|
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0131189-61.2020.8.26.0500 |
13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0106/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0106/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 0106/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0003678-02.2019.8.26.0408/0002 3ª Vara Cível Foro de Ourinhos Vistos. Descabem providências, uma vez que o acordo foi homologado e pago pela DEPRE em 15/01/2015, págs. 184/189. Oficie-se ao juízo do feito para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 11 de fevereiro de 2025. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Regis Daniel Luscenti (OAB 272190/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP) |
| 11/02/2025 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0003678-02.2019.8.26.0408/0002 3ª Vara Cível Foro de Ourinhos Vistos. Descabem providências, uma vez que o acordo foi homologado e pago pela DEPRE em 15/01/2015, págs. 184/189. Oficie-se ao juízo do feito para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 11 de fevereiro de 2025. |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0033/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
DEPRE - Pagamento Parcial na Conta do Credor |
| 22/01/2025 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0003678-02.2019.8.26.0408/0002 3ª Vara Cível Foro de Ourinhos Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,22 de janeiro de 2025. |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 0033/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0003678-02.2019.8.26.0408/0002 3ª Vara Cível Foro de Ourinhos Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,22 de janeiro de 2025. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Regis Daniel Luscenti (OAB 272190/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP) |
| 28/11/2024 |
Ofício Requisitório - Comunicação de Acordo - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Comunicação de Acordo - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 08/10/2024 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE |
| 24/09/2024 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90091119-4 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 24/09/2024 16:03 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0623/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0623/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0003678-02.2019.8.26.0408/0002 3ª Vara Cível Foro de Ourinhos Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,13 de setembro de 2024. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Regis Daniel Luscenti (OAB 272190/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP) |
| 13/09/2024 |
DEPRE - Cálculo Prévio para pagamento parcial |
| 13/09/2024 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0003678-02.2019.8.26.0408/0002 3ª Vara Cível Foro de Ourinhos Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,13 de setembro de 2024. |
| 23/07/2024 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de Prazo - Cadastro de Procurador - Novo Fluxo DEPRE |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0501/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 08/07/2024 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0003678-02.2019.8.26.0408/0002 3ª Vara Cível Foro de Ourinhos Vistos. Em cumprimento ao determinado pelo Juízo do feito, foi efetuada a anotação da cessão de crédito nos Sistemas desta Diretoria, de acordo com o(s) cedente(s) e o(s) cessionário(s) especificado(s). No mais, a inclusão do(s) procurador(es) do(s) cessionário(s) foi devidamente formalizada. Em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), solicita-se que seja comunicado à DEPRE, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. De outra parte, nos casos dos processos suspensos, procedeu-se a reversão da suspensão para a anotação da referida cessão. Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 05 de julho de 2024. |
| 08/07/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0501/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0003678-02.2019.8.26.0408/0002 3ª Vara Cível Foro de Ourinhos Vistos. Em cumprimento ao determinado pelo Juízo do feito, foi efetuada a anotação da cessão de crédito nos Sistemas desta Diretoria, de acordo com o(s) cedente(s) e o(s) cessionário(s) especificado(s). No mais, a inclusão do(s) procurador(es) do(s) cessionário(s) foi devidamente formalizada. Em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), solicita-se que seja comunicado à DEPRE, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. De outra parte, nos casos dos processos suspensos, procedeu-se a reversão da suspensão para a anotação da referida cessão. Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 05 de julho de 2024. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Regis Daniel Luscenti (OAB 272190/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP) |
| 17/09/2023 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 10/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 09/07/2020 |
Remetido ao DJE |
| 02/07/2020 |
Decisão Decisão - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.1 |
| 02/07/2020 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.1 |
| 17/06/2020 |
Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 3 |
| 08/06/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
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+
|
0073162-27.2016.8.26.0500 |
13/06/2026 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90073015-9 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 13/06/2026 11:33 |
| 13/06/2026 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90073015-9 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 13/06/2026 11:33 |
| 29/05/2026 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90068139-5 Tipo da Petição: Cessão de crédito - DEPRE Data: 29/05/2026 17:09 |
| 25/05/2026 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90065451-7 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 25/05/2026 18:07 |
| 25/05/2026 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90065458-4 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 25/05/2026 18:11 |
| 22/05/2026 |
Ofício Requisitório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Execução Fiscal - Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 22/05/2026 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90062209-7 Tipo da Petição: Habilitação de herdeiros - DEPRE Data: 22/05/2026 16:26 |
| 21/05/2026 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90061264-4 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 21/05/2026 09:12 |
| 21/05/2026 |
Documento Juntado |
| 21/05/2026 |
Documento Juntado |
| 15/05/2026 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90059532-4 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 15/05/2026 12:30 |
| 09/05/2026 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE2 |
| 09/05/2026 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90056968-4 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 09/05/2026 11:07 |
| 09/05/2026 |
Ofício Requisitório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Execução Fiscal - Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 24/04/2026 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 24/04/2026 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90050146-0 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 24/04/2026 16:53 |
| 17/04/2026 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90047868-9 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 17/04/2026 14:16 |
| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0920/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 15/04/2026 |
DEPRE - Cálculo Prévio para pagamento parcial |
| 15/04/2026 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0619225-13.1991.8.26.0053/0010 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,15 de abril de 2026. |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 0920/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0619225-13.1991.8.26.0053/0010 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,15 de abril de 2026. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Leandro Moreira Alves (OAB 361136/SP), Bruno Cezar de Arruda Caposoli (OAB 366395/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Gabriel da Nóbrega Fernandes (OAB 382038/SP), Marco Antonio Colenci (OAB 150163/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), Laraine Seabra Munhoz (OAB 359224/SP), Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP), Adriano Tadeu Troli (OAB 163183/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Luciana Cristina Elias de Oliveira (OAB 247760/SP), Matiko Ogata (OAB 59392/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP), Carolina Palumbo Ferreira (OAB 424351/SP), Jose Carlos Cabral Granado (OAB 125012/SP), Thays Ferreira Heil (OAB 94336/SP), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Ana Carla Valêncio Barbosa (OAB 161681/SP), Débora Cristina do Prado Maida (OAB 175504/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Ana Regina Galli Innocenti (OAB 71068/SP), Ana Paula de Araujo Sanches (OAB 353244/SP), Miguel da Rocha Marques Neto (OAB 267784/SP), Ellem Adriane do Amaral (OAB 295099/SP), Beatriz Rodrigues Bezerra (OAB 296679/SP), Barbara Corban (OAB 306209/SP), Marcos Canassa Stabile (OAB 306892/SP), Diego Henrique Rosa Sanches (OAB 309306/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP) |
| 11/04/2026 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 11/04/2026 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 23/03/2026 |
DEPRE - Certidão Certidão - Nota de Regularidade de Prioridade II - DEPRE2 (3.3) |
| 17/03/2026 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90026553-7 Tipo da Petição: Cessão de crédito - DEPRE Data: 17/03/2026 09:24 |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0518/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 11/03/2026 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90025095-5 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 11/03/2026 10:11 |
| 09/03/2026 |
DEPRE - Pagamento Parcial direcionado para Vara de Origem |
| 09/03/2026 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0619225-13.1991.8.26.0053/0010 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,09 de março de 2026. |
| 09/03/2026 |
DEPRE - Ofício Transmissão Planilha Pagamento Realizado - Ao Juiz Ofício - Comunicação de disponibilização de pagamento parcial - DEPRE2 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 0518/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0619225-13.1991.8.26.0053/0010 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,09 de março de 2026. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Leandro Moreira Alves (OAB 361136/SP), Bruno Cezar de Arruda Caposoli (OAB 366395/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Gabriel da Nóbrega Fernandes (OAB 382038/SP), Marco Antonio Colenci (OAB 150163/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), Laraine Seabra Munhoz (OAB 359224/SP), Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP), Adriano Tadeu Troli (OAB 163183/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Luciana Cristina Elias de Oliveira (OAB 247760/SP), Matiko Ogata (OAB 59392/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP), Carolina Palumbo Ferreira (OAB 424351/SP), Jose Carlos Cabral Granado (OAB 125012/SP), Thays Ferreira Heil (OAB 94336/SP), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Ana Carla Valêncio Barbosa (OAB 161681/SP), Débora Cristina do Prado Maida (OAB 175504/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Ana Regina Galli Innocenti (OAB 71068/SP), Ana Paula de Araujo Sanches (OAB 353244/SP), Miguel da Rocha Marques Neto (OAB 267784/SP), Ellem Adriane do Amaral (OAB 295099/SP), Beatriz Rodrigues Bezerra (OAB 296679/SP), Barbara Corban (OAB 306209/SP), Marcos Canassa Stabile (OAB 306892/SP), Diego Henrique Rosa Sanches (OAB 309306/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP) |
| 02/03/2026 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90020151-2 Tipo da Petição: Cessão de crédito - DEPRE Data: 02/03/2026 09:46 |
| 24/02/2026 |
Ofício Requisitório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Execução Fiscal - Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 24/02/2026 |
Ofício Requisitório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Execução Fiscal - Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 24/02/2026 |
Ofício Requisitório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Execução Fiscal - Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 24/02/2026 |
Ofício Requisitório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Execução Fiscal - Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 24/02/2026 |
Ofício Requisitório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Execução Fiscal - Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 24/02/2026 |
Ofício Requisitório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Execução Fiscal - Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 24/02/2026 |
Ofício Requisitório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Execução Fiscal - Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 24/02/2026 |
Ofício Requisitório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Execução Fiscal - Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 24/02/2026 |
Ofício Requisitório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Execução Fiscal - Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 24/02/2026 |
Ofício Requisitório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Execução Fiscal - Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 24/02/2026 |
Ofício Requisitório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Execução Fiscal - Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 24/02/2026 |
Ofício Requisitório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Execução Fiscal - Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 20/02/2026 |
Ofício Requisitório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Execução Fiscal - Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 17/02/2026 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90016083-2 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 17/02/2026 04:46 |
| 11/02/2026 |
Ofício Requisitório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Execução Fiscal - Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 05/02/2026 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE2 |
| 05/02/2026 |
Ofício Requisitório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Execução Fiscal - Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 29/01/2026 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90010271-9 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 29/01/2026 11:59 |
| 29/01/2026 |
Ofício Requisitório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Execução Fiscal - Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 26/01/2026 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90008233-5 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 26/01/2026 11:53 |
| 26/01/2026 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90008378-1 Tipo da Petição: Cessão de crédito - DEPRE Data: 26/01/2026 14:27 |
| 23/01/2026 |
Ofício Requisitório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Execução Fiscal - Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1879/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
DEPRE - Cálculo Prévio para pagamento parcial |
| 16/12/2025 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0619225-13.1991.8.26.0053/0010 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,16 de dezembro de 2025. |
| 16/12/2025 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90128571-9 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 16/12/2025 14:38 |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 1879/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0619225-13.1991.8.26.0053/0010 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,16 de dezembro de 2025. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Leandro Moreira Alves (OAB 361136/SP), Bruno Cezar de Arruda Caposoli (OAB 366395/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Gabriel da Nóbrega Fernandes (OAB 382038/SP), Marco Antonio Colenci (OAB 150163/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), Laraine Seabra Munhoz (OAB 359224/SP), Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP), Adriano Tadeu Troli (OAB 163183/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Luciana Cristina Elias de Oliveira (OAB 247760/SP), Matiko Ogata (OAB 59392/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP), Carolina Palumbo Ferreira (OAB 424351/SP), Jose Carlos Cabral Granado (OAB 125012/SP), Thays Ferreira Heil (OAB 94336/SP), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Ana Carla Valêncio Barbosa (OAB 161681/SP), Débora Cristina do Prado Maida (OAB 175504/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Ana Regina Galli Innocenti (OAB 71068/SP), Ana Paula de Araujo Sanches (OAB 353244/SP), Miguel da Rocha Marques Neto (OAB 267784/SP), Ellem Adriane do Amaral (OAB 295099/SP), Beatriz Rodrigues Bezerra (OAB 296679/SP), Barbara Corban (OAB 306209/SP), Marcos Canassa Stabile (OAB 306892/SP), Diego Henrique Rosa Sanches (OAB 309306/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP) |
| 12/12/2025 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90127880-1 Tipo da Petição: Cessão de crédito - DEPRE Data: 12/12/2025 13:28 |
| 12/12/2025 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90127919-0 Tipo da Petição: Cessão de crédito - DEPRE Data: 12/12/2025 14:40 |
| 11/12/2025 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90127426-1 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 11/12/2025 10:22 |
| 11/12/2025 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90127434-2 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 11/12/2025 10:29 |
| 10/12/2025 |
Ofício Requisitório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Execução Fiscal - Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 09/12/2025 |
Ofício Requisitório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Execução Fiscal - Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 03/12/2025 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90125944-0 Tipo da Petição: Habilitação de herdeiros - DEPRE Data: 03/12/2025 17:53 |
| 27/11/2025 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90124546-6 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 27/11/2025 14:19 |
| 11/11/2025 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90119960-0 Tipo da Petição: Cessão de crédito - DEPRE Data: 11/11/2025 16:46 |
| 10/11/2025 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90119746-1 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 10/11/2025 17:15 |
| 06/11/2025 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90118636-2 Tipo da Petição: Cessão de crédito - DEPRE Data: 06/11/2025 13:46 |
| 24/10/2025 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90115806-7 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 24/10/2025 10:42 |
| 23/10/2025 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90115492-4 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 23/10/2025 10:33 |
| 14/10/2025 |
DEPRE - Certidão Certidão - Nota de Regularidade de Prioridade II - DEPRE2 (3.3) |
| 03/10/2025 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1452/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
DEPRE - Pagamento Parcial direcionado para Vara de Origem |
| 29/09/2025 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0619225-13.1991.8.26.0053/0010 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,29 de setembro de 2025. |
| 29/09/2025 |
DEPRE - Ofício Transmissão Planilha Pagamento Realizado - Ao Juiz Ofício - Comunicação de disponibilização de pagamento parcial - DEPRE2 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 1452/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0619225-13.1991.8.26.0053/0010 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,29 de setembro de 2025. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Leandro Moreira Alves (OAB 361136/SP), Bruno Cezar de Arruda Caposoli (OAB 366395/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Gabriel da Nóbrega Fernandes (OAB 382038/SP), Marco Antonio Colenci (OAB 150163/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), Laraine Seabra Munhoz (OAB 359224/SP), Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP), Adriano Tadeu Troli (OAB 163183/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Luciana Cristina Elias de Oliveira (OAB 247760/SP), Matiko Ogata (OAB 59392/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP), Carolina Palumbo Ferreira (OAB 424351/SP), Jose Carlos Cabral Granado (OAB 125012/SP), Thays Ferreira Heil (OAB 94336/SP), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Ana Carla Valêncio Barbosa (OAB 161681/SP), Débora Cristina do Prado Maida (OAB 175504/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Ana Regina Galli Innocenti (OAB 71068/SP), Ana Paula de Araujo Sanches (OAB 353244/SP), Miguel da Rocha Marques Neto (OAB 267784/SP), Ellem Adriane do Amaral (OAB 295099/SP), Beatriz Rodrigues Bezerra (OAB 296679/SP), Barbara Corban (OAB 306209/SP), Marcos Canassa Stabile (OAB 306892/SP), Diego Henrique Rosa Sanches (OAB 309306/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP) |
| 21/09/2025 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90107140-9 Tipo da Petição: Pedido de habilitação - DEPRE Data: 21/09/2025 16:44 |
| 03/09/2025 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE2 |
| 03/09/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90101581-9 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 03/09/2025 09:00 |
| 02/09/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90101423-5 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 02/09/2025 16:32 |
| 02/09/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90101557-6 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 02/09/2025 22:42 |
| 02/09/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90101559-2 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 02/09/2025 23:07 |
| 01/09/2025 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90100649-6 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 01/09/2025 12:55 |
| 01/09/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90100660-7 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 01/09/2025 13:12 |
| 01/09/2025 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90100876-6 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 01/09/2025 16:53 |
| 01/09/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90100922-3 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 01/09/2025 17:40 |
| 25/08/2025 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90097779-0 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 25/08/2025 16:32 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1142/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90095690-3 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 20/08/2025 10:05 |
| 20/08/2025 |
DEPRE - Pagamento Parcial direcionado para Vara de Origem |
| 20/08/2025 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0619225-13.1991.8.26.0053/0010 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,20 de agosto de 2025. |
| 20/08/2025 |
DEPRE - Ofício Transmissão Planilha Pagamento Realizado - Ao Juiz Ofício - Comunicação de disponibilização de pagamento parcial - DEPRE2 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 1142/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0619225-13.1991.8.26.0053/0010 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,20 de agosto de 2025. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Leandro Moreira Alves (OAB 361136/SP), Bruno Cezar de Arruda Caposoli (OAB 366395/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Gabriel da Nóbrega Fernandes (OAB 382038/SP), Marco Antonio Colenci (OAB 150163/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), Laraine Seabra Munhoz (OAB 359224/SP), Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP), Adriano Tadeu Troli (OAB 163183/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Luciana Cristina Elias de Oliveira (OAB 247760/SP), Matiko Ogata (OAB 59392/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP), Carolina Palumbo Ferreira (OAB 424351/SP), Jose Carlos Cabral Granado (OAB 125012/SP), Thays Ferreira Heil (OAB 94336/SP), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Ana Carla Valêncio Barbosa (OAB 161681/SP), Débora Cristina do Prado Maida (OAB 175504/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Ana Regina Galli Innocenti (OAB 71068/SP), Ana Paula de Araujo Sanches (OAB 353244/SP), Miguel da Rocha Marques Neto (OAB 267784/SP), Ellem Adriane do Amaral (OAB 295099/SP), Beatriz Rodrigues Bezerra (OAB 296679/SP), Barbara Corban (OAB 306209/SP), Marcos Canassa Stabile (OAB 306892/SP), Diego Henrique Rosa Sanches (OAB 309306/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP) |
| 19/08/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90095641-5 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 19/08/2025 22:22 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1094/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
DEPRE - Cálculo Prévio para pagamento parcial |
| 13/08/2025 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0619225-13.1991.8.26.0053/0010 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,13 de agosto de 2025. |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 1094/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0619225-13.1991.8.26.0053/0010 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,13 de agosto de 2025. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Leandro Moreira Alves (OAB 361136/SP), Bruno Cezar de Arruda Caposoli (OAB 366395/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Gabriel da Nóbrega Fernandes (OAB 382038/SP), Marco Antonio Colenci (OAB 150163/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), Laraine Seabra Munhoz (OAB 359224/SP), Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP), Adriano Tadeu Troli (OAB 163183/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Luciana Cristina Elias de Oliveira (OAB 247760/SP), Matiko Ogata (OAB 59392/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP), Carolina Palumbo Ferreira (OAB 424351/SP), Jose Carlos Cabral Granado (OAB 125012/SP), Thays Ferreira Heil (OAB 94336/SP), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Ana Carla Valêncio Barbosa (OAB 161681/SP), Débora Cristina do Prado Maida (OAB 175504/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Ana Regina Galli Innocenti (OAB 71068/SP), Ana Paula de Araujo Sanches (OAB 353244/SP), Miguel da Rocha Marques Neto (OAB 267784/SP), Ellem Adriane do Amaral (OAB 295099/SP), Beatriz Rodrigues Bezerra (OAB 296679/SP), Barbara Corban (OAB 306209/SP), Marcos Canassa Stabile (OAB 306892/SP), Diego Henrique Rosa Sanches (OAB 309306/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP) |
| 05/08/2025 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE2 |
| 24/07/2025 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90087864-3 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 24/07/2025 14:43 |
| 21/07/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90086131-7 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 21/07/2025 09:14 |
| 20/07/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90086121-0 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 20/07/2025 22:56 |
| 18/07/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90085867-7 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 18/07/2025 15:08 |
| 18/07/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90085996-7 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 18/07/2025 17:00 |
| 18/07/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90086052-3 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 18/07/2025 18:41 |
| 18/07/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90086083-3 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 18/07/2025 22:23 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0855/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
DEPRE - Cálculo Prévio para pagamento parcial |
| 15/07/2025 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0619225-13.1991.8.26.0053/0010 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,15 de julho de 2025. |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 0855/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0619225-13.1991.8.26.0053/0010 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,15 de julho de 2025. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Leandro Moreira Alves (OAB 361136/SP), Bruno Cezar de Arruda Caposoli (OAB 366395/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Gabriel da Nóbrega Fernandes (OAB 382038/SP), Marco Antonio Colenci (OAB 150163/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), Laraine Seabra Munhoz (OAB 359224/SP), Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP), Adriano Tadeu Troli (OAB 163183/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Luciana Cristina Elias de Oliveira (OAB 247760/SP), Matiko Ogata (OAB 59392/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP), Carolina Palumbo Ferreira (OAB 424351/SP), Jose Carlos Cabral Granado (OAB 125012/SP), Thays Ferreira Heil (OAB 94336/SP), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Ana Carla Valêncio Barbosa (OAB 161681/SP), Débora Cristina do Prado Maida (OAB 175504/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Ana Regina Galli Innocenti (OAB 71068/SP), Ana Paula de Araujo Sanches (OAB 353244/SP), Miguel da Rocha Marques Neto (OAB 267784/SP), Ellem Adriane do Amaral (OAB 295099/SP), Beatriz Rodrigues Bezerra (OAB 296679/SP), Barbara Corban (OAB 306209/SP), Marcos Canassa Stabile (OAB 306892/SP), Diego Henrique Rosa Sanches (OAB 309306/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP) |
| 07/07/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90081642-7 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 07/07/2025 10:22 |
| 07/07/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90081749-0 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 07/07/2025 13:09 |
| 04/07/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90081148-4 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 04/07/2025 08:29 |
| 04/07/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90081168-9 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 04/07/2025 09:36 |
| 04/07/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90081234-0 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 04/07/2025 10:57 |
| 04/07/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90081285-5 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 04/07/2025 11:42 |
| 04/07/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90081373-8 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 04/07/2025 14:49 |
| 04/07/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90081457-2 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 04/07/2025 16:44 |
| 03/07/2025 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90080680-4 Tipo da Petição: Cessão de crédito - DEPRE Data: 03/07/2025 09:32 |
| 03/07/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90080891-2 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 03/07/2025 14:49 |
| 03/07/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90081106-9 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 03/07/2025 20:53 |
| 03/07/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90081127-1 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 03/07/2025 22:49 |
| 03/07/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90081128-0 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 03/07/2025 23:46 |
| 02/07/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90080123-3 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 02/07/2025 10:38 |
| 02/07/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90080306-6 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 02/07/2025 14:37 |
| 02/07/2025 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90080443-7 Tipo da Petição: Cessão de crédito - DEPRE Data: 02/07/2025 16:32 |
| 02/07/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90080533-6 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 02/07/2025 17:40 |
| 01/07/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90079471-7 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 01/07/2025 13:36 |
| 01/07/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90079738-4 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 01/07/2025 17:04 |
| 01/07/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90079928-0 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 01/07/2025 19:30 |
| 30/06/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90078564-5 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 30/06/2025 01:01 |
| 30/06/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90078565-3 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 30/06/2025 01:57 |
| 30/06/2025 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 29/06/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90078544-0 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 29/06/2025 12:01 |
| 28/06/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90078489-4 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 27/06/2025 23:52 |
| 28/06/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90078509-2 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 28/06/2025 10:22 |
| 28/06/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90078512-2 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 28/06/2025 14:42 |
| 27/06/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90077856-8 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 27/06/2025 08:26 |
| 27/06/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90078449-5 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 27/06/2025 18:30 |
| 25/06/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90076454-0 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 25/06/2025 09:04 |
| 25/06/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90076588-1 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 25/06/2025 11:07 |
| 24/06/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90075388-3 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 24/06/2025 08:40 |
| 24/06/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90075666-1 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 24/06/2025 13:35 |
| 24/06/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90075742-0 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 24/06/2025 14:14 |
| 24/06/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90076120-7 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 24/06/2025 16:55 |
| 24/06/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90076270-0 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 24/06/2025 17:36 |
| 24/06/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90076392-7 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 24/06/2025 20:11 |
| 23/06/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90074234-2 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 23/06/2025 01:44 |
| 23/06/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90074752-2 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 23/06/2025 14:49 |
| 23/06/2025 |
DEPRE - Certidão Certidão - Nota de Regularidade de Prioridade II - DEPRE2 (3.3) |
| 23/06/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90075271-2 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 23/06/2025 17:58 |
| 22/06/2025 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90074228-8 Tipo da Petição: Cessão de crédito - DEPRE Data: 22/06/2025 22:34 |
| 22/06/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90074233-4 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 22/06/2025 23:48 |
| 21/06/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90074179-6 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 21/06/2025 09:56 |
| 21/06/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90074180-0 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 21/06/2025 11:48 |
| 21/06/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90074186-9 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 21/06/2025 14:13 |
| 21/06/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90074189-3 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 21/06/2025 16:06 |
| 21/06/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90074192-3 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 21/06/2025 22:24 |
| 20/06/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90073841-8 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 20/06/2025 00:00 |
| 20/06/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90073842-6 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 20/06/2025 02:27 |
| 20/06/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90073908-2 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 20/06/2025 10:50 |
| 19/06/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90073754-3 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 19/06/2025 09:29 |
| 19/06/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90073755-1 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 19/06/2025 10:05 |
| 19/06/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90073760-8 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 19/06/2025 11:30 |
| 19/06/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90073789-6 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 19/06/2025 12:46 |
| 19/06/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90073805-1 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 19/06/2025 13:22 |
| 19/06/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90073831-0 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 19/06/2025 17:05 |
| 19/06/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90073833-7 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 19/06/2025 18:39 |
| 19/06/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90073835-3 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 19/06/2025 20:08 |
| 19/06/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90073840-0 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 19/06/2025 22:18 |
| 18/06/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90072757-2 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 18/06/2025 10:35 |
| 18/06/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90073005-0 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 18/06/2025 13:25 |
| 17/06/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90072037-3 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 17/06/2025 14:26 |
| 17/06/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90072641-0 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 17/06/2025 21:58 |
| 12/06/2025 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90069182-9 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 12/06/2025 11:34 |
| 12/06/2025 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90069561-1 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 12/06/2025 17:44 |
| 09/06/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90067945-4 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 09/06/2025 13:55 |
| 05/06/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90066903-3 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 05/06/2025 09:49 |
| 05/06/2025 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90067296-4 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 05/06/2025 20:27 |
| 04/06/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90066058-3 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 04/06/2025 01:23 |
| 04/06/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90066059-1 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 04/06/2025 01:46 |
| 04/06/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90066089-3 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 04/06/2025 09:20 |
| 04/06/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90066142-3 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 04/06/2025 10:53 |
| 04/06/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90066207-1 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 04/06/2025 13:00 |
| 04/06/2025 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90066209-8 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 04/06/2025 13:03 |
| 04/06/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90066283-7 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 04/06/2025 14:19 |
| 31/05/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 0526/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0619225-13.1991.8.26.0053/0010 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Foram apresentados pelo procurador do beneficiário os dados necessários para a transferência do montante que foiparcialmentedepositado em conta em nome do beneficiário e vinculada à DEPRE. Assim, foi efetuada a transferência para a conta indicada nestes autos pelo procurador do beneficiário. Publique-se. São Paulo,30 de maio de 2025. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Leandro Moreira Alves (OAB 361136/SP), Bruno Cezar de Arruda Caposoli (OAB 366395/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Gabriel da Nóbrega Fernandes (OAB 382038/SP), Marco Antonio Colenci (OAB 150163/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), Laraine Seabra Munhoz (OAB 359224/SP), Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP), Adriano Tadeu Troli (OAB 163183/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Luciana Cristina Elias de Oliveira (OAB 247760/SP), Matiko Ogata (OAB 59392/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP), Carolina Palumbo Ferreira (OAB 424351/SP), Jose Carlos Cabral Granado (OAB 125012/SP), Thays Ferreira Heil (OAB 94336/SP), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Ana Carla Valêncio Barbosa (OAB 161681/SP), Débora Cristina do Prado Maida (OAB 175504/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Ana Regina Galli Innocenti (OAB 71068/SP), Ana Paula de Araujo Sanches (OAB 353244/SP), Miguel da Rocha Marques Neto (OAB 267784/SP), Ellem Adriane do Amaral (OAB 295099/SP), Beatriz Rodrigues Bezerra (OAB 296679/SP), Barbara Corban (OAB 306209/SP), Marcos Canassa Stabile (OAB 306892/SP), Diego Henrique Rosa Sanches (OAB 309306/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP) |
| 30/05/2025 |
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| 30/05/2025 |
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| 30/05/2025 |
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| 30/05/2025 |
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| 30/05/2025 |
DEPRE - Transferência Parcial da Conta DEPRE para conta do credor |
| 30/05/2025 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0619225-13.1991.8.26.0053/0010 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Foram apresentados pelo procurador do beneficiário os dados necessários para a transferência do montante que foiparcialmentedepositado em conta em nome do beneficiário e vinculada à DEPRE. Assim, foi efetuada a transferência para a conta indicada nestes autos pelo procurador do beneficiário. Publique-se. São Paulo,30 de maio de 2025. |
| 27/05/2025 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90062897-3 Tipo da Petição: Pedido de habilitação - DEPRE Data: 27/05/2025 11:28 |
| 22/05/2025 |
DEPRE - Certidão Certidão - Nota de Regularidade de Prioridade II - DEPRE2 (3.3) |
| 19/05/2025 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90058135-7 Tipo da Petição: Cessão de crédito - DEPRE Data: 19/05/2025 18:34 |
| 06/05/2025 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90052757-3 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 06/05/2025 10:26 |
| 05/05/2025 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90052592-9 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 05/05/2025 18:01 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0393/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 21/04/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 0393/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0619225-13.1991.8.26.0053/0010 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Homologo os acordos de compensação celebrados entre o Estado de São Paulo e SUPERFINE STEEL AÇOS INOXIDÁVEIS LTDA, protocolo nº 20220003046, e GALENA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA, protocolo nº 20240002443. Oficie-se à devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 10 de abril de 2025. Advogados(s): Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP), Bruno Cezar de Arruda Caposoli (OAB 366395/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Gabriel da Nóbrega Fernandes (OAB 382038/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Laraine Seabra Munhoz (OAB 359224/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Luciana Cristina Elias de Oliveira (OAB 247760/SP), Matiko Ogata (OAB 59392/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP), Carolina Palumbo Ferreira (OAB 424351/SP), Jose Carlos Cabral Granado (OAB 125012/SP), Miguel da Rocha Marques Neto (OAB 267784/SP), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Ana Carla Valêncio Barbosa (OAB 161681/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Thays Ferreira Heil (OAB 94336/SP), Ana Paula de Araujo (OAB 353244/SP), Ellem Adriane do Amaral (OAB 295099/SP), Beatriz Rodrigues Bezerra (OAB 296679/SP), Barbara Corban (OAB 306209/SP), Diego Henrique Rosa Sanches (OAB 309306/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP) |
| 20/04/2025 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0619225-13.1991.8.26.0053/0010 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Homologo os acordos de compensação celebrados entre o Estado de São Paulo e SUPERFINE STEEL AÇOS INOXIDÁVEIS LTDA, protocolo nº 20220003046, e GALENA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA, protocolo nº 20240002443. Oficie-se à devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 10 de abril de 2025. |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0382/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 0382/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0619225-13.1991.8.26.0053/0010 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,15 de abril de 2025. Advogados(s): Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP), Bruno Cezar de Arruda Caposoli (OAB 366395/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Gabriel da Nóbrega Fernandes (OAB 382038/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Laraine Seabra Munhoz (OAB 359224/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Luciana Cristina Elias de Oliveira (OAB 247760/SP), Matiko Ogata (OAB 59392/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP), Carolina Palumbo Ferreira (OAB 424351/SP), Jose Carlos Cabral Granado (OAB 125012/SP), Miguel da Rocha Marques Neto (OAB 267784/SP), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Ana Carla Valêncio Barbosa (OAB 161681/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Thays Ferreira Heil (OAB 94336/SP), Ana Paula de Araujo (OAB 353244/SP), Ellem Adriane do Amaral (OAB 295099/SP), Beatriz Rodrigues Bezerra (OAB 296679/SP), Barbara Corban (OAB 306209/SP), Diego Henrique Rosa Sanches (OAB 309306/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP) |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 0379/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0619225-13.1991.8.26.0053/0010 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,14 de abril de 2025. Advogados(s): Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP), Bruno Cezar de Arruda Caposoli (OAB 366395/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Gabriel da Nóbrega Fernandes (OAB 382038/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Laraine Seabra Munhoz (OAB 359224/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Luciana Cristina Elias de Oliveira (OAB 247760/SP), Matiko Ogata (OAB 59392/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP), Carolina Palumbo Ferreira (OAB 424351/SP), Jose Carlos Cabral Granado (OAB 125012/SP), Miguel da Rocha Marques Neto (OAB 267784/SP), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Ana Carla Valêncio Barbosa (OAB 161681/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Thays Ferreira Heil (OAB 94336/SP), Ana Paula de Araujo (OAB 353244/SP), Ellem Adriane do Amaral (OAB 295099/SP), Beatriz Rodrigues Bezerra (OAB 296679/SP), Barbara Corban (OAB 306209/SP), Diego Henrique Rosa Sanches (OAB 309306/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP) |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0373/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 15/04/2025 |
DEPRE - Pagamento Parcial direcionado para Vara de Origem |
| 15/04/2025 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0619225-13.1991.8.26.0053/0010 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,15 de abril de 2025. |
| 15/04/2025 |
DEPRE - Ofício Transmissão Planilha Pagamento Realizado - Ao Juiz Ofício - Comunicação de disponibilização de pagamento parcial - DEPRE2 |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 0373/2025 Teor do ato: Processo de origem: 0619225-13.1991.8.26.0053/0010 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Trata-se de impugnação apresentada pela parte credora em fls. 6093/6101, na qual questiona os cálculos elaborados pela DEPRE em fls. 5476/5491. Alega que não foram respeitados critérios oriundos da Resolução 303/2019 do CNJ. Aduz, ademais, a nulidade de intimação, ante a ausência de nome dos advogados na publicação de fls. 5981. É o relatório. A priori, cumpre consignar que a certidão de publicação do ato ordinatório para oferecimento de impugnação aos cálculos da DEPRE não é a de fls. 5981, mas a de fls. 5559. Não obstante, os advogados indicados pela parte credora como destinatários das publicações não constaram na referida certidão, razão pela qual devolvo o prazo à parte credora, considerando-a intimada a partir de sua manifestação em fls. 6093/6096. Quanto à impugnação aos cálculos de pagamento de acordo, não prosperam as alegações da impugnante. A Resolução 303/2019 do CNJ foi alterada pela Resolução 448/2022 que incluiu em seu texto os ditames da Emenda Constitucional 113/2019. Desse modo, resta correta a aplicação da citada emenda, sob pena de inobservância de norma de conteúdo constitucional. Outrossim, necessário observar que os cálculos da DEPRE seguiram estritamente o que resta disciplinado na Resolução 303/2019, bem como o entabulado em acordo de fls. 4775/4781. Ante o exposto, julgo improcedente a impugnação de fls. 6093/6096. Tendo sido informados os dados bancários necessários à transferência do crédito, libere-se o valor. Caso contrário, a parte credora deverá providenciar tais informações, utilizando, unicamente, o formato eletrônico, através do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem recurso no prazo de 5 (cinco) dias, fazendo-o unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Recurso da decisão sobre a Impugnação-DEPRE. Publique-se. São Paulo, 11 de abril de 2025. Advogados(s): Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP), Bruno Cezar de Arruda Caposoli (OAB 366395/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Gabriel da Nóbrega Fernandes (OAB 382038/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Laraine Seabra Munhoz (OAB 359224/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Luciana Cristina Elias de Oliveira (OAB 247760/SP), Matiko Ogata (OAB 59392/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP), Carolina Palumbo Ferreira (OAB 424351/SP), Jose Carlos Cabral Granado (OAB 125012/SP), Miguel da Rocha Marques Neto (OAB 267784/SP), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Ana Carla Valêncio Barbosa (OAB 161681/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Thays Ferreira Heil (OAB 94336/SP), Ana Paula de Araujo (OAB 353244/SP), Ellem Adriane do Amaral (OAB 295099/SP), Beatriz Rodrigues Bezerra (OAB 296679/SP), Barbara Corban (OAB 306209/SP), Diego Henrique Rosa Sanches (OAB 309306/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP) |
| 14/04/2025 |
DEPRE - Pagamento Parcial direcionado para Vara de Origem |
| 14/04/2025 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0619225-13.1991.8.26.0053/0010 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,14 de abril de 2025. |
| 14/04/2025 |
DEPRE - Ofício Transmissão Planilha Pagamento Realizado - Ao Juiz Ofício - Comunicação de disponibilização de pagamento parcial - DEPRE2 |
| 14/04/2025 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90043514-8 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 14/04/2025 15:35 |
| 12/04/2025 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de origem: 0619225-13.1991.8.26.0053/0010 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Trata-se de impugnação apresentada pela parte credora em fls. 6093/6101, na qual questiona os cálculos elaborados pela DEPRE em fls. 5476/5491. Alega que não foram respeitados critérios oriundos da Resolução 303/2019 do CNJ. Aduz, ademais, a nulidade de intimação, ante a ausência de nome dos advogados na publicação de fls. 5981. É o relatório. A priori, cumpre consignar que a certidão de publicação do ato ordinatório para oferecimento de impugnação aos cálculos da DEPRE não é a de fls. 5981, mas a de fls. 5559. Não obstante, os advogados indicados pela parte credora como destinatários das publicações não constaram na referida certidão, razão pela qual devolvo o prazo à parte credora, considerando-a intimada a partir de sua manifestação em fls. 6093/6096. Quanto à impugnação aos cálculos de pagamento de acordo, não prosperam as alegações da impugnante. A Resolução 303/2019 do CNJ foi alterada pela Resolução 448/2022 que incluiu em seu texto os ditames da Emenda Constitucional 113/2019. Desse modo, resta correta a aplicação da citada emenda, sob pena de inobservância de norma de conteúdo constitucional. Outrossim, necessário observar que os cálculos da DEPRE seguiram estritamente o que resta disciplinado na Resolução 303/2019, bem como o entabulado em acordo de fls. 4775/4781. Ante o exposto, julgo improcedente a impugnação de fls. 6093/6096. Tendo sido informados os dados bancários necessários à transferência do crédito, libere-se o valor. Caso contrário, a parte credora deverá providenciar tais informações, utilizando, unicamente, o formato eletrônico, através do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem recurso no prazo de 5 (cinco) dias, fazendo-o unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Recurso da decisão sobre a Impugnação-DEPRE. Publique-se. São Paulo, 11 de abril de 2025. |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0338/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 0338/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0619225-13.1991.8.26.0053/0010 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,02 de abril de 2025. Advogados(s): Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP), Bruno Cezar de Arruda Caposoli (OAB 366395/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Gabriel da Nóbrega Fernandes (OAB 382038/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Laraine Seabra Munhoz (OAB 359224/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Luciana Cristina Elias de Oliveira (OAB 247760/SP), Matiko Ogata (OAB 59392/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP), Carolina Palumbo Ferreira (OAB 424351/SP), Jose Carlos Cabral Granado (OAB 125012/SP), Miguel da Rocha Marques Neto (OAB 267784/SP), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Ana Carla Valêncio Barbosa (OAB 161681/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Thays Ferreira Heil (OAB 94336/SP), Ana Paula de Araujo (OAB 353244/SP), Ellem Adriane do Amaral (OAB 295099/SP), Beatriz Rodrigues Bezerra (OAB 296679/SP), Barbara Corban (OAB 306209/SP), Diego Henrique Rosa Sanches (OAB 309306/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP) |
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0275/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
DEPRE - Pagamento Parcial na Conta do Credor |
| 02/04/2025 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0619225-13.1991.8.26.0053/0010 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,02 de abril de 2025. |
| 26/03/2025 |
DEPRE - Pagamento Parcial na Conta do Credor |
| 26/03/2025 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0619225-13.1991.8.26.0053/0010 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,26 de março de 2025. |
| 21/03/2025 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90031519-3 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 21/03/2025 11:34 |
| 21/03/2025 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90031542-8 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 21/03/2025 11:58 |
| 13/03/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90027676-7 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 13/03/2025 11:26 |
| 18/02/2025 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE2 |
| 17/02/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90016508-6 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 17/02/2025 12:45 |
| 05/02/2025 |
Documento Juntado |
| 05/02/2025 |
DEPRE - Pagamento Parcial na Conta do Credor |
| 05/02/2025 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0619225-13.1991.8.26.0053/0010 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,05 de fevereiro de 2025. |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 0081/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0619225-13.1991.8.26.0053/0010 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,05 de fevereiro de 2025. Advogados(s): Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Matiko Ogata (OAB 59392/SP), Luciana Cristina Elias de Oliveira (OAB 247760/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), Gabriel da Nóbrega Fernandes (OAB 382038/SP), Jose Carlos Cabral Granado (OAB 125012/SP), Ana Paula de Araujo (OAB 353244/SP), Beatriz Rodrigues Bezerra (OAB 296679/SP), Ellem Adriane do Amaral (OAB 295099/SP), Thays Ferreira Heil (OAB 94336/SP), Ana Carla Valêncio Barbosa (OAB 161681/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP) |
| 05/02/2025 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90010246-7 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 05/02/2025 11:30 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0081/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 30/01/2025 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90007498-6 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 30/01/2025 17:57 |
| 29/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada |
| 29/01/2025 |
DEPRE - Cálculo Prévio para pagamento parcial |
| 29/01/2025 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0619225-13.1991.8.26.0053/0010 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,29 de janeiro de 2025. |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 0056/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0619225-13.1991.8.26.0053/0010 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,29 de janeiro de 2025. Advogados(s): Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Matiko Ogata (OAB 59392/SP), Luciana Cristina Elias de Oliveira (OAB 247760/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), Gabriel da Nóbrega Fernandes (OAB 382038/SP), Jose Carlos Cabral Granado (OAB 125012/SP), Ana Paula de Araujo (OAB 353244/SP), Beatriz Rodrigues Bezerra (OAB 296679/SP), Ellem Adriane do Amaral (OAB 295099/SP), Thays Ferreira Heil (OAB 94336/SP), Ana Carla Valêncio Barbosa (OAB 161681/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP) |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0056/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 28/01/2025 |
DEPRE - Certidão Certidão - Nota de Regularidade de Prioridade II - DEPRE2 (3.3) |
| 27/01/2025 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 27/01/2025 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90005429-2 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 27/01/2025 17:26 |
| 27/01/2025 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90005443-8 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 27/01/2025 18:16 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0033/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Documento Juntado |
| 22/01/2025 |
DEPRE - Pagamento Parcial na Conta do Credor |
| 22/01/2025 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0619225-13.1991.8.26.0053/0010 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,22 de janeiro de 2025. |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 0033/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0619225-13.1991.8.26.0053/0010 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,22 de janeiro de 2025. Advogados(s): Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Matiko Ogata (OAB 59392/SP), Luciana Cristina Elias de Oliveira (OAB 247760/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), Gabriel da Nóbrega Fernandes (OAB 382038/SP), Jose Carlos Cabral Granado (OAB 125012/SP), Ana Paula de Araujo (OAB 353244/SP), Beatriz Rodrigues Bezerra (OAB 296679/SP), Ellem Adriane do Amaral (OAB 295099/SP), Thays Ferreira Heil (OAB 94336/SP), Ana Carla Valêncio Barbosa (OAB 161681/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP) |
| 16/01/2025 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90001312-0 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 13/01/2025 18:38 |
| 14/01/2025 |
DEPRE - Decisão Proferida Decisão - Oficie-se - DEPRE 3.2 |
| 18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0801/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
DEPRE - Transferência Parcial da Conta DEPRE para conta do credor |
| 17/12/2024 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0619225-13.1991.8.26.0053/0010 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Foram apresentados pelo procurador do beneficiário os dados necessários para a transferência do montante que foiparcialmentedepositado em conta em nome do beneficiário e vinculada à DEPRE. Assim, foi efetuada a transferência para a conta indicada nestes autos pelo procurador do beneficiário. Publique-se. São Paulo,17 de dezembro de 2024. |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0801/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0619225-13.1991.8.26.0053/0010 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Foram apresentados pelo procurador do beneficiário os dados necessários para a transferência do montante que foiparcialmentedepositado em conta em nome do beneficiário e vinculada à DEPRE. Assim, foi efetuada a transferência para a conta indicada nestes autos pelo procurador do beneficiário. Publique-se. São Paulo,17 de dezembro de 2024. Advogados(s): Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Matiko Ogata (OAB 59392/SP), Luciana Cristina Elias de Oliveira (OAB 247760/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), Gabriel da Nóbrega Fernandes (OAB 382038/SP), Jose Carlos Cabral Granado (OAB 125012/SP), Ana Paula de Araujo (OAB 353244/SP), Beatriz Rodrigues Bezerra (OAB 296679/SP), Ellem Adriane do Amaral (OAB 295099/SP), Thays Ferreira Heil (OAB 94336/SP), Ana Carla Valêncio Barbosa (OAB 161681/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP) |
| 03/12/2024 |
DEPRE - Certidão Certidão - Nota de Regularidade de Prioridade II - DEPRE 3.3 |
| 22/11/2024 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de Prazo - Cadastro de Procurador - Novo Fluxo DEPRE |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0733/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 15/11/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0733/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0619225-13.1991.8.26.0053/0010 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,14 de novembro de 2024. Advogados(s): Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Matiko Ogata (OAB 59392/SP), Luciana Cristina Elias de Oliveira (OAB 247760/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), Gabriel da Nóbrega Fernandes (OAB 382038/SP), Jose Carlos Cabral Granado (OAB 125012/SP), Ana Paula de Araujo (OAB 353244/SP), Beatriz Rodrigues Bezerra (OAB 296679/SP), Ellem Adriane do Amaral (OAB 295099/SP), Thays Ferreira Heil (OAB 94336/SP), Ana Carla Valêncio Barbosa (OAB 161681/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP) |
| 14/11/2024 |
Documento Juntado |
| 14/11/2024 |
DEPRE - Cálculo Prévio para pagamento parcial |
| 14/11/2024 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0619225-13.1991.8.26.0053/0010 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,14 de novembro de 2024. |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0727/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0727/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0619225-13.1991.8.26.0053/0010 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face das decisões do Juízo do feito de 04/03/2024 e 27/02/2024 (págs. 6826/6827 e 6895/6895), foram incluídos os herdeiros habilitados dos "de cujus" INACIO LEONEL LAPACHINSKE e Luiz Carlos Rosa Duarte no sistema desta Diretoria. De outra parte, em cumprimento ao determinado pelo Juízo do feito, foi procedida a anotação da cessão de crédito no Sistema desta Diretoria: Cedente Originário: Herdeiros de INACIO LEONEL LAPACHINSKE Cessionário Final: Galena Química e Farmacêutica Ltda. Percentual Cedido: 70% Percentual de Reserva de Honorários Contratuais: 30% Cedente Originário: Herdeiros de Luiz Carlos Rosa Duarte Cessionário Final: Galena Química e Farmacêutica Ltda. Percentual Cedido: 70% Percentual de Reserva de Honorários Contratuais: 30% Outrossim, a inclusão do(s) procurador(es) do(s) cessionário(s) foi devidamente formalizada. Em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), solicita-se seja comunicado à DEPRE, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Oficie-se à devedora e ao Juízo da execução para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 01 de novembro de 2024. Advogados(s): Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Matiko Ogata (OAB 59392/SP), Luciana Cristina Elias de Oliveira (OAB 247760/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), Gabriel da Nóbrega Fernandes (OAB 382038/SP), Jose Carlos Cabral Granado (OAB 125012/SP), Ana Paula de Araujo (OAB 353244/SP), Beatriz Rodrigues Bezerra (OAB 296679/SP), Ellem Adriane do Amaral (OAB 295099/SP), Thays Ferreira Heil (OAB 94336/SP), Ana Carla Valêncio Barbosa (OAB 161681/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP) |
| 11/11/2024 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0619225-13.1991.8.26.0053/0010 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face das decisões do Juízo do feito de 04/03/2024 e 27/02/2024 (págs. 6826/6827 e 6895/6895), foram incluídos os herdeiros habilitados dos "de cujus" INACIO LEONEL LAPACHINSKE e Luiz Carlos Rosa Duarte no sistema desta Diretoria. De outra parte, em cumprimento ao determinado pelo Juízo do feito, foi procedida a anotação da cessão de crédito no Sistema desta Diretoria: Cedente Originário: Herdeiros de INACIO LEONEL LAPACHINSKE Cessionário Final: Galena Química e Farmacêutica Ltda. Percentual Cedido: 70% Percentual de Reserva de Honorários Contratuais: 30% Cedente Originário: Herdeiros de Luiz Carlos Rosa Duarte Cessionário Final: Galena Química e Farmacêutica Ltda. Percentual Cedido: 70% Percentual de Reserva de Honorários Contratuais: 30% Outrossim, a inclusão do(s) procurador(es) do(s) cessionário(s) foi devidamente formalizada. Em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), solicita-se seja comunicado à DEPRE, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Oficie-se à devedora e ao Juízo da execução para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 01 de novembro de 2024. |
| 06/11/2024 |
DEPRE - Certidão Certidão - Nota de Regularidade de Prioridade II - DEPRE 3.3 |
| 31/10/2024 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 23/10/2024 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de Prazo - Cadastro de Procurador - Novo Fluxo DEPRE |
| 21/10/2024 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90099369-7 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 21/10/2024 17:45 |
| 17/10/2024 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE |
| 08/10/2024 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90095219-2 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 08/10/2024 15:14 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0655/2024 Teor do ato: Processo de Origem:0619225-13.1991.8.26.0053/0010 - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A inclusão da procuradora do credor Wilson Carlos Braz foi devidamente formalizada, conforme certidão à página 6753. Em caso de discordância relativa à inclusão da nova procuradora, a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. De outra parte, para atualização das informações bancárias, observar o Comunicado 01/2022 da DEPRE e material de apoio disponibilizado no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico. Em relação ao cadastramento de advogados para o acesso digital, deve-se observar o Comunicado 01/2017, e seguir o passo a passo. Publique-se. São Paulo, 13 de setembro de 2024. Advogados(s): Beatriz Rodrigues Bezerra (OAB 296679/SP), Matiko Ogata (OAB 59392/SP), Luciana Cristina Elias de Oliveira (OAB 247760/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), Gabriel da Nóbrega Fernandes (OAB 382038/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Jose Carlos Cabral Granado (OAB 125012/SP), Ellem Adriane do Amaral (OAB 295099/SP), Thays Ferreira Heil (OAB 94336/SP), Ana Carla Valêncio Barbosa (OAB 161681/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP) |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0655/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 02/10/2024 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem:0619225-13.1991.8.26.0053/0010 - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A inclusão da procuradora do credor Wilson Carlos Braz foi devidamente formalizada, conforme certidão à página 6753. Em caso de discordância relativa à inclusão da nova procuradora, a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. De outra parte, para atualização das informações bancárias, observar o Comunicado 01/2022 da DEPRE e material de apoio disponibilizado no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico. Em relação ao cadastramento de advogados para o acesso digital, deve-se observar o Comunicado 01/2017, e seguir o passo a passo. Publique-se. São Paulo, 13 de setembro de 2024. |
| 27/09/2024 |
Documento Juntado |
| 27/09/2024 |
DEPRE - Cálculo Prévio para pagamento parcial |
| 27/09/2024 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0619225-13.1991.8.26.0053/0010 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,27 de setembro de 2024. |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0643/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0619225-13.1991.8.26.0053/0010 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,27 de setembro de 2024. Advogados(s): Beatriz Rodrigues Bezerra (OAB 296679/SP), Matiko Ogata (OAB 59392/SP), Luciana Cristina Elias de Oliveira (OAB 247760/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), Gabriel da Nóbrega Fernandes (OAB 382038/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Jose Carlos Cabral Granado (OAB 125012/SP), Ellem Adriane do Amaral (OAB 295099/SP), Thays Ferreira Heil (OAB 94336/SP), Ana Carla Valêncio Barbosa (OAB 161681/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP) |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0643/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 25/09/2024 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0619225-13.1991.8.26.0053/0010 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em cumprimento ao determinado pelo Juízo do feito, foi efetuada a anotação das cessões de crédito nos Sistemas desta Diretoria. Cedente Originário: Francisco Antonio Basilio Cessionário Final: Banco Paulista S.A. Percentual Cedido: 50% Percentual de Reserva de Honorários Contratuais: 50% Cedente Originário: Jose Camilo Bozolan Cessionário Final: Banco Paulista S.A. Percentual Cedido: 50% Percentual de Reserva de Honorários Contratuais: 50% No mais, a inclusão do(s) procurador(es) do(a) cessionário(a) foi devidamente formalizada. Em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. De outra parte, a DEPRE disponibilizou o pagamento da preferência para os credores, até o limite de 05 OPV's. Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 23 de setembro de 2024. |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0639/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0619225-13.1991.8.26.0053/0010 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em cumprimento ao determinado pelo Juízo do feito, foi efetuada a anotação das cessões de crédito nos Sistemas desta Diretoria. Cedente Originário: Francisco Antonio Basilio Cessionário Final: Banco Paulista S.A. Percentual Cedido: 50% Percentual de Reserva de Honorários Contratuais: 50% Cedente Originário: Jose Camilo Bozolan Cessionário Final: Banco Paulista S.A. Percentual Cedido: 50% Percentual de Reserva de Honorários Contratuais: 50% No mais, a inclusão do(s) procurador(es) do(a) cessionário(a) foi devidamente formalizada. Em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. De outra parte, a DEPRE disponibilizou o pagamento da preferência para os credores, até o limite de 05 OPV's. Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 23 de setembro de 2024. Advogados(s): Beatriz Rodrigues Bezerra (OAB 296679/SP), Matiko Ogata (OAB 59392/SP), Luciana Cristina Elias de Oliveira (OAB 247760/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), Gabriel da Nóbrega Fernandes (OAB 382038/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Jose Carlos Cabral Granado (OAB 125012/SP), Ellem Adriane do Amaral (OAB 295099/SP), Thays Ferreira Heil (OAB 94336/SP), Ana Carla Valêncio Barbosa (OAB 161681/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP) |
| 25/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0639/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 19/09/2024 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE |
| 16/09/2024 |
DEPRE - Certidão Certidão - DEPRE 1.4.1 - Genérica |
| 04/09/2024 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90084677-5 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 04/09/2024 10:13 |
| 04/09/2024 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 03/09/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 31/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0592/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0592/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0619225-13.1991.8.26.0053/0010 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,29 de agosto de 2024. Advogados(s): Jose Carlos Cabral Granado (OAB 125012/SP), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Ana Carla Valêncio Barbosa (OAB 161681/SP), Thays Ferreira Heil (OAB 94336/SP), Ellem Adriane do Amaral (OAB 295099/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), Matiko Ogata (OAB 59392/SP) |
| 29/08/2024 |
DEPRE - Cálculo Prévio para pagamento parcial |
| 29/08/2024 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0619225-13.1991.8.26.0053/0010 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,29 de agosto de 2024. |
| 22/08/2024 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90080765-6 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 22/08/2024 09:18 |
| 22/08/2024 |
Ofício Requisitório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Execução Fiscal - Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 22/08/2024 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 22/08/2024 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 16/08/2024 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90079637-9 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 16/08/2024 16:08 |
| 07/08/2024 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90075783-7 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 07/08/2024 10:53 |
| 07/08/2024 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90075787-0 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 07/08/2024 11:05 |
| 07/08/2024 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90075790-0 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 07/08/2024 11:10 |
| 07/08/2024 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90075794-2 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 07/08/2024 11:12 |
| 24/07/2024 |
DEPRE - Certidão Certidão - Nota de Regularidade de Prioridade II (herdeiros) - DEPRE 3.3 |
| 03/07/2024 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90061064-0 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 03/07/2024 17:54 |
| 26/06/2024 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE |
| 24/06/2024 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90057587-9 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 24/06/2024 16:58 |
| 21/06/2024 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90056254-8 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 21/06/2024 08:35 |
| 21/06/2024 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90056782-5 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 21/06/2024 15:29 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0436/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0619225-13.1991.8.26.0053/0010 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes de que o valor do débito foi parcialmente depositado em conta do beneficiário vinculada à DEPRE, conforme cálculo que o acompanha. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor permanecerá retido aguardando atualização pelo interessado. Não havendo óbice ao levantamento a informar, alteração de titularidade do crédito ou necessidade de mudança dos dados bancários, fica dispensado qualquer peticionamento, oportunidade em que o valor será transferido de forma automática. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,05 de junho de 2024. Advogados(s): Jose Carlos Cabral Granado (OAB 125012/SP), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Ana Carla Valêncio Barbosa (OAB 161681/SP), Thays Ferreira Heil (OAB 94336/SP), Ellem Adriane do Amaral (OAB 295099/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), Matiko Ogata (OAB 59392/SP) |
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0436/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 05/06/2024 |
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| 05/06/2024 |
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| 05/06/2024 |
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| 05/06/2024 |
DEPRE - Pagamento Parcial na Conta DEPRE |
| 05/06/2024 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0619225-13.1991.8.26.0053/0010 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes de que o valor do débito foi parcialmente depositado em conta do beneficiário vinculada à DEPRE, conforme cálculo que o acompanha. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor permanecerá retido aguardando atualização pelo interessado. Não havendo óbice ao levantamento a informar, alteração de titularidade do crédito ou necessidade de mudança dos dados bancários, fica dispensado qualquer peticionamento, oportunidade em que o valor será transferido de forma automática. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,05 de junho de 2024. |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0409/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
DEPRE - Decisão sobre a impugnação do cálculo do pagamento Processo de origem: 0619225-13.1991.8.26.0053/0010 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Trata-se de impugnação apresentada pela Fazenda do Estado de São Paulo em face do ato ordinatório que intimou as partes a apresentarem eventual manifestação ao cálculo de pagamento ou óbice à transferência do valor. Afirma, em síntese, que impugna a atualização e pagamento efetuados pela DEPRE, já que que levada a efeito em sede imprópria para tanto, devendo os depósitos serem disponibilizados nos autos de origem em que tirados os precatórios, quando então a executada se manifestará expressamente sobre a conta e pagamento, que naquela instância lhe for apresentada, cabendo ao Juízo de origem sua apreciação e decisão. É, em resumo, o relatório. Preliminarmente, convém pontuar que, no Pedido de Providências nº 0001555-81.2020.2.00.0000, o Conselho Nacional de Justiça CNJ determinou que a DEPRE incorporasse a atividade de pagamento de precatórios diretamente aos beneficiários, devendo, para isso, desenvolver as correspondentes e necessárias ferramentas junto ao sistema de precatórios. Nesse sentido, diversas providências foram tomadas pela E. Presidência deste Tribunal para possibilitar que a DEPRE assumisse a tarefa de realizar os pagamentos de forma direta aos beneficiários, e não mais por meio da disponibilização dos recursos ao juízo da execução para posterior levantamento dos valores. É importante salientar que a sistemática ora implantada encontra consonância nas normas constitucionais e infraconstitucionais. De uma parte, o art. 100, § 6º, da Constituição Federal, estabelece que "As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral", de modo que, por padrão, caberão ao Presidente do Tribunal as medidas necessárias ao pagamento do precatório, ficando a cargo do juízo da execução dirimir apenas os casos em que houver controvérsia jurisdicional. Ademais, a Resolução CNJ nº 303, art. 3º, incisos IV e V, disciplinou, respectivamente, que são atribuições do Presidente do Tribunal decidir a impugnação aos cálculos do precatório e processar e pagar o precatório, observando a legislação pertinente e as regras estabelecidas nesta Resolução. Tais normas, por sua vez, estão em conformidade com o decidido na ADIn 1.098-SP, uma vez que não há na DEPRE análise quanto ao mérito de questões que avancem na seara jurisdicional, tais como critério de cálculo ou titularidade do crédito do precatório. Na verdade, a análise realizada em âmbito administrativo pela DEPRE restringe-se tão somente à apreciação de erros materiais, nos termos da Resolução CNJ nº 303, art. 26, que se fundamenta no art. 1º-E da Lei nº 9.494/97. Na hipótese de haver impugnação e a matéria trazida pelas partes ser de natureza jurisdicional, então, o valor deverá ser transferido ao juízo da execução, a quem competirá apreciar. Por todo o exposto, indefiro o pedido formulado pela Fazenda do Estado de São Paulo para que o depósito seja disponibilizado aos autos de origem. Decorrido o prazo fixado no ato ordinatório publicado em decorrência do pagamento efetuado, sendo informados os dados bancários para fins de depósito e não sendo apontados óbices ao levantamento, proceda-se à transferência dos valores aos beneficiários. Publique-se. São Paulo, 22 de maio de 2024. |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0409/2024 Teor do ato: Processo de origem: 0619225-13.1991.8.26.0053/0010 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Trata-se de impugnação apresentada pela Fazenda do Estado de São Paulo em face do ato ordinatório que intimou as partes a apresentarem eventual manifestação ao cálculo de pagamento ou óbice à transferência do valor. Afirma, em síntese, que impugna a atualização e pagamento efetuados pela DEPRE, já que que levada a efeito em sede imprópria para tanto, devendo os depósitos serem disponibilizados nos autos de origem em que tirados os precatórios, quando então a executada se manifestará expressamente sobre a conta e pagamento, que naquela instância lhe for apresentada, cabendo ao Juízo de origem sua apreciação e decisão. É, em resumo, o relatório. Preliminarmente, convém pontuar que, no Pedido de Providências nº 0001555-81.2020.2.00.0000, o Conselho Nacional de Justiça CNJ determinou que a DEPRE incorporasse a atividade de pagamento de precatórios diretamente aos beneficiários, devendo, para isso, desenvolver as correspondentes e necessárias ferramentas junto ao sistema de precatórios. Nesse sentido, diversas providências foram tomadas pela E. Presidência deste Tribunal para possibilitar que a DEPRE assumisse a tarefa de realizar os pagamentos de forma direta aos beneficiários, e não mais por meio da disponibilização dos recursos ao juízo da execução para posterior levantamento dos valores. É importante salientar que a sistemática ora implantada encontra consonância nas normas constitucionais e infraconstitucionais. De uma parte, o art. 100, § 6º, da Constituição Federal, estabelece que "As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral", de modo que, por padrão, caberão ao Presidente do Tribunal as medidas necessárias ao pagamento do precatório, ficando a cargo do juízo da execução dirimir apenas os casos em que houver controvérsia jurisdicional. Ademais, a Resolução CNJ nº 303, art. 3º, incisos IV e V, disciplinou, respectivamente, que são atribuições do Presidente do Tribunal decidir a impugnação aos cálculos do precatório e processar e pagar o precatório, observando a legislação pertinente e as regras estabelecidas nesta Resolução. Tais normas, por sua vez, estão em conformidade com o decidido na ADIn 1.098-SP, uma vez que não há na DEPRE análise quanto ao mérito de questões que avancem na seara jurisdicional, tais como critério de cálculo ou titularidade do crédito do precatório. Na verdade, a análise realizada em âmbito administrativo pela DEPRE restringe-se tão somente à apreciação de erros materiais, nos termos da Resolução CNJ nº 303, art. 26, que se fundamenta no art. 1º-E da Lei nº 9.494/97. Na hipótese de haver impugnação e a matéria trazida pelas partes ser de natureza jurisdicional, então, o valor deverá ser transferido ao juízo da execução, a quem competirá apreciar. Por todo o exposto, indefiro o pedido formulado pela Fazenda do Estado de São Paulo para que o depósito seja disponibilizado aos autos de origem. Decorrido o prazo fixado no ato ordinatório publicado em decorrência do pagamento efetuado, sendo informados os dados bancários para fins de depósito e não sendo apontados óbices ao levantamento, proceda-se à transferência dos valores aos beneficiários. Publique-se. São Paulo, 22 de maio de 2024. Advogados(s): Jose Carlos Cabral Granado (OAB 125012/SP), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Ana Carla Valêncio Barbosa (OAB 161681/SP), Thays Ferreira Heil (OAB 94336/SP), Ellem Adriane do Amaral (OAB 295099/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), Matiko Ogata (OAB 59392/SP) |
| 16/05/2024 |
DEPRE - Certidão Certidão - Nota de Regularidade de Prioridade II (herdeiros) - DEPRE 3.3 |
| 17/04/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0265/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0619225-13.1991.8.26.0053/0010 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face das decisões do Juízo do feito de 20/01/2023, 06/02/2023, 08/02/2023, 17/03/2023, 23/02/2023, 09/05/2023, 23/05/2023, 17/03/2023, 23/06/2023, 05/12/2023, e 01/12/2023 (págs. 5016/5017, 5037, 5062, 5109, 5141/5143, 5189/5190, 5302, 5330/5331, 5351, 5523/5524 e 5556/5557), e da documentação encaminhada, foi procedida a inclusão dos herdeiros do de cujus Carlos Péricles Martins de Sousa, Gildo Benicio dos Santos, Gonzaga de Almeida, Benigno Valério Barbosa, Epitácio Lopes Ferreira, Moacir Muniz de Oliveira, Hermelindo Baptista de Paula, Ricardo José Berto, Walther Fornaciari e Tadao Otsuka, bem como foi procedida a anotação dos herdeiros do "de cujus" Benedicto Antonio dos Santos, no sistema desta Diretoria. De outra parte, o pagamento da preferência, será disponibilizado para os herdeiros que preenchem os requisitos dispostos no artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal, e artigo 102, parágrafo 2º, do ADCT, conforme relacionado às páginas 5628/5633, 5635/5636, 5643 e 5645/5646. Outrossim, tendo em vista a informação de falecimento às págs. 5647/5651, dos herdeiros WILSON CARDOSO DA SILVA, RONILSON BATISTA DO NASCIMENTO, HORTENCIA ROSA DOS SANTOS, LUCIA MARIA DOS SANTOS e LUCIDALVA ROSA DOS SANTOS, providencie a comunicação por ofício do Juízo do feito ou decisão que valha como ofício, dos novos quinhões correspondentes a cada sucessor do "de cujus" Benedicto Antonio dos Santos, independente de idade, devendo toda a documentação ser originária dos autos da execução, devidamente aprovada pelo Juízo do feito, nos termos do contido no artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal, eartigo 102, parágrafo 2º, do ADCT. De outra parte, em cumprimento ao determinado pelo Juízo do feito, foi procedida a anotação da cessão de crédito no Sistema desta Diretoria: Cedente Originário: Herdeiros de Hermelindo Baptista de Paula Cessionário Final: DAVOS PRECATÓRIO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO Percentual Cedido: 70% Percentual de Reserva de Honorários Contratuais: 30% As alíquotas acima foram aplicadas no saldo remanescente do precatório, após a dedução da disponibilização do pagamento da preferência para o credor Hermelindo Baptista de Paula, até o limite de 5 OPV's, ocorrida em 30/10/2018, págs. 1346/1352. Outrossim, não consta do processo a juntada de procuração ou substabelecimento do cessionário DAVOS PRECATÓRIO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO com poderes para receber e dar quitação. Ademais, em atenção aos expedientes de págs. 5568/5579 e 5580/5595, informo que somente após a homologação da habilitação dos herdeiros do "de cujus" Walter Regino de Oliveira e Manoel Gomes Gonzaga, bem como o encaminhamento da data de óbito dos coexequentes falecidos, número do CPF,data de nascimento, grau de parentesco e quinhões correspondentes a cada herdeiro dos "de cujus", independente de idade, devendo toda a documentação ser originária dos autos da execução, devidamente aprovada pelo Juízo do feito, nos termos do contido no artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal, e artigo 102, parágrafo 2º do ADCT, é que serão tomadas as providências de inclusão, cálculo e disponibilização do pagamento de preferência aos herdeiros, se for o caso. Por fim, em atenção ao expediente de págs. 5612/5619, informo que a disponibilização do pagamento ao coautor Oswaldo Lourenço dos Santos ocorreu de forma parcial em 30/10/2018 (págs. 1472/1478), e o saldo remanescente do precatório será disponibilizado nos termos constitucionais. Para verificar a posição do precatório na ordem de pagamento, acessar o endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/cac/scp/webRelPublicLstPagPrecatPendentes.aspx. Após, ao DEPRE 3.3 para providências cabíveis. Oficie-se à devedora e ao Juízo da execução para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 08 de abril de 2024. Advogados(s): Jose Carlos Cabral Granado (OAB 125012/SP), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Ana Carla Valêncio Barbosa (OAB 161681/SP), Thays Ferreira Heil (OAB 94336/SP), Ellem Adriane do Amaral (OAB 295099/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), Matiko Ogata (OAB 59392/SP) |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0265/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 09/04/2024 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0619225-13.1991.8.26.0053/0010 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face das decisões do Juízo do feito de 20/01/2023, 06/02/2023, 08/02/2023, 17/03/2023, 23/02/2023, 09/05/2023, 23/05/2023, 17/03/2023, 23/06/2023, 05/12/2023, e 01/12/2023 (págs. 5016/5017, 5037, 5062, 5109, 5141/5143, 5189/5190, 5302, 5330/5331, 5351, 5523/5524 e 5556/5557), e da documentação encaminhada, foi procedida a inclusão dos herdeiros do de cujus Carlos Péricles Martins de Sousa, Gildo Benicio dos Santos, Gonzaga de Almeida, Benigno Valério Barbosa, Epitácio Lopes Ferreira, Moacir Muniz de Oliveira, Hermelindo Baptista de Paula, Ricardo José Berto, Walther Fornaciari e Tadao Otsuka, bem como foi procedida a anotação dos herdeiros do "de cujus" Benedicto Antonio dos Santos, no sistema desta Diretoria. De outra parte, o pagamento da preferência, será disponibilizado para os herdeiros que preenchem os requisitos dispostos no artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal, e artigo 102, parágrafo 2º, do ADCT, conforme relacionado às páginas 5628/5633, 5635/5636, 5643 e 5645/5646. Outrossim, tendo em vista a informação de falecimento às págs. 5647/5651, dos herdeiros WILSON CARDOSO DA SILVA, RONILSON BATISTA DO NASCIMENTO, HORTENCIA ROSA DOS SANTOS, LUCIA MARIA DOS SANTOS e LUCIDALVA ROSA DOS SANTOS, providencie a comunicação por ofício do Juízo do feito ou decisão que valha como ofício, dos novos quinhões correspondentes a cada sucessor do "de cujus" Benedicto Antonio dos Santos, independente de idade, devendo toda a documentação ser originária dos autos da execução, devidamente aprovada pelo Juízo do feito, nos termos do contido no artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal, eartigo 102, parágrafo 2º, do ADCT. De outra parte, em cumprimento ao determinado pelo Juízo do feito, foi procedida a anotação da cessão de crédito no Sistema desta Diretoria: Cedente Originário: Herdeiros de Hermelindo Baptista de Paula Cessionário Final: DAVOS PRECATÓRIO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO Percentual Cedido: 70% Percentual de Reserva de Honorários Contratuais: 30% As alíquotas acima foram aplicadas no saldo remanescente do precatório, após a dedução da disponibilização do pagamento da preferência para o credor Hermelindo Baptista de Paula, até o limite de 5 OPV's, ocorrida em 30/10/2018, págs. 1346/1352. Outrossim, não consta do processo a juntada de procuração ou substabelecimento do cessionário DAVOS PRECATÓRIO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO com poderes para receber e dar quitação. Ademais, em atenção aos expedientes de págs. 5568/5579 e 5580/5595, informo que somente após a homologação da habilitação dos herdeiros do "de cujus" Walter Regino de Oliveira e Manoel Gomes Gonzaga, bem como o encaminhamento da data de óbito dos coexequentes falecidos, número do CPF,data de nascimento, grau de parentesco e quinhões correspondentes a cada herdeiro dos "de cujus", independente de idade, devendo toda a documentação ser originária dos autos da execução, devidamente aprovada pelo Juízo do feito, nos termos do contido no artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal, e artigo 102, parágrafo 2º do ADCT, é que serão tomadas as providências de inclusão, cálculo e disponibilização do pagamento de preferência aos herdeiros, se for o caso. Por fim, em atenção ao expediente de págs. 5612/5619, informo que a disponibilização do pagamento ao coautor Oswaldo Lourenço dos Santos ocorreu de forma parcial em 30/10/2018 (págs. 1472/1478), e o saldo remanescente do precatório será disponibilizado nos termos constitucionais. Para verificar a posição do precatório na ordem de pagamento, acessar o endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/cac/scp/webRelPublicLstPagPrecatPendentes.aspx. Após, ao DEPRE 3.3 para providências cabíveis. Oficie-se à devedora e ao Juízo da execução para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 08 de abril de 2024. |
| 08/04/2024 |
Documento Juntado |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0212/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0619225-13.1991.8.26.0053/0010 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em cumprimento ao determinado pelo Juízo do feito, foi procedida a anotação da cessão de crédito nele contida no Sistema desta Diretoria. Cedente Originário: Laurindo Gobbi Cessionário Final: Superfine Steel Aços Inoxidáveis Ltda. Percentual Cedido: 50% Percentual de Reserva de Honorários Contratuais: 50% De outra parte, as alíquotas acima foram aplicadas no saldo remanescente do precatório, após a dedução da disponibilização do pagamento da preferência para o credor Laurindo Gobbi, até o limite de 3 OPV's, ocorrida em 30/10/2018 , págs. 1402/1408. Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 21 de março de 2024. Advogados(s): Jose Carlos Cabral Granado (OAB 125012/SP), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Ana Carla Valêncio Barbosa (OAB 161681/SP), Thays Ferreira Heil (OAB 94336/SP), Ellem Adriane do Amaral (OAB 295099/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), Matiko Ogata (OAB 59392/SP) |
| 25/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0212/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 22/03/2024 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0619225-13.1991.8.26.0053/0010 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em cumprimento ao determinado pelo Juízo do feito, foi procedida a anotação da cessão de crédito nele contida no Sistema desta Diretoria. Cedente Originário: Laurindo Gobbi Cessionário Final: Superfine Steel Aços Inoxidáveis Ltda. Percentual Cedido: 50% Percentual de Reserva de Honorários Contratuais: 50% De outra parte, as alíquotas acima foram aplicadas no saldo remanescente do precatório, após a dedução da disponibilização do pagamento da preferência para o credor Laurindo Gobbi, até o limite de 3 OPV's, ocorrida em 30/10/2018 , págs. 1402/1408. Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 21 de março de 2024. |
| 07/03/2024 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90014405-3 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 07/03/2024 16:26 |
| 10/02/2024 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE |
| 23/01/2024 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.80002842-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2024 16:17 |
| 22/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0004/2024 Data da Disponibilização: 22/01/2024 Data da Publicação: 23/01/2024 Número do Diário: 3892 Página: 241 |
| 19/01/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WDEP.23.90026290-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/12/2023 15:18 Complemento: DEPRE - 3.6 |
| 18/01/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WDEP.23.90026289-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/12/2023 15:15 Complemento: DEPRE - 3.6 |
| 18/01/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0004/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0619225-13.1991.8.26.0053/0010 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes de que o valor do débito foi parcialmente depositado em conta do beneficiário vinculada à DEPRE, conforme cálculo que o acompanha. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor permanecerá retido aguardando atualização pelo interessado. Não havendo óbice ao levantamento a informar, alteração de titularidade do crédito ou necessidade de mudança dos dados bancários, fica dispensado qualquer peticionamento, oportunidade em que o valor será transferido de forma automática. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,15 de janeiro de 2024. Advogados(s): Jose Carlos Cabral Granado (OAB 125012/SP), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Ana Carla Valêncio Barbosa (OAB 161681/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), Ellem Adriane do Amaral (OAB 295099/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), Matiko Ogata (OAB 59392/SP) |
| 15/01/2024 |
Documento Juntado |
| 15/01/2024 |
DEPRE - Pagamento Parcial na Conta DEPRE |
| 15/01/2024 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0619225-13.1991.8.26.0053/0010 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes de que o valor do débito foi parcialmente depositado em conta do beneficiário vinculada à DEPRE, conforme cálculo que o acompanha. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor permanecerá retido aguardando atualização pelo interessado. Não havendo óbice ao levantamento a informar, alteração de titularidade do crédito ou necessidade de mudança dos dados bancários, fica dispensado qualquer peticionamento, oportunidade em que o valor será transferido de forma automática. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,15 de janeiro de 2024. |
| 18/12/2023 |
Planilha de Cálculos Juntada |
| 13/12/2023 |
Planilha de Cálculos Juntada |
| 29/09/2023 |
Planilha de Cálculos Juntada |
| 19/09/2023 |
Documento Juntado |
| 19/09/2023 |
Documento Juntado |
| 19/09/2023 |
Documento Juntado |
| 19/09/2023 |
DEPRE - Pagamento Parcial na Conta do Credor |
| 06/09/2023 |
DEPRE - Certidão Certidão - Nota de Regularidade de Prioridade II - DEPRE 3.3 |
| 05/09/2023 |
DEPRE - Certidão Certidão - Nota de Regularidade de Prioridade II - DEPRE 3.3 |
| 30/08/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 14/07/2023 |
Documento Juntado |
| 10/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0389/2023 Data da Disponibilização: 10/07/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774 Página: 107 |
| 07/07/2023 |
Remetido ao DJE Relação: 0389/2023 Teor do ato: Processo de Origem: 0619225-13.1991.8.26.0053/0010 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em cumprimento ao determinado pelo Juízo do feito, foi procedida a anotação da cessão de crédito nele contida no Sistema desta Diretoria. Cedente Originário: Luiz Pedro da Costa Cessionário Final: Perfil Administradora de Bens Ltda. Percentual Cedido: 45% Percentual de Reserva de Honorários Contratuais: 50% Percentual que Remanesce com o Credor Originário: 5% De outra parte, a DEPRE disponibilizou o pagamento da preferência para o credor Luiz Pedro da Costa, até o limite de 5 OPV's, em 30/10/2018, págs. 2067/2073. Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 22 de junho de 2023. Advogados(s): Jose Carlos Cabral Granado (OAB 125012/SP), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142S/P), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973S/P), Ana Carla Valêncio Barbosa (OAB 161681/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774SP/), Ellem Adriane do Amaral (OAB 295099/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774SP/), Matiko Ogata (OAB 59392/SP) |
| 06/07/2023 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0619225-13.1991.8.26.0053/0010 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em cumprimento ao determinado pelo Juízo do feito, foi procedida a anotação da cessão de crédito nele contida no Sistema desta Diretoria. Cedente Originário: Luiz Pedro da Costa Cessionário Final: Perfil Administradora de Bens Ltda. Percentual Cedido: 45% Percentual de Reserva de Honorários Contratuais: 50% Percentual que Remanesce com o Credor Originário: 5% De outra parte, a DEPRE disponibilizou o pagamento da preferência para o credor Luiz Pedro da Costa, até o limite de 5 OPV's, em 30/10/2018, págs. 2067/2073. Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 22 de junho de 2023. |
| 29/06/2023 |
DEPRE - Certidão Certidão - Nota de Regularidade de Prioridade II - DEPRE 3.3 |
| 25/05/2023 |
DEPRE - Certidão Certidão - Nota de Regularidade de Prioridade II - DEPRE 3.3 |
| 16/05/2023 |
DEPRE - Decisão Proferida Decisão - Oficie-se - DEPRE 3.2 |
| 10/05/2023 |
Documento Juntado |
| 27/03/2023 |
DEPRE - Certidão Certidão - Nota de Regularidade de Prioridade II (herdeiros) - DEPRE 3.3 |
| 08/03/2023 |
Documento Juntado |
| 08/03/2023 |
Documento Juntado |
| 08/03/2023 |
Documento Juntado |
| 08/03/2023 |
Documento Juntado |
| 08/03/2023 |
Documento Juntado |
| 08/03/2023 |
Documento Juntado |
| 08/03/2023 |
Documento Juntado |
| 08/03/2023 |
Documento Juntado |
| 08/03/2023 |
Documento Juntado |
| 08/03/2023 |
Documento Juntado |
| 08/03/2023 |
Documento Juntado |
| 08/03/2023 |
Documento Juntado |
| 08/03/2023 |
Documento Juntado |
| 08/03/2023 |
Documento Juntado |
| 08/03/2023 |
Documento Juntado |
| 08/03/2023 |
Documento Juntado |
| 08/03/2023 |
Documento Juntado |
| 01/02/2023 |
DEPRE - Certidão Certidão - Nota de Regularidade de Prioridade II - DEPRE 3.3 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0017/2023 Data da Disponibilização: 27/01/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 Página: 2 |
| 27/01/2023 |
DEPRE - Certidão Certidão - Nota de Regularidade de Prioridade II (herdeiros) - DEPRE 3.3 |
| 26/01/2023 |
Remetido ao DJE Relação: 0017/2023 Teor do ato: Processo de Origem: 0619225-13.1991.8.26.0053/0010 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face das decisões do Juízo do feito de 11/07/2019 (págs. 4017/4020), de 13/11/2019 (págs. 4402/4404), de 19/08/2021 (págs. 4130/4132, 4155/4157 e 4217/4219), de 22/08/2021 (págs. 4194/4196), de 24/08/2021 (págs. 4280/4282), de 05/10/2021 (págs. 4178/4179 e 4334/4335), de 11/11/2021 (págs. 4248/4250 e 4308/4310), de 02/02/2022 (págs. 4098/4099) e de 31/03/2022 (págs. 4090/4092), bem como da documentação encaminhada e juntada, foram incluídos os herdeiros habilitados dos coautores falecidos Benedicto Candido do Carmo, Oswaldo Nunes Lima, Nicolau Leitheim, Juarez Soares Leite, Epitacio Lopes Ferreira, Hermelindo Baptista de Paula, Valfredo Cintra, Leopoldo Alves Pereira, Nelson Grillo, Dirceu Teixeira da Silva, Nilson Davio da Silva e Henrique Gomes, bem como foi procedida apenas a anotação dos herdeiros habilitados dos "de cujus" Nilo Ribeiro e Adalto dos Santos Cardoso no sistema desta Diretoria. De outra parte, as disponibilizações dos pagamentos das preferências, no limite de 5 OPV's, para os credores "de cujus" Oswaldo Nunes Lima, Nicolau Leitheim, Juarez Soares Leite, Epitacio Lopes Ferreira, Hermelindo Baptista de Paula, Valfredo Cintra, Leopoldo Alves Pereira, Nelson Grillo, Dirceu Teixeira da Silva e Nilson Davio da Silva ocorreram em 30/10/2018 (págs. 1294/1300) e para Henrique Gomes ocorreu em 30/11/2020 (págs. 3727/3736), bem como a DEPRE disponibilizou os pagamentos dos acordos celebrados entre a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e os herdeiros de Nilo Ribeiro em 30/11/2018 (págs. 4412/4418) e os herdeiros de Adalto dos Santos Cardoso em 28/12/2018 (págs. 2969/2975). Outrossim, reconheço a prioridade dos herdeiros Ana Maria de Lima, Joana de Almeida Santos Pinto, Osvaldo Lima, Sebastião Costa Lima, Maria Aparecida de Moraes, Marli de Lima, Maria Cristina Cardoso, Maria Célia de Souza Grillo, Maria Gonçalves Teixeira da Silva, Jarlene da Silva, Ilda das Graças Gomes, Irene Gomes Balbino, José Gomes, Neusa Maria Gomes da Silva, Paulo Gomes e Benedita Anastacia Mendonça em virtude de serem maiores de sessenta anos. A disponibilização do pagamento será efetuada nos termos do artigo 100, § 2º da Constituição Federal e artigo 102, § 2º do ADCT. Ademais, o pagamento para os demais herdeiros poderá ser disponibilizado quando os mesmos preencherem os requisitos legais dispostos nos artigos supracitados. De outra parte, para disponibilização do pagamento da prioridade aos herdeiros dos coautores falecidos Benedicto Candido do Carmo e Nicolau Leitheim deverão ser informados os quinhões devidos a todos os herdeiros, bem com ante as informações de falecimento dos herdeiros Edemir Brito Ferreira e Maria Aparecida Reis de Paula, constantes na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (págs. 4419/4420), deverá o procurador encaminhar novas distribuições dos quinhões devidos a todos os herdeiros dos credores "de cujus" Epitacio Lopes Ferreira e Hermelindo Baptista de Paula, independente da idade, devendo toda documentação ser originária dos autos da execução, aprovada pelo Juízo do feito, com menção as folhas dos autos, conforme determina o item 2 letra c.3 da Ordem de Serviço nº 01/2016, disponibilizada no D.J.E de 08/04/2016, com as ressalvas decorrentes das alterações dos artigos supramencionados. No mais, em atenção a decisão do Juízo do feito de 19/08/2021 (págs. 4217/4219), foi procedida a anotação da cessão de crédito em análise da herdeira Graice Moyzes Pereira (CPF 151.926.088-13) com a empresa NUNES E NUNES SERVIÇOS EIRELI EPP (CNPJ 26.123.046/0001-91). Por fim, quanto ao solicitado no expediente de pág. 4082, caberá ao Juízo da execução a expedição de ofício de Requisição de Pequeno Valor diretamente à Procuradoria Geral do Estado, nos termos da Resolução 199/2005, referente ao quinhão do herdeiro Adilson Claudio Leitheim. Após, ao DEPRE 3.3 para providências cabíveis. Oficie-se à devedora e ao Juízo da execução para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 19 de janeiro de 2023. Advogados(s): Jose Carlos Cabral Granado (OAB 125012/SP), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Ana Carla Valêncio Barbosa (OAB 161681/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), Ellem Adriane do Amaral (OAB 295099/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), RUBENS FERREIRA E OUTROS , Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), Matiko Ogata (OAB 59392/SP) |
| 24/01/2023 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0619225-13.1991.8.26.0053/0010 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face das decisões do Juízo do feito de 11/07/2019 (págs. 4017/4020), de 13/11/2019 (págs. 4402/4404), de 19/08/2021 (págs. 4130/4132, 4155/4157 e 4217/4219), de 22/08/2021 (págs. 4194/4196), de 24/08/2021 (págs. 4280/4282), de 05/10/2021 (págs. 4178/4179 e 4334/4335), de 11/11/2021 (págs. 4248/4250 e 4308/4310), de 02/02/2022 (págs. 4098/4099) e de 31/03/2022 (págs. 4090/4092), bem como da documentação encaminhada e juntada, foram incluídos os herdeiros habilitados dos coautores falecidos Benedicto Candido do Carmo, Oswaldo Nunes Lima, Nicolau Leitheim, Juarez Soares Leite, Epitacio Lopes Ferreira, Hermelindo Baptista de Paula, Valfredo Cintra, Leopoldo Alves Pereira, Nelson Grillo, Dirceu Teixeira da Silva, Nilson Davio da Silva e Henrique Gomes, bem como foi procedida apenas a anotação dos herdeiros habilitados dos "de cujus" Nilo Ribeiro e Adalto dos Santos Cardoso no sistema desta Diretoria. De outra parte, as disponibilizações dos pagamentos das preferências, no limite de 5 OPV's, para os credores "de cujus" Oswaldo Nunes Lima, Nicolau Leitheim, Juarez Soares Leite, Epitacio Lopes Ferreira, Hermelindo Baptista de Paula, Valfredo Cintra, Leopoldo Alves Pereira, Nelson Grillo, Dirceu Teixeira da Silva e Nilson Davio da Silva ocorreram em 30/10/2018 (págs. 1294/1300) e para Henrique Gomes ocorreu em 30/11/2020 (págs. 3727/3736), bem como a DEPRE disponibilizou os pagamentos dos acordos celebrados entre a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e os herdeiros de Nilo Ribeiro em 30/11/2018 (págs. 4412/4418) e os herdeiros de Adalto dos Santos Cardoso em 28/12/2018 (págs. 2969/2975). Outrossim, reconheço a prioridade dos herdeiros Ana Maria de Lima, Joana de Almeida Santos Pinto, Osvaldo Lima, Sebastião Costa Lima, Maria Aparecida de Moraes, Marli de Lima, Maria Cristina Cardoso, Maria Célia de Souza Grillo, Maria Gonçalves Teixeira da Silva, Jarlene da Silva, Ilda das Graças Gomes, Irene Gomes Balbino, José Gomes, Neusa Maria Gomes da Silva, Paulo Gomes e Benedita Anastacia Mendonça em virtude de serem maiores de sessenta anos. A disponibilização do pagamento será efetuada nos termos do artigo 100, § 2º da Constituição Federal e artigo 102, § 2º do ADCT. Ademais, o pagamento para os demais herdeiros poderá ser disponibilizado quando os mesmos preencherem os requisitos legais dispostos nos artigos supracitados. De outra parte, para disponibilização do pagamento da prioridade aos herdeiros dos coautores falecidos Benedicto Candido do Carmo e Nicolau Leitheim deverão ser informados os quinhões devidos a todos os herdeiros, bem com ante as informações de falecimento dos herdeiros Edemir Brito Ferreira e Maria Aparecida Reis de Paula, constantes na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (págs. 4419/4420), deverá o procurador encaminhar novas distribuições dos quinhões devidos a todos os herdeiros dos credores "de cujus" Epitacio Lopes Ferreira e Hermelindo Baptista de Paula, independente da idade, devendo toda documentação ser originária dos autos da execução, aprovada pelo Juízo do feito, com menção as folhas dos autos, conforme determina o item 2 letra c.3 da Ordem de Serviço nº 01/2016, disponibilizada no D.J.E de 08/04/2016, com as ressalvas decorrentes das alterações dos artigos supramencionados. No mais, em atenção a decisão do Juízo do feito de 19/08/2021 (págs. 4217/4219), foi procedida a anotação da cessão de crédito em análise da herdeira Graice Moyzes Pereira (CPF 151.926.088-13) com a empresa NUNES E NUNES SERVIÇOS EIRELI EPP (CNPJ 26.123.046/0001-91). Por fim, quanto ao solicitado no expediente de pág. 4082, caberá ao Juízo da execução a expedição de ofício de Requisição de Pequeno Valor diretamente à Procuradoria Geral do Estado, nos termos da Resolução 199/2005, referente ao quinhão do herdeiro Adilson Claudio Leitheim. Após, ao DEPRE 3.3 para providências cabíveis. Oficie-se à devedora e ao Juízo da execução para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 19 de janeiro de 2023. |
| 18/01/2023 |
Documento Juntado |
| 18/01/2023 |
Documento Juntado |
| 17/01/2023 |
Documento Juntado |
| 17/01/2023 |
Documento Juntado |
| 17/01/2023 |
Documento Juntado |
| 16/01/2023 |
Documento Juntado |
| 13/01/2023 |
Documento Juntado |
| 03/10/2022 |
Documento Juntado |
| 06/09/2022 |
DEPRE - Certidão Certidão - Nota de Regularidade de Prioridade II - DEPRE 3.3 |
| 18/04/2022 |
Documento Juntado |
| 18/04/2022 |
Documento Juntado |
| 18/04/2022 |
Documento Juntado |
| 21/03/2022 |
Planilha de Cálculos Juntada |
| 23/02/2022 |
DEPRE - Certidão Certidão - Nota de Regularidade de Prioridade II - DEPRE 3.3 |
| 19/08/2021 |
Documento Juntado |
| 19/08/2021 |
Documento Juntado |
| 22/06/2021 |
DEPRE - Certidão Certidão - Nota de Regularidade de Prioridade II - DEPRE 3.3 |
| 14/06/2021 |
Documento Juntado |
| 14/06/2021 |
Documento Juntado |
| 14/06/2021 |
Documento Juntado |
| 27/05/2021 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.21.80000763-9 Tipo da Petição: Comunicado de Acordo de Requisitório Data: 27/05/2021 16:04 |
| 18/05/2021 |
DEPRE - Certidão Certidão - Nota de Regularidade de Prioridade II - DEPRE 3.3 |
| 05/05/2021 |
Despacho Digitalizado |
| 05/05/2021 |
Despacho Digitalizado |
| 05/05/2021 |
Documento Juntado |
| 05/05/2021 |
Documento Juntado |
| 08/03/2021 |
Documento Juntado Nº Protocolo: WDEP.21.80000273-4 Tipo da Petição: Comunicado de Acordo de Requisitório Data: 08/03/2021 08:49 |
| 05/03/2021 |
Documento Juntado Nº Protocolo: WDEP.21.80000252-1 Tipo da Petição: Comunicado de Acordo de Requisitório Data: 05/03/2021 20:43 |
| 04/03/2021 |
DEPRE - Decisão Proferida Decisão - Oficie-se - DEPRE 3.4 |
| 24/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada |
| 22/12/2020 |
Documento Juntado Nº Protocolo: WDEP.20.80000014-5 Tipo da Petição: Comunicado de Acordo de Requisitório Data: 22/12/2020 12:31 |
| 22/12/2020 |
Documento Juntado Nº Protocolo: WDEP.20.80000014-5 Tipo da Petição: Comunicado de Acordo de Requisitório Data: 22/12/2020 12:31 |
| 09/12/2020 |
Documento Juntado |
| 05/11/2020 |
Documento Juntado |
| 05/11/2020 |
DEPRE - Certidão Certidão - Nota de Regularidade de Prioridade - DEPRE 3.3 |
| 04/11/2020 |
DEPRE - Ofício Expedido Ofício - DEPRE 1.3.1 - Transmissão (Juiz) |
| 07/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida Relação :0844/2020 Data da Disponibilização: 07/10/2020 Data da Publicação: 08/10/2020 Número do Diário: 3143 Página: 04 |
| 06/10/2020 |
Remetido ao DJE Relação: 0844/2020 Teor do ato: Processo de Origem:0619225-13.1991.8.26.0053/0010 -10ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.A inclusão da procuradora do credor Nicolau Leitheim, Dra. Ellem Adriane do Amaral (OAB 295099/SP), foi devidamente formalizada, conforme certidão à pág. 3720, em atendimento à petição de págs. 3715/3719.Quanto ao requerimento de cadastramento de advogados no Processo DEPRE nº 0073162-27.2016.8.26.0500 para o acesso digital, favor observar o Comunicado 01/17 e seguir o passo a passo. Oficie-se ao Juízo da Execução para conhecimento.Publique-se.São Paulo, 01 de outubro de 2020. Advogados(s): Jose Carlos Cabral Granado (OAB 125012/SP), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Ana Carla Valêncio Barbosa (OAB 161681/SP), Ellem Adriane do Amaral (OAB 295099/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), RUBENS FERREIRA E OUTROS , Matiko Ogata (OAB 59392/SP) |
| 05/10/2020 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem:0619225-13.1991.8.26.0053/0010 -10ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.A inclusão da procuradora do credor Nicolau Leitheim, Dra. Ellem Adriane do Amaral (OAB 295099/SP), foi devidamente formalizada, conforme certidão à pág. 3720, em atendimento à petição de págs. 3715/3719.Quanto ao requerimento de cadastramento de advogados no Processo DEPRE nº 0073162-27.2016.8.26.0500 para o acesso digital, favor observar o Comunicado 01/17 e seguir o passo a passo. Oficie-se ao Juízo da Execução para conhecimento.Publique-se.São Paulo, 01 de outubro de 2020. |
| 01/10/2020 |
DEPRE - Certidão Certidão - DEPRE 1.3.1 - Alteração de Procuradores |
| 17/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida Relação :0735/2020 Data da Disponibilização: 17/09/2020 Data da Publicação: 18/09/2020 Número do Diário: 3129 Página: 33 |
| 16/09/2020 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0619225-13.1991.8.26.0053/001010ª Vara de Fazenda PúblicaForo Central - Fazenda Pública/AcidentesVisto.Deixo de homologar os Acordos celebrados entre os credores Benedito Fagioli e Mario Roberto de Abreu e a Fazenda do Estado de São Paulo, em razão do percentual de deságio ser superior a 40%, em desacordo com o Decreto nº 63.153 de 16/01/2018.De outra parte, o pagamento somente será disponibilizado após o encaminhamento de novo Acordo celebrado entre as partes, observando o determinado no Decreto nº 63.153 de 16/01/2018. Oficie-se e publique-se.São Paulo, 09 de setembro de 2020. |
| 16/09/2020 |
Remetido ao DJE Relação: 0735/2020 Teor do ato: Processo de Origem: 0619225-13.1991.8.26.0053/001010ª Vara de Fazenda PúblicaForo Central - Fazenda Pública/AcidentesVisto.Deixo de homologar os Acordos celebrados entre os credores Benedito Fagioli e Mario Roberto de Abreu e a Fazenda do Estado de São Paulo, em razão do percentual de deságio ser superior a 40%, em desacordo com o Decreto nº 63.153 de 16/01/2018.De outra parte, o pagamento somente será disponibilizado após o encaminhamento de novo Acordo celebrado entre as partes, observando o determinado no Decreto nº 63.153 de 16/01/2018. Oficie-se e publique-se.São Paulo, 09 de setembro de 2020. Advogados(s): Jose Carlos Cabral Granado (OAB 125012/SP), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Ana Carla Valêncio Barbosa (OAB 161681/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), RUBENS FERREIRA E OUTROS , Matiko Ogata (OAB 59392/SP) |
| 25/08/2020 |
Planilha de Cálculos Juntada |
| 25/08/2020 |
Planilha de Cálculos Juntada |
| 05/08/2020 |
Documento Juntado |
| 05/08/2020 |
Documento Juntado |
| 05/08/2020 |
DEPRE - Certidão Certidão - Nota de Regularidade - DEPRE 3.3 |
| 13/05/2020 |
Documento Juntado |
| 08/04/2020 |
DEPRE - Certidão Certidão - Nota de Regularidade - DEPRE 3.6 |
| 08/04/2020 |
DEPRE - Certidão Certidão - Nota de Regularidade - DEPRE 3.3 |
| 04/03/2020 |
Planilha de Cálculos Juntada |
| 04/03/2020 |
Documento Juntado |
| 01/11/2019 |
Documento Juntado |
| 03/10/2019 |
DEPRE - Certidão Certidão - Nota de Regularidade - DEPRE 3.3 |
| 09/09/2019 |
Documento Juntado |
| 30/08/2019 |
DEPRE - Ofício Expedido Ofício - DEPRE 1.3.1 - Transmissão (Juiz) |
| 29/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida Relação :0579/2019 Data da Disponibilização: 29/08/2019 Data da Publicação: 30/08/2019 Número do Diário: 2880 Página: 6 |
| 28/08/2019 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem:0619225-13.1991.8.26.0053/0010 -10ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.A inclusão da procuradora dos credores, Dra. Matiko Ogata (OAB/SP 59.392), constante à pág. 3003, foi devidamente formalizada, conforme certidão à pág. 3007, em atendimento à petição de pág. 3003/3006.Quanto ao requerimento de cadastramento da advogada no Processo DEPRE nº 0073162-27.2016.8.26.0500 para o acesso digital, favor observar o Comunicado 01/17 e seguir o passo a passo.Oficie-se ao Juízo da Execução para conhecimento Publique-se.São Paulo, 27 de agosto de 2019. |
| 28/08/2019 |
Remetido ao DJE Relação: 0579/2019 Teor do ato: Processo de Origem:0619225-13.1991.8.26.0053/0010 -10ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.A inclusão da procuradora dos credores, Dra. Matiko Ogata (OAB/SP 59.392), constante à pág. 3003, foi devidamente formalizada, conforme certidão à pág. 3007, em atendimento à petição de pág. 3003/3006.Quanto ao requerimento de cadastramento da advogada no Processo DEPRE nº 0073162-27.2016.8.26.0500 para o acesso digital, favor observar o Comunicado 01/17 e seguir o passo a passo.Oficie-se ao Juízo da Execução para conhecimento Publique-se.São Paulo, 27 de agosto de 2019. Advogados(s): Jose Carlos Cabral Granado (OAB 125012/SP), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), RUBENS FERREIRA E OUTROS , Matiko Ogata (OAB 59392/SP) |
| 27/08/2019 |
DEPRE - Certidão Certidão - DEPRE 1.3.1 - Alteração de Procuradores |
| 05/08/2019 |
DEPRE - Certidão Certidão - Nota de Regularidade - DEPRE 3.3 |
| 11/03/2019 |
Documento Juntado |
| 17/01/2019 |
DEPRE - Certidão Certidão - Nota de Regularidade - DEPRE 3.3 |
| 14/01/2019 |
Documento Juntado |
| 07/01/2019 |
Documento Juntado |
| 07/12/2018 |
Documento Juntado |
| 07/12/2018 |
Documento Juntado |
| 04/12/2018 |
Documento Juntado |
| 26/11/2018 |
Documento Juntado |
| 26/11/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada |
| 23/11/2018 |
Documento Juntado |
| 23/11/2018 |
Documento Juntado |
| 07/11/2018 |
Documento Juntado |
| 07/11/2018 |
Documento Juntado |
| 07/11/2018 |
Documento Juntado |
| 20/03/2018 |
DEPRE - Certidão Certidão - Nota de Regularidade - DEPRE 3.3 |
| 19/03/2018 |
DEPRE - Decisão Proferida Decisão - Para o Juiz - DEPRE 3.3 |
| 13/03/2018 |
Documento Juntado |
| 12/03/2018 |
DEPRE - Certidão Certidão - Nota de Regularidade - DEPRE 3.3 |
| 21/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida Certidão - Publicação de Número de Ordem - DEPRE |
| 16/07/2016 |
DEPRE - Conta de Liquidação Orçamentária Conta de Liquidação Orçamentária |
| 16/07/2016 |
DEPRE - Conta de Liquidação Orçamentária Conta de Liquidação Orçamentária |
| 15/07/2016 |
Decisão Decisão- Processamento com Informação Solicitando Autorização- DEPRE 3.1 |
| 15/07/2016 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício- Processamento com informação- Depre 3.1 |
| 01/07/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
|
|
+
|
0007010-50.2023.8.26.0500 |
13/04/2026 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90044346-0 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 13/04/2026 18:02 |
| 13/04/2026 |
Impugnação de Cálculos Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90044340-0 Tipo da Petição: Impugnação de Cálculos do Pagamento - DEPRE Data: 13/04/2026 17:57 |
| 13/04/2026 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90044346-0 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 13/04/2026 18:02 |
| 07/04/2026 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.80000879-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2026 09:06 |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0780/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 02/04/2026 |
DEPRE - Cálculo Prévio para pagamento parcial |
| 02/04/2026 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0500855-51.1986.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,02 de abril de 2026. |
| 02/04/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 0780/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0500855-51.1986.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,02 de abril de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Ricardo Guilherme Romero (OAB 248620/SP), Renato Muller (OAB 359272/SP) |
| 24/03/2026 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Cart.Dig. Decurso de prazo cadastro de procurador - DEPRE1 |
| 24/03/2026 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90028722-0 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 24/03/2026 13:58 |
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0608/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0500855-51.1986.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 196/203: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Shoppik Administração de Bens Ltda (cessionário de Lina Malhas Ltda) Deságio: 40% Reserva de honorários contratuais: 10% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 18 de março de 2026. |
| 19/03/2026 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Acordo - Devedora - DEPRE1 |
| 19/03/2026 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Acordo - Juízo - DEPRE1 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 0608/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0500855-51.1986.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 196/203: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Shoppik Administração de Bens Ltda (cessionário de Lina Malhas Ltda) Deságio: 40% Reserva de honorários contratuais: 10% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 18 de março de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Ricardo Guilherme Romero (OAB 248620/SP), Renato Muller (OAB 359272/SP) |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0532/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 11/03/2026 |
DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0500855-51.1986.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. I. Cessão de crédito Páginas 151/170 e 204/207: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório. Por conseguinte, realizou-se a inclusão do(s) cessionário(s) no sistema processual desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), nos termos especificados à pág. 209. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. II. Habilitação de herdeiros Páginas 171/195: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação encaminhada, procedeu-se à inclusão do(s) herdeiro(s) do(a) de cujus Renato Muller no polo ativo dos autos do precatório, exclusivamente para fins de regularização processual. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) herdeiro(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m). Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Em tempo, quanto ao acesso de credores para consulta aos autos do precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017. Ressalte-se, contudo, que, conforme já assinalado, as inclusões realizadas são apenas com a finalidade de regularização processual, nos termos do art. 19 do Provimento CSM nº 2.753/2024, o que não se confunde com a alteração da titularidade do crédito, o que ocorrerá somente após ordem emanada da autoridade judicial competente ou apresentação da escritura pública de inventário e partilha extrajudicial. Dessa forma, o pagamento da parcela superpreferencial somente poderá ser disponibilizado oportunamente àquele herdeiro que porventura atenda a alguma das hipóteses do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT, e após a sua efetiva habilitação nestes autos nos termos do art. 20 do Provimento CSM nº 2.753/2024. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, encaminhe-se para as providências necessárias quanto ao cadastro da cessão de crédito no sistema de pagamentos. Publique-se. São Paulo, 10 de março de 2026. |
| 11/03/2026 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Informação e Decisão - Juízo - DEPRE1 |
| 11/03/2026 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Devedora - DEPRE1 |
| 11/03/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 0532/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0500855-51.1986.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. I. Cessão de crédito Páginas 151/170 e 204/207: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório. Por conseguinte, realizou-se a inclusão do(s) cessionário(s) no sistema processual desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), nos termos especificados à pág. 209. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. II. Habilitação de herdeiros Páginas 171/195: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação encaminhada, procedeu-se à inclusão do(s) herdeiro(s) do(a) de cujus Renato Muller no polo ativo dos autos do precatório, exclusivamente para fins de regularização processual. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) herdeiro(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m). Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Em tempo, quanto ao acesso de credores para consulta aos autos do precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017. Ressalte-se, contudo, que, conforme já assinalado, as inclusões realizadas são apenas com a finalidade de regularização processual, nos termos do art. 19 do Provimento CSM nº 2.753/2024, o que não se confunde com a alteração da titularidade do crédito, o que ocorrerá somente após ordem emanada da autoridade judicial competente ou apresentação da escritura pública de inventário e partilha extrajudicial. Dessa forma, o pagamento da parcela superpreferencial somente poderá ser disponibilizado oportunamente àquele herdeiro que porventura atenda a alguma das hipóteses do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT, e após a sua efetiva habilitação nestes autos nos termos do art. 20 do Provimento CSM nº 2.753/2024. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, encaminhe-se para as providências necessárias quanto ao cadastro da cessão de crédito no sistema de pagamentos. Publique-se. São Paulo, 10 de março de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Ricardo Guilherme Romero (OAB 248620/SP), Renato Muller (OAB 359272/SP) |
| 10/03/2026 |
DEPRE - Certidão Certidão - Cart.Dig. Inclusão de advogado - DEPRE1 |
| 13/02/2026 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90015722-0 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 13/02/2026 09:50 |
| 23/05/2025 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 23/05/2025 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 01/11/2024 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de Prazo - Cadastro de Procurador - Novo Fluxo DEPRE |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0675/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0675/2024 Teor do ato: Processo de Origem:0500855-51.1986.8.26.0053/0002 - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A inclusão do procurador da credora foi devidamente formalizada, conforme certidão à página 146. Em caso de discordância relativa à inclusão do novo procurador, a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Quanto ao cadastramento de advogados para o acesso digital, deve-se observar o Comunicado 01/2017, e seguir o passo a passo. Publique-se. São Paulo, 27 de setembro de 2024. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Ricardo Guilherme Romero (OAB 248620/SP), Renato Muller (OAB 359272/SP) |
| 11/10/2024 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem:0500855-51.1986.8.26.0053/0002 - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A inclusão do procurador da credora foi devidamente formalizada, conforme certidão à página 146. Em caso de discordância relativa à inclusão do novo procurador, a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Quanto ao cadastramento de advogados para o acesso digital, deve-se observar o Comunicado 01/2017, e seguir o passo a passo. Publique-se. São Paulo, 27 de setembro de 2024. |
| 30/09/2024 |
DEPRE - Certidão Certidão - DEPRE 1.4.1 - Genérica |
| 04/07/2024 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90061804-7 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 04/07/2024 17:02 |
| 27/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 24/03/2023 |
Remetido ao DJE |
| 21/03/2023 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.5 |
| 18/03/2023 |
DEPRE - Decisão Proferida DECISÃO 0007010-50.2023.8.26.0500 Nº de Ordem:1037/2024Data: 16/01/2023 21:39:43Natureza: Outras espécies - Não alimentar Processo Origem nº: 0500855-51.1986.8.26.0053/0002 Requerente:Lina Malhas Ltda Ent. Devedora:FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| 16/01/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
|
|
+
|
0007011-35.2023.8.26.0500 |
29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE |
| 26/03/2023 |
DEPRE - Decisão Proferida DECISÃO 0007011-35.2023.8.26.0500 Nº de Ordem:33852/2024Data: 16/01/2023 21:40:02Natureza: Alimentar - Salários, vencimentos, proventos e pensões Processo Origem nº: 0500855-51.1986.8.26.0053/0003 Requerente:Lina Malhas Ltda Ent. Devedora:FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| 26/03/2023 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.5 |
| 10/02/2023 |
Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 3 |
| 16/01/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
|
|
+
|
0015320-40.2026.8.26.0500 |
02/06/2026 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90068995-7 Tipo da Petição: Pedido de habilitação - DEPRE Data: 02/06/2026 09:08 |
| 02/06/2026 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90068995-7 Tipo da Petição: Pedido de habilitação - DEPRE Data: 02/06/2026 09:08 |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0777/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 02/04/2026 |
DEPRE Ato Ordinatório Publicável Processo de Origem: 0018131-58.2023.8.26.0053/0002 1ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o processamento do precatório nº 0015320-40.2026.8.26.0500, que recebeu o número de ordem cronológica 35340/2027 - Alimentar - Salários, vencimentos, proventos e pensões, em face do(a) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, publique-se. |
| 02/04/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 0777/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0018131-58.2023.8.26.0053/0002 1ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o processamento do precatório nº 0015320-40.2026.8.26.0500, que recebeu o número de ordem cronológica 35340/2027 - Alimentar - Salários, vencimentos, proventos e pensões, em face do(a) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, publique-se. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Roselane Araújo Munhoz (OAB 191463/SP), ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP) |
| 30/03/2026 |
DEPRE – Publicação do número de ordem |
| 18/03/2026 |
DEPRE - Decisão Proferida Decisão - Processamento - DEPRE |
| 18/03/2026 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento - DEPRE |
| 14/01/2026 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
|
|
+
|
0028867-70.2014.8.26.0500 |
14/05/2026 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90059254-6 Tipo da Petição: Cessão de crédito - DEPRE Data: 14/05/2026 16:14 |
| 14/05/2026 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90059254-6 Tipo da Petição: Cessão de crédito - DEPRE Data: 14/05/2026 16:14 |
| 24/08/2021 |
Processo Digitalizado |
| 08/04/2015 |
ENCAMINHADO AO ARQUIVO GERAL (SGDAC) EM Remetente: 1.4 Destinatário: 0.9 Usuário: VINICIUS Volumes: 0 |
| 07/04/2015 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 1.4 EM Remetente: 3.3 Destinatário: 1.4 Usuário: NEWTON Volumes: 0 |
| 01/04/2015 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.3 EM Remetente: 3.4 Destinatário: 3.3 Usuário: CAMARGO Volumes: 1 |
| 01/10/2014 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.4.1 EM Remetente: 3.2 Destinatário: 3.4 Usuário: YUKISHIGUE Volumes: 1 |
| 25/06/2014 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.2.1 EM Remetente: 1.3 Destinatário: 3.2 Usuário: CALDEIRA Volumes: 0 |
| 17/06/2014 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 1.3.1 (EXPEDIÇÃO) EM Remetente: 3.1 Destinatário: 1.3 Usuário: ADILSON Volumes: 0 |
| 11/06/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
| 22/04/2014 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.1 EM Remetente: 1.1 Destinatário: 3.1 Usuário: RAQUEL |
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0032694-89.2014.8.26.0500 |
08/05/2026 |
Documento Juntado |
| 08/05/2026 |
Documento Juntado |
| 13/06/2025 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0265/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 26/03/2025 |
Documento Juntado |
| 26/03/2025 |
DEPRE - Pagamento Parcial na Conta do Credor |
| 26/03/2025 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0030345-19.2002.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,26 de março de 2025. |
| 12/02/2025 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE2 |
| 05/02/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90010424-9 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 05/02/2025 14:03 |
| 24/01/2025 |
DEPRE - Cálculo Prévio para pagamento parcial |
| 24/01/2025 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0030345-19.2002.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,24 de janeiro de 2025. |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 0044/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0030345-19.2002.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,24 de janeiro de 2025. Advogados(s): Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Severino Alves Ferreira (OAB 112813/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP) |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0044/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0807/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0030345-19.2002.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Reconheço a preferência para o credor Adriano Adolfo Lima. Após, ao DEPRE 2.4 para as providências cabíveis. Cientifique-se. São Paulo, 16 de dezembro de 2024. |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0807/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0030345-19.2002.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Reconheço a preferência para o credor Adriano Adolfo Lima. Após, ao DEPRE 2.4 para as providências cabíveis. Cientifique-se. São Paulo, 16 de dezembro de 2024. Advogados(s): Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Severino Alves Ferreira (OAB 112813/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP) |
| 07/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0714/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0714/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0030345-19.2002.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,01 de novembro de 2024. Advogados(s): Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Severino Alves Ferreira (OAB 112813/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP) |
| 01/11/2024 |
Documento Juntado |
| 01/11/2024 |
DEPRE - Pagamento Parcial na Conta do Credor |
| 01/11/2024 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0030345-19.2002.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,01 de novembro de 2024. |
| 14/10/2024 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90096709-2 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 14/10/2024 16:08 |
| 19/06/2024 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE |
| 10/06/2024 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90049022-9 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 10/06/2024 14:41 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0417/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0417/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0030345-19.2002.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,24 de maio de 2024. Advogados(s): Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Severino Alves Ferreira (OAB 112813/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP) |
| 24/05/2024 |
DEPRE - Cálculo Prévio para pagamento parcial |
| 24/05/2024 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0030345-19.2002.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,24 de maio de 2024. |
| 02/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0349/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 01/05/2024 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0030345-19.2002.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Reconheço a preferência para o credor Luciano Luiz Filho Após, ao DEPRE 2.4 para as providências cabíveis. Cientifique-se. São Paulo, 24 de abril de 2024. |
| 01/05/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0349/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0030345-19.2002.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Reconheço a preferência para o credor Luciano Luiz Filho Após, ao DEPRE 2.4 para as providências cabíveis. Cientifique-se. São Paulo, 24 de abril de 2024. Advogados(s): Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Severino Alves Ferreira (OAB 112813/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP) |
| 15/09/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada |
| 15/09/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) Ato Ordinatório - Envio de documento eletrônico - DEPRE |
| 15/09/2023 |
DEPRE - Ofício Transmissão Planilha Pagamento Realizado - Ao Juiz Ofício - Comunicação de disponibilização de pagamento - DEPRE 2.4 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0444/2023 Data da Disponibilização: 31/07/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 Página: 158 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE Relação: 0444/2023 Teor do ato: Processo de Origem: 0030345-19.2002.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Reconheço a preferência para os credores Carlos Alberto Alencar Lima e Jeremias Basilio. A disponibilização do pagamento será efetuada nos termos do artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal, e artigo 102, parágrafo 2º, do ADCT, ocasião em que será comunicado ao Juízo da Execução quanto ao valor a ser levantado. De outra parte, não há requisição para Vilma Cecilia Dias neste processo DEPRE nº 0032694-89.2014.8.26.0500 - EP- 5875/2014. Após, ao DEPRE 2.4 para as providências cabíveis. Cientifique-se. São Paulo, 25 de julho de 2023. Advogados(s): SEVERINO ALVES FERREIRA , Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Severino Alves Ferreira (OAB 112813S/P), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP) |
| 27/07/2023 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0030345-19.2002.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Reconheço a preferência para os credores Carlos Alberto Alencar Lima e Jeremias Basilio. A disponibilização do pagamento será efetuada nos termos do artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal, e artigo 102, parágrafo 2º, do ADCT, ocasião em que será comunicado ao Juízo da Execução quanto ao valor a ser levantado. De outra parte, não há requisição para Vilma Cecilia Dias neste processo DEPRE nº 0032694-89.2014.8.26.0500 - EP- 5875/2014. Após, ao DEPRE 2.4 para as providências cabíveis. Cientifique-se. São Paulo, 25 de julho de 2023. |
| 17/07/2018 |
DEPRE - Observações SCP D. Juízo da execução deferiu a habilitação dos herdeiros do credor Pedro Avelino Cortez Filho (fls. 66/67 e 111). |
| 10/05/2017 |
Documento Juntado |
| 20/04/2017 |
Conclusos para Decisão |
| 15/02/2017 |
Certidão Juntada |
| 15/02/2017 |
Documento Juntado |
| 15/02/2017 |
Documento Juntado |
| 15/02/2017 |
Expedição de documento Certidão-Digital |
| 15/02/2017 |
Petição Juntada Nº Protocolo: FDEP.16.00019260-3 Tipo da Petição: Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro de Requisitório Data: 21/11/2016 11:15 |
| 13/02/2017 |
Processo Digitalizado |
| 16/07/2015 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 1.4 EM Remetente: 2.4 Destinatário: 1.4 Usuário: FABIANO Volumes: 0 |
| 16/07/2015 |
ENCAMINHADO AO ARQUIVO GERAL (SGDAC) EM Remetente: 1.4 Destinatário: 0.9 Usuário: MAURA Volumes: 1 |
| 26/06/2015 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 2.4.1 EM Remetente: 1.3 Destinatário: 2.4 Usuário: ANTONIO Volumes: 0 |
| 24/06/2015 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 1.3.1 (PUBLICAÇÃO) EM Remetente: 2.4 Destinatário: 1.3 Usuário: LUIZFELIPE Volumes: 1 |
| 03/03/2015 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 2.4.1 EM Remetente: 2.2 Destinatário: 2.4 Usuário: SANCHES2 Volumes: 0 |
| 25/08/2014 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 2.2.1 EM Remetente: 1.3 Destinatário: 2.2 Usuário: CALDEIRA Volumes: 0 |
| 21/08/2014 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 1.3.1 (EXPEDIÇÃO) EM Remetente: 2.2 Destinatário: 1.3 Usuário: LEANDRO2 Volumes: 0 |
| 12/08/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
| 04/08/2014 |
1ª VIA RETORNOU DA ASSINATURA Remetente: 2.0 Destinatário: 2.2 Usuário: ROSELI2 Volumes: 0 |
| 30/07/2014 |
PROCESSAMENTO DO PRECATÓRIO, ENCAMINHADO (2ª VIA) P/PREVISÃO ORCAMENTÁRIA Remetente: 2.2 Destinatário: 2.2 Usuário: ROSELI2 Volumes: 0 |
| 11/07/2014 |
AGUARDANDO TRIAGEM EM ORDEM DE PROTOCOLO Remetente: 2.2 Destinatário: 2.2 Usuário: ROSELI Volumes: 0 |
| 01/07/2014 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 2.1 EM Remetente: 1.1 Destinatário: 2.1 Usuário: MAURA |
|
|
+
|
0041719-19.2020.8.26.0500 |
03/02/2025 |
Documento Juntado |
| 03/02/2025 |
Documento Juntado |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0032/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Documento Juntado |
| 22/01/2025 |
DEPRE - Pagamento Parcial na Conta do Credor |
| 22/01/2025 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0010814-48.2019.8.26.0053/0004 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,22 de janeiro de 2025. |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 0032/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0010814-48.2019.8.26.0053/0004 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,22 de janeiro de 2025. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 04/10/2024 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE |
| 26/09/2024 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90091708-7 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 26/09/2024 16:54 |
| 16/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0621/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
DEPRE - Cálculo Prévio para pagamento parcial |
| 13/09/2024 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0010814-48.2019.8.26.0053/0004 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,13 de setembro de 2024. |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0621/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0010814-48.2019.8.26.0053/0004 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,13 de setembro de 2024. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0605/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0010814-48.2019.8.26.0053/0004 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em cumprimento ao determinado pelo Juízo do feito, foi efetuada a anotação da cessão/recessão de crédito no Sistema desta Diretoria. Cedente Originário: Palmeria Rodrigues Fidélis Cessionário: Fair Price Servicos Financeiros Ltda Percentual Cedido: 80% Percentual de Reserva de Honorários Contratuais: 20% Cedente: Fair Price Servicos Financeiros Ltda Cessionário Final: VKR Investimentos Ltda No mais, a inclusão do(s) procurador(es) do(a) cessionário(a) final (is) foi devidamente formalizada. Em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), solicita-se seja comunicado à DEPRE, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 03 de setembro de 2024. |
| 04/09/2024 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0605/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0010814-48.2019.8.26.0053/0004 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em cumprimento ao determinado pelo Juízo do feito, foi efetuada a anotação da cessão/recessão de crédito no Sistema desta Diretoria. Cedente Originário: Palmeria Rodrigues Fidélis Cessionário: Fair Price Servicos Financeiros Ltda Percentual Cedido: 80% Percentual de Reserva de Honorários Contratuais: 20% Cedente: Fair Price Servicos Financeiros Ltda Cessionário Final: VKR Investimentos Ltda No mais, a inclusão do(s) procurador(es) do(a) cessionário(a) final (is) foi devidamente formalizada. Em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), solicita-se seja comunicado à DEPRE, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 03 de setembro de 2024. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 12/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 11/06/2020 |
Remetido ao DJE |
| 09/06/2020 |
Decisão Decisão - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.1 |
| 09/06/2020 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.1 |
| 04/03/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
|
|
+
|
0015761-94.2021.8.26.0500 |
17/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1418/2026 Data da Publicação: 18/06/2026 |
| 17/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1418/2026 Data da Publicação: 18/06/2026 |
| 16/06/2026 |
DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0000781-96.2019.8.26.0053/0005 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. I. Habilitação de herdeiros Páginas334/366: Em face do ofíciodojuízocompetentee da documentação encaminhada, procedeu-se àhabilitaçãodo(s)herdeiro(s)do(a)de cujusJosé Rodrigues.Por conseguinte, realizaram-se as respectivasinclusõesno(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s)representa(m),conforme dispostoà pág.399. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada,no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Em tempo, quanto aoacesso de credores para consulta aos autos do precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017. II. Cessão de crédito. Páginas193/333 e 396/398:Não obstante requerimento formulado pelo(a)Dr.(a) Maria Fernanda Franco Guimarães, OAB/SP 188.544,o art. 13, inc. I do Provimento CSM n° 2.753/2024 estabelece que será ineficaz perante a DEPRE a escritura pública de cessão de crédito nas hipóteses em que cedente e cessionário estiverem representados pelo mesmo advogado ou sociedade de advogados, o que se observa no presente caso. Diante do exposto, não cabe, por ora, qualquer providência por parte desta Diretoria quanto à anotação oureconhecimento da cessão de crédito informada. Se for o caso, somente após a regularização da representação processual é que poderão ser adotadas as providências cabíveis para o reconhecimento da cessão de crédito. III. Retificação Páginas367/384 e 391/395: Em face do ofício do juízo da execução, proceda-seàretificaçãodo precatório em epígrafe, com o destaque do percentual de 20% a título de honorários contratuais em nome do Dr. José Moreno Bilche Santos, OAB/SP 81.514, sem alteração do valor total requisitado. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após,encaminhe-se para o cadastro dos herdeiros no sistema de pagamentose, subsequentemente,à DEPRE 2.1.5, para as providências quanto à reserva de honorários contratuais no(s) sistema(s) desta Diretoria. Publique-se. São Paulo, 15 de junho de 2026. |
| 16/06/2026 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Devedora - DEPRE1 |
| 16/06/2026 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Informação e Decisão - Juízo - DEPRE1 |
| 16/06/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 1418/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0000781-96.2019.8.26.0053/0005 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. I. Habilitação de herdeiros Páginas334/366: Em face do ofíciodojuízocompetentee da documentação encaminhada, procedeu-se àhabilitaçãodo(s)herdeiro(s)do(a)de cujusJosé Rodrigues.Por conseguinte, realizaram-se as respectivasinclusõesno(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s)representa(m),conforme dispostoà pág.399. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada,no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Em tempo, quanto aoacesso de credores para consulta aos autos do precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017. II. Cessão de crédito. Páginas193/333 e 396/398:Não obstante requerimento formulado pelo(a)Dr.(a) Maria Fernanda Franco Guimarães, OAB/SP 188.544,o art. 13, inc. I do Provimento CSM n° 2.753/2024 estabelece que será ineficaz perante a DEPRE a escritura pública de cessão de crédito nas hipóteses em que cedente e cessionário estiverem representados pelo mesmo advogado ou sociedade de advogados, o que se observa no presente caso. Diante do exposto, não cabe, por ora, qualquer providência por parte desta Diretoria quanto à anotação oureconhecimento da cessão de crédito informada. Se for o caso, somente após a regularização da representação processual é que poderão ser adotadas as providências cabíveis para o reconhecimento da cessão de crédito. III. Retificação Páginas367/384 e 391/395: Em face do ofício do juízo da execução, proceda-seàretificaçãodo precatório em epígrafe, com o destaque do percentual de 20% a título de honorários contratuais em nome do Dr. José Moreno Bilche Santos, OAB/SP 81.514, sem alteração do valor total requisitado. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após,encaminhe-se para o cadastro dos herdeiros no sistema de pagamentose, subsequentemente,à DEPRE 2.1.5, para as providências quanto à reserva de honorários contratuais no(s) sistema(s) desta Diretoria. Publique-se. São Paulo, 15 de junho de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Jose Moreno Bilche Santos (OAB 81514/SP) |
| 11/06/2026 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90072428-0 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 11/06/2026 14:43 |
| 11/12/2025 |
Ofício Requisitório-Retificação de Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Retificação - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 30/09/2025 |
Ofício Requisitório-Retificação de Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Retificação - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 25/09/2025 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 06/05/2025 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90053074-4 Tipo da Petição: Cessão de crédito - DEPRE Data: 06/05/2025 16:33 |
| 27/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida Relação :0501/2021 Data da Disponibilização: 27/07/2021 Data da Publicação: 28/07/2021 Número do Diário: 3327 Página: 04 |
| 26/07/2021 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0000781-96.2019.8.26.0053/0005 8ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Visto. O precatório em questão foi inserido no Orçamento de 2022. Aguarde-se o momento oportuno para disponibilização do pagamento nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução, para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 07 de julho de 2021. |
| 26/07/2021 |
Remetido ao DJE Relação: 0501/2021 Teor do ato: Processo de Origem: 0000781-96.2019.8.26.0053/0005 8ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Visto. O precatório em questão foi inserido no Orçamento de 2022. Aguarde-se o momento oportuno para disponibilização do pagamento nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução, para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 07 de julho de 2021. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Jose Moreno Bilche Santos (OAB 81514/SP) |
| 26/05/2021 |
Ofício Requisitório-Retificação de Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Retificação - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 17/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 14/05/2021 |
Remetido ao DJE |
| 24/04/2021 |
Decisão Decisão - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.5 |
| 24/04/2021 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.5 |
| 22/03/2021 |
Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 3 |
| 19/01/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
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+
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0134564-75.2017.8.26.0500 |
28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0990/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0990/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 24/04/2026 |
DEPRE - Pagamento Parcial na Conta do Credor |
| 24/04/2026 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0120019-95.2008.8.26.0053/0003 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,24 de abril de 2026. |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 0990/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0120019-95.2008.8.26.0053/0003 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,24 de abril de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Jair Lucas (OAB 47451/SP), Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP), CLÁUDIO SÉRGIO PONTES (OAB 265750/SP), Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP) |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0909/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Documento Juntado |
| 14/04/2026 |
DEPRE - Pagamento Parcial na Conta do Credor |
| 14/04/2026 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0120019-95.2008.8.26.0053/0003 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,14 de abril de 2026. |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 0909/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0120019-95.2008.8.26.0053/0003 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,14 de abril de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Jair Lucas (OAB 47451/SP), Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP), CLÁUDIO SÉRGIO PONTES (OAB 265750/SP), Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP) |
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0868/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
DEPRE - Pagamento Parcial na Conta do Credor |
| 10/04/2026 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0120019-95.2008.8.26.0053/0003 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,10 de abril de 2026. |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 0868/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0120019-95.2008.8.26.0053/0003 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,10 de abril de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Jair Lucas (OAB 47451/SP), Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP), CLÁUDIO SÉRGIO PONTES (OAB 265750/SP), Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP) |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0767/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Documento Juntado |
| 01/04/2026 |
DEPRE - Pagamento Parcial na Conta do Credor |
| 01/04/2026 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0120019-95.2008.8.26.0053/0003 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,01 de abril de 2026. |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 0767/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0120019-95.2008.8.26.0053/0003 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,01 de abril de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Jair Lucas (OAB 47451/SP), Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP), CLÁUDIO SÉRGIO PONTES (OAB 265750/SP), Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP) |
| 24/02/2026 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Cart.Dig. Decurso de prazo cadastro de procurador - DEPRE1 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0343/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90017036-6 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 20/02/2026 12:45 |
| 20/02/2026 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90017038-2 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 20/02/2026 12:47 |
| 18/02/2026 |
Documento Juntado |
| 18/02/2026 |
DEPRE - Cálculo Prévio para pagamento parcial |
| 18/02/2026 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0120019-95.2008.8.26.0053/0003 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,18 de fevereiro de 2026. |
| 18/02/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 0343/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0120019-95.2008.8.26.0053/0003 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,18 de fevereiro de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Jair Lucas (OAB 47451/SP), Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP), CLÁUDIO SÉRGIO PONTES (OAB 265750/SP), Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP) |
| 10/02/2026 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90014582-5 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 10/02/2026 13:24 |
| 10/02/2026 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90014586-8 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 10/02/2026 13:29 |
| 10/02/2026 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90014587-6 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 10/02/2026 13:31 |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0240/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
DEPRE - Certidão Certidão - Cart.Dig. Inclusão de advogado - DEPRE1 |
| 06/02/2026 |
DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0120019-95.2008.8.26.0053/0003 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 435/439: Em face do ofício do juízo da execução, procedeu-se à inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a) e à exclusão do(a) advogado(a) Dr(a). Maria Aparecida Cabestre, OAB(SP) 57.767, conforme certidão à página 462. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Publique-se. São Paulo, 06 de fevereiro de 2026. |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 0240/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0120019-95.2008.8.26.0053/0003 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 435/439: Em face do ofício do juízo da execução, procedeu-se à inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a) e à exclusão do(a) advogado(a) Dr(a). Maria Aparecida Cabestre, OAB(SP) 57.767, conforme certidão à página 462. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Publique-se. São Paulo, 06 de fevereiro de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Jair Lucas (OAB 47451/SP), Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP), CLÁUDIO SÉRGIO PONTES (OAB 265750/SP), Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP) |
| 28/01/2026 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE2 |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1897/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90129403-3 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 18/12/2025 12:06 |
| 18/12/2025 |
DEPRE - Cálculo Prévio para pagamento parcial |
| 18/12/2025 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0120019-95.2008.8.26.0053/0003 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,18 de dezembro de 2025. |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 1897/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0120019-95.2008.8.26.0053/0003 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,18 de dezembro de 2025. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Jair Lucas (OAB 47451/SP), Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP) |
| 15/12/2025 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Cart.Dig. Decurso de prazo cadastro de procurador - DEPRE1 |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1832/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0120019-95.2008.8.26.0053/0003 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 378/410: Nos termos do requerimento formulado, o(s) patrono(s) recém-constituído(s) pela parte credora, Dr. Carlos José de Oliveira, OAB/SP 89.826 e Cláudio Sérgio Pontes, OAB/SP 265.750, solicita(m) seu(s) cadastro(s) nos autos do precatório. O Código Civil estabelece que a comunicação ao mandatário quanto à nomeação de outro, para o mesmo negócio, resulta na revogação do mandato anterior, hipótese que é objeto de jurisprudência do STF (RHC 127258) e que se aplica ao processo em comento. No caso vertente, porém, está(ão) ausente(s) o(s) seguinte(s) documento(s) necessário(s) para o deferimento do pedido, nos termos do art. 6º, § 2º, inc. I do Provimento CSM nº 2.753/24: a) prova da cientificação do advogado ou da sociedade de advogados destituídos. Diante do exposto, considerando-se que o ato normativo citado condiciona a habilitação do Dr. Carlos José de Oliveira, OAB/SP 89.826 e Cláudio Sérgio Pontes, OAB/SP 265.750, à apresentação dos documentos relacionados, indefiro, por ora, seu pedido de ingresso nos autos, ficando intimado a apresentar a referida documentação no prazo de 5 dias. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. No mais, se for o caso, caberá ao patrono originário informar acerca de possíveis honorários a que faça jus, consoante o art. 24, §§ 5º e 6º da Lei nº 8.906/94, consignando-se, porém, que no caso de honorários contratuais ainda não destacados no precatório, a reserva, se for o caso, ficará condicionada à determinação expressa do juízo da execução, por meio de ofício de retificação, a teor do disposto no art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024. Publique-se. São Paulo, 01 de dezembro de 2025. |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 1832/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0120019-95.2008.8.26.0053/0003 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 378/410: Nos termos do requerimento formulado, o(s) patrono(s) recém-constituído(s) pela parte credora, Dr. Carlos José de Oliveira, OAB/SP 89.826 e Cláudio Sérgio Pontes, OAB/SP 265.750, solicita(m) seu(s) cadastro(s) nos autos do precatório. O Código Civil estabelece que a comunicação ao mandatário quanto à nomeação de outro, para o mesmo negócio, resulta na revogação do mandato anterior, hipótese que é objeto de jurisprudência do STF (RHC 127258) e que se aplica ao processo em comento. No caso vertente, porém, está(ão) ausente(s) o(s) seguinte(s) documento(s) necessário(s) para o deferimento do pedido, nos termos do art. 6º, § 2º, inc. I do Provimento CSM nº 2.753/24: a) prova da cientificação do advogado ou da sociedade de advogados destituídos. Diante do exposto, considerando-se que o ato normativo citado condiciona a habilitação do Dr. Carlos José de Oliveira, OAB/SP 89.826 e Cláudio Sérgio Pontes, OAB/SP 265.750, à apresentação dos documentos relacionados, indefiro, por ora, seu pedido de ingresso nos autos, ficando intimado a apresentar a referida documentação no prazo de 5 dias. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. No mais, se for o caso, caberá ao patrono originário informar acerca de possíveis honorários a que faça jus, consoante o art. 24, §§ 5º e 6º da Lei nº 8.906/94, consignando-se, porém, que no caso de honorários contratuais ainda não destacados no precatório, a reserva, se for o caso, ficará condicionada à determinação expressa do juízo da execução, por meio de ofício de retificação, a teor do disposto no art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024. Publique-se. São Paulo, 01 de dezembro de 2025. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Jair Lucas (OAB 47451/SP), Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP) |
| 01/12/2025 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90125242-0 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 01/12/2025 16:16 |
| 19/11/2025 |
Documento Juntado |
| 19/11/2025 |
Documento Juntado |
| 19/11/2025 |
DEPRE - Sobrestamento do pagamento |
| 18/11/2025 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90121239-8 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 18/11/2025 14:31 |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1706/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0120019-95.2008.8.26.0053/0003 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 356/360, 361/364, 365/368, 369/372: Nos termos do requerimento formulado, o(s) patrono(s) recém-constituído(s) pelas partes credoras, Dr. Carlos José de Oliveira, OAB/SP 89.826 e Cláudio Sérgio Pontes, OAB/SP 265.750, solicitam seu(s) cadastro(s) nos autos do precatório. O Código Civil estabelece que a comunicação ao mandatário quanto à nomeação de outro, para o mesmo negócio, resulta na revogação do mandato anterior, hipótese que é objeto de jurisprudência do STF (RHC 127258) e que se aplica ao processo em comento. No caso vertente, porém, está(ão) ausente(s) o(s) seguinte(s) documento(s) necessário(s) para o deferimento do pedido, nos termos do art. 6º, § 2º, inc. I do Provimento CSM nº 2.753/24: a) procuração com firma reconhecida assinada pelo credor em favor do novo mandatário; ou declaração do novo causídico do cumprimento dos §§ 5º e 6º do art. 24 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil; b) prova da cientificação do advogado ou da sociedade de advogados destituídos (AR assinado). Diante do exposto, considerando-se que o ato normativo citado condiciona a habilitação do Dr. Carlos José de Oliveira, OAB/SP 89.826 e Cláudio Sérgio Pontes, OAB/SP 265.750, à apresentação dos documentos relacionados, indefiro, por ora, seu pedido de ingresso nos autos, ficando intimado a apresentar a referida documentação no prazo de 5 dias. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. No mais, se for o caso, caberá ao patrono originário informar acerca de possíveis honorários a que faça jus, consoante o art. 24, §§ 5º e 6º da Lei nº 8.906/94, consignando-se, porém, que no caso de honorários contratuais ainda não destacados no precatório, a reserva, se for o caso, ficará condicionada à determinação expressa do juízo da execução, por meio de ofício de retificação, a teor do disposto no art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024. Publique-se. São Paulo, 08 de novembro de 2025. |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 1706/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0120019-95.2008.8.26.0053/0003 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 356/360, 361/364, 365/368, 369/372: Nos termos do requerimento formulado, o(s) patrono(s) recém-constituído(s) pelas partes credoras, Dr. Carlos José de Oliveira, OAB/SP 89.826 e Cláudio Sérgio Pontes, OAB/SP 265.750, solicitam seu(s) cadastro(s) nos autos do precatório. O Código Civil estabelece que a comunicação ao mandatário quanto à nomeação de outro, para o mesmo negócio, resulta na revogação do mandato anterior, hipótese que é objeto de jurisprudência do STF (RHC 127258) e que se aplica ao processo em comento. No caso vertente, porém, está(ão) ausente(s) o(s) seguinte(s) documento(s) necessário(s) para o deferimento do pedido, nos termos do art. 6º, § 2º, inc. I do Provimento CSM nº 2.753/24: a) procuração com firma reconhecida assinada pelo credor em favor do novo mandatário; ou declaração do novo causídico do cumprimento dos §§ 5º e 6º do art. 24 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil; b) prova da cientificação do advogado ou da sociedade de advogados destituídos (AR assinado). Diante do exposto, considerando-se que o ato normativo citado condiciona a habilitação do Dr. Carlos José de Oliveira, OAB/SP 89.826 e Cláudio Sérgio Pontes, OAB/SP 265.750, à apresentação dos documentos relacionados, indefiro, por ora, seu pedido de ingresso nos autos, ficando intimado a apresentar a referida documentação no prazo de 5 dias. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. No mais, se for o caso, caberá ao patrono originário informar acerca de possíveis honorários a que faça jus, consoante o art. 24, §§ 5º e 6º da Lei nº 8.906/94, consignando-se, porém, que no caso de honorários contratuais ainda não destacados no precatório, a reserva, se for o caso, ficará condicionada à determinação expressa do juízo da execução, por meio de ofício de retificação, a teor do disposto no art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024. Publique-se. São Paulo, 08 de novembro de 2025. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Jair Lucas (OAB 47451/SP), Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP) |
| 15/10/2025 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90114293-4 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 15/10/2025 17:09 |
| 14/10/2025 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90114065-6 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 14/10/2025 18:16 |
| 14/10/2025 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90114071-0 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 14/10/2025 18:20 |
| 14/10/2025 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90114073-7 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 14/10/2025 18:23 |
| 11/10/2025 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE2 |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1398/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Documento Juntado |
| 22/09/2025 |
Documento Juntado |
| 22/09/2025 |
DEPRE - Cálculo Prévio para pagamento parcial |
| 22/09/2025 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0120019-95.2008.8.26.0053/0003 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,22 de setembro de 2025. |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 1398/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0120019-95.2008.8.26.0053/0003 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,22 de setembro de 2025. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Jair Lucas (OAB 47451/SP), Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP) |
| 05/09/2025 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Cart.Dig. Decurso de prazo cadastro de procurador - DEPRE1 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1178/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 23/08/2025 |
DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0120019-95.2008.8.26.0053/0003 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 279/286: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Beatriz de Campos Razuk (herdeira de Elza de Castro Campos) Deságio: 20% Páginas 287/293: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Suzana de Castro Campos (herdeira de Elza de Castro Campos) Deságio: 20% Páginas 294/301: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Michelina Barbetta Vieira Deságio: 20% O patrono subscritor dos acordos, Dr. Carlos José de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP), foi recém-constituído pelas partes credoras, não fazendo parte destes autos como seu procurador até o momento. Não obstante os poderes que lhe tenham sido conferidos para celebração do acordo, que serão observados para a referida finalidade, o ingresso de novos patronos aos autos do precatório requer sejam observados os termos do art. 6º, § 2º, inc. I do Provimento CSM nº 2.753/24. O fato é que o art. 687 da Lei nº 10.406/02 estabelece que a comunicação ao(s) mandatário(s) quanto à nomeação de outro(s), para o mesmo negócio, resulta na revogação do(s) mandato(s) anterior(es), contudo, no caso vertente estão ausentes os seguintes documentos necessários para o ingresso de novos patronos nos autos, quais sejam: a) declaração do novo causídico do cumprimento dos §§ 5º e 6º do art. 24 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil; b) prova da cientificação do(s) advogado(s) ou a sociedade de advogados destituído(s). Diante do exposto, considerando-se que o ato normativo citado condiciona a habilitação do Dr. Carlos José de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP), à apresentação dos documentos relacionados, fica intimado(a) a apresentar a referida documentação no prazo de 5 dias, caso haja interesse do novo patrono(a)em ingressar nos autos. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do novo procurador, a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. No mais, se for o caso, caberá ao patrono(a)originário informar acerca de possíveis honorários a que faça jus, consoante o art. 24, §§ 5º e 6º da Lei nº 8.906/94, consignando-se, porém, que no caso de honorários contratuais ainda não destacados no precatório, a reserva, se for o caso, ficará condicionada à determinação expressa do juízo da execução, por meio de ofício de retificação, a teor do disposto no art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024. Oficie-se ao juízo da execução e à devedora para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 23 de agosto de 2025. |
| 23/08/2025 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Acordo - Devedora - DEPRE1 |
| 23/08/2025 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Acordo - Juízo - DEPRE1 |
| 23/08/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 1178/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0120019-95.2008.8.26.0053/0003 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 279/286: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Beatriz de Campos Razuk (herdeira de Elza de Castro Campos) Deságio: 20% Páginas 287/293: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Suzana de Castro Campos (herdeira de Elza de Castro Campos) Deságio: 20% Páginas 294/301: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Michelina Barbetta Vieira Deságio: 20% O patrono subscritor dos acordos, Dr. Carlos José de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP), foi recém-constituído pelas partes credoras, não fazendo parte destes autos como seu procurador até o momento. Não obstante os poderes que lhe tenham sido conferidos para celebração do acordo, que serão observados para a referida finalidade, o ingresso de novos patronos aos autos do precatório requer sejam observados os termos do art. 6º, § 2º, inc. I do Provimento CSM nº 2.753/24. O fato é que o art. 687 da Lei nº 10.406/02 estabelece que a comunicação ao(s) mandatário(s) quanto à nomeação de outro(s), para o mesmo negócio, resulta na revogação do(s) mandato(s) anterior(es), contudo, no caso vertente estão ausentes os seguintes documentos necessários para o ingresso de novos patronos nos autos, quais sejam: a) declaração do novo causídico do cumprimento dos §§ 5º e 6º do art. 24 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil; b) prova da cientificação do(s) advogado(s) ou a sociedade de advogados destituído(s). Diante do exposto, considerando-se que o ato normativo citado condiciona a habilitação do Dr. Carlos José de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP), à apresentação dos documentos relacionados, fica intimado(a) a apresentar a referida documentação no prazo de 5 dias, caso haja interesse do novo patrono(a)em ingressar nos autos. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do novo procurador, a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. No mais, se for o caso, caberá ao patrono(a)originário informar acerca de possíveis honorários a que faça jus, consoante o art. 24, §§ 5º e 6º da Lei nº 8.906/94, consignando-se, porém, que no caso de honorários contratuais ainda não destacados no precatório, a reserva, se for o caso, ficará condicionada à determinação expressa do juízo da execução, por meio de ofício de retificação, a teor do disposto no art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024. Oficie-se ao juízo da execução e à devedora para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 23 de agosto de 2025. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Jair Lucas (OAB 47451/SP), Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP) |
| 30/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0232/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 25/03/2025 |
DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0120019-95.2008.8.26.0053/0003 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. As contas para depósito das verbas relativas a descontos legais são as mesmas para todos os credores da entidade devedora. O pedido de cadastro de alteração da(s) conta(s) deve ser formulado pela Procuradoria Geral do Estado no Processo Geral de Gestão nº 9000032-79.2015.8.26.0500/03 e surtirá efeito somente após 30 dias da decisão que apreciará a solicitação. Publique-se. São Paulo, 22 de março de 2025. |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 0232/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0120019-95.2008.8.26.0053/0003 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. As contas para depósito das verbas relativas a descontos legais são as mesmas para todos os credores da entidade devedora. O pedido de cadastro de alteração da(s) conta(s) deve ser formulado pela Procuradoria Geral do Estado no Processo Geral de Gestão nº 9000032-79.2015.8.26.0500/03 e surtirá efeito somente após 30 dias da decisão que apreciará a solicitação. Publique-se. São Paulo, 22 de março de 2025. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Jair Lucas (OAB 47451/SP), Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP) |
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0567/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0567/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0120019-95.2008.8.26.0053/0003 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Foram apresentados pelo procurador do beneficiário os dados necessários para a transferência do montante que foiparcialmentedepositado em conta em nome do beneficiário e vinculada à DEPRE. Assim, foi efetuada a transferência para a conta indicada nestes autos pelo procurador do beneficiário. Publique-se. São Paulo,17 de agosto de 2024. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Jair Lucas (OAB 47451/SP), Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP) |
| 17/08/2024 |
Documento Juntado |
| 17/08/2024 |
DEPRE - Transferência Parcial da Conta DEPRE para conta do credor |
| 17/08/2024 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0120019-95.2008.8.26.0053/0003 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Foram apresentados pelo procurador do beneficiário os dados necessários para a transferência do montante que foiparcialmentedepositado em conta em nome do beneficiário e vinculada à DEPRE. Assim, foi efetuada a transferência para a conta indicada nestes autos pelo procurador do beneficiário. Publique-se. São Paulo,17 de agosto de 2024. |
| 16/07/2024 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.80028728-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2024 12:58 |
| 30/05/2024 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE |
| 13/05/2024 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90036715-0 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 13/05/2024 12:07 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0375/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0120019-95.2008.8.26.0053/0003 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes de que o valor do débito foi parcialmente depositado em conta do beneficiário vinculada à DEPRE, conforme cálculo que o acompanha. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor permanecerá retido aguardando atualização pelo interessado. Não havendo óbice ao levantamento a informar, alteração de titularidade do crédito ou necessidade de mudança dos dados bancários, fica dispensado qualquer peticionamento, oportunidade em que o valor será transferido de forma automática. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,09 de maio de 2024. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Jair Lucas (OAB 47451/SP), Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP) |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0375/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 09/05/2024 |
DEPRE - Pagamento Parcial na Conta DEPRE |
| 09/05/2024 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0120019-95.2008.8.26.0053/0003 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes de que o valor do débito foi parcialmente depositado em conta do beneficiário vinculada à DEPRE, conforme cálculo que o acompanha. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor permanecerá retido aguardando atualização pelo interessado. Não havendo óbice ao levantamento a informar, alteração de titularidade do crédito ou necessidade de mudança dos dados bancários, fica dispensado qualquer peticionamento, oportunidade em que o valor será transferido de forma automática. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,09 de maio de 2024. |
| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0788/2023 Data da Disponibilização: 05/12/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 Página: 7 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE Relação: 0788/2023 Teor do ato: Processo de Origem: 0120019-95.2008.8.26.0053/0003 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em cumprimento ao determinado pelo Juízo do feito, foi procedida a anotação da cessão de crédito no Sistema desta Diretoria. Cedente Originário: Thereza Ignez Pereira Cessionário Final: Jugis - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não-padronizados Percentual Cedido: 85% Percentual de Reserva de Honorários Contratuais: 15% De outra parte, as alíquotas acima foram aplicadas no saldo remanescente do precatório, após a dedução da disponibilização do pagamento da preferência para o(a) credor(a) Thereza Ignez Pereira, até o limite de 05 OPV's, ocorrida em 30/08/2019, págs. 87/93. Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 01 de dezembro de 2023. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Jair Lucas (OAB 47451/SP), Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP) |
| 01/12/2023 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0120019-95.2008.8.26.0053/0003 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em cumprimento ao determinado pelo Juízo do feito, foi procedida a anotação da cessão de crédito no Sistema desta Diretoria. Cedente Originário: Thereza Ignez Pereira Cessionário Final: Jugis - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não-padronizados Percentual Cedido: 85% Percentual de Reserva de Honorários Contratuais: 15% De outra parte, as alíquotas acima foram aplicadas no saldo remanescente do precatório, após a dedução da disponibilização do pagamento da preferência para o(a) credor(a) Thereza Ignez Pereira, até o limite de 05 OPV's, ocorrida em 30/08/2019, págs. 87/93. Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 01 de dezembro de 2023. |
| 19/07/2023 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 17/09/2019 |
Documento Juntado |
| 24/05/2019 |
DEPRE - Certidão Certidão - Nota de Regularidade - DEPRE 3.3 |
| 24/05/2019 |
DEPRE - Certidão Certidão - Nota de Regularidade de Prioridade - DEPRE 3.3 |
| 11/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida Relação :0136/2019 Data da Disponibilização: 11/03/2019 Data da Publicação: 12/03/2019 Número do Diário: 2764 Página: 21 |
| 08/03/2019 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0120019-95.2008.8.26.0053/0003Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZForo Central - Fazenda Pública/AcidentesVisto. Em face do ofício do Juízo do feito, de 11/01/2019 (págs. 76/78), foram incluídas as herdeiras habilitadas da coautora falecida Elza de Castro Campos no sistema desta Diretoria.De outra parte, reconheço a prioridade das herdeiras Beatriz de Campos Razuk e Suzana de Castro Campos em virtude de serem maiores de sessenta anos. A disponibilização do pagamento será efetuada nos termos da Emenda Constitucional nº 99, de 14/12/2017.Após, ao DEPRE 3.3 para providências cabíveis.Oficie-se à devedora e ao Juízo da execução para conhecimento.Cientifique-se.São Paulo, 07 de março de 2019. |
| 08/03/2019 |
Remetido ao DJE Relação: 0136/2019 Teor do ato: Processo de Origem: 0120019-95.2008.8.26.0053/0003Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZForo Central - Fazenda Pública/AcidentesVisto. Em face do ofício do Juízo do feito, de 11/01/2019 (págs. 76/78), foram incluídas as herdeiras habilitadas da coautora falecida Elza de Castro Campos no sistema desta Diretoria.De outra parte, reconheço a prioridade das herdeiras Beatriz de Campos Razuk e Suzana de Castro Campos em virtude de serem maiores de sessenta anos. A disponibilização do pagamento será efetuada nos termos da Emenda Constitucional nº 99, de 14/12/2017.Após, ao DEPRE 3.3 para providências cabíveis.Oficie-se à devedora e ao Juízo da execução para conhecimento.Cientifique-se.São Paulo, 07 de março de 2019. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973SP), Jair Lucas (OAB 47451/SP), Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP) |
| 11/01/2019 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 07/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 05/12/2017 |
Remetido ao DJE |
| 05/12/2017 |
Remetido ao DJE |
| 05/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 04/12/2017 |
Decisão Decisão - Processamento - DEPRE 3.1 |
| 04/12/2017 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento - DEPRE 3.1 |
| 30/10/2017 |
Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 3 |
| 11/10/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
| 11/10/2017 |
Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 3 |
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+
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0031849-57.2014.8.26.0500 |
24/08/2021 |
Processo Digitalizado |
| 24/08/2021 |
Processo Digitalizado |
| 17/04/2015 |
ENCAMINHADO AO ARQUIVO GERAL (SGDAC) EM Remetente: 1.4 Destinatário: 0.9 Usuário: VINICIUS Volumes: 0 |
| 15/04/2015 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 1.4 EM Remetente: 3.3 Destinatário: 1.4 Usuário: TONINHA Volumes: 1 |
| 01/04/2015 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.3 EM Remetente: 3.4 Destinatário: 3.3 Usuário: CAMARGO Volumes: 1 |
| 02/10/2014 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.4.1 EM Remetente: 3.2 Destinatário: 3.4 Usuário: YUKISHIGUE Volumes: 1 |
| 27/08/2014 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.2.1 EM Remetente: 1.3 Destinatário: 3.2 Usuário: CALDEIRA Volumes: 0 |
| 21/08/2014 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 1.3.1 (EXPEDIÇÃO) EM Remetente: 3.1 Destinatário: 1.3 Usuário: ADILSON Volumes: 0 |
| 05/08/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
| 01/07/2014 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.1 EM Remetente: 1.1 Destinatário: 3.1 Usuário: DEVORAES |
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+
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0074573-32.2021.8.26.0500 |
18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1171/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1171/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 15/05/2026 |
DEPRE - Pagamento Parcial na Conta do Credor |
| 15/05/2026 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0011025-94.2005.8.26.0079/0018 3ª Vara Cível Foro de Botucatu Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,15 de maio de 2026. |
| 15/05/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 1171/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0011025-94.2005.8.26.0079/0018 3ª Vara Cível Foro de Botucatu Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,15 de maio de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Washington Luiz Janis Junior (OAB 228263/SP), Sabrina Delaqua Pena Moraes (OAB 198579/SP) |
| 28/04/2026 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE2 |
| 10/04/2026 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90042417-1 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 10/04/2026 11:02 |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0813/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 05/04/2026 |
DEPRE - Cálculo Prévio para pagamento parcial |
| 05/04/2026 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0011025-94.2005.8.26.0079/0018 3ª Vara Cível Foro de Botucatu Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,05 de abril de 2026. |
| 05/04/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 0813/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0011025-94.2005.8.26.0079/0018 3ª Vara Cível Foro de Botucatu Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,05 de abril de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Washington Luiz Janis Junior (OAB 228263/SP), Sabrina Delaqua Pena Moraes (OAB 198579/SP) |
| 25/03/2026 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Cart.Dig. Decurso de prazo cadastro de procurador - DEPRE1 |
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0547/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 13/03/2026 |
DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0011025-94.2005.8.26.0079/0018 3ª Vara Cível Foro de Botucatu Vistos. Páginas 125/129, 130/257 e 266/398: Em face da documentação apresentada, a qual atende às exigências do art. 12 do Provimento CSM n° 2.753/2024, reconheço a cessão dos direitos creditórios deste precatório, relativo ao cedente Marco Antonio Pereira da Cunha em favor de Jugis I Precatórios Fundo de Investimento em Direitos Creditórios no percentual de 80%, com reserva à título de honorários contratuais de 20%. Por conseguinte, realizou-se a inclusão do(s) cessionário(s) nos sistemas desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), nos termos especificados à pág. 399. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Páginas 258/265: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Jugis I Precatórios Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (cessionário de Marco Antonio Pereira da Cunha) Deságio: 40% Reserva de honorários contratuais: 20% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após, à DEPRE 2.1.5, para providências de disponibilização do pagamento do(s) acordo(s). Publique-se. São Paulo, 13 de março de 2026. |
| 13/03/2026 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Acordo - Devedora - DEPRE1 |
| 13/03/2026 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Acordo - Juízo - DEPRE1 |
| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 0547/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0011025-94.2005.8.26.0079/0018 3ª Vara Cível Foro de Botucatu Vistos. Páginas 125/129, 130/257 e 266/398: Em face da documentação apresentada, a qual atende às exigências do art. 12 do Provimento CSM n° 2.753/2024, reconheço a cessão dos direitos creditórios deste precatório, relativo ao cedente Marco Antonio Pereira da Cunha em favor de Jugis I Precatórios Fundo de Investimento em Direitos Creditórios no percentual de 80%, com reserva à título de honorários contratuais de 20%. Por conseguinte, realizou-se a inclusão do(s) cessionário(s) nos sistemas desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), nos termos especificados à pág. 399. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Páginas 258/265: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Jugis I Precatórios Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (cessionário de Marco Antonio Pereira da Cunha) Deságio: 40% Reserva de honorários contratuais: 20% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após, à DEPRE 2.1.5, para providências de disponibilização do pagamento do(s) acordo(s). Publique-se. São Paulo, 13 de março de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Washington Luiz Janis Junior (OAB 228263/SP), Sabrina Delaqua Pena Moraes (OAB 198579/SP) |
| 14/07/2025 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 20/02/2025 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90018146-4 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 20/02/2025 10:08 |
| 23/01/2025 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 10/05/2023 |
Documento Juntado |
| 28/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 27/05/2021 |
Remetido ao DJE |
| 07/05/2021 |
Decisão Decisão - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.5 |
| 07/05/2021 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.5 |
| 09/04/2021 |
Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 3 |
| 04/03/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
|
|
+
|
0069947-43.2016.8.26.0500 |
20/02/2025 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90018419-6 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 20/02/2025 14:32 |
| 20/02/2025 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90018419-6 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 20/02/2025 14:32 |
| 06/02/2025 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 03/07/2018 |
DEPRE - Observações SCP *Cadastro conferido no SAJ. |
| 19/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida Certidão - Publicação de Número de Ordem - DEPRE |
| 16/07/2016 |
DEPRE - Conta de Liquidação Orçamentária Conta de Liquidação Orçamentária |
| 16/07/2016 |
DEPRE - Conta de Liquidação Orçamentária Conta de Liquidação Orçamentária |
| 14/07/2016 |
Decisão Decisão- Processamento com Informação Solicitando Autorização- DEPRE 3.1 |
| 14/07/2016 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício- Processamento com informação- Depre 3.1 |
| 24/06/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
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+
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0010822-81.2015.8.26.0500 |
03/06/2026 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Cart.Dig. Decurso de prazo cadastro de procurador - DEPRE1 |
| 03/06/2026 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Cart.Dig. Decurso de prazo cadastro de procurador - DEPRE1 |
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1238/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 23/05/2026 |
DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0006139-72.2001.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Devolução de valores Páginas2232/2241 e 2591/2612: Em atenção ao ofício do juízo da execução que noticia a restituição do valor de R$1.425.692,03, verifica-se tratar-se de devolução de 100% do valor que havia sido disponibilizado referente aos acordosdos titularesRegina Esmeralda de Mello Amaral e Nelson Morato Ferraz Mirelles, que cedeu o crédito do qual era os detentores. Constata-se, ainda, que o depósito do referido valor devidamente atualizado foi efetivado na conta judicial vinculada à Fazenda do Estado de São Paulo, conforme extrato juntado às págs.2612/2613. Cessões de crédito Páginas 2242/2328, 2586/2588, 2614/2619 e 2620/2621: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório. Por conseguinte, realizou-se a inclusão dos cessionários Emerson Menegueli Pereira (cessionário de Maria Aparecida Bernardi de Souza - herdeira de José Botter Bernardi); Insane I Investimentos Ltda. e Leap Investimentos Ltda (cessionários de Maria Leonor Bernardi Sferra - herdeira de José Botter Bernardi); Insane I Investimentos Ltda. e Mali Owl Investimentos Ltda (cessionários de Ana Maria Bernardi Ferreira - herdeira de José Botter Bernardi); Infoco Distribuidora e Logística Ltda (cessionário de Nelson Morato Ferraz Meirelles) e Banco Paulista S.A (cessionário de Regina Esmeralda de Mello Amaral), nos sistemas desta Diretoria, bem como dos advogados que os representam, nos termos especificados às págs. 2622/2624 e 2626/2627. Páginas2329/2455: Em face da documentação apresentada, a qual atende às exigências do art. 12 do Provimento CSM n° 2.753/2024, reconheço a cessão dos direitos creditórios deste precatório,relativo cedente Rita Ferreira Faria (herdeira de Marisa Gennari) em favor de Jugis I Precatórios Fundo de Investimento em Direitos Creditórios no percentual de50%, com reserva à título de honorários contratuais de30%. Permanecendo 20% sob titularidade da herdeira Rita Ferreira Faria. Por conseguinte, realizou-se a inclusão do cessionário no sistema processual desta Diretoria, bem como do advogado que o representa, nos termos especificados à pág. 2625. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Acordos Páginas 2456/2469: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Banco Paulista S.A (cessionário de Regina Esmeralda de Mello Amaral) Deságio: 25% Reserva de honorários contratuais: 30% Páginas 2470/2487: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Mali Owl Investimentos Ltda. (cessionário de Ana Maria Bernardi Ferreira - herdeira de José Botter Bernardi) Deságio: 25% Reserva de honorários contratuais: 30% Páginas 2488/2551: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Insane I Investimentos Ltda. (cessionário de Maria Leonor Bernardi Sferra - herdeira de José Botter Bernardi) Deságio: 25% Reserva de honorários contratuais: 30% Beneficiário: Insane I Investimentos Ltda. (cessionário de Ana Maria Bernardi Ferreira - herdeira de José Botter Bernardi) Deságio: 25% Reserva de honorários contratuais: 30% Páginas 2552/2588: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Leap Investimentos Ltda. (cessionário de Maria Leonor Bernardi Sferra - herdeira de José Botter Bernardi) Deságio: 25% Reserva de honorários contratuais: 30% CVLD Páginas 2589/2590: Defiro a emissão da Certidão do Valor Líquido Disponível - CVLD. Proceda-se à alteração da situação do presente precatório para constar como SUSPENSO com relação ao interessado Infoco Distribuidora e Logística Ltda. (cessionário de Nelson Morato Ferraz Meirelles), situação que deverá prevalecer pelo período de validade da Certidão do Valor Líquido Disponível - CVLD emitida, nos termos do § 3º do art. 46-A da Resolução CNJ nº 303, de 18/12/2019 ou até o que venha a ser deliberado pelo juízo da execução a respeito da compensação. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Encaminhe-se à DEPRE 2.1.4 para as devidas anotações da devolução do pagamento no sistema desta Diretoria e à DEPRE 2.3.1 para conciliação da conta judicial. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação nos sistemas eletrônicos quanto à suspensão do precatório com relação ao interessado Infoco Distribuidora e Logística Ltda. e, subsequentemente, à DEPRE 2.1.5, para as providências necessárias à expedição da Certidão do Valor Líquido Disponível - CVLD e quanto ao pagamento dos acordos homologados. Publique-se. São Paulo, 23 de maio de 2026. |
| 23/05/2026 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Devedora - DEPRE1 |
| 23/05/2026 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Informação e Decisão - Juízo - DEPRE1 |
| 23/05/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 1238/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0006139-72.2001.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Devolução de valores Páginas2232/2241 e 2591/2612: Em atenção ao ofício do juízo da execução que noticia a restituição do valor de R$1.425.692,03, verifica-se tratar-se de devolução de 100% do valor que havia sido disponibilizado referente aos acordosdos titularesRegina Esmeralda de Mello Amaral e Nelson Morato Ferraz Mirelles, que cedeu o crédito do qual era os detentores. Constata-se, ainda, que o depósito do referido valor devidamente atualizado foi efetivado na conta judicial vinculada à Fazenda do Estado de São Paulo, conforme extrato juntado às págs.2612/2613. Cessões de crédito Páginas 2242/2328, 2586/2588, 2614/2619 e 2620/2621: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório. Por conseguinte, realizou-se a inclusão dos cessionários Emerson Menegueli Pereira (cessionário de Maria Aparecida Bernardi de Souza - herdeira de José Botter Bernardi); Insane I Investimentos Ltda. e Leap Investimentos Ltda (cessionários de Maria Leonor Bernardi Sferra - herdeira de José Botter Bernardi); Insane I Investimentos Ltda. e Mali Owl Investimentos Ltda (cessionários de Ana Maria Bernardi Ferreira - herdeira de José Botter Bernardi); Infoco Distribuidora e Logística Ltda (cessionário de Nelson Morato Ferraz Meirelles) e Banco Paulista S.A (cessionário de Regina Esmeralda de Mello Amaral), nos sistemas desta Diretoria, bem como dos advogados que os representam, nos termos especificados às págs. 2622/2624 e 2626/2627. Páginas2329/2455: Em face da documentação apresentada, a qual atende às exigências do art. 12 do Provimento CSM n° 2.753/2024, reconheço a cessão dos direitos creditórios deste precatório,relativo cedente Rita Ferreira Faria (herdeira de Marisa Gennari) em favor de Jugis I Precatórios Fundo de Investimento em Direitos Creditórios no percentual de50%, com reserva à título de honorários contratuais de30%. Permanecendo 20% sob titularidade da herdeira Rita Ferreira Faria. Por conseguinte, realizou-se a inclusão do cessionário no sistema processual desta Diretoria, bem como do advogado que o representa, nos termos especificados à pág. 2625. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Acordos Páginas 2456/2469: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Banco Paulista S.A (cessionário de Regina Esmeralda de Mello Amaral) Deságio: 25% Reserva de honorários contratuais: 30% Páginas 2470/2487: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Mali Owl Investimentos Ltda. (cessionário de Ana Maria Bernardi Ferreira - herdeira de José Botter Bernardi) Deságio: 25% Reserva de honorários contratuais: 30% Páginas 2488/2551: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Insane I Investimentos Ltda. (cessionário de Maria Leonor Bernardi Sferra - herdeira de José Botter Bernardi) Deságio: 25% Reserva de honorários contratuais: 30% Beneficiário: Insane I Investimentos Ltda. (cessionário de Ana Maria Bernardi Ferreira - herdeira de José Botter Bernardi) Deságio: 25% Reserva de honorários contratuais: 30% Páginas 2552/2588: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Leap Investimentos Ltda. (cessionário de Maria Leonor Bernardi Sferra - herdeira de José Botter Bernardi) Deságio: 25% Reserva de honorários contratuais: 30% CVLD Páginas 2589/2590: Defiro a emissão da Certidão do Valor Líquido Disponível - CVLD. Proceda-se à alteração da situação do presente precatório para constar como SUSPENSO com relação ao interessado Infoco Distribuidora e Logística Ltda. (cessionário de Nelson Morato Ferraz Meirelles), situação que deverá prevalecer pelo período de validade da Certidão do Valor Líquido Disponível - CVLD emitida, nos termos do § 3º do art. 46-A da Resolução CNJ nº 303, de 18/12/2019 ou até o que venha a ser deliberado pelo juízo da execução a respeito da compensação. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Encaminhe-se à DEPRE 2.1.4 para as devidas anotações da devolução do pagamento no sistema desta Diretoria e à DEPRE 2.3.1 para conciliação da conta judicial. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação nos sistemas eletrônicos quanto à suspensão do precatório com relação ao interessado Infoco Distribuidora e Logística Ltda. e, subsequentemente, à DEPRE 2.1.5, para as providências necessárias à expedição da Certidão do Valor Líquido Disponível - CVLD e quanto ao pagamento dos acordos homologados. Publique-se. São Paulo, 23 de maio de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Otavio Henrique de Castro Bertolino (OAB 243801/SP), Beatriz Rodrigues Bezerra (OAB 296679/SP), Izabella Sanna Taylor (OAB 329164/SP), Marilda Gomes Ribeiro (OAB 354904/SP), Leandro Moreira Alves (OAB 361136/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP) |
| 21/05/2026 |
Documento Juntado |
| 12/05/2026 |
Documento Juntado |
| 12/05/2026 |
Documento Juntado |
| 12/05/2026 |
Documento Juntado |
| 06/02/2026 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90013675-3 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 06/02/2026 12:10 |
| 12/09/2025 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90104236-0 Tipo da Petição: Cessão de crédito - DEPRE Data: 12/09/2025 16:11 |
| 13/11/2024 |
Ofício Requisitório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Execução Fiscal - Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 13/11/2024 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0691/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0006139-72.2001.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,18 de outubro de 2024. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Izabella Sanna Taylor (OAB 329164/SP), Marilda Gomes Ribeiro (OAB 354904/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP) |
| 21/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0691/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 18/10/2024 |
DEPRE - Pagamento Parcial direcionado para Vara de Origem |
| 18/10/2024 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0006139-72.2001.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,18 de outubro de 2024. |
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0567/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0567/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0006139-72.2001.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Foram apresentados pelo procurador do beneficiário os dados necessários para a transferência do montante que foiparcialmentedepositado em conta em nome do beneficiário e vinculada à DEPRE. Assim, foi efetuada a transferência para a conta indicada nestes autos pelo procurador do beneficiário. Publique-se. São Paulo,16 de agosto de 2024. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Izabella Sanna Taylor (OAB 329164/SP), Marilda Gomes Ribeiro (OAB 354904/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP) |
| 16/08/2024 |
Documento Juntado |
| 16/08/2024 |
Documento Juntado |
| 16/08/2024 |
Documento Juntado |
| 16/08/2024 |
Documento Juntado |
| 16/08/2024 |
Documento Juntado |
| 16/08/2024 |
Documento Juntado |
| 16/08/2024 |
Documento Juntado |
| 16/08/2024 |
DEPRE - Transferência Parcial da Conta DEPRE para conta do credor |
| 16/08/2024 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0006139-72.2001.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Foram apresentados pelo procurador do beneficiário os dados necessários para a transferência do montante que foiparcialmentedepositado em conta em nome do beneficiário e vinculada à DEPRE. Assim, foi efetuada a transferência para a conta indicada nestes autos pelo procurador do beneficiário. Publique-se. São Paulo,16 de agosto de 2024. |
| 09/05/2024 |
DEPRE - Pagamento Parcial na Conta DEPRE |
| 18/04/2024 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0269/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0269/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0006139-72.2001.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes de que o valor do débito foi parcialmente depositado em conta do beneficiário vinculada à DEPRE, conforme cálculo que o acompanha. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor permanecerá retido aguardando atualização pelo interessado. Não havendo óbice ao levantamento a informar, alteração de titularidade do crédito ou necessidade de mudança dos dados bancários, fica dispensado qualquer peticionamento, oportunidade em que o valor será transferido de forma automática. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,10 de abril de 2024. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Izabella Sanna Taylor (OAB 329164/SP), Marilda Gomes Ribeiro (OAB 354904/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP) |
| 10/04/2024 |
Documento Juntado |
| 10/04/2024 |
Documento Juntado |
| 10/04/2024 |
Documento Juntado |
| 10/04/2024 |
DEPRE - Pagamento Parcial na Conta DEPRE |
| 10/04/2024 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0006139-72.2001.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes de que o valor do débito foi parcialmente depositado em conta do beneficiário vinculada à DEPRE, conforme cálculo que o acompanha. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor permanecerá retido aguardando atualização pelo interessado. Não havendo óbice ao levantamento a informar, alteração de titularidade do crédito ou necessidade de mudança dos dados bancários, fica dispensado qualquer peticionamento, oportunidade em que o valor será transferido de forma automática. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,10 de abril de 2024. |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0221/2024 Teor do ato: Processo de Origem:0006139-72.2001.8.26.0053/0001 - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A inclusão da procuradora da sucessora Rita Ferreira Faria foi devidamente formalizada, conforme certidão à página 2018. Em caso de discordância relativa à inclusão da procuradora, solicita-se seja comunicado à DEPRE no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. De outra parte, foi disponibilizado o pagamento da prioridade, efetuado pela DEPRE em 30/03/2023 e encaminhado ao Juízo da Execução, onde ocorrerá o levantamento. Quanto ao cadastramento de advogados para o acesso digital, deve-se observar o Comunicado 01/2017, e seguir o passo a passo. Publique-se. São Paulo, 20 de março de 2024. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Izabella Sanna Taylor (OAB 329164/SP), Marilda Gomes Ribeiro (OAB 354904/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP) |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0221/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 26/03/2024 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem:0006139-72.2001.8.26.0053/0001 - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A inclusão da procuradora da sucessora Rita Ferreira Faria foi devidamente formalizada, conforme certidão à página 2018. Em caso de discordância relativa à inclusão da procuradora, solicita-se seja comunicado à DEPRE no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. De outra parte, foi disponibilizado o pagamento da prioridade, efetuado pela DEPRE em 30/03/2023 e encaminhado ao Juízo da Execução, onde ocorrerá o levantamento. Quanto ao cadastramento de advogados para o acesso digital, deve-se observar o Comunicado 01/2017, e seguir o passo a passo. Publique-se. São Paulo, 20 de março de 2024. |
| 18/03/2024 |
DEPRE - Certidão Certidão - Nota de Regularidade de Prioridade II (herdeiros) - DEPRE 3.3 |
| 13/03/2024 |
DEPRE - Certidão Certidão - DEPRE 1.4.1 - Genérica |
| 19/04/2023 |
Documento Juntado |
| 19/04/2023 |
Documento Juntado |
| 19/04/2023 |
Documento Juntado |
| 19/04/2023 |
Documento Juntado |
| 19/04/2023 |
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| 19/04/2023 |
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| 19/04/2023 |
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| 19/04/2023 |
Documento Juntado |
| 19/04/2023 |
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| 19/04/2023 |
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| 19/04/2023 |
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| 19/04/2023 |
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| 19/04/2023 |
Documento Juntado |
| 19/04/2023 |
Documento Juntado |
| 19/04/2023 |
Documento Juntado |
| 19/04/2023 |
Documento Juntado |
| 19/04/2023 |
Documento Juntado |
| 19/04/2023 |
DEPRE - Pagamento Parcial na Conta do Credor |
| 04/04/2023 |
Planilha de Cálculos Juntada |
| 17/03/2023 |
DEPRE - Decisão Proferida Decisão - Consulta - DEPRE 3.3 |
| 09/03/2023 |
Planilha de Cálculos Juntada |
| 15/02/2023 |
DEPRE - Certidão Certidão - Nota de Regularidade de Prioridade II (herdeiros) - DEPRE 3.3 |
| 13/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0051/2023 Data da Disponibilização: 13/02/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 Página: 13 |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE Relação: 0051/2023 Teor do ato: Processo de Origem: 0006139-72.2001.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face das decisões do Juízo do feito de 08/02/2022 e 30/03/2022 (págs. 1453/1455 e 1540/1542), foram incluídos os herdeiros habilitados dos coautores falecidos Dixier Marozzi Medina e José Botter Bernardi no sistema desta Diretoria. De outra parte, a decisão supracitada (págs. 1453/1455), atende ao despacho proferido em 21/10/2020 às págs. 883/884 em relação ao herdeiros da "de cujus" Marisa Gennari. Outrossim, reconheço a prioridade das herdeiras Rita Ferreira Faria, Marizilda Guilherme Wilson, Marilda Guilhermina Acayaba, Marilisa Della Santina, Regina Marozzi Medina, Herculano Penna Medina Filho, Henrique Penna Medina, Angela Marozzi Medina de Queiroz Lima, Maria Aparecida Bernardi de Souza, Ana Maria Bernardi Ferreira, Maria Leonor Bernardi Sferra, Vera Regina Milani Bernardi, Edenir Milani Bernardi Blois, Gladston de Azevedo Faria Bernardi e Maria Cristina Faria Bernardi Adoglio em virtude de serem maiores de sessenta anos. A disponibilização do pagamento será efetuada nos termos do artigo 100, § 2º da Constituição Federal e artigo 102, § 2º do ADCT. Ademais, o pagamento para os demais herdeiros poderá ser disponibilizado quando os mesmos preencherem os requisitos legais. Após, ao DEPRE 3.3 para providências cabíveis. Oficie-se à devedora e ao Juízo da execução para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 06 de fevereiro de 2023. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), Izabella Sanna Taylor (OAB 329164/SP) |
| 09/02/2023 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0006139-72.2001.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face das decisões do Juízo do feito de 08/02/2022 e 30/03/2022 (págs. 1453/1455 e 1540/1542), foram incluídos os herdeiros habilitados dos coautores falecidos Dixier Marozzi Medina e José Botter Bernardi no sistema desta Diretoria. De outra parte, a decisão supracitada (págs. 1453/1455), atende ao despacho proferido em 21/10/2020 às págs. 883/884 em relação ao herdeiros da "de cujus" Marisa Gennari. Outrossim, reconheço a prioridade das herdeiras Rita Ferreira Faria, Marizilda Guilherme Wilson, Marilda Guilhermina Acayaba, Marilisa Della Santina, Regina Marozzi Medina, Herculano Penna Medina Filho, Henrique Penna Medina, Angela Marozzi Medina de Queiroz Lima, Maria Aparecida Bernardi de Souza, Ana Maria Bernardi Ferreira, Maria Leonor Bernardi Sferra, Vera Regina Milani Bernardi, Edenir Milani Bernardi Blois, Gladston de Azevedo Faria Bernardi e Maria Cristina Faria Bernardi Adoglio em virtude de serem maiores de sessenta anos. A disponibilização do pagamento será efetuada nos termos do artigo 100, § 2º da Constituição Federal e artigo 102, § 2º do ADCT. Ademais, o pagamento para os demais herdeiros poderá ser disponibilizado quando os mesmos preencherem os requisitos legais. Após, ao DEPRE 3.3 para providências cabíveis. Oficie-se à devedora e ao Juízo da execução para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 06 de fevereiro de 2023. |
| 07/02/2023 |
Petição Juntada |
| 07/02/2023 |
Petição Juntada |
| 07/02/2023 |
Documento Juntado |
| 06/02/2023 |
Documento Juntado |
| 18/11/2022 |
Documento Juntado |
| 18/11/2022 |
Documento Juntado |
| 11/11/2022 |
DEPRE - Certidão Certidão - Nota de Regularidade de Prioridade II - DEPRE 3.3 |
| 24/10/2022 |
Planilha de Cálculos Juntada |
| 24/10/2022 |
Planilha de Cálculos Juntada |
| 05/05/2021 |
Documento Juntado |
| 05/05/2021 |
Documento Juntado |
| 08/03/2021 |
Documento Juntado Nº Protocolo: WDEP.21.80000291-2 Tipo da Petição: Comunicado de Acordo de Requisitório Data: 08/03/2021 17:06 |
| 09/12/2020 |
Documento Juntado |
| 05/11/2020 |
DEPRE - Certidão Certidão - Nota de Regularidade de Prioridade - DEPRE 3.3 |
| 27/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida Relação :0992/2020 Data da Disponibilização: 27/10/2020 Data da Publicação: 28/10/2020 Número do Diário: 3156 Página: 05 |
| 26/10/2020 |
Remetido ao DJE Relação: 0992/2020 Teor do ato: Processo de Origem: 0006139-72.2001.8.26.0053/0001Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZForo Central - Fazenda Pública/AcidentesVistos. Em face do ofício nº 9172 do Juízo do feito de 03/12/2019 (págs. 832/833), foram incluídos os herdeiros habilitados dacoautora falecida Marisa Gennari, bem como foi procedida apenas a anotação dos herdeiros habilitados do coautor falecido Luiz Braz Siqueira Amaral no sistema desta Diretoria.De outra parte, para disponibilização do pagamento da prioridade aos herdeiros da "de cujus" Marisa Gennari, deverá ser encaminhada cópia legível da certidão de óbito ou ser informada sua data.Outrossim, a disponibilização do pagamento da preferência para o credor "de cujus" Luiz Braz Siqueira Amaral ocorreu em 30/05/2017 no limite de 3 OPV's, conforme planilhas às págs. 877/881.Ademais, ante a informação de falecimento constante na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (pág. 876), do herdeiro Roberto Gennari, esclareça o patrono se há mais herdeiros, encaminhando nova distribuição do quinhão devido a todos os herdeiros da coautora falecida, se for o caso, devendo toda documentação ser originária dos autos da execução, devidamente aprovada pelo Juízo do feito, com menção as folhas dos autos, conforme determina o item 2 letra "c.3" da Ordem de Serviço nº 01/2016, disponibilizada no D.J.E de 08/04/2016 e nos termos do artigo 100, § 2º da Constituição Federal e artigo 102, § 2º do ADCT.Por fim, consta do ofício supracitado, cessão de crédito efetuada entre os herdeiros do coautor falecido Luiz Braz Siqueira Amaral, e a cessionária GALENA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA., (CNPJ 57.442.774/0001-90) no percentual de 70% a cessionária e 30% reservados a título de honorários contratuais, bem como consta do precatório Comunicado de Acordo para compensação dos créditos da referida cessionária (págs. 561/564), conforme cálculos de 08/01/2020 às págs. 782/798 no processo DEPRE nº 0010822-81.2015.8.26.0500.Oficie-se à devedora e ao Juízo da execução para conhecimento.Cientifique-se.São Paulo, 21 de outubro de 2020. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), RUBENS FERREIRA , Izabella Sanna Taylor (OAB 329164/SP) |
| 23/10/2020 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0006139-72.2001.8.26.0053/0001Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZForo Central - Fazenda Pública/AcidentesVistos. Em face do ofício nº 9172 do Juízo do feito de 03/12/2019 (págs. 832/833), foram incluídos os herdeiros habilitados dacoautora falecida Marisa Gennari, bem como foi procedida apenas a anotação dos herdeiros habilitados do coautor falecido Luiz Braz Siqueira Amaral no sistema desta Diretoria.De outra parte, para disponibilização do pagamento da prioridade aos herdeiros da "de cujus" Marisa Gennari, deverá ser encaminhada cópia legível da certidão de óbito ou ser informada sua data.Outrossim, a disponibilização do pagamento da preferência para o credor "de cujus" Luiz Braz Siqueira Amaral ocorreu em 30/05/2017 no limite de 3 OPV's, conforme planilhas às págs. 877/881.Ademais, ante a informação de falecimento constante na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (pág. 876), do herdeiro Roberto Gennari, esclareça o patrono se há mais herdeiros, encaminhando nova distribuição do quinhão devido a todos os herdeiros da coautora falecida, se for o caso, devendo toda documentação ser originária dos autos da execução, devidamente aprovada pelo Juízo do feito, com menção as folhas dos autos, conforme determina o item 2 letra "c.3" da Ordem de Serviço nº 01/2016, disponibilizada no D.J.E de 08/04/2016 e nos termos do artigo 100, § 2º da Constituição Federal e artigo 102, § 2º do ADCT.Por fim, consta do ofício supracitado, cessão de crédito efetuada entre os herdeiros do coautor falecido Luiz Braz Siqueira Amaral, e a cessionária GALENA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA., (CNPJ 57.442.774/0001-90) no percentual de 70% a cessionária e 30% reservados a título de honorários contratuais, bem como consta do precatório Comunicado de Acordo para compensação dos créditos da referida cessionária (págs. 561/564), conforme cálculos de 08/01/2020 às págs. 782/798 no processo DEPRE nº 0010822-81.2015.8.26.0500.Oficie-se à devedora e ao Juízo da execução para conhecimento.Cientifique-se.São Paulo, 21 de outubro de 2020. |
| 21/10/2020 |
Documento Juntado |
| 21/10/2020 |
Documento Juntado |
| 20/10/2020 |
Petição Juntada Nº Protocolo: FDEP.20.00001389-6 Tipo da Petição: Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro de Requisitório Data: 04/03/2020 14:15 |
| 09/10/2020 |
Planilha de Cálculos Juntada |
| 02/09/2020 |
Documento Juntado |
| 25/08/2020 |
Planilha de Cálculos Juntada |
| 25/08/2020 |
Planilha de Cálculos Juntada |
| 25/08/2020 |
Planilha de Cálculos Juntada |
| 25/08/2020 |
Planilha de Cálculos Juntada |
| 25/08/2020 |
Planilha de Cálculos Juntada |
| 25/08/2020 |
Planilha de Cálculos Juntada |
| 25/08/2020 |
Planilha de Cálculos Juntada |
| 25/08/2020 |
Planilha de Cálculos Juntada |
| 25/08/2020 |
Planilha de Cálculos Juntada |
| 25/08/2020 |
Planilha de Cálculos Juntada |
| 25/08/2020 |
Planilha de Cálculos Juntada |
| 25/08/2020 |
Planilha de Cálculos Juntada |
| 25/08/2020 |
Planilha de Cálculos Juntada |
| 13/08/2020 |
Documento Juntado |
| 18/12/2019 |
DEPRE - Decisão Proferida Decisão - Para o Juiz - DEPRE 3.4 |
| 04/12/2019 |
Documento Juntado |
| 21/11/2019 |
Planilha de Cálculos Juntada |
| 07/08/2019 |
Documento Juntado |
| 25/06/2019 |
DEPRE - Certidão Certidão - Nota de Regularidade - DEPRE 3.3 |
| 01/02/2019 |
Documento Juntado |
| 14/12/2018 |
DEPRE - Certidão Certidão - Nota de Regularidade de Prioridade - DEPRE 3.3 |
| 22/11/2018 |
Documento Juntado |
| 21/11/2018 |
Documento Juntado |
| 03/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida Relação :0299/2018 Data da Disponibilização: 03/05/2018 Data da Publicação: 04/05/2018 Número do Diário: 2567 Página: 5 |
| 03/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida Certidão - DEPRE 1.3.1 - Publicação |
| 02/05/2018 |
Remetido ao DJE Relação: 0299/2018 Teor do ato: Processo de Origem: 0006139-72.2001.8.26.0053/0001 Setor de Execuções contra a Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Visto. Em cumprimento às determinações da E. Corregedoria Nacional de Justiça nos autos dos PPs 0000290-15.2018.2.00.0000 e 0001705-33.2018.2.00.0000, as complementações de superpreferências e prioridades sob a vigência das ECs 62, de 09/12/2009 e 94, de 15/12/2016, não serão mais processadas pela DEPRE, seja de oficio ou a requerimento do interessado.Cientifique-se.São Paulo, 26 de abril de 2018. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Rubens Ferreira , Izabella Sanna Taylor (OAB 329164/SP) |
| 30/04/2018 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0006139-72.2001.8.26.0053/0001 Setor de Execuções contra a Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Visto. Em cumprimento às determinações da E. Corregedoria Nacional de Justiça nos autos dos PPs 0000290-15.2018.2.00.0000 e 0001705-33.2018.2.00.0000, as complementações de superpreferências e prioridades sob a vigência das ECs 62, de 09/12/2009 e 94, de 15/12/2016, não serão mais processadas pela DEPRE, seja de oficio ou a requerimento do interessado.Cientifique-se.São Paulo, 26 de abril de 2018. |
| 01/02/2018 |
Expedição de documento Certidão - Genérica - DEPRE 3.5 |
| 06/12/2017 |
Documento Juntado |
| 10/04/2017 |
Expedição de documento Certidão- Nota de Regularidade- Depre 3.5 |
| 27/03/2017 |
Expedição de documento Certidão- Nota de Regularidade- Depre 3.5 |
| 11/10/2016 |
Expedição de documento Certidão- Nota de Regularidade- Depre 3.5 |
| 30/09/2016 |
Despacho Digitalizado |
| 22/07/2016 |
Documento Juntado |
| 10/09/2015 |
Documento Juntado |
| 10/09/2015 |
Documento Juntado |
| 30/07/2015 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.2.1 EM Remetente: 1.4 Destinatário: 3.2 Usuário: MAURA Volumes: 1 |
| 29/07/2015 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 1.3.1 (EXPEDIÇÃO) EM Remetente: 3.1 Destinatário: 1.3 Usuário: ADILSON Volumes: 0 |
| 01/07/2015 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.1 EM Remetente: 1.1 Destinatário: 3.1 Usuário: DEBORAH |
| 18/06/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
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+
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0084677-15.2023.8.26.0500 |
11/07/2025 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 11/07/2025 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 19/06/2024 |
Ofício Requisitório-Retificação de Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Retificação - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 21/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada |
| 16/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0718/2023 Data da Disponibilização: 16/11/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 Página: 143 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE Relação: 0718/2023 Teor do ato: Processo de Origem: 0031997-12.2018.8.26.0053/0004 10ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face do ofício do Juízo do feito (págs. 929/930), comunicando que foi protocolada cessão de crédito nos autos da ação, porém desacompanhada da documentação comprobatória, o que impossibilita que as anotações sejam registradas neste precatório, proceda-se à alteração da situação do presente processo DEPRE para constar como SUSPENSO nos sistemas desta Diretoria, até a regularização pelo respectivo Juízo, por intermédio dos modelos de ofícios previstos nos Comunicados Conjunto nº 1456/2017 ou 128/2023, encaminhando a documentação necessária para processamento da referida cessão de crédito na DEPRE. Oficie-se ao cartório do feito, para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 11 de novembro de 2023. Advogados(s): Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Ana Cristina de Moura (OAB 134361/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP) |
| 13/11/2023 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0031997-12.2018.8.26.0053/0004 10ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face do ofício do Juízo do feito (págs. 929/930), comunicando que foi protocolada cessão de crédito nos autos da ação, porém desacompanhada da documentação comprobatória, o que impossibilita que as anotações sejam registradas neste precatório, proceda-se à alteração da situação do presente processo DEPRE para constar como SUSPENSO nos sistemas desta Diretoria, até a regularização pelo respectivo Juízo, por intermédio dos modelos de ofícios previstos nos Comunicados Conjunto nº 1456/2017 ou 128/2023, encaminhando a documentação necessária para processamento da referida cessão de crédito na DEPRE. Oficie-se ao cartório do feito, para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 11 de novembro de 2023. |
| 11/11/2023 |
Requisitório suspenso pelo juízo do feito SUSPENSO decisão de 11/11/23 - Em face do ofício do Juízo do feito, comunicando que foi protocolada cessão de crédito nos autos da ação, porém desacompanhada da documentação comprobatória, o que impossibilita que as anotações sejam registradas neste precatório, proceda-se à alteração da situação do presente processo DEPRE para constar como SUSPENSO nos sistemas desta Diretoria, até a regularização pelo respectivo Juízo, por intermédio dos modelos de ofícios previstos nos Comunicados Conjunto nº 1456/2017 ou 128/2023, encaminhando a documentação necessária para processamento da referida cessão de crédito na DEPRE. |
| 22/09/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE |
| 13/05/2023 |
DEPRE - Decisão Proferida DECISÃO 0084677-15.2023.8.26.0500 Nº de Ordem:6835/2024Data: 21/03/2023 19:31:15Natureza: Alimentar - Salários, vencimentos, proventos e pensões Processo Origem nº: 0031997-12.2018.8.26.0053/0004 Requerente:Elaiana Aparecida Campos Martins dos Santos Ent. Devedora:PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO |
| 13/05/2023 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Transmissão Processamento - DEPRE 4.2 |
| 20/04/2023 |
Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 4.2 |
| 21/03/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
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0103489-08.2023.8.26.0500 |
07/04/2026 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90038385-8 Tipo da Petição: Cessão de crédito - DEPRE Data: 07/04/2026 12:56 |
| 07/04/2026 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90038385-8 Tipo da Petição: Cessão de crédito - DEPRE Data: 07/04/2026 12:56 |
| 30/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0232/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 25/03/2025 |
DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0034224-72.2018.8.26.0053/0083 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. As contas para depósito das verbas relativas a descontos legais são as mesmas para todos os credores da entidade devedora. O pedido de cadastro de alteração da(s) conta(s) deve ser formulado pela Procuradoria Geral do Estado no Processo Geral de Gestão nº 9000032-79.2015.8.26.0500/03 e surtirá efeito somente após 30 dias da decisão que apreciará a solicitação. Publique-se. São Paulo, 22 de março de 2025. |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 0232/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0034224-72.2018.8.26.0053/0083 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. As contas para depósito das verbas relativas a descontos legais são as mesmas para todos os credores da entidade devedora. O pedido de cadastro de alteração da(s) conta(s) deve ser formulado pela Procuradoria Geral do Estado no Processo Geral de Gestão nº 9000032-79.2015.8.26.0500/03 e surtirá efeito somente após 30 dias da decisão que apreciará a solicitação. Publique-se. São Paulo, 22 de março de 2025. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Nelson Garcia Titos (OAB 72625/SP), Darcy Rosa Cortese Julião (OAB 18842/SP) |
| 29/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0703/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 28/10/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0703/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0034224-72.2018.8.26.0053/0083 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Foram apresentados pelo procurador do beneficiário os dados necessários para a transferência do montante que foiparcialmentedepositado em conta em nome do beneficiário e vinculada à DEPRE. Assim, foi efetuada a transferência para a conta indicada nestes autos pelo procurador do beneficiário. Publique-se. São Paulo,25 de outubro de 2024. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Nelson Garcia Titos (OAB 72625/SP), Darcy Rosa Cortese Julião (OAB 18842/SP) |
| 25/10/2024 |
DEPRE - Transferência Parcial da Conta DEPRE para conta do credor |
| 25/10/2024 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0034224-72.2018.8.26.0053/0083 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Foram apresentados pelo procurador do beneficiário os dados necessários para a transferência do montante que foiparcialmentedepositado em conta em nome do beneficiário e vinculada à DEPRE. Assim, foi efetuada a transferência para a conta indicada nestes autos pelo procurador do beneficiário. Publique-se. São Paulo,25 de outubro de 2024. |
| 02/09/2024 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90083825-0 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 02/09/2024 15:16 |
| 27/07/2024 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE |
| 15/07/2024 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.80028522-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2024 12:14 |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0495/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0495/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0034224-72.2018.8.26.0053/0083 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes de que o valor do débito foi parcialmente depositado em conta do beneficiário vinculada à DEPRE, conforme cálculo que o acompanha. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor permanecerá retido aguardando atualização pelo interessado. Não havendo óbice ao levantamento a informar, alteração de titularidade do crédito ou necessidade de mudança dos dados bancários, fica dispensado qualquer peticionamento, oportunidade em que o valor será transferido de forma automática. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,03 de julho de 2024. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Nelson Garcia Titos (OAB 72625/SP), Darcy Rosa Cortese Julião (OAB 18842/SP) |
| 03/07/2024 |
DEPRE - Pagamento Parcial na Conta DEPRE |
| 03/07/2024 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0034224-72.2018.8.26.0053/0083 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes de que o valor do débito foi parcialmente depositado em conta do beneficiário vinculada à DEPRE, conforme cálculo que o acompanha. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor permanecerá retido aguardando atualização pelo interessado. Não havendo óbice ao levantamento a informar, alteração de titularidade do crédito ou necessidade de mudança dos dados bancários, fica dispensado qualquer peticionamento, oportunidade em que o valor será transferido de forma automática. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,03 de julho de 2024. |
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE |
| 22/04/2023 |
DEPRE - Decisão Proferida DECISÃO 0103489-08.2023.8.26.0500 Nº de Ordem:51315/2024Data: 29/03/2023 22:43:39Natureza: Alimentar - Salários, vencimentos, proventos e pensões Processo Origem nº: 0034224-72.2018.8.26.0053/0083 Requerente:Geraldo da Silva Norberto Ent. Devedora:FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| 22/04/2023 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.5 |
| 29/03/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
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0032296-45.2014.8.26.0500 |
17/06/2026 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90074000-6 Tipo da Petição: Cessão de crédito - DEPRE Data: 17/06/2026 14:23 |
| 17/06/2026 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90074000-6 Tipo da Petição: Cessão de crédito - DEPRE Data: 17/06/2026 14:23 |
| 02/09/2019 |
Documento Juntado |
| 30/08/2019 |
Planilha de Cálculos Juntada |
| 22/11/2018 |
Documento Juntado |
| 21/11/2018 |
Documento Juntado |
| 25/08/2015 |
Documento Juntado |
| 25/08/2015 |
Documento Juntado |
| 25/08/2015 |
Documento Juntado |
| 25/08/2015 |
Despacho Digitalizado |
| 16/07/2015 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.6 EM Remetente: 3.3 Destinatário: 3.6 Usuário: NEWTON Volumes: 0 |
| 01/04/2015 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.3.1 EM Remetente: 3.4 Destinatário: 3.3 Usuário: GISLENE Volumes: 0 |
| 02/10/2014 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.4.1 EM Remetente: 3.2 Destinatário: 3.4 Usuário: YUKISHIGUE Volumes: 1 |
| 27/08/2014 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.2.1 EM Remetente: 1.3 Destinatário: 3.2 Usuário: CALDEIRA Volumes: 0 |
| 21/08/2014 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 1.3.1 (EXPEDIÇÃO) EM Remetente: 3.1 Destinatário: 1.3 Usuário: ADILSON Volumes: 0 |
| 08/08/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
| 01/07/2014 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.1 EM Remetente: 1.1 Destinatário: 3.1 Usuário: MAURA |
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0003230-73.2021.8.26.0500 |
19/02/2025 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90017841-2 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 19/02/2025 16:14 |
| 19/02/2025 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90017841-2 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 19/02/2025 16:14 |
| 20/12/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 10/05/2023 |
Documento Juntado |
| 17/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 14/05/2021 |
Remetido ao DJE |
| 23/04/2021 |
Decisão Decisão - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.5 |
| 23/04/2021 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.5 |
| 22/03/2021 |
Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 3 |
| 07/01/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
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0159813-13.2026.8.26.0500 |
01/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1299/2026 Data da Publicação: 02/06/2026 |
| 01/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1299/2026 Data da Publicação: 02/06/2026 |
| 29/05/2026 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0001109-04.2025.8.26.0348/0002 1ª Vara Cível Foro de Mauá Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0001109-04.2025.8.26.0348/0002 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0001109-04.2025.8.26.0348/0002 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, da Portaria n° 9.816/2019 e do Provimento CSM nº 2.753/2024, a situação do CPF do credor constante do anexo II, não está regularizada junto à Receita Federal. No mais, em caso de falecimento do credor, a requisição deverá vir em nome do espólio representado por seu inventariante, devendo ser informados no cadastro da requisição, número do CPF e data de nascimento do inventariante, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019 e art. 5º, § 7º, I e II, do Provimento CSM nº 2.753/2024. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 28 de maio de 2026. |
| 29/05/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 1299/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0001109-04.2025.8.26.0348/0002 1ª Vara Cível Foro de Mauá Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0001109-04.2025.8.26.0348/0002 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0001109-04.2025.8.26.0348/0002 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, da Portaria n° 9.816/2019 e do Provimento CSM nº 2.753/2024, a situação do CPF do credor constante do anexo II, não está regularizada junto à Receita Federal. No mais, em caso de falecimento do credor, a requisição deverá vir em nome do espólio representado por seu inventariante, devendo ser informados no cadastro da requisição, número do CPF e data de nascimento do inventariante, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019 e art. 5º, § 7º, I e II, do Provimento CSM nº 2.753/2024. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 28 de maio de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP) |
| 28/05/2026 |
Documento Juntado |
| 06/05/2026 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
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0008514-91.2023.8.26.0500 |
24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0672/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0672/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Documento Juntado |
| 23/06/2025 |
Documento Juntado |
| 23/06/2025 |
Documento Juntado |
| 23/06/2025 |
Documento Juntado |
| 23/06/2025 |
Documento Juntado |
| 23/06/2025 |
Documento Juntado |
| 23/06/2025 |
Documento Juntado |
| 23/06/2025 |
Documento Juntado |
| 23/06/2025 |
Documento Juntado |
| 23/06/2025 |
DEPRE - Pagamento Parcial na Conta do Credor |
| 23/06/2025 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0000975-62.2020.8.26.0053/0035 2ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,23 de junho de 2025. |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 0672/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0000975-62.2020.8.26.0053/0035 2ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,23 de junho de 2025. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Leonela Tais da Silva (OAB 393344/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP) |
| 21/05/2025 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE2 |
| 12/05/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90055279-9 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 12/05/2025 18:34 |
| 12/05/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90055280-2 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 12/05/2025 18:36 |
| 12/05/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90055281-0 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 12/05/2025 18:42 |
| 12/05/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90055282-9 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 12/05/2025 18:45 |
| 12/05/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90055283-7 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 12/05/2025 18:48 |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 0417/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0000975-62.2020.8.26.0053/0035 2ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,25 de abril de 2025. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Leonela Tais da Silva (OAB 393344/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP) |
| 25/04/2025 |
Documento Juntado |
| 25/04/2025 |
Documento Juntado |
| 25/04/2025 |
Documento Juntado |
| 25/04/2025 |
Documento Juntado |
| 25/04/2025 |
DEPRE - Cálculo Prévio para pagamento integral |
| 25/04/2025 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0000975-62.2020.8.26.0053/0035 2ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,25 de abril de 2025. |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0373/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 0373/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0000975-62.2020.8.26.0053/0035 2ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 269/326: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Jugis I Precatórios Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (Não Padronizados) (cessionário de Neusa Franco Araujo - herdeira de Jose Florentino de Souza Araujo) Deságio: 40% Beneficiário: Jugis I Precatórios Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (Não Padronizados) (cessionário de Flávio José Franco Araujo - herdeiro de Jose Florentino de Souza Araujo) Deságio: 40% Beneficiário: Jugis I Precatórios Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (Não Padronizados) (cessionário de Fernando Sérgio Franco Araujo - herdeiro de Jose Florentino de Souza Araujo) Deságio: 40% Beneficiário: Jugis I Precatórios Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (Não Padronizados) (cessionário de Rosana Lucia Franco Araujo - herdeira de Jose Florentino de Souza Araujo) Deságio: 40% Beneficiário: Jugis I Precatórios Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (Não Padronizados) (cessionário de Vivianne Franco Araujo Gianullo - herdeira de Jose Florentino de Souza Araujo) Deságio: 40% Oficie-se à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 11 de abril de 2025. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Leonela Tais da Silva (OAB 393344/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP) |
| 13/04/2025 |
DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0000975-62.2020.8.26.0053/0035 2ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 269/326: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Jugis I Precatórios Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (Não Padronizados) (cessionário de Neusa Franco Araujo - herdeira de Jose Florentino de Souza Araujo) Deságio: 40% Beneficiário: Jugis I Precatórios Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (Não Padronizados) (cessionário de Flávio José Franco Araujo - herdeiro de Jose Florentino de Souza Araujo) Deságio: 40% Beneficiário: Jugis I Precatórios Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (Não Padronizados) (cessionário de Fernando Sérgio Franco Araujo - herdeiro de Jose Florentino de Souza Araujo) Deságio: 40% Beneficiário: Jugis I Precatórios Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (Não Padronizados) (cessionário de Rosana Lucia Franco Araujo - herdeira de Jose Florentino de Souza Araujo) Deságio: 40% Beneficiário: Jugis I Precatórios Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (Não Padronizados) (cessionário de Vivianne Franco Araujo Gianullo - herdeira de Jose Florentino de Souza Araujo) Deságio: 40% Oficie-se à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 11 de abril de 2025. |
| 13/04/2025 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Acordo - Devedora - DEPRE1 |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
DEPRE - Certidão Certidão - Cart.Dig. Inclusão de advogado - DEPRE1 |
| 10/04/2025 |
DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0000975-62.2020.8.26.0053/0035 2ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 93/140 e 141/268: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à inclusão dos herdeiros do de cujus Jose Florentino de Souza Araujo e, no mais, haja vista a informação de que todos os herdeiros cederam seus créditos, reconheço a cessão dos direitos creditórios por eles realizada, nos termos especificados às págs. 327/328. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) herdeiro(s), bem como do(s) cessionário(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria. A inclusão do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), foi devidamente formalizada, conforme certidão à pág. 329. Em tempo, quanto ao cadastramento das partes para o acesso digital, deverá o advogado observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e à FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 10 de abril de 2025. |
| 10/04/2025 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Decisão - Juízo - DEPRE1 |
| 10/04/2025 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Devedora - DEPRE1 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 0367/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0000975-62.2020.8.26.0053/0035 2ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 93/140 e 141/268: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à inclusão dos herdeiros do de cujus Jose Florentino de Souza Araujo e, no mais, haja vista a informação de que todos os herdeiros cederam seus créditos, reconheço a cessão dos direitos creditórios por eles realizada, nos termos especificados às págs. 327/328. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) herdeiro(s), bem como do(s) cessionário(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria. A inclusão do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), foi devidamente formalizada, conforme certidão à pág. 329. Em tempo, quanto ao cadastramento das partes para o acesso digital, deverá o advogado observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e à FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 10 de abril de 2025. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Leonela Tais da Silva (OAB 393344/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP) |
| 10/10/2024 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 10/10/2024 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE |
| 23/03/2023 |
DEPRE - Decisão Proferida DECISÃO 0008514-91.2023.8.26.0500 Nº de Ordem:34156/2024Data: 17/01/2023 21:53:21Natureza: Alimentar - Salários, vencimentos, proventos e pensões Processo Origem nº: 0000975-62.2020.8.26.0053/0035 Requerente:Jose Florentino de Souza Araujo Ent. Devedora:FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| 23/03/2023 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.5 |
| 13/02/2023 |
Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 3 |
| 17/01/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
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