|
+
|
0187333-89.2019.8.26.0500 |
13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0592/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0592/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 0592/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0015187-93.2017.8.26.0053/0012 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Oficie-se e publique-se. São Paulo, 21 de maio de 2025. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Flavia Della Coletta (OAB 141480/SP), Ricardo Luiz Marçal Ferreira (OAB 111366/SP) |
| 31/05/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 0526/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0015187-93.2017.8.26.0053/0012 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Oficie-se e publique-se. São Paulo, 21 de maio de 2025. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Flavia Della Coletta (OAB 141480/SP), Ricardo Luiz Marçal Ferreira (OAB 111366/SP) |
| 27/05/2025 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0015187-93.2017.8.26.0053/0012 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Oficie-se e publique-se. São Paulo, 21 de maio de 2025. |
| 15/01/2024 |
Ofício Requisitório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Execução Fiscal - Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 03/06/2022 |
Documento Juntado |
| 19/05/2022 |
Planilha de Cálculos Juntada |
| 30/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida Relação :0615/2021 Data da Disponibilização: 30/09/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 3372 Página: 36 |
| 29/09/2021 |
Remetido ao DJE Relação: 0615/2021 Teor do ato: Processo de Origem: 0015187-93.2017.8.26.0053/0012 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em cumprimento ao ofício de 17/05/2021, págs. 25/29, do Juízo do feito, foi procedida a anotação no Sistema desta Diretoria da cessão de crédito efetuada entre o cedente Márcio César Fuita Monetta (CPF nº 855.293.038-20) e a cessionária Fair Price Serviços Financeiros Ltda. (CNPJ nº 35.594.812/0001-97), correspondente a 90% do crédito, reservando 10% a título de honorários contratuais. De outra parte, a disponibilização do pagamento da preferência para o credor Márcio César Fuita Monetta, até o limite de 05 OPV's, ocorreu em 30/10/2020, conforme demonstrativo de cálculo, às págs. 19/23. Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora, para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 02 de setembro de 2021. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Flavia Della Coletta (OAB 141480/SP), Ricardo Luiz Marçal Ferreira (OAB 111366/SP) |
| 28/09/2021 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0015187-93.2017.8.26.0053/0012 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em cumprimento ao ofício de 17/05/2021, págs. 25/29, do Juízo do feito, foi procedida a anotação no Sistema desta Diretoria da cessão de crédito efetuada entre o cedente Márcio César Fuita Monetta (CPF nº 855.293.038-20) e a cessionária Fair Price Serviços Financeiros Ltda. (CNPJ nº 35.594.812/0001-97), correspondente a 90% do crédito, reservando 10% a título de honorários contratuais. De outra parte, a disponibilização do pagamento da preferência para o credor Márcio César Fuita Monetta, até o limite de 05 OPV's, ocorreu em 30/10/2020, conforme demonstrativo de cálculo, às págs. 19/23. Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora, para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 02 de setembro de 2021. |
| 24/05/2021 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 06/11/2020 |
Documento Juntado |
| 04/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 03/06/2019 |
Remetido ao DJE |
| 31/05/2019 |
Decisão Decisão - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.1 |
| 31/05/2019 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.1 |
| 25/04/2019 |
Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 3 |
| 21/03/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
|
|
+
|
0224679-06.2021.8.26.0500 |
23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0034/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0034/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Documento Juntado |
| 22/01/2025 |
Documento Juntado |
| 22/01/2025 |
Documento Juntado |
| 22/01/2025 |
DEPRE - Pagamento Parcial na Conta do Credor |
| 22/01/2025 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0004755-78.2018.8.26.0053/0003 7ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,22 de janeiro de 2025. |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 0034/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0004755-78.2018.8.26.0053/0003 7ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,22 de janeiro de 2025. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Dalmiro Francisco (OAB 102024/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP) |
| 01/10/2024 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90093130-6 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 01/10/2024 14:40 |
| 01/10/2024 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90093138-1 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 01/10/2024 14:56 |
| 01/10/2024 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90093151-9 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 01/10/2024 15:05 |
| 01/10/2024 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90093174-8 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 01/10/2024 15:16 |
| 24/09/2024 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de Prazo - Cadastro de Procurador - Novo Fluxo DEPRE |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0623/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0623/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0004755-78.2018.8.26.0053/0003 7ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,14 de setembro de 2024. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Dalmiro Francisco (OAB 102024/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP) |
| 14/09/2024 |
Documento Juntado |
| 14/09/2024 |
Documento Juntado |
| 14/09/2024 |
Documento Juntado |
| 14/09/2024 |
DEPRE - Cálculo Prévio para pagamento parcial |
| 14/09/2024 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0004755-78.2018.8.26.0053/0003 7ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,14 de setembro de 2024. |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0612/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0612/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0004755-78.2018.8.26.0053/0003 7ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face do ofício do Juízo do feito de 31/08/2023 (págs. 84/85), foram incluídos os herdeiros habilitados do(a) "de cujus" Benedito Hércules de Araújo no sistema desta Diretoria. De outra parte, em cumprimento ao determinado pelo Juízo do feito, foi procedida a anotação da cessão de crédito no Sistema desta Diretoria: Cedente Originário: Herdeiros de Benedito Hércules de Araújo Cessionário Final: JUGIS I PRECATÓRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃOPADRONIZADOS Percentual Cedido: 90% Percentual de Reserva de Honorários Contratuais: 10% Outrossim, a inclusão do(s) procurador(es) do(s) cessionário(s) foi devidamente formalizada. Em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), solicita-se seja comunicado à DEPRE, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Oficie-se à devedora e ao Juízo da execução para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 06 de setembro de 2024. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Dalmiro Francisco (OAB 102024/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP) |
| 07/09/2024 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0004755-78.2018.8.26.0053/0003 7ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face do ofício do Juízo do feito de 31/08/2023 (págs. 84/85), foram incluídos os herdeiros habilitados do(a) "de cujus" Benedito Hércules de Araújo no sistema desta Diretoria. De outra parte, em cumprimento ao determinado pelo Juízo do feito, foi procedida a anotação da cessão de crédito no Sistema desta Diretoria: Cedente Originário: Herdeiros de Benedito Hércules de Araújo Cessionário Final: JUGIS I PRECATÓRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃOPADRONIZADOS Percentual Cedido: 90% Percentual de Reserva de Honorários Contratuais: 10% Outrossim, a inclusão do(s) procurador(es) do(s) cessionário(s) foi devidamente formalizada. Em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), solicita-se seja comunicado à DEPRE, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Oficie-se à devedora e ao Juízo da execução para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 06 de setembro de 2024. |
| 09/11/2023 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 09/10/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 05/09/2023 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 13/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 12/07/2021 |
Remetido ao DJE |
| 30/06/2021 |
Decisão Decisão - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.5 |
| 30/06/2021 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.5 |
| 15/06/2021 |
Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 3 |
| 14/06/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
|
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+
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0235501-54.2021.8.26.0500 |
29/10/2024 |
DEPRE - Decisão Proferida Decisão - Oficie-se - DEPRE 2.6 |
| 29/10/2024 |
DEPRE - Decisão Proferida Decisão - Oficie-se - DEPRE 2.6 |
| 24/10/2024 |
Documento Juntado |
| 04/09/2024 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 14/06/2022 |
Documento Juntado |
| 14/06/2022 |
Documento Juntado |
| 13/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 12/07/2021 |
Remetido ao DJE |
| 06/07/2021 |
Decisão Decisão - Processamento com Informação Solicitando Autorização - DEPRE 4.2 |
| 06/07/2021 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 4.2 |
| 29/06/2021 |
Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 4.2 |
| 26/06/2021 |
Documento Juntado |
| 26/06/2021 |
Documento Juntado |
| 21/06/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
|
|
+
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0159812-28.2026.8.26.0500 |
01/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1299/2026 Data da Publicação: 02/06/2026 |
| 01/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1299/2026 Data da Publicação: 02/06/2026 |
| 29/05/2026 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0001109-04.2025.8.26.0348/0001 1ª Vara Cível Foro de Mauá Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0001109-04.2025.8.26.0348/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0001109-04.2025.8.26.0348/0001 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, da Portaria n° 9.816/2019 e do Provimento CSM nº 2.753/2024, a situação do CPF do credor constante do anexo II, não está regularizada junto à Receita Federal. No mais, em caso de falecimento do credor, a requisição deverá vir em nome do espólio representado por seu inventariante, devendo ser informados no cadastro da requisição, número do CPF e data de nascimento do inventariante, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019 e art. 5º, § 7º, I e II, do Provimento CSM nº 2.753/2024. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 28 de maio de 2026. |
| 29/05/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 1299/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0001109-04.2025.8.26.0348/0001 1ª Vara Cível Foro de Mauá Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0001109-04.2025.8.26.0348/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0001109-04.2025.8.26.0348/0001 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, da Portaria n° 9.816/2019 e do Provimento CSM nº 2.753/2024, a situação do CPF do credor constante do anexo II, não está regularizada junto à Receita Federal. No mais, em caso de falecimento do credor, a requisição deverá vir em nome do espólio representado por seu inventariante, devendo ser informados no cadastro da requisição, número do CPF e data de nascimento do inventariante, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019 e art. 5º, § 7º, I e II, do Provimento CSM nº 2.753/2024. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 28 de maio de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP) |
| 28/05/2026 |
Documento Juntado |
| 06/05/2026 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
|
|
+
|
0188724-06.2024.8.26.0500 |
02/06/2026 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90068955-8 Tipo da Petição: Superpreferência - doença grave - DEPRE Data: 02/06/2026 06:26 |
| 02/06/2026 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90068955-8 Tipo da Petição: Superpreferência - doença grave - DEPRE Data: 02/06/2026 06:26 |
| 07/01/2026 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Cart.Dig. Decurso de prazo cadastro de procurador - DEPRE1 |
| 17/12/2025 |
Expedição de documento Certidão - Genérica - DEPRE2 (3.4) |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1733/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 22/11/2025 |
DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0005789-20.2020.8.26.0053/0028 14ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 94/214 e 215/224: Em face da documentação apresentada, a qual atende às exigências do art. 12 do Provimento CSM n° 2.753/2024, reconheço a cessão dos direitos creditórios deste precatório. Por conseguinte, realizou-se a inclusão do(s)cessionário(s) no sistema processual desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), nos termos especificados à pág. 229. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s)procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.5 para as providências necessárias quanto ao cadastro no sistema de pagamentos. Publique-se. São Paulo, 21 de novembro de 2025. |
| 22/11/2025 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Devedora - DEPRE1 |
| 22/11/2025 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Informação e Decisão - Juízo - DEPRE1 |
| 22/11/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 1733/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0005789-20.2020.8.26.0053/0028 14ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 94/214 e 215/224: Em face da documentação apresentada, a qual atende às exigências do art. 12 do Provimento CSM n° 2.753/2024, reconheço a cessão dos direitos creditórios deste precatório. Por conseguinte, realizou-se a inclusão do(s)cessionário(s) no sistema processual desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), nos termos especificados à pág. 229. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s)procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.5 para as providências necessárias quanto ao cadastro no sistema de pagamentos. Publique-se. São Paulo, 21 de novembro de 2025. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Marcelo Lepoli Galvão Silva (OAB 216301/SP) |
| 25/04/2025 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90048488-2 Tipo da Petição: Cessão de crédito - DEPRE Data: 25/04/2025 15:09 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE |
| 29/10/2024 |
DEPRE - Decisão Proferida Decisão - Processamento - DEPRE |
| 29/10/2024 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento - DEPRE |
| 02/05/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
|
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+
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0282452-09.2021.8.26.0500 |
21/12/2024 |
DEPRE - Decisão Proferida Decisão - Cessão de crédito desacompanhada de documentos - Novo fluxo DEPRE |
| 21/12/2024 |
DEPRE - Decisão Proferida Decisão - Cessão de crédito desacompanhada de documentos - Novo fluxo DEPRE |
| 19/12/2024 |
Requisitório suspenso por regularização de peças |
| 01/11/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 19/09/2023 |
Documento Juntado |
| 15/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 14/10/2021 |
Remetido ao DJE |
| 12/10/2021 |
Decisão Decisão - Processamento - DEPRE 3.1 |
| 12/10/2021 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento - DEPRE 3.1 |
| 10/08/2021 |
Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 3 |
| 21/07/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
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+
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0008952-25.2020.8.26.0500 |
30/01/2026 |
Ofício Requisitório-Retificação de Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Retificação - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 30/01/2026 |
Ofício Requisitório-Retificação de Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Retificação - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 04/11/2025 |
Ofício Requisitório-Retificação de Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Retificação - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 13/10/2025 |
Ofício Requisitório - Devolução de Valores - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Devolução de Valores - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 11/10/2024 |
Ofício Requisitório - Devolução de Valores - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Devolução de Valores - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 01/06/2024 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE |
| 21/05/2024 |
Expedição de documento Certidão - Genérica - DEPRE 3.2 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0371/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0371/2024 Teor do ato: Processo de Origem:0021294-22.2018.8.26.0053/0003 - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A inclusão dos procuradores dos credores foi devidamente formalizada, conforme certidão à página 261. Em caso de discordância relativa à inclusão dos novos procuradores, solicita-se seja comunicado à DEPRE, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Quanto ao cadastramento de advogados para o acesso digital, deve-se observar o Comunicado 01/2017, e seguir o passo a passo. Publique-se. São Paulo, 27 de abril de 2024. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Daniela Barreiro Barbosa (OAB 187101/SP), Andre Luis Froldi (OAB 273464/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP) |
| 08/05/2024 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem:0021294-22.2018.8.26.0053/0003 - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A inclusão dos procuradores dos credores foi devidamente formalizada, conforme certidão à página 261. Em caso de discordância relativa à inclusão dos novos procuradores, solicita-se seja comunicado à DEPRE, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Quanto ao cadastramento de advogados para o acesso digital, deve-se observar o Comunicado 01/2017, e seguir o passo a passo. Publique-se. São Paulo, 27 de abril de 2024. |
| 29/04/2024 |
DEPRE - Certidão Certidão - DEPRE 1.4.1 - Genérica |
| 15/01/2024 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 06/10/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada |
| 06/10/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) Ato Ordinatório - Envio de documento eletrônico - DEPRE |
| 06/10/2023 |
DEPRE - Ofício Transmissão Planilha Pagamento Realizado - Ao Juiz Ofício - Comunicação de disponibilização de pagamento - DEPRE 2.4 |
| 22/08/2023 |
DEPRE - Certidão Certidão - Nota de Regularidade de Prioridade II (herdeiros) - DEPRE 3.3 |
| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0451/2023 Data da Disponibilização: 04/08/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 Página: 4 |
| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE Relação: 0451/2023 Teor do ato: Processo de Origem: 0021294-22.2018.8.26.0053/0003 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da decisão do Juízo do feito de 22/08/2022 (pág. 181), e da documentação encaminhada, foi procedida a inclusão dos herdeiros da de cujus Benedita Xavier Cotrim Alves, no sistema desta Diretoria. De outra parte, o pagamento da preferência, será disponibilizado para os herdeiros que preenchem os requisitos dispostos no artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal, e artigo 102, parágrafo 2º, do ADCT, conforme relacionado à página 206, ocasião em que será comunicado ao Juízo da Execução quanto ao valor a ser levantado. Após, ao DEPRE 3.3 para providências cabíveis. Oficie-se à devedora e ao Juízo da execução para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 25 de julho de 2023. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Andre Luis Froldi (OAB 273464/SP) |
| 02/08/2023 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0021294-22.2018.8.26.0053/0003 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da decisão do Juízo do feito de 22/08/2022 (pág. 181), e da documentação encaminhada, foi procedida a inclusão dos herdeiros da de cujus Benedita Xavier Cotrim Alves, no sistema desta Diretoria. De outra parte, o pagamento da preferência, será disponibilizado para os herdeiros que preenchem os requisitos dispostos no artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal, e artigo 102, parágrafo 2º, do ADCT, conforme relacionado à página 206, ocasião em que será comunicado ao Juízo da Execução quanto ao valor a ser levantado. Após, ao DEPRE 3.3 para providências cabíveis. Oficie-se à devedora e ao Juízo da execução para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 25 de julho de 2023. |
| 04/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 03/06/2020 |
Remetido ao DJE |
| 29/05/2020 |
Decisão Decisão - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.1 |
| 29/05/2020 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.1 |
| 29/04/2020 |
Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 3 |
| 24/01/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
|
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+
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0031830-41.2020.8.26.0500 |
12/06/2026 |
DEPRE - Certidão Certidão - Cart.Dig. Genérica - DEPRE1 |
| 12/06/2026 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Cart.Dig. Decurso de prazo cadastro de procurador - DEPRE1 |
| 12/06/2026 |
DEPRE - Certidão Certidão - Cart.Dig. Genérica - DEPRE1 |
| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1291/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 28/05/2026 |
DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0007091-55.2018.8.26.0053/0014 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 341/347: Nos termos do requerimento formulado, o(s) patrono(s) recém-constituído(s) pela parte credora, Dra. Maria Fernanda Franco Guimarães, OAB/SP nº 188.544, Dra. Luciana Santos Pereira, OAB/SP nº 174.898 e Dr. Tiago De Oliveira, OAB/SP nº 324.823, solicita(m) seu(s) cadastro(s) nos autos do precatório. O Código Civil estabelece que a comunicação ao mandatário quanto à nomeação de outro, para o mesmo negócio, resulta na revogação do mandato anterior, hipótese que é objeto de jurisprudência do STF (RHC 127258) e que se aplica ao processo em comento. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada,no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. No mais, se for o caso, caberá ao patrono originário informar acerca de possíveis honorários a que faça jus, consoante o art. 24, §§ 5º e 6º da Lei nº 8.906/94, consignando-se,porém, que no caso de honorários contratuais ainda não destacados no precatório, a reserva, se for o caso, ficará condicionada à determinação expressa do juízo da execução, por meio de ofício de retificação, a teor do disposto no art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024. Decorrido o prazo sem manifestação contrária, proceda-se à inclusão do(s) novo procurador(es) do(a) interessado(a) no(s) sistema(s) desta Diretoria,para a finalidade específica de regularização da representação processual,providenciando-se a exclusão do patrono originário. Ressalte-se queparacomunicação de dados bancáriosdeverá serutilizadaexclusivamentea petição deAtualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portale-saj- Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Publique-se. São Paulo, 21 de maio de 2026. |
| 28/05/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 1291/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0007091-55.2018.8.26.0053/0014 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 341/347: Nos termos do requerimento formulado, o(s) patrono(s) recém-constituído(s) pela parte credora, Dra. Maria Fernanda Franco Guimarães, OAB/SP nº 188.544, Dra. Luciana Santos Pereira, OAB/SP nº 174.898 e Dr. Tiago De Oliveira, OAB/SP nº 324.823, solicita(m) seu(s) cadastro(s) nos autos do precatório. O Código Civil estabelece que a comunicação ao mandatário quanto à nomeação de outro, para o mesmo negócio, resulta na revogação do mandato anterior, hipótese que é objeto de jurisprudência do STF (RHC 127258) e que se aplica ao processo em comento. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada,no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. No mais, se for o caso, caberá ao patrono originário informar acerca de possíveis honorários a que faça jus, consoante o art. 24, §§ 5º e 6º da Lei nº 8.906/94, consignando-se,porém, que no caso de honorários contratuais ainda não destacados no precatório, a reserva, se for o caso, ficará condicionada à determinação expressa do juízo da execução, por meio de ofício de retificação, a teor do disposto no art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024. Decorrido o prazo sem manifestação contrária, proceda-se à inclusão do(s) novo procurador(es) do(a) interessado(a) no(s) sistema(s) desta Diretoria,para a finalidade específica de regularização da representação processual,providenciando-se a exclusão do patrono originário. Ressalte-se queparacomunicação de dados bancáriosdeverá serutilizadaexclusivamentea petição deAtualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portale-saj- Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Publique-se. São Paulo, 21 de maio de 2026. Advogados(s): Juliane de Almeida (OAB 102563/SP), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Edimeris Pivatti Pacobello Perri (OAB 292393/SP) |
| 10/04/2026 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90042906-8 Tipo da Petição: Pedido de habilitação - DEPRE Data: 10/04/2026 15:18 |
| 02/07/2024 |
Expedição de documento Certidão - Genérica - DEPRE 3.6 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0457/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0007091-55.2018.8.26.0053/0014 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em atenção ao oficio do Juízo do feito de 14/05/2024, (págs. 290/291), informo que a disponibilização do pagamento de prioridade no precatório ocorreu de forma parcial e o saldo remanescente do precatório será disponibilizado nos termos constitucionais. De outra parte, para verificar a posição do precatório na ordem de pagamento, acessar o endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/cac/scp/webRelPublicLstPagPrecatPendentes.Aspx Outrossim, foi incluído no cadastro deste processo o nome do advogado constante do documento de página 335. Em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), solicita-se seja comunicado à DEPRE, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Oficie-se ao Juízo da execução para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 13 de junho de 2024. Advogados(s): Juliane de Almeida (OAB 102563/SP), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Edimeris Pivatti Pacobello Perri (OAB 292393/SP) |
| 17/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0457/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 14/06/2024 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0007091-55.2018.8.26.0053/0014 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em atenção ao oficio do Juízo do feito de 14/05/2024, (págs. 290/291), informo que a disponibilização do pagamento de prioridade no precatório ocorreu de forma parcial e o saldo remanescente do precatório será disponibilizado nos termos constitucionais. De outra parte, para verificar a posição do precatório na ordem de pagamento, acessar o endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/cac/scp/webRelPublicLstPagPrecatPendentes.Aspx Outrossim, foi incluído no cadastro deste processo o nome do advogado constante do documento de página 335. Em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), solicita-se seja comunicado à DEPRE, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Oficie-se ao Juízo da execução para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 13 de junho de 2024. |
| 15/05/2024 |
Oficio Requisitório-Comunicação de Prioridade Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Comunicação de Prioridade - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 18/11/2022 |
Documento Juntado |
| 22/11/2021 |
Ofício Requisitório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Execução Fiscal - Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 15/11/2021 |
Documento Juntado |
| 08/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 05/06/2020 |
Remetido ao DJE |
| 05/06/2020 |
Decisão Decisão - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.1 |
| 05/06/2020 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.1 |
| 20/02/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
|
|
+
|
0032334-23.2015.8.26.0500 |
19/02/2025 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90017887-0 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 19/02/2025 17:00 |
| 19/02/2025 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90017887-0 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 19/02/2025 17:00 |
| 18/02/2025 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 19/12/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 02/07/2018 |
DEPRE - Observações SCP CADASTRO CONFERIDO NO SAJ. O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO SOMENTE COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. |
| 16/07/2016 |
DEPRE - Conta de Liquidação Orçamentária Conta de Liquidação Orçamentária |
| 10/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida Certidão - Publicação de Número de Ordem - DEPRE |
| 08/06/2016 |
Decisão Decisão- Processamento com Informaçãao Solicitando Autorização- DEPRE 3.1 |
| 08/06/2016 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício- Processamento com informação- Depre 3.1 |
| 06/11/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
|
|
+
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0158787-53.2021.8.26.0500 |
14/12/2025 |
Ofício Requisitório-Retificação de Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Retificação - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 14/12/2025 |
Ofício Requisitório-Retificação de Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Retificação - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 22/08/2025 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 20/02/2025 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90018441-2 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 20/02/2025 14:41 |
| 21/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 18/06/2021 |
Remetido ao DJE |
| 09/06/2021 |
Decisão Decisão - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.5 |
| 09/06/2021 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.5 |
| 12/05/2021 |
Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 3 |
| 27/04/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
|
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+
|
0013127-38.2015.8.26.0500 |
20/03/2025 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 20/03/2025 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 19/09/2023 |
Requisitório suspenso por regularização de peças Suspenso conforme Informação nº 14607/2023 - PGP |
| 21/08/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 04/09/2015 |
Documento Juntado |
| 04/09/2015 |
Documento Juntado |
| 30/07/2015 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.2.1 EM Remetente: 1.4 Destinatário: 3.2 Usuário: VINICIUS Volumes: 0 |
| 29/07/2015 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 1.3.1 (EXPEDIÇÃO) EM Remetente: 3.1 Destinatário: 1.3 Usuário: ADILSON Volumes: 0 |
| 01/07/2015 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.1 EM Remetente: 1.1 Destinatário: 3.1 Usuário: CAMARGO |
| 30/06/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
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|
+
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0261193-84.2023.8.26.0500 |
09/06/2026 |
Oficio Requisitório-Comunicação de Prioridade Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Comunicação de Prioridade - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 09/06/2026 |
Oficio Requisitório-Comunicação de Prioridade Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Comunicação de Prioridade - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1291/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 28/05/2026 |
DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0024779-73.2018.8.26.0071/0002 2ª Vara da Fazenda Pública Foro de Bauru Vistos. Páginas 208/211: O(A) subscritor(a) do expediente já se encontra no rol de procuradores deste processo. Assim, nada a providenciar em relação ao pedido de cadastramento formulado. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Publique-se. São Paulo, 18 de maio de 2026. |
| 28/05/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 1291/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0024779-73.2018.8.26.0071/0002 2ª Vara da Fazenda Pública Foro de Bauru Vistos. Páginas 208/211: O(A) subscritor(a) do expediente já se encontra no rol de procuradores deste processo. Assim, nada a providenciar em relação ao pedido de cadastramento formulado. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Publique-se. São Paulo, 18 de maio de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Luiz Marcos Ferreira (OAB 190995/SP) |
| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1244/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 25/05/2026 |
DEPRE - Pagamento Parcial na Conta do Credor |
| 25/05/2026 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0024779-73.2018.8.26.0071/0002 2ª Vara da Fazenda Pública Foro de Bauru Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,25 de maio de 2026. |
| 25/05/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 1244/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0024779-73.2018.8.26.0071/0002 2ª Vara da Fazenda Pública Foro de Bauru Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,25 de maio de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Luiz Marcos Ferreira (OAB 190995/SP) |
| 14/05/2026 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE2 |
| 27/04/2026 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90050588-0 Tipo da Petição: Pedido de habilitação - DEPRE Data: 27/04/2026 14:16 |
| 24/04/2026 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90050166-4 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 24/04/2026 17:12 |
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0961/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90049267-3 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 23/04/2026 12:44 |
| 22/04/2026 |
DEPRE - Cálculo Prévio para pagamento parcial |
| 22/04/2026 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0024779-73.2018.8.26.0071/0002 2ª Vara da Fazenda Pública Foro de Bauru Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,22 de abril de 2026. |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 0961/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0024779-73.2018.8.26.0071/0002 2ª Vara da Fazenda Pública Foro de Bauru Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,22 de abril de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Luiz Marcos Ferreira (OAB 190995/SP) |
| 10/03/2026 |
Reativação do Processo Reversão da suspensão conforme decisão DEPRE. |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0501/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0024779-73.2018.8.26.0071/0002 2ª Vara da Fazenda Pública Foro de Bauru Vistos. Páginas 74/81: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório. Por conseguinte, realizou-se a inclusão do cessionário Jugis I Precatórios Fundo de Investimento em Direitos Creditórios nos sistemas desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), nos termos especificados à pág. 187. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Ao ensejo, tendo sido regularizada a comunicação da cessão de crédito que deu azo ao sobrestamento do precatório, proceda-se à REVERSÃO DA SUSPENSÃO que havia sido anteriormente determinada. Páginas 82/186: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Jugis I Precatórios Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (cessionário de Paulo Siqueira Rocha) Deságio: 40% Reserva de honorários contratuais: 10% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. À DEPRE 1.1.3, para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à reversão da suspensão do precatório e, subsequentemente, à DEPRE 2.1.5, para providências de disponibilização do pagamento do(s) acordo(s). Publique-se. São Paulo, 04 de março de 2026. |
| 05/03/2026 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Acordo - Devedora - DEPRE1 |
| 05/03/2026 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Acordo - Juízo - DEPRE1 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 0501/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0024779-73.2018.8.26.0071/0002 2ª Vara da Fazenda Pública Foro de Bauru Vistos. Páginas 74/81: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório. Por conseguinte, realizou-se a inclusão do cessionário Jugis I Precatórios Fundo de Investimento em Direitos Creditórios nos sistemas desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), nos termos especificados à pág. 187. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Ao ensejo, tendo sido regularizada a comunicação da cessão de crédito que deu azo ao sobrestamento do precatório, proceda-se à REVERSÃO DA SUSPENSÃO que havia sido anteriormente determinada. Páginas 82/186: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Jugis I Precatórios Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (cessionário de Paulo Siqueira Rocha) Deságio: 40% Reserva de honorários contratuais: 10% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. À DEPRE 1.1.3, para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à reversão da suspensão do precatório e, subsequentemente, à DEPRE 2.1.5, para providências de disponibilização do pagamento do(s) acordo(s). Publique-se. São Paulo, 04 de março de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Luiz Marcos Ferreira (OAB 190995/SP) |
| 21/03/2025 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 29/11/2024 |
DEPRE - Decisão Proferida Decisão - Cessão de crédito desacompanhada de documentos - Novo fluxo DEPRE |
| 27/11/2024 |
Requisitório suspenso por regularização de peças |
| 25/10/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE |
| 15/12/2023 |
DEPRE - Decisão Proferida DECISÃO 0261193-84.2023.8.26.0500 Nº de Ordem:10978/2025Data: 18/07/2023 01:22:11Natureza: Alimentar - Salários, vencimentos, proventos e pensões Processo Origem nº: 0024779-73.2018.8.26.0071/0002 Requerente:Paulo Siqueira Rocha Ent. Devedora:SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA |
| 15/12/2023 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento - DEPRE 3.1 |
| 06/11/2023 |
Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 3 |
| 18/07/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
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0173755-54.2022.8.26.0500 |
18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1178/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1178/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 15/05/2026 |
DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 1007960-15.2014.8.26.0223/0006 2ª Vara Cível Foro de Guarujá Vistos. Página 258/261: Conforme consta do item 3.1, I, do Edital 01/2025, as proposta devem ser instruídas com "I - formulário específico devidamente preenchido em três vias assinadas;", por outro lado, à pág. 121, verifica-se que o requerimento de acordo encontra-se incompleto, e sem assinatura. Diante do exposto, mantenho a decisão de págs. 251/252. De outra parte, a parte interessada deverá dirigir sua pretensão à Câmara de Conciliação de Precatórios da Municipalidade, a quem compete receber, aprovar e protocolar os acordos em precatórios. Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 15 de maio de 2026. |
| 15/05/2026 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Acordo - Devedora - DEPRE1 |
| 15/05/2026 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Acordo - Juízo - DEPRE1 |
| 15/05/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 1178/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 1007960-15.2014.8.26.0223/0006 2ª Vara Cível Foro de Guarujá Vistos. Página 258/261: Conforme consta do item 3.1, I, do Edital 01/2025, as proposta devem ser instruídas com "I - formulário específico devidamente preenchido em três vias assinadas;", por outro lado, à pág. 121, verifica-se que o requerimento de acordo encontra-se incompleto, e sem assinatura. Diante do exposto, mantenho a decisão de págs. 251/252. De outra parte, a parte interessada deverá dirigir sua pretensão à Câmara de Conciliação de Precatórios da Municipalidade, a quem compete receber, aprovar e protocolar os acordos em precatórios. Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 15 de maio de 2026. Advogados(s): Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Andre Figueiras Noschese Guerato (OAB 147963/SP) |
| 01/05/2026 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90052918-6 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 01/05/2026 14:09 |
| 23/04/2026 |
Reativação do Processo |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0934/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 1007960-15.2014.8.26.0223/0006 2ª Vara Cível Foro de Guarujá Vistos. Páginas 90/118: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório. Por conseguinte, realizou-se a inclusão do cessionário Fair Price Serviços Financeiros Ltda nos sistemas desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), nos termos especificados à pág. 250. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Ao ensejo, tendo sido regularizada a comunicação da cessão de crédito que deu azo ao sobrestamento do precatório, proceda-se à REVERSÃO DA SUSPENSÃO que havia sido anteriormente determinada. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Páginas 119/249: Deixo de homologar o acordo subscrito pela Dra. Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), proposto por Fair Price Servicos Financeiros Ltda, por estar em desacordo com o Edital 01/2025, item 3.1, I. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE GUARUJÁ, para o que couber. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à reversão da suspensão do precatório. Publique-se. São Paulo, 16 de abril de 2026. |
| 16/04/2026 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Devedora - DEPRE1 |
| 16/04/2026 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Informação e Decisão - Juízo - DEPRE1 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 0934/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 1007960-15.2014.8.26.0223/0006 2ª Vara Cível Foro de Guarujá Vistos. Páginas 90/118: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório. Por conseguinte, realizou-se a inclusão do cessionário Fair Price Serviços Financeiros Ltda nos sistemas desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), nos termos especificados à pág. 250. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Ao ensejo, tendo sido regularizada a comunicação da cessão de crédito que deu azo ao sobrestamento do precatório, proceda-se à REVERSÃO DA SUSPENSÃO que havia sido anteriormente determinada. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Páginas 119/249: Deixo de homologar o acordo subscrito pela Dra. Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), proposto por Fair Price Servicos Financeiros Ltda, por estar em desacordo com o Edital 01/2025, item 3.1, I. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE GUARUJÁ, para o que couber. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à reversão da suspensão do precatório. Publique-se. São Paulo, 16 de abril de 2026. Advogados(s): Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Andre Figueiras Noschese Guerato (OAB 147963/SP) |
| 04/03/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado Nº Protocolo: WDEP.26.70002149-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 04/03/2026 16:07 |
| 22/03/2024 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 09/01/2024 |
Requisitório suspenso - motivo: outros De acordo com r. decisão pág. 86 |
| 09/01/2024 |
Expedição de documento Certidão - Genérica - DEPRE 2.6 |
| 14/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0846/2023 Data da Disponibilização: 14/12/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: 3878 Página: 376 |
| 13/12/2023 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 1007960-15.2014.8.26.0223/0006 2ª Vara Cível Foro de Guarujá Vistos. Em face do ofício do Juízo do feito (pág. 84), comunicando que foi protocolada cessão de crédito nos autos da ação, porém desacompanhada da documentação comprobatória, o que impossibilita que as anotações sejam registradas neste precatório, proceda-se à alteração da situação do presente processo DEPRE para constar como SUSPENSO nos sistemas desta Diretoria, até a regularização pelo respectivo Juízo, por intermédio dos modelos de ofícios previstos nos Comunicados Conjunto nº 1456/2017 ou 128/2023, encaminhando a documentação necessária para processamento da referida cessão de crédito na DEPRE. Oficie-se ao cartório do feito, para conhecimento. Publique-se. Após, ao DEPRE 2.3. São Paulo, 04 de dezembro de 2023. |
| 13/12/2023 |
Remetido ao DJE Relação: 0846/2023 Teor do ato: Processo de Origem: 1007960-15.2014.8.26.0223/0006 2ª Vara Cível Foro de Guarujá Vistos. Em face do ofício do Juízo do feito (pág. 84), comunicando que foi protocolada cessão de crédito nos autos da ação, porém desacompanhada da documentação comprobatória, o que impossibilita que as anotações sejam registradas neste precatório, proceda-se à alteração da situação do presente processo DEPRE para constar como SUSPENSO nos sistemas desta Diretoria, até a regularização pelo respectivo Juízo, por intermédio dos modelos de ofícios previstos nos Comunicados Conjunto nº 1456/2017 ou 128/2023, encaminhando a documentação necessária para processamento da referida cessão de crédito na DEPRE. Oficie-se ao cartório do feito, para conhecimento. Publique-se. Após, ao DEPRE 2.3. São Paulo, 04 de dezembro de 2023. Advogados(s): Andre Figueiras Noschese Guerato (OAB 147963/SP) |
| 19/08/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 05/08/2022 |
Remetido ao DJE |
| 29/07/2022 |
DEPRE - Decisão Proferida DECISÃO 0173755-54.2022.8.26.0500 Nº de Ordem: 8/2024Data: 03/06/2022 14:28:21 Natureza:Alimentar - Salários, vencimentos, proventos e pensões Processo Origem nº:1007960-15.2014.8.26.0223/0006 Requerente:Andre Figueiras Noschese Guerato Entidade Devedora:PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ |
| 29/07/2022 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Transmissão Processamento - DEPRE 2.2 |
| 15/06/2022 |
Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 2 |
| 03/06/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
|
|
+
|
0029966-75.2014.8.26.0500 |
18/03/2026 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90027107-3 Tipo da Petição: Cessão de crédito - DEPRE Data: 18/03/2026 16:28 |
| 18/03/2026 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90027107-3 Tipo da Petição: Cessão de crédito - DEPRE Data: 18/03/2026 16:28 |
| 24/02/2026 |
Ofício Requisitório-Retificação de Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Retificação - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 29/08/2025 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90100079-0 Tipo da Petição: Cessão de crédito - DEPRE Data: 29/08/2025 16:58 |
| 11/06/2025 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 07/05/2025 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90053334-4 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 07/05/2025 12:36 |
| 03/02/2025 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 16/11/2024 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90106439-8 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 16/11/2024 17:07 |
| 17/05/2024 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90038667-7 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 16/05/2024 14:13 |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0235/2023 Data da Disponibilização: 03/05/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 Página: 2 |
| 02/05/2023 |
Remetido ao DJE Relação: 0235/2023 Teor do ato: Processo de Origem: 0422339-60.1999.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. O precatório consta como suspenso no Sistema de Controle e Pagamentos de Precatórios do Tribunal de Justiça e somente após a comunicação por ofício do Juízo do feito quanto à regularidade da requisição, conforme despacho exarado em 21/06/2016 (pág. 367), é que serão tomadas as providências de cálculo e disponibilização do pagamento de preferência para os credores Arlindo Gonçalves dos Santos e Vera de Moura dos Santos, herdeiros do coexequente falecido Uilson Gonçalves dos Santos, bem como, para a credora Julia Grunwald Macedo, nos termos do artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal, e artigo 102, parágrafo 2º do ADCT, ocasião em que será comunicado ao Juízo da Execução quanto ao valor a ser levantado, se for o caso. Cientifique-se. São Paulo, 28 de abril de 2023. Advogados(s): SEVERINO ALVES FERREIRA , Amanda Ferreira dos Santos (OAB 230052/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER |
| 01/05/2023 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0422339-60.1999.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. O precatório consta como suspenso no Sistema de Controle e Pagamentos de Precatórios do Tribunal de Justiça e somente após a comunicação por ofício do Juízo do feito quanto à regularidade da requisição, conforme despacho exarado em 21/06/2016 (pág. 367), é que serão tomadas as providências de cálculo e disponibilização do pagamento de preferência para os credores Arlindo Gonçalves dos Santos e Vera de Moura dos Santos, herdeiros do coexequente falecido Uilson Gonçalves dos Santos, bem como, para a credora Julia Grunwald Macedo, nos termos do artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal, e artigo 102, parágrafo 2º do ADCT, ocasião em que será comunicado ao Juízo da Execução quanto ao valor a ser levantado, se for o caso. Cientifique-se. São Paulo, 28 de abril de 2023. |
| 16/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida Relação :0458/2020 Data da Disponibilização: 16/07/2020 Data da Publicação: 17/07/2020 Número do Diário: 3085 Página: 561 |
| 15/07/2020 |
Remetido ao DJE Relação: 0458/2020 Teor do ato: Processo de Origem: 0422339-60.1999.8.26.0053/0002Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZForo Central - Fazenda Pública/AcidentesVistos.O precatório consta como suspenso no Sistema de Controle e Pagamentos de Precatórios do Tribunal de Justiça e somente após a comunicação por ofício do Juízo do feito quanto à regularidade da requisição, conforme despacho exarado em 21/06/2016 (pág. 367), é que serão tomadas as providências de cálculo e disponibilização do pagamento de preferência para o credor Laudemir Lopes Ferreira, nos termos do artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal, e artigo 102, parágrafo 2º do ADCT, ocasião em que será comunicado ao Juízo da Execução quanto ao valor a ser levantado, se for o caso.Cientifique-se.São Paulo, 09 de julho de 2020. Advogados(s): SEVERINO ALVES FERREIRA , Amanda Ferreira dos Santos (OAB 230052/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER |
| 14/07/2020 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0422339-60.1999.8.26.0053/0002Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZForo Central - Fazenda Pública/AcidentesVistos.O precatório consta como suspenso no Sistema de Controle e Pagamentos de Precatórios do Tribunal de Justiça e somente após a comunicação por ofício do Juízo do feito quanto à regularidade da requisição, conforme despacho exarado em 21/06/2016 (pág. 367), é que serão tomadas as providências de cálculo e disponibilização do pagamento de preferência para o credor Laudemir Lopes Ferreira, nos termos do artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal, e artigo 102, parágrafo 2º do ADCT, ocasião em que será comunicado ao Juízo da Execução quanto ao valor a ser levantado, se for o caso.Cientifique-se.São Paulo, 09 de julho de 2020. |
| 27/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida Relação :0789/2019 Data da Disponibilização: 27/11/2019 Data da Publicação: 28/11/2019 Número do Diário: 2941 Página: 05 |
| 27/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida Relação :0789/2019 Data da Disponibilização: 27/11/2019 Data da Publicação: 28/11/2019 Número do Diário: 2941 Página: 05 |
| 27/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida Relação :0789/2019 Data da Disponibilização: 27/11/2019 Data da Publicação: 28/11/2019 Número do Diário: 2941 Página: 05 |
| 27/11/2019 |
Expedição de documento Ofício - Envio Documento Eletrônico |
| 26/11/2019 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de origem: 0422339-60.1999.8.26.0053/0002Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZForo Central - Fazenda Pública/AcidentesVistos.O precatório consta como suspenso no Sistema de Controle e Pagamentos de Precatórios do Tribunal de Justiça e somente após a comunicação por ofício do Juízo do feito quanto à regularidade da requisição, conforme despacho exarado em 21/06/2016 (pág. 367), é que serão tomadas as providências de cálculo e disponibilização do pagamento de preferência para o credor Luiz Carlos Furucho, nos termos do artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal, e artigo 102, parágrafo 2º do ADCT, ocasião em que será comunicado ao Juízo da Execução quanto ao valor a ser levantado, se for o caso.Cientifique-se.São Paulo, 18 de novembro de 2019. |
| 26/11/2019 |
Remetido ao DJE Relação: 0789/2019 Teor do ato: Processo de origem: 0422339-60.1999.8.26.0053/0002Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZForo Central - Fazenda Pública/AcidentesVistos.O precatório consta como suspenso no Sistema de Controle e Pagamentos de Precatórios do Tribunal de Justiça e somente após a comunicação por ofício do Juízo do feito quanto à regularidade da requisição, conforme despacho exarado em 21/06/2016 (pág. 367), é que serão tomadas as providências de cálculo e disponibilização do pagamento de preferência para o credor Luiz Carlos Furucho, nos termos do artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal, e artigo 102, parágrafo 2º do ADCT, ocasião em que será comunicado ao Juízo da Execução quanto ao valor a ser levantado, se for o caso.Cientifique-se.São Paulo, 18 de novembro de 2019. Advogados(s): SEVERINO ALVES FERREIRA , Amanda Ferreira dos Santos (OAB 230052/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER |
| 25/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida Relação :0449/2017 Data da Disponibilização: 25/10/2017 Data da Publicação: 26/10/2017 Número do Diário: 2457 Página: 02 |
| 24/10/2017 |
Remetido ao DJE Relação: 0449/2017 Teor do ato: Processo de Origem: 0422339-60.1999.8.26.0053/0002Setor de Execuções contra a Fazenda PúblicaForo Central - Fazenda Pública/AcidentesVisto.Doravante as intimações também serão feitas em nome dos advogados constantes das procurações às páginas 299, 302, 307, 311, 314, 320, 324, 329, 333, 341, 345, 348, 355 e 358.Em face da decisão proferida pelo Juízo do feito em 19/06/17 (pág. 293), e da documentação encaminhada, foi procedida a inclusão dos herdeiros dos "de cujus" Joaquim Demetrio, Maria de Lourdes Mota de Oliveira Santos e Uilson Gonçalves dos Santos, nos Sistemas desta Diretoria.O precatório consta como suspenso no Sistema de Controle e Pagamentos de Precatórios do Tribunal de Justiça, nos termos do despacho proferido em 21/06/16 (pág. 367), e somente após a comunicação por ofício do Juízo do feito quanto à regularidade da requisição é que será disponibilizado o pagamento da preferência para os credores Marco Antonio Demetrio, Noemi Adélia Demetrio e Sueli Demetrio Monteiro, herdeiros do coexequente falecido Joaquim Demetrio; e Arlindo Gonçalves dos Santos e Vera de Moura dos Santos, herdeiros do coexequente falecido Uilson Gonçalves dos Santos, nos termos da Emenda Constitucional nº 94/16, ocasião em que será comunicado ao Juízo da Execução quanto ao valor a ser levantado.A disponibilização do pagamento da preferência para a credora Maria de Lourdes Mota de Oliveira Santos ocorreu de forma integral em 29/05/15 restando prejudicado o pedido de pagamento da preferência formulado pelos herdeiros.De outra parte, o pagamento da preferência para os herdeiros Josué Demetrio, Moisés Demetrio, Bruna Aparecida Demetrio, Daniel Francisco Demetrio Júnior, Fabiano Josias Demetrio e Karina Adélia Demetrio somente será disponibilizado quando preencherem os requisitos dispostos na referida Emenda.Após, ao DEPRE 2.4 para as providências cabíveis.Oficie-se à Municipalidade e ao Juízo do feito para conhecimento.Cientifique-se.São Paulo, 20 de outubro de 2017. Advogados(s): Severino Alves Ferreira , Amanda Ferreira dos Santos (OAB 230052/SP), Flavia Gil Nisenbaum Becker (OAB 273327/SP) |
| 23/10/2017 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0422339-60.1999.8.26.0053/0002Setor de Execuções contra a Fazenda PúblicaForo Central - Fazenda Pública/AcidentesVisto.Doravante as intimações também serão feitas em nome dos advogados constantes das procurações às páginas 299, 302, 307, 311, 314, 320, 324, 329, 333, 341, 345, 348, 355 e 358.Em face da decisão proferida pelo Juízo do feito em 19/06/17 (pág. 293), e da documentação encaminhada, foi procedida a inclusão dos herdeiros dos "de cujus" Joaquim Demetrio, Maria de Lourdes Mota de Oliveira Santos e Uilson Gonçalves dos Santos, nos Sistemas desta Diretoria.O precatório consta como suspenso no Sistema de Controle e Pagamentos de Precatórios do Tribunal de Justiça, nos termos do despacho proferido em 21/06/16 (pág. 367), e somente após a comunicação por ofício do Juízo do feito quanto à regularidade da requisição é que será disponibilizado o pagamento da preferência para os credores Marco Antonio Demetrio, Noemi Adélia Demetrio e Sueli Demetrio Monteiro, herdeiros do coexequente falecido Joaquim Demetrio; e Arlindo Gonçalves dos Santos e Vera de Moura dos Santos, herdeiros do coexequente falecido Uilson Gonçalves dos Santos, nos termos da Emenda Constitucional nº 94/16, ocasião em que será comunicado ao Juízo da Execução quanto ao valor a ser levantado.A disponibilização do pagamento da preferência para a credora Maria de Lourdes Mota de Oliveira Santos ocorreu de forma integral em 29/05/15 restando prejudicado o pedido de pagamento da preferência formulado pelos herdeiros.De outra parte, o pagamento da preferência para os herdeiros Josué Demetrio, Moisés Demetrio, Bruna Aparecida Demetrio, Daniel Francisco Demetrio Júnior, Fabiano Josias Demetrio e Karina Adélia Demetrio somente será disponibilizado quando preencherem os requisitos dispostos na referida Emenda.Após, ao DEPRE 2.4 para as providências cabíveis.Oficie-se à Municipalidade e ao Juízo do feito para conhecimento.Cientifique-se.São Paulo, 20 de outubro de 2017. |
| 20/10/2017 |
Documento Juntado |
| 11/10/2017 |
Expedição de documento Certidão - Inclusão Advogados por Despachos - DEPRE |
| 03/10/2017 |
Petição Juntada Nº Protocolo: FDEP.17.00009087-2 Tipo da Petição: Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro de Requisitório Data: 14/07/2017 10:47 |
| 08/05/2017 |
Documento Juntado |
| 15/07/2016 |
Requisitório suspenso pelo juízo do feito conforme r. despacho exarado em 21/06/16 (fl. 448 do precatório físico) |
| 15/07/2016 |
Documento Juntado |
| 14/01/2016 |
Ofício Juntado |
| 14/01/2016 |
Documento Juntado |
| 14/01/2016 |
Documento Juntado |
| 25/06/2015 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 2.4.1 EM Remetente: 1.4 Destinatário: 2.4 Usuário: NATALIA Volumes: 2 |
| 22/06/2015 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 1.4 EM Remetente: 2.4 Destinatário: 1.4 Usuário: LUIZFELIPE Volumes: 2 |
| 03/03/2015 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 2.4.1 EM Remetente: 2.2 Destinatário: 2.4 Usuário: MARCIO Volumes: 0 |
| 25/07/2014 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 2.2.1 EM Remetente: 1.3 Destinatário: 2.2 Usuário: ALEX Volumes: 0 |
| 22/07/2014 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 1.3.1 (EXPEDIÇÃO) EM Remetente: 2.2 Destinatário: 1.3 Usuário: LEANDRO2 Volumes: 0 |
| 14/07/2014 |
PROCESSAMENTO DO PRECATÓRIO, ENCAMINHADO (2ª VIA) P/PREVISÃO ORCAMENTÁRIA Remetente: 2.2 Destinatário: 2.2 Usuário: ROSELI Volumes: 0 |
| 01/07/2014 |
AGUARDANDO TRIAGEM EM ORDEM DE PROTOCOLO Remetente: 2.2 Destinatário: 2.2 Usuário: ROSELI2 Volumes: 0 |
| 27/06/2014 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 2.1 EM Remetente: 1.1 Destinatário: 2.1 Usuário: SUELI |
| 13/06/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
|
|
+
|
0018582-81.2015.8.26.0500 |
12/01/2026 |
Expedição de documento Certidão - Genérica - DEPRE2 (3.4) |
| 12/01/2026 |
Expedição de documento Certidão - Genérica - DEPRE2 (3.4) |
| 07/01/2026 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Cart.Dig. Decurso de prazo cadastro de procurador - DEPRE1 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1731/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 22/11/2025 |
DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0010289-28.2003.8.26.0053/0003 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 46/168: Em face da documentação apresentada, a qual atende às exigências do art. 12 do Provimento CSM n° 2.753/2024, reconheço a cessão dos direitos creditórios deste precatório. Por conseguinte, realizou-se a inclusão do(s) cessionário(s) no sistema processual desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), nos termos especificados à pág. 169. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.5 para as providências necessárias quanto ao cadastro no sistema de pagamentos. Publique-se. São Paulo, 20 de novembro de 2025. |
| 22/11/2025 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Devedora - DEPRE1 |
| 22/11/2025 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Informação e Decisão - Juízo - DEPRE1 |
| 22/11/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 1731/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0010289-28.2003.8.26.0053/0003 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 46/168: Em face da documentação apresentada, a qual atende às exigências do art. 12 do Provimento CSM n° 2.753/2024, reconheço a cessão dos direitos creditórios deste precatório. Por conseguinte, realizou-se a inclusão do(s) cessionário(s) no sistema processual desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), nos termos especificados à pág. 169. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.5 para as providências necessárias quanto ao cadastro no sistema de pagamentos. Publique-se. São Paulo, 20 de novembro de 2025. Advogados(s): Hilda Sabino Siemons (OAB 101107/SP), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Davi Marcos Moura (OAB 187374SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Celia Maria Cassola (OAB 77630/SP) |
| 01/07/2025 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90079668-0 Tipo da Petição: Cessão de crédito - DEPRE Data: 01/07/2025 16:24 |
| 04/02/2020 |
Documento Juntado |
| 06/12/2019 |
DEPRE - Certidão Certidão - Nota de Regularidade - DEPRE 3.3 |
| 31/10/2017 |
Documento Juntado |
| 30/08/2017 |
DEPRE - Certidão Certidão - Nota de Regularidade - DEPRE 3.3 |
| 16/07/2016 |
DEPRE - Conta de Liquidação Orçamentária Conta de Liquidação Orçamentária |
| 04/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida Certidão - Publicação de Número de Ordem - DEPRE |
| 30/05/2016 |
Decisão Decisão- Processamento com Informaçãao Solicitando Autorização- DEPRE 3.1 |
| 30/05/2016 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício- Processamento com informação- Depre 3.1 |
| 09/10/2015 |
Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 3 |
| 30/09/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
|
|
+
|
0252943-33.2021.8.26.0500 |
07/01/2026 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Cart.Dig. Decurso de prazo cadastro de procurador - DEPRE1 |
| 07/01/2026 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Cart.Dig. Decurso de prazo cadastro de procurador - DEPRE1 |
| 16/12/2025 |
Expedição de documento Certidão - Genérica - DEPRE2 (3.4) |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1733/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 22/11/2025 |
DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0020002-02.2018.8.26.0053/0005 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Página 321: Em face do documento ora encaminhado, procedeu-se à retificação do nome do(a) interessado(a) Luiza Alves de Novais Ferraz. Páginas 204/328: Em face da documentação apresentada, a qual atende às exigências do art. 12 do Provimento CSM n° 2.753/2024, reconheço a cessão dos direitos creditórios deste precatório. Por conseguinte, realizou-se a inclusão do(s) cessionário(s) no sistema processual desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), nos termos especificados à pág. 329. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.5 para as providências necessárias quanto ao cadastro no sistema de pagamentos. Publique-se. São Paulo, 20 de novembro de 2025. |
| 22/11/2025 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Devedora - DEPRE1 |
| 22/11/2025 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Informação e Decisão - Juízo - DEPRE1 |
| 22/11/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 1733/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0020002-02.2018.8.26.0053/0005 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Página 321: Em face do documento ora encaminhado, procedeu-se à retificação do nome do(a) interessado(a) Luiza Alves de Novais Ferraz. Páginas 204/328: Em face da documentação apresentada, a qual atende às exigências do art. 12 do Provimento CSM n° 2.753/2024, reconheço a cessão dos direitos creditórios deste precatório. Por conseguinte, realizou-se a inclusão do(s) cessionário(s) no sistema processual desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), nos termos especificados à pág. 329. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.5 para as providências necessárias quanto ao cadastro no sistema de pagamentos. Publique-se. São Paulo, 20 de novembro de 2025. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB 163569/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP) |
| 21/10/2025 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90115188-7 Tipo da Petição: Cessão de crédito - DEPRE Data: 21/10/2025 16:06 |
| 20/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 19/07/2021 |
Remetido ao DJE |
| 15/07/2021 |
Decisão Decisão - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.5 |
| 15/07/2021 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.5 |
| 03/07/2021 |
Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 3 |
| 01/07/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
|
|
+
|
0004059-20.2022.8.26.0500 |
08/06/2026 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Cart.Dig. Decurso de prazo cadastro de procurador - DEPRE1 |
| 08/06/2026 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Cart.Dig. Decurso de prazo cadastro de procurador - DEPRE1 |
| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1248/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 25/05/2026 |
DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0001938-49.2020.8.26.0642/0001 1ª Vara Foro de Ubatuba Vistos. Páginas 46/50, 51/62 e 63/181: Em face da documentação apresentada, a qual atende às exigências do art. 12 do Provimento CSM n° 2.753/2024, reconheço a cessão dos direitos creditórios deste precatório, relativo ao cedente Rafael de Arruda em favor de Jugis I Precatórios Fundo de Investimento em Direitos Creditórios no percentual de 70%, com reserva à título de honorários contratuais de 30%. Por conseguinte, realizou-se a inclusão do(s) cessionário(s) nos sistemas desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), nos termos especificados à pág. 190. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Páginas 182/189: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Jugis I Precatórios Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (cessionário de Rafael de Arruda) Deságio: 40% Reserva de honorários contratuais: 30% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após, à DEPRE 2.1.5, para providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 25 de maio de 2026. |
| 25/05/2026 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Acordo - Juízo - DEPRE1 |
| 25/05/2026 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Acordo - Devedora - DEPRE1 |
| 25/05/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 1248/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0001938-49.2020.8.26.0642/0001 1ª Vara Foro de Ubatuba Vistos. Páginas 46/50, 51/62 e 63/181: Em face da documentação apresentada, a qual atende às exigências do art. 12 do Provimento CSM n° 2.753/2024, reconheço a cessão dos direitos creditórios deste precatório, relativo ao cedente Rafael de Arruda em favor de Jugis I Precatórios Fundo de Investimento em Direitos Creditórios no percentual de 70%, com reserva à título de honorários contratuais de 30%. Por conseguinte, realizou-se a inclusão do(s) cessionário(s) nos sistemas desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), nos termos especificados à pág. 190. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Páginas 182/189: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Jugis I Precatórios Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (cessionário de Rafael de Arruda) Deságio: 40% Reserva de honorários contratuais: 30% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após, à DEPRE 2.1.5, para providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 25 de maio de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), ANA CLAUDIA SOARES E JESSICA LOURENCO CASTANO ADVOGADAS (OAB 43892/SP) |
| 20/02/2025 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90018105-7 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 20/02/2025 09:38 |
| 13/01/2025 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 08/08/2023 |
DEPRE - Decisão Proferida Decisão - Oficie-se - DEPRE 3.2 |
| 11/07/2022 |
Ofício Requisitório-Retificação de Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Retificação - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 19/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 18/04/2022 |
Remetido ao DJE |
| 01/04/2022 |
Decisão DECISÃO 0004059-20.2022.8.26.0500 Nº de Ordem:18879/2023Data: 12/01/2022 18:57:23Natureza: Alimentar - Salários, vencimentos, proventos e pensões Processo Origem nº: 0001938-49.2020.8.26.0642/0001 Requerente:Rafael de Arruda Ent. Devedora:SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA |
| 01/04/2022 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.1 |
| 12/01/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
|
|
+
|
0015166-61.2022.8.26.0500 |
09/05/2024 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 09/05/2024 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 19/03/2024 |
Reativação do Processo |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0177/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926 |
| 13/03/2024 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0014477-34.2021.8.26.0053/0007 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em cumprimento ao determinado pelo Juízo do feito, foi procedida a anotação da cessão de crédito no Sistema desta Diretoria. Cedente Originário: Julio Cesar Conti Cessionário Final: Fair Price Serviços Financeiros Ltda Percentual Cedido: 80% Percentual de Reserva de Honorários Contratuais: 20% No mais, a inclusão do(s) procurador(es) do(a) cessionário(a) foi devidamente formalizada. Em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), solicita-se seja comunicado à DEPRE, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Quanto ao cadastramento de advogados para o acesso digital, deve-se observar o Comunicado 01/2017, e seguir o passo a passo. Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 09 de março de 2024. |
| 13/03/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0177/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0014477-34.2021.8.26.0053/0007 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em cumprimento ao determinado pelo Juízo do feito, foi procedida a anotação da cessão de crédito no Sistema desta Diretoria. Cedente Originário: Julio Cesar Conti Cessionário Final: Fair Price Serviços Financeiros Ltda Percentual Cedido: 80% Percentual de Reserva de Honorários Contratuais: 20% No mais, a inclusão do(s) procurador(es) do(a) cessionário(a) foi devidamente formalizada. Em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), solicita-se seja comunicado à DEPRE, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Quanto ao cadastramento de advogados para o acesso digital, deve-se observar o Comunicado 01/2017, e seguir o passo a passo. Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 09 de março de 2024. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Jose Moreno Bilche Santos (OAB 81514/SP) |
| 12/12/2023 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 10/10/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 12/09/2023 |
Documento Juntado |
| 11/09/2023 |
Requisitório suspenso por regularização de peças Suspenso conforme informação nº13776/2023 - PGP 9000032-79.2015.8.26.0500/02 |
| 04/08/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 19/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 18/04/2022 |
Remetido ao DJE |
| 08/04/2022 |
Decisão DECISÃO 0015166-61.2022.8.26.0500 Nº de Ordem:20653/2023Data: 26/01/2022 20:57:54Natureza: Alimentar - Salários, vencimentos, proventos e pensões Processo Origem nº: 0014477-34.2021.8.26.0053/0007 Requerente:Julio Cesar Conti Ent. Devedora:FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| 08/04/2022 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.1 |
| 23/03/2022 |
Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 3 |
| 26/01/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
|
|
+
|
0159504-02.2020.8.26.0500 |
22/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1213/2026 Data da Publicação: 25/05/2026 |
| 22/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1213/2026 Data da Publicação: 25/05/2026 |
| 21/05/2026 |
Documento Juntado |
| 21/05/2026 |
Documento Juntado |
| 21/05/2026 |
DEPRE - Pagamento Parcial na Conta do Credor |
| 21/05/2026 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0010468-63.2020.8.26.0053/0006 10ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,21 de maio de 2026. |
| 21/05/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 1213/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0010468-63.2020.8.26.0053/0006 10ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,21 de maio de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Marina Fadul Vilibor Negrato (OAB 281431/SP) |
| 09/05/2026 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE2 |
| 17/04/2026 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90047891-3 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 17/04/2026 14:35 |
| 17/04/2026 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90047893-0 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 17/04/2026 14:37 |
| 17/04/2026 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90047895-6 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 17/04/2026 14:38 |
| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0921/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 15/04/2026 |
Documento Juntado |
| 15/04/2026 |
Documento Juntado |
| 15/04/2026 |
DEPRE - Cálculo Prévio para pagamento parcial |
| 15/04/2026 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0010468-63.2020.8.26.0053/0006 10ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,15 de abril de 2026. |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 0921/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0010468-63.2020.8.26.0053/0006 10ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,15 de abril de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Marina Fadul Vilibor Negrato (OAB 281431/SP) |
| 06/04/2026 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Cart.Dig. Decurso de prazo cadastro de procurador - DEPRE1 |
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0646/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0010468-63.2020.8.26.0053/0006 10ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas53/58,59/62e 153/170: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação dos(as) herdeiros(as) do(a) de cujus Ivete Peternella de Souza e, no mais, haja vista a informação de que todos os herdeiros(as) cederam seus créditos, reconheço a cessão dos direitos creditórios por eles(as) realizada. Por conseguinte, realizaram-se as inclusões dos(as) herdeiros(as) e cessionário JugisI Precatório Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados no sistema processual desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que os representa(m), nos termos especificados à pág. 188. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Páginas 63/187: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: JugisI Precatório Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (cessionário de Claudio Peternella de Souza - herdeiro de Ivete Peternella de Souza) Deságio: 35% Reserva de honorários contratuais: 10% Beneficiário: JugisI Precatório Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (cessionário de Fernando Peternella de Souza - herdeiro de Ivete Peternella de Souza) Deságio: 35% Reserva de honorários contratuais: 10% Beneficiário: JugisI Precatório Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (cessionário de Ricardo Peternella de Souza - herdeiro de Ivete Peternella de Souza) Deságio: 35% Reserva de honorários contratuais: 10% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do(s) acordo(s). Publique-se. São Paulo, 23 de março de 2026. |
| 23/03/2026 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Acordo - Juízo - DEPRE1 |
| 23/03/2026 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Acordo - Devedora - DEPRE1 |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 0646/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0010468-63.2020.8.26.0053/0006 10ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas53/58,59/62e 153/170: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação dos(as) herdeiros(as) do(a) de cujus Ivete Peternella de Souza e, no mais, haja vista a informação de que todos os herdeiros(as) cederam seus créditos, reconheço a cessão dos direitos creditórios por eles(as) realizada. Por conseguinte, realizaram-se as inclusões dos(as) herdeiros(as) e cessionário JugisI Precatório Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados no sistema processual desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que os representa(m), nos termos especificados à pág. 188. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Páginas 63/187: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: JugisI Precatório Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (cessionário de Claudio Peternella de Souza - herdeiro de Ivete Peternella de Souza) Deságio: 35% Reserva de honorários contratuais: 10% Beneficiário: JugisI Precatório Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (cessionário de Fernando Peternella de Souza - herdeiro de Ivete Peternella de Souza) Deságio: 35% Reserva de honorários contratuais: 10% Beneficiário: JugisI Precatório Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (cessionário de Ricardo Peternella de Souza - herdeiro de Ivete Peternella de Souza) Deságio: 35% Reserva de honorários contratuais: 10% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do(s) acordo(s). Publique-se. São Paulo, 23 de março de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Marina Fadul Vilibor Negrato (OAB 281431/SP) |
| 24/02/2025 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 29/04/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 16/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 15/07/2020 |
Remetido ao DJE |
| 13/07/2020 |
Decisão Decisão - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.1 |
| 13/07/2020 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.1 |
| 09/07/2020 |
DEPRE - Certidão Certidão - 1º de Julho - DEPRE |
| 01/07/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
|
|
+
|
0008514-91.2023.8.26.0500 |
24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0672/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0672/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Documento Juntado |
| 23/06/2025 |
Documento Juntado |
| 23/06/2025 |
Documento Juntado |
| 23/06/2025 |
Documento Juntado |
| 23/06/2025 |
Documento Juntado |
| 23/06/2025 |
Documento Juntado |
| 23/06/2025 |
Documento Juntado |
| 23/06/2025 |
Documento Juntado |
| 23/06/2025 |
Documento Juntado |
| 23/06/2025 |
DEPRE - Pagamento Parcial na Conta do Credor |
| 23/06/2025 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0000975-62.2020.8.26.0053/0035 2ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,23 de junho de 2025. |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 0672/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0000975-62.2020.8.26.0053/0035 2ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,23 de junho de 2025. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Leonela Tais da Silva (OAB 393344/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP) |
| 21/05/2025 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE2 |
| 12/05/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90055279-9 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 12/05/2025 18:34 |
| 12/05/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90055280-2 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 12/05/2025 18:36 |
| 12/05/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90055281-0 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 12/05/2025 18:42 |
| 12/05/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90055282-9 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 12/05/2025 18:45 |
| 12/05/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90055283-7 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 12/05/2025 18:48 |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 0417/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0000975-62.2020.8.26.0053/0035 2ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,25 de abril de 2025. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Leonela Tais da Silva (OAB 393344/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP) |
| 25/04/2025 |
Documento Juntado |
| 25/04/2025 |
Documento Juntado |
| 25/04/2025 |
Documento Juntado |
| 25/04/2025 |
Documento Juntado |
| 25/04/2025 |
DEPRE - Cálculo Prévio para pagamento integral |
| 25/04/2025 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0000975-62.2020.8.26.0053/0035 2ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,25 de abril de 2025. |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0373/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 0373/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0000975-62.2020.8.26.0053/0035 2ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 269/326: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Jugis I Precatórios Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (Não Padronizados) (cessionário de Neusa Franco Araujo - herdeira de Jose Florentino de Souza Araujo) Deságio: 40% Beneficiário: Jugis I Precatórios Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (Não Padronizados) (cessionário de Flávio José Franco Araujo - herdeiro de Jose Florentino de Souza Araujo) Deságio: 40% Beneficiário: Jugis I Precatórios Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (Não Padronizados) (cessionário de Fernando Sérgio Franco Araujo - herdeiro de Jose Florentino de Souza Araujo) Deságio: 40% Beneficiário: Jugis I Precatórios Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (Não Padronizados) (cessionário de Rosana Lucia Franco Araujo - herdeira de Jose Florentino de Souza Araujo) Deságio: 40% Beneficiário: Jugis I Precatórios Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (Não Padronizados) (cessionário de Vivianne Franco Araujo Gianullo - herdeira de Jose Florentino de Souza Araujo) Deságio: 40% Oficie-se à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 11 de abril de 2025. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Leonela Tais da Silva (OAB 393344/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP) |
| 13/04/2025 |
DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0000975-62.2020.8.26.0053/0035 2ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 269/326: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Jugis I Precatórios Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (Não Padronizados) (cessionário de Neusa Franco Araujo - herdeira de Jose Florentino de Souza Araujo) Deságio: 40% Beneficiário: Jugis I Precatórios Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (Não Padronizados) (cessionário de Flávio José Franco Araujo - herdeiro de Jose Florentino de Souza Araujo) Deságio: 40% Beneficiário: Jugis I Precatórios Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (Não Padronizados) (cessionário de Fernando Sérgio Franco Araujo - herdeiro de Jose Florentino de Souza Araujo) Deságio: 40% Beneficiário: Jugis I Precatórios Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (Não Padronizados) (cessionário de Rosana Lucia Franco Araujo - herdeira de Jose Florentino de Souza Araujo) Deságio: 40% Beneficiário: Jugis I Precatórios Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (Não Padronizados) (cessionário de Vivianne Franco Araujo Gianullo - herdeira de Jose Florentino de Souza Araujo) Deságio: 40% Oficie-se à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 11 de abril de 2025. |
| 13/04/2025 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Acordo - Devedora - DEPRE1 |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
DEPRE - Certidão Certidão - Cart.Dig. Inclusão de advogado - DEPRE1 |
| 10/04/2025 |
DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0000975-62.2020.8.26.0053/0035 2ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 93/140 e 141/268: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à inclusão dos herdeiros do de cujus Jose Florentino de Souza Araujo e, no mais, haja vista a informação de que todos os herdeiros cederam seus créditos, reconheço a cessão dos direitos creditórios por eles realizada, nos termos especificados às págs. 327/328. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) herdeiro(s), bem como do(s) cessionário(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria. A inclusão do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), foi devidamente formalizada, conforme certidão à pág. 329. Em tempo, quanto ao cadastramento das partes para o acesso digital, deverá o advogado observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e à FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 10 de abril de 2025. |
| 10/04/2025 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Decisão - Juízo - DEPRE1 |
| 10/04/2025 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Devedora - DEPRE1 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 0367/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0000975-62.2020.8.26.0053/0035 2ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 93/140 e 141/268: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à inclusão dos herdeiros do de cujus Jose Florentino de Souza Araujo e, no mais, haja vista a informação de que todos os herdeiros cederam seus créditos, reconheço a cessão dos direitos creditórios por eles realizada, nos termos especificados às págs. 327/328. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) herdeiro(s), bem como do(s) cessionário(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria. A inclusão do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), foi devidamente formalizada, conforme certidão à pág. 329. Em tempo, quanto ao cadastramento das partes para o acesso digital, deverá o advogado observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e à FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 10 de abril de 2025. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Leonela Tais da Silva (OAB 393344/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP) |
| 10/10/2024 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 10/10/2024 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE |
| 23/03/2023 |
DEPRE - Decisão Proferida DECISÃO 0008514-91.2023.8.26.0500 Nº de Ordem:34156/2024Data: 17/01/2023 21:53:21Natureza: Alimentar - Salários, vencimentos, proventos e pensões Processo Origem nº: 0000975-62.2020.8.26.0053/0035 Requerente:Jose Florentino de Souza Araujo Ent. Devedora:FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| 23/03/2023 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.5 |
| 13/02/2023 |
Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 3 |
| 17/01/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
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