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), PAULO EDUARDO MAFRA CARDOSO (OAB 136992/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Paulo Eduardo Mafra Cardoso (OAB 136992/SP)
09/12/2024 Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90111392-5 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 09/12/2024 12:12
06/12/2024 DEPRE - Transferência Parcial da Conta DEPRE para conta do credor
06/12/2024 DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0038492-72.2018.8.26.0053/0016 1ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Foram apresentados pelo procurador do beneficiário os dados necessários para a transferência do montante que foiparcialmentedepositado em conta em nome do beneficiário e vinculada à DEPRE. Assim, foi efetuada a transferência para a conta indicada nestes autos pelo procurador do beneficiário. Publique-se. São Paulo,06 de dezembro de 2024.
06/12/2024 Remetido ao DJE Relação: 0776/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0038492-72.2018.8.26.0053/0016 1ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Foram apresentados pelo procurador do beneficiário os dados necessários para a transferência do montante que foiparcialmentedepositado em conta em nome do beneficiário e vinculada à DEPRE. Assim, foi efetuada a transferência para a conta indicada nestes autos pelo procurador do beneficiário. Publique-se. São Paulo,06 de dezembro de 2024. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), PAULO EDUARDO MAFRA CARDOSO (OAB 136992/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Paulo Eduardo Mafra Cardoso (OAB 136992/SP)
06/12/2024 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0776/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108
26/07/2024 Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90072473-4 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 26/07/2024 11:53
11/07/2024 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0500/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004
11/07/2024 DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de Prazo - Cadastro de Procurador - Novo Fluxo DEPRE
08/07/2024 Remetido ao DJE Relação: 0500/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0038492-72.2018.8.26.0053/0016 1ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em cumprimento ao determinado pelo Juízo do feito, foi efetuada a anotação da cessão de crédito nos Sistemas desta Diretoria, de acordo com o(s) cedente(s) e o(s) cessionário(s) especificado(s). No mais, a inclusão do(s) procurador(es) do(s) cessionário(s) foi devidamente formalizada. Em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), solicita-se que seja comunicado à DEPRE, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. De outra parte, já houve a disponibilização pela DEPRE do pagamento de preferência para o(a) credor(a), até o limite de 5 OPV's. Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 05 de julho de 2024. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), PAULO EDUARDO MAFRA CARDOSO (OAB 136992/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP)
07/07/2024 DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0038492-72.2018.8.26.0053/0016 1ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em cumprimento ao determinado pelo Juízo do feito, foi efetuada a anotação da cessão de crédito nos Sistemas desta Diretoria, de acordo com o(s) cedente(s) e o(s) cessionário(s) especificado(s). No mais, a inclusão do(s) procurador(es) do(s) cessionário(s) foi devidamente formalizada. Em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), solicita-se que seja comunicado à DEPRE, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. De outra parte, já houve a disponibilização pela DEPRE do pagamento de preferência para o(a) credor(a), até o limite de 5 OPV's. Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 05 de julho de 2024.
06/07/2024 Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.80026721-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2024 17:22
05/07/2024 Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90062165-0 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 05/07/2024 12:59
05/07/2024 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0495/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002
04/07/2024 Remetido ao DJE Relação: 0495/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0038492-72.2018.8.26.0053/0016 1ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em razão da devolução pelo banco, por inconsistência dos dados bancários que constam dos autos, do depósitoparcialdisponibilizado pela DEPRE, o referido valor foi transferido para conta em nome do beneficiário e vinculada à DEPRE. O beneficiário deverá apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Atualização das informações bancárias-DEPRE. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declarações quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Publique-se. São Paulo,03 de julho de 2024. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), PAULO EDUARDO MAFRA CARDOSO (OAB 136992/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP)
03/07/2024 DEPRE - Pagamento Parcial com Rejeição
03/07/2024 DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0038492-72.2018.8.26.0053/0016 1ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em razão da devolução pelo banco, por inconsistência dos dados bancários que constam dos autos, do depósitoparcialdisponibilizado pela DEPRE, o referido valor foi transferido para conta em nome do beneficiário e vinculada à DEPRE. O beneficiário deverá apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Atualização das informações bancárias-DEPRE. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declarações quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Publique-se. São Paulo,03 de julho de 2024.
24/05/2024 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0409/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973
22/05/2024 DEPRE - Decisão sobre a impugnação do cálculo do pagamento Processo de origem: 0038492-72.2018.8.26.0053/0016 1ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Trata-se de impugnação apresentada pela Fazenda do Estado de São Paulo em face do ato ordinatório que intimou as partes a apresentarem eventual manifestação ao cálculo de pagamento ou óbice à transferência do valor. Afirma, em síntese, que impugna a atualização e pagamento efetuados pela DEPRE, já que que levada a efeito em sede imprópria para tanto, devendo os depósitos serem disponibilizados nos autos de origem em que tirados os precatórios, quando então a executada se manifestará expressamente sobre a conta e pagamento, que naquela instância lhe for apresentada, cabendo ao Juízo de origem sua apreciação e decisão. É, em resumo, o relatório. Preliminarmente, convém pontuar que, no Pedido de Providências nº 0001555-81.2020.2.00.0000, o Conselho Nacional de Justiça CNJ determinou que a DEPRE incorporasse a atividade de pagamento de precatórios diretamente aos beneficiários, devendo, para isso, desenvolver as correspondentes e necessárias ferramentas junto ao sistema de precatórios. Nesse sentido, diversas providências foram tomadas pela E. Presidência deste Tribunal para possibilitar que a DEPRE assumisse a tarefa de realizar os pagamentos de forma direta aos beneficiários, e não mais por meio da disponibilização dos recursos ao juízo da execução para posterior levantamento dos valores. É importante salientar que a sistemática ora implantada encontra consonância nas normas constitucionais e infraconstitucionais. De uma parte, o art. 100, § 6º, da Constituição Federal, estabelece que "As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral", de modo que, por padrão, caberão ao Presidente do Tribunal as medidas necessárias ao pagamento do precatório, ficando a cargo do juízo da execução dirimir apenas os casos em que houver controvérsia jurisdicional. Ademais, a Resolução CNJ nº 303, art. 3º, incisos IV e V, disciplinou, respectivamente, que são atribuições do Presidente do Tribunal decidir a impugnação aos cálculos do precatório e processar e pagar o precatório, observando a legislação pertinente e as regras estabelecidas nesta Resolução. Tais normas, por sua vez, estão em conformidade com o decidido na ADIn 1.098-SP, uma vez que não há na DEPRE análise quanto ao mérito de questões que avancem na seara jurisdicional, tais como critério de cálculo ou titularidade do crédito do precatório. Na verdade, a análise realizada em âmbito administrativo pela DEPRE restringe-se tão somente à apreciação de erros materiais, nos termos da Resolução CNJ nº 303, art. 26, que se fundamenta no art. 1º-E da Lei nº 9.494/97. Na hipótese de haver impugnação e a matéria trazida pelas partes ser de natureza jurisdicional, então, o valor deverá ser transferido ao juízo da execução, a quem competirá apreciar. Por todo o exposto, indefiro o pedido formulado pela Fazenda do Estado de São Paulo para que o depósito seja disponibilizado aos autos de origem. Decorrido o prazo fixado no ato ordinatório publicado em decorrência do pagamento efetuado, sendo informados os dados bancários para fins de depósito e não sendo apontados óbices ao levantamento, proceda-se à transferência dos valores aos beneficiários. Publique-se. São Paulo, 18 de maio de 2024.
22/05/2024 Remetido ao DJE Relação: 0409/2024 Teor do ato: Processo de origem: 0038492-72.2018.8.26.0053/0016 1ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Trata-se de impugnação apresentada pela Fazenda do Estado de São Paulo em face do ato ordinatório que intimou as partes a apresentarem eventual manifestação ao cálculo de pagamento ou óbice à transferência do valor. Afirma, em síntese, que impugna a atualização e pagamento efetuados pela DEPRE, já que que levada a efeito em sede imprópria para tanto, devendo os depósitos serem disponibilizados nos autos de origem em que tirados os precatórios, quando então a executada se manifestará expressamente sobre a conta e pagamento, que naquela instância lhe for apresentada, cabendo ao Juízo de origem sua apreciação e decisão. É, em resumo, o relatório. Preliminarmente, convém pontuar que, no Pedido de Providências nº 0001555-81.2020.2.00.0000, o Conselho Nacional de Justiça CNJ determinou que a DEPRE incorporasse a atividade de pagamento de precatórios diretamente aos beneficiários, devendo, para isso, desenvolver as correspondentes e necessárias ferramentas junto ao sistema de precatórios. Nesse sentido, diversas providências foram tomadas pela E. Presidência deste Tribunal para possibilitar que a DEPRE assumisse a tarefa de realizar os pagamentos de forma direta aos beneficiários, e não mais por meio da disponibilização dos recursos ao juízo da execução para posterior levantamento dos valores. É importante salientar que a sistemática ora implantada encontra consonância nas normas constitucionais e infraconstitucionais. De uma parte, o art. 100, § 6º, da Constituição Federal, estabelece que "As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral", de modo que, por padrão, caberão ao Presidente do Tribunal as medidas necessárias ao pagamento do precatório, ficando a cargo do juízo da execução dirimir apenas os casos em que houver controvérsia jurisdicional. Ademais, a Resolução CNJ nº 303, art. 3º, incisos IV e V, disciplinou, respectivamente, que são atribuições do Presidente do Tribunal decidir a impugnação aos cálculos do precatório e processar e pagar o precatório, observando a legislação pertinente e as regras estabelecidas nesta Resolução. Tais normas, por sua vez, estão em conformidade com o decidido na ADIn 1.098-SP, uma vez que não há na DEPRE análise quanto ao mérito de questões que avancem na seara jurisdicional, tais como critério de cálculo ou titularidade do crédito do precatório. Na verdade, a análise realizada em âmbito administrativo pela DEPRE restringe-se tão somente à apreciação de erros materiais, nos termos da Resolução CNJ nº 303, art. 26, que se fundamenta no art. 1º-E da Lei nº 9.494/97. Na hipótese de haver impugnação e a matéria trazida pelas partes ser de natureza jurisdicional, então, o valor deverá ser transferido ao juízo da execução, a quem competirá apreciar. Por todo o exposto, indefiro o pedido formulado pela Fazenda do Estado de São Paulo para que o depósito seja disponibilizado aos autos de origem. Decorrido o prazo fixado no ato ordinatório publicado em decorrência do pagamento efetuado, sendo informados os dados bancários para fins de depósito e não sendo apontados óbices ao levantamento, proceda-se à transferência dos valores aos beneficiários. Publique-se. São Paulo, 18 de maio de 2024. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), PAULO EDUARDO MAFRA CARDOSO (OAB 136992/SP)
10/02/2024 DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE
23/01/2024 Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.80002464-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2024 16:03
22/01/2024 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0017/2024 Data da Publicação: 23/01/2024 Número do Diário: 3892
19/01/2024 Remetido ao DJE Relação: 0017/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0038492-72.2018.8.26.0053/0016 1ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes de que o valor do débito foi parcialmente depositado em conta do beneficiário vinculada à DEPRE, conforme cálculo que o acompanha. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor permanecerá retido aguardando atualização pelo interessado. Não havendo óbice ao levantamento a informar, alteração de titularidade do crédito ou necessidade de mudança dos dados bancários, fica dispensado qualquer peticionamento, oportunidade em que o valor será transferido de forma automática. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,15 de janeiro de 2024. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), PAULO EDUARDO MAFRA CARDOSO (OAB 136992/SP)
15/01/2024 DEPRE - Pagamento Parcial na Conta DEPRE
15/01/2024 DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0038492-72.2018.8.26.0053/0016 1ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes de que o valor do débito foi parcialmente depositado em conta do beneficiário vinculada à DEPRE, conforme cálculo que o acompanha. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor permanecerá retido aguardando atualização pelo interessado. Não havendo óbice ao levantamento a informar, alteração de titularidade do crédito ou necessidade de mudança dos dados bancários, fica dispensado qualquer peticionamento, oportunidade em que o valor será transferido de forma automática. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,15 de janeiro de 2024.
12/01/2024 Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023
09/12/2023 DEPRE - Decisão de Autorização
26/04/2022 Certidão de Publicação Expedida
25/04/2022 Remetido ao DJE
14/04/2022 Decisão DECISÃO 0087740-82.2022.8.26.0500 Nº de Ordem:38313/2023Data: 01/04/2022 13:16:11Natureza: Alimentar - Salários, vencimentos, proventos e pensões Processo Origem nº: 0038492-72.2018.8.26.0053/0016 Requerente:Antonio Ricardo de Lima Ent. Devedora:FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
14/04/2022 DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.1
01/04/2022 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
+ 0005978-44.2022.8.26.0500 23/07/2025 Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
23/07/2025 Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
28/03/2022 Certidão de Publicação Expedida
25/03/2022 Remetido ao DJE
24/03/2022 Decisão DECISÃO 0005978-44.2022.8.26.0500 Nº de Ordem:2629/2023Data: 13/01/2022 22:18:09Natureza: Alimentar - Salários, vencimentos, proventos e pensões Processo Origem nº: 1007839-65.2021.8.26.0053/0003 Requerente:Francisco Onofre da Silva Ent. Devedora:SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
24/03/2022 DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Transmissão Processamento - DEPRE 4.2
16/03/2022 Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 4.2
14/03/2022 Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 4.2
13/01/2022 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
+ 7006160-28.2010.8.26.0500 19/05/2026 Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90060557-5 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 19/05/2026 13:32
19/05/2026 Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90060557-5 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 19/05/2026 13:32
13/05/2026 Certidão de Publicação Expedida Relação: 1142/2026 Data da Publicação: 14/05/2026
12/05/2026 DEPRE - Pagamento Parcial na Conta do Credor
12/05/2026 DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0420532-05.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,12 de maio de 2026.
12/05/2026 Remetido ao DJE Relação: 1142/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0420532-05.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,12 de maio de 2026. Advogados(s): Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Caroline Domingues (OAB 400882/SP), Jefferson de Jesus Sousa (OAB 402141/SP), Elaine do Nascimento Brandão (OAB 412619/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Daniela Barreiro Barbosa (OAB 187101/SP), Severino Alves Ferreira (OAB 112813/SP), Jaqueline Rodrigues dos Santos (OAB 371985/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP), Carolina Palumbo Ferreira (OAB 424351/SP), David Rodrigues dos Santos (OAB 449249/SP), Wesley de Oliveira Bento (OAB 460586/SP), Luis Guilherme Cesconetto Moura Ramos (OAB 481900/SP), Braian Guilherme Candido dos Santos (OAB 515999/SP), Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Adriane Moron de Almeida Gutierrez (OAB 185429/SP), Mariangela Daiuto (OAB 185939/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Amanda Ferreira dos Santos (OAB 230052/SP), Ana Regina Galli Innocenti (OAB 71068/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - réu-revel , Cesar Augusto Sawaya de Castro Pereira do Vale (OAB 359110/SP), Leandro Moreira Alves (OAB 361136/SP), Vinicius Fidelis Pereira (OAB 360784/SP), Renata Loureiro Nilsson (OAB 368018/SP)
04/05/2026 Certidão de Publicação Expedida Relação: 1044/2026 Data da Publicação: 05/05/2026
30/04/2026 Remetido ao DJE Relação: 1044/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0420532-05.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,29 de abril de 2026. Advogados(s): Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Caroline Domingues (OAB 400882/SP), Jefferson de Jesus Sousa (OAB 402141/SP), Elaine do Nascimento Brandão (OAB 412619/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Daniela Barreiro Barbosa (OAB 187101/SP), Severino Alves Ferreira (OAB 112813/SP), Jaqueline Rodrigues dos Santos (OAB 371985/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP), Carolina Palumbo Ferreira (OAB 424351/SP), David Rodrigues dos Santos (OAB 449249/SP), Wesley de Oliveira Bento (OAB 460586/SP), Luis Guilherme Cesconetto Moura Ramos (OAB 481900/SP), Braian Guilherme Candido dos Santos (OAB 515999/SP), Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Adriane Moron de Almeida Gutierrez (OAB 185429/SP), Mariangela Daiuto (OAB 185939/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Amanda Ferreira dos Santos (OAB 230052/SP), Ana Regina Galli Innocenti (OAB 71068/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - réu-revel , Cesar Augusto Sawaya de Castro Pereira do Vale (OAB 359110/SP), Leandro Moreira Alves (OAB 361136/SP), Vinicius Fidelis Pereira (OAB 360784/SP), Renata Loureiro Nilsson (OAB 368018/SP)
29/04/2026 DEPRE - Pagamento Parcial na Conta do Credor
29/04/2026 DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0420532-05.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,29 de abril de 2026.
17/04/2026 DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE2
17/04/2026 Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90048127-2 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 17/04/2026 18:42
08/04/2026 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0823/2026 Data da Publicação: 09/04/2026
06/04/2026 Documento Juntado
06/04/2026 Documento Juntado
06/04/2026 Documento Juntado
06/04/2026 DEPRE - Pagamento Parcial na Conta do Credor
06/04/2026 DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0420532-05.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,06 de abril de 2026.
06/04/2026 Remetido ao DJE Relação: 0823/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0420532-05.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,06 de abril de 2026. Advogados(s): Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Jaqueline Rodrigues dos Santos (OAB 371985/SP), Caroline Domingues (OAB 400882/SP), Jefferson de Jesus Sousa (OAB 402141/SP), Elaine do Nascimento Brandão (OAB 412619/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Severino Alves Ferreira (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP), Carolina Palumbo Ferreira (OAB 424351/SP), David Rodrigues dos Santos (OAB 449249/SP), Wesley de Oliveira Bento (OAB 460586/SP), Luis Guilherme Cesconetto Moura Ramos (OAB 481900/SP), Braian Guilherme Candido dos Santos (OAB 515999/SP), Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP), Adriane Moron de Almeida Gutierrez (OAB 185429/SP), Mariangela Daiuto (OAB 185939/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Amanda Ferreira dos Santos (OAB 230052/SP), Ana Regina Galli Innocenti (OAB 71068/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Renata Loureiro Nilsson (OAB 368018/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - réu-revel , Cesar Augusto Sawaya de Castro Pereira do Vale (OAB 359110/SP), Leandro Moreira Alves (OAB 361136/SP), Vinicius Fidelis Pereira (OAB 360784/SP)
31/03/2026 Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90033583-7 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 31/03/2026 16:00
27/03/2026 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0688/2026 Data da Publicação: 30/03/2026
26/03/2026 DEPRE - Cálculo Prévio para pagamento parcial
26/03/2026 DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0420532-05.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,26 de março de 2026.
26/03/2026 Remetido ao DJE Relação: 0688/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0420532-05.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,26 de março de 2026. Advogados(s): Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Jaqueline Rodrigues dos Santos (OAB 371985/SP), Caroline Domingues (OAB 400882/SP), Jefferson de Jesus Sousa (OAB 402141/SP), Elaine do Nascimento Brandão (OAB 412619/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Severino Alves Ferreira (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP), Carolina Palumbo Ferreira (OAB 424351/SP), David Rodrigues dos Santos (OAB 449249/SP), Wesley de Oliveira Bento (OAB 460586/SP), Luis Guilherme Cesconetto Moura Ramos (OAB 481900/SP), Braian Guilherme Candido dos Santos (OAB 515999/SP), Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP), Adriane Moron de Almeida Gutierrez (OAB 185429/SP), Mariangela Daiuto (OAB 185939/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Amanda Ferreira dos Santos (OAB 230052/SP), Ana Regina Galli Innocenti (OAB 71068/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Renata Loureiro Nilsson (OAB 368018/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - réu-revel , Cesar Augusto Sawaya de Castro Pereira do Vale (OAB 359110/SP), Leandro Moreira Alves (OAB 361136/SP), Vinicius Fidelis Pereira (OAB 360784/SP)
23/03/2026 Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
20/03/2026 Ofício Requisitório-Retificação de Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Retificação - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
18/03/2026 DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE2
05/03/2026 Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90022679-5 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 05/03/2026 11:29
05/03/2026 Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90023110-1 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 05/03/2026 16:12
03/03/2026 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0468/2026 Data da Publicação: 04/03/2026
02/03/2026 DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0420532-05.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 2066/2122: Homologo o acordo, encaminhado pelo Ofício nº 210/2025 - PGM-G, de 11/03/2025, protocolado às págs. 4127/4144 do processo DEPRE 9000035-34.2015.8.26.0500/02, celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Precatórios do Brasil Ltda (cessionário de Marisa da Silva) Deságio: 25% RRA: 166 meses Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.3, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 02 de março de 2026.
02/03/2026 DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Acordo - Juízo - DEPRE1
02/03/2026 DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Acordo - Devedora - DEPRE1
02/03/2026 Remetido ao DJE Relação: 0468/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0420532-05.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 2066/2122: Homologo o acordo, encaminhado pelo Ofício nº 210/2025 - PGM-G, de 11/03/2025, protocolado às págs. 4127/4144 do processo DEPRE 9000035-34.2015.8.26.0500/02, celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Precatórios do Brasil Ltda (cessionário de Marisa da Silva) Deságio: 25% RRA: 166 meses Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.3, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 02 de março de 2026. Advogados(s): Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Jaqueline Rodrigues dos Santos (OAB 371985/SP), Caroline Domingues (OAB 400882/SP), Jefferson de Jesus Sousa (OAB 402141/SP), Elaine do Nascimento Brandão (OAB 412619/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Severino Alves Ferreira (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP), Carolina Palumbo Ferreira (OAB 424351/SP), David Rodrigues dos Santos (OAB 449249/SP), Wesley de Oliveira Bento (OAB 460586/SP), Luis Guilherme Cesconetto Moura Ramos (OAB 481900/SP), Braian Guilherme Candido dos Santos (OAB 515999/SP), Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP), Adriane Moron de Almeida Gutierrez (OAB 185429/SP), Mariangela Daiuto (OAB 185939/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Amanda Ferreira dos Santos (OAB 230052/SP), Ana Regina Galli Innocenti (OAB 71068/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Renata Loureiro Nilsson (OAB 368018/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - réu-revel , Cesar Augusto Sawaya de Castro Pereira do Vale (OAB 359110/SP), Leandro Moreira Alves (OAB 361136/SP), Vinicius Fidelis Pereira (OAB 360784/SP)
27/02/2026 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0424/2026 Data da Publicação: 02/03/2026
26/02/2026 Documento Juntado
26/02/2026 DEPRE - Cálculo Prévio para pagamento parcial
26/02/2026 DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0420532-05.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,26 de fevereiro de 2026.
26/02/2026 Remetido ao DJE Relação: 0424/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0420532-05.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,26 de fevereiro de 2026. Advogados(s): Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Jaqueline Rodrigues dos Santos (OAB 371985/SP), Caroline Domingues (OAB 400882/SP), Jefferson de Jesus Sousa (OAB 402141/SP), Elaine do Nascimento Brandão (OAB 412619/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Severino Alves Ferreira (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP), Carolina Palumbo Ferreira (OAB 424351/SP), David Rodrigues dos Santos (OAB 449249/SP), Wesley de Oliveira Bento (OAB 460586/SP), Luis Guilherme Cesconetto Moura Ramos (OAB 481900/SP), Braian Guilherme Candido dos Santos (OAB 515999/SP), Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP), Adriane Moron de Almeida Gutierrez (OAB 185429/SP), Mariangela Daiuto (OAB 185939/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Amanda Ferreira dos Santos (OAB 230052/SP), Ana Regina Galli Innocenti (OAB 71068/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Renata Loureiro Nilsson (OAB 368018/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - réu-revel , Cesar Augusto Sawaya de Castro Pereira do Vale (OAB 359110/SP), Leandro Moreira Alves (OAB 361136/SP), Vinicius Fidelis Pereira (OAB 360784/SP)
10/02/2026 Expedição de documento Certidão - Genérica - DEPRE2 (3.4)
16/01/2026 DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Cart.Dig. Decurso de prazo cadastro de procurador - DEPRE1
04/12/2025 Certidão de Publicação Expedida Relação: 1799/2025 Data da Publicação: 05/12/2025
04/12/2025 Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90125983-1 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 04/12/2025 06:57
03/12/2025 DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0420532-05.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. I. Habilitação de herdeiros Páginas 1583/1632 e 1688/1733: Em face do ofício do juízo competente e da documentação encaminhada, procedeu-se à habilitação do(s) herdeiro(s) do(s) de cujus Rosa Maria Resende da Silva e Etelvino Gercino Ferreira. Por conseguinte, realizaram-se as respectivas inclusões no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme disposto às págs. 2548 e 2549/2550. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Em tempo, quanto ao acesso de credores para consulta aos autos do precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017. O pagamento da parcela superpreferencial será disponibilizado aos herdeiros habilitados que preencham os requisitos constitucionais, conforme especificado nas páginas mencionadas ao final do primeiro parágrafo, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Páginas 2341/2369: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação encaminhada, procedeu-se à inclusão do(s) herdeiro(s) do(a) de cujus Gerônimo Barbosa de Carvalho no polo ativo dos autos do precatório, exclusivamente para fins de regularização processual. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) herdeiro(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m). Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Em tempo, quanto ao acesso de credores para consulta aos autos do precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017. Ressalte-se, contudo, que, conforme já assinalado, as inclusões realizadas são apenas com a finalidade de regularização processual, nos termos do art. 19 do Provimento CSM nº 2.753/2024, o que não se confunde com a alteração da titularidade do crédito, o que ocorrerá somente após ordem emanada da autoridade judicial competente ou apresentação da escritura pública de inventário e partilha extrajudicial. Dessa forma, o pagamento da parcela superpreferencial somente poderá ser disponibilizado oportunamente àquele herdeiro que porventura atenda a alguma das hipóteses do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT, e após a sua efetiva habilitação nestes autos nos termos do art. 20 do Provimento CSM nº 2.753/2024. II. Cessão de crédito Páginas 2390/2391, 2392/2413, 2414/2518 e 2519/2524: Em face da documentação apresentada, procedeu-se à inclusão dos(as) herdeiros(as) do(a) de cujus João Vicente de Abreu Filho. No mais, haja vista que todos os herdeiros cederam seus créditos e, considerando-se que os documentos trazidos atendem às exigências do art. 12 do Provimento CSM n° 2.753/2024, reconheço a cessão dos direitos creditórios por eles(as) realizada. Por conseguinte, realizaram-se as inclusões dos(as) herdeiros(as) e cessionários(as) no sistema processual desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que os representa(m), nos termos especificados à pág. 2551. Páginas 2123/2138 e 2139/2222: Em face da documentação apresentada, a qual atende às exigências do art. 12 do Provimento CSM n° 2.753/2024, reconheço a cessão dos direitos creditórios deste precatório. Por conseguinte, realizou-se a inclusão do(s) cessionário(s) no sistema processual desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), nos termos especificados à pág. 2552. Páginas 2370/2389: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório. Por conseguinte, realizou-se a inclusão do(s) cessionário(s) no sistema processual desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), nos termos especificados à pág. 2553. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Páginas 2224/2305: Não obstante requerimento formulado pelo(a) Dr.(a) Daniela Barreiro Barbosa, OAB/SP 187.101, a cessão de crédito apresentada veio desacompanhada das peças necessárias à comprovação do negócio jurídico e à identificação dos envolvidos; ausente, inclusive, a regular habilitação dos herdeiros cedentes nos autos do precatório. Nessa esteira, e ciente de que, nos termos do art. 20 do Provimento CSM n° 2.753/2024, a anotação da alteração da titularidade do precatório em favor dos herdeiros exige a apresentação, a esta Diretoria, de ordem proferida pelo juízo competente ou de escritura pública de inventário e partilha extrajudicial, instruídas, em qualquer dos casos, com as informações mínimas exigidas nos incisos do art. 20 do referido Provimento, não cabe qualquer providência por parte desta Diretoria quanto à cessão de crédito informada, até que se regularize a situação referente à habilitação dos herdeiros, o que também se aplica à inclusão do(s) advogado(s) do(s) cessionário(s). Destarte, caberá ao interessado apresentar a documentação necessária para regularizar a situação no prazo de 5 dias, durante os quais o precatório deverá permanecer SUSPENSO com relação ao(à) interessado(a) Ana Maria Cristina Ferreira dos Santos, situação que deverá prevalecer apenas pelo período indicado. Ultrapassado o prazo acima sem que tenha sido apresentada a documentação necessária para fins de alteração da titularidade do precatório junto à DEPRE, proceda-se à REVERSÃO DA SUSPENSÃO, mantendo-se o precatório em nome do credor originário. III. Prioridade Páginas 2306/2309: Em face do requerimento formulado, procedeu-se à retificação da data de nascimento do(a) interessado(a) Sérgio Dias. Tendo em vista tratar-se de pessoa com mais de 60 (sessenta) anos, reconheço a preferência do seu crédito. Aguarde-se a disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à suspensão do precatório com relação ao(à) interessado(a) Ana Maria Cristina Ferreira dos Santos e, subsequentemente, à DEPRE 2.1.3 para as providências necessárias à disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial e quanto ao cadastro da cessão de crédito no sistema de pagamentos. Publique-se. São Paulo, 03 de dezembro de 2025.
03/12/2025 DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Informação e Decisão - Juízo - DEPRE1
03/12/2025 DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Devedora - DEPRE1
03/12/2025 Remetido ao DJE Relação: 1799/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0420532-05.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. I. Habilitação de herdeiros Páginas 1583/1632 e 1688/1733: Em face do ofício do juízo competente e da documentação encaminhada, procedeu-se à habilitação do(s) herdeiro(s) do(s) de cujus Rosa Maria Resende da Silva e Etelvino Gercino Ferreira. Por conseguinte, realizaram-se as respectivas inclusões no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme disposto às págs. 2548 e 2549/2550. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Em tempo, quanto ao acesso de credores para consulta aos autos do precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017. O pagamento da parcela superpreferencial será disponibilizado aos herdeiros habilitados que preencham os requisitos constitucionais, conforme especificado nas páginas mencionadas ao final do primeiro parágrafo, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Páginas 2341/2369: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação encaminhada, procedeu-se à inclusão do(s) herdeiro(s) do(a) de cujus Gerônimo Barbosa de Carvalho no polo ativo dos autos do precatório, exclusivamente para fins de regularização processual. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) herdeiro(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m). Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Em tempo, quanto ao acesso de credores para consulta aos autos do precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017. Ressalte-se, contudo, que, conforme já assinalado, as inclusões realizadas são apenas com a finalidade de regularização processual, nos termos do art. 19 do Provimento CSM nº 2.753/2024, o que não se confunde com a alteração da titularidade do crédito, o que ocorrerá somente após ordem emanada da autoridade judicial competente ou apresentação da escritura pública de inventário e partilha extrajudicial. Dessa forma, o pagamento da parcela superpreferencial somente poderá ser disponibilizado oportunamente àquele herdeiro que porventura atenda a alguma das hipóteses do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT, e após a sua efetiva habilitação nestes autos nos termos do art. 20 do Provimento CSM nº 2.753/2024. II. Cessão de crédito Páginas 2390/2391, 2392/2413, 2414/2518 e 2519/2524: Em face da documentação apresentada, procedeu-se à inclusão dos(as) herdeiros(as) do(a) de cujus João Vicente de Abreu Filho. No mais, haja vista que todos os herdeiros cederam seus créditos e, considerando-se que os documentos trazidos atendem às exigências do art. 12 do Provimento CSM n° 2.753/2024, reconheço a cessão dos direitos creditórios por eles(as) realizada. Por conseguinte, realizaram-se as inclusões dos(as) herdeiros(as) e cessionários(as) no sistema processual desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que os representa(m), nos termos especificados à pág. 2551. Páginas 2123/2138 e 2139/2222: Em face da documentação apresentada, a qual atende às exigências do art. 12 do Provimento CSM n° 2.753/2024, reconheço a cessão dos direitos creditórios deste precatório. Por conseguinte, realizou-se a inclusão do(s) cessionário(s) no sistema processual desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), nos termos especificados à pág. 2552. Páginas 2370/2389: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório. Por conseguinte, realizou-se a inclusão do(s) cessionário(s) no sistema processual desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), nos termos especificados à pág. 2553. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Páginas 2224/2305: Não obstante requerimento formulado pelo(a) Dr.(a) Daniela Barreiro Barbosa, OAB/SP 187.101, a cessão de crédito apresentada veio desacompanhada das peças necessárias à comprovação do negócio jurídico e à identificação dos envolvidos; ausente, inclusive, a regular habilitação dos herdeiros cedentes nos autos do precatório. Nessa esteira, e ciente de que, nos termos do art. 20 do Provimento CSM n° 2.753/2024, a anotação da alteração da titularidade do precatório em favor dos herdeiros exige a apresentação, a esta Diretoria, de ordem proferida pelo juízo competente ou de escritura pública de inventário e partilha extrajudicial, instruídas, em qualquer dos casos, com as informações mínimas exigidas nos incisos do art. 20 do referido Provimento, não cabe qualquer providência por parte desta Diretoria quanto à cessão de crédito informada, até que se regularize a situação referente à habilitação dos herdeiros, o que também se aplica à inclusão do(s) advogado(s) do(s) cessionário(s). Destarte, caberá ao interessado apresentar a documentação necessária para regularizar a situação no prazo de 5 dias, durante os quais o precatório deverá permanecer SUSPENSO com relação ao(à) interessado(a) Ana Maria Cristina Ferreira dos Santos, situação que deverá prevalecer apenas pelo período indicado. Ultrapassado o prazo acima sem que tenha sido apresentada a documentação necessária para fins de alteração da titularidade do precatório junto à DEPRE, proceda-se à REVERSÃO DA SUSPENSÃO, mantendo-se o precatório em nome do credor originário. III. Prioridade Páginas 2306/2309: Em face do requerimento formulado, procedeu-se à retificação da data de nascimento do(a) interessado(a) Sérgio Dias. Tendo em vista tratar-se de pessoa com mais de 60 (sessenta) anos, reconheço a preferência do seu crédito. Aguarde-se a disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à suspensão do precatório com relação ao(à) interessado(a) Ana Maria Cristina Ferreira dos Santos e, subsequentemente, à DEPRE 2.1.3 para as providências necessárias à disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial e quanto ao cadastro da cessão de crédito no sistema de pagamentos. Publique-se. São Paulo, 03 de dezembro de 2025. Advogados(s): Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Jaqueline Rodrigues dos Santos (OAB 371985/SP), Caroline Domingues (OAB 400882/SP), Jefferson de Jesus Sousa (OAB 402141/SP), Elaine do Nascimento Brandão (OAB 412619/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Severino Alves Ferreira (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP), Carolina Palumbo Ferreira (OAB 424351/SP), David Rodrigues dos Santos (OAB 449249/SP), Wesley de Oliveira Bento (OAB 460586/SP), Luis Guilherme Cesconetto Moura Ramos (OAB 481900/SP), Braian Guilherme Candido dos Santos (OAB 515999/SP), Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP), Adriane Moron de Almeida Gutierrez (OAB 185429/SP), Mariangela Daiuto (OAB 185939/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Amanda Ferreira dos Santos (OAB 230052/SP), Ana Regina Galli Innocenti (OAB 71068/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Renata Loureiro Nilsson (OAB 368018/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - réu-revel , Cesar Augusto Sawaya de Castro Pereira do Vale (OAB 359110/SP), Leandro Moreira Alves (OAB 361136/SP), Vinicius Fidelis Pereira (OAB 360784/SP)
15/09/2025 Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90104552-1 Tipo da Petição: Cessão de crédito - DEPRE Data: 15/09/2025 17:21
15/09/2025 DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023
09/09/2025 Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90103232-2 Tipo da Petição: Habilitação de herdeiros - DEPRE Data: 09/09/2025 12:38
05/09/2025 Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90102488-5 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 05/09/2025 14:17
08/05/2025 Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
08/05/2025 Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
26/04/2025 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191
25/04/2025 DEPRE - Pagamento Parcial na Conta do Credor
25/04/2025 DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0420532-05.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,25 de abril de 2025.
25/04/2025 Remetido ao DJE Relação: 0412/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0420532-05.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,25 de abril de 2025. Advogados(s): Severino Alves Ferreira (OAB 112813/SP), Jaqueline Rodrigues dos Santos (OAB 371985/SP), Caroline Domingues (OAB 400882/SP), Jefferson de Jesus Sousa (OAB 402141/SP), Elaine do Nascimento Brandão (OAB 412619/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP), Carolina Palumbo Ferreira (OAB 424351/SP), Wesley de Oliveira Bento (OAB 460586/SP), Luis Guilherme Cesconetto Moura Ramos (OAB 481900/SP), Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP), Adriane Moron de Almeida Gutierrez (OAB 185429/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Amanda Ferreira dos Santos (OAB 230052/SP), Ana Regina Galli Innocenti (OAB 71068/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Renata Loureiro Nilsson (OAB 368018/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - réu-revel , Cesar Augusto Sawaya de Castro Pereira do Vale (OAB 359110/SP), Leandro Moreira Alves (OAB 361136/SP)
17/04/2025 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0382/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187
16/04/2025 Remetido ao DJE Relação: 0382/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0420532-05.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,15 de abril de 2025. Advogados(s): Severino Alves Ferreira (OAB 112813/SP), Jaqueline Rodrigues dos Santos (OAB 371985/SP), Caroline Domingues (OAB 400882/SP), Jefferson de Jesus Sousa (OAB 402141/SP), Elaine do Nascimento Brandão (OAB 412619/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP), Carolina Palumbo Ferreira (OAB 424351/SP), Wesley de Oliveira Bento (OAB 460586/SP), Luis Guilherme Cesconetto Moura Ramos (OAB 481900/SP), Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP), Adriane Moron de Almeida Gutierrez (OAB 185429/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Amanda Ferreira dos Santos (OAB 230052/SP), Ana Regina Galli Innocenti (OAB 71068/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Renata Loureiro Nilsson (OAB 368018/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - réu-revel , Cesar Augusto Sawaya de Castro Pereira do Vale (OAB 359110/SP), Leandro Moreira Alves (OAB 361136/SP)
15/04/2025 DEPRE - Pagamento Parcial na Conta do Credor
15/04/2025 DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0420532-05.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,15 de abril de 2025.
11/04/2025 Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90042582-7 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 11/04/2025 16:17
26/03/2025 Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90034080-5 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 26/03/2025 18:24
24/03/2025 DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE2
15/03/2025 Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90029070-0 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 14/03/2025 17:26
14/03/2025 DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023
11/03/2025 DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Cart.Dig. Decurso de prazo cadastro de procurador - DEPRE1
26/02/2025 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0148/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153
25/02/2025 DEPRE - Cálculo Prévio para pagamento parcial
25/02/2025 DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0420532-05.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,25 de fevereiro de 2025.
25/02/2025 Remetido ao DJE Relação: 0148/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0420532-05.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,25 de fevereiro de 2025. Advogados(s): Severino Alves Ferreira (OAB 112813/SP), Jaqueline Rodrigues dos Santos (OAB 371985/SP), Caroline Domingues (OAB 400882/SP), Jefferson de Jesus Sousa (OAB 402141/SP), Elaine do Nascimento Brandão (OAB 412619/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP), Carolina Palumbo Ferreira (OAB 424351/SP), Wesley de Oliveira Bento (OAB 460586/SP), Luis Guilherme Cesconetto Moura Ramos (OAB 481900/SP), Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP), Adriane Moron de Almeida Gutierrez (OAB 185429/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Amanda Ferreira dos Santos (OAB 230052/SP), Ana Regina Galli Innocenti (OAB 71068/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Renata Loureiro Nilsson (OAB 368018/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - réu-revel , Cesar Augusto Sawaya de Castro Pereira do Vale (OAB 359110/SP), Leandro Moreira Alves (OAB 361136/SP)
02/02/2025 DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Acordo - Devedora - DEPRE1
29/01/2025 Remetido ao DJE Relação: 0053/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0420532-05.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Página 2041: Homologo o acordo subscrito pela Dra. Carolina Palumbo Ferreira (OAB 424351/SP), relativo a Leste Credit Precatórios II - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (Cessionária de Imaculada Maria de Jesus). Procedeu-se à inclusão do(a) procurador(a) do(a) interessado(a) para fins de disponibilização do pagamento do acordo. Em caso de discordância relativa à inclusão da nova procuradora, a DEPRE deverá ser comunicada no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Oficie-se ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.3, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 28 de janeiro de 2025. Advogados(s): Severino Alves Ferreira (OAB 112813/SP), Jaqueline Rodrigues dos Santos (OAB 371985/SP), Caroline Domingues (OAB 400882/SP), Jefferson de Jesus Sousa (OAB 402141/SP), Elaine do Nascimento Brandão (OAB 412619/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP), Carolina Palumbo Ferreira (OAB 424351/SP), Wesley de Oliveira Bento (OAB 460586/SP), Luis Guilherme Cesconetto Moura Ramos (OAB 481900/SP), Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP), Adriane Moron de Almeida Gutierrez (OAB 185429/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Amanda Ferreira dos Santos (OAB 230052/SP), Ana Regina Galli Innocenti (OAB 71068/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Renata Loureiro Nilsson (OAB 368018/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - réu-revel , Cesar Augusto Sawaya de Castro Pereira do Vale (OAB 359110/SP), Leandro Moreira Alves (OAB 361136/SP)
29/01/2025 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0053/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134
28/01/2025 DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0420532-05.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Página 2041: Homologo o acordo subscrito pela Dra. Carolina Palumbo Ferreira (OAB 424351/SP), relativo a Leste Credit Precatórios II - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (Cessionária de Imaculada Maria de Jesus). Procedeu-se à inclusão do(a) procurador(a) do(a) interessado(a) para fins de disponibilização do pagamento do acordo. Em caso de discordância relativa à inclusão da nova procuradora, a DEPRE deverá ser comunicada no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Oficie-se ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.3, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 28 de janeiro de 2025.
05/12/2024 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0760/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105
03/12/2024 Remetido ao DJE Relação: 0760/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0420532-05.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,02 de dezembro de 2024. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Jaqueline Rodrigues dos Santos (OAB 371985/SP), Caroline Domingues (OAB 400882/SP), Jefferson de Jesus Sousa (OAB 402141/SP), Elaine do Nascimento Brandão (OAB 412619/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), Severino Alves Ferreira (OAB 112813/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP), Wesley de Oliveira Bento (OAB 460586/SP), Luis Guilherme Cesconetto Moura Ramos (OAB 481900/SP), Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP), Adriane Moron de Almeida Gutierrez (OAB 185429/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Amanda Ferreira dos Santos (OAB 230052/SP), Ana Regina Galli Innocenti (OAB 71068/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Renata Loureiro Nilsson (OAB 368018/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - réu-revel , Cesar Augusto Sawaya de Castro Pereira do Vale (OAB 359110/SP), Leandro Moreira Alves (OAB 361136/SP)
02/12/2024 Documento Juntado
02/12/2024 DEPRE - Pagamento Parcial na Conta do Credor
02/12/2024 DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0420532-05.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,02 de dezembro de 2024.
29/11/2024 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0750/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102
28/11/2024 Documento Juntado
28/11/2024 Documento Juntado
28/11/2024 Documento Juntado
28/11/2024 Documento Juntado
28/11/2024 Documento Juntado
28/11/2024 DEPRE - Pagamento Parcial na Conta do Credor
28/11/2024 DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0420532-05.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,28 de novembro de 2024.
28/11/2024 Remetido ao DJE Relação: 0750/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0420532-05.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,28 de novembro de 2024. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Jaqueline Rodrigues dos Santos (OAB 371985/SP), Caroline Domingues (OAB 400882/SP), Jefferson de Jesus Sousa (OAB 402141/SP), Elaine do Nascimento Brandão (OAB 412619/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), Severino Alves Ferreira (OAB 112813/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP), Wesley de Oliveira Bento (OAB 460586/SP), Luis Guilherme Cesconetto Moura Ramos (OAB 481900/SP), Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP), Adriane Moron de Almeida Gutierrez (OAB 185429/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Amanda Ferreira dos Santos (OAB 230052/SP), Ana Regina Galli Innocenti (OAB 71068/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Renata Loureiro Nilsson (OAB 368018/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - réu-revel , Cesar Augusto Sawaya de Castro Pereira do Vale (OAB 359110/SP), Leandro Moreira Alves (OAB 361136/SP)
22/11/2024 Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90107466-0 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 22/11/2024 14:07
17/10/2024 DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE
04/10/2024 Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
04/10/2024 Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90094710-5 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 04/10/2024 18:24
01/10/2024 Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90093376-7 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 01/10/2024 17:08
30/09/2024 Remetido ao DJE Relação: 0647/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0420532-05.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,28 de setembro de 2024. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Jaqueline Rodrigues dos Santos (OAB 371985/SP), Caroline Domingues (OAB 400882/SP), Jefferson de Jesus Sousa (OAB 402141/SP), Elaine do Nascimento Brandão (OAB 412619/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), Severino Alves Ferreira (OAB 112813/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP), Wesley de Oliveira Bento (OAB 460586/SP), Luis Guilherme Sisconeto Moura Ramos (OAB 481900/SP), Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP), Adriane Moron de Almeida Gutierrez (OAB 185429/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Amanda Ferreira dos Santos (OAB 230052/SP), Ana Regina Galli Innocenti (OAB 71068/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Renata Loureiro Nilsson (OAB 368018/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - réu-revel , Cesar Augusto Sawaya de Castro Pereira do Vale (OAB 359110/SP), Leandro Moreira Alves (OAB 361136/SP)
30/09/2024 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0647/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062
28/09/2024 Documento Juntado
28/09/2024 Documento Juntado
28/09/2024 DEPRE - Cálculo Prévio para pagamento parcial
28/09/2024 DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0420532-05.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,28 de setembro de 2024.
18/08/2024 DEPRE - Decisão Proferida Decisão - Oficie-se - DEPRE 2.6
15/08/2024 Documento Juntado
15/08/2024 Documento Juntado
05/08/2024 Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90075021-2 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 05/08/2024 12:46
06/07/2024 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0499/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003
05/07/2024 DEPRE - Transferência Parcial da Conta DEPRE para conta do credor
05/07/2024 DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0420532-05.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Foram apresentados pelo procurador do beneficiário os dados necessários para a transferência do montante que foiparcialmentedepositado em conta em nome do beneficiário e vinculada à DEPRE. Assim, foi efetuada a transferência para a conta indicada nestes autos pelo procurador do beneficiário. Publique-se. São Paulo,05 de julho de 2024.
05/07/2024 Remetido ao DJE Relação: 0499/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0420532-05.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Foram apresentados pelo procurador do beneficiário os dados necessários para a transferência do montante que foiparcialmentedepositado em conta em nome do beneficiário e vinculada à DEPRE. Assim, foi efetuada a transferência para a conta indicada nestes autos pelo procurador do beneficiário. Publique-se. São Paulo,05 de julho de 2024. Advogados(s): Severino Alves Ferreira (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), Caroline Domingues (OAB 400882/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Renata Loureiro Nilsson (OAB 368018/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP), Wesley de Oliveira Bento (OAB 460586/SP), Luis Guilherme Sisconeto Moura Ramos (OAB 481900/SP), Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Adriane Moron de Almeida Gutierrez (OAB 185429/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Amanda Ferreira dos Santos (OAB 230052/SP), Ana Regina Galli Innocenti (OAB 71068/SP), Cesar Augusto Sawaya de Castro Pereira do Vale (OAB 359110/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - réu-revel
02/07/2024 Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90060576-0 Tipo da Petição: Comunicação de Acordo de Precatório Data: 02/07/2024 16:56
10/06/2024 Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90049223-0 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 10/06/2024 17:34
30/05/2024 DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE
29/05/2024 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0417/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976
27/05/2024 Remetido ao DJE Relação: 0417/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0420532-05.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,24 de maio de 2024. Advogados(s): Severino Alves Ferreira (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), Caroline Domingues (OAB 400882/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Renata Loureiro Nilsson (OAB 368018/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP), Wesley de Oliveira Bento (OAB 460586/SP), Luis Guilherme Sisconeto Moura Ramos (OAB 481900/SP), Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Adriane Moron de Almeida Gutierrez (OAB 185429/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Amanda Ferreira dos Santos (OAB 230052/SP), Ana Regina Galli Innocenti (OAB 71068/SP), Cesar Augusto Sawaya de Castro Pereira do Vale (OAB 359110/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - réu-revel
24/05/2024 DEPRE - Cálculo Prévio para pagamento parcial
24/05/2024 DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0420532-05.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,24 de maio de 2024.
21/05/2024 Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90040909-0 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 21/05/2024 13:38
10/05/2024 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0372/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964
09/05/2024 DEPRE - Pagamento Parcial na Conta DEPRE
09/05/2024 DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0420532-05.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes de que o valor do débito foi parcialmente depositado em conta do beneficiário vinculada à DEPRE, conforme cálculo que o acompanha. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor permanecerá retido aguardando atualização pelo interessado. Não havendo óbice ao levantamento a informar, alteração de titularidade do crédito ou necessidade de mudança dos dados bancários, fica dispensado qualquer peticionamento, oportunidade em que o valor será transferido de forma automática. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,09 de maio de 2024.
09/05/2024 Remetido ao DJE Relação: 0372/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0420532-05.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes de que o valor do débito foi parcialmente depositado em conta do beneficiário vinculada à DEPRE, conforme cálculo que o acompanha. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor permanecerá retido aguardando atualização pelo interessado. Não havendo óbice ao levantamento a informar, alteração de titularidade do crédito ou necessidade de mudança dos dados bancários, fica dispensado qualquer peticionamento, oportunidade em que o valor será transferido de forma automática. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,09 de maio de 2024. Advogados(s): Severino Alves Ferreira (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), Caroline Domingues (OAB 400882/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Renata Loureiro Nilsson (OAB 368018/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP), Wesley de Oliveira Bento (OAB 460586/SP), Luis Guilherme Sisconeto Moura Ramos (OAB 481900/SP), Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Adriane Moron de Almeida Gutierrez (OAB 185429/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Amanda Ferreira dos Santos (OAB 230052/SP), Ana Regina Galli Innocenti (OAB 71068/SP), Cesar Augusto Sawaya de Castro Pereira do Vale (OAB 359110/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - réu-revel
24/04/2024 Expedição de documento Certidão - Genérica - DEPRE 1.2
16/04/2024 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0282/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947
15/04/2024 Remetido ao DJE Relação: 0282/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0420532-05.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A inclusão dos procuradores do credor foi devidamente formalizada, conforme certidão à página 1418. Em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), solicita-se seja comunicado à DEPRE, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Quanto ao cadastramento de advogados para o acesso digital, deve-se observar o Comunicado 01/2017, e seguir o passo a passo. Em face do ofício do Juízo do feito datado de 27/02/2024 (págs. 1180/1184), bem como, da decisão proferida pelo Juízo do feito em 06/08/2016 (pág. 1410), e da documentação encaminhada, foram procedidas as inclusões dos herdeiros dos "de cujus" Maria da Piedade de Paula Pinto, Maria Dulce Teixeira dos Santos Castro Ferrari e João Rodrigues Helfstein, nos Sistemas desta Diretoria. O pagamento da preferência, será disponibilizado para os herdeiros que preenchem os requisitos constitucionais, conforme relacionado às páginas 1415/1416. Outrossim, às páginas 1150/1154, consta informação de cessão de crédito para os herdeiros do coexequente falecido João Rodrigues Helfstein. Após, ao DEPRE 2.4 para as providências cabíveis. Oficie-se à Municipalidade e ao Juízo do feito para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 08 de abril de 2024. Advogados(s): Severino Alves Ferreira (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), Caroline Domingues (OAB 400882/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Renata Loureiro Nilsson (OAB 368018/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP), Wesley de Oliveira Bento (OAB 460586/SP), Luis Guilherme Sisconeto Moura Ramos (OAB 481900/SP), Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Adriane Moron de Almeida Gutierrez (OAB 185429/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Amanda Ferreira dos Santos (OAB 230052/SP), Ana Regina Galli Innocenti (OAB 71068/SP), Cesar Augusto Sawaya de Castro Pereira do Vale (OAB 359110/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - réu-revel
13/04/2024 DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0420532-05.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A inclusão dos procuradores do credor foi devidamente formalizada, conforme certidão à página 1418. Em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), solicita-se seja comunicado à DEPRE, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Quanto ao cadastramento de advogados para o acesso digital, deve-se observar o Comunicado 01/2017, e seguir o passo a passo. Em face do ofício do Juízo do feito datado de 27/02/2024 (págs. 1180/1184), bem como, da decisão proferida pelo Juízo do feito em 06/08/2016 (pág. 1410), e da documentação encaminhada, foram procedidas as inclusões dos herdeiros dos "de cujus" Maria da Piedade de Paula Pinto, Maria Dulce Teixeira dos Santos Castro Ferrari e João Rodrigues Helfstein, nos Sistemas desta Diretoria. O pagamento da preferência, será disponibilizado para os herdeiros que preenchem os requisitos constitucionais, conforme relacionado às páginas 1415/1416. Outrossim, às páginas 1150/1154, consta informação de cessão de crédito para os herdeiros do coexequente falecido João Rodrigues Helfstein. Após, ao DEPRE 2.4 para as providências cabíveis. Oficie-se à Municipalidade e ao Juízo do feito para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 08 de abril de 2024.
08/04/2024 Documento Juntado
08/04/2024 Certidão Juntada
08/04/2024 Documento Juntado
08/04/2024 Expedição de documento Certidão - Inclusão Advogados por Despachos - DEPRE
29/02/2024 Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
29/02/2024 Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
29/02/2024 Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
19/10/2023 Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
19/10/2023 Documento Juntado
19/10/2023 Documento Juntado
19/10/2023 Expedição de documento Certidão - Genérica - DEPRE 2.6
30/08/2023 DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023
23/08/2023 Documento Juntado
02/08/2023 Documento Juntado
02/08/2023 Documento Juntado
02/08/2023 Documento Juntado
02/08/2023 Documento Juntado
02/08/2023 Documento Juntado
02/08/2023 Documento Juntado
02/08/2023 Documento Juntado
02/08/2023 Documento Juntado
02/08/2023 Documento Juntado
02/08/2023 Documento Juntado
02/08/2023 Pedido de Habilitação Juntado
22/06/2023 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0347/2023 Data da Disponibilização: 22/06/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 Página: 2
21/06/2023 DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0420532-05.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Reconheço a preferência para o credor Mario Kase. A disponibilização do pagamento será efetuada nos termos do artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal, e artigo 102, parágrafo 2º, do ADCT, ocasião em que será comunicado ao Juízo da Execução quanto ao valor a ser levantado. Após, ao DEPRE 2.4 para as providências cabíveis. Cientifique-se. São Paulo, 20 de junho de 2023.
21/06/2023 Remetido ao DJE Relação: 0347/2023 Teor do ato: Processo de Origem: 0420532-05.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Reconheço a preferência para o credor Mario Kase. A disponibilização do pagamento será efetuada nos termos do artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal, e artigo 102, parágrafo 2º, do ADCT, ocasião em que será comunicado ao Juízo da Execução quanto ao valor a ser levantado. Após, ao DEPRE 2.4 para as providências cabíveis. Cientifique-se. São Paulo, 20 de junho de 2023. Advogados(s): Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813S/P), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Severino Alves Ferreira (OAB 112813S/P), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP)
09/02/2023 Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
03/12/2021 Documento Juntado
13/10/2021 Documento Juntado
03/09/2021 Documento Juntado
03/09/2021 Documento Juntado
14/07/2021 Documento Juntado
10/11/2020 Documento Juntado
24/09/2020 Documento Juntado
03/02/2020 Documento Juntado
13/01/2020 Documento Juntado
13/01/2020 Documento Juntado
26/11/2019 Documento Juntado
22/02/2019 Documento Juntado
17/07/2018 DEPRE - Observações SCP D. Juízo da execução deferiu a habilitação dos herdeiros do credor Ataíde Izidoro Santana, com data de óbito em 04/08/2011, conforme expediente de fls. 398/425: Laudete Antunes da Silva (viúva - 50,00%), Adriane Nunes Santana (filha - 16,66%), Alzilande Nunes Santana (filh 16,66%), Alzilene Nunes Santana (filha 16,66%).
27/05/2016 Documento Juntado
27/05/2016 Documento Juntado
13/05/2016 Certidão de Cartório Expedida Termo - Encerramento de Volume
13/05/2016 Certidão de Cartório Expedida Termo - Abertura de Volume
07/01/2016 Petição Juntada Nº Protocolo: FDEP.15.00006208-6 Tipo da Petição: Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro de Requisitório Data: 10/11/2015 16:28
16/12/2015 Processo Digitalizado
16/12/2015 Ofício Juntado
16/12/2015 Planilha de Cálculos Juntada
16/12/2015 Documento Juntado
16/12/2015 Documento Juntado
16/12/2015 Expedição de documento Certidão-Digital
29/07/2015 ENCAMINHADO AO DEPRE 2.4.1 EM Remetente: 1.4 Destinatário: 2.4 Usuário: MAURA Volumes: 2
13/02/2015 ENCAMINHADO AO ARQUIVO GERAL (SGDAC) EM Remetente: 1.4 Destinatário: 0.9 Usuário: NATALIA Volumes: 2
12/02/2015 ENCAMINHADO AO DEPRE 1.4 EM Remetente: 2.4 Destinatário: 1.4 Usuário: LUIZFELIPE Volumes: 2
23/01/2015 ENCAMINHADO AO DEPRE 2.4.1 EM Remetente: 4.2 Destinatário: 2.4 Usuário: FABIO Volumes: 2
26/11/2014 ENCAMINHADO AO DEPRE 4.2 EM Remetente: 2.4 Destinatário: 4.2 Usuário: LUIZFELIPE Volumes: 2
30/10/2014 ENCAMINHADO AO DEPRE 2.4.1 EM Remetente: 1.4 Destinatário: 2.4 Usuário: FONTANA Volumes: 2
22/04/2014 ENCAMINHADO AO ARQUIVO GERAL (SGDAC) EM Remetente: 1.4 Destinatário: 0.9 Usuário: DMSOUZA Volumes: 2
17/04/2014 ENCAMINHADO AO DEPRE 1.4 EM Remetente: 2.4 Destinatário: 1.4 Usuário: ROSANE Volumes: 2
12/04/2014 ENCAMINHADO AO DEPRE 2.4.1 EM Remetente: 4.2 Destinatário: 2.4 Usuário: CLAUDIO Volumes: 2
01/04/2014 ENCAMINHADO AO DEPRE 4.2 EM Remetente: 2.4 Destinatário: 4.2 Usuário: LUIZFELIPE Volumes: 2
20/01/2014 ENCAMINHADO AO DEPRE 2.4 EM Remetente: 4.2 Destinatário: 2.4 Usuário: CELE Volumes: 2
16/12/2013 ENCAMINHADO AO DEPRE 4.2 EM Remetente: 2.4 Destinatário: 4.2 Usuário: IGOR Volumes: 2
10/04/2013 ENCAMINHADO AO DEPRE 2.4.1 EM Remetente: 2.6 Destinatário: 2.4 Usuário: MAZZA Volumes: 2
04/04/2013 ENCAMINHADO AO DEPRE 2.6.1 EM Remetente: 1.3 Destinatário: 2.6 Usuário: SUPINO Volumes: 1
03/04/2013 ENCAMINHADO AO DEPRE 1.3.1 (PUBLICAÇÃO) EM Remetente: 2.6 Destinatário: 1.3 Usuário: RIBEIRO Volumes: 0
30/03/2013 ENCAMINHADO A COORD.DE PRECAT. FAZ.,AUT.,UNIV.E FUND.MUNICIP.-DEPRE 2 EM Remetente: 2.6 Destinatário: 2.0 Usuário: OSMAR Volumes: 0
18/03/2013 ENCAMINHADO AO DEPRE 2.6 EM Remetente: 2.4 Destinatário: 2.6 Usuário: LUIZFELIPE Volumes: 2
12/11/2012 ENCAMINHADO AO DEPRE 2.4.1 EM Remetente: 2.6 Destinatário: 2.4 Usuário: MAZZA Volumes: 2
15/06/2012 ENCAMINHADO AO DEPRE 2.6.1 EM Remetente: 1.3 Destinatário: 2.6 Usuário: JESSICA Volumes: 1
13/06/2012 ENCAMINHADO AO DEPRE 1.3.1 (PUBLICAÇÃO) EM Remetente: 2.6 Destinatário: 1.3 Usuário: RIBEIRO Volumes: 0
01/06/2012 ENCAMINHADO AO DEPRE 2.6 EM Remetente: 2.4 Destinatário: 2.6 Usuário: TANIAJANE Volumes: 2
23/02/2011 RECEBIDO DO ARQUIVO GERAL (SGDAC) EM Remetente: 0.9 Destinatário: 2.4 Usuário: JOSEMAR Volumes: 0
31/01/2011 ENCAMINHADO AO ARQUIVO GERAL (SGDAC) EM Remetente: 2.2 Destinatário: 0.9 Usuário: YUKI Volumes: 0
05/10/2010 ENCAMINHADO AO DEPRE 2.2 EM Remetente: 1.3 Destinatário: 2.2 Usuário: HENRIQUE Volumes: 0
30/09/2010 Remessa Remessa efetuada para PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Assunto 1: ENC. 1ªS VIAS PROCS. EP- P/PAGTº. Assunto 2: - Order 1: 355 Order 2: 437 Ano-ordem: 11 Natureza: Alimentar Remessa: 1252/10
24/09/2010 ENCAMINHADO AO DEPRE 1.3 PARA FINS DE EXPEDIÇÃO E ARQUIVAMENTO Remetente: 2.1 Destinatário: 1.3 Usuário: LUIZCARLOS Volumes: 0
01/09/2010 1ª VIA RETORNOU DA ASSINATURA Remetente: 2.1 Destinatário: 2.1 Usuário: CAROLINE Volumes: 0
23/08/2010 PROCESSAMENTO DO PRECATÓRIO, ENCAMINHADO (2ª VIA) P/PREVISÃO ORCAMENTÁRIA Remetente: 2.1 Destinatário: 2.1 Usuário: CAROLINE Volumes: 0
02/08/2010 ENCAMINHADO AO DEPRE 2.1 EM Remetente: 2.2 Destinatário: 2.1 Usuário: YUKI Volumes: 0
28/07/2010 ENCAMINHADO AO DEPRE 2.2 EM Remetente: 2.1 Destinatário: 2.2 Usuário: ADELIVETE Volumes: 0
16/07/2010 ENCAMINHADO AO DEPRE 2.1 EM Remetente: 2.3 Destinatário: 2.1 Usuário: KITTLER Volumes: 1
08/07/2010 ENCAMINHADO AO DEPRE 2.3 EM Remetente: 2.2 Destinatário: 2.3 Usuário: PERCIDA Volumes: 0
06/07/2010 ENCAMINHADO AO DEPRE 2.2 EM Remetente: 2.1 Destinatário: 2.2 Usuário: CAROLINE Volumes: 0
30/06/2010 AGUARDANDO TRIAGEM EM ORDEM DE PROTOCOLO Remetente: 2.1 Destinatário: 2.1 Usuário: CAROLINE Volumes: 0
22/06/2010 ENCAMINHADO AO DEPRE 2.1 EM Remetente: 1.1 Destinatário: 2.1 Usuário: TOGNETTI Volumes: 0
+ 0153152-96.2018.8.26.0500 03/06/2026 Certidão de Publicação Expedida Relação: 1322/2026 Data da Publicação: 08/06/2026
03/06/2026 Certidão de Publicação Expedida Relação: 1322/2026 Data da Publicação: 08/06/2026
02/06/2026 DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0003485-83.1999.8.26.0344/0003 2ª Vara Cível Foro de Marília Vistos. Páginas 519/525: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Jugis I Precatórios Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (cessionário de Paulo Luiz de Jesus) Deságio: 30% Beneficiário: Jugis I Precatórios Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (cessionário de Miguel Angelo Guillen Lopes - honorários contratuais) Deságio: 30% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após, à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do(s) acordo(s). Publique-se. São Paulo, 01 de junho de 2026.
02/06/2026 DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Acordo - Juízo - DEPRE1
02/06/2026 DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Acordo - Devedora - DEPRE1
02/06/2026 Remetido ao DJE Relação: 1322/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0003485-83.1999.8.26.0344/0003 2ª Vara Cível Foro de Marília Vistos. Páginas 519/525: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Jugis I Precatórios Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (cessionário de Paulo Luiz de Jesus) Deságio: 30% Beneficiário: Jugis I Precatórios Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (cessionário de Miguel Angelo Guillen Lopes - honorários contratuais) Deságio: 30% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após, à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do(s) acordo(s). Publique-se. São Paulo, 01 de junho de 2026. Advogados(s): Maria Lucia de Melo Fonseca Goncalves (OAB 109535SP), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Miguel Angelo Guillen Lopes (OAB 73344/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Viviane Filizardo da Silva Seraphim (OAB 358613/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP)
10/12/2025 DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Cart.Dig. Decurso de prazo cadastro de procurador - DEPRE1
01/10/2025 Expedição de documento Certidão - Genérica - DEPRE2 (3.4)
29/09/2025 Certidão de Publicação Expedida Relação: 1444/2025 Data da Publicação: 30/09/2025
27/09/2025 DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0003485-83.1999.8.26.0344/0003 2ª Vara Cível Foro de Marília Vistos. Páginas 264/268, 269/273, 274/391 e 392/510: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório. Por conseguinte, realizou-se a inclusão do(s) cessionário(s) no sistema processual desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), nos termos especificados à pág. 511. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.5 para as providências necessárias quanto ao cadastro no sistema de pagamentos. Publique-se. São Paulo, 27 de setembro de 2025.
27/09/2025 DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Informação e Decisão - Juízo - DEPRE1
27/09/2025 DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Devedora - DEPRE1
27/09/2025 Remetido ao DJE Relação: 1444/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0003485-83.1999.8.26.0344/0003 2ª Vara Cível Foro de Marília Vistos. Páginas 264/268, 269/273, 274/391 e 392/510: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório. Por conseguinte, realizou-se a inclusão do(s) cessionário(s) no sistema processual desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), nos termos especificados à pág. 511. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.5 para as providências necessárias quanto ao cadastro no sistema de pagamentos. Publique-se. São Paulo, 27 de setembro de 2025. Advogados(s): Maria Lucia de Melo Fonseca Goncalves (OAB 109535SP), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Miguel Angelo Guillen Lopes (OAB 73344/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Viviane Filizardo da Silva Seraphim (OAB 358613/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP)
28/02/2025 Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023
12/02/2025 Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023
03/12/2024 DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023
01/11/2024 DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023
04/11/2019 Documento Juntado
23/08/2019 DEPRE - Certidão Certidão - Nota de Regularidade - DEPRE 3.3
22/08/2018 DEPRE - Certidão Certidão - Nota de Regularidade - DEPRE 3.2
18/06/2018 Remetido ao DJE
18/06/2018 Certidão de Publicação Expedida
14/06/2018 Decisão Decisão - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.1
14/06/2018 DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.1
17/05/2018 Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 3
08/05/2018 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
+ 0008359-69.2015.8.26.0500 10/06/2026 Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
10/06/2026 Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
15/05/2018 Certidão de Publicação Expedida Relação :0330/2018 Data da Disponibilização: 15/05/2018 Data da Publicação: 16/05/2018 Número do Diário: 2575 Página: 47
14/05/2018 Remetido ao DJE Relação: 0330/2018 Teor do ato: Processo de Origem: 0045465-58.2009.8.26.0053/0001 Setor de Execuções contra a Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Visto. Em cumprimento às determinações da E. Corregedoria Nacional de Justiça nos autos dos PPs 0000290-15.2018.2.00.0000 e 0001705-33.2018.2.00.0000, as complementações de superpreferências e prioridades sob a vigência das ECs 62, de 09/12/2009 e 94, de 15/12/2016, não serão mais processadas pela DEPRE, seja de oficio ou a requerimento do interessado.Cientifique-se.São Paulo, 02 de maio de 2018. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida , Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142SP), Rolando de Castro (OAB 125990/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973SP), Haroldo Pereira (OAB 153474/SP)
12/05/2018 DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0045465-58.2009.8.26.0053/0001 Setor de Execuções contra a Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Visto. Em cumprimento às determinações da E. Corregedoria Nacional de Justiça nos autos dos PPs 0000290-15.2018.2.00.0000 e 0001705-33.2018.2.00.0000, as complementações de superpreferências e prioridades sob a vigência das ECs 62, de 09/12/2009 e 94, de 15/12/2016, não serão mais processadas pela DEPRE, seja de oficio ou a requerimento do interessado.Cientifique-se.São Paulo, 02 de maio de 2018.
09/05/2016 Documento Juntado
19/08/2015 Documento Juntado
19/08/2015 Documento Juntado
22/07/2015 ENCAMINHADO AO DEPRE 3.2.1 EM Remetente: 1.3 Destinatário: 3.2 Usuário: RAUCCI Volumes: 0
21/07/2015 Remessa Remessa efetuada para FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Assunto 1: ENC. 1 VIA PROCS. EP P PGTO. Assunto 2: - Order 1: 1633 Order 2: 1744 Ano-ordem: 16 Natureza: Alimentar Remessa: 231/15
21/07/2015 ENCAMINHADO AO DEPRE 1.3.1 (EXPEDIÇÃO) EM Remetente: 3.1 Destinatário: 1.3 Usuário: ADILSON Volumes: 0
03/06/2015 ENCAMINHADO AO DEPRE 3.1 EM Remetente: 1.1 Destinatário: 3.1 Usuário: RAQUEL
21/05/2015 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
+ 0291227-08.2024.8.26.0500 12/02/2026 Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023
12/02/2026 Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023
30/05/2025 Requisitório suspenso por regularização de peças Suspenso por comunicação de Cessão de crédito
20/02/2025 Certidão de Publicação Expedida
19/02/2025 Remetido ao DJE
14/02/2025 DEPRE - Decisão Proferida Decisão - Processamento com cessão de crédito - DEPRE
14/02/2025 DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento - DEPRE
23/09/2024 DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023
16/08/2024 Expedição de documento Certidão - Análise superior - Novo Fluxo DEPRE
30/07/2024 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
+ 0034023-34.2017.8.26.0500 04/03/2026 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0477/2026 Data da Publicação: 05/03/2026
04/03/2026 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0477/2026 Data da Publicação: 05/03/2026
03/03/2026 Documento Juntado
03/03/2026 DEPRE - Pagamento Parcial na Conta do Credor
03/03/2026 DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0430152-75.1998.8.26.0053/0004 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,03 de março de 2026.
03/03/2026 Remetido ao DJE Relação: 0477/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0430152-75.1998.8.26.0053/0004 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,03 de março de 2026. Advogados(s): Pricila Pinheiro Peixoto (OAB 414638/SP), Laryssa Bonifacio Silva (OAB 436096/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), Rute do Carmo Rocha (OAB 415366/SP), Guilherme Palanch Mekaru (OAB 196261/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Rogerio Carlos de Camargo (OAB 182654/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP), Luis Fernando Thomazini (OAB 276578/SP), Fabio Koga Morimoto (OAB 267428/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP)
10/02/2026 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0257/2026 Data da Publicação: 11/02/2026
09/02/2026 DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0430152-75.1998.8.26.0053/0004 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. O SINPEEM, sindicato representante das partes, requereu prazo para contatar o credor, a fim de obter e informar os dados bancários necessários ao levantamento do pagamento publicado. Posteriormente, apresentou petição, por meio do modelo estruturado adequado, informando os referidos dados. Diante do exposto, autorizo o levantamento do pagamento publicado, utilizando-se os dados bancários informados. Oficie-se à entidade devedora para ciência. Publique-se. São Paulo, 05 de fevereiro de 2026.
09/02/2026 DEPRE - Ofício de Impugnação Ofício - Impugnação - à Devedora - Novo Fluxo DEPRE
09/02/2026 Remetido ao DJE Relação: 0257/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0430152-75.1998.8.26.0053/0004 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. O SINPEEM, sindicato representante das partes, requereu prazo para contatar o credor, a fim de obter e informar os dados bancários necessários ao levantamento do pagamento publicado. Posteriormente, apresentou petição, por meio do modelo estruturado adequado, informando os referidos dados. Diante do exposto, autorizo o levantamento do pagamento publicado, utilizando-se os dados bancários informados. Oficie-se à entidade devedora para ciência. Publique-se. São Paulo, 05 de fevereiro de 2026. Advogados(s): Pricila Pinheiro Peixoto (OAB 414638/SP), Laryssa Bonifacio Silva (OAB 436096/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), Rute do Carmo Rocha (OAB 415366/SP), Guilherme Palanch Mekaru (OAB 196261/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Rogerio Carlos de Camargo (OAB 182654/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP), Luis Fernando Thomazini (OAB 276578/SP), Fabio Koga Morimoto (OAB 267428/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP)
18/11/2025 Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90121314-9 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 18/11/2025 17:02
27/08/2025 Certidão de Publicação Expedida Relação: 1192/2025 Data da Publicação: 28/08/2025
26/08/2025 DEPRE - Pagamento Parcial na Conta do Credor
26/08/2025 DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0430152-75.1998.8.26.0053/0004 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,26 de agosto de 2025.
26/08/2025 Remetido ao DJE Relação: 1192/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0430152-75.1998.8.26.0053/0004 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,26 de agosto de 2025. Advogados(s): Pricila Pinheiro Peixoto (OAB 414638/SP), Laryssa Bonifacio Silva (OAB 436096/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), Rute do Carmo Rocha (OAB 415366/SP), Guilherme Palanch Mekaru (OAB 196261/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Rogerio Carlos de Camargo (OAB 182654/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP), Luis Fernando Thomazini (OAB 276578/SP), Fabio Koga Morimoto (OAB 267428/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP)
15/08/2025 Certidão de Publicação Expedida Relação: 1101/2025 Data da Publicação: 18/08/2025
14/08/2025 DEPRE - Pagamento Parcial na Conta do Credor
14/08/2025 DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0430152-75.1998.8.26.0053/0004 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,14 de agosto de 2025.
14/08/2025 Remetido ao DJE Relação: 1101/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0430152-75.1998.8.26.0053/0004 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,14 de agosto de 2025. Advogados(s): Pricila Pinheiro Peixoto (OAB 414638/SP), Laryssa Bonifacio Silva (OAB 436096/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), Rute do Carmo Rocha (OAB 415366/SP), Guilherme Palanch Mekaru (OAB 196261/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Rogerio Carlos de Camargo (OAB 182654/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP), Luis Fernando Thomazini (OAB 276578/SP), Fabio Koga Morimoto (OAB 267428/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP)
04/08/2025 Certidão de Publicação Expedida Relação: 1009/2025 Data da Publicação: 05/08/2025
01/08/2025 Documento Juntado
01/08/2025 DEPRE - Pagamento Parcial na Conta do Credor
01/08/2025 DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0430152-75.1998.8.26.0053/0004 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,01 de agosto de 2025.
01/08/2025 Remetido ao DJE Relação: 1009/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0430152-75.1998.8.26.0053/0004 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,01 de agosto de 2025. Advogados(s): Pricila Pinheiro Peixoto (OAB 414638/SP), Laryssa Bonifacio Silva (OAB 436096/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), Rute do Carmo Rocha (OAB 415366/SP), Guilherme Palanch Mekaru (OAB 196261/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Rogerio Carlos de Camargo (OAB 182654/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP), Luis Fernando Thomazini (OAB 276578/SP), Fabio Koga Morimoto (OAB 267428/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP)
28/07/2025 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0948/2025 Data da Publicação: 29/07/2025
28/07/2025 Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90088805-3 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 28/07/2025 13:15
25/07/2025 DEPRE Ato Ordinatório Publicável Processo de Origem: 0430152-75.1998.8.26.0053/0004 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Cientificados pelo ato ordinatório publicado quando da atualização do valor visando o pagamento do débito, o credor Simiramis Bocci Raphael não procedeu com a apresentação dos dados necessários para a transferência do depósito, através do formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Aguarde-se o prazo de 5 dias e não havendo dados bancários informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Publique-se. São Paulo,25 de julho de 2025.
25/07/2025 Remetido ao DJE Relação: 0948/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0430152-75.1998.8.26.0053/0004 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Cientificados pelo ato ordinatório publicado quando da atualização do valor visando o pagamento do débito, o credor Simiramis Bocci Raphael não procedeu com a apresentação dos dados necessários para a transferência do depósito, através do formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Aguarde-se o prazo de 5 dias e não havendo dados bancários informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Publique-se. São Paulo,25 de julho de 2025. Advogados(s): Pricila Pinheiro Peixoto (OAB 414638/SP), Laryssa Bonifacio Silva (OAB 436096/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), Rute do Carmo Rocha (OAB 415366/SP), Guilherme Palanch Mekaru (OAB 196261/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Rogerio Carlos de Camargo (OAB 182654/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP), Luis Fernando Thomazini (OAB 276578/SP), Fabio Koga Morimoto (OAB 267428/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP)
23/07/2025 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0910/2025 Data da Publicação: 24/07/2025
22/07/2025 Documento Juntado
22/07/2025 Documento Juntado
22/07/2025 Documento Juntado
22/07/2025 DEPRE - Pagamento Parcial na Conta do Credor
22/07/2025 DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0430152-75.1998.8.26.0053/0004 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,22 de julho de 2025.
22/07/2025 Remetido ao DJE Relação: 0910/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0430152-75.1998.8.26.0053/0004 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,22 de julho de 2025. Advogados(s): Pricila Pinheiro Peixoto (OAB 414638/SP), Laryssa Bonifacio Silva (OAB 436096/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), Rute do Carmo Rocha (OAB 415366/SP), Guilherme Palanch Mekaru (OAB 196261/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Rogerio Carlos de Camargo (OAB 182654/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP), Luis Fernando Thomazini (OAB 276578/SP), Fabio Koga Morimoto (OAB 267428/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP)
04/07/2025 DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE2
01/07/2025 Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90079329-0 Tipo da Petição: Cessão de crédito - DEPRE Data: 01/07/2025 10:44
01/07/2025 DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023
13/06/2025 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0592/2025 Data da Publicação: 16/06/2025
13/06/2025 Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
10/06/2025 Remetido ao DJE Relação: 0592/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0430152-75.1998.8.26.0053/0004 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,26 de maio de 2025. Advogados(s): Pricila Pinheiro Peixoto (OAB 414638/SP), Laryssa Bonifacio Silva (OAB 436096/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), Rute do Carmo Rocha (OAB 415366/SP), Guilherme Palanch Mekaru (OAB 196261/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Rogerio Carlos de Camargo (OAB 182654/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP), Luis Fernando Thomazini (OAB 276578/SP), Fabio Koga Morimoto (OAB 267428/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP)
31/05/2025 Remetido ao DJE Relação: 0526/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0430152-75.1998.8.26.0053/0004 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,26 de maio de 2025. Advogados(s): Pricila Pinheiro Peixoto (OAB 414638/SP), Laryssa Bonifacio Silva (OAB 436096/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), Rute do Carmo Rocha (OAB 415366/SP), Guilherme Palanch Mekaru (OAB 196261/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Rogerio Carlos de Camargo (OAB 182654/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP), Luis Fernando Thomazini (OAB 276578/SP), Fabio Koga Morimoto (OAB 267428/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP)
27/05/2025 Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90062825-6 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 27/05/2025 10:01
27/05/2025 Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90062831-0 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 27/05/2025 10:08
27/05/2025 Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90062956-2 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 27/05/2025 12:09
27/05/2025 Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90063278-4 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 27/05/2025 17:31
26/05/2025 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
26/05/2025 DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Cart.Dig. Decurso de prazo cadastro de procurador - DEPRE1
26/05/2025 Documento Juntado
26/05/2025 Documento Juntado
26/05/2025 Documento Juntado
26/05/2025 DEPRE - Cálculo Prévio para pagamento parcial
26/05/2025 DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0430152-75.1998.8.26.0053/0004 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,26 de maio de 2025.
20/05/2025 Reativação do Processo Reversão da suspensão de acordo com decisão.
19/05/2025 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0483/2025 Data da Disponibilização: 15/05/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 Número do Diário: Página:
16/05/2025 Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90057339-7 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 16/05/2025 12:44
14/05/2025 Remetido ao DJE Relação: 0483/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0430152-75.1998.8.26.0053/0004 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. I. Cessões de Crédito. Páginas 725/743: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à inclusão do cessionário Erga Omnes Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Nao Padronizados, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), no(s) sistema(s) desta Diretoria, nos termos especificados à pág. 1038. De outra parte, não obstante o ofício do juízo da execução, que em 08/11/2024, noticiou à DEPRE a homologação da cessão de crédito celebrada entre a cedente Simone Chrystal e a cessionária Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Nao-Padronizados Ativos Judiciais I, fato é que já havia sido disponibilizado pagamento integral do crédito pertencente à referida credora na data de 28/12/2018, em razão de acordo celebrado por ela junto à municipalidade de São Paulo. Diante do exposto, tendo em vista que não há saldo remanescente de pagamento em favor da credora originária Simone Chrystal neste precatório, não cabe, por ora, qualquer providência por parte desta Diretoria quanto à anotação ou homologação da cessão de crédito informada. Regularizada a comunicação de cessão de crédito, proceda-se à REVERSÃO DA SUSPENSÃO do precatório. II. Acordos homologados. Páginas 715/720: Homologo o acordo, encaminhado pelo Ofício nº 685/2024 - PGM-G de 16/09/2024, protocolado às págs. 3844/3854 do processo DEPRE 9000035-34.2015.8.26.0500/02, celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Solange Siebra Brasil Deságio: 35% RRA: 5 No mais, procedeu-se à inclusão do(a) Dr(a). Luis Fernando Thomazini (OAB 276578/SP), subscritor(a) do acordo. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(a) novo(a) procurador(a), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Páginas 745/751: Homologo o acordo, encaminhado pelo Ofício nº 923/2024 - PGM-G de 04/12/2024, protocolado às págs. 3942/3954 do processo DEPRE 9000035-34.2015.8.26.0500/02, celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Simiramis Bocci Raphael Deságio: 35% RRA: 158 meses O patrono subscritor do acordo foi recém-constituído pela parte credora, não fazendo parte destes autos até o momento. Não obstante os poderes que lhe tenham sido conferidos para celebração do acordo, que serão observados para a referida finalidade, o ingresso de novos patronos aos autos do precatório requer sejam observados os termos do art. 6º, § 2º, inc. I do Provimento CSM nº 2.753/24. O fato é que o art. 687 da Lei nº 10.406/02 estabelece que a comunicação ao(s) mandatário(s) quanto à nomeação de outro(s), para o mesmo negócio, resulta na revogação do(s) mandato(s) anterior(es), contudo, no caso vertente estão ausentes os seguintes documentos necessários para o ingresso de novos patronos nos autos, quais sejam: a) declaração do novo causídico do cumprimento dos §§ 5º e 6º do art. 24 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil; b) prova da cientificação do(s) advogado(s) ou a sociedade de advogados destituído(s). Diante do exposto, considerando-se que o ato normativo citado condiciona a habilitação do Dr(a). Fabio Koga Morimoto (OAB 267428/SP), à apresentação dos documentos relacionados, fica intimado a apresentar a referida documentação no prazo de 5 dias, caso haja interesse do novo patrono em ingressar nos autos. Adicionalmente, intimem-se as partes para que, em caso de discordância relativa à inclusão do novo procurador, manifestem-se no mesmo prazo de 5 dias, inclusive para que o(s) patrono(s) originário(s) informe(m) acerca de possíveis honorários a que faça(m) jus, consoante o art. 24, §§ 5º e 6º da Lei nº 8.906/94, consignando-se, porém, que no caso de honorários contratuais ainda não destacados no precatório, a reserva, se for o caso, ficará condicionada à determinação expressa do juízo da execução, por meio de ofício de retificação, a teor do disposto no art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024. Páginas 752/865: Homologo o acordo, encaminhado pelo Ofício nº 33/2025 - PGM-G de 13/01/2025, protocolado às págs. 3973/4025 do processo DEPRE 9000035-34.2015.8.26.0500/02, celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Erga Omnes Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Nao Padronizados (cessionario de Silvia Regina Lima da Silva) Deságio: 35% RRA: 158 III. Acordo não homologado. Páginas 866/1037: Deixo de homologar o acordo subscrito pelo Dr. Bruno Nóbrega de Sousa (OAB 104642/MG), proposto por Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Ativos Judiciais I, tendo em vista a disponibilização do pagamento ocorrido em 28/12/2018, restando quitado o saldo da credora original, Simone Chrystal. Oficie-se ao Juízo da execução e à deved Advogados(s): Pricila Pinheiro Peixoto (OAB 414638/SP), Laryssa Bonifacio Silva (OAB 436096/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), Rute do Carmo Rocha (OAB 415366/SP), Guilherme Palanch Mekaru (OAB 196261/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Rogerio Carlos de Camargo (OAB 182654/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP), Luis Fernando Thomazini (OAB 276578/SP), Fabio Koga Morimoto (OAB 267428/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP)
13/05/2025 DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0430152-75.1998.8.26.0053/0004 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. I. Cessões de Crédito. Páginas 725/743: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à inclusão do cessionário Erga Omnes Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Nao Padronizados, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), no(s) sistema(s) desta Diretoria, nos termos especificados à pág. 1038. De outra parte, não obstante o ofício do juízo da execução, que em 08/11/2024, noticiou à DEPRE a homologação da cessão de crédito celebrada entre a cedente Simone Chrystal e a cessionária Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Nao-Padronizados Ativos Judiciais I, fato é que já havia sido disponibilizado pagamento integral do crédito pertencente à referida credora na data de 28/12/2018, em razão de acordo celebrado por ela junto à municipalidade de São Paulo. Diante do exposto, tendo em vista que não há saldo remanescente de pagamento em favor da credora originária Simone Chrystal neste precatório, não cabe, por ora, qualquer providência por parte desta Diretoria quanto à anotação ou homologação da cessão de crédito informada. Regularizada a comunicação de cessão de crédito, proceda-se à REVERSÃO DA SUSPENSÃO do precatório. II. Acordos homologados. Páginas 715/720: Homologo o acordo, encaminhado pelo Ofício nº 685/2024 - PGM-G de 16/09/2024, protocolado às págs. 3844/3854 do processo DEPRE 9000035-34.2015.8.26.0500/02, celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Solange Siebra Brasil Deságio: 35% RRA: 5 No mais, procedeu-se à inclusão do(a) Dr(a). Luis Fernando Thomazini (OAB 276578/SP), subscritor(a) do acordo. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(a) novo(a) procurador(a), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Páginas 745/751: Homologo o acordo, encaminhado pelo Ofício nº 923/2024 - PGM-G de 04/12/2024, protocolado às págs. 3942/3954 do processo DEPRE 9000035-34.2015.8.26.0500/02, celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Simiramis Bocci Raphael Deságio: 35% RRA: 158 meses O patrono subscritor do acordo foi recém-constituído pela parte credora, não fazendo parte destes autos até o momento. Não obstante os poderes que lhe tenham sido conferidos para celebração do acordo, que serão observados para a referida finalidade, o ingresso de novos patronos aos autos do precatório requer sejam observados os termos do art. 6º, § 2º, inc. I do Provimento CSM nº 2.753/24. O fato é que o art. 687 da Lei nº 10.406/02 estabelece que a comunicação ao(s) mandatário(s) quanto à nomeação de outro(s), para o mesmo negócio, resulta na revogação do(s) mandato(s) anterior(es), contudo, no caso vertente estão ausentes os seguintes documentos necessários para o ingresso de novos patronos nos autos, quais sejam: a) declaração do novo causídico do cumprimento dos §§ 5º e 6º do art. 24 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil; b) prova da cientificação do(s) advogado(s) ou a sociedade de advogados destituído(s). Diante do exposto, considerando-se que o ato normativo citado condiciona a habilitação do Dr(a). Fabio Koga Morimoto (OAB 267428/SP), à apresentação dos documentos relacionados, fica intimado a apresentar a referida documentação no prazo de 5 dias, caso haja interesse do novo patrono em ingressar nos autos. Adicionalmente, intimem-se as partes para que, em caso de discordância relativa à inclusão do novo procurador, manifestem-se no mesmo prazo de 5 dias, inclusive para que o(s) patrono(s) originário(s) informe(m) acerca de possíveis honorários a que faça(m) jus, consoante o art. 24, §§ 5º e 6º da Lei nº 8.906/94, consignando-se, porém, que no caso de honorários contratuais ainda não destacados no precatório, a reserva, se for o caso, ficará condicionada à determinação expressa do juízo da execução, por meio de ofício de retificação, a teor do disposto no art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024. Páginas 752/865: Homologo o acordo, encaminhado pelo Ofício nº 33/2025 - PGM-G de 13/01/2025, protocolado às págs. 3973/4025 do processo DEPRE 9000035-34.2015.8.26.0500/02, celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Erga Omnes Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Nao Padronizados (cessionario de Silvia Regina Lima da Silva) Deságio: 35% RRA: 158 III. Acordo não homologado. Páginas 866/1037: Deixo de homologar o acordo subscrito pelo Dr. Bruno Nóbrega de Sousa (OAB 104642/MG), proposto por Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Ativos Judiciais I, tendo em vista a disponibilização do pagamento ocorrido em 28/12/2018, restando quitado o saldo da credora original, Simone Chrystal. Oficie-se ao Juízo da execução e à deved
13/05/2025 DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Devedora - DEPRE1
13/05/2025 DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Decisão - Juízo - DEPRE1
08/11/2024 Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
25/09/2024 DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0430152-75.1998.8.26.0053/0004 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face do ofício do Juízo do feito (págs. 650/655), comunicando que foi protocolada cessão de crédito nos autos da ação, porém desacompanhada da documentação comprobatória, o que impossibilita que as anotações sejam registradas neste precatório, proceda-se à alteração da situação do presente processo DEPRE para constar como SUSPENSO nos sistemas desta Diretoria, até a regularização pelo respectivo Juízo, por intermédio dos modelos de ofícios previstos nos Comunicados Conjunto nº 1456/2017 ou 128/2023, encaminhando a documentação necessária para processamento da referida cessão de crédito na DEPRE. Oficie-se ao Juízo do feito, para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 30 de janeiro de 2024.
25/09/2024 Remetido ao DJE Relação: 0640/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0430152-75.1998.8.26.0053/0004 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face do ofício do Juízo do feito (págs. 650/655), comunicando que foi protocolada cessão de crédito nos autos da ação, porém desacompanhada da documentação comprobatória, o que impossibilita que as anotações sejam registradas neste precatório, proceda-se à alteração da situação do presente processo DEPRE para constar como SUSPENSO nos sistemas desta Diretoria, até a regularização pelo respectivo Juízo, por intermédio dos modelos de ofícios previstos nos Comunicados Conjunto nº 1456/2017 ou 128/2023, encaminhando a documentação necessária para processamento da referida cessão de crédito na DEPRE. Oficie-se ao Juízo do feito, para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 30 de janeiro de 2024. Advogados(s): Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Luis Fernando Thomazini (OAB 276578/SP), Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), Pricila Pinheiro Peixoto (OAB 414638/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Rute do Carmo Rocha (OAB 415366/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), Laryssa Bonifacio Silva (OAB 436096/SP)
25/09/2024 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0640/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059
20/09/2024 DEPRE - Certidão Certidão - DEPRE 1.3.1 - Genérica
05/09/2024 DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem:0430152-75.1998.8.26.0053/0004 - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A inclusão do Dr. Luis Fernando Thomazini (OAB 276578/SP), foi devidamente formalizada, para fins de disponibilização do pagamento do acordo de págs. 676/686, relativo à credora Sandra Correia De Melo. Em caso de discordância relativa à inclusão do novo procurador, a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Após, ao DEPRE 2.4 para disponibilização do pagamento do acordo relacionado à pág. 706. Publique-se. São Paulo, 16 de agosto de 2024.
05/09/2024 DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0430152-75.1998.8.26.0053/0004 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Descabem providências quanto ao pedido de habilitação dos herdeiros da coexequente falecida Ilan Ribeiro Venâncio, formulado pelos Drs. Leonardo Vicente dos Santos, OAB/SP nº 481.772, e José Weliton Pessoa Setúbal, OAB/SP nº 482.138, tendo em vista que a disponibilização do pagamento ocorreu em 29/03/2019. Cientifique-se. São Paulo, 22 de agosto de 2024.
05/09/2024 Remetido ao DJE Relação: 0608/2024 Teor do ato: Processo de Origem:0430152-75.1998.8.26.0053/0004 - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A inclusão do Dr. Luis Fernando Thomazini (OAB 276578/SP), foi devidamente formalizada, para fins de disponibilização do pagamento do acordo de págs. 676/686, relativo à credora Sandra Correia De Melo. Em caso de discordância relativa à inclusão do novo procurador, a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Após, ao DEPRE 2.4 para disponibilização do pagamento do acordo relacionado à pág. 706. Publique-se. São Paulo, 16 de agosto de 2024. Advogados(s): Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Luis Fernando Thomazini (OAB 276578/SP), Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), Pricila Pinheiro Peixoto (OAB 414638/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Rute do Carmo Rocha (OAB 415366/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), Laryssa Bonifacio Silva (OAB 436096/SP)
05/09/2024 Remetido ao DJE Relação: 0608/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0430152-75.1998.8.26.0053/0004 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Descabem providências quanto ao pedido de habilitação dos herdeiros da coexequente falecida Ilan Ribeiro Venâncio, formulado pelos Drs. Leonardo Vicente dos Santos, OAB/SP nº 481.772, e José Weliton Pessoa Setúbal, OAB/SP nº 482.138, tendo em vista que a disponibilização do pagamento ocorreu em 29/03/2019. Cientifique-se. São Paulo, 22 de agosto de 2024. Advogados(s): Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Luis Fernando Thomazini (OAB 276578/SP), Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), Pricila Pinheiro Peixoto (OAB 414638/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Rute do Carmo Rocha (OAB 415366/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), Laryssa Bonifacio Silva (OAB 436096/SP)
05/09/2024 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0608/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045
17/08/2024 DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE
31/07/2024 Remetido ao DJE Relação: 0540/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0430152-75.1998.8.26.0053/0004 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,30 de julho de 2024. Advogados(s): Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Luis Fernando Thomazini (OAB 276578/SP), Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), Pricila Pinheiro Peixoto (OAB 414638/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Rute do Carmo Rocha (OAB 415366/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), Laryssa Bonifacio Silva (OAB 436096/SP)
31/07/2024 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0540/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019
30/07/2024 DEPRE - Cálculo Prévio para pagamento parcial
30/07/2024 DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0430152-75.1998.8.26.0053/0004 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,30 de julho de 2024.
03/07/2024 Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90061078-0 Tipo da Petição: Comunicação de Acordo de Precatório Data: 03/07/2024 18:08
24/06/2024 DEPRE - Certidão Certidão - DEPRE 1.3.1 - Genérica
13/06/2024 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0449/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986
12/06/2024 Remetido ao DJE Relação: 0449/2024 Teor do ato: Processo de Origem:0430152-75.1998.8.26.0053/0004 - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A inclusão do Dr. Luis Fernando Thomazini (OAB 276578/SP), foi devidamente formalizada conforme certidão à pág. 669, para fins de disponibilização do pagamento do acordo de págs. 663/668, relativo à credora Silvana Luzia de Lima. Em caso de discordância relativa à inclusão do novo procurador, solicita-se seja comunicado à DEPRE, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Após, ao DEPRE 2.4 para disponibilização do pagamento do acordo relacionado à pág. 670, e ao DEPRE 1.2 e ao DEPRE 2.6, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 05 de junho de 2024. Advogados(s): Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Luis Fernando Thomazini (OAB 276578/SP), Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), Pricila Pinheiro Peixoto (OAB 414638/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Rute do Carmo Rocha (OAB 415366/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), Laryssa Bonifacio Silva (OAB 436096/SP)
11/06/2024 DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem:0430152-75.1998.8.26.0053/0004 - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A inclusão do Dr. Luis Fernando Thomazini (OAB 276578/SP), foi devidamente formalizada conforme certidão à pág. 669, para fins de disponibilização do pagamento do acordo de págs. 663/668, relativo à credora Silvana Luzia de Lima. Em caso de discordância relativa à inclusão do novo procurador, solicita-se seja comunicado à DEPRE, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Após, ao DEPRE 2.4 para disponibilização do pagamento do acordo relacionado à pág. 670, e ao DEPRE 1.2 e ao DEPRE 2.6, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 05 de junho de 2024.
29/05/2024 DEPRE - Certidão Certidão - DEPRE 1.3.1 - Alteração de Procuradores
24/01/2024 DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023
16/08/2022 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0721/2022 Data da Disponibilização: 16/08/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 Página: 18
15/08/2022 Remetido ao DJE Relação: 0721/2022 Teor do ato: Processo de Origem:0430152-75.1998.8.26.0053/0004 - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A inclusão dos procuradores da credora Sirlei Aparecida dos Santos Moreira, constantes da procuração à página 609, foi devidamente formalizada, conforme certidão à página 639. Quanto ao cadastramento de advogados para acesso digital, favor observar o Comunicado 01/2017, e seguir o passo a passo. Publique-se. São Paulo, 12 de agosto de 2022. Advogados(s): Luis Fernando Thomazini (OAB 276578/SP), Thays Andrea Beires Sillas , Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Pricila Pinheiro Peixoto (OAB 414638/SP), Rute do Carmo Rocha (OAB 415366/SP), Laryssa Bonifacio Silva (OAB 436096/SP)
12/08/2022 DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem:0430152-75.1998.8.26.0053/0004 - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A inclusão dos procuradores da credora Sirlei Aparecida dos Santos Moreira, constantes da procuração à página 609, foi devidamente formalizada, conforme certidão à página 639. Quanto ao cadastramento de advogados para acesso digital, favor observar o Comunicado 01/2017, e seguir o passo a passo. Publique-se. São Paulo, 12 de agosto de 2022.
11/08/2022 DEPRE - Certidão Certidão - DEPRE 1.4.2 - Genérica
10/11/2021 Documento Juntado
02/09/2021 Documento Juntado
01/09/2020 Documento Juntado
07/11/2019 Documento Juntado
03/07/2019 Documento Juntado
05/06/2019 Documento Juntado
10/04/2019 Documento Juntado
22/01/2019 Documento Juntado
28/06/2017 Certidão de Publicação Expedida Certidão - Publicação de Número de Ordem - DEPRE 1.3
26/06/2017 Decisão Decisão - Processamento - DEPRE 2.2
26/06/2017 DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Transmissão Processamento - DEPRE 2.2
24/05/2017 Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 2
08/05/2017 Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 2
02/05/2017 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
+ 0034419-16.2014.8.26.0500 11/02/2025 Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
11/02/2025 Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
10/11/2023 Requisitório suspenso por regularização de peças Suspensao de acordo com o comunicado 128/2023
09/11/2023 Documento Juntado
26/09/2023 DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023
04/09/2015 Documento Juntado
04/09/2015 Documento Juntado
29/07/2015 ENCAMINHADO AO DEPRE 3.4.1 EM Remetente: 3.2 Destinatário: 3.4 Usuário: YUKISHIGUE Volumes: 1
23/07/2015 ENCAMINHADO AO DEPRE 3.2 EM Remetente: 3.1 Destinatário: 3.2 Usuário: ADILSON Volumes: 1
09/07/2015 ENCAMINHADO AO DEPRE 3.1.1 EM Remetente: 3.2 Destinatário: 3.1 Usuário: YUKISHIGUE Volumes: 1
01/07/2015 Ofício Requisitório-Retificação de Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Retificação - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
03/06/2015 ENCAMINHADO AO DEPRE 3.2.1 EM Remetente: 1.3 Destinatário: 3.2 Usuário: ALEX Volumes: 0
01/06/2015 Remessa Remessa efetuada para FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Assunto 1: ENC. 1ª VIA PROC. EP P/ PAGTO. Assunto 2: - Order 1: 72 Order 2: 97 Ano-ordem: 16 Natureza: Outras Espécies Remessa: 155/15
29/05/2015 ENCAMINHADO AO DEPRE 1.3.1 (EXPEDIÇÃO) EM Remetente: 3.1 Destinatário: 1.3 Usuário: SIDNEY Volumes: 1
02/02/2015 ENCAMINHADO AO DEPRE 3.1 EM Remetente: 1.1 Destinatário: 3.1 Usuário: SUELI
21/11/2014 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
+ 0008317-49.2017.8.26.0500 19/11/2024 Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
19/11/2024 Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
25/03/2024 Requisitório suspenso - motivo: outros De acordo com r. decisão pág. 37
25/03/2024 Expedição de documento Certidão - Genérica - DEPRE 2.6
25/03/2024 Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
15/03/2024 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0180/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927
14/03/2024 Remetido ao DJE Relação: 0180/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0017404-66.2004.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face do ofício do Juízo do feito (págs. 31/35), comunicando que foi protocolada cessão de crédito nos autos da ação, porém desacompanhada da documentação comprobatória, o que impossibilita que as anotações sejam registradas neste precatório, proceda-se à alteração da situação do presente processo DEPRE para constar como SUSPENSO nos sistemas desta Diretoria, até a regularização pelo respectivo Juízo, por intermédio dos modelos de ofícios previstos nos Comunicados Conjunto nº 1456/2017 ou 128/2023, encaminhando a documentação necessária para processamento da referida cessão de crédito na DEPRE. Oficie-se ao Juízo do feito, para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 05 de março de 2024. Advogados(s): Kelly Cristina Rodrigues Barbosa (OAB 196288SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP)
13/03/2024 DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0017404-66.2004.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face do ofício do Juízo do feito (págs. 31/35), comunicando que foi protocolada cessão de crédito nos autos da ação, porém desacompanhada da documentação comprobatória, o que impossibilita que as anotações sejam registradas neste precatório, proceda-se à alteração da situação do presente processo DEPRE para constar como SUSPENSO nos sistemas desta Diretoria, até a regularização pelo respectivo Juízo, por intermédio dos modelos de ofícios previstos nos Comunicados Conjunto nº 1456/2017 ou 128/2023, encaminhando a documentação necessária para processamento da referida cessão de crédito na DEPRE. Oficie-se ao Juízo do feito, para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 05 de março de 2024.
22/01/2024 DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023
25/05/2017 Certidão de Publicação Expedida Certidão - Publicação de Número de Ordem - DEPRE 1.3
22/05/2017 Decisão Decisão - Processamento - DEPRE 2.2
22/05/2017 DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Transmissão Processamento - DEPRE 2.2
08/05/2017 Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 2
10/03/2017 Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 2
08/02/2017 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
+ 0086498-54.2023.8.26.0500 22/07/2024 DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de Prazo - Cadastro de Procurador - Novo Fluxo DEPRE
22/07/2024 DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de Prazo - Cadastro de Procurador - Novo Fluxo DEPRE
12/06/2024 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0447/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985
11/06/2024 Remetido ao DJE Relação: 0447/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0009088-68.2021.8.26.0053/0010 2ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em cumprimento ao determinado pelo Juízo do feito, foi efetuada a anotação da cessão de crédito nos Sistemas desta Diretoria, de acordo com o(s) cedente(s) e o(s) cessionário(s) especificado(s). No mais, a inclusão do(s) procurador(es) do(s) cessionário(s) foi devidamente formalizada. Em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), solicita-se que seja comunicado à DEPRE, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. De outra parte, nos casos dos processos suspensos, procedeu-se a reversão da suspensão para a anotação da referida cessão. Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 06 de junho de 2024. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP)
10/06/2024 Reativação do Processo
10/06/2024 DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0009088-68.2021.8.26.0053/0010 2ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em cumprimento ao determinado pelo Juízo do feito, foi efetuada a anotação da cessão de crédito nos Sistemas desta Diretoria, de acordo com o(s) cedente(s) e o(s) cessionário(s) especificado(s). No mais, a inclusão do(s) procurador(es) do(s) cessionário(s) foi devidamente formalizada. Em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), solicita-se que seja comunicado à DEPRE, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. De outra parte, nos casos dos processos suspensos, procedeu-se a reversão da suspensão para a anotação da referida cessão. Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 06 de junho de 2024.
14/02/2024 Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023
18/01/2024 Requisitório suspenso por regularização de peças Suspensao de acordo com o comunicado 128/2023
17/01/2024 Documento Juntado
07/12/2023 DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023
27/04/2023 Certidão de Publicação Expedida
26/04/2023 Remetido ao DJE
19/04/2023 DEPRE - Decisão Proferida DECISÃO 0086498-54.2023.8.26.0500 Nº de Ordem:48418/2024Data: 22/03/2023 12:28:45Natureza: Alimentar - Benefícios previdenciários e indenizações, por morte ou invalidez Processo Origem nº: 0009088-68.2021.8.26.0053/0010 Requerente:Nair do Carmo Moraes Ent. Devedora:FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
19/04/2023 DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.5
22/03/2023 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
+ 0003343-37.2015.8.26.0500 11/06/2026 Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90072444-2 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 11/06/2026 15:01
11/06/2026 Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90072444-2 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 11/06/2026 15:01
15/04/2026 Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90046726-1 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 15/04/2026 21:47
13/04/2026 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0865/2026 Data da Publicação: 14/04/2026
10/04/2026 DEPRE - Pagamento Parcial direcionado para Vara de Origem
10/04/2026 DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0023535-57.2004.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,10 de abril de 2026.
10/04/2026 DEPRE - Ofício Transmissão Planilha Pagamento Realizado - Ao Juiz Ofício - Comunicação de disponibilização de pagamento parcial - DEPRE2
10/04/2026 Remetido ao DJE Relação: 0865/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0023535-57.2004.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,10 de abril de 2026. Advogados(s): Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902/SP), Marcos Canassa Stabile (OAB 306892/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Caroline Domingues (OAB 400882/SP), Adriano Tadeu Troli (OAB 163183/SP), Beatriz Rodrigues Bezerra (OAB 296679/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP), Cássio Yalmanian Angelini (OAB 419078/SP), Lucas Arantes Rosati (OAB 70222/PR), Rafaela Virginia dos Santos (OAB 65383/PR), Bruno Mendes de Moraes Renaux (OAB 140909/RJ), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Marcelo Augusto de Freitas (OAB 263652/SP), Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB 257307/SP), Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902SP), Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Marcelo Monzani (OAB 170013/SP), Reinaldo Navega Dias (OAB 169688/SP), Decio Lencioni Machado (OAB 151841/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP)
17/03/2026 Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
13/03/2026 DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Cart.Dig. Decurso de prazo cadastro de procurador - DEPRE1
13/03/2026 DEPRE - Certidão Certidão - Cart.Dig. Genérica - DEPRE1
05/03/2026 Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90023376-7 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 05/03/2026 18:15
26/02/2026 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0410/2026 Data da Publicação: 27/02/2026
25/02/2026 DEPRE Ato Ordinatório Publicável Processo de Origem: 0023535-57.2004.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Páginas 1834/1836: No ato ordinatório que intimou as partes acerca do cálculo prévio de intenção de pagamento, constou de forma expressa que os dados bancários devem ser comunicados unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição estruturada "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ademais, o Provimento CSM nº 2.753/2024, art. 5º, § 9º disciplina que todas as manifestações das partes deverão ser protocoladas exclusivamente no formato eletrônico empregando-se o código correto da petição estruturada cabível para cada situação, sob pena de não conhecimento do pedido. Sendo assim, o(a) subscritor(a) do requerimento deverá providenciar o protocolo de nova petição, observando o código correto da petição estruturada, nos termos do Comunicado 01/2022 da DEPRE, a qual é acessível exclusivamente pelo portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório. Publique-se. São Paulo,25 de fevereiro de 2026.
25/02/2026 Remetido ao DJE Relação: 0410/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0023535-57.2004.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Páginas 1834/1836: No ato ordinatório que intimou as partes acerca do cálculo prévio de intenção de pagamento, constou de forma expressa que os dados bancários devem ser comunicados unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição estruturada "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ademais, o Provimento CSM nº 2.753/2024, art. 5º, § 9º disciplina que todas as manifestações das partes deverão ser protocoladas exclusivamente no formato eletrônico empregando-se o código correto da petição estruturada cabível para cada situação, sob pena de não conhecimento do pedido. Sendo assim, o(a) subscritor(a) do requerimento deverá providenciar o protocolo de nova petição, observando o código correto da petição estruturada, nos termos do Comunicado 01/2022 da DEPRE, a qual é acessível exclusivamente pelo portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório. Publique-se. São Paulo,25 de fevereiro de 2026. Advogados(s): Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902/SP), Marcos Canassa Stabile (OAB 306892/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Caroline Domingues (OAB 400882/SP), Adriano Tadeu Troli (OAB 163183/SP), Gabriel Prado Amarante de Mendonça (OAB 304471/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP), Cássio Yalmanian Angelini (OAB 419078/SP), Gabriel Prado Amarante de Mendonça (OAB 164897/RJ), Lucas Arantes Rosati (OAB 70222/PR), Rafaela Virginia dos Santos (OAB 65383/PR), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Marcelo Monzani (OAB 170013/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Decio Lencioni Machado (OAB 151841/SP), Reinaldo Navega Dias (OAB 169688/SP), Beatriz Rodrigues Bezerra (OAB 296679/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902SP), Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB 257307/SP), Marcelo Augusto de Freitas (OAB 263652/SP)
24/02/2026 Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90018162-7 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 24/02/2026 11:26
18/02/2026 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0331/2026 Data da Publicação: 19/02/2026
16/02/2026 DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0023535-57.2004.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 1649/1821: Nos termos do requerimento formulado, o interessado requer a juntada de procuração atualizada, na qual solicita a inclusão do(a) advogado(a) Bruno Mendes de Moraes Renaux, OAB/RJ nº 140.909. Constata-se que todos(as) os(as) advogados(as) são integrantes da Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Precatórios Brasil, CNPJ 32.774.233/0001-38. Dessa forma, constata-se tratar-se de mera atualização do quadro de advogados(as) que representa(m) a parte credora. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à inclusão e à exclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a) no(s) sistema(s) desta Diretoria. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Publique-se. São Paulo, 06 de fevereiro de 2026.
16/02/2026 Remetido ao DJE Relação: 0331/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0023535-57.2004.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 1649/1821: Nos termos do requerimento formulado, o interessado requer a juntada de procuração atualizada, na qual solicita a inclusão do(a) advogado(a) Bruno Mendes de Moraes Renaux, OAB/RJ nº 140.909. Constata-se que todos(as) os(as) advogados(as) são integrantes da Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Precatórios Brasil, CNPJ 32.774.233/0001-38. Dessa forma, constata-se tratar-se de mera atualização do quadro de advogados(as) que representa(m) a parte credora. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à inclusão e à exclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a) no(s) sistema(s) desta Diretoria. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Publique-se. São Paulo, 06 de fevereiro de 2026. Advogados(s): Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902/SP), Marcos Canassa Stabile (OAB 306892/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Caroline Domingues (OAB 400882/SP), Adriano Tadeu Troli (OAB 163183/SP), Gabriel Prado Amarante de Mendonça (OAB 304471/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP), Cássio Yalmanian Angelini (OAB 419078/SP), Gabriel Prado Amarante de Mendonça (OAB 164897/RJ), Lucas Arantes Rosati (OAB 70222/PR), Rafaela Virginia dos Santos (OAB 65383/PR), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Marcelo Monzani (OAB 170013/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Decio Lencioni Machado (OAB 151841/SP), Reinaldo Navega Dias (OAB 169688/SP), Beatriz Rodrigues Bezerra (OAB 296679/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902SP), Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB 257307/SP), Marcelo Augusto de Freitas (OAB 263652/SP)
28/01/2026 DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE2
23/01/2026 Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90007604-1 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 23/01/2026 13:39
23/01/2026 Documento Juntado
20/01/2026 Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
19/12/2025 Certidão de Publicação Expedida Relação: 1900/2025 Data da Publicação: 22/12/2025
18/12/2025 DEPRE - Cálculo Prévio para pagamento parcial
18/12/2025 DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0023535-57.2004.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,18 de dezembro de 2025.
18/12/2025 Remetido ao DJE Relação: 1900/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0023535-57.2004.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,18 de dezembro de 2025. Advogados(s): Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902/SP), Marcos Canassa Stabile (OAB 306892/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Caroline Domingues (OAB 400882/SP), Adriano Tadeu Troli (OAB 163183/SP), Gabriel Prado Amarante de Mendonça (OAB 304471/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP), Cássio Yalmanian Angelini (OAB 419078/SP), Gabriel Prado Amarante de Mendonça (OAB 164897/RJ), Lucas Arantes Rosati (OAB 70222/PR), Rafaela Virginia dos Santos (OAB 65383/PR), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Marcelo Monzani (OAB 170013/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Decio Lencioni Machado (OAB 151841/SP), Reinaldo Navega Dias (OAB 169688/SP), Beatriz Rodrigues Bezerra (OAB 296679/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902SP), Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB 257307/SP), Marcelo Augusto de Freitas (OAB 263652/SP)
19/11/2025 DEPRE - Sobrestamento do pagamento
14/10/2025 DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE2
30/09/2025 Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90110299-1 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 30/09/2025 11:41
24/09/2025 Certidão de Publicação Expedida Relação: 1410/2025 Data da Publicação: 25/09/2025
23/09/2025 DEPRE - Cálculo Prévio para pagamento parcial
23/09/2025 DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0023535-57.2004.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,23 de setembro de 2025.
23/09/2025 Remetido ao DJE Relação: 1410/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0023535-57.2004.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,23 de setembro de 2025. Advogados(s): Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902/SP), Marcos Canassa Stabile (OAB 306892/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Caroline Domingues (OAB 400882/SP), Adriano Tadeu Troli (OAB 163183/SP), Beatriz Rodrigues Bezerra (OAB 296679/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP), Cássio Yalmanian Angelini (OAB 419078/SP), Gabriel Prado Amarante de Mendonça (OAB 164897/RJ), Lucas Arantes Rosati (OAB 70222/PR), Rafaela Virginia dos Santos (OAB 65383/PR), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Marcelo Augusto de Freitas (OAB 263652/SP), Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB 257307/SP), Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902SP), Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Marcelo Monzani (OAB 170013/SP), Reinaldo Navega Dias (OAB 169688/SP), Decio Lencioni Machado (OAB 151841/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP)
09/09/2025 Certidão de Publicação Expedida Relação: 1290/2025 Data da Publicação: 10/09/2025
07/09/2025 DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0023535-57.2004.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 1311/1327: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Precatórios Brasil (cessionário de Marcus Vinicius Thomaz Seixas - honorários sucumbencias) Deságio: 25% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 06 de setembro de 2025.
07/09/2025 DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Acordo - Juízo - DEPRE1
07/09/2025 DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Acordo - Devedora - DEPRE1
07/09/2025 Remetido ao DJE Relação: 1290/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0023535-57.2004.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 1311/1327: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Precatórios Brasil (cessionário de Marcus Vinicius Thomaz Seixas - honorários sucumbencias) Deságio: 25% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 06 de setembro de 2025. Advogados(s): Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902/SP), Marcos Canassa Stabile (OAB 306892/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Caroline Domingues (OAB 400882/SP), Adriano Tadeu Troli (OAB 163183/SP), Beatriz Rodrigues Bezerra (OAB 296679/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP), Cássio Yalmanian Angelini (OAB 419078/SP), Gabriel Prado Amarante de Mendonça (OAB 164897/RJ), Lucas Arantes Rosati (OAB 70222/PR), Rafaela Virginia dos Santos (OAB 65383/PR), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Marcelo Augusto de Freitas (OAB 263652/SP), Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB 257307/SP), Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902SP), Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Marcelo Monzani (OAB 170013/SP), Reinaldo Navega Dias (OAB 169688/SP), Decio Lencioni Machado (OAB 151841/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP)
04/09/2025 Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90102155-0 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 04/09/2025 14:54
03/09/2025 Certidão de Publicação Expedida Relação: 1250/2025 Data da Publicação: 04/09/2025
02/09/2025 DEPRE - Pagamento Parcial na Conta do Credor
02/09/2025 DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0023535-57.2004.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,02 de setembro de 2025.
02/09/2025 Remetido ao DJE Relação: 1250/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0023535-57.2004.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,02 de setembro de 2025. Advogados(s): Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902/SP), Marcos Canassa Stabile (OAB 306892/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Caroline Domingues (OAB 400882/SP), Adriano Tadeu Troli (OAB 163183/SP), Beatriz Rodrigues Bezerra (OAB 296679/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP), Cássio Yalmanian Angelini (OAB 419078/SP), Gabriel Prado Amarante de Mendonça (OAB 164897/RJ), Lucas Arantes Rosati (OAB 70222/PR), Rafaela Virginia dos Santos (OAB 65383/PR), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Marcelo Augusto de Freitas (OAB 263652/SP), Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB 257307/SP), Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902SP), Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Marcelo Monzani (OAB 170013/SP), Reinaldo Navega Dias (OAB 169688/SP), Decio Lencioni Machado (OAB 151841/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP)
01/09/2025 Certidão de Publicação Expedida Relação: 1228/2025 Data da Publicação: 02/09/2025
29/08/2025 Certidão de Publicação Expedida Relação: 1215/2025 Data da Publicação: 01/09/2025
29/08/2025 DEPRE - Pagamento Parcial na Conta do Credor
29/08/2025 DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0023535-57.2004.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,29 de agosto de 2025.
29/08/2025 Remetido ao DJE Relação: 1228/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0023535-57.2004.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,29 de agosto de 2025. Advogados(s): Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902/SP), Marcos Canassa Stabile (OAB 306892/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Caroline Domingues (OAB 400882/SP), Adriano Tadeu Troli (OAB 163183/SP), Beatriz Rodrigues Bezerra (OAB 296679/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP), Cássio Yalmanian Angelini (OAB 419078/SP), Gabriel Prado Amarante de Mendonça (OAB 164897/RJ), Lucas Arantes Rosati (OAB 70222/PR), Rafaela Virginia dos Santos (OAB 65383/PR), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Marcelo Augusto de Freitas (OAB 263652/SP), Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB 257307/SP), Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902SP), Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Marcelo Monzani (OAB 170013/SP), Reinaldo Navega Dias (OAB 169688/SP), Decio Lencioni Machado (OAB 151841/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP)
28/08/2025 DEPRE - Pagamento Parcial na Conta do Credor
28/08/2025 DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0023535-57.2004.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,28 de agosto de 2025.
28/08/2025 Remetido ao DJE Relação: 1215/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0023535-57.2004.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,28 de agosto de 2025. Advogados(s): Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902/SP), Marcos Canassa Stabile (OAB 306892/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Caroline Domingues (OAB 400882/SP), Adriano Tadeu Troli (OAB 163183/SP), Beatriz Rodrigues Bezerra (OAB 296679/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP), Cássio Yalmanian Angelini (OAB 419078/SP), Gabriel Prado Amarante de Mendonça (OAB 164897/RJ), Lucas Arantes Rosati (OAB 70222/PR), Rafaela Virginia dos Santos (OAB 65383/PR), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Marcelo Augusto de Freitas (OAB 263652/SP), Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB 257307/SP), Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902SP), Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Marcelo Monzani (OAB 170013/SP), Reinaldo Navega Dias (OAB 169688/SP), Decio Lencioni Machado (OAB 151841/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP)
25/08/2025 Certidão de Publicação Expedida Relação: 1166/2025 Data da Publicação: 26/08/2025
22/08/2025 Certidão de Publicação Expedida Relação: 1154/2025 Data da Publicação: 25/08/2025
22/08/2025 DEPRE - Pagamento Parcial na Conta do Credor
22/08/2025 DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0023535-57.2004.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,22 de agosto de 2025.
22/08/2025 Remetido ao DJE Relação: 1166/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0023535-57.2004.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,22 de agosto de 2025. Advogados(s): Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902/SP), Marcos Canassa Stabile (OAB 306892/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Caroline Domingues (OAB 400882/SP), Adriano Tadeu Troli (OAB 163183/SP), Beatriz Rodrigues Bezerra (OAB 296679/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP), Cássio Yalmanian Angelini (OAB 419078/SP), Gabriel Prado Amarante de Mendonça (OAB 164897/RJ), Lucas Arantes Rosati (OAB 70222/PR), Rafaela Virginia dos Santos (OAB 65383/PR), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Marcelo Augusto de Freitas (OAB 263652/SP), Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB 257307/SP), Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902SP), Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Marcelo Monzani (OAB 170013/SP), Reinaldo Navega Dias (OAB 169688/SP), Decio Lencioni Machado (OAB 151841/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP)
21/08/2025 Documento Juntado
21/08/2025 DEPRE - Pagamento Parcial na Conta do Credor
21/08/2025 DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0023535-57.2004.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,21 de agosto de 2025.
21/08/2025 Remetido ao DJE Relação: 1154/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0023535-57.2004.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,21 de agosto de 2025. Advogados(s): Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902/SP), Marcos Canassa Stabile (OAB 306892/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Caroline Domingues (OAB 400882/SP), Adriano Tadeu Troli (OAB 163183/SP), Beatriz Rodrigues Bezerra (OAB 296679/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP), Cássio Yalmanian Angelini (OAB 419078/SP), Gabriel Prado Amarante de Mendonça (OAB 164897/RJ), Lucas Arantes Rosati (OAB 70222/PR), Rafaela Virginia dos Santos (OAB 65383/PR), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Marcelo Augusto de Freitas (OAB 263652/SP), Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB 257307/SP), Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902SP), Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Marcelo Monzani (OAB 170013/SP), Reinaldo Navega Dias (OAB 169688/SP), Decio Lencioni Machado (OAB 151841/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP)
14/08/2025 Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90094307-0 Tipo da Petição: Cessão de crédito - DEPRE Data: 14/08/2025 12:17
01/08/2025 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0997/2025 Data da Publicação: 04/08/2025
01/08/2025 Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90090700-7 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 01/08/2025 10:07
31/07/2025 DEPRE Ato Ordinatório Publicável Processo de Origem: 0023535-57.2004.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Cientificados pelo ato ordinatório publicado quando da atualização do valor visando o pagamento do débito, o credor não procedeu com a apresentação dos dados necessários para a transferência do depósito, através do formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Aguarde-se o prazo de 5 dias e não havendo dados bancários informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Publique-se. São Paulo,28 de julho de 2025.
31/07/2025 Remetido ao DJE Relação: 0997/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0023535-57.2004.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Cientificados pelo ato ordinatório publicado quando da atualização do valor visando o pagamento do débito, o credor não procedeu com a apresentação dos dados necessários para a transferência do depósito, através do formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Aguarde-se o prazo de 5 dias e não havendo dados bancários informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Publique-se. São Paulo,28 de julho de 2025. Advogados(s): Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902/SP), Marcos Canassa Stabile (OAB 306892/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Caroline Domingues (OAB 400882/SP), Adriano Tadeu Troli (OAB 163183/SP), Beatriz Rodrigues Bezerra (OAB 296679/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP), Cássio Yalmanian Angelini (OAB 419078/SP), Gabriel Prado Amarante de Mendonça (OAB 164897/RJ), Lucas Arantes Rosati (OAB 70222/PR), Rafaela Virginia dos Santos (OAB 65383/PR), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Marcelo Augusto de Freitas (OAB 263652/SP), Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB 257307/SP), Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902SP), Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Marcelo Monzani (OAB 170013/SP), Reinaldo Navega Dias (OAB 169688/SP), Decio Lencioni Machado (OAB 151841/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP)
11/07/2025 DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE2
03/07/2025 Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90080967-6 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 03/07/2025 15:57
27/06/2025 Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90078012-0 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 27/06/2025 11:33
25/06/2025 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0691/2025 Data da Publicação: 26/06/2025
25/06/2025 Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90076873-2 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 25/06/2025 14:51
24/06/2025 DEPRE - Cálculo Prévio para pagamento parcial
24/06/2025 DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0023535-57.2004.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,24 de junho de 2025.
24/06/2025 Remetido ao DJE Relação: 0691/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0023535-57.2004.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,24 de junho de 2025. Advogados(s): Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902/SP), Marcos Canassa Stabile (OAB 306892/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Caroline Domingues (OAB 400882/SP), Adriano Tadeu Troli (OAB 163183/SP), Beatriz Rodrigues Bezerra (OAB 296679/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP), Cássio Yalmanian Angelini (OAB 419078/SP), Gabriel Prado Amarante de Mendonça (OAB 164897/RJ), Lucas Arantes Rosati (OAB 70222/PR), Rafaela Virginia dos Santos (OAB 65383/PR), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Marcelo Augusto de Freitas (OAB 263652/SP), Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB 257307/SP), Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902SP), Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Marcelo Monzani (OAB 170013/SP), Reinaldo Navega Dias (OAB 169688/SP), Decio Lencioni Machado (OAB 151841/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP)
18/06/2025 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0637/2025 Data da Publicação: 23/06/2025
17/06/2025 Documento Juntado
17/06/2025 DEPRE - Cálculo Prévio para pagamento parcial
17/06/2025 DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0023535-57.2004.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,17 de junho de 2025.
17/06/2025 Remetido ao DJE Relação: 0637/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0023535-57.2004.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,17 de junho de 2025. Advogados(s): Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902/SP), Marcos Canassa Stabile (OAB 306892/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Caroline Domingues (OAB 400882/SP), Adriano Tadeu Troli (OAB 163183/SP), Beatriz Rodrigues Bezerra (OAB 296679/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP), Cássio Yalmanian Angelini (OAB 419078/SP), Gabriel Prado Amarante de Mendonça (OAB 164897/RJ), Lucas Arantes Rosati (OAB 70222/PR), Rafaela Virginia dos Santos (OAB 65383/PR), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Marcelo Augusto de Freitas (OAB 263652/SP), Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB 257307/SP), Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902SP), Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Marcelo Monzani (OAB 170013/SP), Reinaldo Navega Dias (OAB 169688/SP), Decio Lencioni Machado (OAB 151841/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP)
12/06/2025 DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Cart.Dig. Decurso de prazo cadastro de procurador - DEPRE1
10/06/2025 Remetido ao DJE Relação: 0587/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0023535-57.2004.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 943/948 e 949/1071: Em face da documentação apresentada, a qual atende às exigências do art. 12 do Provimento CSM n° 2.753/2024, reconheço a cessão dos direitos creditórios deste precatório, nos termos especificados à pág. 1202. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) cessionário(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme também especificado à pág. 1202. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Páginas 1136/1139, 1166/1170 e 1178/1183: Em face do ofício, das decisões do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório, nos termos especificados às págs. 1203, 1204 e 1205. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) cessionário(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme também especificado à pág. 1203, 1204 e 1205. Se houver caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 19 de maio de 2025. Advogados(s): Beatriz Rodrigues Bezerra (OAB 296679/SP), Lucas Arantes Rosati (OAB 70222/PR), Gabriel Prado Amarante de Mendonça (OAB 164897/RJ), Cássio Yalmanian Angelini (OAB 419078/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP), Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902/SP), Adriano Tadeu Troli (OAB 163183/SP), Caroline Domingues (OAB 400882/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Marcos Canassa Stabile (OAB 306892/SP), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Marcelo Augusto de Freitas (OAB 263652/SP), Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB 257307/SP), Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902SP), Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Marcelo Monzani (OAB 170013/SP), Reinaldo Navega Dias (OAB 169688/SP), Decio Lencioni Machado (OAB 151841/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP)
10/06/2025 Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0003343-37.2015.8.26.0500 - Precatório - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo - inciso X, art. 37, CF 1988) - GIZELA MARIA REBELLATO ZORZETO - - MARIA DE LOURDES SOUSA ALBANEZ - - MIRIAM ONOFRE - - APARECIDA DE FATIMA DA SILVA - - EDNA APARECIDA ESCARDOVELLI - - MARIA DE LOURDES ZERI - - HELIETE PEREIRA - - EUNICE LOPES VIEIRA BARBIERI - - MARELI CACILDA FELIX LOPES - - HIROMI DOI SHIROZAKI - - MARLENE DA SILVA OTERO - - MARCIA DOS SANTOS MOMESSO - - NELCI TEIXEIRA CARVALHO - - CLEUZA ADOLPHO BUENO - - Marcus Vinicius Thomaz Seixas - - ANA MARIA TOQUETON TRENTIN - - MARLENE GIL DE BRITO DA SILVA - - CECILIA MIYOKO MISAKA - - EDNA MACIEL RUFINO - - JOANA FERREIRA PESSOA - - MARIA ANGELA FRASCINO F. DOS SANTOS - - MARIA ELIZABETE DA SILVA CAPELARI - - SUELY APARECIDA DORNELLAS DE OLIVEIRA - - SONIA DE SOUZA PEREIRA - - MARIA JOSE BAPTISTA ROCHA - - GISELA SERAPIÃO TURRI DA SILVA - - SONIA APARECIDA DE ANGELES CERQUEIRA COSTA - - CLAUDIA BERRY EL KADRE - - ILCA DIAS PINTOR - - MARILENE DE CAMPOS NEGRÃO - - RUTH DE LIMA VALLE - SÃO LUIS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO-PADRONIZADOS - - Ibeplás Indústria Brasileira de Embalagens Plásticas Ltda - - Industria de Parafusos Elbrus Ltda - - Limer Stamp Estamparia, Ferramentaria e Usinagem Ltda. - - Laguz I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Paronizados - - Jugis I Precatórios Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - - Precatórios do Brasil Ltda. - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Precatórios Brasil - - Lucas Arantes Rosati e outro - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0023535-57.2004.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 943/948 e 949/1071: Em face da documentação apresentada, a qual atende às exigências do art. 12 do Provimento CSM n° 2.753/2024, reconheço a cessão dos direitos creditórios deste precatório, nos termos especificados à pág. 1202. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) cessionário(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme também especificado à pág. 1202. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Páginas 1136/1139, 1166/1170 e 1178/1183: Em face do ofício, das decisões do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório, nos termos especificados às págs. 1203, 1204 e 1205. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) cessionário(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme também especificado à pág. 1203, 1204 e 1205. Se houver caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 19 de maio de 2025. - ADV: MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902SP), MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902SP), MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902SP), MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902SP), MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902SP), MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902SP), MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902SP), MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902SP), MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902SP), MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902SP), MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902SP), MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902SP), MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902SP), MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902SP), MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902SP), MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), DECIO LENCIONI MACHADO (OAB 151841/SP), REINALDO NAVEGA DIAS (OAB 169688/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902SP), MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902SP), MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902SP), MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902SP), MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902SP), MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902SP), MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA (OAB 296679/SP), LUCAS ARANTES ROSATI (OAB 70222/PR), GABRIEL PRADO AMARANTE DE MENDONÇA (OAB 164897/RJ), CÁSSIO YALMANIAN ANGELINI (OAB 419078/SP), LUCIANA DOS SANTOS PEREIRA (OAB 174898/SP), MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902/SP), ADRIANO TADEU TROLI (OAB 163183/SP), CAROLINE DOMINGUES (OAB 400882/SP), TIAGO DE OLIVEIRA (OAB 324823/SP), MARCOS CANASSA STABILE (OAB 306892/SP), MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902SP), BEATRIZ MENEGHEL CHAGAS CAMARGO (OAB 257307/SP), MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902SP), MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902SP), MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902SP), MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902SP), MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902SP), MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902SP), MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902SP), MARCELO AUGUSTO DE FREITAS (OAB 263652/SP)
02/06/2025 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0524/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
02/06/2025 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0524/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
02/06/2025 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0524/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
31/05/2025 Remetido ao DJE Relação: 0526/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0023535-57.2004.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 943/948 e 949/1071: Em face da documentação apresentada, a qual atende às exigências do art. 12 do Provimento CSM n° 2.753/2024, reconheço a cessão dos direitos creditórios deste precatório, nos termos especificados à pág. 1202. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) cessionário(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme também especificado à pág. 1202. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Páginas 1136/1139, 1166/1170 e 1178/1183: Em face do ofício, das decisões do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório, nos termos especificados às págs. 1203, 1204 e 1205. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) cessionário(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme também especificado à pág. 1203, 1204 e 1205. Se houver caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 19 de maio de 2025. Advogados(s): Beatriz Rodrigues Bezerra (OAB 296679/SP), Lucas Arantes Rosati (OAB 70222/PR), Gabriel Prado Amarante de Mendonça (OAB 164897/RJ), Cássio Yalmanian Angelini (OAB 419078/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP), Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902/SP), Adriano Tadeu Troli (OAB 163183/SP), Caroline Domingues (OAB 400882/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Marcos Canassa Stabile (OAB 306892/SP), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Marcelo Augusto de Freitas (OAB 263652/SP), Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB 257307/SP), Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902SP), Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Marcelo Monzani (OAB 170013/SP), Reinaldo Navega Dias (OAB 169688/SP), Decio Lencioni Machado (OAB 151841/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP)
30/05/2025 Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90064630-0 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 30/05/2025 13:40
30/05/2025 DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0023535-57.2004.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 1106/1111, 1144/1165 e 1210/1211: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Maria José Baptista Rocha Deságio: 20%, considerado deságio conforme Decreto Estadual nº 69.325, de 22/01/2025 Páginas 1112/1143: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Precatórios do Brasil Ltda (cessionário de Nelci Teixeira Carvalho) Deságio: 25% Páginas 1171/1201: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Lucas Arantes Rosati (cessionário de Marilene de Campos Negrão) Deságio: 25% No mais, procedeu-se à inclusão do(a) Dr(a). Rafaela Virginia dos Santos (OAB 65383/PR), subscritor(a) do acordo. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(a) novo(a) procurador(a), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 30 de maio de 2025.
30/05/2025 DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Acordo - Devedora - DEPRE1
30/05/2025 DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Acordo - Juízo - DEPRE1
30/05/2025 Remetido ao DJE Relação: 0524/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0023535-57.2004.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 1106/1111, 1144/1165 e 1210/1211: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Maria José Baptista Rocha Deságio: 20%, considerado deságio conforme Decreto Estadual nº 69.325, de 22/01/2025 Páginas 1112/1143: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Precatórios do Brasil Ltda (cessionário de Nelci Teixeira Carvalho) Deságio: 25% Páginas 1171/1201: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Lucas Arantes Rosati (cessionário de Marilene de Campos Negrão) Deságio: 25% No mais, procedeu-se à inclusão do(a) Dr(a). Rafaela Virginia dos Santos (OAB 65383/PR), subscritor(a) do acordo. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(a) novo(a) procurador(a), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 30 de maio de 2025. Advogados(s): Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902/SP), Marcos Canassa Stabile (OAB 306892/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Caroline Domingues (OAB 400882/SP), Adriano Tadeu Troli (OAB 163183/SP), Beatriz Rodrigues Bezerra (OAB 296679/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP), Cássio Yalmanian Angelini (OAB 419078/SP), Gabriel Prado Amarante de Mendonça (OAB 164897/RJ), Lucas Arantes Rosati (OAB 70222/PR), Rafaela Virginia dos Santos (OAB 65383/PR), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Marcelo Augusto de Freitas (OAB 263652/SP), Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB 257307/SP), Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902SP), Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Marcelo Monzani (OAB 170013/SP), Reinaldo Navega Dias (OAB 169688/SP), Decio Lencioni Machado (OAB 151841/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP)
21/05/2025 Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90059185-9 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 21/05/2025 12:20
19/05/2025 DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0023535-57.2004.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 943/948 e 949/1071: Em face da documentação apresentada, a qual atende às exigências do art. 12 do Provimento CSM n° 2.753/2024, reconheço a cessão dos direitos creditórios deste precatório, nos termos especificados à pág. 1202. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) cessionário(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme também especificado à pág. 1202. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Páginas 1136/1139, 1166/1170 e 1178/1183: Em face do ofício, das decisões do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório, nos termos especificados às págs. 1203, 1204 e 1205. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) cessionário(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme também especificado à pág. 1203, 1204 e 1205. Se houver caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 19 de maio de 2025.
19/05/2025 DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Prazo de 5 dias - Devedora - DEPRE1
19/05/2025 DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Prazo de 5 dias - Juízo - DEPRE1
23/04/2025 Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
04/04/2025 Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90039188-4 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 04/04/2025 18:17
20/03/2025 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0215/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167
19/03/2025 Remetido ao DJE Relação: 0215/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0023535-57.2004.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Homologo o acordo de compensação celebrado entre o Estado de São Paulo e INDUSTRIA DE PARAFUSOS ELBRUS LTDA, protocolo nº 20240002963. Oficie-se à devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 18 de março de 2025. Advogados(s): Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB 257307/SP), Cássio Yalmanian Angelini (OAB 419078/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP), Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902/SP), Adriano Tadeu Troli (OAB 163183/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Marcos Canassa Stabile (OAB 306892/SP), Beatriz Rodrigues Bezerra (OAB 296679/SP), Marcelo Augusto de Freitas (OAB 263652/SP), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902SP), Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Marcelo Monzani (OAB 170013/SP), Reinaldo Navega Dias (OAB 169688/SP), Decio Lencioni Machado (OAB 151841/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP)
18/03/2025 DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0023535-57.2004.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Homologo o acordo de compensação celebrado entre o Estado de São Paulo e INDUSTRIA DE PARAFUSOS ELBRUS LTDA, protocolo nº 20240002963. Oficie-se à devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 18 de março de 2025.
20/02/2025 Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90018310-6 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 20/02/2025 12:55
17/02/2025 DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023
07/02/2025 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0090/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140
06/02/2025 DEPRE - Pagamento Parcial na Conta do Credor
06/02/2025 DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0023535-57.2004.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,06 de fevereiro de 2025.
06/02/2025 Remetido ao DJE Relação: 0090/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0023535-57.2004.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,06 de fevereiro de 2025. Advogados(s): Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB 257307/SP), Cássio Yalmanian Angelini (OAB 419078/SP), Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902/SP), Adriano Tadeu Troli (OAB 163183/SP), Marcos Canassa Stabile (OAB 306892/SP), Beatriz Rodrigues Bezerra (OAB 296679/SP), Marcelo Augusto de Freitas (OAB 263652/SP), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902SP), Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Marcelo Monzani (OAB 170013/SP), Reinaldo Navega Dias (OAB 169688/SP), Decio Lencioni Machado (OAB 151841/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP)
05/02/2025 Remetido ao DJE Relação: 0079/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0023535-57.2004.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,04 de fevereiro de 2025. Advogados(s): Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB 257307/SP), Cássio Yalmanian Angelini (OAB 419078/SP), Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902/SP), Adriano Tadeu Troli (OAB 163183/SP), Marcos Canassa Stabile (OAB 306892/SP), Beatriz Rodrigues Bezerra (OAB 296679/SP), Marcelo Augusto de Freitas (OAB 263652/SP), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902SP), Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Marcelo Monzani (OAB 170013/SP), Reinaldo Navega Dias (OAB 169688/SP), Decio Lencioni Machado (OAB 151841/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP)
05/02/2025 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0079/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139
04/02/2025 DEPRE - Pagamento Parcial na Conta do Credor
04/02/2025 DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0023535-57.2004.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,04 de fevereiro de 2025.
01/11/2024 DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de Prazo - Cadastro de Procurador - Novo Fluxo DEPRE
01/11/2024 DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de Prazo - Cadastro de Procurador - Novo Fluxo DEPRE
30/10/2024 Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90101617-2 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 30/10/2024 10:59
23/10/2024 Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90099754-4 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 23/10/2024 08:59
17/10/2024 DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0023535-57.2004.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em cumprimento ao determinado pelo Juízo do feito, foi efetuada a anotação das cessões e da recessão de crédito nos Sistemas desta Diretoria. Cedente originário: Marlene Gil de Brito da Silva Cessionário: Figueira Indústria e Comércio S.A. Percentual cedido: 100% Cedente: Figueira Indústria e Comércio S.A. Cessionário final: Laguz I Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Percentual cedido: 100% Cedente originário: Sonia de Souza Pereira Cessionário final: Limer-stamp Estamparia, Ferramentaria E Usinagem Ltda. Percentual cedido: 100% No mais, a inclusão do(s) procurador(es) do(s) cessionário(s) final(is) foi devidamente formalizada. Em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. De outra parte, já houve a disponibilização pela DEPRE do pagamento de preferência para o(a) credor(a), até o limite de 5 OPV's. Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 15 de outubro de 2024.
17/10/2024 Remetido ao DJE Relação: 0686/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0023535-57.2004.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em cumprimento ao determinado pelo Juízo do feito, foi efetuada a anotação das cessões e da recessão de crédito nos Sistemas desta Diretoria. Cedente originário: Marlene Gil de Brito da Silva Cessionário: Figueira Indústria e Comércio S.A. Percentual cedido: 100% Cedente: Figueira Indústria e Comércio S.A. Cessionário final: Laguz I Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Percentual cedido: 100% Cedente originário: Sonia de Souza Pereira Cessionário final: Limer-stamp Estamparia, Ferramentaria E Usinagem Ltda. Percentual cedido: 100% No mais, a inclusão do(s) procurador(es) do(s) cessionário(s) final(is) foi devidamente formalizada. Em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. De outra parte, já houve a disponibilização pela DEPRE do pagamento de preferência para o(a) credor(a), até o limite de 5 OPV's. Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 15 de outubro de 2024. Advogados(s): Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB 257307/SP), Cássio Yalmanian Angelini (OAB 419078/SP), Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902/SP), Adriano Tadeu Troli (OAB 163183/SP), Marcos Canassa Stabile (OAB 306892/SP), Beatriz Rodrigues Bezerra (OAB 296679/SP), Marcelo Augusto de Freitas (OAB 263652/SP), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902SP), Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Marcelo Monzani (OAB 170013/SP), Reinaldo Navega Dias (OAB 169688/SP), Decio Lencioni Machado (OAB 151841/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP)
17/10/2024 Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90098410-8 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 17/10/2024 16:55
17/10/2024 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0686/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075
15/10/2024 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0675/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072
14/10/2024 Remetido ao DJE Relação: 0675/2024 Teor do ato: Processo de Origem:0023535-57.2004.8.26.0053/0001 - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A inclusão dos procuradores da credora foi devidamente formalizada, conforme certidão à página 771. Em caso de discordância relativa à inclusão dos novos procuradores, a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Quanto ao cadastramento de advogados para o acesso digital, deve-se observar o Comunicado 01/2017, e seguir o passo a passo. Publique-se. São Paulo, 01 de outubro de 2024. Advogados(s): Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB 257307/SP), Cássio Yalmanian Angelini (OAB 419078/SP), Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902/SP), Adriano Tadeu Troli (OAB 163183/SP), Marcos Canassa Stabile (OAB 306892/SP), Beatriz Rodrigues Bezerra (OAB 296679/SP), Marcelo Augusto de Freitas (OAB 263652/SP), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902SP), Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Marcelo Monzani (OAB 170013/SP), Reinaldo Navega Dias (OAB 169688/SP), Decio Lencioni Machado (OAB 151841/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP)
14/10/2024 Remetido ao DJE Relação: 0675/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0023535-57.2004.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,11 de outubro de 2024. Advogados(s): Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB 257307/SP), Cássio Yalmanian Angelini (OAB 419078/SP), Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902/SP), Adriano Tadeu Troli (OAB 163183/SP), Marcos Canassa Stabile (OAB 306892/SP), Beatriz Rodrigues Bezerra (OAB 296679/SP), Marcelo Augusto de Freitas (OAB 263652/SP), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902SP), Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Marcelo Monzani (OAB 170013/SP), Reinaldo Navega Dias (OAB 169688/SP), Decio Lencioni Machado (OAB 151841/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP)
11/10/2024 DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem:0023535-57.2004.8.26.0053/0001 - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A inclusão dos procuradores da credora foi devidamente formalizada, conforme certidão à página 771. Em caso de discordância relativa à inclusão dos novos procuradores, a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Quanto ao cadastramento de advogados para o acesso digital, deve-se observar o Comunicado 01/2017, e seguir o passo a passo. Publique-se. São Paulo, 01 de outubro de 2024.
11/10/2024 DEPRE - Cálculo Prévio para pagamento parcial
11/10/2024 DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0023535-57.2004.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,11 de outubro de 2024.
01/10/2024 DEPRE - Certidão Certidão - DEPRE 1.4.1 - Genérica
23/09/2024 DEPRE - Decisão Proferida Decisão - Cessão de crédito desacompanhada de documentos - Novo fluxo DEPRE
13/09/2024 DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023
23/08/2024 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0567/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032
23/08/2024 DEPRE - Decisão Proferida Decisão - Oficie-se - DEPRE 3.2
19/08/2024 Remetido ao DJE Relação: 0567/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0023535-57.2004.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Foram apresentados pelo procurador do beneficiário os dados necessários para a transferência do montante que foiparcialmentedepositado em conta em nome do beneficiário e vinculada à DEPRE. Assim, foi efetuada a transferência para a conta indicada nestes autos pelo procurador do beneficiário. Publique-se. São Paulo,16 de agosto de 2024. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902SP), Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB 257307/SP), Beatriz Rodrigues Bezerra (OAB 296679/SP), Marcos Canassa Stabile (OAB 306892/SP), Adriano Tadeu Troli (OAB 163183/SP), Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902/SP)
16/08/2024 Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90079609-3 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 16/08/2024 15:11
16/08/2024 DEPRE - Transferência Parcial da Conta DEPRE para conta do credor
16/08/2024 DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0023535-57.2004.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Foram apresentados pelo procurador do beneficiário os dados necessários para a transferência do montante que foiparcialmentedepositado em conta em nome do beneficiário e vinculada à DEPRE. Assim, foi efetuada a transferência para a conta indicada nestes autos pelo procurador do beneficiário. Publique-se. São Paulo,16 de agosto de 2024.
30/04/2024 DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023
06/03/2024 DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem:0023535-57.2004.8.26.0053/0001 - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Nada a providenciar quanto ao peticionado pelo Dr. Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB/SP 228.902), tendo em vista já constar como procurador dos credores deste processo. Quanto ao cadastramento de advogados para o acesso digital, deve-se observar o Comunicado 01/2017, e seguir o passo a passo. Publique-se. São Paulo, 04 de março de 2024.
06/03/2024 Remetido ao DJE Relação: 0150/2024 Teor do ato: Processo de Origem:0023535-57.2004.8.26.0053/0001 - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Nada a providenciar quanto ao peticionado pelo Dr. Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB/SP 228.902), tendo em vista já constar como procurador dos credores deste processo. Quanto ao cadastramento de advogados para o acesso digital, deve-se observar o Comunicado 01/2017, e seguir o passo a passo. Publique-se. São Paulo, 04 de março de 2024. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902SP), Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB 257307/SP), Beatriz Rodrigues Bezerra (OAB 296679/SP), Marcos Canassa Stabile (OAB 306892/SP), Adriano Tadeu Troli (OAB 163183/SP), Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902/SP)
06/03/2024 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0150/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921
07/02/2024 DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE
15/12/2023 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0805/2023 Data da Disponibilização: 12/12/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 Página: 20
11/12/2023 Remetido ao DJE Relação: 0805/2023 Teor do ato: Processo de Origem: 0023535-57.2004.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em razão da devolução pelo banco, por inconsistência dos dados bancários que constam dos autos, do depósitoparcialdisponibilizado pela DEPRE, o referido valor foi transferido para conta em nome do beneficiário e vinculada à DEPRE. O beneficiário deverá apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Atualização das informações bancáriasDEPRE. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declarações quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Publique-se. São Paulo,07 de dezembro de 2023. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Marcus Vinicius Thomaz Seixas , Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB 257307/SP), Beatriz Rodrigues Bezerra (OAB 296679/SP), Marcos Canassa Stabile (OAB 306892/SP), MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS , Adriano Tadeu Troli (OAB 163183/SP), Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902/SP)
11/12/2023 Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.23.90024760-9 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 11/12/2023 15:45
07/12/2023 DEPRE - Pagamento Parcial com Rejeição
07/12/2023 DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0023535-57.2004.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em razão da devolução pelo banco, por inconsistência dos dados bancários que constam dos autos, do depósitoparcialdisponibilizado pela DEPRE, o referido valor foi transferido para conta em nome do beneficiário e vinculada à DEPRE. O beneficiário deverá apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Atualização das informações bancáriasDEPRE. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declarações quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Publique-se. São Paulo,07 de dezembro de 2023.
17/11/2023 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0722/2023 Data da Disponibilização: 17/11/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 Página: 29
16/11/2023 Remetido ao DJE Relação: 0722/2023 Teor do ato: Processo de Origem:0023535-57.2004.8.26.0053/0001 - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A inclusão dos procuradores do cessionário foi devidamente formalizada, conforme certidão à página 550. De outra parte, para atualização das informações bancárias, favor observar o Comunicado 01/2022 da DEPRE e material de apoio disponibilizado no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico. Quanto ao cadastramento de advogados para o acesso digital, favor observar o Comunicado 01/2017, e seguir o passo a passo. Publique-se. São Paulo, 14 de novembro de 2023. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Marcus Vinicius Thomaz Seixas , Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB 257307/SP), Beatriz Rodrigues Bezerra (OAB 296679/SP), Marcos Canassa Stabile (OAB 306892/SP), MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS , Adriano Tadeu Troli (OAB 163183/SP), Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902/SP)
15/11/2023 DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem:0023535-57.2004.8.26.0053/0001 - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A inclusão dos procuradores do cessionário foi devidamente formalizada, conforme certidão à página 550. De outra parte, para atualização das informações bancárias, favor observar o Comunicado 01/2022 da DEPRE e material de apoio disponibilizado no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico. Quanto ao cadastramento de advogados para o acesso digital, favor observar o Comunicado 01/2017, e seguir o passo a passo. Publique-se. São Paulo, 14 de novembro de 2023.
14/11/2023 DEPRE - Certidão Certidão - DEPRE 1.4.1 - Genérica
06/11/2023 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0688/2023 Data da Disponibilização: 06/11/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3853 Página: 9
01/11/2023 DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE
01/11/2023 Remetido ao DJE Relação: 0688/2023 Teor do ato: Processo de Origem: 0023535-57.2004.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em cumprimento ao determinado pelo Juízo do feito, foi procedida a anotação da cessão de crédito nele contida no Sistema desta Diretoria. 1. Cedente Originário: Miriam Onofre Cessionário Final: São Luis Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Percentual Cedido: 100% (sem reserva de honorários contratuais). 2. Cedente Originário: Claudia Berry El Kadre Cessionário Final: Ibeplas Indútria Brasileira de Embalagens Plásticas Ltda. Percentual Cedido: 100% (sem reserva de honorários contratuais). De outra parte, a DEPRE disponibilizou o pagamento da preferência para a credora Miriam Onofre, até o limite de 3 OPV's, em 29/07/2016, pág. 196. Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 30 de outubro 2023. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Marcus Vinicius Thomaz Seixas , Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB 257307/SP), Beatriz Rodrigues Bezerra (OAB 296679/SP), Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902/SP)
31/10/2023 DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0023535-57.2004.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em cumprimento ao determinado pelo Juízo do feito, foi procedida a anotação da cessão de crédito nele contida no Sistema desta Diretoria. 1. Cedente Originário: Miriam Onofre Cessionário Final: São Luis Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Percentual Cedido: 100% (sem reserva de honorários contratuais). 2. Cedente Originário: Claudia Berry El Kadre Cessionário Final: Ibeplas Indútria Brasileira de Embalagens Plásticas Ltda. Percentual Cedido: 100% (sem reserva de honorários contratuais). De outra parte, a DEPRE disponibilizou o pagamento da preferência para a credora Miriam Onofre, até o limite de 3 OPV's, em 29/07/2016, pág. 196. Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 30 de outubro 2023.
11/10/2023 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0624/2023 Data da Disponibilização: 11/10/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 Página: 30
10/10/2023 Remetido ao DJE Relação: 0624/2023 Teor do ato: Processo de Origem: 0023535-57.2004.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes de que o valor do débito foi parcialmente depositado em conta do beneficiário vinculada à DEPRE, conforme cálculo que o acompanha. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Apenas caso os dados bancários estejam desatualizados, deverá o beneficiário providenciar a sua atualização, no prazo de 10 dias, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "atualização das informações bancárias DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor permanecerá retido aguardando atualização pelo interessado. Não havendo óbice ao levantamento a informar, alteração de titularidade do crédito ou necessidade de mudança dos dados bancários, fica dispensado qualquer peticionamento, oportunidade em que o valor será transferido de forma automática. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,06 de outubro de 2023. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Marcus Vinicius Thomaz Seixas , Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB 257307/SP), MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS , Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902/SP)
09/10/2023 DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0023535-57.2004.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes de que o valor do débito foi parcialmente depositado em conta do beneficiário vinculada à DEPRE, conforme cálculo que o acompanha. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Apenas caso os dados bancários estejam desatualizados, deverá o beneficiário providenciar a sua atualização, no prazo de 10 dias, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "atualização das informações bancárias DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor permanecerá retido aguardando atualização pelo interessado. Não havendo óbice ao levantamento a informar, alteração de titularidade do crédito ou necessidade de mudança dos dados bancários, fica dispensado qualquer peticionamento, oportunidade em que o valor será transferido de forma automática. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,06 de outubro de 2023.
06/10/2023 DEPRE - Pagamento Parcial na Conta DEPRE
21/09/2023 Planilha de Cálculos Juntada
20/09/2022 Documento Juntado
05/08/2022 DEPRE - Certidão Certidão - Nota de Regularidade de Prioridade II - DEPRE 3.3
02/12/2020 Planilha de Cálculos Juntada
02/12/2020 Documento Juntado
04/11/2020 Documento Juntado
04/08/2020 Documento Juntado
23/07/2020 Despacho Digitalizado
29/08/2019 Certidão de Publicação Expedida Relação :0579/2019 Data da Disponibilização: 29/08/2019 Data da Publicação: 30/08/2019 Número do Diário: 2880 Página: 6
28/08/2019 Remetido ao DJE Relação: 0579/2019 Teor do ato: Processo de Origem: 0023535-57.2004.8.26.0053/0001Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZForo Central - Fazenda Pública/Acidentes Visto. Em cumprimento ao ofício nº 2124, de 03/04/2019 (págs. 218/219), do Juízo do feito, foi procedida a anotação no Sistema desta Diretoria, da cessão de crédito efetuada entre a cedente Marlene Gil de Brito (CPF nº 378.853.328-53) e o cessionário Figueira Indústria e Comércio S/A (CNPJ nº 08.391.345/0001-25), correspondente a 100% do crédito, bem como a cessão de crédito efetuada entre a cedente Joana Ferreira Pessoa (CPF nº 704.737.578-34) e os cessionários Indústria de Parafusos Elbrus Ltda. (CNPJ nº 60.891.934/0001-92), correspondente a 91,620584% do crédito e TDB Transporte e Distribuição de Bens Ltda. (CNPJ nº 57.906.711/0001-47), correspondente a 8,379416% do crédito. Outrossim, a disponibilização do pagamento da preferência para as credoras Marlene Gil de Brito e Joana Ferreira Pessoa, até o limite de 03 OPV's, ocorreu em 29/07/2016, conforme demonstrativo, à pág. 196. Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora, para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 21 de agosto de 2019. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Marcus Vinicius Thomaz Seixas , Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB 257307/SP)
27/08/2019 DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0023535-57.2004.8.26.0053/0001Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZForo Central - Fazenda Pública/Acidentes Visto. Em cumprimento ao ofício nº 2124, de 03/04/2019 (págs. 218/219), do Juízo do feito, foi procedida a anotação no Sistema desta Diretoria, da cessão de crédito efetuada entre a cedente Marlene Gil de Brito (CPF nº 378.853.328-53) e o cessionário Figueira Indústria e Comércio S/A (CNPJ nº 08.391.345/0001-25), correspondente a 100% do crédito, bem como a cessão de crédito efetuada entre a cedente Joana Ferreira Pessoa (CPF nº 704.737.578-34) e os cessionários Indústria de Parafusos Elbrus Ltda. (CNPJ nº 60.891.934/0001-92), correspondente a 91,620584% do crédito e TDB Transporte e Distribuição de Bens Ltda. (CNPJ nº 57.906.711/0001-47), correspondente a 8,379416% do crédito. Outrossim, a disponibilização do pagamento da preferência para as credoras Marlene Gil de Brito e Joana Ferreira Pessoa, até o limite de 03 OPV's, ocorreu em 29/07/2016, conforme demonstrativo, à pág. 196. Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora, para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 21 de agosto de 2019.
05/06/2019 Documento Juntado
30/04/2019 DEPRE - Certidão Certidão - Nota de Regularidade de Prioridade - DEPRE 3.3
24/04/2019 Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
04/12/2018 Documento Juntado
16/10/2018 Documento Juntado
16/10/2018 DEPRE - Certidão Certidão - Nota de Regularidade de Prioridade - DEPRE 3.3
03/07/2018 Documento Juntado
01/10/2015 Documento Juntado
01/10/2015 Documento Juntado
31/07/2015 ENCAMINHADO AO DEPRE 3.4 EM Remetente: 3.2 Destinatário: 3.4 Usuário: VERONICA Volumes: 0
22/06/2015 ENCAMINHADO AO DEPRE 3.2.1 EM Remetente: 1.3 Destinatário: 3.2 Usuário: RAUCCI Volumes: 0
19/06/2015 Remessa Remessa efetuada para FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Assunto 1: ENC. 1ª VIA PROCS. EP P/ PAGTO. Assunto 2: - Order 1: 1072 Order 2: 1227 Ano-ordem: 16 Natureza: Alimentar Remessa: 193/15
19/06/2015 ENCAMINHADO AO DEPRE 1.3.1 (EXPEDIÇÃO) EM Remetente: 3.1 Destinatário: 1.3 Usuário: ADILSON Volumes: 0
26/03/2015 ENCAMINHADO AO DEPRE 3.1 EM Remetente: 1.1 Destinatário: 3.1 Usuário: SUELI
17/03/2015 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
+ 0071851-98.2016.8.26.0500 02/06/2025 Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
02/06/2025 Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
19/03/2019 Documento Juntado
15/07/2016 DEPRE - Conta de Liquidação Orçamentária Conta de Liquidação Orçamentária
12/07/2016 Certidão de Publicação Expedida Certidão - Publicação de Número de Ordem - DEPRE
07/07/2016 Decisão Decisão- Processamento com Informação Solicitando Autorização- DEPRE 2.2
07/07/2016 DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício- Processamento com informação- Depre 2.2
02/07/2016 Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 2
30/06/2016 Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 2
29/06/2016 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
+ 0085824-13.2022.8.26.0500 11/06/2026 Certidão de Publicação Expedida Relação: 1374/2026 Data da Publicação: 12/06/2026
11/06/2026 Certidão de Publicação Expedida Relação: 1374/2026 Data da Publicação: 12/06/2026
10/06/2026 DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0001510-90.2019.8.26.0581/0001 1ª Vara Foro de São Manuel Vistos. Páginas 271/276: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Jugis I Precatórios Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (cessionário de Larissa Hersoguenrath dos Santos) Deságio: 40% Reserva de honorários contratuais: 30% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após, à DEPRE 2.1.5, para providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 10 de junho de 2026.
10/06/2026 DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Acordo - Juízo - DEPRE1
10/06/2026 DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Acordo - Devedora - DEPRE1
10/06/2026 Remetido ao DJE Relação: 1374/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0001510-90.2019.8.26.0581/0001 1ª Vara Foro de São Manuel Vistos. Páginas 271/276: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Jugis I Precatórios Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (cessionário de Larissa Hersoguenrath dos Santos) Deságio: 40% Reserva de honorários contratuais: 30% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após, à DEPRE 2.1.5, para providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 10 de junho de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Torres (OAB 136146/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP)
11/12/2025 DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Cart.Dig. Decurso de prazo cadastro de procurador - DEPRE1
12/11/2025 Expedição de documento Certidão - Genérica - DEPRE2 (3.4)
29/10/2025 Certidão de Publicação Expedida Relação: 1611/2025 Data da Publicação: 30/10/2025
28/10/2025 DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0001510-90.2019.8.26.0581/0001 1ª Vara Foro de São Manuel Vistos. Páginas 143/263: Em face da documentação apresentada, a qual atende às exigências do art. 12 do Provimento CSM n° 2.753/2024, reconheço a cessão dos direitos creditórios deste precatório. Por conseguinte, realizou-se a inclusão do(s) cessionário(s) no sistema processual desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), nos termos especificados à pág. 264. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.5 para as providências necessárias quanto ao cadastro no sistema de pagamentos. Publique-se. São Paulo, 25 de outubro de 2025.
28/10/2025 DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Devedora - DEPRE1
28/10/2025 DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Informação e Decisão - Juízo - DEPRE1
28/10/2025 Remetido ao DJE Relação: 1611/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0001510-90.2019.8.26.0581/0001 1ª Vara Foro de São Manuel Vistos. Páginas 143/263: Em face da documentação apresentada, a qual atende às exigências do art. 12 do Provimento CSM n° 2.753/2024, reconheço a cessão dos direitos creditórios deste precatório. Por conseguinte, realizou-se a inclusão do(s) cessionário(s) no sistema processual desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), nos termos especificados à pág. 264. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.5 para as providências necessárias quanto ao cadastro no sistema de pagamentos. Publique-se. São Paulo, 25 de outubro de 2025. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Torres (OAB 136146/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP)
11/08/2025 Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90093559-0 Tipo da Petição: Cessão de crédito - DEPRE Data: 11/08/2025 16:29
26/04/2022 Certidão de Publicação Expedida
25/04/2022 Remetido ao DJE
19/04/2022 Decisão DECISÃO 0085824-13.2022.8.26.0500 Nº de Ordem:37393/2023Data: 30/03/2022 16:34:12Natureza: Alimentar - Benefícios previdenciários e indenizações, por morte ou invalidez Processo Origem nº: 0001510-90.2019.8.26.0581/0001 Requerente:Larissa Hersoguenrath dos Santos Ent. Devedora:FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
19/04/2022 DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.1
30/03/2022 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
+ 0187948-11.2021.8.26.0500 17/08/2023 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0478/2023 Data da Disponibilização: 17/08/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 Página: 8
17/08/2023 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0478/2023 Data da Disponibilização: 17/08/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 Página: 8
16/08/2023 Remetido ao DJE Relação: 0478/2023 Teor do ato: Processo de Origem: 0039274-79.2018.8.26.0053/0004 3ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em atenção a petição de 22/08/2022, pág. 190, foi procedida à retificação do processo DEPRE 0187948-11.2021.8.26.0500, para constar 12/02/1975 como data de nascimento do credor Fábio Luiz da Silva, e não como indicado no Anexo II, pág. 180. De outra parte, o requerimento de inclusão dos procuradores Dr. Rafael Jonatan Marcattoe Dra. Clélia Consuelo B. de Prince, pág. 190, foi procedida no sistema desta Diretoria. Outrossim, em relação à exclusividade nas intimações e notificações, constante da petição à pág. 190, deverá ser submetido ao Juízo de origem, o qual, no caso de deferimento, informará a Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora, para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 09 de agosto de 2023. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB 163569/SP), Rafael Jonatan Marcatto (OAB 141237/SP)
15/08/2023 DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0039274-79.2018.8.26.0053/0004 3ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em atenção a petição de 22/08/2022, pág. 190, foi procedida à retificação do processo DEPRE 0187948-11.2021.8.26.0500, para constar 12/02/1975 como data de nascimento do credor Fábio Luiz da Silva, e não como indicado no Anexo II, pág. 180. De outra parte, o requerimento de inclusão dos procuradores Dr. Rafael Jonatan Marcattoe Dra. Clélia Consuelo B. de Prince, pág. 190, foi procedida no sistema desta Diretoria. Outrossim, em relação à exclusividade nas intimações e notificações, constante da petição à pág. 190, deverá ser submetido ao Juízo de origem, o qual, no caso de deferimento, informará a Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora, para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 09 de agosto de 2023.
01/07/2021 Certidão de Publicação Expedida
30/06/2021 Remetido ao DJE
17/06/2021 Decisão Decisão - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.5
17/06/2021 DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.5
22/05/2021 Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 3
17/05/2021 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)