|
+
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0434887-36.2019.8.26.0500 |
31/07/2025 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90090447-4 Tipo da Petição: Cessão de crédito - DEPRE Data: 31/07/2025 16:42 |
| 31/07/2025 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90090447-4 Tipo da Petição: Cessão de crédito - DEPRE Data: 31/07/2025 16:42 |
| 01/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 30/09/2019 |
Remetido ao DJE |
| 27/09/2019 |
Decisão Decisão - Processamento - DEPRE 3.1 |
| 27/09/2019 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento - DEPRE 3.1 |
| 30/07/2019 |
Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 3 |
| 05/07/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
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0499792-11.2023.8.26.0500 |
03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0302/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0302/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 31/03/2025 |
Documento Juntado |
| 31/03/2025 |
DEPRE - Pagamento Parcial na Conta do Credor |
| 31/03/2025 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0002713-13.2005.8.26.0053/0004 13ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,31 de março de 2025. |
| 22/02/2025 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE2 |
| 11/02/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90014079-2 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 11/02/2025 14:43 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 0086/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0002713-13.2005.8.26.0053/0004 13ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Homologo o acordo celebrado entre o Estado de São Paulo e Sueli de Paula, protocolo nº 20240002722. Oficie-se à devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 05 de fevereiro de 2025. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Jose Augusto dos Santos (OAB 21780/SP) |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0086/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 05/02/2025 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0002713-13.2005.8.26.0053/0004 13ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Homologo o acordo celebrado entre o Estado de São Paulo e Sueli de Paula, protocolo nº 20240002722. Oficie-se à devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 05 de fevereiro de 2025. |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0068/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 0068/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0002713-13.2005.8.26.0053/0004 13ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,01 de fevereiro de 2025. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Jose Augusto dos Santos (OAB 21780/SP) |
| 01/02/2025 |
DEPRE - Cálculo Prévio para pagamento parcial |
| 01/02/2025 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0002713-13.2005.8.26.0053/0004 13ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,01 de fevereiro de 2025. |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE |
| 03/04/2024 |
DEPRE - Decisão Proferida DECISÃO |
| 03/04/2024 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento - DEPRE 3.1 |
| 18/12/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
|
|
+
|
7003747-42.2010.8.26.0500 |
11/02/2026 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90015194-9 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 11/02/2026 19:54 |
| 11/02/2026 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90015194-9 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 11/02/2026 19:54 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0190/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
DEPRE - Pagamento Parcial direcionado para Vara de Origem |
| 02/02/2026 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0605609-78.1985.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,02 de fevereiro de 2026. |
| 02/02/2026 |
DEPRE - Ofício Transmissão Planilha Pagamento Realizado - Ao Juiz Ofício - Comunicação de disponibilização de pagamento parcial - DEPRE2 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 0190/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0605609-78.1985.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,02 de fevereiro de 2026. Advogados(s): Maria Eliza Menezes (OAB 27474/SP), ANTONIA MARILDA RIBEIRO ALBORGHETI E OUTROS (OAB 99935/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - réu-revel , WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS E OUTROS (OAB 136973/SP), Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Daniela Barreiro Barbosa (OAB 187101/SP), Nair Fatima Madani (OAB 37404/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP) |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0015/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 09/01/2026 |
DEPRE - Pagamento Parcial direcionado para Vara de Origem |
| 09/01/2026 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0605609-78.1985.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,09 de janeiro de 2026. |
| 09/01/2026 |
DEPRE - Ofício Transmissão Planilha Pagamento Realizado - Ao Juiz Ofício - Comunicação de disponibilização de pagamento parcial - DEPRE2 |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 0015/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0605609-78.1985.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,09 de janeiro de 2026. Advogados(s): Maria Eliza Menezes (OAB 27474/SP), ANTONIA MARILDA RIBEIRO ALBORGHETI E OUTROS (OAB 99935/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - réu-revel , WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS E OUTROS (OAB 136973/SP), Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Daniela Barreiro Barbosa (OAB 187101/SP), Nair Fatima Madani (OAB 37404/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP) |
| 21/10/2025 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1329/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
DEPRE - Pagamento Parcial direcionado para Vara de Origem |
| 12/09/2025 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0605609-78.1985.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,12 de setembro de 2025. |
| 12/09/2025 |
DEPRE - Ofício Transmissão Planilha Pagamento Realizado - Ao Juiz Ofício - Comunicação de disponibilização de pagamento parcial - DEPRE2 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 1329/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0605609-78.1985.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,12 de setembro de 2025. Advogados(s): Maria Eliza Menezes (OAB 27474/SP), ANTONIA MARILDA RIBEIRO ALBORGHETI E OUTROS (OAB 99935/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - réu-revel , WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS E OUTROS (OAB 136973/SP), Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Daniela Barreiro Barbosa (OAB 187101/SP), Nair Fatima Madani (OAB 37404/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP) |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1265/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação Relação: 1255/2025 Teor do ato: Processo de origem: 0605609-78.1985.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Trata-se de impugnação apresentada em págs. 822/826 Lia Magalhães Rodrigues e em págs. 883/887 MAPI ADM. DE BENS LTDA (Herdeira: Brasilina de Souza Ferrari) MAPI ADM. DE BENS LTDA (Herdeiro: José Luciano Ferrari) MAPI ADM. DE BENS LTDA (Herdeiro: Marco Antônio Ferrari) MAPI ADM. DE BENS LTDA (Herdeiro: Angela Cristina Ferrari) MAPI ADM. DE BENS LTDA (Herdeiro: Ana Paula Ferrari), pela parte credora em que alega irregularidade na retenção de imposto de renda, visto que, conforme sustenta, deveria ter sido aplicado o regime de cálculo sobre Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA. É, em síntese, o relatório. Em que pese inexistir, à época da distribuição do precatório, indicação de RRA no anexo II do ofício requisitório, é imprescindível a apresentação da conta analítica para fins de apuração do RRA. Tendo em vista a juntada aos autos da cópia da conta homologada analítica às págs. 844 e 888, julgo procedente a impugnação e determino a elaboração de novo cálculo considerando o cômputo de RRA - Rendimentos Recebidos Acumuladamente. Cumpre salientar que o novo cálculo apresentado possui caráter meramente exemplificativo, não produzindo efeitos financeiros imediatos, uma vez que o montante a ser retido será calculado sobre o valor atualizado no momento do efetivo levantamento, conforme artigo 776 do Decreto Federal 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda). Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre os cálculos retificados, conforme art. 23, §1º, do Provimento CSM n. 2.753/2024, e para, querendo, apresentarem recurso, no prazo de cinco dias, fazendo-o unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Recurso da decisão sobre a Impugnação DEPRE". Caso haja concordância, não há necessidade de manifestação. Por fim, decorrido o prazo para manifestação, e tendo sido informados os dados bancários necessários à transferência do crédito, libere-se o valor. Caso contrário, o credor deverá providenciar tais informações, utilizando-se unicamente do formato eletrônico, através do modelo de petição Atualização das informações bancárias DEPRE. Oficie-se à entidade devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 02 de setembro de 2025. Advogados(s): Maria Eliza Menezes (OAB 27474/SP), ANTONIA MARILDA RIBEIRO ALBORGHETI E OUTROS (OAB 99935/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - réu-revel , NAIR FATIMA MADANI (OAB 37.404), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS E OUTROS (OAB 136973/SP), Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Daniela Barreiro Barbosa (OAB 187101/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP) |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 1265/2025 Teor do ato: Relação: 1255/2025 Teor do ato: Processo de origem: 0605609-78.1985.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Trata-se de impugnação apresentada em págs. 822/826 Lia Magalhães Rodrigues e em págs. 883/887 MAPI ADM. DE BENS LTDA (Herdeira: Brasilina de Souza Ferrari) MAPI ADM. DE BENS LTDA (Herdeiro: José Luciano Ferrari) MAPI ADM. DE BENS LTDA (Herdeiro: Marco Antônio Ferrari) MAPI ADM. DE BENS LTDA (Herdeiro: Angela Cristina Ferrari) MAPI ADM. DE BENS LTDA (Herdeiro: Ana Paula Ferrari), pela parte credora em que alega irregularidade na retenção de imposto de renda, visto que, conforme sustenta, deveria ter sido aplicado o regime de cálculo sobre Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA. É, em síntese, o relatório. Em que pese inexistir, à época da distribuição do precatório, indicação de RRA no anexo II do ofício requisitório, é imprescindível a apresentação da conta analítica para fins de apuração do RRA. Tendo em vista a juntada aos autos da cópia da conta homologada analítica às págs. 844 e 888, julgo procedente a impugnação e determino a elaboração de novo cálculo considerando o cômputo de RRA - Rendimentos Recebidos Acumuladamente. Cumpre salientar que o novo cálculo apresentado possui caráter meramente exemplificativo, não produzindo efeitos financeiros imediatos, uma vez que o montante a ser retido será calculado sobre o valor atualizado no momento do efetivo levantamento, conforme artigo 776 do Decreto Federal 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda). Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre os cálculos retificados, conforme art. 23, §1º, do Provimento CSM n. 2.753/2024, e para, querendo, apresentarem recurso, no prazo de cinco dias, fazendo-o unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Recurso da decisão sobre a Impugnação DEPRE". Caso haja concordância, não há necessidade de manifestação. Por fim, decorrido o prazo para manifestação, e tendo sido informados os dados bancários necessários à transferência do crédito, libere-se o valor. Caso contrário, o credor deverá providenciar tais informações, utilizando-se unicamente do formato eletrônico, através do modelo de petição Atualização das informações bancárias DEPRE. Oficie-se à entidade devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 02 de setembro de 2025. Advogados(s): Maria Eliza Menezes (OAB 27474/SP), ANTONIA MARILDA RIBEIRO ALBORGHETI E OUTROS (OAB 99935/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - réu-revel , NAIR FATIMA MADANI (OAB 37.404), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS E OUTROS (OAB 136973/SP), Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Daniela Barreiro Barbosa (OAB 187101/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP) Advogados(s): Maria Eliza Menezes (OAB 27474/SP), ANTONIA MARILDA RIBEIRO ALBORGHETI E OUTROS (OAB 99935/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - réu-revel , WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS E OUTROS (OAB 136973/SP), Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Daniela Barreiro Barbosa (OAB 187101/SP), Nair Fatima Madani (OAB 37404/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP) |
| 02/09/2025 |
DEPRE - Ofício de Impugnação Ofício - Impugnação - à Devedora - Novo Fluxo DEPRE |
| 02/09/2025 |
DEPRE - Decisão sobre a impugnação do cálculo do pagamento Processo de origem: 0605609-78.1985.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Trata-se de impugnação apresentada em págs. 822/826 Lia Magalhães Rodrigues e em págs. 883/887 MAPI ADM. DE BENS LTDA (Herdeira: Brasilina de Souza Ferrari) MAPI ADM. DE BENS LTDA (Herdeiro: José Luciano Ferrari) MAPI ADM. DE BENS LTDA (Herdeiro: Marco Antônio Ferrari) MAPI ADM. DE BENS LTDA (Herdeiro: Angela Cristina Ferrari) MAPI ADM. DE BENS LTDA (Herdeiro: Ana Paula Ferrari), pela parte credora em que alega irregularidade na retenção de imposto de renda, visto que, conforme sustenta, deveria ter sido aplicado o regime de cálculo sobre Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA. É, em síntese, o relatório. Em que pese inexistir, à época da distribuição do precatório, indicação de RRA no anexo II do ofício requisitório, é imprescindível a apresentação da conta analítica para fins de apuração do RRA. Tendo em vista a juntada aos autos da cópia da conta homologada analítica às págs. 844 e 888, julgo procedente a impugnação e determino a elaboração de novo cálculo considerando o cômputo de RRA - Rendimentos Recebidos Acumuladamente. Cumpre salientar que o novo cálculo apresentado possui caráter meramente exemplificativo, não produzindo efeitos financeiros imediatos, uma vez que o montante a ser retido será calculado sobre o valor atualizado no momento do efetivo levantamento, conforme artigo 776 do Decreto Federal 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda). Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre os cálculos retificados, conforme art. 23, §1º, do Provimento CSM n. 2.753/2024, e para, querendo, apresentarem recurso, no prazo de cinco dias, fazendo-o unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Recurso da decisão sobre a Impugnação DEPRE". Caso haja concordância, não há necessidade de manifestação. Por fim, decorrido o prazo para manifestação, e tendo sido informados os dados bancários necessários à transferência do crédito, libere-se o valor. Caso contrário, o credor deverá providenciar tais informações, utilizando-se unicamente do formato eletrônico, através do modelo de petição Atualização das informações bancárias DEPRE. Oficie-se à entidade devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 02 de setembro de 2025. |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 1255/2025 Teor do ato: Processo de origem: 0605609-78.1985.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Trata-se de impugnação apresentada em págs. 822/826 Lia Magalhães Rodrigues e em págs. 883/887 MAPI ADM. DE BENS LTDA (Herdeira: Brasilina de Souza Ferrari) MAPI ADM. DE BENS LTDA (Herdeiro: José Luciano Ferrari) MAPI ADM. DE BENS LTDA (Herdeiro: Marco Antônio Ferrari) MAPI ADM. DE BENS LTDA (Herdeiro: Angela Cristina Ferrari) MAPI ADM. DE BENS LTDA (Herdeiro: Ana Paula Ferrari), pela parte credora em que alega irregularidade na retenção de imposto de renda, visto que, conforme sustenta, deveria ter sido aplicado o regime de cálculo sobre Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA. É, em síntese, o relatório. Em que pese inexistir, à época da distribuição do precatório, indicação de RRA no anexo II do ofício requisitório, é imprescindível a apresentação da conta analítica para fins de apuração do RRA. Tendo em vista a juntada aos autos da cópia da conta homologada analítica às págs. 844 e 888, julgo procedente a impugnação e determino a elaboração de novo cálculo considerando o cômputo de RRA - Rendimentos Recebidos Acumuladamente. Cumpre salientar que o novo cálculo apresentado possui caráter meramente exemplificativo, não produzindo efeitos financeiros imediatos, uma vez que o montante a ser retido será calculado sobre o valor atualizado no momento do efetivo levantamento, conforme artigo 776 do Decreto Federal 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda). Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre os cálculos retificados, conforme art. 23, §1º, do Provimento CSM n. 2.753/2024, e para, querendo, apresentarem recurso, no prazo de cinco dias, fazendo-o unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Recurso da decisão sobre a Impugnação DEPRE". Caso haja concordância, não há necessidade de manifestação. Por fim, decorrido o prazo para manifestação, e tendo sido informados os dados bancários necessários à transferência do crédito, libere-se o valor. Caso contrário, o credor deverá providenciar tais informações, utilizando-se unicamente do formato eletrônico, através do modelo de petição Atualização das informações bancárias DEPRE. Oficie-se à entidade devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 02 de setembro de 2025. Advogados(s): Maria Eliza Menezes (OAB 27474/SP), ANTONIA MARILDA RIBEIRO ALBORGHETI E OUTROS (OAB 99935/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - réu-revel , NAIR FATIMA MADANI (OAB 37.404), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS E OUTROS (OAB 136973/SP), Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Daniela Barreiro Barbosa (OAB 187101/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP) |
| 21/08/2025 |
DEPRE - Pagamento Parcial direcionado para Vara de Origem |
| 21/08/2025 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0605609-78.1985.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,21 de agosto de 2025. |
| 21/08/2025 |
DEPRE - Ofício Transmissão Planilha Pagamento Realizado - Ao Juiz Ofício - Comunicação de disponibilização de pagamento parcial - DEPRE2 |
| 21/08/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 1160/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0605609-78.1985.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,21 de agosto de 2025. Advogados(s): Maria Eliza Menezes (OAB 27474/SP), ANTONIA MARILDA RIBEIRO ALBORGHETI E OUTROS (OAB 99935/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - réu-revel , NAIR FATIMA MADANI (OAB 37.404), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS E OUTROS (OAB 136973/SP), Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Daniela Barreiro Barbosa (OAB 187101/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP) |
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0281/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 29/03/2025 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0605609-78.1985.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Consta dos autos notícia de cessão de crédito pelos herdeiros de Waldomiro Ferrari tramitando perante juízo da execução, sendo que o precatório em referência atingiu a ordem cronológica de pagamento. Em razão da existência de controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, encaminhe-se o valor para o Juízo da Execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Comunique-se ao juízo da execução e à devedora para conhecimento. Intime-se. São Paulo, 14 de março de 2025. |
| 29/03/2025 |
DEPRE - Ofício de Impugnação Ofício - Impugnação - à Devedora - Novo Fluxo DEPRE |
| 13/03/2025 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Cart.Dig. Decurso de prazo cadastro de procurador - DEPRE1 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0157/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Vistos. Páginas 819/821: Em face do requerimento formulado, procedeu-se à inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a), conforme certidão à página 910. Em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. De outra parte, para atualização das informações bancárias, observar o Comunicado 01/2022 da DEPRE e material de apoio disponibilizado no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico - Peticionamento eletrônico/Requisitórios (Precatórios RPV) - Peticionamento Intermediário para Precatórios. Em tempo, quanto ao cadastramento das partes para o acesso digital, deverá o advogado observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal.] Publique-se. São Paulo, 28 de janeiro de 2025. |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 0157/2025 Teor do ato: Processo de Origem: Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Vistos. Páginas 819/821: Em face do requerimento formulado, procedeu-se à inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a), conforme certidão à página 910. Em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. De outra parte, para atualização das informações bancárias, observar o Comunicado 01/2022 da DEPRE e material de apoio disponibilizado no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico - Peticionamento eletrônico/Requisitórios (Precatórios RPV) - Peticionamento Intermediário para Precatórios. Em tempo, quanto ao cadastramento das partes para o acesso digital, deverá o advogado observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal.] Publique-se. São Paulo, 28 de janeiro de 2025. Advogados(s): Maria Eliza Menezes (OAB 27474/SP), ANTONIA MARILDA RIBEIRO ALBORGHETI E OUTROS (OAB 99935/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - réu-revel , NAIR FATIMA MADANI (OAB 37.404), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS E OUTROS (OAB 136973/SP), Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Daniela Barreiro Barbosa (OAB 187101/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP) |
| 28/01/2025 |
DEPRE - Certidão Certidão - Cart.Dig. Inclusão de advogado - DEPRE1 |
| 27/08/2024 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90082161-6 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 27/08/2024 17:56 |
| 23/08/2024 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 21/08/2024 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90080395-2 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 20/08/2024 17:24 |
| 21/08/2024 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90080428-2 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 20/08/2024 18:57 |
| 21/08/2024 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90080430-4 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 20/08/2024 19:01 |
| 21/08/2024 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90080448-7 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 20/08/2024 20:59 |
| 21/08/2024 |
Documento Juntado |
| 21/08/2024 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90080479-7 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 21/08/2024 10:39 |
| 07/08/2024 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de Prazo - Cadastro de Procurador - Novo Fluxo DEPRE |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0548/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0605609-78.1985.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,01 de agosto de 2024. Advogados(s): Maria Eliza Menezes (OAB 27474/SP), ANTONIA MARILDA RIBEIRO ALBORGHETI E OUTROS (OAB 99935/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - réu-revel , NAIR FATIMA MADANI (OAB 37.404), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS E OUTROS (OAB 136973/SP), Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP) |
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0548/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 01/08/2024 |
Documento Juntado |
| 01/08/2024 |
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| 01/08/2024 |
Documento Juntado |
| 01/08/2024 |
DEPRE - Cálculo Prévio para pagamento integral |
| 01/08/2024 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0605609-78.1985.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,01 de agosto de 2024. |
| 18/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0516/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0516/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0605609-78.1985.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face do ofício do Juízo do feito de 19/02/2024 (págs. 189/190), foram incluídos os herdeiros habilitados do coautor falecido WALDOMIRO FERRARI, no sistema desta Diretoria. De outra parte, em cumprimento ao determinado pelo Juízo do feito, foi procedida a anotação da cessão de crédito no Sistema desta Diretoria: Cedente Originário: herdeiros de WALDOMIRO FERRARI Cessionário Final: MAPI ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA Percentual Cedido: 70% Percentual de Reserva de Honorários Contratuais: 30% Outrossim, a habilitação dos herdeiros do credor "de cujus" supracitado, bem como a cessão de crédito, foi aplicada no saldo remanescente do precatório, após a dedução da disponibilização do pagamento da preferência até o limite de 03 OPV's, ocorrida em 30/11/2012, pág. 14. Ademais, foi incluído no cadastro deste processo o nome da advogada constante do documento de página 219. Em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), solicita-se seja comunicado à DEPRE, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 16 de julho de 2024. Advogados(s): Maria Eliza Menezes (OAB 27474/SP), ANTONIA MARILDA RIBEIRO ALBORGHETI E OUTROS (OAB 99935/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - réu-revel , NAIR FATIMA MADANI (OAB 37.404), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS E OUTROS (OAB 136973/SP), Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP) |
| 16/07/2024 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0605609-78.1985.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face do ofício do Juízo do feito de 19/02/2024 (págs. 189/190), foram incluídos os herdeiros habilitados do coautor falecido WALDOMIRO FERRARI, no sistema desta Diretoria. De outra parte, em cumprimento ao determinado pelo Juízo do feito, foi procedida a anotação da cessão de crédito no Sistema desta Diretoria: Cedente Originário: herdeiros de WALDOMIRO FERRARI Cessionário Final: MAPI ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA Percentual Cedido: 70% Percentual de Reserva de Honorários Contratuais: 30% Outrossim, a habilitação dos herdeiros do credor "de cujus" supracitado, bem como a cessão de crédito, foi aplicada no saldo remanescente do precatório, após a dedução da disponibilização do pagamento da preferência até o limite de 03 OPV's, ocorrida em 30/11/2012, pág. 14. Ademais, foi incluído no cadastro deste processo o nome da advogada constante do documento de página 219. Em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), solicita-se seja comunicado à DEPRE, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 16 de julho de 2024. |
| 15/07/2024 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0605609-78.1985.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em cumprimento ao determinado pelo Juízo do feito, foi efetuada a anotação da cessão de crédito nos Sistemas desta Diretoria, de acordo com o(s) cedente(s) e o(s) cessionário(s) especificado(s). No mais, a inclusão do(s) procurador(es) do(s) cessionário(s) foi devidamente formalizada. Em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), solicita-se que seja comunicado à DEPRE, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. De outra parte, nos casos dos processos suspensos, procedeu-se a reversão da suspensão para a anotação da referida cessão. Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 11 de julho de 2024. |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0509/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0605609-78.1985.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em cumprimento ao determinado pelo Juízo do feito, foi efetuada a anotação da cessão de crédito nos Sistemas desta Diretoria, de acordo com o(s) cedente(s) e o(s) cessionário(s) especificado(s). No mais, a inclusão do(s) procurador(es) do(s) cessionário(s) foi devidamente formalizada. Em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), solicita-se que seja comunicado à DEPRE, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. De outra parte, nos casos dos processos suspensos, procedeu-se a reversão da suspensão para a anotação da referida cessão. Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 11 de julho de 2024. Advogados(s): ANTONIA MARILDA RIBEIRO ALBORGHETI E OUTROS (OAB 99935/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - réu-revel , NAIR FATIMA MADANI (OAB 37.404), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS E OUTROS (OAB 136973/SP) |
| 15/07/2024 |
Documento Juntado |
| 15/07/2024 |
Documento Juntado |
| 15/07/2024 |
Documento Juntado |
| 15/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0509/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 24/04/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 29/02/2024 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 19/07/2018 |
Processo Digitalizado |
| 19/07/2018 |
Ofício Juntado |
| 19/07/2018 |
Planilha de Cálculos Juntada |
| 19/07/2018 |
Documento Juntado |
| 19/07/2018 |
Documento Juntado |
| 19/07/2018 |
Planilha de Cálculos Juntada |
| 19/07/2018 |
Expedição de documento Certidão-Digital |
| 16/01/2014 |
ENCAMINHADO AO ARQUIVO GERAL (SGDAC) EM Remetente: 1.4 Destinatário: 0.9 Usuário: THAMIRISA Volumes: 0 |
| 14/01/2014 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 1.4 EM Remetente: 3.3 Destinatário: 1.4 Usuário: NEWTON Volumes: 0 |
| 19/12/2013 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.3.1 EM Remetente: 1.4 Destinatário: 3.3 Usuário: THAMIRIS Volumes: 0 |
| 23/08/2013 |
ENCAMINHADO AO ARQUIVO GERAL (SGDAC) EM Remetente: 1.4 Destinatário: 0.9 Usuário: THAMIRIS Volumes: 0 |
| 20/08/2013 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 1.4 EM Remetente: 3.3 Destinatário: 1.4 Usuário: NEWTON Volumes: 0 |
| 28/06/2013 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.6.1 EM Remetente: 1.4 Destinatário: 3.6 Usuário: THAMIRISA Volumes: 0 |
| 09/01/2013 |
ENCAMINHADO AO ARQUIVO GERAL (SGDAC) EM Remetente: 1.4 Destinatário: 0.9 Usuário: JUNIA Volumes: 0 |
| 17/12/2012 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 1.4 EM Remetente: 3.3 Destinatário: 1.4 Usuário: NEWTON Volumes: 0 |
| 30/10/2012 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.6.1 EM Remetente: 3.1 Destinatário: 3.6 Usuário: SIDNEY Volumes: 1 |
| 27/09/2012 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.1.1 EM Remetente: 3.6 Destinatário: 3.1 Usuário: KETHLYN Volumes: 1 |
| 10/09/2012 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.6.1 EM Remetente: 3.5 Destinatário: 3.6 Usuário: JORGESILVA Volumes: 1 |
| 08/08/2012 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.5.1 EM Remetente: 3.4 Destinatário: 3.5 Usuário: MAURA Volumes: 1 |
| 07/08/2012 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.4.1 EM Remetente: 3.1 Destinatário: 3.4 Usuário: SIDNEY Volumes: 1 |
| 24/04/2012 |
RECEBIDO DO ARQUIVO GERAL (SGDAC) EM Remetente: 0.9 Destinatário: 3.1 Usuário: SIDNEY Volumes: 1 |
| 12/01/2012 |
ENCAMINHADO AO ARQUIVO GERAL (SGDAC) EM Remetente: 3.1 Destinatário: 0.9 Usuário: SIDNEY Volumes: 1 |
| 16/12/2011 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 6 EM Remetente: 3.1 Destinatário: 6.0 Usuário: SIDNEY Volumes: 1 |
| 16/12/2011 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.1 EM Remetente: 6.0 Destinatário: 3.1 Usuário: VIVIAN Volumes: 1 |
| 12/12/2011 |
RECEBIDO DO ARQUIVO GERAL (SGDAC) EM Remetente: 0.9 Destinatário: 3.1 Usuário: SIDNEY Volumes: 1 |
| 14/02/2011 |
ENCAMINHADO AO ARQUIVO GERAL (SGDAC) EM Remetente: 3.3 Destinatário: 0.9 Usuário: PENSAL Volumes: 0 |
| 07/02/2011 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.3 EM Remetente: 3.1 Destinatário: 3.3 Usuário: ROSSANA Volumes: 0 |
| 18/01/2011 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.1.1 EM Remetente: 1.3 Destinatário: 3.1 Usuário: SUPINO Volumes: 1 |
| 14/01/2011 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 1.3.1 (PUBLICAÇÃO) EM Remetente: 3.1 Destinatário: 1.3 Usuário: ROSSANA Volumes: 0 |
| 22/12/2010 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.1 EM Remetente: 3.3 Destinatário: 3.1 Usuário: NEWTON Volumes: 0 |
| 09/09/2010 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.3 EM Remetente: 3.2 Destinatário: 3.3 Usuário: VERONICA Volumes: 0 |
| 21/08/2010 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.2 EM Remetente: 1.3 Destinatário: 3.2 Usuário: MARQUES Volumes: 0 |
| 11/08/2010 |
Remessa Remessa efetuada para FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Assunto 1: ENC. 1ªS VIAS DOS PROCS. EP P/PAGTº Assunto 2: - Order 1: 929 Order 2: 1200 Ano-ordem: 11 Natureza: Alimentar Remessa: 1013/10 |
| 07/08/2010 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 1.3 PARA FINS DE EXPEDIÇÃO E ARQUIVAMENTO Remetente: 3.1 Destinatário: 1.3 Usuário: OSMAR Volumes: 0 |
| 05/04/2010 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.1 EM Remetente: 1.1 Destinatário: 3.1 Usuário: PENSAL Volumes: 0 |
|
|
+
|
7001074-13.2009.8.26.0500 |
14/04/2026 |
Ofício Requisitório-Retificação de Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Retificação - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 14/04/2026 |
Ofício Requisitório-Retificação de Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Retificação - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 30/03/2026 |
Ofício Requisitório-Retificação de Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Retificação - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 21/10/2025 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 09/10/2025 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Cart.Dig. Decurso de prazo cadastro de procurador - DEPRE1 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1384/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0421020-57.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 1734/1743: Em face do ofício do juízo da execução, procedeu-se à inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a), conforme certidão à página 1751. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Publique-se. São Paulo, 01 de setembro de 2025. |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 1384/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0421020-57.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 1734/1743: Em face do ofício do juízo da execução, procedeu-se à inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a), conforme certidão à página 1751. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Publique-se. São Paulo, 01 de setembro de 2025. Advogados(s): Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), Sabrina Lumertz Webber (OAB 116477/RS), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - réu-revel , Edilene da Silva Guedes de Almeida (OAB 132781/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Amanda Ferreira dos Santos (OAB 230052/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), LUCIANA DOS SANTOS PEREIRA (OAB 174898/SP) |
| 01/09/2025 |
DEPRE - Certidão Certidão - Cart.Dig. Inclusão de advogado - DEPRE1 |
| 18/08/2025 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90094917-6 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 18/08/2025 00:07 |
| 06/08/2025 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90092186-7 Tipo da Petição: Cessão de crédito - DEPRE Data: 06/08/2025 15:08 |
| 06/08/2025 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90092324-0 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 06/08/2025 17:32 |
| 04/08/2025 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90091108-0 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 04/08/2025 09:24 |
| 29/07/2025 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90089163-1 Tipo da Petição: Pedido de habilitação - DEPRE Data: 29/07/2025 10:26 |
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0786/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
DEPRE - Pagamento Parcial na Conta do Credor |
| 04/07/2025 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0421020-57.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,04 de julho de 2025. |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 0786/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0421020-57.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,04 de julho de 2025. Advogados(s): Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - réu-revel , LUCIANA DOS SANTOS PEREIRA (OAB 174898/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Amanda Ferreira dos Santos (OAB 230052/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP) |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0590/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 0590/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0421020-57.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,23 de maio de 2025. Advogados(s): Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - réu-revel , LUCIANA DOS SANTOS PEREIRA (OAB 174898/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Amanda Ferreira dos Santos (OAB 230052/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP) |
| 23/05/2025 |
Documento Juntado |
| 23/05/2025 |
DEPRE - Pagamento Parcial na Conta do Credor |
| 23/05/2025 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0421020-57.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,23 de maio de 2025. |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 0514/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0421020-57.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,23 de maio de 2025. Advogados(s): Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - réu-revel , LUCIANA DOS SANTOS PEREIRA (OAB 174898/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Amanda Ferreira dos Santos (OAB 230052/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP) |
| 07/05/2025 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE2 |
| 28/04/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90049100-5 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 28/04/2025 11:26 |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0364/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
DEPRE - Cálculo Prévio para pagamento parcial |
| 10/04/2025 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0421020-57.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,10 de abril de 2025. |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 0364/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0421020-57.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,10 de abril de 2025. Advogados(s): Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - réu-revel , LUCIANA DOS SANTOS PEREIRA (OAB 174898/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Amanda Ferreira dos Santos (OAB 230052/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP) |
| 10/04/2025 |
Documento Juntado |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0336/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0310/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Documento Juntado |
| 02/04/2025 |
DEPRE - Pagamento Parcial na Conta do Credor |
| 02/04/2025 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0421020-57.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,02 de abril de 2025. |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 0336/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0421020-57.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,02 de abril de 2025. Advogados(s): Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - réu-revel , LUCIANA DOS SANTOS PEREIRA (OAB 174898/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Amanda Ferreira dos Santos (OAB 230052/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP) |
| 28/03/2025 |
Documento Juntado |
| 28/03/2025 |
DEPRE - Pagamento Parcial na Conta do Credor |
| 28/03/2025 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0421020-57.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,28 de março de 2025. |
| 13/03/2025 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE2 |
| 07/03/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90024902-6 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 07/03/2025 15:04 |
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0130/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
DEPRE - Cálculo Prévio para pagamento parcial |
| 19/02/2025 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0421020-57.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,19 de fevereiro de 2025. |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 0130/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0421020-57.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,19 de fevereiro de 2025. Advogados(s): Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - réu-revel , LUCIANA DOS SANTOS PEREIRA (OAB 174898/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Amanda Ferreira dos Santos (OAB 230052/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP) |
| 13/02/2025 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE2 |
| 04/02/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90009445-6 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 04/02/2025 13:38 |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 0045/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0421020-57.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,25 de janeiro de 2025. Advogados(s): Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - réu-revel , LUCIANA DOS SANTOS PEREIRA (OAB 174898/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Amanda Ferreira dos Santos (OAB 230052/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP) |
| 27/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0045/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 25/01/2025 |
DEPRE - Cálculo Prévio para pagamento parcial |
| 25/01/2025 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0421020-57.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,25 de janeiro de 2025. |
| 17/09/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 02/09/2024 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0499/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Documento Juntado |
| 05/07/2024 |
DEPRE - Transferência Parcial da Conta DEPRE para conta do credor |
| 05/07/2024 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0421020-57.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Foram apresentados pelo procurador do beneficiário os dados necessários para a transferência do montante que foiparcialmentedepositado em conta em nome do beneficiário e vinculada à DEPRE. Assim, foi efetuada a transferência para a conta indicada nestes autos pelo procurador do beneficiário. Publique-se. São Paulo,05 de julho de 2024. |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0499/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0421020-57.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Foram apresentados pelo procurador do beneficiário os dados necessários para a transferência do montante que foiparcialmentedepositado em conta em nome do beneficiário e vinculada à DEPRE. Assim, foi efetuada a transferência para a conta indicada nestes autos pelo procurador do beneficiário. Publique-se. São Paulo,05 de julho de 2024. Advogados(s): Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - réu-revel , LUCIANA DOS SANTOS PEREIRA (OAB 174898/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Amanda Ferreira dos Santos (OAB 230052/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP) |
| 30/05/2024 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE |
| 21/05/2024 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90041221-0 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 21/05/2024 17:23 |
| 21/05/2024 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90041233-3 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 21/05/2024 17:31 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0372/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Documento Juntado |
| 09/05/2024 |
DEPRE - Pagamento Parcial na Conta DEPRE |
| 09/05/2024 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0421020-57.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes de que o valor do débito foi parcialmente depositado em conta do beneficiário vinculada à DEPRE, conforme cálculo que o acompanha. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor permanecerá retido aguardando atualização pelo interessado. Não havendo óbice ao levantamento a informar, alteração de titularidade do crédito ou necessidade de mudança dos dados bancários, fica dispensado qualquer peticionamento, oportunidade em que o valor será transferido de forma automática. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,09 de maio de 2024. |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0372/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0421020-57.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes de que o valor do débito foi parcialmente depositado em conta do beneficiário vinculada à DEPRE, conforme cálculo que o acompanha. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor permanecerá retido aguardando atualização pelo interessado. Não havendo óbice ao levantamento a informar, alteração de titularidade do crédito ou necessidade de mudança dos dados bancários, fica dispensado qualquer peticionamento, oportunidade em que o valor será transferido de forma automática. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,09 de maio de 2024. Advogados(s): Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - réu-revel , LUCIANA DOS SANTOS PEREIRA (OAB 174898/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Tiago de Oliveira (OAB 324823/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Amanda Ferreira dos Santos (OAB 230052/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP) |
| 25/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0208/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 3933 |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0208/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0421020-57.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Tendo em vista o documento ora encaminhado (pág. 1288), foi procedida a retificação do número do CPF do credor Lucas Antonio Pereira, nos Sistemas desta Diretoria. Em face da decisão proferida pelo Juízo do feito em 06/07/2022 (págs. 933/936), e da documentação encaminhada, foi procedida a inclusão dos herdeiros do "de cujus" Lucas Antonio Pereira, no Sistema desta Diretoria. O pagamento da preferência será disponibilizado para o herdeiro que preenche os requisitos constitucionais, conforme relacionado à página 1296. Reconheço a preferência para a credora Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo, herdeira da coexequente falecida Jeane Jabur Mouchaloite. Após, ao DEPRE 2.4 para as providências cabíveis. Oficie-se à Municipalidade e ao Juízo do feito para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 16 de março de 2024. Advogados(s): Amanda Ferreira dos Santos (OAB 230052/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - réu-revel , SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP) |
| 21/03/2024 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0421020-57.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Tendo em vista o documento ora encaminhado (pág. 1288), foi procedida a retificação do número do CPF do credor Lucas Antonio Pereira, nos Sistemas desta Diretoria. Em face da decisão proferida pelo Juízo do feito em 06/07/2022 (págs. 933/936), e da documentação encaminhada, foi procedida a inclusão dos herdeiros do "de cujus" Lucas Antonio Pereira, no Sistema desta Diretoria. O pagamento da preferência será disponibilizado para o herdeiro que preenche os requisitos constitucionais, conforme relacionado à página 1296. Reconheço a preferência para a credora Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo, herdeira da coexequente falecida Jeane Jabur Mouchaloite. Após, ao DEPRE 2.4 para as providências cabíveis. Oficie-se à Municipalidade e ao Juízo do feito para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 16 de março de 2024. |
| 07/03/2024 |
Documento Juntado |
| 06/03/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WDEP.23.90017425-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/10/2023 10:20 Complemento: DEPRE 1.2 |
| 29/01/2024 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 22/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0014/2024 Data da Disponibilização: 22/01/2024 Data da Publicação: 23/01/2024 Número do Diário: 38925 Página: 843 |
| 18/01/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0014/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0421020-57.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Foram apresentados pelo procurador do beneficiário os dados necessários para a transferência do montante que foiparcialmentedepositado em conta em nome do beneficiário e vinculada à DEPRE. Assim, foi efetuada a transferência para a conta indicada nestes autos pelo procurador do beneficiário. Publique-se. São Paulo,17 de janeiro de 2024. Advogados(s): Amanda Ferreira dos Santos (OAB 230052/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP) |
| 17/01/2024 |
Documento Juntado |
| 17/01/2024 |
Documento Juntado |
| 17/01/2024 |
Documento Juntado |
| 17/01/2024 |
Documento Juntado |
| 17/01/2024 |
DEPRE - Transferência Parcial da Conta DEPRE para conta do credor |
| 17/01/2024 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0421020-57.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Foram apresentados pelo procurador do beneficiário os dados necessários para a transferência do montante que foiparcialmentedepositado em conta em nome do beneficiário e vinculada à DEPRE. Assim, foi efetuada a transferência para a conta indicada nestes autos pelo procurador do beneficiário. Publique-se. São Paulo,17 de janeiro de 2024. |
| 05/12/2023 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE |
| 22/11/2023 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.23.90021396-8 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 22/11/2023 15:14 |
| 22/11/2023 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.23.90021398-4 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 22/11/2023 15:15 |
| 22/11/2023 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.23.90021399-2 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 22/11/2023 15:15 |
| 22/11/2023 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.23.90021400-0 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 22/11/2023 15:16 |
| 22/11/2023 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.23.90021401-8 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 22/11/2023 15:16 |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0711/2023 Data da Disponibilização: 14/11/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 Página: 176 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE Relação: 0711/2023 Teor do ato: Processo de Origem: 0421020-57.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes de que o valor do débito foi parcialmente depositado em conta do beneficiário vinculada à DEPRE, conforme cálculo que o acompanha. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor permanecerá retido aguardando atualização pelo interessado. Não havendo óbice ao levantamento a informar, alteração de titularidade do crédito ou necessidade de mudança dos dados bancários, fica dispensado qualquer peticionamento, oportunidade em que o valor será transferido de forma automática. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,10 de novembro de 2023. Advogados(s): Amanda Ferreira dos Santos (OAB 230052/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP) |
| 10/11/2023 |
Documento Juntado |
| 10/11/2023 |
Documento Juntado |
| 10/11/2023 |
Documento Juntado |
| 10/11/2023 |
Documento Juntado |
| 10/11/2023 |
DEPRE - Pagamento Parcial na Conta DEPRE |
| 10/11/2023 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0421020-57.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes de que o valor do débito foi parcialmente depositado em conta do beneficiário vinculada à DEPRE, conforme cálculo que o acompanha. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor permanecerá retido aguardando atualização pelo interessado. Não havendo óbice ao levantamento a informar, alteração de titularidade do crédito ou necessidade de mudança dos dados bancários, fica dispensado qualquer peticionamento, oportunidade em que o valor será transferido de forma automática. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,10 de novembro de 2023. |
| 29/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0591/2023 Data da Disponibilização: 29/09/2023 Data da Publicação: 02/10/2023 Número do Diário: 3831 Página: 2 |
| 28/09/2023 |
Remetido ao DJE Relação: 0591/2023 Teor do ato: Processo de Origem: 0421020-57.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Doravante as intimações também serão feitas em nome dos advogados constantes das procurações às páginas 980, 986, 991, 996, 1016, 1029, 1033 e 1039 , conforme certidão à página 1053. Em face dos ofícios do Juízo do feito datados de 18/01/2023 e 30/06/2023 (págs. 900/901 e 903/904, respectivamente), bem como, da decisão proferida pelo Juízo do feito em 06/06/2022 (págs. 1001/1004), e da documentação encaminhada, foi procedida a inclusão dos herdeiros dos "de cujus" Jeanette Jabur Mouchaloite, Josue dos Santos Anjos e Jose Antonio de Souza, nos Sistemas desta Diretoria. O pagamento da preferência, será disponibilizado para os herdeiros que preenchem os requisitos dispostos no artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal, e artigo 102, parágrafo 2º, do ADCT, conforme relacionado às páginas 1056, ocasião em que será comunicado ao Juízo da Execução quanto ao valor a ser levantado. De outra parte, esclareça o advogado do coexequente falecido Lucas Antonio Pereira, quanto à divergência existente entre o número do CPF indicado na cópia do documento ora encaminhado (pág. 913) e o informado na petição inicial às páginas 277/324, para fins de inclusão, cálculo e disponibilização do pagamento de preferência aos herdeiros, se for o caso. Após, ao DEPRE 2.4 para as providências cabíveis. Oficie-se à Municipalidade e ao Juízo do feito para conhecimento. São Paulo, 22 de setembro de 2023. Advogados(s): Amanda Ferreira dos Santos (OAB 230052/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP) |
| 27/09/2023 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0421020-57.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Doravante as intimações também serão feitas em nome dos advogados constantes das procurações às páginas 980, 986, 991, 996, 1016, 1029, 1033 e 1039 , conforme certidão à página 1053. Em face dos ofícios do Juízo do feito datados de 18/01/2023 e 30/06/2023 (págs. 900/901 e 903/904, respectivamente), bem como, da decisão proferida pelo Juízo do feito em 06/06/2022 (págs. 1001/1004), e da documentação encaminhada, foi procedida a inclusão dos herdeiros dos "de cujus" Jeanette Jabur Mouchaloite, Josue dos Santos Anjos e Jose Antonio de Souza, nos Sistemas desta Diretoria. O pagamento da preferência, será disponibilizado para os herdeiros que preenchem os requisitos dispostos no artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal, e artigo 102, parágrafo 2º, do ADCT, conforme relacionado às páginas 1056, ocasião em que será comunicado ao Juízo da Execução quanto ao valor a ser levantado. De outra parte, esclareça o advogado do coexequente falecido Lucas Antonio Pereira, quanto à divergência existente entre o número do CPF indicado na cópia do documento ora encaminhado (pág. 913) e o informado na petição inicial às páginas 277/324, para fins de inclusão, cálculo e disponibilização do pagamento de preferência aos herdeiros, se for o caso. Após, ao DEPRE 2.4 para as providências cabíveis. Oficie-se à Municipalidade e ao Juízo do feito para conhecimento. São Paulo, 22 de setembro de 2023. |
| 25/09/2023 |
Expedição de documento Certidão - Inclusão Advogados por Despachos - DEPRE |
| 02/08/2023 |
Documento Juntado |
| 03/07/2023 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 19/01/2023 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 11/01/2022 |
Documento Juntado |
| 10/11/2021 |
Documento Juntado |
| 04/08/2021 |
Documento Juntado |
| 04/08/2021 |
Documento Juntado |
| 07/07/2021 |
Documento Juntado |
| 29/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida Relação :0434/2021 Data da Disponibilização: 29/06/2021 Data da Publicação: 30/06/2021 Número do Diário: 3308 Página: 62 |
| 28/06/2021 |
Remetido ao DJE Relação: 0434/2021 Teor do ato: Processo de Origem: 0421020-57.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face do ofício do Juízo do feito nº 755/2021, datado de 24/05/2021 (págs. 197/198), e da documentação encaminhada, foi procedida a inclusão dos herdeirosdo"decujus"Jonas de Oliveira Guerra, no Sistema desta Diretoria. O pagamento da preferência para as credoras Maria de Lourdes Nascimento Guerra, herdeira do coexequente falecido Jonas de Oliveira Guerra; e Maria Aparecida Ribeiro Canário será disponibilizado nos termos do artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal, e artigo 102, parágrafo 2º, do ADCT, ocasião em que será comunicado ao Juízo da Execução quanto ao valor a ser levantado. De outra parte, o pagamento da preferência para os herdeiros Douglas Nascimento Guerra, Daianne Guerra Mateus, Daniela Nascimento Guerra e Debora Nascimento Guerra, somente será disponibilizado quando preencherem os requisitos dispostos nos artigos supramencionados. Outrossim, não há requisição para Vera Lúcia Arnaut, Sonia Regina Facundin e Octávio Facundin neste precatório nº 7001074-13.2009.8.26.0500 EP-1074/2009. Após, ao DEPRE 2.4 para as providências cabíveis. Oficie-se à Municipalidade e ao Juízo do feito para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 18 de junho de 2021. Advogados(s): CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO , SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP) |
| 25/06/2021 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0421020-57.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face do ofício do Juízo do feito nº 755/2021, datado de 24/05/2021 (págs. 197/198), e da documentação encaminhada, foi procedida a inclusão dos herdeirosdo"decujus"Jonas de Oliveira Guerra, no Sistema desta Diretoria. O pagamento da preferência para as credoras Maria de Lourdes Nascimento Guerra, herdeira do coexequente falecido Jonas de Oliveira Guerra; e Maria Aparecida Ribeiro Canário será disponibilizado nos termos do artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal, e artigo 102, parágrafo 2º, do ADCT, ocasião em que será comunicado ao Juízo da Execução quanto ao valor a ser levantado. De outra parte, o pagamento da preferência para os herdeiros Douglas Nascimento Guerra, Daianne Guerra Mateus, Daniela Nascimento Guerra e Debora Nascimento Guerra, somente será disponibilizado quando preencherem os requisitos dispostos nos artigos supramencionados. Outrossim, não há requisição para Vera Lúcia Arnaut, Sonia Regina Facundin e Octávio Facundin neste precatório nº 7001074-13.2009.8.26.0500 EP-1074/2009. Após, ao DEPRE 2.4 para as providências cabíveis. Oficie-se à Municipalidade e ao Juízo do feito para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 18 de junho de 2021. |
| 18/06/2021 |
Petição Juntada Tipo da Petição: Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro de Requisitório Data: 17/06/2021 20:07 Complemento: Expediente excepcional. Notificação por email ao Depre 1.2 em 18/06/21. |
| 18/06/2021 |
Documento Juntado |
| 16/06/2021 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 19/05/2021 |
Documento Juntado |
| 06/05/2021 |
Documento Juntado |
| 06/05/2021 |
Documento Juntado |
| 12/04/2021 |
Documento Juntado |
| 12/04/2021 |
Documento Juntado |
| 08/10/2020 |
Documento Juntado |
| 24/04/2020 |
Documento Juntado |
| 03/10/2019 |
Documento Juntado |
| 27/08/2019 |
Documento Juntado |
| 03/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida Relação :0439/2018 Data da Disponibilização: 03/07/2018 Data da Publicação: 04/07/2018 Número do Diário: 2608 Página: 69 |
| 02/07/2018 |
Remetido ao DJE Relação: 0439/2018 Teor do ato: Processo de Origem: 0421020-57.1999.8.26.0053Setor de Execuções contra a Fazenda PúblicaForo Central - Fazenda Pública/AcidentesVisto.A disponibilização do pagamento de preferência para a credora Maria Madalena Pereira Munhoz ocorreu em 30/04/2018.Cientifique-seSão Paulo, 26 de junho de 2018. Advogados(s): CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO , SEVERINO ALVES FERREIRA |
| 29/06/2018 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0421020-57.1999.8.26.0053Setor de Execuções contra a Fazenda PúblicaForo Central - Fazenda Pública/AcidentesVisto.A disponibilização do pagamento de preferência para a credora Maria Madalena Pereira Munhoz ocorreu em 30/04/2018.Cientifique-seSão Paulo, 26 de junho de 2018. |
| 21/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida Termo - Encerramento de Volume |
| 21/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida Termo - Abertura de Volume |
| 22/11/2016 |
Documento Juntado |
| 27/10/2016 |
Ofício Juntado |
| 27/10/2016 |
Planilha de Cálculos Juntada |
| 27/10/2016 |
Documento Juntado |
| 27/10/2016 |
Documento Juntado |
| 27/10/2016 |
Expedição de documento Certidão-Digital |
| 17/10/2016 |
Processo Digitalizado |
| 28/04/2014 |
ENCAMINHADO AO ARQUIVO GERAL (SGDAC) EM Remetente: 1.4 Destinatário: 0.9 Usuário: INGRYD Volumes: 2 |
| 26/04/2014 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 1.4 EM Remetente: 2.4 Destinatário: 1.4 Usuário: LUIZFELIPE Volumes: 2 |
| 05/11/2012 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 2.4 EM Remetente: 2.6 Destinatário: 2.4 Usuário: AKIKO Volumes: 2 |
| 28/06/2012 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 2.6 EM Remetente: 2.4 Destinatário: 2.6 Usuário: TANIAJANE Volumes: 0 |
| 13/06/2012 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 2.4.1 EM Remetente: 2.6 Destinatário: 2.4 Usuário: RIBEIRO Volumes: 0 |
| 01/06/2012 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 2.6 EM Remetente: 2.4 Destinatário: 2.6 Usuário: LEVI Volumes: 0 |
| 29/09/2010 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 2.3 EM Remetente: 1.1 Destinatário: 2.3 Usuário: RAQUEL Tipo de Remessa: Processos de Encaminhamento Volumes: 0 |
| 04/09/2009 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 1.1, PARA ARQUIVAMENTO EM Remetente: 2.2 Destinatário: 1.1 Usuário: YUKI Volumes: 0 |
| 03/07/2009 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 2.2 EM Remetente: 1.3 Destinatário: 2.2 Usuário: SUPINO Volumes: 0 |
| 01/07/2009 |
Remessa Remessa efetuada para PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Assunto 1: ENC. 1ªS VIAS PROCS. EP- P/PAGTº. Assunto 2: - Order 1: 195 Order 2: 203 Ano-ordem: 10 Natureza: Alimentar Remessa: 1030/9 |
| 30/06/2009 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 1.3 PARA FINS DE EXPEDIÇÃO E ARQUIVAMENTO Remetente: 2.1 Destinatário: 1.3 Usuário: ROSELI Volumes: 0 |
| 25/05/2009 |
PROCESSAMENTO DO PRECATÓRIO, ENCAMINHADO (2ª VIA) P/PREVISÃO ORCAMENTÁRIA Remetente: 2.1 Destinatário: 2.1 Usuário: ISMAEL Volumes: 0 |
| 03/03/2009 |
AGUARDANDO TRIAGEM EM ORDEM DE PROTOCOLO Remetente: 2.1 Destinatário: 2.1 Usuário: ISMAEL Volumes: 0 |
| 17/02/2009 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 2.1 EM Remetente: 1.1 Destinatário: 2.1 Usuário: RAQUEL Volumes: 0 |
|
|
+
|
7003667-10.2012.8.26.0500 |
29/01/2026 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 29/01/2026 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 29/01/2026 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1494/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 04/10/2025 |
DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0005460-72.2001.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 3393/3413: Indefiro a emissão da Certidão de Valor Líquido Disponível (CVLD) requerida pelo Dr. Michel Oliveira Domingos (OAB 301.354/SP), relativo a Rápido Sete Lagos Logística LTDA EPP (credor originário: Holliwood Garcia de Marins), tendo em vista a disponibilização do pagamento integral em 27/08/2025, quitando o saldo neste precatório, págs. 2826/2839. Publique-se. São Paulo, 04 de outubro de 2025. |
| 04/10/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 1494/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0005460-72.2001.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 3393/3413: Indefiro a emissão da Certidão de Valor Líquido Disponível (CVLD) requerida pelo Dr. Michel Oliveira Domingos (OAB 301.354/SP), relativo a Rápido Sete Lagos Logística LTDA EPP (credor originário: Holliwood Garcia de Marins), tendo em vista a disponibilização do pagamento integral em 27/08/2025, quitando o saldo neste precatório, págs. 2826/2839. Publique-se. São Paulo, 04 de outubro de 2025. Advogados(s): Jaime Leandro Ximenes Rodrigues (OAB 261909/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Marcos de Oliveira Lima (OAB 367359/SP), Leandro Moreira Alves (OAB 361136/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - réu-revel , Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP), Luciano Ferreira Leite (OAB 11655/SP), ANTONIA MARILDA RIBEIRO ALBORGHETI E OUTROS (OAB 99935/SP), Thays Ferreira Heil (OAB 94336/SP), Maria Teresa Assumpcao Ferreira Leite (OAB 93533/SP), Daniela Mesquita Barros Silvestre (OAB 176778/SP), Débora Cristina do Prado Maida (OAB 175504/SP), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP) |
| 09/09/2025 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90103262-4 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 09/09/2025 13:29 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1245/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1245/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
DEPRE - Pagamento Parcial na Conta do Credor |
| 01/09/2025 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0005460-72.2001.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,01 de setembro de 2025. |
| 01/09/2025 |
DEPRE - Pagamento Parcial direcionado para Vara de Origem |
| 01/09/2025 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0005460-72.2001.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,01 de setembro de 2025. |
| 01/09/2025 |
DEPRE - Ofício Transmissão Planilha Pagamento Realizado - Ao Juiz Ofício - Comunicação de disponibilização de pagamento parcial - DEPRE2 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 1245/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0005460-72.2001.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,01 de setembro de 2025. Advogados(s): ANTONIA MARILDA RIBEIRO ALBORGHETI E OUTROS (OAB 99935/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Marcos de Oliveira Lima (OAB 367359/SP), Leandro Moreira Alves (OAB 361136/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - réu-revel , Jaime Leandro Ximenes Rodrigues (OAB 261909/SP), Luciano Ferreira Leite (OAB 11655/SP), Thays Ferreira Heil (OAB 94336/SP), Maria Teresa Assumpcao Ferreira Leite (OAB 93533/SP), Daniela Mesquita Barros Silvestre (OAB 176778/SP), Débora Cristina do Prado Maida (OAB 175504/SP), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP) |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 1245/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0005460-72.2001.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,01 de setembro de 2025. Advogados(s): ANTONIA MARILDA RIBEIRO ALBORGHETI E OUTROS (OAB 99935/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Marcos de Oliveira Lima (OAB 367359/SP), Leandro Moreira Alves (OAB 361136/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - réu-revel , Jaime Leandro Ximenes Rodrigues (OAB 261909/SP), Luciano Ferreira Leite (OAB 11655/SP), Thays Ferreira Heil (OAB 94336/SP), Maria Teresa Assumpcao Ferreira Leite (OAB 93533/SP), Daniela Mesquita Barros Silvestre (OAB 176778/SP), Débora Cristina do Prado Maida (OAB 175504/SP), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP) |
| 01/09/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90100775-1 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 01/09/2025 15:30 |
| 01/09/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90100779-4 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 01/09/2025 15:36 |
| 01/09/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90100789-1 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 01/09/2025 15:44 |
| 01/09/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90100794-8 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 01/09/2025 15:49 |
| 01/09/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90100799-9 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 01/09/2025 15:54 |
| 01/09/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90100813-8 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 01/09/2025 16:14 |
| 01/09/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90100817-0 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 01/09/2025 16:18 |
| 01/09/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90100822-7 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 01/09/2025 16:22 |
| 28/08/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90099154-7 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 28/08/2025 15:37 |
| 28/08/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90099221-7 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 28/08/2025 16:16 |
| 20/08/2025 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE2 |
| 15/08/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90094676-2 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 15/08/2025 12:55 |
| 31/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0978/2025 Data da Publicação: 01/08/2025 |
| 30/07/2025 |
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DEPRE - Cálculo Prévio para pagamento parcial |
| 30/07/2025 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0005460-72.2001.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,30 de julho de 2025. |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 0978/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0005460-72.2001.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,30 de julho de 2025. Advogados(s): ANTONIA MARILDA RIBEIRO ALBORGHETI E OUTROS (OAB 99935/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Marcos de Oliveira Lima (OAB 367359/SP), Leandro Moreira Alves (OAB 361136/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - réu-revel , Jaime Leandro Ximenes Rodrigues (OAB 261909/SP), Luciano Ferreira Leite (OAB 11655/SP), Thays Ferreira Heil (OAB 94336/SP), Maria Teresa Assumpcao Ferreira Leite (OAB 93533/SP), Daniela Mesquita Barros Silvestre (OAB 176778/SP), Débora Cristina do Prado Maida (OAB 175504/SP), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP) |
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0929/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0005460-72.2001.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da decisão proferida em 17/07/2025 (págs. 2144/2145), procedeu-se à expedição da Certidão de Valor líquido Disponível - CVLD, nos termos especificados às págs. 2217/2218, na forma prevista no § 11 do art. 100 da Constituição Federal e art. 46-A da Resolução CNJ nº 303, de 18 de dezembro de 2019. Oficie-se à devedora e ao Juízo da Execução, transmitindo-se este despacho, para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 21 de julho de 2025. |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 0929/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0005460-72.2001.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face da decisão proferida em 17/07/2025 (págs. 2144/2145), procedeu-se à expedição da Certidão de Valor líquido Disponível - CVLD, nos termos especificados às págs. 2217/2218, na forma prevista no § 11 do art. 100 da Constituição Federal e art. 46-A da Resolução CNJ nº 303, de 18 de dezembro de 2019. Oficie-se à devedora e ao Juízo da Execução, transmitindo-se este despacho, para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 21 de julho de 2025. Advogados(s): ANTONIA MARILDA RIBEIRO ALBORGHETI E OUTROS (OAB 99935/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Marcos de Oliveira Lima (OAB 367359/SP), Leandro Moreira Alves (OAB 361136/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - réu-revel , Jaime Leandro Ximenes Rodrigues (OAB 261909/SP), Luciano Ferreira Leite (OAB 11655/SP), Thays Ferreira Heil (OAB 94336/SP), Maria Teresa Assumpcao Ferreira Leite (OAB 93533/SP), Daniela Mesquita Barros Silvestre (OAB 176778/SP), Débora Cristina do Prado Maida (OAB 175504/SP), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP) |
| 22/07/2025 |
Planilha de Cálculos Juntada |
| 22/07/2025 |
Planilha de Cálculos Juntada |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0887/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Planilha de Cálculos Juntada |
| 18/07/2025 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0005460-72.2001.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 2045/2085: Não obstante tenha sido noticiado o acordo de compensação celebrado entre Hammer Ltda (cessionário de Ana Paula Gallindo Moreno Barcen - credor originário Décio Rosa de Oliveira) e a Procuradoria Geral do Estado, o negócio não poderá surtir efeito. Consigne-se, inicialmente, que a Diretoria de Precatórios é a única constitucionalmente definida como responsável por processar os precatórios e, portanto, definir o valor final e atual a ser pago ao credor, conforme disposto no art. 100, § 6º, da Constituição Federal, regulamentado pelo art. 3º, V, da Resolução nº 303/19 do CNJ, e cujos critérios a serem observados estão dispostos, em linhas gerais, nos seus arts. 21 a 25. Não por outra razão, ao disciplinar os procedimentos a serem observados para a utilização de crédito de precatórios, a Resolução nº 303/19 regulou a expedição da Certidão de Valor Líquido Disponível - CVLD como a providência inicial a ser pleiteada pelo interessado em utilizar o crédito do precatório para as transações previstas no art. 100, § 11, CF. Nos termos do art. 46-A da mesma resolução, a pedido do interessado o tribunal expedirá a Certidão do Valor Líquido Disponível para fins de utilização do crédito em precatório - CVLD, de forma padronizada, contendo todos os dados necessários para a completa identificação do crédito, do precatório e de seu beneficiário, com simultâneo bloqueio total do precatório no prazo de validade da CVLD. E isto sem retirá-lo da ordem cronológica, efetuando-se o provisionamento dos valores requisitados, se atingido o momento de seu pagamento. O § 6º do art. 46-A estabelece ainda que o crédito constante da CVLD poderá quitar, no máximo, o valor indicado na certidão. Vale dizer, não admite atualização alguma. Ainda na linha do disposto na Constituição Federal e na citada resolução, o Provimento nº 2.753/24 conferiu à DEPRE a responsabilidade pela elaboração dos cálculos de atualização do precatório, com utilização dos respectivos índices do art. 21-A daquela resolução do CNJ. Dessa forma, o acordo de compensação firmado entre as partes deveria ter sido iniciado com a CVLD, representativa que é do valor de fato disponível para uso no acordo, mas não foi apresentada. Daí porque o acordo noticiado não pode surtir efeito, não se lhe admitindo como irradiador de efeitos no precatório. Nos termos do que já constou até o momento, o iter correto e segundo as normas jurídicas antes mencionadas iniciaria com o pedido administrativo do interessado perante a PGE, de posse da CVLD para análise e deferimento da procuradoria, apresentação ao juiz da execução e sua homologação, com posterior comunicação, pela PGE, à DEPRE, da data e do valor aproveitado na compensação. Então, ao Tribunal incumbiria fazer constar a anotação necessária no precatório, abatendo do crédito o valor efetivamente utilizado. Por todo o exposto, recebo o acordo de compensação noticiado como pedido de expedição de CVLD, o qual defiro. Proceda-se à alteração da situação do presente precatório para constar como SUSPENSO com relação ao interessado Hammer Ltda (cessionário de Ana Paula Gallindo Moreno Barcen - credor originário Décio Rosa de Oliveira), situação que deverá prevalecer pelo período de validade da Certidão do Valor Líquido Disponível - CVLD emitida, nos termos do § 3º do art. 46-A da Resolução CNJ nº 303, de 18/12/2019 ou até o que venha a ser deliberado pelo juízo da execução a respeito da compensação. À DEPRE 2.1.5, para anotação nos sistemas eletrônicos quanto à suspensão do precatório e providências necessárias à expedição da Certidão do Valor Líquido Disponível - CVLD. Oficie-se ao Juízo da execução e à FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 17 de julho de 2025. |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 0887/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0005460-72.2001.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 2045/2085: Não obstante tenha sido noticiado o acordo de compensação celebrado entre Hammer Ltda (cessionário de Ana Paula Gallindo Moreno Barcen - credor originário Décio Rosa de Oliveira) e a Procuradoria Geral do Estado, o negócio não poderá surtir efeito. Consigne-se, inicialmente, que a Diretoria de Precatórios é a única constitucionalmente definida como responsável por processar os precatórios e, portanto, definir o valor final e atual a ser pago ao credor, conforme disposto no art. 100, § 6º, da Constituição Federal, regulamentado pelo art. 3º, V, da Resolução nº 303/19 do CNJ, e cujos critérios a serem observados estão dispostos, em linhas gerais, nos seus arts. 21 a 25. Não por outra razão, ao disciplinar os procedimentos a serem observados para a utilização de crédito de precatórios, a Resolução nº 303/19 regulou a expedição da Certidão de Valor Líquido Disponível - CVLD como a providência inicial a ser pleiteada pelo interessado em utilizar o crédito do precatório para as transações previstas no art. 100, § 11, CF. Nos termos do art. 46-A da mesma resolução, a pedido do interessado o tribunal expedirá a Certidão do Valor Líquido Disponível para fins de utilização do crédito em precatório - CVLD, de forma padronizada, contendo todos os dados necessários para a completa identificação do crédito, do precatório e de seu beneficiário, com simultâneo bloqueio total do precatório no prazo de validade da CVLD. E isto sem retirá-lo da ordem cronológica, efetuando-se o provisionamento dos valores requisitados, se atingido o momento de seu pagamento. O § 6º do art. 46-A estabelece ainda que o crédito constante da CVLD poderá quitar, no máximo, o valor indicado na certidão. Vale dizer, não admite atualização alguma. Ainda na linha do disposto na Constituição Federal e na citada resolução, o Provimento nº 2.753/24 conferiu à DEPRE a responsabilidade pela elaboração dos cálculos de atualização do precatório, com utilização dos respectivos índices do art. 21-A daquela resolução do CNJ. Dessa forma, o acordo de compensação firmado entre as partes deveria ter sido iniciado com a CVLD, representativa que é do valor de fato disponível para uso no acordo, mas não foi apresentada. Daí porque o acordo noticiado não pode surtir efeito, não se lhe admitindo como irradiador de efeitos no precatório. Nos termos do que já constou até o momento, o iter correto e segundo as normas jurídicas antes mencionadas iniciaria com o pedido administrativo do interessado perante a PGE, de posse da CVLD para análise e deferimento da procuradoria, apresentação ao juiz da execução e sua homologação, com posterior comunicação, pela PGE, à DEPRE, da data e do valor aproveitado na compensação. Então, ao Tribunal incumbiria fazer constar a anotação necessária no precatório, abatendo do crédito o valor efetivamente utilizado. Por todo o exposto, recebo o acordo de compensação noticiado como pedido de expedição de CVLD, o qual defiro. Proceda-se à alteração da situação do presente precatório para constar como SUSPENSO com relação ao interessado Hammer Ltda (cessionário de Ana Paula Gallindo Moreno Barcen - credor originário Décio Rosa de Oliveira), situação que deverá prevalecer pelo período de validade da Certidão do Valor Líquido Disponível - CVLD emitida, nos termos do § 3º do art. 46-A da Resolução CNJ nº 303, de 18/12/2019 ou até o que venha a ser deliberado pelo juízo da execução a respeito da compensação. À DEPRE 2.1.5, para anotação nos sistemas eletrônicos quanto à suspensão do precatório e providências necessárias à expedição da Certidão do Valor Líquido Disponível - CVLD. Oficie-se ao Juízo da execução e à FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 17 de julho de 2025. Advogados(s): ANTONIA MARILDA RIBEIRO ALBORGHETI E OUTROS (OAB 99935/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Marcos de Oliveira Lima (OAB 367359/SP), Leandro Moreira Alves (OAB 361136/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - réu-revel , Jaime Leandro Ximenes Rodrigues (OAB 261909/SP), Luciano Ferreira Leite (OAB 11655/SP), Thays Ferreira Heil (OAB 94336/SP), Maria Teresa Assumpcao Ferreira Leite (OAB 93533/SP), Daniela Mesquita Barros Silvestre (OAB 176778/SP), Débora Cristina do Prado Maida (OAB 175504/SP), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP) |
| 17/07/2025 |
Planilha de Cálculos Juntada |
| 17/07/2025 |
Documento Juntado |
| 17/07/2025 |
Planilha de Cálculos Juntada |
| 02/06/2025 |
Expedição de documento Certidão - Genérica - DEPRE2 (3.4) |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0507/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 0507/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0005460-72.2001.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 2039/2044: Foi comunicado, por ofício, o protocolo do pedido de homologação da cessão de crédito nos autos da execução, nos termos do Comunicado n° 128/2023. Tendo em vista que a cessão foi feita pelos herdeiros do credor originário Osvaldo Passos de Jesus, conforme noticiado na petição de páginas 2040/2042, que acompanha o referido oficio, e ainda, considerando que há informação acerca de seu óbito, constante na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil, à pág. 2086, providencie, para fins de alteração da titularidade do precatório, com a respectiva inclusão dos herdeiros, a escritura pública de inventário e partilha ou a ordem emanada do juízo competente, instruídas, em qualquer dos casos, das informações exigidas nos incisos do art. 20 do Provimento CSM n° 2.753/2024. Sendo assim, para assegurar os direitos de eventual cessionário, proceda-se à alteração da situação do presente precatório para constar como SUSPENSO, com relação ao interessado Osvaldo Passos de Jesus, situação que deverá prevalecer até a apresentação, pelo juízo da execução, dos ofícios previstos nos Comunicados Conjunto nº 1.456/2017 ou 128/2023, instruídos com a documentação necessária para o processamento da referida cessão de crédito o que venha a ser deliberado pelo juízo da execução ou até que seja alcançado o momento de pagamento deste precatório. Caso alcançado o momento de o precatório ser pago conforme a ordem cronológica de apresentação sem notícia a respeito da eventual homologação da cessão de crédito, independentemente de nova decisão caberá proceder-se à reversão da suspensão e subsequentemente disponibilização do pagamento integral do crédito ao juízo da execução, a quem competirá, por ocasião do levantamento do depósito, observar o beneficiário do crédito. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à suspensão do precatório com relação ao interessado Osvaldo Passos de Jesus, e à DEPRE 2.1.5 para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 19 de maio de 2025. Advogados(s): ANTONIA MARILDA RIBEIRO ALBORGHETI E OUTROS (OAB 99935/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Leandro Moreira Alves (OAB 361136/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - réu-revel , Jaime Leandro Ximenes Rodrigues (OAB 261909/SP), Luciano Ferreira Leite (OAB 11655/SP), Thays Ferreira Heil (OAB 94336/SP), Maria Teresa Assumpcao Ferreira Leite (OAB 93533/SP), Daniela Mesquita Barros Silvestre (OAB 176778/SP), Débora Cristina do Prado Maida (OAB 175504/SP), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP) |
| 21/05/2025 |
Documento Juntado |
| 21/05/2025 |
DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0005460-72.2001.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 2039/2044: Foi comunicado, por ofício, o protocolo do pedido de homologação da cessão de crédito nos autos da execução, nos termos do Comunicado n° 128/2023. Tendo em vista que a cessão foi feita pelos herdeiros do credor originário Osvaldo Passos de Jesus, conforme noticiado na petição de páginas 2040/2042, que acompanha o referido oficio, e ainda, considerando que há informação acerca de seu óbito, constante na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil, à pág. 2086, providencie, para fins de alteração da titularidade do precatório, com a respectiva inclusão dos herdeiros, a escritura pública de inventário e partilha ou a ordem emanada do juízo competente, instruídas, em qualquer dos casos, das informações exigidas nos incisos do art. 20 do Provimento CSM n° 2.753/2024. Sendo assim, para assegurar os direitos de eventual cessionário, proceda-se à alteração da situação do presente precatório para constar como SUSPENSO, com relação ao interessado Osvaldo Passos de Jesus, situação que deverá prevalecer até a apresentação, pelo juízo da execução, dos ofícios previstos nos Comunicados Conjunto nº 1.456/2017 ou 128/2023, instruídos com a documentação necessária para o processamento da referida cessão de crédito o que venha a ser deliberado pelo juízo da execução ou até que seja alcançado o momento de pagamento deste precatório. Caso alcançado o momento de o precatório ser pago conforme a ordem cronológica de apresentação sem notícia a respeito da eventual homologação da cessão de crédito, independentemente de nova decisão caberá proceder-se à reversão da suspensão e subsequentemente disponibilização do pagamento integral do crédito ao juízo da execução, a quem competirá, por ocasião do levantamento do depósito, observar o beneficiário do crédito. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à suspensão do precatório com relação ao interessado Osvaldo Passos de Jesus, e à DEPRE 2.1.5 para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 19 de maio de 2025. |
| 21/05/2025 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Devedora - DEPRE1 |
| 21/05/2025 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Decisão - Juízo - DEPRE1 |
| 16/08/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 08/10/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada |
| 08/10/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) Ato Ordinatório - Envio de documento eletrônico - DEPRE |
| 08/10/2023 |
DEPRE - Ofício Transmissão Planilha Pagamento Realizado - Ao Juiz Ofício - Comunicação de disponibilização de pagamento |
| 24/08/2023 |
DEPRE - Certidão Certidão - Nota de Regularidade de Prioridade II - DEPRE 3.3 |
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0456/2023 Data da Disponibilização: 08/08/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 Página: 4 |
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE Relação: 0456/2023 Teor do ato: Processo de Origem: 0005460-72.2001.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face do ofício de 20/07/2023 (págs. 1606/1610) e da decisão de 13/10/2022 (págs. 1545/1549), ambos do Juízo do feito, e da documentação encaminhada e juntada, foi procedida a inclusão das herdeiras dos de cujus Decio Rosa de Oliveira e Juventino da Silva, bem como foi procedida a anotação dos herdeiros do patrono falecido Luciano Ferreira Leite no sistema desta Diretoria. De outra parte, somente após o encaminhamento do número do CPF,data de nascimento, grau de parentesco e quinhões correspondentes a cada herdeiro do patrono "de cujus" Luciano Ferreira Leite, independente de idade, devendo toda a documentação ser originária dos autos da execução, devidamente aprovada pelo Juízo do feito, nos termos do contido no artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal, e artigo 102, parágrafo 2º do ADCT, é que serão tomadas as providências de inclusão, cálculo e disponibilização do pagamento de preferência aos herdeiros, se for o caso. Outrossim, em cumprimento ao determinado pelo Juízo do feito, através dos ofícios de 11/11/2022 (págs. 1541/1544), de 03/07/2023 (pág. 1554), de 03/07/2023 (págs. 1561/1566), de 20/07/2023 (págs. 1636/1640), e de 25/07/2023 (pág. 1966) foram procedidas as anotações das cessões de crédito neles contidas no sistema desta Diretoria. 1 - Cedente Originário: Ana Paula Gallindo Moreno Barcena, herdeira do coautor originário Decio Rosa de Oliveira Cessionário Final: Hammer Ltda Percentual Cedido: 80% Percentual de Reserva de Honorários Contratuais: 20% 2 - Cedente Originário: Alzira Estander da Silva e Viviane Estander da Silva, herdeiras do coautor originário Juventino da Silva Cessionário Final: Arizona Logística Ltda Percentual Cedido: 40% Percentual de Reserva de Honorários Contratuais: 20% 3 - Cedente Originário: Alzira Estander da Silva e Viviane Estander da Silva, herdeiras do coautor originário Juventino da Silva Cessionário Final: Expresso Salomé Ltda Percentual Cedido: 40% Percentual de Reserva de Honorários Contratuais: 20% 4 - Cedente Originário: Nelson Chiavone Cessionário Final: Branco e Couto Sociedade de Advogados Percentual Cedido: 80% Percentual de Reserva de Honorários Contratuais: 20% 5 - Cedente Originário: Frank Yukio Fukui Cessionário Final: Expresso Salomé Ltda Percentual Cedido: 80% Percentual de Reserva de Honorários Contratuais: 20% 6 - Cedente Originário: João de Paula Ferreira Filho Cessionário Final: Laguz I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Percentual Cedido: 80% Percentual de Reserva de Honorários Contratuais: 20% 7 - Cedente Originário: Edneia Carezzato Carloto Cessionário Final: Leste Credit Precatórios II - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados Percentual Cedido: 80% Percentual de Reserva de Honorários Contratuais: 20% 8 - Cedente Originário: Maria Bernardes Farias de Souza Prado Cessionário Final: Leste Credit Precatórios II - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados Percentual Cedido: 80% Percentual de Reserva de Honorários Contratuais: 20% Ademais, reconheço a prioridade dos credores Carlos Eduardo Nunes de Oliveira, José dos Reis Marcelino, Cicero Luiz Barboza e Maria da Penha Ramos Dutra dos Santos em virtude de serem maiores de sessenta anos. A disponibilização do pagamento será efetuada nos termos dos artigos supracitados. No mais, a disponibilização do pagamento da preferência para o credor Edson Aparecido Candido ocorreu em 28/10/2022 no limite de 5 OPV's, conforme planilhas às págs. 1529/1540. Após, ao DEPRE 3.3 para providências cabíveis. Oficie-se à devedora e ao Juízo da execução para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 26 de julho de 2023. Advogados(s): ANTONIA MARILDA RIBEIRO ALBORGHETI E OUTROS (OAB 99935/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS E OUTROS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), Leandro Moreira Alves (OAB 361136/SP), Jaime Leandro Ximenes Rodrigues (OAB 261909/SP), Luciano Ferreira Leite (OAB 11655/SP), Thays Ferreira Heil (OAB 94336/SP), Maria Teresa Assumpcao Ferreira Leite (OAB 93533/SP), Daniela Mesquita Barros Silvestre (OAB 176778/SP), Débora Cristina do Prado Maida (OAB 175504/SP), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP) |
| 06/08/2023 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0005460-72.2001.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face do ofício de 20/07/2023 (págs. 1606/1610) e da decisão de 13/10/2022 (págs. 1545/1549), ambos do Juízo do feito, e da documentação encaminhada e juntada, foi procedida a inclusão das herdeiras dos de cujus Decio Rosa de Oliveira e Juventino da Silva, bem como foi procedida a anotação dos herdeiros do patrono falecido Luciano Ferreira Leite no sistema desta Diretoria. De outra parte, somente após o encaminhamento do número do CPF,data de nascimento, grau de parentesco e quinhões correspondentes a cada herdeiro do patrono "de cujus" Luciano Ferreira Leite, independente de idade, devendo toda a documentação ser originária dos autos da execução, devidamente aprovada pelo Juízo do feito, nos termos do contido no artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal, e artigo 102, parágrafo 2º do ADCT, é que serão tomadas as providências de inclusão, cálculo e disponibilização do pagamento de preferência aos herdeiros, se for o caso. Outrossim, em cumprimento ao determinado pelo Juízo do feito, através dos ofícios de 11/11/2022 (págs. 1541/1544), de 03/07/2023 (pág. 1554), de 03/07/2023 (págs. 1561/1566), de 20/07/2023 (págs. 1636/1640), e de 25/07/2023 (pág. 1966) foram procedidas as anotações das cessões de crédito neles contidas no sistema desta Diretoria. 1 - Cedente Originário: Ana Paula Gallindo Moreno Barcena, herdeira do coautor originário Decio Rosa de Oliveira Cessionário Final: Hammer Ltda Percentual Cedido: 80% Percentual de Reserva de Honorários Contratuais: 20% 2 - Cedente Originário: Alzira Estander da Silva e Viviane Estander da Silva, herdeiras do coautor originário Juventino da Silva Cessionário Final: Arizona Logística Ltda Percentual Cedido: 40% Percentual de Reserva de Honorários Contratuais: 20% 3 - Cedente Originário: Alzira Estander da Silva e Viviane Estander da Silva, herdeiras do coautor originário Juventino da Silva Cessionário Final: Expresso Salomé Ltda Percentual Cedido: 40% Percentual de Reserva de Honorários Contratuais: 20% 4 - Cedente Originário: Nelson Chiavone Cessionário Final: Branco e Couto Sociedade de Advogados Percentual Cedido: 80% Percentual de Reserva de Honorários Contratuais: 20% 5 - Cedente Originário: Frank Yukio Fukui Cessionário Final: Expresso Salomé Ltda Percentual Cedido: 80% Percentual de Reserva de Honorários Contratuais: 20% 6 - Cedente Originário: João de Paula Ferreira Filho Cessionário Final: Laguz I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Percentual Cedido: 80% Percentual de Reserva de Honorários Contratuais: 20% 7 - Cedente Originário: Edneia Carezzato Carloto Cessionário Final: Leste Credit Precatórios II - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados Percentual Cedido: 80% Percentual de Reserva de Honorários Contratuais: 20% 8 - Cedente Originário: Maria Bernardes Farias de Souza Prado Cessionário Final: Leste Credit Precatórios II - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados Percentual Cedido: 80% Percentual de Reserva de Honorários Contratuais: 20% Ademais, reconheço a prioridade dos credores Carlos Eduardo Nunes de Oliveira, José dos Reis Marcelino, Cicero Luiz Barboza e Maria da Penha Ramos Dutra dos Santos em virtude de serem maiores de sessenta anos. A disponibilização do pagamento será efetuada nos termos dos artigos supracitados. No mais, a disponibilização do pagamento da preferência para o credor Edson Aparecido Candido ocorreu em 28/10/2022 no limite de 5 OPV's, conforme planilhas às págs. 1529/1540. Após, ao DEPRE 3.3 para providências cabíveis. Oficie-se à devedora e ao Juízo da execução para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 26 de julho de 2023. |
| 25/07/2023 |
Documento Juntado |
| 25/07/2023 |
Documento Juntado |
| 25/07/2023 |
Documento Juntado |
| 25/07/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 21/07/2023 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 21/07/2023 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 13/07/2023 |
Documento Juntado |
| 13/07/2023 |
Documento Juntado |
| 13/07/2023 |
Documento Juntado |
| 04/07/2023 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 03/07/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0301/2023 Data da Disponibilização: 31/05/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 Página: 46 |
| 30/05/2023 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0005460-72.2001.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em cumprimento ao determinado pelo Juízo do feito, foi procedida a anotação da cessão de crédito nele contida no Sistema desta Diretoria. Cedente Originário: Manoel Rodrigues Marques Cessionário Final: Transportes Toniato Ltda. Percentual Cedido: 70% Percentual de Reserva de Honorários Contratuais: 30% Cedente Originário: Darci Viana de Oliveira Cessionário Final: Mange Advogados Associados Percentual Cedido: 70% De outra parte, a DEPRE disponibilizou o pagamento da preferência para os credores Manoel Rodrigues Marques e Darci Viana de Oliveira, até o limite de 03 OPV's, em 30/09/2014, pág. 1427. Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 30 de maio de 2023. |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE Relação: 0301/2023 Teor do ato: Processo de Origem: 0005460-72.2001.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em cumprimento ao determinado pelo Juízo do feito, foi procedida a anotação da cessão de crédito nele contida no Sistema desta Diretoria. Cedente Originário: Manoel Rodrigues Marques Cessionário Final: Transportes Toniato Ltda. Percentual Cedido: 70% Percentual de Reserva de Honorários Contratuais: 30% Cedente Originário: Darci Viana de Oliveira Cessionário Final: Mange Advogados Associados Percentual Cedido: 70% De outra parte, a DEPRE disponibilizou o pagamento da preferência para os credores Manoel Rodrigues Marques e Darci Viana de Oliveira, até o limite de 03 OPV's, em 30/09/2014, pág. 1427. Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 30 de maio de 2023. Advogados(s): ANTONIA MARILDA RIBEIRO ALBORGHETI E OUTROS (OAB 99935/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS E OUTROS (OAB 136973S/P), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142S/P), Leandro Moreira Alves (OAB 361136/SP), Jaime Leandro Ximenes Rodrigues (OAB 261909/SP), Luciano Ferreira Leite (OAB 11655/SP), Thays Ferreira Heil (OAB 94336/SP), Maria Teresa Assumpcao Ferreira Leite (OAB 93533/SP), Daniela Mesquita Barros Silvestre (OAB 176778/SP), Débora Cristina do Prado Maida (OAB 175504/SP), Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142S/P) |
| 21/11/2022 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 18/11/2022 |
Documento Juntado |
| 06/10/2022 |
DEPRE - Certidão Certidão - Nota de Regularidade de Prioridade II - DEPRE 3.3 |
| 14/06/2022 |
Ofício Requisitório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Execução Fiscal - Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 03/06/2022 |
Documento Juntado |
| 16/05/2022 |
Planilha de Cálculos Juntada |
| 11/04/2022 |
Documento Juntado |
| 02/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0198/2022 Data da Disponibilização: 02/03/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457 Página: 69 |
| 25/02/2022 |
Remetido ao DJE Relação: 0198/2022 Teor do ato: Processo de Origem: 0005460-72.2001.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em cumprimento aos ofícios nº 249, 250, de 17/01/2019 e ofício nº 1803, de 06/11/2020, págs. 95/96, 97/98 e 145/146, respectivamente, do Juízo do feito, foram procedidas as seguintes anotações no Sistema desta Diretoria: - da cessão de crédito efetuada entre a cedente Cláudia Aparecida Sant'ana (CPF nº 092.277.218-51) e a cessionária Transportes PJRV Ltda (CNPJ nº 05.546.537/0001-75), correspondente a 80% do crédito; - da cessão de crédito efetuada entre a cedente Darci Viana de Oliveira (CPF nº 693.275.138-00) e a cessionária GEP Indústria e Comércio Ltda (CNPJ nº 61.075.594/0001-94), correspondente a 80% do crédito; - da cessão de crédito efetuada entre o cedente Holliwood Garcia de Marins (CPF nº 052.081.818-00 ) e a cessionária Rápido Sete Lagos Logística Ltda EPP (CNPJ nº 07.069.981/0001-72), correspondente a 80% do crédito; - da cessão de crédito efetuada entre o cedente Kelio Matias Santos Silva (CPF nº 092.623.898-17) e a cessionária Aprécs Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios Eireli (CNPJ nº 27.662.305/0001-15), correspondente a 80% do crédito, reservando 20% a título de honorários contratuais; - da cessão de crédito efetuada entre o cedente Josny Ribeiro da Silva (CPF nº 697.531.058-00) e a cessionária Aprécs Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios Eireli (CNPJ nº 27.662.305/0001-15), correspondente a 80% do crédito, reservando 20% a título de honorários contratuais; e - da cessão de crédito efetuada entre o cedente Sueli Braga (CPF nº 878.511.648-34) e a cessionária Aprécs Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios Eireli (CNPJ nº 27.662.305/0001-15), correspondente a 80% do crédito, reservando 20% a título de honorários contratuais. De outra parte, o DEPRE disponibilizou o pagamento da preferência para os credores Darci Viana de Oliveira, Holliwood Garcia de Marins, Josny Ribeiro da Silva e Sueli Braga, até o limite de 03 OPV's, em em 30/09/2014, pág. 1427. Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 21 de fevereiro de 2022. Advogados(s): Luciano Ferreira Leite (OAB 11655/SP), Débora Cristina do Prado Maida (OAB 175504/SP), Daniela Mesquita Barros Silvestre (OAB 176778/SP), Maria Teresa Assumpcao Ferreira Leite (OAB 93533/SP), Thays Ferreira Heil (OAB 94336/SP), ANTONIA MARILDA RIBEIRO ALBORGHETI E OUTROS (OAB 99935/SP), Jaime Leandro Ximenes Rodrigues (OAB 261909/SP), Leandro Moreira Alves (OAB 361136/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS E OUTROS (OAB 136.973/SP) |
| 24/02/2022 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0005460-72.2001.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em cumprimento aos ofícios nº 249, 250, de 17/01/2019 e ofício nº 1803, de 06/11/2020, págs. 95/96, 97/98 e 145/146, respectivamente, do Juízo do feito, foram procedidas as seguintes anotações no Sistema desta Diretoria: - da cessão de crédito efetuada entre a cedente Cláudia Aparecida Sant'ana (CPF nº 092.277.218-51) e a cessionária Transportes PJRV Ltda (CNPJ nº 05.546.537/0001-75), correspondente a 80% do crédito; - da cessão de crédito efetuada entre a cedente Darci Viana de Oliveira (CPF nº 693.275.138-00) e a cessionária GEP Indústria e Comércio Ltda (CNPJ nº 61.075.594/0001-94), correspondente a 80% do crédito; - da cessão de crédito efetuada entre o cedente Holliwood Garcia de Marins (CPF nº 052.081.818-00 ) e a cessionária Rápido Sete Lagos Logística Ltda EPP (CNPJ nº 07.069.981/0001-72), correspondente a 80% do crédito; - da cessão de crédito efetuada entre o cedente Kelio Matias Santos Silva (CPF nº 092.623.898-17) e a cessionária Aprécs Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios Eireli (CNPJ nº 27.662.305/0001-15), correspondente a 80% do crédito, reservando 20% a título de honorários contratuais; - da cessão de crédito efetuada entre o cedente Josny Ribeiro da Silva (CPF nº 697.531.058-00) e a cessionária Aprécs Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios Eireli (CNPJ nº 27.662.305/0001-15), correspondente a 80% do crédito, reservando 20% a título de honorários contratuais; e - da cessão de crédito efetuada entre o cedente Sueli Braga (CPF nº 878.511.648-34) e a cessionária Aprécs Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios Eireli (CNPJ nº 27.662.305/0001-15), correspondente a 80% do crédito, reservando 20% a título de honorários contratuais. De outra parte, o DEPRE disponibilizou o pagamento da preferência para os credores Darci Viana de Oliveira, Holliwood Garcia de Marins, Josny Ribeiro da Silva e Sueli Braga, até o limite de 03 OPV's, em em 30/09/2014, pág. 1427. Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 21 de fevereiro de 2022. |
| 22/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente |
| 08/02/2022 |
DEPRE - Certidão Certidão - Nota de Regularidade - DEPRE 3.6 |
| 26/08/2021 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 23/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida Relação :0416/2021 Data da Disponibilização: 23/06/2021 Data da Publicação: 24/06/2021 Número do Diário: 3304 Página: 10 |
| 22/06/2021 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0005460-72.2001.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Com a finalidade de atender o Comunicado nº 307/2021, o patrono do interessado informa em aditivo ao acordo protocolado na Diretoria de Execução de Precatórios e Cálculos os dados bancários para depósito em conta. Providencie o DEPRE 3.4 o cadastro dos dados bancários nos sistemas desta Diretoria, e somente após a homologação do acordo celebrado é que a DEPRE providenciará o depósito na conta informada, se for o caso. Cientifique-se. São Paulo, 18 de junho de 2021. |
| 22/06/2021 |
Remetido ao DJE Relação: 0416/2021 Teor do ato: Processo de Origem: 0005460-72.2001.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Com a finalidade de atender o Comunicado nº 307/2021, o patrono do interessado informa em aditivo ao acordo protocolado na Diretoria de Execução de Precatórios e Cálculos os dados bancários para depósito em conta. Providencie o DEPRE 3.4 o cadastro dos dados bancários nos sistemas desta Diretoria, e somente após a homologação do acordo celebrado é que a DEPRE providenciará o depósito na conta informada, se for o caso. Cientifique-se. São Paulo, 18 de junho de 2021. Advogados(s): Luciano Ferreira Leite (OAB 11655/SP), Débora Cristina do Prado Maida (OAB 175504/SP), Daniela Mesquita Barros Silvestre (OAB 176778/SP), Maria Teresa Assumpcao Ferreira Leite (OAB 93533/SP), Thays Ferreira Heil (OAB 94336/SP), ANTONIA MARILDA RIBEIRO ALBORGHETI E OUTROS (OAB 99935/SP), Jaime Leandro Ximenes Rodrigues (OAB 261909/SP), Leandro Moreira Alves (OAB 361136/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS E OUTROS (OAB 136.973/SP) |
| 11/06/2021 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.21.80000877-5 Tipo da Petição: Comunicado de Acordo de Requisitório Data: 11/06/2021 20:37 |
| 16/09/2019 |
Documento Juntado |
| 16/09/2019 |
Expedição de documento Certidão - Genérica - DEPRE 3.3 |
| 27/08/2019 |
DEPRE - Informação de Devolução de Valores Informação - Devolução de Valores - DEPRE 3.2 |
| 27/08/2019 |
DEPRE - Decisão Proferida Decisão - Devolução de Valores - DEPRE 3.2 |
| 27/08/2019 |
DEPRE - Ofício de Devolução de Valores Ofício - Transmissão Devolução de Valores - Ao Juiz - DEPRE 3.2 |
| 27/08/2019 |
DEPRE - Ofício de Devolução de Valores Ofício - Transmissão Devolução de Valores - Ao Devedor - DEPRE 3.2 - 3.3 |
| 10/05/2019 |
Documento Juntado |
| 03/05/2019 |
Documento Juntado |
| 28/02/2019 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 28/02/2019 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 28/02/2019 |
Ofício Requisitório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Execução Fiscal - Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 17/12/2018 |
Documento Juntado |
| 17/12/2018 |
Documento Juntado |
| 17/12/2018 |
Documento Juntado |
| 17/12/2018 |
Documento Juntado |
| 17/12/2018 |
Documento Juntado |
| 06/11/2018 |
Documento Juntado |
| 15/10/2018 |
DEPRE - Certidão Certidão - Nota de Regularidade de Prioridade - DEPRE 3.3 |
| 04/07/2018 |
Planilha de Cálculos Juntada |
| 04/04/2018 |
DEPRE - Certidão Certidão - Nota de Regularidade - DEPRE 3.5 |
| 02/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica |
| 18/02/2016 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida |
| 22/01/2016 |
Certidão de Objeto e Pé de Requisitório Juntada Nº Protocolo: FDEP.15.00007971-2 Tipo da Petição: Certidão de Objeto e Pé de Requisitório Data: 10/12/2015 10:24 |
| 22/01/2016 |
Certidão de Objeto e Pé de Requisitório Juntada Nº Protocolo: FDEP.15.00008182-7 Tipo da Petição: Certidão de Objeto e Pé de Requisitório Data: 14/12/2015 16:10 |
| 22/01/2016 |
Despacho Digitalizado |
| 22/01/2016 |
Certidão Juntada |
| 08/09/2015 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida |
| 31/08/2015 |
Despacho Digitalizado |
| 31/08/2015 |
Certidão Juntada |
| 20/08/2015 |
Ofício Juntado |
| 20/08/2015 |
Planilha de Cálculos Juntada |
| 20/08/2015 |
Documento Juntado |
| 20/08/2015 |
Documento Juntado |
| 18/08/2015 |
Recebidos os Autos pela Contadoria |
| 18/08/2015 |
Processo Digitalizado |
| 18/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica |
| 18/08/2015 |
Petição Juntada Nº Protocolo: FDEP.15.00000019-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/08/2015 10:05 Complemento: Certidão |
| 17/08/2015 |
Remetidos os autos da Contadoria Tipo de local de destino: DEPRE 1 Especificação do local de destino: DEPRE 1.4 |
| 31/07/2015 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.3 EM Remetente: 1.3 Destinatário: 3.3 Usuário: MARCIA Volumes: 4 |
| 27/07/2015 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 1.3.2 (CERTIDÃO) EM Remetente: 3.3 Destinatário: 1.3 Usuário: TELMA Volumes: 4 |
| 15/06/2015 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.3.1 EM Remetente: 1.4 Destinatário: 3.3 Usuário: VINICIUS Volumes: 4 |
| 05/05/2015 |
ENCAMINHADO AO ARQUIVO GERAL (SGDAC) EM Remetente: 1.4 Destinatário: 0.9 Usuário: NATALIA Volumes: 4 |
| 28/04/2015 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.6.1 EM Remetente: 1.3 Destinatário: 3.6 Usuário: ALEX Volumes: 0 |
| 28/04/2015 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 1.4 EM Remetente: 3.6 Destinatário: 1.4 Usuário: ROSSANA Volumes: 4 |
| 23/04/2015 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 1.3.1 (PUBLICAÇÃO) EM Remetente: 3.6 Destinatário: 1.3 Usuário: ROSSANA Volumes: 1 |
| 06/04/2015 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.6.1 EM Remetente: 1.4 Destinatário: 3.6 Usuário: MAURA Volumes: 4 |
| 23/03/2015 |
ENCAMINHADO AO ARQUIVO GERAL (SGDAC) EM Remetente: 1.4 Destinatário: 0.9 Usuário: NATALIA Volumes: 4 |
| 19/03/2015 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.6.1 EM Remetente: 1.3 Destinatário: 3.6 Usuário: MARQUES Volumes: 1 |
| 19/03/2015 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 1.4 EM Remetente: 3.6 Destinatário: 1.4 Usuário: ROSSANA Volumes: 4 |
| 17/03/2015 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 1.3.1 (PUBLICAÇÃO) EM Remetente: 3.6 Destinatário: 1.3 Usuário: AVERSA Volumes: 0 |
| 04/03/2015 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.6 EM Remetente: 3.3 Destinatário: 3.6 Usuário: ROSSANA Volumes: 4 |
| 05/11/2014 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.3.1 EM Remetente: 3.6 Destinatário: 3.3 Usuário: AVERSA Volumes: 4 |
| 04/11/2014 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.6.1 EM Remetente: 1.3 Destinatário: 3.6 Usuário: SABOIA Volumes: 0 |
| 29/10/2014 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 1.3.1 (PUBLICAÇÃO) EM Remetente: 3.6 Destinatário: 1.3 Usuário: ROSSANA Volumes: 1 |
| 08/10/2014 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.6 EM Remetente: 3.3 Destinatário: 3.6 Usuário: AVERSA Volumes: 4 |
| 18/09/2014 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 1.4 EM Remetente: 1.3 Destinatário: 1.4 Usuário: CALDEIRA Volumes: 0 |
| 18/09/2014 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.3.1 EM Remetente: 1.4 Destinatário: 3.3 Usuário: BARBOSA Volumes: 4 |
| 16/09/2014 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 1.3.1 (PUBLICAÇÃO) EM Remetente: 1.4 Destinatário: 1.3 Usuário: BARBOSA Volumes: 4 |
| 11/09/2014 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 1.4 EM Remetente: 3.3 Destinatário: 1.4 Usuário: TONINHA Volumes: 4 |
| 27/08/2014 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.6.1 EM Remetente: 1.3 Destinatário: 3.6 Usuário: CALDEIRA Volumes: 0 |
| 27/08/2014 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.3.1 EM Remetente: 3.6 Destinatário: 3.3 Usuário: ROSSANA Volumes: 4 |
| 25/08/2014 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 1.3.1 (PUBLICAÇÃO) EM Remetente: 3.6 Destinatário: 1.3 Usuário: GUEDES Volumes: 0 |
| 13/08/2014 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.6 EM Remetente: 1.4 Destinatário: 3.6 Usuário: FONTANA Volumes: 4 |
| 10/10/2013 |
ENCAMINHADO AO ARQUIVO GERAL (SGDAC) EM Remetente: 1.4 Destinatário: 0.9 Usuário: THAMIRIS Volumes: 4 |
| 08/10/2013 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 1.4 EM Remetente: 3.3 Destinatário: 1.4 Usuário: NEWTON Volumes: 4 |
| 12/07/2013 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.6.1 EM Remetente: 1.4 Destinatário: 3.6 Usuário: THAMIRISA Volumes: 4 |
| 07/05/2013 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 1.4 EM Remetente: 3.3 Destinatário: 1.4 Usuário: TONINHA Volumes: 4 |
| 07/05/2013 |
ENCAMINHADO AO ARQUIVO GERAL (SGDAC) EM Remetente: 1.4 Destinatário: 0.9 Usuário: THAMIRIS Volumes: 4 |
| 20/03/2013 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.6 EM Remetente: 1.4 Destinatário: 3.6 Usuário: RAUCCI Volumes: 4 |
| 15/02/2013 |
ENCAMINHADO AO ARQUIVO GERAL (SGDAC) EM Remetente: 1.4 Destinatário: 0.9 Usuário: SILVIA Volumes: 4 |
| 07/02/2013 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 1.4 EM Remetente: 3.3 Destinatário: 1.4 Usuário: TONINHA Volumes: 4 |
| 30/01/2013 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.6.1 EM Remetente: 1.3 Destinatário: 3.6 Usuário: SUPINO Volumes: 1 |
| 29/01/2013 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 1.3.1 (PUBLICAÇÃO) EM Remetente: 3.6 Destinatário: 1.3 Usuário: MICHELLE Volumes: 1 |
| 10/01/2013 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.3.1 EM Remetente: 3.5 Destinatário: 3.3 Usuário: JORGESILVA Volumes: 4 |
| 16/11/2012 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.5 EM Remetente: 3.3 Destinatário: 3.5 Usuário: TONINHA Volumes: 4 |
| 23/10/2012 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.6 EM Remetente: 1.4 Destinatário: 3.6 Usuário: DOUGLAS Volumes: 4 |
| 15/08/2012 |
ENCAMINHADO AO ARQUIVO GERAL (SGDAC) EM Remetente: 1.4 Destinatário: 0.9 Usuário: EIJI Volumes: 3 |
| 13/08/2012 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.2.1 EM Remetente: 1.3 Destinatário: 3.2 Usuário: SAMANTA Volumes: 3 |
| 08/08/2012 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 1.3.1 (EXPEDIÇÃO) EM Remetente: 3.1 Destinatário: 1.3 Usuário: ADILSON Volumes: 0 |
| 05/06/2012 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.1 EM Remetente: 1.1 Destinatário: 3.1 Usuário: BARBOSA Volumes: 0 |
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|
+
|
0482481-46.2019.8.26.0500 |
21/10/2024 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 21/10/2024 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 01/02/2021 |
Documento Juntado |
| 25/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 24/06/2020 |
Remetido ao DJE |
| 02/03/2020 |
Decisão Decisão - Processamento - DEPRE 4.2 |
| 02/03/2020 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Transmissão Processamento - DEPRE 4.2 |
| 01/11/2019 |
Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 4.2 |
| 23/09/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
|
|
+
|
0425108-81.2024.8.26.0500 |
07/01/2026 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Cart.Dig. Decurso de prazo cadastro de procurador - DEPRE1 |
| 07/01/2026 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Cart.Dig. Decurso de prazo cadastro de procurador - DEPRE1 |
| 16/12/2025 |
Expedição de documento Certidão - Genérica - DEPRE2 (3.4) |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1727/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0024472-76.2018.8.26.0053/0013 10ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 140/264: Em face da documentação apresentada, a qual atende às exigências do art. 12 do Provimento CSM n° 2.753/2024, reconheço a cessão dos direitos creditórios deste precatório. Por conseguinte, realizou-se a inclusão do(s) cessionário(s) no sistema processual desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), nos termos especificados à pág. 265. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.5 para as providências necessárias quanto ao cadastro no sistema de pagamentos. Publique-se. São Paulo, 19 de novembro de 2025. |
| 19/11/2025 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Informação e Decisão - Juízo - DEPRE1 |
| 19/11/2025 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Devedora - DEPRE1 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 1727/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0024472-76.2018.8.26.0053/0013 10ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 140/264: Em face da documentação apresentada, a qual atende às exigências do art. 12 do Provimento CSM n° 2.753/2024, reconheço a cessão dos direitos creditórios deste precatório. Por conseguinte, realizou-se a inclusão do(s) cessionário(s) no sistema processual desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), nos termos especificados à pág. 265. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.5 para as providências necessárias quanto ao cadastro no sistema de pagamentos. Publique-se. São Paulo, 19 de novembro de 2025. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), David Michael Alves do Nascimento (OAB 379408/SP), Dalmiro Francisco (OAB 102024/SP) |
| 22/09/2025 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90107227-8 Tipo da Petição: Cessão de crédito - DEPRE Data: 22/09/2025 11:11 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE |
| 25/02/2025 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento - DEPRE |
| 24/02/2025 |
DEPRE - Decisão Proferida Decisão - Processamento - DEPRE |
| 13/11/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
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+
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0440317-90.2024.8.26.0500 |
08/06/2026 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90071002-6 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 08/06/2026 14:33 |
| 08/06/2026 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90071002-6 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 08/06/2026 14:33 |
| 28/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1280/2026 Data da Publicação: 29/05/2026 |
| 27/05/2026 |
DEPRE Ato Ordinatório Publicável Processo de Origem: 1018566-24.2022.8.26.0223/0001 Vara da Fazenda Pública Foro de Guarujá Vistos. Páginas 136/138: No ato ordinatório que intimou as partes acerca do cálculo prévio de intenção de pagamento, constou de forma expressa que os dados bancários devem ser comunicados unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição estruturada "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ademais, o Provimento CSM nº 2.753/2024, art. 5º, § 9º disciplina que todas as manifestações das partes deverão ser protocoladas exclusivamente no formato eletrônico empregando-se o código correto da petição estruturada cabível para cada situação, sob pena de não conhecimento do pedido. Sendo assim, o(a) subscritor(a) do requerimento deverá providenciar o protocolo de nova petição, observando o código correto da petição estruturada, conforme o Comunicado 01/2022 da DEPRE e material de apoio disponibilizado no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico - Peticionamento eletrônico / Requisitórios (Precatórios RPV) - Peticionamento Intermediário para Precatórios. Publique-se. São Paulo,27 de maio de 2026. |
| 27/05/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 1280/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 1018566-24.2022.8.26.0223/0001 Vara da Fazenda Pública Foro de Guarujá Vistos. Páginas 136/138: No ato ordinatório que intimou as partes acerca do cálculo prévio de intenção de pagamento, constou de forma expressa que os dados bancários devem ser comunicados unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição estruturada "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ademais, o Provimento CSM nº 2.753/2024, art. 5º, § 9º disciplina que todas as manifestações das partes deverão ser protocoladas exclusivamente no formato eletrônico empregando-se o código correto da petição estruturada cabível para cada situação, sob pena de não conhecimento do pedido. Sendo assim, o(a) subscritor(a) do requerimento deverá providenciar o protocolo de nova petição, observando o código correto da petição estruturada, conforme o Comunicado 01/2022 da DEPRE e material de apoio disponibilizado no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico - Peticionamento eletrônico / Requisitórios (Precatórios RPV) - Peticionamento Intermediário para Precatórios. Publique-se. São Paulo,27 de maio de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Luciano Nitatori (OAB 172926/SP) |
| 19/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1188/2026 Data da Publicação: 20/05/2026 |
| 18/05/2026 |
DEPRE - Pagamento Parcial na Conta do Credor |
| 18/05/2026 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 1018566-24.2022.8.26.0223/0001 Vara da Fazenda Pública Foro de Guarujá Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,18 de maio de 2026. |
| 18/05/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 1188/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 1018566-24.2022.8.26.0223/0001 Vara da Fazenda Pública Foro de Guarujá Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,18 de maio de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Luciano Nitatori (OAB 172926/SP) |
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1178/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 15/05/2026 |
DEPRE - Pagamento Parcial na Conta do Credor |
| 15/05/2026 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 1018566-24.2022.8.26.0223/0001 Vara da Fazenda Pública Foro de Guarujá Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,15 de maio de 2026. |
| 15/05/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 1178/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 1018566-24.2022.8.26.0223/0001 Vara da Fazenda Pública Foro de Guarujá Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,15 de maio de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Luciano Nitatori (OAB 172926/SP) |
| 28/04/2026 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE2 |
| 15/04/2026 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90046562-5 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 15/04/2026 16:39 |
| 10/04/2026 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90042540-2 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 10/04/2026 11:55 |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0813/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 05/04/2026 |
DEPRE - Cálculo Prévio para pagamento parcial |
| 05/04/2026 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 1018566-24.2022.8.26.0223/0001 Vara da Fazenda Pública Foro de Guarujá Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,05 de abril de 2026. |
| 05/04/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 0813/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 1018566-24.2022.8.26.0223/0001 Vara da Fazenda Pública Foro de Guarujá Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,05 de abril de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Luciano Nitatori (OAB 172926/SP) |
| 26/03/2026 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Cart.Dig. Decurso de prazo cadastro de procurador - DEPRE1 |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0572/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 1018566-24.2022.8.26.0223/0001 Vara da Fazenda Pública Foro de Guarujá Vistos. Páginas 50/57 e 58/65: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório. Por conseguinte, realizou-se a inclusão do(s) cessionário(s) no sistema processual desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), nos termos especificados à pág. 110. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Páginas 76/107: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Fair Price Serviços Financeiros Ltda (cessionário de Claudio Souza Adolfo) Deságio: 40% Reserva de honorários contratuais: 30% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 16 de março de 2026. |
| 16/03/2026 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Acordo - Devedora - DEPRE1 |
| 16/03/2026 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Acordo - Juízo - DEPRE1 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 0572/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 1018566-24.2022.8.26.0223/0001 Vara da Fazenda Pública Foro de Guarujá Vistos. Páginas 50/57 e 58/65: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório. Por conseguinte, realizou-se a inclusão do(s) cessionário(s) no sistema processual desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), nos termos especificados à pág. 110. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Páginas 76/107: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Fair Price Serviços Financeiros Ltda (cessionário de Claudio Souza Adolfo) Deságio: 40% Reserva de honorários contratuais: 30% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 16 de março de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Luciano Nitatori (OAB 172926/SP) |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE |
| 27/02/2025 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento - DEPRE |
| 26/02/2025 |
DEPRE - Decisão Proferida Decisão - Processamento - DEPRE |
| 25/11/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
|
|
+
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7006767-41.2010.8.26.0500 |
11/03/2026 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 11/03/2026 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 0469/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0032474-94.2002.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,03 de maio de 2025. Advogados(s): ANTONIA MARILDA RIBEIRO ALBORGHETI E OUTROS (OAB 99935/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - réu-revel , WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19.449-SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS E OUTROS (OAB 136973/SP) |
| 03/05/2025 |
DEPRE - Pagamento Parcial direcionado para Vara de Origem |
| 03/05/2025 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0032474-94.2002.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,03 de maio de 2025. |
| 03/05/2025 |
DEPRE - Ofício Transmissão Planilha Pagamento Realizado - Ao Juiz Ofício - Comunicação de disponibilização de pagamento parcial - DEPRE2 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 0183/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0032474-94.2002.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,07 de março de 2025. Advogados(s): ANTONIA MARILDA RIBEIRO ALBORGHETI E OUTROS (OAB 99935/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - réu-revel , WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19.449-SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS E OUTROS (OAB 136973/SP) |
| 07/03/2025 |
DEPRE - Pagamento Parcial direcionado para Vara de Origem |
| 07/03/2025 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0032474-94.2002.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,07 de março de 2025. |
| 07/03/2025 |
DEPRE - Ofício Transmissão Planilha Pagamento Realizado - Ao Juiz Ofício - Comunicação de disponibilização de pagamento parcial - DEPRE2 |
| 30/01/2025 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 27/01/2025 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 16/01/2025 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90001718-4 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 14/01/2025 18:10 |
| 22/10/2024 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 21/10/2024 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 19/09/2024 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE |
| 31/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0593/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Documento Juntado |
| 30/08/2024 |
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| 30/08/2024 |
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| 30/08/2024 |
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| 30/08/2024 |
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| 30/08/2024 |
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| 30/08/2024 |
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| 30/08/2024 |
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| 30/08/2024 |
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| 30/08/2024 |
Documento Juntado |
| 30/08/2024 |
DEPRE - Cálculo Prévio para pagamento integral |
| 30/08/2024 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0032474-94.2002.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,30 de agosto de 2024. |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0593/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0032474-94.2002.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,30 de agosto de 2024. Advogados(s): ANTONIA MARILDA RIBEIRO ALBORGHETI E OUTROS (OAB 99935/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - réu-revel , WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19.449-SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS E OUTROS (OAB 136973/SP) |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0567/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0567/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0032474-94.2002.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Para a anotação da cessão de crédito noticiada através do ofício de 22/05/2024, pág. 433, e da cessão de crédito noticiada através da petição de 22/01/2024, págs. 424/425, subscrita pelos procuradores Rafael Viana Bezerra de Lima OAB/SP 235.802-E, Daniela Barreiro Barbosa OAB/SP 187.101 e Thabata Almeida da Silva OAB/SP 434.308, deverão ser encaminhadas suas respectivas homologações pelo Juízo do feito e somente após serão tomadas as providências por parte desta Diretoria, se for o caso. Oficie-se ao Juízo da execução para conhecimento e providências cabíveis. Publique-se. São Paulo, 08 de agosto de 2024. Advogados(s): ANTONIA MARILDA RIBEIRO ALBORGHETI E OUTROS (OAB 99935/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - réu-revel , WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19.449-SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS E OUTROS (OAB 136973/SP) |
| 18/08/2024 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0032474-94.2002.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Para a anotação da cessão de crédito noticiada através do ofício de 22/05/2024, pág. 433, e da cessão de crédito noticiada através da petição de 22/01/2024, págs. 424/425, subscrita pelos procuradores Rafael Viana Bezerra de Lima OAB/SP 235.802-E, Daniela Barreiro Barbosa OAB/SP 187.101 e Thabata Almeida da Silva OAB/SP 434.308, deverão ser encaminhadas suas respectivas homologações pelo Juízo do feito e somente após serão tomadas as providências por parte desta Diretoria, se for o caso. Oficie-se ao Juízo da execução para conhecimento e providências cabíveis. Publique-se. São Paulo, 08 de agosto de 2024. |
| 22/05/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 24/08/2021 |
Processo Digitalizado |
| 28/01/2014 |
ENCAMINHADO AO ARQUIVO GERAL (SGDAC) EM Remetente: 1.4 Destinatário: 0.9 Usuário: MAURA Volumes: 2 |
| 22/01/2014 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 1.4 EM Remetente: 3.3 Destinatário: 1.4 Usuário: TONINHA Volumes: 2 |
| 24/09/2013 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.3.1 EM Remetente: 3.6 Destinatário: 3.3 Usuário: ROSSANA Volumes: 2 |
| 10/07/2013 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.6.1 EM Remetente: 1.4 Destinatário: 3.6 Usuário: THAMIRISA Volumes: 2 |
| 09/05/2013 |
ENCAMINHADO AO ARQUIVO GERAL (SGDAC) EM Remetente: 1.4 Destinatário: 0.9 Usuário: THAMIRIS Volumes: 2 |
| 08/05/2013 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 1.4 EM Remetente: 3.3 Destinatário: 1.4 Usuário: TONINHA Volumes: 2 |
| 23/07/2012 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.3 EM Remetente: 3.5 Destinatário: 3.3 Usuário: FELIPE Volumes: 2 |
| 14/06/2012 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.5.1 EM Remetente: 3.4 Destinatário: 3.5 Usuário: MAURA Volumes: 2 |
| 28/11/2011 |
ENCAMINHADO AO ARQUIVO GERAL (SGDAC) EM Remetente: 3.3 Destinatário: 0.9 Usuário: NEWTON Volumes: 2 |
| 25/11/2011 |
ENCAMINHADO AO ARQUIVO GERAL (SGDAC) EM Remetente: 0.9 Destinatário: 3.3 Usuário: NEWTON Volumes: 2 |
| 09/09/2010 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.3 EM Remetente: 3.2 Destinatário: 3.3 Usuário: SOCORRO Volumes: 2 |
| 21/08/2010 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.2 EM Remetente: 1.3 Destinatário: 3.2 Usuário: MARQUES Volumes: 2 |
| 16/08/2010 |
Remessa Remessa efetuada para FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Assunto 1: ENC. 1ªS VIAS DOS PROCS. EP- P/ PAGTº. Assunto 2: - Order 1: 1201 Order 2: 1428 Ano-ordem: 11 Natureza: Alimentar Remessa: 1037/10 |
| 11/08/2010 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 1.3 PARA FINS DE EXPEDIÇÃO E ARQUIVAMENTO Remetente: 3.1 Destinatário: 1.3 Usuário: OSMAR Volumes: 2 |
| 30/06/2010 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.1 EM Remetente: 1.1 Destinatário: 3.1 Usuário: PENSAL Volumes: 0 |
|
|
+
|
0091709-76.2020.8.26.0500 |
17/04/2026 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90047705-4 Tipo da Petição: Cessão de crédito - DEPRE Data: 17/04/2026 11:13 |
| 17/04/2026 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90047705-4 Tipo da Petição: Cessão de crédito - DEPRE Data: 17/04/2026 11:13 |
| 05/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 04/06/2020 |
Remetido ao DJE |
| 04/06/2020 |
Decisão Decisão - Processamento com Informação Solicitando Autorização - DEPRE 2.2 |
| 04/06/2020 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 2.2 |
| 29/05/2020 |
Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 2 |
| 21/05/2020 |
Expedição de documento Certidão - Inclusão de CNPJ - Credores |
| 28/04/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
|
|
+
|
0068520-64.2023.8.26.0500 |
23/11/2024 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 23/11/2024 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE |
| 09/05/2023 |
DEPRE - Decisão Proferida DECISÃO 0068520-64.2023.8.26.0500 Nº de Ordem:5544/2024Data: 10/03/2023 22:45:58Natureza: Alimentar - Salários, vencimentos, proventos e pensões Processo Origem nº: 0014084-46.2020.8.26.0053/0059 Requerente:Josete Gomes de Araujo Octaviano Ent. Devedora:PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO |
| 09/05/2023 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Transmissão Processamento - DEPRE 4.2 |
| 22/04/2023 |
Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 4.2 |
| 10/03/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
|
|
+
|
0046172-52.2023.8.26.0500 |
28/03/2025 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 28/03/2025 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 15/09/2023 |
Requisitório suspenso pelo juízo do feito Em face do(s) ofício(s) do Juízo do feito (págs. *), comunicando que foi protocolada cessão de crédito nos autos da ação, porém desacompanhada da documentação comprobatória, o que impossibilita que as anotações sejam registradas neste precatório, proceda-se à alteração da situação do presente processo DEPRE para constar como SUSPENSO nos sistemas desta Diretoria, até a regularização pelo respectivo Juízo, por intermédio dos modelos de ofícios previstos nos Comunicados Conjunto nº 1456/2017 ou 128/2023, encaminhando a documentação necessária para processamento da referida cessão de crédito na DEPRE. |
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0549/2023 Data da Disponibilização: 14/09/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 Página: 55 |
| 13/09/2023 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 1001149-88.2019.8.26.0053/0002 10ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face do(s) ofício(s) do Juízo do feito (págs. 91/92), comunicando que foi protocolada cessão de crédito nos autos da ação, porém desacompanhada da documentação comprobatória, o que impossibilita que as anotações sejam registradas neste precatório, proceda-se à alteração da situação do presente processo DEPRE para constar como SUSPENSO nos sistemas desta Diretoria, até a regularização pelo respectivo Juízo, por intermédio dos modelos de ofícios previstos nos Comunicados Conjunto nº 1456/2017 ou 128/2023, encaminhando a documentação necessária para processamento da referida cessão de crédito na DEPRE. Oficie-se ao cartório do feito para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 13 de setembro de 2023. |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE Relação: 0549/2023 Teor do ato: Processo de Origem: 1001149-88.2019.8.26.0053/0002 10ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face do(s) ofício(s) do Juízo do feito (págs. 91/92), comunicando que foi protocolada cessão de crédito nos autos da ação, porém desacompanhada da documentação comprobatória, o que impossibilita que as anotações sejam registradas neste precatório, proceda-se à alteração da situação do presente processo DEPRE para constar como SUSPENSO nos sistemas desta Diretoria, até a regularização pelo respectivo Juízo, por intermédio dos modelos de ofícios previstos nos Comunicados Conjunto nº 1456/2017 ou 128/2023, encaminhando a documentação necessária para processamento da referida cessão de crédito na DEPRE. Oficie-se ao cartório do feito para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 13 de setembro de 2023. Advogados(s): Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Ana Cristina de Moura (OAB 134361/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP) |
| 03/08/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 08/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 05/05/2023 |
Remetido ao DJE |
| 26/04/2023 |
DEPRE - Decisão Proferida DECISÃO 0046172-52.2023.8.26.0500 Nº de Ordem:4634/2024Data: 14/02/2023 15:26:55Natureza: Alimentar - Salários, vencimentos, proventos e pensões Processo Origem nº: 1001149-88.2019.8.26.0053/0002 Requerente:Cimira de Siqueira Andrade Ent. Devedora:PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO |
| 26/04/2023 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Transmissão Processamento - DEPRE 4.2 |
| 21/04/2023 |
Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 4.2 |
| 14/02/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
|
|
+
|
7006061-87.2012.8.26.0500 |
03/06/2026 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Cart.Dig. Decurso de prazo cadastro de procurador - DEPRE1 |
| 03/06/2026 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Cart.Dig. Decurso de prazo cadastro de procurador - DEPRE1 |
| 22/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1218/2026 Data da Publicação: 25/05/2026 |
| 21/05/2026 |
DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0429285-82.1998.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas737/741: Emface do ofício do juízo da execução, consigne-se que o(a) devedor(a) está enquadrado(a)no regime especial de pagamento de precatórios e sujeito(a) aos termos da Emenda Constitucional nº 136. Para tanto, deve efetuar depósitos mensais em conta judicial especial vinculada ao pagamento de precatórios e administrada pela DEPRE, cujosvalores não estão vinculados a precatórios específicos, mas,sim, são considerados para efeitos de pagamento global do estoque da dívida com precatórios da entidade, cabendoa esta Diretoriadisponibilizar os pagamentos aos precatórios, conforme os critérios estabelecidosna Constituição Federal. O precatório em epígrafe aguarda o momento oportuno para ter o pagamento disponibilizado nos termos constitucionais, sendo possível acompanhar o andamento da lista de precatórios pendentesde pagamento da entidade por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, emwww.tjsp.jus.br-Precatórios-Credores -Lista de Precatórios Disponibilizados e Pendentes de Pagamentos-Lista de Precatórios Pendentes de Pagamento. Páginas1836/1862: Em face do ofíciodo juízo da execução e da documentação encaminhada, procedeu-se à inclusão do(s)herdeiro(s)do(a)de cujusMaria Cardoso Oliveira Moreira no polo ativo dos autos do precatório,exclusivamenteparafinsde regularização processual. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) herdeiro(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m). Se houverdiscordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada,no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Em tempo, quanto aoacesso de credores para consulta aos autos do precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017. Ressalte-se, contudo,que, conforme já assinalado,as inclusões realizadassãoapenascoma finalidade de regularização processual, nos termos do art. 19 do ProvimentoCSM nº 2.753/2024, o que não se confunde com aalteração da titularidade do crédito, o que ocorrerá somente após ordem emanada da autoridade judicial competente ou apresentação da escritura pública de inventário e partilha extrajudicial. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 21 de maio de 2026. |
| 21/05/2026 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Decisão - Juízo - DEPRE1 |
| 21/05/2026 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Devedora - DEPRE1 |
| 21/05/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 1218/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0429285-82.1998.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas737/741: Emface do ofício do juízo da execução, consigne-se que o(a) devedor(a) está enquadrado(a)no regime especial de pagamento de precatórios e sujeito(a) aos termos da Emenda Constitucional nº 136. Para tanto, deve efetuar depósitos mensais em conta judicial especial vinculada ao pagamento de precatórios e administrada pela DEPRE, cujosvalores não estão vinculados a precatórios específicos, mas,sim, são considerados para efeitos de pagamento global do estoque da dívida com precatórios da entidade, cabendoa esta Diretoriadisponibilizar os pagamentos aos precatórios, conforme os critérios estabelecidosna Constituição Federal. O precatório em epígrafe aguarda o momento oportuno para ter o pagamento disponibilizado nos termos constitucionais, sendo possível acompanhar o andamento da lista de precatórios pendentesde pagamento da entidade por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, emwww.tjsp.jus.br-Precatórios-Credores -Lista de Precatórios Disponibilizados e Pendentes de Pagamentos-Lista de Precatórios Pendentes de Pagamento. Páginas1836/1862: Em face do ofíciodo juízo da execução e da documentação encaminhada, procedeu-se à inclusão do(s)herdeiro(s)do(a)de cujusMaria Cardoso Oliveira Moreira no polo ativo dos autos do precatório,exclusivamenteparafinsde regularização processual. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) herdeiro(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m). Se houverdiscordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada,no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Em tempo, quanto aoacesso de credores para consulta aos autos do precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017. Ressalte-se, contudo,que, conforme já assinalado,as inclusões realizadassãoapenascoma finalidade de regularização processual, nos termos do art. 19 do ProvimentoCSM nº 2.753/2024, o que não se confunde com aalteração da titularidade do crédito, o que ocorrerá somente após ordem emanada da autoridade judicial competente ou apresentação da escritura pública de inventário e partilha extrajudicial. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 21 de maio de 2026. Advogados(s): Pricila Pinheiro Peixoto (OAB 414638/SP), Guilherme Palanch Mekaru (OAB 196261/SP), Daniela Barreiro Barbosa (OAB 187101/SP), Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), João Sérgio Guimarães de Luna Freire (OAB 170511/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Daniele Vanessa Borges Naves dos Santos (OAB 406658/SP), Victor Francisco Meira de Oliveira (OAB 397268/SP), Lourenço Grieco Neto (OAB 390928/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), MARLEIDE SANTOS LIMA (OAB 176974/SP), Carlos Henrique Nascimento dos Santos (OAB 460985/SP), Vitoria Oliveira de Carvalho (OAB 488984/SP), Lucca Blois Rodrigues Ventura (OAB 487968/SP), Gabriele de Jesus Marques (OAB 469960/SP), Carolina Dafner Queiroz Figueiredo (OAB 464474/SP), Rute do Carmo Rocha (OAB 415366/SP), Camila Carvalho da Silva (OAB 443392/SP), Thabata Almeida da Silva (OAB 434308/SP), Erick Tozzatti Andrade (OAB 430931/SP), Ricardo Bortolozzi (OAB 38097/PR), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), Luciana Chadalakian de Carvalho (OAB 133551/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Luis Fernando Thomazini (OAB 276578/SP), Fabio Koga Morimoto (OAB 267428/SP), José Jeronimo Nogueira de Lima (OAB 272305/SP), Alessandra Damaceno Naves (OAB 258385/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Lilian Aguiar Couto (OAB 312241/SP), Ana Regina Galli Innocenti (OAB 71068/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), Hezio Vitor Fava (OAB 217819/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Solange Aparecida de Freitas Manzaro (OAB 184224/SP), MARIA KISSA OKAMURA (OAB 43163/SP), ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), KARISE COSTA DOS SANTOS MEIRELES (OAB 293425/SP), EDVAN PAIXÃO AMORIM (OAB 143925/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Tamires de Vasconcelos Ferreira (OAB 359988/SP), Mara Regina Alves (OAB 351943/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - réu-revel , Jucilene de Campos dos Santos (OAB 339872/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP) |
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0693/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
DEPRE - Pagamento Parcial na Conta do Credor |
| 27/03/2026 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0429285-82.1998.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,27 de março de 2026. |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 0693/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0429285-82.1998.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,27 de março de 2026. Advogados(s): Pricila Pinheiro Peixoto (OAB 414638/SP), Guilherme Palanch Mekaru (OAB 196261/SP), Daniela Barreiro Barbosa (OAB 187101/SP), Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), João Sérgio Guimarães de Luna Freire (OAB 170511/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Daniele Vanessa Borges Naves dos Santos (OAB 406658/SP), Victor Francisco Meira de Oliveira (OAB 397268/SP), Lourenço Grieco Neto (OAB 390928/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), MARLEIDE SANTOS LIMA (OAB 176974/SP), Carlos Henrique Nascimento dos Santos (OAB 460985/SP), Vitoria Oliveira de Carvalho (OAB 488984/SP), Lucca Blois Rodrigues Ventura (OAB 487968/SP), Gabriele de Jesus Marques (OAB 469960/SP), Carolina Dafner Queiroz Figueiredo (OAB 464474/SP), Rute do Carmo Rocha (OAB 415366/SP), Camila Carvalho da Silva (OAB 443392/SP), Thabata Almeida da Silva (OAB 434308/SP), Erick Tozzatti Andrade (OAB 430931/SP), Ricardo Bortolozzi (OAB 38097/PR), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), Luciana Chadalakian de Carvalho (OAB 133551/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Fabio Koga Morimoto (OAB 267428/SP), José Jeronimo Nogueira de Lima (OAB 272305/SP), Alessandra Damaceno Naves (OAB 258385/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Luis Fernando Thomazini (OAB 276578/SP), Ana Regina Galli Innocenti (OAB 71068/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), Hezio Vitor Fava (OAB 217819/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Solange Aparecida de Freitas Manzaro (OAB 184224/SP), MARIA KISSA OKAMURA (OAB 43163/SP), ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), KARISE COSTA DOS SANTOS MEIRELES (OAB 293425/SP), EDVAN PAIXÃO AMORIM (OAB 143925/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Tamires de Vasconcelos Ferreira (OAB 359988/SP), Mara Regina Alves (OAB 351943/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - réu-revel , Jucilene de Campos dos Santos (OAB 339872/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP) |
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0582/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 17/03/2026 |
DEPRE - Pagamento Parcial na Conta do Credor |
| 17/03/2026 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0429285-82.1998.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,17 de março de 2026. |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 0582/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0429285-82.1998.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,17 de março de 2026. Advogados(s): Pricila Pinheiro Peixoto (OAB 414638/SP), Guilherme Palanch Mekaru (OAB 196261/SP), Daniela Barreiro Barbosa (OAB 187101/SP), Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), João Sérgio Guimarães de Luna Freire (OAB 170511/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Daniele Vanessa Borges Naves dos Santos (OAB 406658/SP), Victor Francisco Meira de Oliveira (OAB 397268/SP), Lourenço Grieco Neto (OAB 390928/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), MARLEIDE SANTOS LIMA (OAB 176974/SP), Carlos Henrique Nascimento dos Santos (OAB 460985/SP), Vitoria Oliveira de Carvalho (OAB 488984/SP), Lucca Blois Rodrigues Ventura (OAB 487968/SP), Gabriele de Jesus Marques (OAB 469960/SP), Carolina Dafner Queiroz Figueiredo (OAB 464474/SP), Rute do Carmo Rocha (OAB 415366/SP), Camila Carvalho da Silva (OAB 443392/SP), Thabata Almeida da Silva (OAB 434308/SP), Erick Tozzatti Andrade (OAB 430931/SP), Ricardo Bortolozzi (OAB 38097/PR), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), Luciana Chadalakian de Carvalho (OAB 133551/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Fabio Koga Morimoto (OAB 267428/SP), José Jeronimo Nogueira de Lima (OAB 272305/SP), Alessandra Damaceno Naves (OAB 258385/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Luis Fernando Thomazini (OAB 276578/SP), Ana Regina Galli Innocenti (OAB 71068/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), Hezio Vitor Fava (OAB 217819/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Solange Aparecida de Freitas Manzaro (OAB 184224/SP), MARIA KISSA OKAMURA (OAB 43163/SP), ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), KARISE COSTA DOS SANTOS MEIRELES (OAB 293425/SP), EDVAN PAIXÃO AMORIM (OAB 143925/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Tamires de Vasconcelos Ferreira (OAB 359988/SP), Mara Regina Alves (OAB 351943/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - réu-revel , Jucilene de Campos dos Santos (OAB 339872/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP) |
| 16/03/2026 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90026389-5 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 16/03/2026 14:33 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0534/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 0534/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0429285-82.1998.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,11 de março de 2026. Advogados(s): Pricila Pinheiro Peixoto (OAB 414638/SP), Guilherme Palanch Mekaru (OAB 196261/SP), Daniela Barreiro Barbosa (OAB 187101/SP), Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), João Sérgio Guimarães de Luna Freire (OAB 170511/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Daniele Vanessa Borges Naves dos Santos (OAB 406658/SP), Victor Francisco Meira de Oliveira (OAB 397268/SP), Lourenço Grieco Neto (OAB 390928/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), MARLEIDE SANTOS LIMA (OAB 176974/SP), Carlos Henrique Nascimento dos Santos (OAB 460985/SP), Vitoria Oliveira de Carvalho (OAB 488984/SP), Lucca Blois Rodrigues Ventura (OAB 487968/SP), Gabriele de Jesus Marques (OAB 469960/SP), Carolina Dafner Queiroz Figueiredo (OAB 464474/SP), Rute do Carmo Rocha (OAB 415366/SP), Camila Carvalho da Silva (OAB 443392/SP), Thabata Almeida da Silva (OAB 434308/SP), Erick Tozzatti Andrade (OAB 430931/SP), Ricardo Bortolozzi (OAB 38097/PR), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), Luciana Chadalakian de Carvalho (OAB 133551/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Fabio Koga Morimoto (OAB 267428/SP), José Jeronimo Nogueira de Lima (OAB 272305/SP), Alessandra Damaceno Naves (OAB 258385/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Luis Fernando Thomazini (OAB 276578/SP), Ana Regina Galli Innocenti (OAB 71068/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), Hezio Vitor Fava (OAB 217819/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Solange Aparecida de Freitas Manzaro (OAB 184224/SP), MARIA KISSA OKAMURA (OAB 43163/SP), ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), KARISE COSTA DOS SANTOS MEIRELES (OAB 293425/SP), EDVAN PAIXÃO AMORIM (OAB 143925/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Tamires de Vasconcelos Ferreira (OAB 359988/SP), Mara Regina Alves (OAB 351943/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - réu-revel , Jucilene de Campos dos Santos (OAB 339872/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP) |
| 11/03/2026 |
Documento Juntado |
| 11/03/2026 |
DEPRE - Pagamento Parcial na Conta do Credor |
| 11/03/2026 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0429285-82.1998.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,11 de março de 2026. |
| 03/03/2026 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90021634-0 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 03/03/2026 18:19 |
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0403/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0391/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 25/02/2026 |
DEPRE Ato Ordinatório Publicável Processo de Origem: 0429285-82.1998.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Cientificados pelo ato ordinatório publicado quando da atualização do valor visando o pagamento do débito, o cessionário não procedeu com a apresentação dos dados necessários para a transferência do depósito, através do formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Aguarde-se o prazo de 5 dias e não havendo dados bancários informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Publique-se. São Paulo,24 de fevereiro de 2026. |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 0403/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0429285-82.1998.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Cientificados pelo ato ordinatório publicado quando da atualização do valor visando o pagamento do débito, o cessionário não procedeu com a apresentação dos dados necessários para a transferência do depósito, através do formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Aguarde-se o prazo de 5 dias e não havendo dados bancários informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Publique-se. São Paulo,24 de fevereiro de 2026. Advogados(s): Pricila Pinheiro Peixoto (OAB 414638/SP), Guilherme Palanch Mekaru (OAB 196261/SP), Daniela Barreiro Barbosa (OAB 187101/SP), Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), João Sérgio Guimarães de Luna Freire (OAB 170511/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Daniele Vanessa Borges Naves dos Santos (OAB 406658/SP), Victor Francisco Meira de Oliveira (OAB 397268/SP), Lourenço Grieco Neto (OAB 390928/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), MARLEIDE SANTOS LIMA (OAB 176974/SP), Carlos Henrique Nascimento dos Santos (OAB 460985/SP), Vitoria Oliveira de Carvalho (OAB 488984/SP), Lucca Blois Rodrigues Ventura (OAB 487968/SP), Gabriele de Jesus Marques (OAB 469960/SP), Carolina Dafner Queiroz Figueiredo (OAB 464474/SP), Rute do Carmo Rocha (OAB 415366/SP), Camila Carvalho da Silva (OAB 443392/SP), Thabata Almeida da Silva (OAB 434308/SP), Erick Tozzatti Andrade (OAB 430931/SP), Ricardo Bortolozzi (OAB 38097/PR), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), Luciana Chadalakian de Carvalho (OAB 133551/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Fabio Koga Morimoto (OAB 267428/SP), José Jeronimo Nogueira de Lima (OAB 272305/SP), Alessandra Damaceno Naves (OAB 258385/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Luis Fernando Thomazini (OAB 276578/SP), Ana Regina Galli Innocenti (OAB 71068/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), Hezio Vitor Fava (OAB 217819/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Solange Aparecida de Freitas Manzaro (OAB 184224/SP), MARIA KISSA OKAMURA (OAB 43163/SP), ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), KARISE COSTA DOS SANTOS MEIRELES (OAB 293425/SP), EDVAN PAIXÃO AMORIM (OAB 143925/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Tamires de Vasconcelos Ferreira (OAB 359988/SP), Mara Regina Alves (OAB 351943/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - réu-revel , Jucilene de Campos dos Santos (OAB 339872/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP) |
| 24/02/2026 |
DEPRE - Pagamento Parcial direcionado para Vara de Origem |
| 24/02/2026 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0429285-82.1998.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,24 de fevereiro de 2026. |
| 24/02/2026 |
DEPRE - Ofício Transmissão Planilha Pagamento Realizado - Ao Juiz Ofício - Comunicação de disponibilização de pagamento parcial - DEPRE2 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 0391/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0429285-82.1998.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,24 de fevereiro de 2026. Advogados(s): Guilherme Palanch Mekaru (OAB 196261/SP), MARLEIDE SANTOS LIMA (OAB 176974/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), Victor Francisco Meira de Oliveira (OAB 397268/SP), Daniele Vanessa Borges Naves dos Santos (OAB 406658/SP), MARIA KISSA OKAMURA (OAB 43163/SP), Rute do Carmo Rocha (OAB 415366/SP), Erick Tozzatti Andrade (OAB 430931/SP), Carlos Henrique Nascimento dos Santos (OAB 460985/SP), Gabriele de Jesus Marques (OAB 469960/SP), Vitoria Oliveira de Carvalho (OAB 488984/SP), Lucca Blois Rodrigues Ventura (OAB 487968/SP), Mara Regina Alves (OAB 351943/SP), José Jeronimo Nogueira de Lima (OAB 272305/SP), Solange Aparecida de Freitas Manzaro (OAB 184224/SP), Hezio Vitor Fava (OAB 217819/SP), Jucilene de Campos dos Santos (OAB 339872/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), Tamires de Vasconcelos Ferreira (OAB 359988/SP), ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), EDVAN PAIXÃO AMORIM (OAB 143925/SP), KARISE COSTA DOS SANTOS MEIRELES (OAB 293425/SP), Luciana Chadalakian de Carvalho (OAB 133551/SP), Alessandra Damaceno Naves (OAB 258385/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Luis Fernando Thomazini (OAB 276578/SP), Fabio Koga Morimoto (OAB 267428/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - réu-revel , Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Ana Regina Galli Innocenti (OAB 71068/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Carolina Dafner Queiroz Figueiredo (OAB 464474/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Camila Carvalho da Silva (OAB 443392/SP), Thabata Almeida da Silva (OAB 434308/SP), Ricardo Bortolozzi (OAB 38097/PR), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), Lourenço Grieco Neto (OAB 390928/SP), Daniela Barreiro Barbosa (OAB 187101/SP), Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), João Sérgio Guimarães de Luna Freire (OAB 170511/SP), Pricila Pinheiro Peixoto (OAB 414638/SP) |
| 21/02/2026 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE2 |
| 10/02/2026 |
Expedição de documento Certidão - Genérica - DEPRE2 (3.4) |
| 06/02/2026 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90013716-4 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 06/02/2026 13:45 |
| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0180/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Documento Juntado |
| 30/01/2026 |
DEPRE - Cálculo Prévio para pagamento parcial |
| 30/01/2026 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0429285-82.1998.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,30 de janeiro de 2026. |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 0180/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0429285-82.1998.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,30 de janeiro de 2026. Advogados(s): Pricila Pinheiro Peixoto (OAB 414638/SP), Guilherme Palanch Mekaru (OAB 196261/SP), Daniela Barreiro Barbosa (OAB 187101/SP), Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), João Sérgio Guimarães de Luna Freire (OAB 170511/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Daniele Vanessa Borges Naves dos Santos (OAB 406658/SP), Victor Francisco Meira de Oliveira (OAB 397268/SP), Lourenço Grieco Neto (OAB 390928/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), MARLEIDE SANTOS LIMA (OAB 176974/SP), Carlos Henrique Nascimento dos Santos (OAB 460985/SP), Vitoria Oliveira de Carvalho (OAB 488984/SP), Lucca Blois Rodrigues Ventura (OAB 487968/SP), Gabriele de Jesus Marques (OAB 469960/SP), Carolina Dafner Queiroz Figueiredo (OAB 464474/SP), Rute do Carmo Rocha (OAB 415366/SP), Camila Carvalho da Silva (OAB 443392/SP), Thabata Almeida da Silva (OAB 434308/SP), Erick Tozzatti Andrade (OAB 430931/SP), Ricardo Bortolozzi (OAB 38097/PR), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), Luciana Chadalakian de Carvalho (OAB 133551/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Fabio Koga Morimoto (OAB 267428/SP), José Jeronimo Nogueira de Lima (OAB 272305/SP), Alessandra Damaceno Naves (OAB 258385/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Luis Fernando Thomazini (OAB 276578/SP), Ana Regina Galli Innocenti (OAB 71068/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), Hezio Vitor Fava (OAB 217819/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Solange Aparecida de Freitas Manzaro (OAB 184224/SP), MARIA KISSA OKAMURA (OAB 43163/SP), ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), KARISE COSTA DOS SANTOS MEIRELES (OAB 293425/SP), EDVAN PAIXÃO AMORIM (OAB 143925/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Tamires de Vasconcelos Ferreira (OAB 359988/SP), Mara Regina Alves (OAB 351943/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - réu-revel , Jucilene de Campos dos Santos (OAB 339872/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP) |
| 26/01/2026 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Cart.Dig. Decurso de prazo cadastro de procurador - DEPRE1 |
| 22/01/2026 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90006780-8 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 22/01/2026 10:03 |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0089/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0429285-82.1998.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 1070/1075 e 1759/1767: Homologo o acordo, encaminhado pelo Ofício nº 8233/2024 - PGM-G, de 04/12/2024, protocolado às págs. 3942/3954 do processo DEPRE 9000035-34.2015.8.26.0500/02, celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Teresa Aparecida Calipo Deságio: 30% RRA: 202 meses Páginas 1077/1153: Homologo o acordo, encaminhado pelo Ofício nº 33/2025 - PGM-G, de 13/01/2025, protocolado às págs. 3973/4025 do processo DEPRE 9000035-34.2015.8.26.0500/02, celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Score I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (cessionário de Maria do Carmo Eulalio) Deságio: 30% RRA: 202 meses Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.3, para as providências de disponibilização do pagamento dos acordos. Publique-se. São Paulo, 19 de janeiro de 2026. |
| 19/01/2026 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Acordo - Juízo - DEPRE1 |
| 19/01/2026 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Acordo - Devedora - DEPRE1 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 0089/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0429285-82.1998.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 1070/1075 e 1759/1767: Homologo o acordo, encaminhado pelo Ofício nº 8233/2024 - PGM-G, de 04/12/2024, protocolado às págs. 3942/3954 do processo DEPRE 9000035-34.2015.8.26.0500/02, celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Teresa Aparecida Calipo Deságio: 30% RRA: 202 meses Páginas 1077/1153: Homologo o acordo, encaminhado pelo Ofício nº 33/2025 - PGM-G, de 13/01/2025, protocolado às págs. 3973/4025 do processo DEPRE 9000035-34.2015.8.26.0500/02, celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Score I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (cessionário de Maria do Carmo Eulalio) Deságio: 30% RRA: 202 meses Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.3, para as providências de disponibilização do pagamento dos acordos. Publique-se. São Paulo, 19 de janeiro de 2026. Advogados(s): Pricila Pinheiro Peixoto (OAB 414638/SP), Guilherme Palanch Mekaru (OAB 196261/SP), Daniela Barreiro Barbosa (OAB 187101/SP), Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), João Sérgio Guimarães de Luna Freire (OAB 170511/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Daniele Vanessa Borges Naves dos Santos (OAB 406658/SP), Victor Francisco Meira de Oliveira (OAB 397268/SP), Lourenço Grieco Neto (OAB 390928/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), MARLEIDE SANTOS LIMA (OAB 176974/SP), Carlos Henrique Nascimento dos Santos (OAB 460985/SP), Vitoria Oliveira de Carvalho (OAB 488984/SP), Lucca Blois Rodrigues Ventura (OAB 487968/SP), Gabriele de Jesus Marques (OAB 469960/SP), Carolina Dafner Queiroz Figueiredo (OAB 464474/SP), Rute do Carmo Rocha (OAB 415366/SP), Camila Carvalho da Silva (OAB 443392/SP), Thabata Almeida da Silva (OAB 434308/SP), Erick Tozzatti Andrade (OAB 430931/SP), Ricardo Bortolozzi (OAB 38097/PR), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), Luciana Chadalakian de Carvalho (OAB 133551/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Fabio Koga Morimoto (OAB 267428/SP), José Jeronimo Nogueira de Lima (OAB 272305/SP), Alessandra Damaceno Naves (OAB 258385/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Luis Fernando Thomazini (OAB 276578/SP), Ana Regina Galli Innocenti (OAB 71068/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), Hezio Vitor Fava (OAB 217819/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Solange Aparecida de Freitas Manzaro (OAB 184224/SP), MARIA KISSA OKAMURA (OAB 43163/SP), ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), KARISE COSTA DOS SANTOS MEIRELES (OAB 293425/SP), EDVAN PAIXÃO AMORIM (OAB 143925/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Tamires de Vasconcelos Ferreira (OAB 359988/SP), Mara Regina Alves (OAB 351943/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - réu-revel , Jucilene de Campos dos Santos (OAB 339872/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP) |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1870/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1859/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 15/12/2025 |
DEPRE - Cálculo Prévio para pagamento parcial |
| 15/12/2025 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0429285-82.1998.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,15 de dezembro de 2025. |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 1870/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0429285-82.1998.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,15 de dezembro de 2025. Advogados(s): Pricila Pinheiro Peixoto (OAB 414638/SP), Guilherme Palanch Mekaru (OAB 196261/SP), Daniela Barreiro Barbosa (OAB 187101/SP), Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), João Sérgio Guimarães de Luna Freire (OAB 170511/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Daniele Vanessa Borges Naves dos Santos (OAB 406658/SP), Victor Francisco Meira de Oliveira (OAB 397268/SP), Lourenço Grieco Neto (OAB 390928/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), MARLEIDE SANTOS LIMA (OAB 176974/SP), Carlos Henrique Nascimento dos Santos (OAB 460985/SP), Vitoria Oliveira de Carvalho (OAB 488984/SP), Lucca Blois Rodrigues Ventura (OAB 487968/SP), Gabriele de Jesus Marques (OAB 469960/SP), Carolina Dafner Queiroz Figueiredo (OAB 464474/SP), Rute do Carmo Rocha (OAB 415366/SP), Camila Carvalho da Silva (OAB 443392/SP), Thabata Almeida da Silva (OAB 434308/SP), Erick Tozzatti Andrade (OAB 430931/SP), Ricardo Bortolozzi (OAB 38097/PR), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), Luciana Chadalakian de Carvalho (OAB 133551/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Fabio Koga Morimoto (OAB 267428/SP), José Jeronimo Nogueira de Lima (OAB 272305/SP), Alessandra Damaceno Naves (OAB 258385/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Luis Fernando Thomazini (OAB 276578/SP), Ana Regina Galli Innocenti (OAB 71068/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), Hezio Vitor Fava (OAB 217819/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Solange Aparecida de Freitas Manzaro (OAB 184224/SP), MARIA KISSA OKAMURA (OAB 43163/SP), ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), KARISE COSTA DOS SANTOS MEIRELES (OAB 293425/SP), EDVAN PAIXÃO AMORIM (OAB 143925/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Tamires de Vasconcelos Ferreira (OAB 359988/SP), Mara Regina Alves (OAB 351943/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - réu-revel , Jucilene de Campos dos Santos (OAB 339872/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP) |
| 12/12/2025 |
DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0429285-82.1998.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 880/911: Em face do ofício do juízo competente e da documentação encaminhada, procedeu-se à habilitação do(s) herdeiro(s) da de cujus Magali Aparecida Ferucio Estevam. Por conseguinte, realizaram-se as respectivas inclusões no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme disposto às págs. 1827/1828. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Em tempo, quanto ao acesso de credores para consulta aos autos do precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017. Páginas 836/843, 844/850, 912/918, 1002/1009, 1059/1069, 1156/1162, 1746/1758, 1737/1745, 1785/1789: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório. Por conseguinte, realizou-se a inclusão do(s) cessionário(s) no sistema processual desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), nos termos especificados às págs. 1829, 1830, 1831, 1832 e 1833. Páginas 1380/1503 e 1504/1736: Em face da documentação apresentada, a qual atende às exigências do art. 12 do Provimento CSM n° 2.753/2024, reconheço a cessão dos direitos creditórios deste precatório. Por conseguinte, realizou-se a inclusão do(s) cessionário(s) no sistema processual desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), nos termos especificados às págs. 1834 e 1835. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Páginas 1746/1758: Em face do ofício do juízo da execução, procedeu-se à retificação do precatório em epígrafe, com o destaque de 201 meses a título de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), passando a constar que há valores submetidos à tributação na forma de RRA do art. 12-A da Lei 7.713/1988. Páginas 1024/1029: Como cediço, os atos praticados por quem não possui mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são, em regra, ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, a teor do disposto no art. 662 do Código Civil. Sendo assim, o(a) subscritor(a) do requerimento, Dr(a). Luciana Chadalakian de Carvalho, OAB/SP 133.551, deverá providenciar o protocolo de nova petição, que deverá estar acompanhada de cópia do instrumento de procuração ou substabelecimento que o habilite a praticar todos os atos processuais, para posterior regularização cadastral. Ademais, o Código Civil estabelece que a comunicação ao mandatário quanto à nomeação de outro, para o mesmo negócio, resulta na revogação do mandato anterior, hipótese que é objeto de jurisprudência do STF (RHC 127258). Sendo assim, caso o credor tenha constituído novo patrono, deverão ser observados ainda os termos do art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024, apresentando-se, além da procuração, também a declaração do novo causídico do cumprimento dos §§ 5º e 6º do art. 24 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e a prova da cientificação do advogado ou a sociedade de advogados destituídos. Páginas 1051/1058 e 1163/1344: Em face do ofício do juízo da execução, procedeu-se à retificação do valor requisitado no processo em epígrafe, o qual foi reduzido à importância de R$ 13.965.734,07, atualizada para a data de 28/02/2011. De outra parte a DEPRE disponibilizou diversos pagamentos em datas anteriores a esta retificação, considerando como base de cálculo às págs. 02/04, requisitado pelo D. Juízo do feito através do ofício de 05/06/2012, pág. 01. Outrossim, em face da retificação ora comunicada, sendo verificado que os novos valores, deduzidos das quantias disponibilizadas para pagamentos, resulte em valor negativo a favor da entidade devedora, essa quantia deverá ser devolvida para a conta nº 4200130873784, nos termos do Comunicado Conjunto nº 891/2024. No mais, aguarde-se o pagamento, a ser disponibilizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.3 para as providências necessárias quanto ao cadastro da cessão de crédito no sistema de pagamentos. Publique-se. São Paulo, 10 de dezembro de 2025. |
| 12/12/2025 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Devedora - DEPRE1 |
| 12/12/2025 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Informação e Decisão - Juízo - DEPRE1 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 1859/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0429285-82.1998.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 880/911: Em face do ofício do juízo competente e da documentação encaminhada, procedeu-se à habilitação do(s) herdeiro(s) da de cujus Magali Aparecida Ferucio Estevam. Por conseguinte, realizaram-se as respectivas inclusões no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme disposto às págs. 1827/1828. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Em tempo, quanto ao acesso de credores para consulta aos autos do precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017. Páginas 836/843, 844/850, 912/918, 1002/1009, 1059/1069, 1156/1162, 1746/1758, 1737/1745, 1785/1789: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório. Por conseguinte, realizou-se a inclusão do(s) cessionário(s) no sistema processual desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), nos termos especificados às págs. 1829, 1830, 1831, 1832 e 1833. Páginas 1380/1503 e 1504/1736: Em face da documentação apresentada, a qual atende às exigências do art. 12 do Provimento CSM n° 2.753/2024, reconheço a cessão dos direitos creditórios deste precatório. Por conseguinte, realizou-se a inclusão do(s) cessionário(s) no sistema processual desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), nos termos especificados às págs. 1834 e 1835. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Páginas 1746/1758: Em face do ofício do juízo da execução, procedeu-se à retificação do precatório em epígrafe, com o destaque de 201 meses a título de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), passando a constar que há valores submetidos à tributação na forma de RRA do art. 12-A da Lei 7.713/1988. Páginas 1024/1029: Como cediço, os atos praticados por quem não possui mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são, em regra, ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, a teor do disposto no art. 662 do Código Civil. Sendo assim, o(a) subscritor(a) do requerimento, Dr(a). Luciana Chadalakian de Carvalho, OAB/SP 133.551, deverá providenciar o protocolo de nova petição, que deverá estar acompanhada de cópia do instrumento de procuração ou substabelecimento que o habilite a praticar todos os atos processuais, para posterior regularização cadastral. Ademais, o Código Civil estabelece que a comunicação ao mandatário quanto à nomeação de outro, para o mesmo negócio, resulta na revogação do mandato anterior, hipótese que é objeto de jurisprudência do STF (RHC 127258). Sendo assim, caso o credor tenha constituído novo patrono, deverão ser observados ainda os termos do art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024, apresentando-se, além da procuração, também a declaração do novo causídico do cumprimento dos §§ 5º e 6º do art. 24 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e a prova da cientificação do advogado ou a sociedade de advogados destituídos. Páginas 1051/1058 e 1163/1344: Em face do ofício do juízo da execução, procedeu-se à retificação do valor requisitado no processo em epígrafe, o qual foi reduzido à importância de R$ 13.965.734,07, atualizada para a data de 28/02/2011. De outra parte a DEPRE disponibilizou diversos pagamentos em datas anteriores a esta retificação, considerando como base de cálculo às págs. 02/04, requisitado pelo D. Juízo do feito através do ofício de 05/06/2012, pág. 01. Outrossim, em face da retificação ora comunicada, sendo verificado que os novos valores, deduzidos das quantias disponibilizadas para pagamentos, resulte em valor negativo a favor da entidade devedora, essa quantia deverá ser devolvida para a conta nº 4200130873784, nos termos do Comunicado Conjunto nº 891/2024. No mais, aguarde-se o pagamento, a ser disponibilizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.3 para as providências necessárias quanto ao cadastro da cessão de crédito no sistema de pagamentos. Publique-se. São Paulo, 10 de dezembro de 2025. Advogados(s): Pricila Pinheiro Peixoto (OAB 414638/SP), Guilherme Palanch Mekaru (OAB 196261/SP), Daniela Barreiro Barbosa (OAB 187101/SP), Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), João Sérgio Guimarães de Luna Freire (OAB 170511/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Daniele Vanessa Borges Naves dos Santos (OAB 406658/SP), Victor Francisco Meira de Oliveira (OAB 397268/SP), Lourenço Grieco Neto (OAB 390928/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), MARLEIDE SANTOS LIMA (OAB 176974/SP), Carlos Henrique Nascimento dos Santos (OAB 460985/SP), Vitoria Oliveira de Carvalho (OAB 488984/SP), Lucca Blois Rodrigues Ventura (OAB 487968/SP), Gabriele de Jesus Marques (OAB 469960/SP), Carolina Dafner Queiroz Figueiredo (OAB 464474/SP), Rute do Carmo Rocha (OAB 415366/SP), Camila Carvalho da Silva (OAB 443392/SP), Thabata Almeida da Silva (OAB 434308/SP), Erick Tozzatti Andrade (OAB 430931/SP), Ricardo Bortolozzi (OAB 38097/PR), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), Luciana Chadalakian de Carvalho (OAB 133551/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Fabio Koga Morimoto (OAB 267428/SP), José Jeronimo Nogueira de Lima (OAB 272305/SP), Alessandra Damaceno Naves (OAB 258385/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Luis Fernando Thomazini (OAB 276578/SP), Ana Regina Galli Innocenti (OAB 71068/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), Hezio Vitor Fava (OAB 217819/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Solange Aparecida de Freitas Manzaro (OAB 184224/SP), MARIA KISSA OKAMURA (OAB 43163/SP), ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), KARISE COSTA DOS SANTOS MEIRELES (OAB 293425/SP), EDVAN PAIXÃO AMORIM (OAB 143925/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Tamires de Vasconcelos Ferreira (OAB 359988/SP), Mara Regina Alves (OAB 351943/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - réu-revel , Jucilene de Campos dos Santos (OAB 339872/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP) |
| 19/11/2025 |
DEPRE - Sobrestamento do pagamento |
| 06/11/2025 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 21/10/2025 |
DEPRE - Certidão Certidão - Cart.Dig. Genérica - DEPRE1 |
| 20/10/2025 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90114990-4 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 20/10/2025 17:03 |
| 03/10/2025 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE2 |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1413/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0429285-82.1998.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 1780/1784: Nos termos do requerimento formulado, o(s) patrono(s) recém-constituído(s) pela parte credora, Dra. Maria Marlene Machado, OAB/SP nº 72.587, solicita seu(s) cadastro(s) nos autos do precatório. O Código Civil estabelece que a comunicação ao mandatário quanto à nomeação de outro, para o mesmo negócio, resulta na revogação do mandato anterior, hipótese que é objeto de jurisprudência do STF (RHC 127258) e que se aplica ao processo em comento. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. No mais, se for o caso, caberá ao patrono originário informar acerca de possíveis honorários a que faça jus, consoante o art. 24, §§ 5º e 6º da Lei nº 8.906/94, consignando-se, porém, que no caso de honorários contratuais ainda não destacados no precatório, a reserva, se for o caso, ficará condicionada à determinação expressa do juízo da execução, por meio de ofício de retificação, a teor do disposto no art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024. Decorrido o prazo sem manifestação contrária, proceda-se à inclusão do(s) novo procurador(es) do(a) interessado(a) no(s) sistema(s) desta Diretoria, providenciando-se a exclusão do patrono originário. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Publique-se. São Paulo, 16 de setembro de 2025. |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 1413/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0429285-82.1998.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 1780/1784: Nos termos do requerimento formulado, o(s) patrono(s) recém-constituído(s) pela parte credora, Dra. Maria Marlene Machado, OAB/SP nº 72.587, solicita seu(s) cadastro(s) nos autos do precatório. O Código Civil estabelece que a comunicação ao mandatário quanto à nomeação de outro, para o mesmo negócio, resulta na revogação do mandato anterior, hipótese que é objeto de jurisprudência do STF (RHC 127258) e que se aplica ao processo em comento. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. No mais, se for o caso, caberá ao patrono originário informar acerca de possíveis honorários a que faça jus, consoante o art. 24, §§ 5º e 6º da Lei nº 8.906/94, consignando-se, porém, que no caso de honorários contratuais ainda não destacados no precatório, a reserva, se for o caso, ficará condicionada à determinação expressa do juízo da execução, por meio de ofício de retificação, a teor do disposto no art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024. Decorrido o prazo sem manifestação contrária, proceda-se à inclusão do(s) novo procurador(es) do(a) interessado(a) no(s) sistema(s) desta Diretoria, providenciando-se a exclusão do patrono originário. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Publique-se. São Paulo, 16 de setembro de 2025. Advogados(s): Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), Lourenço Grieco Neto (OAB 390928/SP), Victor Francisco Meira de Oliveira (OAB 397268/SP), Pricila Pinheiro Peixoto (OAB 414638/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Daniela Barreiro Barbosa (OAB 187101/SP), MARLEIDE SANTOS LIMA (OAB 176974/SP), Rute do Carmo Rocha (OAB 415366/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), Erick Tozzatti Andrade (OAB 430931/SP), Thabata Almeida da Silva (OAB 434308/SP), Camila Carvalho da Silva (OAB 443392/SP), Carlos Henrique Nascimento dos Santos (OAB 460985/SP), Carolina Dafner Queiroz Figueiredo (OAB 464474/SP), Gabriele de Jesus Marques (OAB 469960/SP), Lucca Blois Rodrigues Ventura (OAB 487968/SP), Solange Aparecida de Freitas Manzaro (OAB 184224/SP), Jucilene de Campos dos Santos (OAB 339872/SP), Hezio Vitor Fava (OAB 217819/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), Ana Regina Galli Innocenti (OAB 71068/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), José Jeronimo Nogueira de Lima (OAB 272305/SP), Luis Fernando Thomazini (OAB 276578/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), MARIA KISSA OKAMURA (OAB 43163/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - réu-revel , Mara Regina Alves (OAB 351943/SP), Tamires de Vasconcelos Ferreira (OAB 359988/SP), ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), EDVAN PAIXÃO AMORIM (OAB 143925/SP), KARISE COSTA DOS SANTOS MEIRELES (OAB 293425/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP) |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1345/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
DEPRE - Cálculo Prévio para pagamento parcial |
| 15/09/2025 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0429285-82.1998.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,15 de setembro de 2025. |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 1345/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0429285-82.1998.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,15 de setembro de 2025. Advogados(s): Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), Lourenço Grieco Neto (OAB 390928/SP), Victor Francisco Meira de Oliveira (OAB 397268/SP), Pricila Pinheiro Peixoto (OAB 414638/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Daniela Barreiro Barbosa (OAB 187101/SP), MARLEIDE SANTOS LIMA (OAB 176974/SP), Rute do Carmo Rocha (OAB 415366/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), Erick Tozzatti Andrade (OAB 430931/SP), Thabata Almeida da Silva (OAB 434308/SP), Camila Carvalho da Silva (OAB 443392/SP), Carlos Henrique Nascimento dos Santos (OAB 460985/SP), Carolina Dafner Queiroz Figueiredo (OAB 464474/SP), Gabriele de Jesus Marques (OAB 469960/SP), Lucca Blois Rodrigues Ventura (OAB 487968/SP), Solange Aparecida de Freitas Manzaro (OAB 184224/SP), Jucilene de Campos dos Santos (OAB 339872/SP), Hezio Vitor Fava (OAB 217819/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), Ana Regina Galli Innocenti (OAB 71068/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), José Jeronimo Nogueira de Lima (OAB 272305/SP), Luis Fernando Thomazini (OAB 276578/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), MARIA KISSA OKAMURA (OAB 43163/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - réu-revel , Mara Regina Alves (OAB 351943/SP), Tamires de Vasconcelos Ferreira (OAB 359988/SP), ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), EDVAN PAIXÃO AMORIM (OAB 143925/SP), KARISE COSTA DOS SANTOS MEIRELES (OAB 293425/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP) |
| 10/09/2025 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Cart.Dig. Decurso de prazo cadastro de procurador - DEPRE1 |
| 03/09/2025 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 26/08/2025 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90098050-2 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 26/08/2025 11:25 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1162/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 21/08/2025 |
DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0429285-82.1998.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 1768/1771: Nos termos do requerimento formulado, o(s) patrono(s) recém-constituído(s) pela parte credora, Dra. Maria Marlene Machado, OAB/SP 72.587, solicita seu(s) cadastro(s) nos autos do precatório. O art. 687 da Lei nº 10.406/02 estabelece que a comunicação ao mandatário quanto à nomeação de outro, para o mesmo negócio, resulta na revogação do mandato anterior. No caso vertente, porém, está(ão) ausente(s) o(s) seguinte(s) documento(s) necessário(s) para o deferimento do pedido, nos termos do art. 6º, § 2º, inc. I do Provimento CSM nº 2.753/24: a) procuração com firma reconhecida assinada pelo credor em favor do novo mandatário; ou declaração do novo causídico do cumprimento dos §§ 5º e 6º do art. 24 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil; b) prova da cientificação do advogado ou da sociedade de advogados destituídos. Diante do exposto, considerando-se que o ato normativo citado condiciona a habilitação da Dra. Maria Marlene Machado, OAB/SP 72.587, à apresentação dos documentos relacionados, indefiro, por ora, seu pedido de ingresso nos autos, ficando intimado a apresentar a referida documentação no prazo de 5 dias. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. No mais, se for o caso, caberá ao patrono originário informar acerca de possíveis honorários a que faça jus, consoante o art. 24, §§ 5º e 6º da Lei nº 8.906/94, consignando-se, porém, que no caso de honorários contratuais ainda não destacados no precatório, a reserva, se for o caso, ficará condicionada à determinação expressa do juízo da execução, por meio de ofício de retificação, a teor do disposto no art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024. Publique-se. São Paulo, 12 de agosto de 2025. |
| 21/08/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 1162/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0429285-82.1998.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 1768/1771: Nos termos do requerimento formulado, o(s) patrono(s) recém-constituído(s) pela parte credora, Dra. Maria Marlene Machado, OAB/SP 72.587, solicita seu(s) cadastro(s) nos autos do precatório. O art. 687 da Lei nº 10.406/02 estabelece que a comunicação ao mandatário quanto à nomeação de outro, para o mesmo negócio, resulta na revogação do mandato anterior. No caso vertente, porém, está(ão) ausente(s) o(s) seguinte(s) documento(s) necessário(s) para o deferimento do pedido, nos termos do art. 6º, § 2º, inc. I do Provimento CSM nº 2.753/24: a) procuração com firma reconhecida assinada pelo credor em favor do novo mandatário; ou declaração do novo causídico do cumprimento dos §§ 5º e 6º do art. 24 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil; b) prova da cientificação do advogado ou da sociedade de advogados destituídos. Diante do exposto, considerando-se que o ato normativo citado condiciona a habilitação da Dra. Maria Marlene Machado, OAB/SP 72.587, à apresentação dos documentos relacionados, indefiro, por ora, seu pedido de ingresso nos autos, ficando intimado a apresentar a referida documentação no prazo de 5 dias. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. No mais, se for o caso, caberá ao patrono originário informar acerca de possíveis honorários a que faça jus, consoante o art. 24, §§ 5º e 6º da Lei nº 8.906/94, consignando-se, porém, que no caso de honorários contratuais ainda não destacados no precatório, a reserva, se for o caso, ficará condicionada à determinação expressa do juízo da execução, por meio de ofício de retificação, a teor do disposto no art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024. Publique-se. São Paulo, 12 de agosto de 2025. Advogados(s): Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), Lourenço Grieco Neto (OAB 390928/SP), Victor Francisco Meira de Oliveira (OAB 397268/SP), Pricila Pinheiro Peixoto (OAB 414638/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Daniela Barreiro Barbosa (OAB 187101/SP), MARLEIDE SANTOS LIMA (OAB 176974/SP), Rute do Carmo Rocha (OAB 415366/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), Erick Tozzatti Andrade (OAB 430931/SP), Thabata Almeida da Silva (OAB 434308/SP), Camila Carvalho da Silva (OAB 443392/SP), Carlos Henrique Nascimento dos Santos (OAB 460985/SP), Carolina Dafner Queiroz Figueiredo (OAB 464474/SP), Gabriele de Jesus Marques (OAB 469960/SP), Lucca Blois Rodrigues Ventura (OAB 487968/SP), Solange Aparecida de Freitas Manzaro (OAB 184224/SP), Jucilene de Campos dos Santos (OAB 339872/SP), Hezio Vitor Fava (OAB 217819/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), Ana Regina Galli Innocenti (OAB 71068/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), José Jeronimo Nogueira de Lima (OAB 272305/SP), Luis Fernando Thomazini (OAB 276578/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), MARIA KISSA OKAMURA (OAB 43163/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - réu-revel , Mara Regina Alves (OAB 351943/SP), Tamires de Vasconcelos Ferreira (OAB 359988/SP), ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), EDVAN PAIXÃO AMORIM (OAB 143925/SP), KARISE COSTA DOS SANTOS MEIRELES (OAB 293425/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP) |
| 30/06/2025 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90079220-0 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 30/06/2025 18:41 |
| 23/06/2025 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90074969-0 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 23/06/2025 15:50 |
| 13/06/2025 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 13/06/2025 |
Ofício Requisitório-Retificação de Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Retificação - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 09/06/2025 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90067908-0 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 09/06/2025 12:23 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0132/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 21/02/2025 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90019312-8 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 21/02/2025 17:56 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 0132/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0429285-82.1998.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,19 de fevereiro de 2025. Advogados(s): Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), Lourenço Grieco Neto (OAB 390928/SP), Victor Francisco Meira de Oliveira (OAB 397268/SP), Pricila Pinheiro Peixoto (OAB 414638/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Daniela Barreiro Barbosa (OAB 187101/SP), MARLEIDE SANTOS LIMA (OAB 176974/SP), Rute do Carmo Rocha (OAB 415366/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), Erick Tozzatti Andrade (OAB 430931/SP), Thabata Almeida da Silva (OAB 434308/SP), Camila Carvalho da Silva (OAB 443392/SP), Carlos Henrique Nascimento dos Santos (OAB 460985/SP), Carolina Dafner Queiroz Figueiredo (OAB 464474/SP), Gabriele de Jesus Marques (OAB 469960/SP), Lucca Blois Rodrigues Ventura (OAB 487968/SP), Solange Aparecida de Freitas Manzaro (OAB 184224/SP), Jucilene de Campos dos Santos (OAB 339872/SP), Hezio Vitor Fava (OAB 217819/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), Ana Regina Galli Innocenti (OAB 71068/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), José Jeronimo Nogueira de Lima (OAB 272305/SP), Luis Fernando Thomazini (OAB 276578/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), MARIA KISSA OKAMURA (OAB 43163/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - réu-revel , Mara Regina Alves (OAB 351943/SP), Tamires de Vasconcelos Ferreira (OAB 359988/SP), ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), EDVAN PAIXÃO AMORIM (OAB 143925/SP), KARISE COSTA DOS SANTOS MEIRELES (OAB 293425/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP) |
| 19/02/2025 |
Documento Juntado |
| 19/02/2025 |
DEPRE - Pagamento Parcial na Conta do Credor |
| 19/02/2025 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0429285-82.1998.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,19 de fevereiro de 2025. |
| 13/02/2025 |
Ofício Requisitório-Retificação de Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Retificação - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 06/02/2025 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 20/01/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90002862-3 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 20/01/2025 15:55 |
| 14/12/2024 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE |
| 06/12/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 28/11/2024 |
Ofício Requisitório-Retificação de Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Retificação - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0743/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0743/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0429285-82.1998.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,25 de novembro de 2024. Advogados(s): LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), Rute do Carmo Rocha (OAB 415366/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Pricila Pinheiro Peixoto (OAB 414638/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), MARLEIDE SANTOS LIMA (OAB 176974/SP), MARIA KISSA OKAMURA (OAB 43163/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), KARISE COSTA DOS SANTOS MEIRELES (OAB 293425/SP), EDVAN PAIXÃO AMORIM (OAB 143925/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP), Mara Regina Alves (OAB 351943/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - réu-revel , Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Luis Fernando Thomazini (OAB 276578/SP) |
| 25/11/2024 |
DEPRE - Cálculo Prévio para pagamento parcial |
| 25/11/2024 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0429285-82.1998.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,25 de novembro de 2024. |
| 22/11/2024 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90107293-5 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 22/11/2024 07:58 |
| 01/11/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 01/11/2024 |
Documento Juntado |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0675/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0675/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0429285-82.1998.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,12 de outubro de 2024. Advogados(s): LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), Rute do Carmo Rocha (OAB 415366/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Pricila Pinheiro Peixoto (OAB 414638/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), MARLEIDE SANTOS LIMA (OAB 176974/SP), MARIA KISSA OKAMURA (OAB 43163/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), KARISE COSTA DOS SANTOS MEIRELES (OAB 293425/SP), EDVAN PAIXÃO AMORIM (OAB 143925/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP), Mara Regina Alves (OAB 351943/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - réu-revel , Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Luis Fernando Thomazini (OAB 276578/SP) |
| 12/10/2024 |
DEPRE - Pagamento Parcial direcionado para Vara de Origem |
| 12/10/2024 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0429285-82.1998.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,12 de outubro de 2024. |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0612/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0612/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0429285-82.1998.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Foram apresentados pelo procurador do beneficiário os dados necessários para a transferência do montante que foiparcialmentedepositado em conta em nome do beneficiário e vinculada à DEPRE. Assim, foi efetuada a transferência para a conta indicada nestes autos pelo procurador do beneficiário. Publique-se. São Paulo,06 de setembro de 2024. Advogados(s): LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), Rute do Carmo Rocha (OAB 415366/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Pricila Pinheiro Peixoto (OAB 414638/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), MARLEIDE SANTOS LIMA (OAB 176974/SP), MARIA KISSA OKAMURA (OAB 43163/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), KARISE COSTA DOS SANTOS MEIRELES (OAB 293425/SP), EDVAN PAIXÃO AMORIM (OAB 143925/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP), Mara Regina Alves (OAB 351943/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - réu-revel , Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Luis Fernando Thomazini (OAB 276578/SP) |
| 06/09/2024 |
DEPRE - Transferência Parcial da Conta DEPRE para conta do credor |
| 06/09/2024 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0429285-82.1998.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Foram apresentados pelo procurador do beneficiário os dados necessários para a transferência do montante que foiparcialmentedepositado em conta em nome do beneficiário e vinculada à DEPRE. Assim, foi efetuada a transferência para a conta indicada nestes autos pelo procurador do beneficiário. Publique-se. São Paulo,06 de setembro de 2024. |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0590/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Documento Juntado |
| 29/08/2024 |
DEPRE - Pagamento Parcial com Rejeição |
| 29/08/2024 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0429285-82.1998.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista a rejeição, pelo banco, do pagamento do pagamento do valor parcial diretamente na conta indicada pelo beneficiário o montante será transferido para a conta vinculado aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,29 de agosto de 2024. |
| 29/08/2024 |
DEPRE - Transferência Parcial da Conta DEPRE para conta do credor |
| 29/08/2024 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0429285-82.1998.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Foram apresentados pelo procurador do beneficiário os dados necessários para a transferência do montante que foiparcialmentedepositado em conta em nome do beneficiário e vinculada à DEPRE. Assim, foi efetuada a transferência para a conta indicada nestes autos pelo procurador do beneficiário. Publique-se. São Paulo,29 de agosto de 2024. |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0590/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0429285-82.1998.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista a rejeição, pelo banco, do pagamento do pagamento do valor parcial diretamente na conta indicada pelo beneficiário o montante será transferido para a conta vinculado aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,29 de agosto de 2024. Advogados(s): LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), Rute do Carmo Rocha (OAB 415366/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Pricila Pinheiro Peixoto (OAB 414638/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), MARLEIDE SANTOS LIMA (OAB 176974/SP), MARIA KISSA OKAMURA (OAB 43163/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), KARISE COSTA DOS SANTOS MEIRELES (OAB 293425/SP), EDVAN PAIXÃO AMORIM (OAB 143925/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP), Mara Regina Alves (OAB 351943/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - réu-revel , Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Luis Fernando Thomazini (OAB 276578/SP) |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0590/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0429285-82.1998.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Foram apresentados pelo procurador do beneficiário os dados necessários para a transferência do montante que foiparcialmentedepositado em conta em nome do beneficiário e vinculada à DEPRE. Assim, foi efetuada a transferência para a conta indicada nestes autos pelo procurador do beneficiário. Publique-se. São Paulo,29 de agosto de 2024. Advogados(s): LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), Rute do Carmo Rocha (OAB 415366/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Pricila Pinheiro Peixoto (OAB 414638/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), MARLEIDE SANTOS LIMA (OAB 176974/SP), MARIA KISSA OKAMURA (OAB 43163/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), KARISE COSTA DOS SANTOS MEIRELES (OAB 293425/SP), EDVAN PAIXÃO AMORIM (OAB 143925/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP), Mara Regina Alves (OAB 351943/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - réu-revel , Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Luis Fernando Thomazini (OAB 276578/SP) |
| 15/08/2024 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90079109-1 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 15/08/2024 11:43 |
| 26/06/2024 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 26/06/2024 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 19/06/2024 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0417/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0417/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0429285-82.1998.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,24 de maio de 2024. Advogados(s): LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), Rute do Carmo Rocha (OAB 415366/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Pricila Pinheiro Peixoto (OAB 414638/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), MARLEIDE SANTOS LIMA (OAB 176974/SP), MARIA KISSA OKAMURA (OAB 43163/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), KARISE COSTA DOS SANTOS MEIRELES (OAB 293425/SP), EDVAN PAIXÃO AMORIM (OAB 143925/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP), Mara Regina Alves (OAB 351943/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - réu-revel , Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Luis Fernando Thomazini (OAB 276578/SP) |
| 24/05/2024 |
DEPRE - Cálculo Prévio para pagamento parcial |
| 24/05/2024 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0429285-82.1998.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,24 de maio de 2024. |
| 15/05/2024 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE |
| 24/04/2024 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0429285-82.1998.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes de que o valor do débito foi parcialmente depositado em conta do beneficiário vinculada à DEPRE, conforme cálculo que o acompanha. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor permanecerá retido aguardando atualização pelo interessado. Não havendo óbice ao levantamento a informar, alteração de titularidade do crédito ou necessidade de mudança dos dados bancários, fica dispensado qualquer peticionamento, oportunidade em que o valor será transferido de forma automática. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,24 de abril de 2024. |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0321/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0429285-82.1998.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes de que o valor do débito foi parcialmente depositado em conta do beneficiário vinculada à DEPRE, conforme cálculo que o acompanha. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor permanecerá retido aguardando atualização pelo interessado. Não havendo óbice ao levantamento a informar, alteração de titularidade do crédito ou necessidade de mudança dos dados bancários, fica dispensado qualquer peticionamento, oportunidade em que o valor será transferido de forma automática. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,24 de abril de 2024. Advogados(s): LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), Rute do Carmo Rocha (OAB 415366/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Pricila Pinheiro Peixoto (OAB 414638/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), MARLEIDE SANTOS LIMA (OAB 176974/SP), MARIA KISSA OKAMURA (OAB 43163/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), KARISE COSTA DOS SANTOS MEIRELES (OAB 293425/SP), EDVAN PAIXÃO AMORIM (OAB 143925/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP), Mara Regina Alves (OAB 351943/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - réu-revel , Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Luis Fernando Thomazini (OAB 276578/SP) |
| 24/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0321/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 31/01/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 11/12/2023 |
DEPRE - Pagamento Parcial na Conta DEPRE |
| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0775/2023 Data da Disponibilização: 29/11/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 Página: 36 |
| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0775/2023 Data da Disponibilização: 29/11/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 Página: 36 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE Relação: 0775/2023 Teor do ato: Processo de Origem:0429285-82.1998.8.26.0053 - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A inclusão dos procuradores dos credores foi devidamente formalizada, conforme certidão à página 819. Quanto ao cadastramento de advogados para o acesso digital, favor observar o Comunicado 01/2017, e seguir o passo a passo. Publique-se. São Paulo, 25 de novembro de 2023. Advogados(s): LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), Rute do Carmo Rocha (OAB 415366/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Pricila Pinheiro Peixoto (OAB 414638/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), MARLEIDE SANTOS LIMA (OAB 176974/SP), MARIA KISSA OKAMURA (OAB 43163/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), KARISE COSTA DOS SANTOS MEIRELES (OAB 293425/SP), EDVAN PAIXÃO AMORIM (OAB 143925/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP), Mara Regina Alves (OAB 351943/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Luis Fernando Thomazini (OAB 276578/SP) |
| 27/11/2023 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem:0429285-82.1998.8.26.0053 - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A inclusão dos procuradores dos credores foi devidamente formalizada, conforme certidão à página 819. Quanto ao cadastramento de advogados para o acesso digital, favor observar o Comunicado 01/2017, e seguir o passo a passo. Publique-se. São Paulo, 25 de novembro de 2023. |
| 25/11/2023 |
DEPRE - Certidão Certidão - DEPRE 1.4.2 - Genérica |
| 16/10/2023 |
DEPRE - Pagamento Parcial na Conta DEPRE |
| 16/10/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada |
| 16/10/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) Ato Ordinatório - Envio de documento eletrônico - DEPRE |
| 16/10/2023 |
DEPRE - Ofício Transmissão Planilha Pagamento Realizado - Ao Juiz Ofício - Comunicação de disponibilização de pagamento |
| 07/10/2023 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE |
| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0563/2023 Data da Disponibilização: 20/09/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 Página: 119 |
| 19/09/2023 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0429285-82.1998.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes de que o valor do débito foi parcialmente depositado em conta do beneficiário vinculada à DEPRE, conforme cálculo que o acompanha. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Apenas caso os dados bancários estejam desatualizados, deverá o beneficiário providenciar a sua atualização, no prazo de 10 dias, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "atualização das informações bancárias DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor permanecerá retido aguardando atualização pelo interessado. Não havendo óbice ao levantamento a informar, alteração de titularidade do crédito ou necessidade de mudança dos dados bancários, fica dispensado qualquer peticionamento, oportunidade em que o valor será transferido de forma automática. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,16 de setembro de 2023. |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE Relação: 0563/2023 Teor do ato: Processo de Origem: 0429285-82.1998.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Doravante as intimações também serão feitas em nome dos advogados constantes da procuração à página 723, conforme certidão à página 736. Quanto ao pedido de exclusividade nas intimações, o requerimento deverá ser submetido ao Juízo do feito, o qual, no caso de deferimento, informará a Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. De outra parte, a disponibilização do pagamento da preferência para acredora Maria Edna Vieira Paroche Irene ocorreu em 24/02/2017, quanto ao saldo remanescente, consta proposta de acordo às págs. 756/761. Cientifique-se. São Paulo, 15 de setembro de 2023. Advogados(s): LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), MARLEIDE SANTOS LIMA (OAB 176974/SP), MARIA KISSA OKAMURA (OAB 43163/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), KARISE COSTA DOS SANTOS MEIRELES (OAB 293425/SP), EDVAN PAIXÃO AMORIM (OAB 143925/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP), Mara Regina Alves (OAB 351943/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP) |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE Relação: 0563/2023 Teor do ato: Processo de Origem: 0429285-82.1998.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes de que o valor do débito foi parcialmente depositado em conta do beneficiário vinculada à DEPRE, conforme cálculo que o acompanha. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Apenas caso os dados bancários estejam desatualizados, deverá o beneficiário providenciar a sua atualização, no prazo de 10 dias, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "atualização das informações bancárias DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor permanecerá retido aguardando atualização pelo interessado. Não havendo óbice ao levantamento a informar, alteração de titularidade do crédito ou necessidade de mudança dos dados bancários, fica dispensado qualquer peticionamento, oportunidade em que o valor será transferido de forma automática. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,16 de setembro de 2023. Advogados(s): LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), MARLEIDE SANTOS LIMA (OAB 176974/SP), MARIA KISSA OKAMURA (OAB 43163/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), KARISE COSTA DOS SANTOS MEIRELES (OAB 293425/SP), EDVAN PAIXÃO AMORIM (OAB 143925/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP), Mara Regina Alves (OAB 351943/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP) |
| 18/09/2023 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0429285-82.1998.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Doravante as intimações também serão feitas em nome dos advogados constantes da procuração à página 723, conforme certidão à página 736. Quanto ao pedido de exclusividade nas intimações, o requerimento deverá ser submetido ao Juízo do feito, o qual, no caso de deferimento, informará a Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. De outra parte, a disponibilização do pagamento da preferência para acredora Maria Edna Vieira Paroche Irene ocorreu em 24/02/2017, quanto ao saldo remanescente, consta proposta de acordo às págs. 756/761. Cientifique-se. São Paulo, 15 de setembro de 2023. |
| 16/09/2023 |
DEPRE - Pagamento Parcial na Conta DEPRE |
| 17/07/2023 |
Documento Juntado |
| 11/07/2023 |
Documento Juntado |
| 07/07/2023 |
Ofício Requisitório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Execução Fiscal - Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 03/07/2023 |
Expedição de documento Certidão - Inclusão Advogados por Despachos - DEPRE |
| 15/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0561/2022 Data da Disponibilização: 15/06/2022 Data da Publicação: 20/06/2022 Número do Diário: 3528 Página: 77 |
| 14/06/2022 |
Remetido ao DJE Relação: 0561/2022 Teor do ato: Processo de Origem:0429285-82.1998.8.26.0053 - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Providencie a Dra. Gisela Guastaferro (OAB/SP 327.691) cópia do instrumento de procuração ou substabelecimento que a habilite a praticar todos os atos do processo, para a posterior regularização cadastral requerida. Publique-se. São Paulo, 10 de junho de 2022. Advogados(s): Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA , ANTONIA DELFINA NATH , EDVAN PAIXÃO AMORIM , KARISE COSTA DOS SANTOS MEIRELES , LILIAN REGA CASSARO , MARIA KISSA OKAMURA , MARLEIDE SANTOS LIMA , NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA , THAYS ANDREA BEIRES SILLAS |
| 13/06/2022 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem:0429285-82.1998.8.26.0053 - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Providencie a Dra. Gisela Guastaferro (OAB/SP 327.691) cópia do instrumento de procuração ou substabelecimento que a habilite a praticar todos os atos do processo, para a posterior regularização cadastral requerida. Publique-se. São Paulo, 10 de junho de 2022. |
| 03/09/2021 |
Documento Juntado |
| 17/06/2021 |
Documento Juntado |
| 13/04/2021 |
Documento Juntado |
| 01/03/2021 |
Documento Juntado |
| 31/07/2017 |
Ofício Juntado |
| 31/07/2017 |
Planilha de Cálculos Juntada |
| 31/07/2017 |
Documento Juntado |
| 31/07/2017 |
Documento Juntado |
| 31/07/2017 |
Planilha de Cálculos Juntada |
| 31/07/2017 |
Expedição de documento Certidão-Digital |
| 19/07/2017 |
Processo Digitalizado |
| 22/06/2015 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 4.2 EM Remetente: 2.4 Destinatário: 4.2 Usuário: LUIZFELIPE Volumes: 3 |
| 29/05/2015 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 2.4.1 EM Remetente: 4.2 Destinatário: 2.4 Usuário: FABIO Volumes: 3 |
| 23/04/2015 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 4.2 EM Remetente: 2.4 Destinatário: 4.2 Usuário: LUIZFELIPE Volumes: 3 |
| 07/04/2015 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 2.4.1 EM Remetente: 1.4 Destinatário: 2.4 Usuário: VINICIUS Volumes: 3 |
| 12/03/2015 |
ENCAMINHADO AO ARQUIVO GERAL (SGDAC) EM Remetente: 1.4 Destinatário: 0.9 Usuário: NATALIA Volumes: 3 |
| 11/03/2015 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 1.4 EM Remetente: 2.4 Destinatário: 1.4 Usuário: LUIZFELIPE Volumes: 3 |
| 24/10/2014 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 2.4.1 EM Remetente: 4.2 Destinatário: 2.4 Usuário: FABIO Volumes: 3 |
| 24/09/2014 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 4.2.1 EM Remetente: 1.4 Destinatário: 4.2 Usuário: FONTANA Volumes: 3 |
| 05/09/2014 |
ENCAMINHADO AO ARQUIVO GERAL (SGDAC) EM Remetente: 1.4 Destinatário: 0.9 Usuário: DMSOUZA Volumes: 3 |
| 04/09/2014 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 1.4 EM Remetente: 2.4 Destinatário: 1.4 Usuário: LUIZFELIPE Volumes: 3 |
| 26/05/2014 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 2.4.1 EM Remetente: 1.4 Destinatário: 2.4 Usuário: DMSOUZA Volumes: 2 |
| 23/05/2014 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 1.4 EM Remetente: 1.3 Destinatário: 1.4 Usuário: ANTONIO Volumes: 0 |
| 21/05/2014 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 1.3.1 (PUBLICAÇÃO) EM Remetente: 1.4 Destinatário: 1.3 Usuário: JUNIA Volumes: 1 |
| 14/05/2014 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 1.4.2 EM Remetente: 2.4 Destinatário: 1.4 Usuário: ROSANE Volumes: 2 |
| 12/05/2014 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 2.4 EM Remetente: 4.2 Destinatário: 2.4 Usuário: MAGDABA Volumes: 2 |
| 09/05/2014 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 4.2.2 EM Remetente: 2.2 Destinatário: 4.2 Usuário: MARCIO Volumes: 2 |
| 07/05/2014 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 2.2.1 EM Remetente: 4.2 Destinatário: 2.2 Usuário: CLAUDIO Volumes: 2 |
| 24/04/2014 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 4.2 EM Remetente: 2.4 Destinatário: 4.2 Usuário: LUIZFELIPE Volumes: 2 |
| 10/04/2014 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 2.4.1 EM Remetente: 4.2 Destinatário: 2.4 Usuário: CLAUDIO Volumes: 2 |
| 09/04/2014 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 4.2.1 EM Remetente: 1.3 Destinatário: 4.2 Usuário: CALDEIRA Volumes: 0 |
| 08/04/2014 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 1.3.1 (PUBLICAÇÃO) EM Remetente: 4.2 Destinatário: 1.3 Usuário: CLAUDIO Volumes: 0 |
| 03/02/2014 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 4.2.2 EM Remetente: 1.4 Destinatário: 4.2 Usuário: THAMIRISA Volumes: 2 |
| 17/12/2013 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 1.4 EM Remetente: 1.1 Destinatário: 1.4 Usuário: GUTIERREZ Volumes: 2 |
| 17/12/2013 |
ENCAMINHADO AO ARQUIVO GERAL (SGDAC) EM Remetente: 1.4 Destinatário: 0.9 Usuário: THAMIRISA Volumes: 2 |
| 05/12/2013 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 1.1.1 EM Remetente: 1.4 Destinatário: 1.1 Usuário: THAMIRISA Volumes: 2 |
| 24/07/2013 |
ENCAMINHADO AO ARQUIVO GERAL (SGDAC) EM Remetente: 1.4 Destinatário: 0.9 Usuário: THAMIRIS Volumes: 2 |
| 23/07/2013 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 1.4 EM Remetente: 2.2 Destinatário: 1.4 Usuário: FERNANDA Volumes: 2 |
| 23/01/2013 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 2.2.1 EM Remetente: 1.3 Destinatário: 2.2 Usuário: MATEUS Volumes: 2 |
| 18/01/2013 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 1.3.1 (EXPEDIÇÃO) EM Remetente: 2.1 Destinatário: 1.3 Usuário: GABRIELLE Volumes: 0 |
| 11/12/2012 |
AGUARDANDO A LIBERAÇÃO DE PROCESSOS ANTERIORES PARA EXPEDIÇÃO Remetente: 2.1 Destinatário: 2.1 Usuário: JOSECHAGAS Volumes: 0 |
| 29/10/2012 |
1ª VIA RETORNOU DA ASSINATURA Remetente: 2.0 Destinatário: 2.1 Usuário: JOSECHAGAS Volumes: 0 |
| 21/09/2012 |
PROCESSAMENTO DO PRECATÓRIO, ENCAMINHADO (2ª VIA) P/PREVISÃO ORCAMENTÁRIA Remetente: 2.1 Destinatário: 2.2 Usuário: JOSECHAGAS Volumes: 0 |
| 20/07/2012 |
AGUARDANDO TRIAGEM EM ORDEM DE PROTOCOLO Remetente: 1.2 Destinatário: 2.1 Usuário: ANDRESSA Volumes: 0 |
| 05/07/2012 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 2.1 EM Remetente: 1.1 Destinatário: 2.1 Usuário: JUNIA Volumes: 0 |
|
|
+
|
0061739-36.2017.8.26.0500 |
12/01/2026 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 12/01/2026 |
Ofício Requisitório-Retificação de Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Retificação - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 12/01/2026 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 12/08/2025 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Cart.Dig. Decurso de prazo cadastro de procurador - DEPRE1 |
| 05/08/2025 |
Reativação do Processo Reversão conforme decisão DEPRE. |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1001/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação Relação: 0815/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0426691-61.1999.8.26.0053/0005 10ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 145/147 e 149/150: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório, nos termos especificados à pág. 151. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) cessionário(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme também especificado à pág. 151. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Ao ensejo, tendo sido regularizada a comunicação da cessão de crédito que deu azo ao sobrestamento do precatório, proceda-se à REVERSÃO DA SUSPENSÃO que havia sido anteriormente determinada. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à reversão da suspensão do precatório. Publique-se. São Paulo, 08 de julho de 2025. Advogados(s): Valdir Pereira de Barros (OAB 153901/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Glauco Santos Hanna (OAB 217026SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP) |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 1001/2025 Teor do ato: Relação: 0815/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0426691-61.1999.8.26.0053/0005 10ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 145/147 e 149/150: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório, nos termos especificados à pág. 151. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) cessionário(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme também especificado à pág. 151. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Ao ensejo, tendo sido regularizada a comunicação da cessão de crédito que deu azo ao sobrestamento do precatório, proceda-se à REVERSÃO DA SUSPENSÃO que havia sido anteriormente determinada. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à reversão da suspensão do precatório. Publique-se. São Paulo, 08 de julho de 2025. Advogados(s): Valdir Pereira de Barros (OAB 153901/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Glauco Santos Hanna (OAB 217026SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP) Advogados(s): Valdir Pereira de Barros (OAB 153901/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Glauco Santos Hanna (OAB 217026SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP) |
| 08/07/2025 |
DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0426691-61.1999.8.26.0053/0005 10ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 145/147 e 149/150: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório, nos termos especificados à pág. 151. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) cessionário(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme também especificado à pág. 151. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Ao ensejo, tendo sido regularizada a comunicação da cessão de crédito que deu azo ao sobrestamento do precatório, proceda-se à REVERSÃO DA SUSPENSÃO que havia sido anteriormente determinada. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à reversão da suspensão do precatório. Publique-se. São Paulo, 08 de julho de 2025. |
| 08/07/2025 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Prazo de 5 dias - Juízo - DEPRE1 |
| 08/07/2025 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Prazo de 5 dias - Devedora - DEPRE1 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 0815/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0426691-61.1999.8.26.0053/0005 10ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 145/147 e 149/150: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório, nos termos especificados à pág. 151. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) cessionário(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme também especificado à pág. 151. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Ao ensejo, tendo sido regularizada a comunicação da cessão de crédito que deu azo ao sobrestamento do precatório, proceda-se à REVERSÃO DA SUSPENSÃO que havia sido anteriormente determinada. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à reversão da suspensão do precatório. Publique-se. São Paulo, 08 de julho de 2025. Advogados(s): Valdir Pereira de Barros (OAB 153901/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Glauco Santos Hanna (OAB 217026SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP) |
| 27/02/2025 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 05/12/2024 |
DEPRE - Certidão Certidão - DEPRE 1.3.1 - Genérica |
| 05/12/2024 |
Requisitório suspenso por regularização de peças Pág. 142. |
| 03/12/2024 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90109945-0 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 03/12/2024 12:21 |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0741/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0741/2024 Teor do ato: Processo de Origem:0426691-61.1999.8.26.0053/0005 - 10ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face do ofício do Juízo do feito, págs. 137/141, comunicando que foi protocolada cessão de crédito nos autos da ação, reconsidero da decisão de 15/10/2024, pág. 134, e deixo de homologar o acordo de págs. 73/132, subscrito pelo Dr. Valdir Pereira de Barros (OAB 153901/SP), relativo à credora Hidroservice Engenharia Ltda. Proceda-se à alteração da situação do presente processo DEPRE para constar como SUSPENSO nos sistemas desta Diretoria, até a regularização pelo respectivo Juízo, por intermédio dos modelos de ofícios previstos nos Comunicados Conjunto nº 1456/2017 ou 128/2023, encaminhando a documentação necessária para processamento da referida cessão de crédito na DEPRE. Ao DEPRE 2.4, para as providências cabíveis. Publique-se. São Paulo, 19 de novembro de 2024. Advogados(s): Valdir Pereira de Barros (OAB 153901/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Glauco Santos Hanna (OAB 217026SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP) |
| 22/11/2024 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem:0426691-61.1999.8.26.0053/0005 - 10ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face do ofício do Juízo do feito, págs. 137/141, comunicando que foi protocolada cessão de crédito nos autos da ação, reconsidero da decisão de 15/10/2024, pág. 134, e deixo de homologar o acordo de págs. 73/132, subscrito pelo Dr. Valdir Pereira de Barros (OAB 153901/SP), relativo à credora Hidroservice Engenharia Ltda. Proceda-se à alteração da situação do presente processo DEPRE para constar como SUSPENSO nos sistemas desta Diretoria, até a regularização pelo respectivo Juízo, por intermédio dos modelos de ofícios previstos nos Comunicados Conjunto nº 1456/2017 ou 128/2023, encaminhando a documentação necessária para processamento da referida cessão de crédito na DEPRE. Ao DEPRE 2.4, para as providências cabíveis. Publique-se. São Paulo, 19 de novembro de 2024. |
| 14/11/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0729/2024 Teor do ato: Processo de Origem:0426691-61.1999.8.26.0053/0005 - 10ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A inclusão do Dr. Valdir Pereira de Barros (OAB 153901/SP), foi devidamente formalizada, para fins de disponibilização do pagamento do acordo de págs. 73/132, relativo à credora Hidroservice Engenharia LTDA. Em caso de discordância relativa à inclusão do novo procurador, a DEPRE deverá ser comunicada no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Após, ao DEPRE 2.4 para disponibilização do pagamento do acordo relacionado à pág. 133. Publique-se. São Paulo, 15 de outubro de 2024. Advogados(s): Valdir Pereira de Barros (OAB 153901/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Glauco Santos Hanna (OAB 217026SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP) |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0729/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 12/11/2024 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem:0426691-61.1999.8.26.0053/0005 - 10ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A inclusão do Dr. Valdir Pereira de Barros (OAB 153901/SP), foi devidamente formalizada, para fins de disponibilização do pagamento do acordo de págs. 73/132, relativo à credora Hidroservice Engenharia LTDA. Em caso de discordância relativa à inclusão do novo procurador, a DEPRE deverá ser comunicada no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Após, ao DEPRE 2.4 para disponibilização do pagamento do acordo relacionado à pág. 133. Publique-se. São Paulo, 15 de outubro de 2024. |
| 19/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida Certidão - Publicação de Número de Ordem - DEPRE 1.3 |
| 17/07/2017 |
Decisão Decisão - Processamento com Informação Solicitando Autorização - DEPRE 2.2 |
| 17/07/2017 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício- Processamento com informação- Depre 2.2 |
| 13/07/2017 |
Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 2 |
| 30/06/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
|
|
+
|
0307740-17.2025.8.26.0500 |
02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0453/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0453/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 28/02/2026 |
DEPRE Ato Ordinatório Publicável Processo de Origem: 0014739-47.2022.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o processamento do precatório nº 0307740-17.2025.8.26.0500, que recebeu o número de ordem cronológica 12400/2027 - Alimentar - Salários, vencimentos, proventos e pensões, em face do(a) SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA, publique-se. |
| 28/02/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 0453/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0014739-47.2022.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o processamento do precatório nº 0307740-17.2025.8.26.0500, que recebeu o número de ordem cronológica 12400/2027 - Alimentar - Salários, vencimentos, proventos e pensões, em face do(a) SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA, publique-se. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP) |
| 12/02/2026 |
DEPRE – Publicação do número de ordem |
| 08/11/2025 |
DEPRE - Decisão Proferida Decisão - Processamento - DEPRE |
| 08/11/2025 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento - DEPRE |
| 18/08/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
|
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+
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0535330-29.2018.8.26.0500 |
11/06/2026 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90072614-3 Tipo da Petição: Pedido de habilitação - DEPRE Data: 11/06/2026 18:01 |
| 11/06/2026 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90072614-3 Tipo da Petição: Pedido de habilitação - DEPRE Data: 11/06/2026 18:01 |
| 08/05/2019 |
Remetido ao DJE |
| 08/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 18/04/2019 |
Decisão Decisão - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.1 |
| 18/04/2019 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.1 |
| 20/02/2019 |
Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 3 |
| 27/11/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
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+
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7005752-32.2013.8.26.0500 |
10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0520/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0520/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
DEPRE - Pagamento Integral direcionado para Vara de Origem |
| 09/03/2026 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0018877-35.2008.8.26.0510 Vara da Fazenda Pública Foro de Rio Claro Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,09 de março de 2026. |
| 09/03/2026 |
DEPRE - Ofício Transmissão Planilha Pagamento Realizado - Ao Juiz Ofício - Comunicação de disponibilização de pagamento integral - DEPRE2 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 0520/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0018877-35.2008.8.26.0510 Vara da Fazenda Pública Foro de Rio Claro Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,09 de março de 2026. Advogados(s): Jose Aparecido Soares (OAB 218275/SP), CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - réu-revel , WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS E OUTROS (OAB 136973/SP) |
| 09/01/2026 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE2 |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1918/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
DEPRE - Cálculo Prévio para pagamento integral |
| 19/12/2025 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0018877-35.2008.8.26.0510 Vara da Fazenda Pública Foro de Rio Claro Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,19 de dezembro de 2025. |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 1918/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0018877-35.2008.8.26.0510 Vara da Fazenda Pública Foro de Rio Claro Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,19 de dezembro de 2025. Advogados(s): Jose Aparecido Soares (OAB 218275/SP), CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - réu-revel , WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS E OUTROS (OAB 136973/SP) |
| 02/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1780/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação Relação: 1777/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0018877-35.2008.8.26.0510 Vara da Fazenda Pública Foro de Rio Claro Vistos. Páginas 27/28; 29/30: Não obstante o ofício do juízo da execução, a anotação da alteração da titularidade do precatório em favor dos herdeiros exige a apresentação, a esta Diretoria, de ordem proferida pelo juízo competente ou de escritura pública de inventário e partilha extrajudicial, instruídas, em qualquer dos casos, com as informações mínimas exigidas nos incisos do art. 20 do Provimento CSM n° 2.753/2024. No caso vertente, porém, estão ausentes as seguintes informações necessárias ao processamento da alteração de titularidade: (a) Data de óbito da credora; (b) Nome, relação de parentesco, data de nascimento e CPF de cada sucessor; (c) Quinhão devido a cada sucessor no crédito do precatório; (d) Procuração outorgada ao advogado representante dos sucessores; (e) Indicação de prioridade por doença grave ou deficiência dos sucessores. Assim, a habilitação dos herdeiros do(a) de cujus Dalva Iambassi Moreira somente poderá ser realizada após o saneamento das omissões apontadas, não cabendo, até lá, qualquer outra providência por parte desta Diretoria. Por consequência, não tendo sido possível efetuar a anotação dos herdeiros, tampouco é possível reconhecer a cessão de crédito por eles formalizada, devendo-se ainda constar que para anotação da cessionária é necessário que seja informado seu número de CNPJ e o(s) nome(s) do(s) advogado(s) que a representa(m), dados que não constaram no ofício de comunicação da cessão de crédito. Diante do exposto, mantenho a suspensão do precatório. Caso alcançado o momento de o precatório ser pago conforme a ordem cronológica de apresentação sem notícia a respeito da eventual homologação da habilitação dos herdeiros, deverá proceder-se a disponibilização do pagamento integral do crédito ao juízo da execução, a quem competirá, por ocasião do levantamento do depósito, observar o(s) atual(is) beneficiário(s) do crédito. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 29 de novembro de 2025. Advogados(s): Jose Aparecido Soares (OAB 218275/SP), CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - réu-revel , WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS E OUTROS (OAB 136973/SP), ANTONIA MARILDA RIBEIRO ALBORGHETI |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 1780/2025 Teor do ato: Relação: 1777/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0018877-35.2008.8.26.0510 Vara da Fazenda Pública Foro de Rio Claro Vistos. Páginas 27/28; 29/30: Não obstante o ofício do juízo da execução, a anotação da alteração da titularidade do precatório em favor dos herdeiros exige a apresentação, a esta Diretoria, de ordem proferida pelo juízo competente ou de escritura pública de inventário e partilha extrajudicial, instruídas, em qualquer dos casos, com as informações mínimas exigidas nos incisos do art. 20 do Provimento CSM n° 2.753/2024. No caso vertente, porém, estão ausentes as seguintes informações necessárias ao processamento da alteração de titularidade: (a) Data de óbito da credora; (b) Nome, relação de parentesco, data de nascimento e CPF de cada sucessor; (c) Quinhão devido a cada sucessor no crédito do precatório; (d) Procuração outorgada ao advogado representante dos sucessores; (e) Indicação de prioridade por doença grave ou deficiência dos sucessores. Assim, a habilitação dos herdeiros do(a) de cujus Dalva Iambassi Moreira somente poderá ser realizada após o saneamento das omissões apontadas, não cabendo, até lá, qualquer outra providência por parte desta Diretoria. Por consequência, não tendo sido possível efetuar a anotação dos herdeiros, tampouco é possível reconhecer a cessão de crédito por eles formalizada, devendo-se ainda constar que para anotação da cessionária é necessário que seja informado seu número de CNPJ e o(s) nome(s) do(s) advogado(s) que a representa(m), dados que não constaram no ofício de comunicação da cessão de crédito. Diante do exposto, mantenho a suspensão do precatório. Caso alcançado o momento de o precatório ser pago conforme a ordem cronológica de apresentação sem notícia a respeito da eventual homologação da habilitação dos herdeiros, deverá proceder-se a disponibilização do pagamento integral do crédito ao juízo da execução, a quem competirá, por ocasião do levantamento do depósito, observar o(s) atual(is) beneficiário(s) do crédito. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 29 de novembro de 2025. Advogados(s): Jose Aparecido Soares (OAB 218275/SP), CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - réu-revel , WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS E OUTROS (OAB 136973/SP), ANTONIA MARILDA RIBEIRO ALBORGHETI Advogados(s): Jose Aparecido Soares (OAB 218275/SP), CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - réu-revel , WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS E OUTROS (OAB 136973/SP) |
| 30/11/2025 |
DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0018877-35.2008.8.26.0510 Vara da Fazenda Pública Foro de Rio Claro Vistos. Páginas 27/28; 29/30: Não obstante o ofício do juízo da execução, a anotação da alteração da titularidade do precatório em favor dos herdeiros exige a apresentação, a esta Diretoria, de ordem proferida pelo juízo competente ou de escritura pública de inventário e partilha extrajudicial, instruídas, em qualquer dos casos, com as informações mínimas exigidas nos incisos do art. 20 do Provimento CSM n° 2.753/2024. No caso vertente, porém, estão ausentes as seguintes informações necessárias ao processamento da alteração de titularidade: (a) Data de óbito da credora; (b) Nome, relação de parentesco, data de nascimento e CPF de cada sucessor; (c) Quinhão devido a cada sucessor no crédito do precatório; (d) Procuração outorgada ao advogado representante dos sucessores; (e) Indicação de prioridade por doença grave ou deficiência dos sucessores. Assim, a habilitação dos herdeiros do(a) de cujus Dalva Iambassi Moreira somente poderá ser realizada após o saneamento das omissões apontadas, não cabendo, até lá, qualquer outra providência por parte desta Diretoria. Por consequência, não tendo sido possível efetuar a anotação dos herdeiros, tampouco é possível reconhecer a cessão de crédito por eles formalizada, devendo-se ainda constar que para anotação da cessionária é necessário que seja informado seu número de CNPJ e o(s) nome(s) do(s) advogado(s) que a representa(m), dados que não constaram no ofício de comunicação da cessão de crédito. Diante do exposto, mantenho a suspensão do precatório. Caso alcançado o momento de o precatório ser pago conforme a ordem cronológica de apresentação sem notícia a respeito da eventual homologação da habilitação dos herdeiros, deverá proceder-se a disponibilização do pagamento integral do crédito ao juízo da execução, a quem competirá, por ocasião do levantamento do depósito, observar o(s) atual(is) beneficiário(s) do crédito. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 29 de novembro de 2025. |
| 30/11/2025 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Decisão - Juízo - DEPRE1 |
| 30/11/2025 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Devedora - DEPRE1 |
| 30/11/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 1777/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0018877-35.2008.8.26.0510 Vara da Fazenda Pública Foro de Rio Claro Vistos. Páginas 27/28; 29/30: Não obstante o ofício do juízo da execução, a anotação da alteração da titularidade do precatório em favor dos herdeiros exige a apresentação, a esta Diretoria, de ordem proferida pelo juízo competente ou de escritura pública de inventário e partilha extrajudicial, instruídas, em qualquer dos casos, com as informações mínimas exigidas nos incisos do art. 20 do Provimento CSM n° 2.753/2024. No caso vertente, porém, estão ausentes as seguintes informações necessárias ao processamento da alteração de titularidade: (a) Data de óbito da credora; (b) Nome, relação de parentesco, data de nascimento e CPF de cada sucessor; (c) Quinhão devido a cada sucessor no crédito do precatório; (d) Procuração outorgada ao advogado representante dos sucessores; (e) Indicação de prioridade por doença grave ou deficiência dos sucessores. Assim, a habilitação dos herdeiros do(a) de cujus Dalva Iambassi Moreira somente poderá ser realizada após o saneamento das omissões apontadas, não cabendo, até lá, qualquer outra providência por parte desta Diretoria. Por consequência, não tendo sido possível efetuar a anotação dos herdeiros, tampouco é possível reconhecer a cessão de crédito por eles formalizada, devendo-se ainda constar que para anotação da cessionária é necessário que seja informado seu número de CNPJ e o(s) nome(s) do(s) advogado(s) que a representa(m), dados que não constaram no ofício de comunicação da cessão de crédito. Diante do exposto, mantenho a suspensão do precatório. Caso alcançado o momento de o precatório ser pago conforme a ordem cronológica de apresentação sem notícia a respeito da eventual homologação da habilitação dos herdeiros, deverá proceder-se a disponibilização do pagamento integral do crédito ao juízo da execução, a quem competirá, por ocasião do levantamento do depósito, observar o(s) atual(is) beneficiário(s) do crédito. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 29 de novembro de 2025. Advogados(s): Jose Aparecido Soares (OAB 218275/SP), CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - réu-revel , WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS E OUTROS (OAB 136973/SP), ANTONIA MARILDA RIBEIRO ALBORGHETI |
| 01/10/2025 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 01/10/2025 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 29/08/2025 |
Expedição de documento Certidão - Genérica - DEPRE2 (3.4) |
| 18/07/2025 |
Requisitório suspenso por regularização de peças Suspenso conforme decisão Depre pg.23 |
| 16/07/2025 |
DEPRE Decisão Não Publicável Decisão - Cart.Dig. Oficie-se a Decisão - DEPRE1 |
| 16/07/2025 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Devedora - DEPRE1 |
| 16/07/2025 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Decisão - Juízo - DEPRE1 |
| 18/03/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 23/08/2021 |
Processo Digitalizado |
| 28/04/2015 |
ENCAMINHADO AO ARQUIVO GERAL (SGDAC) EM Remetente: 1.4 Destinatário: 0.9 Usuário: NATALIA Volumes: 0 |
| 27/04/2015 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 1.4 EM Remetente: 3.3 Destinatário: 1.4 Usuário: TONINHA Volumes: 1 |
| 27/02/2015 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.3.1 EM Remetente: 3.2 Destinatário: 3.3 Usuário: LARISSAR Volumes: 1 |
| 05/11/2013 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.2.1 EM Remetente: 1.3 Destinatário: 3.2 Usuário: CALDEIRA Volumes: 1 |
| 01/11/2013 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 1.3.1 (EXPEDIÇÃO) EM Remetente: 3.1 Destinatário: 1.3 Usuário: ADILSON Volumes: 0 |
| 09/09/2013 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.1 EM Remetente: 1.1 Destinatário: 3.1 Usuário: SUELI |
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+
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0254789-22.2020.8.26.0500 |
22/05/2026 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 22/05/2026 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 14/07/2025 |
Requisitório suspenso por regularização de peças Suspensão conforme decisão DEPRE |
| 11/07/2025 |
DEPRE Decisão Não Publicável Decisão - Cart.Dig. Oficie-se a Decisão - DEPRE1 |
| 11/07/2025 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Decisão - Juízo - DEPRE1 |
| 11/07/2025 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Devedora - DEPRE1 |
| 28/11/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 22/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 21/01/2021 |
Remetido ao DJE |
| 18/12/2020 |
Decisão Decisão - Processamento - DEPRE 4.2 |
| 18/12/2020 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Transmissão Processamento - DEPRE 4.2 |
| 18/11/2020 |
Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 4.2 |
| 05/10/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
|
|
+
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7004731-84.2014.8.26.0500 |
10/04/2026 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90042377-9 Tipo da Petição: Cessão de crédito - DEPRE Data: 10/04/2026 10:44 |
| 10/04/2026 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90042377-9 Tipo da Petição: Cessão de crédito - DEPRE Data: 10/04/2026 10:44 |
| 10/03/2026 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90024471-8 Tipo da Petição: Cessão de crédito - DEPRE Data: 10/03/2026 14:49 |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0777/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0777/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0028767-58.2004.8.26.0309 2ª Vara Cível Foro de Jundiaí Foram apresentados pelo procurador do beneficiário os dados necessários para a transferência do montante que foiparcialmentedepositado em conta em nome do beneficiário e vinculada à DEPRE. Assim, foi efetuada a transferência para a conta indicada nestes autos pelo procurador do beneficiário. Publique-se. São Paulo,06 de dezembro de 2024. FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - réu-revel, MARLENE APARECIDA LOPES, WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR, FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS E OUTROS |
| 06/12/2024 |
Documento Juntado |
| 06/12/2024 |
DEPRE - Transferência Parcial da Conta DEPRE para conta do credor |
| 06/12/2024 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0028767-58.2004.8.26.0309 2ª Vara Cível Foro de Jundiaí Foram apresentados pelo procurador do beneficiário os dados necessários para a transferência do montante que foiparcialmentedepositado em conta em nome do beneficiário e vinculada à DEPRE. Assim, foi efetuada a transferência para a conta indicada nestes autos pelo procurador do beneficiário. Publique-se. São Paulo,06 de dezembro de 2024. |
| 14/03/2024 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90016088-1 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 14/03/2024 17:09 |
| 08/03/2024 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE |
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0094/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 09/02/2024 |
DEPRE - Pagamento Parcial na Conta DEPRE |
| 09/02/2024 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0028767-58.2004.8.26.0309 2ª Vara Cível Foro de Jundiaí Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes de que o valor do débito foi parcialmente depositado em conta do beneficiário vinculada à DEPRE, conforme cálculo que o acompanha. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor permanecerá retido aguardando atualização pelo interessado. Não havendo óbice ao levantamento a informar, alteração de titularidade do crédito ou necessidade de mudança dos dados bancários, fica dispensado qualquer peticionamento, oportunidade em que o valor será transferido de forma automática. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,09 de fevereiro de 2024. |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0094/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0028767-58.2004.8.26.0309 2ª Vara Cível Foro de Jundiaí Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes de que o valor do débito foi parcialmente depositado em conta do beneficiário vinculada à DEPRE, conforme cálculo que o acompanha. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor permanecerá retido aguardando atualização pelo interessado. Não havendo óbice ao levantamento a informar, alteração de titularidade do crédito ou necessidade de mudança dos dados bancários, fica dispensado qualquer peticionamento, oportunidade em que o valor será transferido de forma automática. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,09 de fevereiro de 2024. FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - réu-revel, MARLENE APARECIDA LOPES, WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR, FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS E OUTROS |
| 04/10/2023 |
DEPRE - Certidão Certidão - Nota de Regularidade de Prioridade II - DEPRE 3.3 |
| 04/12/2018 |
Documento Juntado |
| 16/10/2018 |
DEPRE - Certidão Certidão - Nota de Regularidade de Prioridade - DEPRE 3.3 |
| 16/04/2018 |
DEPRE - Certidão Certidão - Nota de Regularidade - DEPRE 3.5 |
| 15/09/2015 |
Despacho Digitalizado |
| 31/08/2015 |
Planilha de Cálculos Juntada |
| 19/08/2015 |
Planilha de Cálculos Juntada |
| 19/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica |
| 19/08/2015 |
Petição Juntada Nº Protocolo: FDEP.15.00000082-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/08/2015 14:24 Complemento: Prioridade |
| 18/08/2015 |
Processo Digitalizado |
| 08/04/2015 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 1.4 EM Remetente: 3.3 Destinatário: 1.4 Usuário: NEWTON Volumes: 0 |
| 08/04/2015 |
ENCAMINHADO AO ARQUIVO GERAL (SGDAC) EM Remetente: 1.4 Destinatário: 0.9 Usuário: VINICIUS Volumes: 0 |
| 01/04/2015 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.3.1 EM Remetente: 3.4 Destinatário: 3.3 Usuário: GISLENE Volumes: 0 |
| 02/10/2014 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.4.1 EM Remetente: 3.2 Destinatário: 3.4 Usuário: YUKISHIGUE Volumes: 1 |
| 29/07/2014 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.2.1 EM Remetente: 1.3 Destinatário: 3.2 Usuário: CALDEIRA Volumes: 0 |
| 25/07/2014 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 1.3.1 (EXPEDIÇÃO) EM Remetente: 3.1 Destinatário: 1.3 Usuário: ADILSON Volumes: 0 |
| 26/06/2014 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.1 EM Remetente: 1.1 Destinatário: 3.1 Usuário: DEVORAES |
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+
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0089581-25.2016.8.26.0500 |
09/06/2026 |
Documento Juntado |
| 09/06/2026 |
Documento Juntado |
| 09/06/2026 |
Documento Juntado |
| 09/06/2026 |
Documento Juntado |
| 09/06/2026 |
Documento Juntado |
| 09/06/2026 |
Documento Juntado |
| 09/06/2026 |
Documento Juntado |
| 09/06/2026 |
Documento Juntado |
| 09/06/2026 |
Documento Juntado |
| 09/06/2026 |
Documento Juntado |
| 04/02/2026 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 04/02/2026 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 10/07/2024 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0392/2023 Data da Disponibilização: 12/07/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 Página: 9 |
| 11/07/2023 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0003832-77.2003.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face decisão do Juízo do feito de 03/08/2021 (págs. 225/226) e da documentação encaminhada foi procedida a anotação dos herdeiros da de cujus TEREZINHA CARVALHO DOS SANTOS no sistema desta Diretoria. De outra parte, a disponibilização do pagamento de prioridade para a coautora supracitada ocorreu na sua totalidade em 30/01/2019, conforme págs. 192/197. Oficie-se à devedora e ao Juízo da execução para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 06 de julho de 2023. |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE Relação: 0392/2023 Teor do ato: Processo de Origem: 0003832-77.2003.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face decisão do Juízo do feito de 03/08/2021 (págs. 225/226) e da documentação encaminhada foi procedida a anotação dos herdeiros da de cujus TEREZINHA CARVALHO DOS SANTOS no sistema desta Diretoria. De outra parte, a disponibilização do pagamento de prioridade para a coautora supracitada ocorreu na sua totalidade em 30/01/2019, conforme págs. 192/197. Oficie-se à devedora e ao Juízo da execução para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 06 de julho de 2023. Advogados(s): Luiz Fernando Cavallini Andrade , Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142S/P), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973S/P), Marcia Maria Barreta Fernandes Semer (OAB 97583/SP), Claudia Regina Vilares (OAB 273083/SP), Luiz Fernando Cavallini Andrade (OAB 116594S/P) |
| 04/02/2019 |
Documento Juntado |
| 27/09/2018 |
Documento Juntado |
| 26/03/2018 |
DEPRE - Certidão Certidão - Nota de Regularidade - DEPRE 3.3 |
| 03/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida Certidão - Publicação de Número de Ordem - DEPRE |
| 28/03/2017 |
Decisão Decisão- Processamento com Informação Solicitando Autorização- DEPRE 3.1 |
| 28/03/2017 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício- Processamento com informação- Depre 3.1 |
| 27/03/2017 |
Expedição de documento * |
| 23/11/2016 |
Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 3 |
| 29/09/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
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