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Processo Última Data Teor Mais Recente
+ 0187333-89.2019.8.26.0500 13/06/2025 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0592/2025 Data da Publicação: 16/06/2025
13/06/2025 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0592/2025 Data da Publicação: 16/06/2025
10/06/2025 Remetido ao DJE Relação: 0592/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0015187-93.2017.8.26.0053/0012 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Oficie-se e publique-se. São Paulo, 21 de maio de 2025. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Flavia Della Coletta (OAB 141480/SP), Ricardo Luiz Marçal Ferreira (OAB 111366/SP)
31/05/2025 Remetido ao DJE Relação: 0526/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0015187-93.2017.8.26.0053/0012 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Oficie-se e publique-se. São Paulo, 21 de maio de 2025. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Flavia Della Coletta (OAB 141480/SP), Ricardo Luiz Marçal Ferreira (OAB 111366/SP)
27/05/2025 DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0015187-93.2017.8.26.0053/0012 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Oficie-se e publique-se. São Paulo, 21 de maio de 2025.
15/01/2024 Ofício Requisitório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Execução Fiscal - Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
03/06/2022 Documento Juntado
19/05/2022 Planilha de Cálculos Juntada
30/09/2021 Certidão de Publicação Expedida Relação :0615/2021 Data da Disponibilização: 30/09/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 3372 Página: 36
29/09/2021 Remetido ao DJE Relação: 0615/2021 Teor do ato: Processo de Origem: 0015187-93.2017.8.26.0053/0012 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em cumprimento ao ofício de 17/05/2021, págs. 25/29, do Juízo do feito, foi procedida a anotação no Sistema desta Diretoria da cessão de crédito efetuada entre o cedente Márcio César Fuita Monetta (CPF nº 855.293.038-20) e a cessionária Fair Price Serviços Financeiros Ltda. (CNPJ nº 35.594.812/0001-97), correspondente a 90% do crédito, reservando 10% a título de honorários contratuais. De outra parte, a disponibilização do pagamento da preferência para o credor Márcio César Fuita Monetta, até o limite de 05 OPV's, ocorreu em 30/10/2020, conforme demonstrativo de cálculo, às págs. 19/23. Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora, para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 02 de setembro de 2021. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Flavia Della Coletta (OAB 141480/SP), Ricardo Luiz Marçal Ferreira (OAB 111366/SP)
28/09/2021 DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0015187-93.2017.8.26.0053/0012 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em cumprimento ao ofício de 17/05/2021, págs. 25/29, do Juízo do feito, foi procedida a anotação no Sistema desta Diretoria da cessão de crédito efetuada entre o cedente Márcio César Fuita Monetta (CPF nº 855.293.038-20) e a cessionária Fair Price Serviços Financeiros Ltda. (CNPJ nº 35.594.812/0001-97), correspondente a 90% do crédito, reservando 10% a título de honorários contratuais. De outra parte, a disponibilização do pagamento da preferência para o credor Márcio César Fuita Monetta, até o limite de 05 OPV's, ocorreu em 30/10/2020, conforme demonstrativo de cálculo, às págs. 19/23. Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora, para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 02 de setembro de 2021.
24/05/2021 Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
06/11/2020 Documento Juntado
04/06/2019 Certidão de Publicação Expedida
03/06/2019 Remetido ao DJE
31/05/2019 Decisão Decisão - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.1
31/05/2019 DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.1
25/04/2019 Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 3
21/03/2019 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
+ 0224679-06.2021.8.26.0500 23/01/2025 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0034/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129
23/01/2025 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0034/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129
22/01/2025 Documento Juntado
22/01/2025 Documento Juntado
22/01/2025 Documento Juntado
22/01/2025 DEPRE - Pagamento Parcial na Conta do Credor
22/01/2025 DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0004755-78.2018.8.26.0053/0003 7ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,22 de janeiro de 2025.
22/01/2025 Remetido ao DJE Relação: 0034/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0004755-78.2018.8.26.0053/0003 7ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,22 de janeiro de 2025. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Dalmiro Francisco (OAB 102024/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP)
01/10/2024 Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90093130-6 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 01/10/2024 14:40
01/10/2024 Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90093138-1 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 01/10/2024 14:56
01/10/2024 Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90093151-9 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 01/10/2024 15:05
01/10/2024 Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90093174-8 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 01/10/2024 15:16
24/09/2024 DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de Prazo - Cadastro de Procurador - Novo Fluxo DEPRE
18/09/2024 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0623/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052
16/09/2024 Remetido ao DJE Relação: 0623/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0004755-78.2018.8.26.0053/0003 7ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,14 de setembro de 2024. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Dalmiro Francisco (OAB 102024/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP)
14/09/2024 Documento Juntado
14/09/2024 Documento Juntado
14/09/2024 Documento Juntado
14/09/2024 DEPRE - Cálculo Prévio para pagamento parcial
14/09/2024 DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0004755-78.2018.8.26.0053/0003 7ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,14 de setembro de 2024.
11/09/2024 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0612/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047
09/09/2024 Remetido ao DJE Relação: 0612/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0004755-78.2018.8.26.0053/0003 7ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face do ofício do Juízo do feito de 31/08/2023 (págs. 84/85), foram incluídos os herdeiros habilitados do(a) "de cujus" Benedito Hércules de Araújo no sistema desta Diretoria. De outra parte, em cumprimento ao determinado pelo Juízo do feito, foi procedida a anotação da cessão de crédito no Sistema desta Diretoria: Cedente Originário: Herdeiros de Benedito Hércules de Araújo Cessionário Final: JUGIS I PRECATÓRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃOPADRONIZADOS Percentual Cedido: 90% Percentual de Reserva de Honorários Contratuais: 10% Outrossim, a inclusão do(s) procurador(es) do(s) cessionário(s) foi devidamente formalizada. Em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), solicita-se seja comunicado à DEPRE, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Oficie-se à devedora e ao Juízo da execução para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 06 de setembro de 2024. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Dalmiro Francisco (OAB 102024/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP)
07/09/2024 DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0004755-78.2018.8.26.0053/0003 7ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face do ofício do Juízo do feito de 31/08/2023 (págs. 84/85), foram incluídos os herdeiros habilitados do(a) "de cujus" Benedito Hércules de Araújo no sistema desta Diretoria. De outra parte, em cumprimento ao determinado pelo Juízo do feito, foi procedida a anotação da cessão de crédito no Sistema desta Diretoria: Cedente Originário: Herdeiros de Benedito Hércules de Araújo Cessionário Final: JUGIS I PRECATÓRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃOPADRONIZADOS Percentual Cedido: 90% Percentual de Reserva de Honorários Contratuais: 10% Outrossim, a inclusão do(s) procurador(es) do(s) cessionário(s) foi devidamente formalizada. Em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), solicita-se seja comunicado à DEPRE, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Oficie-se à devedora e ao Juízo da execução para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 06 de setembro de 2024.
09/11/2023 Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023
09/10/2023 DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023
05/09/2023 Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
13/07/2021 Certidão de Publicação Expedida
12/07/2021 Remetido ao DJE
30/06/2021 Decisão Decisão - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.5
30/06/2021 DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.5
15/06/2021 Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 3
14/06/2021 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
+ 0235501-54.2021.8.26.0500 29/10/2024 DEPRE - Decisão Proferida Decisão - Oficie-se - DEPRE 2.6
29/10/2024 DEPRE - Decisão Proferida Decisão - Oficie-se - DEPRE 2.6
24/10/2024 Documento Juntado
04/09/2024 Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
14/06/2022 Documento Juntado
14/06/2022 Documento Juntado
13/07/2021 Certidão de Publicação Expedida
12/07/2021 Remetido ao DJE
06/07/2021 Decisão Decisão - Processamento com Informação Solicitando Autorização - DEPRE 4.2
06/07/2021 DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 4.2
29/06/2021 Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 4.2
26/06/2021 Documento Juntado
26/06/2021 Documento Juntado
21/06/2021 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
+ 0159812-28.2026.8.26.0500 01/06/2026 Certidão de Publicação Expedida Relação: 1299/2026 Data da Publicação: 02/06/2026
01/06/2026 Certidão de Publicação Expedida Relação: 1299/2026 Data da Publicação: 02/06/2026
29/05/2026 DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0001109-04.2025.8.26.0348/0001 1ª Vara Cível Foro de Mauá Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0001109-04.2025.8.26.0348/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0001109-04.2025.8.26.0348/0001 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, da Portaria n° 9.816/2019 e do Provimento CSM nº 2.753/2024, a situação do CPF do credor constante do anexo II, não está regularizada junto à Receita Federal. No mais, em caso de falecimento do credor, a requisição deverá vir em nome do espólio representado por seu inventariante, devendo ser informados no cadastro da requisição, número do CPF e data de nascimento do inventariante, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019 e art. 5º, § 7º, I e II, do Provimento CSM nº 2.753/2024. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 28 de maio de 2026.
29/05/2026 Remetido ao DJE Relação: 1299/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0001109-04.2025.8.26.0348/0001 1ª Vara Cível Foro de Mauá Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0001109-04.2025.8.26.0348/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0001109-04.2025.8.26.0348/0001 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, da Portaria n° 9.816/2019 e do Provimento CSM nº 2.753/2024, a situação do CPF do credor constante do anexo II, não está regularizada junto à Receita Federal. No mais, em caso de falecimento do credor, a requisição deverá vir em nome do espólio representado por seu inventariante, devendo ser informados no cadastro da requisição, número do CPF e data de nascimento do inventariante, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019 e art. 5º, § 7º, I e II, do Provimento CSM nº 2.753/2024. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 28 de maio de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP)
28/05/2026 Documento Juntado
06/05/2026 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
+ 0188724-06.2024.8.26.0500 02/06/2026 Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90068955-8 Tipo da Petição: Superpreferência - doença grave - DEPRE Data: 02/06/2026 06:26
02/06/2026 Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90068955-8 Tipo da Petição: Superpreferência - doença grave - DEPRE Data: 02/06/2026 06:26
07/01/2026 DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Cart.Dig. Decurso de prazo cadastro de procurador - DEPRE1
17/12/2025 Expedição de documento Certidão - Genérica - DEPRE2 (3.4)
24/11/2025 Certidão de Publicação Expedida Relação: 1733/2025 Data da Publicação: 25/11/2025
22/11/2025 DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0005789-20.2020.8.26.0053/0028 14ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 94/214 e 215/224: Em face da documentação apresentada, a qual atende às exigências do art. 12 do Provimento CSM n° 2.753/2024, reconheço a cessão dos direitos creditórios deste precatório. Por conseguinte, realizou-se a inclusão do(s)cessionário(s) no sistema processual desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), nos termos especificados à pág. 229. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s)procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.5 para as providências necessárias quanto ao cadastro no sistema de pagamentos. Publique-se. São Paulo, 21 de novembro de 2025.
22/11/2025 DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Devedora - DEPRE1
22/11/2025 DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Informação e Decisão - Juízo - DEPRE1
22/11/2025 Remetido ao DJE Relação: 1733/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0005789-20.2020.8.26.0053/0028 14ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 94/214 e 215/224: Em face da documentação apresentada, a qual atende às exigências do art. 12 do Provimento CSM n° 2.753/2024, reconheço a cessão dos direitos creditórios deste precatório. Por conseguinte, realizou-se a inclusão do(s)cessionário(s) no sistema processual desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), nos termos especificados à pág. 229. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s)procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.5 para as providências necessárias quanto ao cadastro no sistema de pagamentos. Publique-se. São Paulo, 21 de novembro de 2025. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Marcelo Lepoli Galvão Silva (OAB 216301/SP)
25/04/2025 Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90048488-2 Tipo da Petição: Cessão de crédito - DEPRE Data: 25/04/2025 15:09
31/10/2024 Certidão de Publicação Expedida
30/10/2024 Remetido ao DJE
29/10/2024 DEPRE - Decisão Proferida Decisão - Processamento - DEPRE
29/10/2024 DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento - DEPRE
02/05/2024 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
+ 0282452-09.2021.8.26.0500 21/12/2024 DEPRE - Decisão Proferida Decisão - Cessão de crédito desacompanhada de documentos - Novo fluxo DEPRE
21/12/2024 DEPRE - Decisão Proferida Decisão - Cessão de crédito desacompanhada de documentos - Novo fluxo DEPRE
19/12/2024 Requisitório suspenso por regularização de peças
01/11/2024 DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023
19/09/2023 Documento Juntado
15/10/2021 Certidão de Publicação Expedida
14/10/2021 Remetido ao DJE
12/10/2021 Decisão Decisão - Processamento - DEPRE 3.1
12/10/2021 DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento - DEPRE 3.1
10/08/2021 Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 3
21/07/2021 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
+ 0008952-25.2020.8.26.0500 30/01/2026 Ofício Requisitório-Retificação de Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Retificação - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
30/01/2026 Ofício Requisitório-Retificação de Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Retificação - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
04/11/2025 Ofício Requisitório-Retificação de Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Retificação - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
13/10/2025 Ofício Requisitório - Devolução de Valores - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Devolução de Valores - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
11/10/2024 Ofício Requisitório - Devolução de Valores - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Devolução de Valores - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
01/06/2024 DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE
21/05/2024 Expedição de documento Certidão - Genérica - DEPRE 3.2
10/05/2024 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0371/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964
09/05/2024 Remetido ao DJE Relação: 0371/2024 Teor do ato: Processo de Origem:0021294-22.2018.8.26.0053/0003 - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A inclusão dos procuradores dos credores foi devidamente formalizada, conforme certidão à página 261. Em caso de discordância relativa à inclusão dos novos procuradores, solicita-se seja comunicado à DEPRE, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Quanto ao cadastramento de advogados para o acesso digital, deve-se observar o Comunicado 01/2017, e seguir o passo a passo. Publique-se. São Paulo, 27 de abril de 2024. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Daniela Barreiro Barbosa (OAB 187101/SP), Andre Luis Froldi (OAB 273464/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP)
08/05/2024 DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem:0021294-22.2018.8.26.0053/0003 - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A inclusão dos procuradores dos credores foi devidamente formalizada, conforme certidão à página 261. Em caso de discordância relativa à inclusão dos novos procuradores, solicita-se seja comunicado à DEPRE, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Quanto ao cadastramento de advogados para o acesso digital, deve-se observar o Comunicado 01/2017, e seguir o passo a passo. Publique-se. São Paulo, 27 de abril de 2024.
29/04/2024 DEPRE - Certidão Certidão - DEPRE 1.4.1 - Genérica
15/01/2024 Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
06/10/2023 Comprovante de Depósito Juntada
06/10/2023 Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) Ato Ordinatório - Envio de documento eletrônico - DEPRE
06/10/2023 DEPRE - Ofício Transmissão Planilha Pagamento Realizado - Ao Juiz Ofício - Comunicação de disponibilização de pagamento - DEPRE 2.4
22/08/2023 DEPRE - Certidão Certidão - Nota de Regularidade de Prioridade II (herdeiros) - DEPRE 3.3
04/08/2023 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0451/2023 Data da Disponibilização: 04/08/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 Página: 4
03/08/2023 Remetido ao DJE Relação: 0451/2023 Teor do ato: Processo de Origem: 0021294-22.2018.8.26.0053/0003 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da decisão do Juízo do feito de 22/08/2022 (pág. 181), e da documentação encaminhada, foi procedida a inclusão dos herdeiros da de cujus Benedita Xavier Cotrim Alves, no sistema desta Diretoria. De outra parte, o pagamento da preferência, será disponibilizado para os herdeiros que preenchem os requisitos dispostos no artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal, e artigo 102, parágrafo 2º, do ADCT, conforme relacionado à página 206, ocasião em que será comunicado ao Juízo da Execução quanto ao valor a ser levantado. Após, ao DEPRE 3.3 para providências cabíveis. Oficie-se à devedora e ao Juízo da execução para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 25 de julho de 2023. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Andre Luis Froldi (OAB 273464/SP)
02/08/2023 DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0021294-22.2018.8.26.0053/0003 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da decisão do Juízo do feito de 22/08/2022 (pág. 181), e da documentação encaminhada, foi procedida a inclusão dos herdeiros da de cujus Benedita Xavier Cotrim Alves, no sistema desta Diretoria. De outra parte, o pagamento da preferência, será disponibilizado para os herdeiros que preenchem os requisitos dispostos no artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal, e artigo 102, parágrafo 2º, do ADCT, conforme relacionado à página 206, ocasião em que será comunicado ao Juízo da Execução quanto ao valor a ser levantado. Após, ao DEPRE 3.3 para providências cabíveis. Oficie-se à devedora e ao Juízo da execução para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 25 de julho de 2023.
04/06/2020 Certidão de Publicação Expedida
03/06/2020 Remetido ao DJE
29/05/2020 Decisão Decisão - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.1
29/05/2020 DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.1
29/04/2020 Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 3
24/01/2020 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
+ 0031830-41.2020.8.26.0500 12/06/2026 DEPRE - Certidão Certidão - Cart.Dig. Genérica - DEPRE1
12/06/2026 DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Cart.Dig. Decurso de prazo cadastro de procurador - DEPRE1
12/06/2026 DEPRE - Certidão Certidão - Cart.Dig. Genérica - DEPRE1
29/05/2026 Certidão de Publicação Expedida Relação: 1291/2026 Data da Publicação: 01/06/2026
28/05/2026 DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0007091-55.2018.8.26.0053/0014 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 341/347: Nos termos do requerimento formulado, o(s) patrono(s) recém-constituído(s) pela parte credora, Dra. Maria Fernanda Franco Guimarães, OAB/SP nº 188.544, Dra. Luciana Santos Pereira, OAB/SP nº 174.898 e Dr. Tiago De Oliveira, OAB/SP nº 324.823, solicita(m) seu(s) cadastro(s) nos autos do precatório. O Código Civil estabelece que a comunicação ao mandatário quanto à nomeação de outro, para o mesmo negócio, resulta na revogação do mandato anterior, hipótese que é objeto de jurisprudência do STF (RHC 127258) e que se aplica ao processo em comento. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada,no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. No mais, se for o caso, caberá ao patrono originário informar acerca de possíveis honorários a que faça jus, consoante o art. 24, §§ 5º e 6º da Lei nº 8.906/94, consignando-se,porém, que no caso de honorários contratuais ainda não destacados no precatório, a reserva, se for o caso, ficará condicionada à determinação expressa do juízo da execução, por meio de ofício de retificação, a teor do disposto no art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024. Decorrido o prazo sem manifestação contrária, proceda-se à inclusão do(s) novo procurador(es) do(a) interessado(a) no(s) sistema(s) desta Diretoria,para a finalidade específica de regularização da representação processual,providenciando-se a exclusão do patrono originário. Ressalte-se queparacomunicação de dados bancáriosdeverá serutilizadaexclusivamentea petição deAtualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portale-saj- Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Publique-se. São Paulo, 21 de maio de 2026.
28/05/2026 Remetido ao DJE Relação: 1291/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0007091-55.2018.8.26.0053/0014 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 341/347: Nos termos do requerimento formulado, o(s) patrono(s) recém-constituído(s) pela parte credora, Dra. Maria Fernanda Franco Guimarães, OAB/SP nº 188.544, Dra. Luciana Santos Pereira, OAB/SP nº 174.898 e Dr. Tiago De Oliveira, OAB/SP nº 324.823, solicita(m) seu(s) cadastro(s) nos autos do precatório. O Código Civil estabelece que a comunicação ao mandatário quanto à nomeação de outro, para o mesmo negócio, resulta na revogação do mandato anterior, hipótese que é objeto de jurisprudência do STF (RHC 127258) e que se aplica ao processo em comento. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada,no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. No mais, se for o caso, caberá ao patrono originário informar acerca de possíveis honorários a que faça jus, consoante o art. 24, §§ 5º e 6º da Lei nº 8.906/94, consignando-se,porém, que no caso de honorários contratuais ainda não destacados no precatório, a reserva, se for o caso, ficará condicionada à determinação expressa do juízo da execução, por meio de ofício de retificação, a teor do disposto no art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024. Decorrido o prazo sem manifestação contrária, proceda-se à inclusão do(s) novo procurador(es) do(a) interessado(a) no(s) sistema(s) desta Diretoria,para a finalidade específica de regularização da representação processual,providenciando-se a exclusão do patrono originário. Ressalte-se queparacomunicação de dados bancáriosdeverá serutilizadaexclusivamentea petição deAtualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portale-saj- Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Publique-se. São Paulo, 21 de maio de 2026. Advogados(s): Juliane de Almeida (OAB 102563/SP), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Edimeris Pivatti Pacobello Perri (OAB 292393/SP)
10/04/2026 Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90042906-8 Tipo da Petição: Pedido de habilitação - DEPRE Data: 10/04/2026 15:18
02/07/2024 Expedição de documento Certidão - Genérica - DEPRE 3.6
17/06/2024 Remetido ao DJE Relação: 0457/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0007091-55.2018.8.26.0053/0014 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em atenção ao oficio do Juízo do feito de 14/05/2024, (págs. 290/291), informo que a disponibilização do pagamento de prioridade no precatório ocorreu de forma parcial e o saldo remanescente do precatório será disponibilizado nos termos constitucionais. De outra parte, para verificar a posição do precatório na ordem de pagamento, acessar o endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/cac/scp/webRelPublicLstPagPrecatPendentes.Aspx Outrossim, foi incluído no cadastro deste processo o nome do advogado constante do documento de página 335. Em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), solicita-se seja comunicado à DEPRE, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Oficie-se ao Juízo da execução para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 13 de junho de 2024. Advogados(s): Juliane de Almeida (OAB 102563/SP), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Edimeris Pivatti Pacobello Perri (OAB 292393/SP)
17/06/2024 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0457/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989
14/06/2024 DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0007091-55.2018.8.26.0053/0014 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em atenção ao oficio do Juízo do feito de 14/05/2024, (págs. 290/291), informo que a disponibilização do pagamento de prioridade no precatório ocorreu de forma parcial e o saldo remanescente do precatório será disponibilizado nos termos constitucionais. De outra parte, para verificar a posição do precatório na ordem de pagamento, acessar o endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/cac/scp/webRelPublicLstPagPrecatPendentes.Aspx Outrossim, foi incluído no cadastro deste processo o nome do advogado constante do documento de página 335. Em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), solicita-se seja comunicado à DEPRE, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Oficie-se ao Juízo da execução para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 13 de junho de 2024.
15/05/2024 Oficio Requisitório-Comunicação de Prioridade Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Comunicação de Prioridade - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
18/11/2022 Documento Juntado
22/11/2021 Ofício Requisitório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Execução Fiscal - Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
15/11/2021 Documento Juntado
08/06/2020 Certidão de Publicação Expedida
05/06/2020 Remetido ao DJE
05/06/2020 Decisão Decisão - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.1
05/06/2020 DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.1
20/02/2020 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
+ 0032334-23.2015.8.26.0500 19/02/2025 Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90017887-0 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 19/02/2025 17:00
19/02/2025 Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90017887-0 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 19/02/2025 17:00
18/02/2025 Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023
19/12/2024 DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023
02/07/2018 DEPRE - Observações SCP CADASTRO CONFERIDO NO SAJ. O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO SOMENTE COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
16/07/2016 DEPRE - Conta de Liquidação Orçamentária Conta de Liquidação Orçamentária
10/06/2016 Certidão de Publicação Expedida Certidão - Publicação de Número de Ordem - DEPRE
08/06/2016 Decisão Decisão- Processamento com Informaçãao Solicitando Autorização- DEPRE 3.1
08/06/2016 DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício- Processamento com informação- Depre 3.1
06/11/2015 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
+ 0158787-53.2021.8.26.0500 14/12/2025 Ofício Requisitório-Retificação de Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Retificação - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
14/12/2025 Ofício Requisitório-Retificação de Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Retificação - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
22/08/2025 Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
20/02/2025 Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90018441-2 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 20/02/2025 14:41
21/06/2021 Certidão de Publicação Expedida
18/06/2021 Remetido ao DJE
09/06/2021 Decisão Decisão - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.5
09/06/2021 DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.5
12/05/2021 Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 3
27/04/2021 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
+ 0013127-38.2015.8.26.0500 20/03/2025 Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
20/03/2025 Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
19/09/2023 Requisitório suspenso por regularização de peças Suspenso conforme Informação nº 14607/2023 - PGP
21/08/2023 DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023
04/09/2015 Documento Juntado
04/09/2015 Documento Juntado
30/07/2015 ENCAMINHADO AO DEPRE 3.2.1 EM Remetente: 1.4 Destinatário: 3.2 Usuário: VINICIUS Volumes: 0
29/07/2015 ENCAMINHADO AO DEPRE 1.3.1 (EXPEDIÇÃO) EM Remetente: 3.1 Destinatário: 1.3 Usuário: ADILSON Volumes: 0
01/07/2015 ENCAMINHADO AO DEPRE 3.1 EM Remetente: 1.1 Destinatário: 3.1 Usuário: CAMARGO
30/06/2015 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
+ 0261193-84.2023.8.26.0500 09/06/2026 Oficio Requisitório-Comunicação de Prioridade Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Comunicação de Prioridade - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
09/06/2026 Oficio Requisitório-Comunicação de Prioridade Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Comunicação de Prioridade - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
29/05/2026 Certidão de Publicação Expedida Relação: 1291/2026 Data da Publicação: 01/06/2026
28/05/2026 DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0024779-73.2018.8.26.0071/0002 2ª Vara da Fazenda Pública Foro de Bauru Vistos. Páginas 208/211: O(A) subscritor(a) do expediente já se encontra no rol de procuradores deste processo. Assim, nada a providenciar em relação ao pedido de cadastramento formulado. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Publique-se. São Paulo, 18 de maio de 2026.
28/05/2026 Remetido ao DJE Relação: 1291/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0024779-73.2018.8.26.0071/0002 2ª Vara da Fazenda Pública Foro de Bauru Vistos. Páginas 208/211: O(A) subscritor(a) do expediente já se encontra no rol de procuradores deste processo. Assim, nada a providenciar em relação ao pedido de cadastramento formulado. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Publique-se. São Paulo, 18 de maio de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Luiz Marcos Ferreira (OAB 190995/SP)
26/05/2026 Certidão de Publicação Expedida Relação: 1244/2026 Data da Publicação: 27/05/2026
25/05/2026 DEPRE - Pagamento Parcial na Conta do Credor
25/05/2026 DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0024779-73.2018.8.26.0071/0002 2ª Vara da Fazenda Pública Foro de Bauru Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,25 de maio de 2026.
25/05/2026 Remetido ao DJE Relação: 1244/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0024779-73.2018.8.26.0071/0002 2ª Vara da Fazenda Pública Foro de Bauru Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,25 de maio de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Luiz Marcos Ferreira (OAB 190995/SP)
14/05/2026 DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE2
27/04/2026 Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90050588-0 Tipo da Petição: Pedido de habilitação - DEPRE Data: 27/04/2026 14:16
24/04/2026 Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90050166-4 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 24/04/2026 17:12
23/04/2026 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0961/2026 Data da Publicação: 24/04/2026
23/04/2026 Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90049267-3 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 23/04/2026 12:44
22/04/2026 DEPRE - Cálculo Prévio para pagamento parcial
22/04/2026 DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0024779-73.2018.8.26.0071/0002 2ª Vara da Fazenda Pública Foro de Bauru Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,22 de abril de 2026.
22/04/2026 Remetido ao DJE Relação: 0961/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0024779-73.2018.8.26.0071/0002 2ª Vara da Fazenda Pública Foro de Bauru Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,22 de abril de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Luiz Marcos Ferreira (OAB 190995/SP)
10/03/2026 Reativação do Processo Reversão da suspensão conforme decisão DEPRE.
06/03/2026 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0501/2026 Data da Publicação: 09/03/2026
05/03/2026 DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0024779-73.2018.8.26.0071/0002 2ª Vara da Fazenda Pública Foro de Bauru Vistos. Páginas 74/81: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório. Por conseguinte, realizou-se a inclusão do cessionário Jugis I Precatórios Fundo de Investimento em Direitos Creditórios nos sistemas desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), nos termos especificados à pág. 187. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Ao ensejo, tendo sido regularizada a comunicação da cessão de crédito que deu azo ao sobrestamento do precatório, proceda-se à REVERSÃO DA SUSPENSÃO que havia sido anteriormente determinada. Páginas 82/186: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Jugis I Precatórios Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (cessionário de Paulo Siqueira Rocha) Deságio: 40% Reserva de honorários contratuais: 10% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. À DEPRE 1.1.3, para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à reversão da suspensão do precatório e, subsequentemente, à DEPRE 2.1.5, para providências de disponibilização do pagamento do(s) acordo(s). Publique-se. São Paulo, 04 de março de 2026.
05/03/2026 DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Acordo - Devedora - DEPRE1
05/03/2026 DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Acordo - Juízo - DEPRE1
05/03/2026 Remetido ao DJE Relação: 0501/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0024779-73.2018.8.26.0071/0002 2ª Vara da Fazenda Pública Foro de Bauru Vistos. Páginas 74/81: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório. Por conseguinte, realizou-se a inclusão do cessionário Jugis I Precatórios Fundo de Investimento em Direitos Creditórios nos sistemas desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), nos termos especificados à pág. 187. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Ao ensejo, tendo sido regularizada a comunicação da cessão de crédito que deu azo ao sobrestamento do precatório, proceda-se à REVERSÃO DA SUSPENSÃO que havia sido anteriormente determinada. Páginas 82/186: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Jugis I Precatórios Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (cessionário de Paulo Siqueira Rocha) Deságio: 40% Reserva de honorários contratuais: 10% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. À DEPRE 1.1.3, para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à reversão da suspensão do precatório e, subsequentemente, à DEPRE 2.1.5, para providências de disponibilização do pagamento do(s) acordo(s). Publique-se. São Paulo, 04 de março de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Luiz Marcos Ferreira (OAB 190995/SP)
21/03/2025 Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
29/11/2024 DEPRE - Decisão Proferida Decisão - Cessão de crédito desacompanhada de documentos - Novo fluxo DEPRE
27/11/2024 Requisitório suspenso por regularização de peças
25/10/2024 DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023
30/01/2024 Certidão de Publicação Expedida
29/01/2024 Remetido ao DJE
15/12/2023 DEPRE - Decisão Proferida DECISÃO 0261193-84.2023.8.26.0500 Nº de Ordem:10978/2025Data: 18/07/2023 01:22:11Natureza: Alimentar - Salários, vencimentos, proventos e pensões Processo Origem nº: 0024779-73.2018.8.26.0071/0002 Requerente:Paulo Siqueira Rocha Ent. Devedora:SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
15/12/2023 DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento - DEPRE 3.1
06/11/2023 Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 3
18/07/2023 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
+ 0173755-54.2022.8.26.0500 18/05/2026 Certidão de Publicação Expedida Relação: 1178/2026 Data da Publicação: 19/05/2026
18/05/2026 Certidão de Publicação Expedida Relação: 1178/2026 Data da Publicação: 19/05/2026
15/05/2026 DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 1007960-15.2014.8.26.0223/0006 2ª Vara Cível Foro de Guarujá Vistos. Página 258/261: Conforme consta do item 3.1, I, do Edital 01/2025, as proposta devem ser instruídas com "I - formulário específico devidamente preenchido em três vias assinadas;", por outro lado, à pág. 121, verifica-se que o requerimento de acordo encontra-se incompleto, e sem assinatura. Diante do exposto, mantenho a decisão de págs. 251/252. De outra parte, a parte interessada deverá dirigir sua pretensão à Câmara de Conciliação de Precatórios da Municipalidade, a quem compete receber, aprovar e protocolar os acordos em precatórios. Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 15 de maio de 2026.
15/05/2026 DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Acordo - Devedora - DEPRE1
15/05/2026 DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Acordo - Juízo - DEPRE1
15/05/2026 Remetido ao DJE Relação: 1178/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 1007960-15.2014.8.26.0223/0006 2ª Vara Cível Foro de Guarujá Vistos. Página 258/261: Conforme consta do item 3.1, I, do Edital 01/2025, as proposta devem ser instruídas com "I - formulário específico devidamente preenchido em três vias assinadas;", por outro lado, à pág. 121, verifica-se que o requerimento de acordo encontra-se incompleto, e sem assinatura. Diante do exposto, mantenho a decisão de págs. 251/252. De outra parte, a parte interessada deverá dirigir sua pretensão à Câmara de Conciliação de Precatórios da Municipalidade, a quem compete receber, aprovar e protocolar os acordos em precatórios. Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 15 de maio de 2026. Advogados(s): Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Andre Figueiras Noschese Guerato (OAB 147963/SP)
01/05/2026 Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90052918-6 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 01/05/2026 14:09
23/04/2026 Reativação do Processo
17/04/2026 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0934/2026 Data da Publicação: 22/04/2026
16/04/2026 DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 1007960-15.2014.8.26.0223/0006 2ª Vara Cível Foro de Guarujá Vistos. Páginas 90/118: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório. Por conseguinte, realizou-se a inclusão do cessionário Fair Price Serviços Financeiros Ltda nos sistemas desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), nos termos especificados à pág. 250. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Ao ensejo, tendo sido regularizada a comunicação da cessão de crédito que deu azo ao sobrestamento do precatório, proceda-se à REVERSÃO DA SUSPENSÃO que havia sido anteriormente determinada. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Páginas 119/249: Deixo de homologar o acordo subscrito pela Dra. Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), proposto por Fair Price Servicos Financeiros Ltda, por estar em desacordo com o Edital 01/2025, item 3.1, I. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE GUARUJÁ, para o que couber. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à reversão da suspensão do precatório. Publique-se. São Paulo, 16 de abril de 2026.
16/04/2026 DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Devedora - DEPRE1
16/04/2026 DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Informação e Decisão - Juízo - DEPRE1
16/04/2026 Remetido ao DJE Relação: 0934/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 1007960-15.2014.8.26.0223/0006 2ª Vara Cível Foro de Guarujá Vistos. Páginas 90/118: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório. Por conseguinte, realizou-se a inclusão do cessionário Fair Price Serviços Financeiros Ltda nos sistemas desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), nos termos especificados à pág. 250. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Ao ensejo, tendo sido regularizada a comunicação da cessão de crédito que deu azo ao sobrestamento do precatório, proceda-se à REVERSÃO DA SUSPENSÃO que havia sido anteriormente determinada. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Páginas 119/249: Deixo de homologar o acordo subscrito pela Dra. Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), proposto por Fair Price Servicos Financeiros Ltda, por estar em desacordo com o Edital 01/2025, item 3.1, I. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE GUARUJÁ, para o que couber. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à reversão da suspensão do precatório. Publique-se. São Paulo, 16 de abril de 2026. Advogados(s): Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Andre Figueiras Noschese Guerato (OAB 147963/SP)
04/03/2026 Pedido de Homologação de Acordo Juntado Nº Protocolo: WDEP.26.70002149-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 04/03/2026 16:07
22/03/2024 Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
09/01/2024 Requisitório suspenso - motivo: outros De acordo com r. decisão pág. 86
09/01/2024 Expedição de documento Certidão - Genérica - DEPRE 2.6
14/12/2023 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0846/2023 Data da Disponibilização: 14/12/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: 3878 Página: 376
13/12/2023 DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 1007960-15.2014.8.26.0223/0006 2ª Vara Cível Foro de Guarujá Vistos. Em face do ofício do Juízo do feito (pág. 84), comunicando que foi protocolada cessão de crédito nos autos da ação, porém desacompanhada da documentação comprobatória, o que impossibilita que as anotações sejam registradas neste precatório, proceda-se à alteração da situação do presente processo DEPRE para constar como SUSPENSO nos sistemas desta Diretoria, até a regularização pelo respectivo Juízo, por intermédio dos modelos de ofícios previstos nos Comunicados Conjunto nº 1456/2017 ou 128/2023, encaminhando a documentação necessária para processamento da referida cessão de crédito na DEPRE. Oficie-se ao cartório do feito, para conhecimento. Publique-se. Após, ao DEPRE 2.3. São Paulo, 04 de dezembro de 2023.
13/12/2023 Remetido ao DJE Relação: 0846/2023 Teor do ato: Processo de Origem: 1007960-15.2014.8.26.0223/0006 2ª Vara Cível Foro de Guarujá Vistos. Em face do ofício do Juízo do feito (pág. 84), comunicando que foi protocolada cessão de crédito nos autos da ação, porém desacompanhada da documentação comprobatória, o que impossibilita que as anotações sejam registradas neste precatório, proceda-se à alteração da situação do presente processo DEPRE para constar como SUSPENSO nos sistemas desta Diretoria, até a regularização pelo respectivo Juízo, por intermédio dos modelos de ofícios previstos nos Comunicados Conjunto nº 1456/2017 ou 128/2023, encaminhando a documentação necessária para processamento da referida cessão de crédito na DEPRE. Oficie-se ao cartório do feito, para conhecimento. Publique-se. Após, ao DEPRE 2.3. São Paulo, 04 de dezembro de 2023. Advogados(s): Andre Figueiras Noschese Guerato (OAB 147963/SP)
19/08/2023 DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023
08/08/2022 Certidão de Publicação Expedida
05/08/2022 Remetido ao DJE
29/07/2022 DEPRE - Decisão Proferida DECISÃO 0173755-54.2022.8.26.0500 Nº de Ordem: 8/2024Data: 03/06/2022 14:28:21 Natureza:Alimentar - Salários, vencimentos, proventos e pensões Processo Origem nº:1007960-15.2014.8.26.0223/0006 Requerente:Andre Figueiras Noschese Guerato Entidade Devedora:PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
29/07/2022 DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Transmissão Processamento - DEPRE 2.2
15/06/2022 Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 2
03/06/2022 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
+ 0029966-75.2014.8.26.0500 18/03/2026 Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90027107-3 Tipo da Petição: Cessão de crédito - DEPRE Data: 18/03/2026 16:28
18/03/2026 Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90027107-3 Tipo da Petição: Cessão de crédito - DEPRE Data: 18/03/2026 16:28
24/02/2026 Ofício Requisitório-Retificação de Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Retificação - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
29/08/2025 Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90100079-0 Tipo da Petição: Cessão de crédito - DEPRE Data: 29/08/2025 16:58
11/06/2025 Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
07/05/2025 Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90053334-4 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 07/05/2025 12:36
03/02/2025 DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023
16/11/2024 Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90106439-8 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 16/11/2024 17:07
17/05/2024 Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90038667-7 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 16/05/2024 14:13
03/05/2023 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0235/2023 Data da Disponibilização: 03/05/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 Página: 2
02/05/2023 Remetido ao DJE Relação: 0235/2023 Teor do ato: Processo de Origem: 0422339-60.1999.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. O precatório consta como suspenso no Sistema de Controle e Pagamentos de Precatórios do Tribunal de Justiça e somente após a comunicação por ofício do Juízo do feito quanto à regularidade da requisição, conforme despacho exarado em 21/06/2016 (pág. 367), é que serão tomadas as providências de cálculo e disponibilização do pagamento de preferência para os credores Arlindo Gonçalves dos Santos e Vera de Moura dos Santos, herdeiros do coexequente falecido Uilson Gonçalves dos Santos, bem como, para a credora Julia Grunwald Macedo, nos termos do artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal, e artigo 102, parágrafo 2º do ADCT, ocasião em que será comunicado ao Juízo da Execução quanto ao valor a ser levantado, se for o caso. Cientifique-se. São Paulo, 28 de abril de 2023. Advogados(s): SEVERINO ALVES FERREIRA , Amanda Ferreira dos Santos (OAB 230052/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER
01/05/2023 DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0422339-60.1999.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. O precatório consta como suspenso no Sistema de Controle e Pagamentos de Precatórios do Tribunal de Justiça e somente após a comunicação por ofício do Juízo do feito quanto à regularidade da requisição, conforme despacho exarado em 21/06/2016 (pág. 367), é que serão tomadas as providências de cálculo e disponibilização do pagamento de preferência para os credores Arlindo Gonçalves dos Santos e Vera de Moura dos Santos, herdeiros do coexequente falecido Uilson Gonçalves dos Santos, bem como, para a credora Julia Grunwald Macedo, nos termos do artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal, e artigo 102, parágrafo 2º do ADCT, ocasião em que será comunicado ao Juízo da Execução quanto ao valor a ser levantado, se for o caso. Cientifique-se. São Paulo, 28 de abril de 2023.
16/07/2020 Certidão de Publicação Expedida Relação :0458/2020 Data da Disponibilização: 16/07/2020 Data da Publicação: 17/07/2020 Número do Diário: 3085 Página: 561
15/07/2020 Remetido ao DJE Relação: 0458/2020 Teor do ato: Processo de Origem: 0422339-60.1999.8.26.0053/0002Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZForo Central - Fazenda Pública/AcidentesVistos.O precatório consta como suspenso no Sistema de Controle e Pagamentos de Precatórios do Tribunal de Justiça e somente após a comunicação por ofício do Juízo do feito quanto à regularidade da requisição, conforme despacho exarado em 21/06/2016 (pág. 367), é que serão tomadas as providências de cálculo e disponibilização do pagamento de preferência para o credor Laudemir Lopes Ferreira, nos termos do artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal, e artigo 102, parágrafo 2º do ADCT, ocasião em que será comunicado ao Juízo da Execução quanto ao valor a ser levantado, se for o caso.Cientifique-se.São Paulo, 09 de julho de 2020. Advogados(s): SEVERINO ALVES FERREIRA , Amanda Ferreira dos Santos (OAB 230052/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER
14/07/2020 DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0422339-60.1999.8.26.0053/0002Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZForo Central - Fazenda Pública/AcidentesVistos.O precatório consta como suspenso no Sistema de Controle e Pagamentos de Precatórios do Tribunal de Justiça e somente após a comunicação por ofício do Juízo do feito quanto à regularidade da requisição, conforme despacho exarado em 21/06/2016 (pág. 367), é que serão tomadas as providências de cálculo e disponibilização do pagamento de preferência para o credor Laudemir Lopes Ferreira, nos termos do artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal, e artigo 102, parágrafo 2º do ADCT, ocasião em que será comunicado ao Juízo da Execução quanto ao valor a ser levantado, se for o caso.Cientifique-se.São Paulo, 09 de julho de 2020.
27/11/2019 Certidão de Publicação Expedida Relação :0789/2019 Data da Disponibilização: 27/11/2019 Data da Publicação: 28/11/2019 Número do Diário: 2941 Página: 05
27/11/2019 Certidão de Publicação Expedida Relação :0789/2019 Data da Disponibilização: 27/11/2019 Data da Publicação: 28/11/2019 Número do Diário: 2941 Página: 05
27/11/2019 Certidão de Publicação Expedida Relação :0789/2019 Data da Disponibilização: 27/11/2019 Data da Publicação: 28/11/2019 Número do Diário: 2941 Página: 05
27/11/2019 Expedição de documento Ofício - Envio Documento Eletrônico
26/11/2019 DEPRE Decisão Proferida Processo de origem: 0422339-60.1999.8.26.0053/0002Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZForo Central - Fazenda Pública/AcidentesVistos.O precatório consta como suspenso no Sistema de Controle e Pagamentos de Precatórios do Tribunal de Justiça e somente após a comunicação por ofício do Juízo do feito quanto à regularidade da requisição, conforme despacho exarado em 21/06/2016 (pág. 367), é que serão tomadas as providências de cálculo e disponibilização do pagamento de preferência para o credor Luiz Carlos Furucho, nos termos do artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal, e artigo 102, parágrafo 2º do ADCT, ocasião em que será comunicado ao Juízo da Execução quanto ao valor a ser levantado, se for o caso.Cientifique-se.São Paulo, 18 de novembro de 2019.
26/11/2019 Remetido ao DJE Relação: 0789/2019 Teor do ato: Processo de origem: 0422339-60.1999.8.26.0053/0002Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZForo Central - Fazenda Pública/AcidentesVistos.O precatório consta como suspenso no Sistema de Controle e Pagamentos de Precatórios do Tribunal de Justiça e somente após a comunicação por ofício do Juízo do feito quanto à regularidade da requisição, conforme despacho exarado em 21/06/2016 (pág. 367), é que serão tomadas as providências de cálculo e disponibilização do pagamento de preferência para o credor Luiz Carlos Furucho, nos termos do artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal, e artigo 102, parágrafo 2º do ADCT, ocasião em que será comunicado ao Juízo da Execução quanto ao valor a ser levantado, se for o caso.Cientifique-se.São Paulo, 18 de novembro de 2019. Advogados(s): SEVERINO ALVES FERREIRA , Amanda Ferreira dos Santos (OAB 230052/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER
25/10/2017 Certidão de Publicação Expedida Relação :0449/2017 Data da Disponibilização: 25/10/2017 Data da Publicação: 26/10/2017 Número do Diário: 2457 Página: 02
24/10/2017 Remetido ao DJE Relação: 0449/2017 Teor do ato: Processo de Origem: 0422339-60.1999.8.26.0053/0002Setor de Execuções contra a Fazenda PúblicaForo Central - Fazenda Pública/AcidentesVisto.Doravante as intimações também serão feitas em nome dos advogados constantes das procurações às páginas 299, 302, 307, 311, 314, 320, 324, 329, 333, 341, 345, 348, 355 e 358.Em face da decisão proferida pelo Juízo do feito em 19/06/17 (pág. 293), e da documentação encaminhada, foi procedida a inclusão dos herdeiros dos "de cujus" Joaquim Demetrio, Maria de Lourdes Mota de Oliveira Santos e Uilson Gonçalves dos Santos, nos Sistemas desta Diretoria.O precatório consta como suspenso no Sistema de Controle e Pagamentos de Precatórios do Tribunal de Justiça, nos termos do despacho proferido em 21/06/16 (pág. 367), e somente após a comunicação por ofício do Juízo do feito quanto à regularidade da requisição é que será disponibilizado o pagamento da preferência para os credores Marco Antonio Demetrio, Noemi Adélia Demetrio e Sueli Demetrio Monteiro, herdeiros do coexequente falecido Joaquim Demetrio; e Arlindo Gonçalves dos Santos e Vera de Moura dos Santos, herdeiros do coexequente falecido Uilson Gonçalves dos Santos, nos termos da Emenda Constitucional nº 94/16, ocasião em que será comunicado ao Juízo da Execução quanto ao valor a ser levantado.A disponibilização do pagamento da preferência para a credora Maria de Lourdes Mota de Oliveira Santos ocorreu de forma integral em 29/05/15 restando prejudicado o pedido de pagamento da preferência formulado pelos herdeiros.De outra parte, o pagamento da preferência para os herdeiros Josué Demetrio, Moisés Demetrio, Bruna Aparecida Demetrio, Daniel Francisco Demetrio Júnior, Fabiano Josias Demetrio e Karina Adélia Demetrio somente será disponibilizado quando preencherem os requisitos dispostos na referida Emenda.Após, ao DEPRE 2.4 para as providências cabíveis.Oficie-se à Municipalidade e ao Juízo do feito para conhecimento.Cientifique-se.São Paulo, 20 de outubro de 2017. Advogados(s): Severino Alves Ferreira , Amanda Ferreira dos Santos (OAB 230052/SP), Flavia Gil Nisenbaum Becker (OAB 273327/SP)
23/10/2017 DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0422339-60.1999.8.26.0053/0002Setor de Execuções contra a Fazenda PúblicaForo Central - Fazenda Pública/AcidentesVisto.Doravante as intimações também serão feitas em nome dos advogados constantes das procurações às páginas 299, 302, 307, 311, 314, 320, 324, 329, 333, 341, 345, 348, 355 e 358.Em face da decisão proferida pelo Juízo do feito em 19/06/17 (pág. 293), e da documentação encaminhada, foi procedida a inclusão dos herdeiros dos "de cujus" Joaquim Demetrio, Maria de Lourdes Mota de Oliveira Santos e Uilson Gonçalves dos Santos, nos Sistemas desta Diretoria.O precatório consta como suspenso no Sistema de Controle e Pagamentos de Precatórios do Tribunal de Justiça, nos termos do despacho proferido em 21/06/16 (pág. 367), e somente após a comunicação por ofício do Juízo do feito quanto à regularidade da requisição é que será disponibilizado o pagamento da preferência para os credores Marco Antonio Demetrio, Noemi Adélia Demetrio e Sueli Demetrio Monteiro, herdeiros do coexequente falecido Joaquim Demetrio; e Arlindo Gonçalves dos Santos e Vera de Moura dos Santos, herdeiros do coexequente falecido Uilson Gonçalves dos Santos, nos termos da Emenda Constitucional nº 94/16, ocasião em que será comunicado ao Juízo da Execução quanto ao valor a ser levantado.A disponibilização do pagamento da preferência para a credora Maria de Lourdes Mota de Oliveira Santos ocorreu de forma integral em 29/05/15 restando prejudicado o pedido de pagamento da preferência formulado pelos herdeiros.De outra parte, o pagamento da preferência para os herdeiros Josué Demetrio, Moisés Demetrio, Bruna Aparecida Demetrio, Daniel Francisco Demetrio Júnior, Fabiano Josias Demetrio e Karina Adélia Demetrio somente será disponibilizado quando preencherem os requisitos dispostos na referida Emenda.Após, ao DEPRE 2.4 para as providências cabíveis.Oficie-se à Municipalidade e ao Juízo do feito para conhecimento.Cientifique-se.São Paulo, 20 de outubro de 2017.
20/10/2017 Documento Juntado
11/10/2017 Expedição de documento Certidão - Inclusão Advogados por Despachos - DEPRE
03/10/2017 Petição Juntada Nº Protocolo: FDEP.17.00009087-2 Tipo da Petição: Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro de Requisitório Data: 14/07/2017 10:47
08/05/2017 Documento Juntado
15/07/2016 Requisitório suspenso pelo juízo do feito conforme r. despacho exarado em 21/06/16 (fl. 448 do precatório físico)
15/07/2016 Documento Juntado
14/01/2016 Ofício Juntado
14/01/2016 Documento Juntado
14/01/2016 Documento Juntado
25/06/2015 ENCAMINHADO AO DEPRE 2.4.1 EM Remetente: 1.4 Destinatário: 2.4 Usuário: NATALIA Volumes: 2
22/06/2015 ENCAMINHADO AO DEPRE 1.4 EM Remetente: 2.4 Destinatário: 1.4 Usuário: LUIZFELIPE Volumes: 2
03/03/2015 ENCAMINHADO AO DEPRE 2.4.1 EM Remetente: 2.2 Destinatário: 2.4 Usuário: MARCIO Volumes: 0
25/07/2014 ENCAMINHADO AO DEPRE 2.2.1 EM Remetente: 1.3 Destinatário: 2.2 Usuário: ALEX Volumes: 0
22/07/2014 ENCAMINHADO AO DEPRE 1.3.1 (EXPEDIÇÃO) EM Remetente: 2.2 Destinatário: 1.3 Usuário: LEANDRO2 Volumes: 0
14/07/2014 PROCESSAMENTO DO PRECATÓRIO, ENCAMINHADO (2ª VIA) P/PREVISÃO ORCAMENTÁRIA Remetente: 2.2 Destinatário: 2.2 Usuário: ROSELI Volumes: 0
01/07/2014 AGUARDANDO TRIAGEM EM ORDEM DE PROTOCOLO Remetente: 2.2 Destinatário: 2.2 Usuário: ROSELI2 Volumes: 0
27/06/2014 ENCAMINHADO AO DEPRE 2.1 EM Remetente: 1.1 Destinatário: 2.1 Usuário: SUELI
13/06/2014 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
+ 0018582-81.2015.8.26.0500 12/01/2026 Expedição de documento Certidão - Genérica - DEPRE2 (3.4)
12/01/2026 Expedição de documento Certidão - Genérica - DEPRE2 (3.4)
07/01/2026 DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Cart.Dig. Decurso de prazo cadastro de procurador - DEPRE1
24/11/2025 Certidão de Publicação Expedida Relação: 1731/2025 Data da Publicação: 25/11/2025
22/11/2025 DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0010289-28.2003.8.26.0053/0003 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 46/168: Em face da documentação apresentada, a qual atende às exigências do art. 12 do Provimento CSM n° 2.753/2024, reconheço a cessão dos direitos creditórios deste precatório. Por conseguinte, realizou-se a inclusão do(s) cessionário(s) no sistema processual desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), nos termos especificados à pág. 169. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.5 para as providências necessárias quanto ao cadastro no sistema de pagamentos. Publique-se. São Paulo, 20 de novembro de 2025.
22/11/2025 DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Devedora - DEPRE1
22/11/2025 DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Informação e Decisão - Juízo - DEPRE1
22/11/2025 Remetido ao DJE Relação: 1731/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0010289-28.2003.8.26.0053/0003 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 46/168: Em face da documentação apresentada, a qual atende às exigências do art. 12 do Provimento CSM n° 2.753/2024, reconheço a cessão dos direitos creditórios deste precatório. Por conseguinte, realizou-se a inclusão do(s) cessionário(s) no sistema processual desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), nos termos especificados à pág. 169. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.5 para as providências necessárias quanto ao cadastro no sistema de pagamentos. Publique-se. São Paulo, 20 de novembro de 2025. Advogados(s): Hilda Sabino Siemons (OAB 101107/SP), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Davi Marcos Moura (OAB 187374SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Celia Maria Cassola (OAB 77630/SP)
01/07/2025 Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90079668-0 Tipo da Petição: Cessão de crédito - DEPRE Data: 01/07/2025 16:24
04/02/2020 Documento Juntado
06/12/2019 DEPRE - Certidão Certidão - Nota de Regularidade - DEPRE 3.3
31/10/2017 Documento Juntado
30/08/2017 DEPRE - Certidão Certidão - Nota de Regularidade - DEPRE 3.3
16/07/2016 DEPRE - Conta de Liquidação Orçamentária Conta de Liquidação Orçamentária
04/06/2016 Certidão de Publicação Expedida Certidão - Publicação de Número de Ordem - DEPRE
30/05/2016 Decisão Decisão- Processamento com Informaçãao Solicitando Autorização- DEPRE 3.1
30/05/2016 DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício- Processamento com informação- Depre 3.1
09/10/2015 Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 3
30/09/2015 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
+ 0252943-33.2021.8.26.0500 07/01/2026 DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Cart.Dig. Decurso de prazo cadastro de procurador - DEPRE1
07/01/2026 DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Cart.Dig. Decurso de prazo cadastro de procurador - DEPRE1
16/12/2025 Expedição de documento Certidão - Genérica - DEPRE2 (3.4)
24/11/2025 Certidão de Publicação Expedida Relação: 1733/2025 Data da Publicação: 25/11/2025
22/11/2025 DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0020002-02.2018.8.26.0053/0005 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Página 321: Em face do documento ora encaminhado, procedeu-se à retificação do nome do(a) interessado(a) Luiza Alves de Novais Ferraz. Páginas 204/328: Em face da documentação apresentada, a qual atende às exigências do art. 12 do Provimento CSM n° 2.753/2024, reconheço a cessão dos direitos creditórios deste precatório. Por conseguinte, realizou-se a inclusão do(s) cessionário(s) no sistema processual desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), nos termos especificados à pág. 329. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.5 para as providências necessárias quanto ao cadastro no sistema de pagamentos. Publique-se. São Paulo, 20 de novembro de 2025.
22/11/2025 DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Devedora - DEPRE1
22/11/2025 DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Informação e Decisão - Juízo - DEPRE1
22/11/2025 Remetido ao DJE Relação: 1733/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0020002-02.2018.8.26.0053/0005 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Página 321: Em face do documento ora encaminhado, procedeu-se à retificação do nome do(a) interessado(a) Luiza Alves de Novais Ferraz. Páginas 204/328: Em face da documentação apresentada, a qual atende às exigências do art. 12 do Provimento CSM n° 2.753/2024, reconheço a cessão dos direitos creditórios deste precatório. Por conseguinte, realizou-se a inclusão do(s) cessionário(s) no sistema processual desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), nos termos especificados à pág. 329. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.5 para as providências necessárias quanto ao cadastro no sistema de pagamentos. Publique-se. São Paulo, 20 de novembro de 2025. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB 163569/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP)
21/10/2025 Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90115188-7 Tipo da Petição: Cessão de crédito - DEPRE Data: 21/10/2025 16:06
20/07/2021 Certidão de Publicação Expedida
19/07/2021 Remetido ao DJE
15/07/2021 Decisão Decisão - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.5
15/07/2021 DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.5
03/07/2021 Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 3
01/07/2021 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
+ 0004059-20.2022.8.26.0500 08/06/2026 DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Cart.Dig. Decurso de prazo cadastro de procurador - DEPRE1
08/06/2026 DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Cart.Dig. Decurso de prazo cadastro de procurador - DEPRE1
26/05/2026 Certidão de Publicação Expedida Relação: 1248/2026 Data da Publicação: 27/05/2026
25/05/2026 DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0001938-49.2020.8.26.0642/0001 1ª Vara Foro de Ubatuba Vistos. Páginas 46/50, 51/62 e 63/181: Em face da documentação apresentada, a qual atende às exigências do art. 12 do Provimento CSM n° 2.753/2024, reconheço a cessão dos direitos creditórios deste precatório, relativo ao cedente Rafael de Arruda em favor de Jugis I Precatórios Fundo de Investimento em Direitos Creditórios no percentual de 70%, com reserva à título de honorários contratuais de 30%. Por conseguinte, realizou-se a inclusão do(s) cessionário(s) nos sistemas desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), nos termos especificados à pág. 190. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Páginas 182/189: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Jugis I Precatórios Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (cessionário de Rafael de Arruda) Deságio: 40% Reserva de honorários contratuais: 30% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após, à DEPRE 2.1.5, para providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 25 de maio de 2026.
25/05/2026 DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Acordo - Juízo - DEPRE1
25/05/2026 DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Acordo - Devedora - DEPRE1
25/05/2026 Remetido ao DJE Relação: 1248/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0001938-49.2020.8.26.0642/0001 1ª Vara Foro de Ubatuba Vistos. Páginas 46/50, 51/62 e 63/181: Em face da documentação apresentada, a qual atende às exigências do art. 12 do Provimento CSM n° 2.753/2024, reconheço a cessão dos direitos creditórios deste precatório, relativo ao cedente Rafael de Arruda em favor de Jugis I Precatórios Fundo de Investimento em Direitos Creditórios no percentual de 70%, com reserva à título de honorários contratuais de 30%. Por conseguinte, realizou-se a inclusão do(s) cessionário(s) nos sistemas desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), nos termos especificados à pág. 190. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Páginas 182/189: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Jugis I Precatórios Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (cessionário de Rafael de Arruda) Deságio: 40% Reserva de honorários contratuais: 30% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após, à DEPRE 2.1.5, para providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 25 de maio de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), ANA CLAUDIA SOARES E JESSICA LOURENCO CASTANO ADVOGADAS (OAB 43892/SP)
20/02/2025 Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90018105-7 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 20/02/2025 09:38
13/01/2025 DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023
08/08/2023 DEPRE - Decisão Proferida Decisão - Oficie-se - DEPRE 3.2
11/07/2022 Ofício Requisitório-Retificação de Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Retificação - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
19/04/2022 Certidão de Publicação Expedida
18/04/2022 Remetido ao DJE
01/04/2022 Decisão DECISÃO 0004059-20.2022.8.26.0500 Nº de Ordem:18879/2023Data: 12/01/2022 18:57:23Natureza: Alimentar - Salários, vencimentos, proventos e pensões Processo Origem nº: 0001938-49.2020.8.26.0642/0001 Requerente:Rafael de Arruda Ent. Devedora:SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
01/04/2022 DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.1
12/01/2022 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
+ 0015166-61.2022.8.26.0500 09/05/2024 Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
09/05/2024 Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
19/03/2024 Reativação do Processo
14/03/2024 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0177/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926
13/03/2024 DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0014477-34.2021.8.26.0053/0007 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em cumprimento ao determinado pelo Juízo do feito, foi procedida a anotação da cessão de crédito no Sistema desta Diretoria. Cedente Originário: Julio Cesar Conti Cessionário Final: Fair Price Serviços Financeiros Ltda Percentual Cedido: 80% Percentual de Reserva de Honorários Contratuais: 20% No mais, a inclusão do(s) procurador(es) do(a) cessionário(a) foi devidamente formalizada. Em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), solicita-se seja comunicado à DEPRE, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Quanto ao cadastramento de advogados para o acesso digital, deve-se observar o Comunicado 01/2017, e seguir o passo a passo. Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 09 de março de 2024.
13/03/2024 Remetido ao DJE Relação: 0177/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0014477-34.2021.8.26.0053/0007 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em cumprimento ao determinado pelo Juízo do feito, foi procedida a anotação da cessão de crédito no Sistema desta Diretoria. Cedente Originário: Julio Cesar Conti Cessionário Final: Fair Price Serviços Financeiros Ltda Percentual Cedido: 80% Percentual de Reserva de Honorários Contratuais: 20% No mais, a inclusão do(s) procurador(es) do(a) cessionário(a) foi devidamente formalizada. Em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), solicita-se seja comunicado à DEPRE, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Quanto ao cadastramento de advogados para o acesso digital, deve-se observar o Comunicado 01/2017, e seguir o passo a passo. Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 09 de março de 2024. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Jose Moreno Bilche Santos (OAB 81514/SP)
12/12/2023 Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
10/10/2023 DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023
12/09/2023 Documento Juntado
11/09/2023 Requisitório suspenso por regularização de peças Suspenso conforme informação nº13776/2023 - PGP 9000032-79.2015.8.26.0500/02
04/08/2023 DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023
19/04/2022 Certidão de Publicação Expedida
18/04/2022 Remetido ao DJE
08/04/2022 Decisão DECISÃO 0015166-61.2022.8.26.0500 Nº de Ordem:20653/2023Data: 26/01/2022 20:57:54Natureza: Alimentar - Salários, vencimentos, proventos e pensões Processo Origem nº: 0014477-34.2021.8.26.0053/0007 Requerente:Julio Cesar Conti Ent. Devedora:FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
08/04/2022 DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.1
23/03/2022 Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 3
26/01/2022 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
+ 0159504-02.2020.8.26.0500 22/05/2026 Certidão de Publicação Expedida Relação: 1213/2026 Data da Publicação: 25/05/2026
22/05/2026 Certidão de Publicação Expedida Relação: 1213/2026 Data da Publicação: 25/05/2026
21/05/2026 Documento Juntado
21/05/2026 Documento Juntado
21/05/2026 DEPRE - Pagamento Parcial na Conta do Credor
21/05/2026 DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0010468-63.2020.8.26.0053/0006 10ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,21 de maio de 2026.
21/05/2026 Remetido ao DJE Relação: 1213/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0010468-63.2020.8.26.0053/0006 10ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,21 de maio de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Marina Fadul Vilibor Negrato (OAB 281431/SP)
09/05/2026 DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE2
17/04/2026 Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90047891-3 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 17/04/2026 14:35
17/04/2026 Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90047893-0 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 17/04/2026 14:37
17/04/2026 Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90047895-6 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 17/04/2026 14:38
16/04/2026 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0921/2026 Data da Publicação: 17/04/2026
15/04/2026 Documento Juntado
15/04/2026 Documento Juntado
15/04/2026 DEPRE - Cálculo Prévio para pagamento parcial
15/04/2026 DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0010468-63.2020.8.26.0053/0006 10ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,15 de abril de 2026.
15/04/2026 Remetido ao DJE Relação: 0921/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0010468-63.2020.8.26.0053/0006 10ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,15 de abril de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Marina Fadul Vilibor Negrato (OAB 281431/SP)
06/04/2026 DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Cart.Dig. Decurso de prazo cadastro de procurador - DEPRE1
24/03/2026 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0646/2026 Data da Publicação: 25/03/2026
23/03/2026 DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0010468-63.2020.8.26.0053/0006 10ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas53/58,59/62e 153/170: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação dos(as) herdeiros(as) do(a) de cujus Ivete Peternella de Souza e, no mais, haja vista a informação de que todos os herdeiros(as) cederam seus créditos, reconheço a cessão dos direitos creditórios por eles(as) realizada. Por conseguinte, realizaram-se as inclusões dos(as) herdeiros(as) e cessionário JugisI Precatório Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados no sistema processual desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que os representa(m), nos termos especificados à pág. 188. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Páginas 63/187: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: JugisI Precatório Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (cessionário de Claudio Peternella de Souza - herdeiro de Ivete Peternella de Souza) Deságio: 35% Reserva de honorários contratuais: 10% Beneficiário: JugisI Precatório Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (cessionário de Fernando Peternella de Souza - herdeiro de Ivete Peternella de Souza) Deságio: 35% Reserva de honorários contratuais: 10% Beneficiário: JugisI Precatório Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (cessionário de Ricardo Peternella de Souza - herdeiro de Ivete Peternella de Souza) Deságio: 35% Reserva de honorários contratuais: 10% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do(s) acordo(s). Publique-se. São Paulo, 23 de março de 2026.
23/03/2026 DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Acordo - Juízo - DEPRE1
23/03/2026 DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Acordo - Devedora - DEPRE1
23/03/2026 Remetido ao DJE Relação: 0646/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0010468-63.2020.8.26.0053/0006 10ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas53/58,59/62e 153/170: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação dos(as) herdeiros(as) do(a) de cujus Ivete Peternella de Souza e, no mais, haja vista a informação de que todos os herdeiros(as) cederam seus créditos, reconheço a cessão dos direitos creditórios por eles(as) realizada. Por conseguinte, realizaram-se as inclusões dos(as) herdeiros(as) e cessionário JugisI Precatório Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados no sistema processual desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que os representa(m), nos termos especificados à pág. 188. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Páginas 63/187: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: JugisI Precatório Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (cessionário de Claudio Peternella de Souza - herdeiro de Ivete Peternella de Souza) Deságio: 35% Reserva de honorários contratuais: 10% Beneficiário: JugisI Precatório Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (cessionário de Fernando Peternella de Souza - herdeiro de Ivete Peternella de Souza) Deságio: 35% Reserva de honorários contratuais: 10% Beneficiário: JugisI Precatório Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (cessionário de Ricardo Peternella de Souza - herdeiro de Ivete Peternella de Souza) Deságio: 35% Reserva de honorários contratuais: 10% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do(s) acordo(s). Publique-se. São Paulo, 23 de março de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Marina Fadul Vilibor Negrato (OAB 281431/SP)
24/02/2025 Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
29/04/2024 DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023
16/07/2020 Certidão de Publicação Expedida
15/07/2020 Remetido ao DJE
13/07/2020 Decisão Decisão - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.1
13/07/2020 DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.1
09/07/2020 DEPRE - Certidão Certidão - 1º de Julho - DEPRE
01/07/2020 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
+ 0008514-91.2023.8.26.0500 24/06/2025 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0672/2025 Data da Publicação: 25/06/2025
24/06/2025 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0672/2025 Data da Publicação: 25/06/2025
23/06/2025 Documento Juntado
23/06/2025 Documento Juntado
23/06/2025 Documento Juntado
23/06/2025 Documento Juntado
23/06/2025 Documento Juntado
23/06/2025 Documento Juntado
23/06/2025 Documento Juntado
23/06/2025 Documento Juntado
23/06/2025 Documento Juntado
23/06/2025 DEPRE - Pagamento Parcial na Conta do Credor
23/06/2025 DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0000975-62.2020.8.26.0053/0035 2ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,23 de junho de 2025.
23/06/2025 Remetido ao DJE Relação: 0672/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0000975-62.2020.8.26.0053/0035 2ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,23 de junho de 2025. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Leonela Tais da Silva (OAB 393344/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP)
21/05/2025 DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE2
12/05/2025 Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90055279-9 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 12/05/2025 18:34
12/05/2025 Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90055280-2 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 12/05/2025 18:36
12/05/2025 Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90055281-0 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 12/05/2025 18:42
12/05/2025 Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90055282-9 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 12/05/2025 18:45
12/05/2025 Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90055283-7 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 12/05/2025 18:48
29/04/2025 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192
28/04/2025 Remetido ao DJE Relação: 0417/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0000975-62.2020.8.26.0053/0035 2ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,25 de abril de 2025. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Leonela Tais da Silva (OAB 393344/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP)
25/04/2025 Documento Juntado
25/04/2025 Documento Juntado
25/04/2025 Documento Juntado
25/04/2025 Documento Juntado
25/04/2025 DEPRE - Cálculo Prévio para pagamento integral
25/04/2025 DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0000975-62.2020.8.26.0053/0035 2ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,25 de abril de 2025.
15/04/2025 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0373/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185
14/04/2025 Remetido ao DJE Relação: 0373/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0000975-62.2020.8.26.0053/0035 2ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 269/326: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Jugis I Precatórios Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (Não Padronizados) (cessionário de Neusa Franco Araujo - herdeira de Jose Florentino de Souza Araujo) Deságio: 40% Beneficiário: Jugis I Precatórios Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (Não Padronizados) (cessionário de Flávio José Franco Araujo - herdeiro de Jose Florentino de Souza Araujo) Deságio: 40% Beneficiário: Jugis I Precatórios Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (Não Padronizados) (cessionário de Fernando Sérgio Franco Araujo - herdeiro de Jose Florentino de Souza Araujo) Deságio: 40% Beneficiário: Jugis I Precatórios Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (Não Padronizados) (cessionário de Rosana Lucia Franco Araujo - herdeira de Jose Florentino de Souza Araujo) Deságio: 40% Beneficiário: Jugis I Precatórios Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (Não Padronizados) (cessionário de Vivianne Franco Araujo Gianullo - herdeira de Jose Florentino de Souza Araujo) Deságio: 40% Oficie-se à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 11 de abril de 2025. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Leonela Tais da Silva (OAB 393344/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP)
13/04/2025 DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0000975-62.2020.8.26.0053/0035 2ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 269/326: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Jugis I Precatórios Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (Não Padronizados) (cessionário de Neusa Franco Araujo - herdeira de Jose Florentino de Souza Araujo) Deságio: 40% Beneficiário: Jugis I Precatórios Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (Não Padronizados) (cessionário de Flávio José Franco Araujo - herdeiro de Jose Florentino de Souza Araujo) Deságio: 40% Beneficiário: Jugis I Precatórios Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (Não Padronizados) (cessionário de Fernando Sérgio Franco Araujo - herdeiro de Jose Florentino de Souza Araujo) Deságio: 40% Beneficiário: Jugis I Precatórios Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (Não Padronizados) (cessionário de Rosana Lucia Franco Araujo - herdeira de Jose Florentino de Souza Araujo) Deságio: 40% Beneficiário: Jugis I Precatórios Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (Não Padronizados) (cessionário de Vivianne Franco Araujo Gianullo - herdeira de Jose Florentino de Souza Araujo) Deságio: 40% Oficie-se à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 11 de abril de 2025.
13/04/2025 DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Acordo - Devedora - DEPRE1
11/04/2025 Certidão de Publicação Expedida Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183
10/04/2025 DEPRE - Certidão Certidão - Cart.Dig. Inclusão de advogado - DEPRE1
10/04/2025 DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0000975-62.2020.8.26.0053/0035 2ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 93/140 e 141/268: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à inclusão dos herdeiros do de cujus Jose Florentino de Souza Araujo e, no mais, haja vista a informação de que todos os herdeiros cederam seus créditos, reconheço a cessão dos direitos creditórios por eles realizada, nos termos especificados às págs. 327/328. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) herdeiro(s), bem como do(s) cessionário(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria. A inclusão do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), foi devidamente formalizada, conforme certidão à pág. 329. Em tempo, quanto ao cadastramento das partes para o acesso digital, deverá o advogado observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e à FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 10 de abril de 2025.
10/04/2025 DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Decisão - Juízo - DEPRE1
10/04/2025 DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Devedora - DEPRE1
10/04/2025 Remetido ao DJE Relação: 0367/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0000975-62.2020.8.26.0053/0035 2ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 93/140 e 141/268: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à inclusão dos herdeiros do de cujus Jose Florentino de Souza Araujo e, no mais, haja vista a informação de que todos os herdeiros cederam seus créditos, reconheço a cessão dos direitos creditórios por eles realizada, nos termos especificados às págs. 327/328. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) herdeiro(s), bem como do(s) cessionário(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria. A inclusão do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), foi devidamente formalizada, conforme certidão à pág. 329. Em tempo, quanto ao cadastramento das partes para o acesso digital, deverá o advogado observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e à FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 10 de abril de 2025. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Leonela Tais da Silva (OAB 393344/SP), Luciana dos Santos Pereira (OAB 174898/SP)
10/10/2024 Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho
10/10/2024 Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023
29/03/2023 Certidão de Publicação Expedida
28/03/2023 Remetido ao DJE
23/03/2023 DEPRE - Decisão Proferida DECISÃO 0008514-91.2023.8.26.0500 Nº de Ordem:34156/2024Data: 17/01/2023 21:53:21Natureza: Alimentar - Salários, vencimentos, proventos e pensões Processo Origem nº: 0000975-62.2020.8.26.0053/0035 Requerente:Jose Florentino de Souza Araujo Ent. Devedora:FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
23/03/2023 DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.5
13/02/2023 Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 3
17/01/2023 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)