|
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0301381-22.2023.8.26.0500 |
09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0448/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0448/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 0448/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0035145-89.2022.8.26.0053/0007 4ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,03 de maio de 2025. Advogados(s): ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP) |
| 03/05/2025 |
DEPRE - Pagamento Parcial na Conta do Credor |
| 03/05/2025 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0035145-89.2022.8.26.0053/0007 4ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,03 de maio de 2025. |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0396/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 22/04/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 0396/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0035145-89.2022.8.26.0053/0007 4ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,21 de abril de 2025. Advogados(s): ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP) |
| 21/04/2025 |
DEPRE - Pagamento Parcial na Conta do Credor |
| 21/04/2025 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0035145-89.2022.8.26.0053/0007 4ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,21 de abril de 2025. |
| 05/04/2025 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE2 |
| 25/03/2025 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90033097-4 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 25/03/2025 15:05 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0205/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 0205/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0035145-89.2022.8.26.0053/0007 4ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,14 de março de 2025. Advogados(s): ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP) |
| 14/03/2025 |
DEPRE - Cálculo Prévio para pagamento parcial |
| 14/03/2025 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0035145-89.2022.8.26.0053/0007 4ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,14 de março de 2025. |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE |
| 26/02/2024 |
DEPRE - Decisão Proferida DECISÃO 0301381-22.2023.8.26.0500 Nº de Ordem:5593/2025Data: 15/08/2023 10:06:46Natureza: Alimentar - Salários, vencimentos, proventos e pensões Processo Origem nº: 0035145-89.2022.8.26.0053/0007 Requerente:Eduardo Oliveira Barbosa Ent. Devedora:PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO |
| 26/02/2024 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Transmissão Processamento - DEPRE 4.2 |
| 19/02/2024 |
Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 4.2 |
| 15/08/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
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0360279-91.2024.8.26.0500 |
28/05/2026 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90067395-3 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 28/05/2026 13:51 |
| 28/05/2026 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90067395-3 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 28/05/2026 13:51 |
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1093/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 06/05/2026 |
DEPRE - Pagamento Integral direcionado para Vara de Origem |
| 06/05/2026 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0016756-28.2022.8.26.0224/0001 8ª Vara Cível Foro de Guarulhos Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,06 de maio de 2026. |
| 06/05/2026 |
DEPRE - Ofício Transmissão Planilha Pagamento Realizado - Ao Juiz Ofício - Comunicação de disponibilização de pagamento integral - DEPRE2 |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 1093/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0016756-28.2022.8.26.0224/0001 8ª Vara Cível Foro de Guarulhos Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,06 de maio de 2026. Advogados(s): Nivaldo Cabrera (OAB 88519/SP) |
| 25/04/2026 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE2 |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0754/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 02/04/2026 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90035286-3 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 02/04/2026 12:03 |
| 01/04/2026 |
DEPRE - Cálculo Prévio para pagamento integral |
| 01/04/2026 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0016756-28.2022.8.26.0224/0001 8ª Vara Cível Foro de Guarulhos Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,01 de abril de 2026. |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 0754/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0016756-28.2022.8.26.0224/0001 8ª Vara Cível Foro de Guarulhos Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,01 de abril de 2026. Advogados(s): Nivaldo Cabrera (OAB 88519/SP) |
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0617/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 20/03/2026 |
DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0016756-28.2022.8.26.0224/0001 8ª Vara Cível Foro de Guarulhos Vistos. Páginas 114/116: Não obstante o ofício do juízo da execução que noticiou a homologação da cessão de crédito celebrada entre o cedente Nilson Nunes da Silva e o cessionário Jugis I Precatórios Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios, a comunicação veio desacompanhada de dados necessários para a anotação da cessão nos autos deste precatório, a saber: (a) CPF/CNPJ do cedente; (b) CPF/CNPJ do cessionário; (c) Percentual cedido; (d) Informação sobre reserva ou não de honorários contratuais; (e) Procuração outorgada ao advogado representante do cessionário. Destarte, somente após a apresentação dos dados necessários pelo juízo da execução, ou pelo(a) patrono(a) do(a) cessionário(a), devidamente aprovados pelo juízo do feito, é que poderão ser adotadas as providências necessárias por parte desta Diretoria. Caso alcançado o momento de o precatório ser pago conforme a ordem cronológica de apresentação sem notícia a respeito da eventual homologação da cessão de crédito, independentemente de nova decisão caberá proceder-se à reversão da suspensão e subsequentemente disponibilização do pagamento integral do crédito ao juízo da execução, a quem competirá, por ocasião do levantamento do depósito, observar o beneficiário do crédito. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 20 de março de 2026. |
| 20/03/2026 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Decisão - Juízo - DEPRE1 |
| 20/03/2026 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Devedora - DEPRE1 |
| 20/03/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 0617/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0016756-28.2022.8.26.0224/0001 8ª Vara Cível Foro de Guarulhos Vistos. Páginas 114/116: Não obstante o ofício do juízo da execução que noticiou a homologação da cessão de crédito celebrada entre o cedente Nilson Nunes da Silva e o cessionário Jugis I Precatórios Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios, a comunicação veio desacompanhada de dados necessários para a anotação da cessão nos autos deste precatório, a saber: (a) CPF/CNPJ do cedente; (b) CPF/CNPJ do cessionário; (c) Percentual cedido; (d) Informação sobre reserva ou não de honorários contratuais; (e) Procuração outorgada ao advogado representante do cessionário. Destarte, somente após a apresentação dos dados necessários pelo juízo da execução, ou pelo(a) patrono(a) do(a) cessionário(a), devidamente aprovados pelo juízo do feito, é que poderão ser adotadas as providências necessárias por parte desta Diretoria. Caso alcançado o momento de o precatório ser pago conforme a ordem cronológica de apresentação sem notícia a respeito da eventual homologação da cessão de crédito, independentemente de nova decisão caberá proceder-se à reversão da suspensão e subsequentemente disponibilização do pagamento integral do crédito ao juízo da execução, a quem competirá, por ocasião do levantamento do depósito, observar o beneficiário do crédito. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 20 de março de 2026. Advogados(s): Nivaldo Cabrera (OAB 88519/SP) |
| 09/03/2026 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 22/05/2025 |
Requisitório suspenso por regularização de peças Suspenso por comunicação de Cessão de crédito |
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE |
| 18/02/2025 |
DEPRE - Decisão Proferida Decisão - Processamento com cessão de crédito - DEPRE |
| 18/02/2025 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento - DEPRE |
| 25/11/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 21/09/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
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+
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0292039-21.2022.8.26.0500 |
10/03/2026 |
Ofício Requisitório-Retificação de Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Retificação - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 10/03/2026 |
Ofício Requisitório-Retificação de Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Retificação - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 11/12/2025 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Cart.Dig. Decurso de prazo cadastro de procurador - DEPRE1 |
| 08/12/2025 |
Ofício Requisitório-Retificação de Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Retificação - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 13/11/2025 |
Expedição de documento Certidão - Genérica - DEPRE2 (3.4) |
| 12/11/2025 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90120140-0 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 12/11/2025 14:57 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1605/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 28/10/2025 |
DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0004063-74.2021.8.26.0053/0016 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 65/186: Em face da documentação apresentada, a qual atende às exigências do art. 12 do Provimento CSM n° 2.753/2024, reconheço a cessão dos direitos creditórios deste precatório. Por conseguinte, realizou-se a inclusão do cessionário no sistema processual desta Diretoria, bem como da advogada que o representa, nos termos especificados à pág. 187 Se houver discordância relativa à inclusão da nova procuradora, a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e à SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.5 para as providências necessárias quanto ao cadastro no sistema de pagamentos. Publique-se. São Paulo, 25 de outubro de 2025. |
| 28/10/2025 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Devedora - DEPRE1 |
| 28/10/2025 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Informação e Decisão - Juízo - DEPRE1 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 1605/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0004063-74.2021.8.26.0053/0016 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 65/186: Em face da documentação apresentada, a qual atende às exigências do art. 12 do Provimento CSM n° 2.753/2024, reconheço a cessão dos direitos creditórios deste precatório. Por conseguinte, realizou-se a inclusão do cessionário no sistema processual desta Diretoria, bem como da advogada que o representa, nos termos especificados à pág. 187 Se houver discordância relativa à inclusão da nova procuradora, a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e à SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.5 para as providências necessárias quanto ao cadastro no sistema de pagamentos. Publique-se. São Paulo, 25 de outubro de 2025. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Carlos Alberto Gomes Sociedade Individual de Advocacia (OAB 33324/SP) |
| 28/07/2025 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90088882-7 Tipo da Petição: Cessão de crédito - DEPRE Data: 28/07/2025 14:59 |
| 02/12/2024 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de Prazo - Cadastro de Procurador - Novo Fluxo DEPRE |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0727/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0727/2024 Teor do ato: Processo de Origem:0004063-74.2021.8.26.0053/0016 - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A inclusão da Carlos Alberto Gomes Sociedade de Advogados (OAB/SP 33.324) e à exclusão do Dr. Carlos Alberto Gomes (OAB/SP 150.888) foram devidamente formalizadas, conforme certidão à página 60. Em caso de discordância relativa à inclusão e à exclusão de procuradores, a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Em relação ao cadastramento de advogados para o acesso digital, deve-se observar o Comunicado 01/2017, e seguir o passo a passo. Publique-se. São Paulo, 22 de outubro de 2024. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Carlos Alberto Gomes Sociedade Individual de Advocacia (OAB 33324/SP) |
| 11/11/2024 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem:0004063-74.2021.8.26.0053/0016 - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A inclusão da Carlos Alberto Gomes Sociedade de Advogados (OAB/SP 33.324) e à exclusão do Dr. Carlos Alberto Gomes (OAB/SP 150.888) foram devidamente formalizadas, conforme certidão à página 60. Em caso de discordância relativa à inclusão e à exclusão de procuradores, a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Em relação ao cadastramento de advogados para o acesso digital, deve-se observar o Comunicado 01/2017, e seguir o passo a passo. Publique-se. São Paulo, 22 de outubro de 2024. |
| 23/10/2024 |
DEPRE - Certidão Certidão - DEPRE 1.4.1 - Genérica |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0612/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0612/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0004063-74.2021.8.26.0053/0016 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Foram apresentados pelo procurador do beneficiário os dados necessários para a transferência do montante que foiparcialmentedepositado em conta em nome do beneficiário e vinculada à DEPRE. Assim, foi efetuada a transferência para a conta indicada nestes autos pelo procurador do beneficiário. Publique-se. São Paulo,06 de setembro de 2024. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Carlos Alberto Gomes (OAB 150888/SP) |
| 06/09/2024 |
DEPRE - Transferência Parcial da Conta DEPRE para conta do credor |
| 06/09/2024 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0004063-74.2021.8.26.0053/0016 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Foram apresentados pelo procurador do beneficiário os dados necessários para a transferência do montante que foiparcialmentedepositado em conta em nome do beneficiário e vinculada à DEPRE. Assim, foi efetuada a transferência para a conta indicada nestes autos pelo procurador do beneficiário. Publique-se. São Paulo,06 de setembro de 2024. |
| 06/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0549/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0549/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0004063-74.2021.8.26.0053/0016 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. As contas para depósito das verbas relativas a descontos legais são as mesmas para todos os credores da entidade devedora. O pedido de cadastro de alteração da(s) conta(s) deve ser formulado pela Procuradoria Geral do Estado no Processo Geral de Gestão nº 9000032-79.2015.8.26.0500/03 e surtirá efeito somente após 30 dias da decisão que apreciará a solicitação. Publique-se. São Paulo,03 de agosto de 2024. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Carlos Alberto Gomes (OAB 150888/SP) |
| 03/08/2024 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0004063-74.2021.8.26.0053/0016 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. As contas para depósito das verbas relativas a descontos legais são as mesmas para todos os credores da entidade devedora. O pedido de cadastro de alteração da(s) conta(s) deve ser formulado pela Procuradoria Geral do Estado no Processo Geral de Gestão nº 9000032-79.2015.8.26.0500/03 e surtirá efeito somente após 30 dias da decisão que apreciará a solicitação. Publique-se. São Paulo,03 de agosto de 2024. |
| 21/06/2024 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.80022370-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2024 05:38 |
| 21/06/2024 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90056944-5 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 21/06/2024 16:51 |
| 30/05/2024 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE |
| 11/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0376/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
DEPRE - Pagamento Parcial na Conta DEPRE |
| 10/05/2024 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0004063-74.2021.8.26.0053/0016 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes de que o valor do débito foi parcialmente depositado em conta do beneficiário vinculada à DEPRE, conforme cálculo que o acompanha. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor permanecerá retido aguardando atualização pelo interessado. Não havendo óbice ao levantamento a informar, alteração de titularidade do crédito ou necessidade de mudança dos dados bancários, fica dispensado qualquer peticionamento, oportunidade em que o valor será transferido de forma automática. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,10 de maio de 2024. |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0376/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0004063-74.2021.8.26.0053/0016 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes de que o valor do débito foi parcialmente depositado em conta do beneficiário vinculada à DEPRE, conforme cálculo que o acompanha. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor permanecerá retido aguardando atualização pelo interessado. Não havendo óbice ao levantamento a informar, alteração de titularidade do crédito ou necessidade de mudança dos dados bancários, fica dispensado qualquer peticionamento, oportunidade em que o valor será transferido de forma automática. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,10 de maio de 2024. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Carlos Alberto Gomes (OAB 150888/SP) |
| 30/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 27/01/2023 |
Remetido ao DJE |
| 24/01/2023 |
DEPRE - Decisão Proferida DECISÃO 0292039-21.2022.8.26.0500 Nº de Ordem:18853/2024Data: 20/09/2022 21:22:33Natureza: Alimentar - Salários, vencimentos, proventos e pensões Processo Origem nº: 0004063-74.2021.8.26.0053/0016 Requerente:Paulo Roberto Barbosa dos Santos Ent. Devedora:SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA |
| 24/01/2023 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento - DEPRE 3.5 |
| 02/01/2023 |
Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 3 |
| 20/09/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
|
|
+
|
0400921-82.2019.8.26.0500 |
27/02/2026 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 27/02/2026 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 20/10/2025 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90114968-8 Tipo da Petição: Cessão de crédito - DEPRE Data: 20/10/2025 16:27 |
| 27/04/2021 |
Documento Juntado |
| 10/07/2019 |
Remetido ao DJE |
| 10/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 10/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 08/07/2019 |
Decisão Decisão - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.1 |
| 08/07/2019 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.1 |
| 27/06/2019 |
Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 3 |
| 18/06/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
|
|
+
|
0418736-92.2019.8.26.0500 |
05/02/2026 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90013036-4 Tipo da Petição: Cessão de crédito - DEPRE Data: 05/02/2026 10:37 |
| 05/02/2026 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90013036-4 Tipo da Petição: Cessão de crédito - DEPRE Data: 05/02/2026 10:37 |
| 10/07/2019 |
Remetido ao DJE |
| 10/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 10/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 09/07/2019 |
Decisão Decisão - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.1 |
| 09/07/2019 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.1 |
| 25/06/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
|
|
+
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0318409-32.2025.8.26.0500 |
02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0455/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0455/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 28/02/2026 |
DEPRE Ato Ordinatório Publicável Processo de Origem: 0034992-95.2018.8.26.0053/0016 14ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o processamento do precatório nº 0318409-32.2025.8.26.0500, que recebeu o número de ordem cronológica 13310/2027 - Alimentar - Salários, vencimentos, proventos e pensões, em face do(a) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, publique-se. |
| 28/02/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 0455/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0034992-95.2018.8.26.0053/0016 14ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o processamento do precatório nº 0318409-32.2025.8.26.0500, que recebeu o número de ordem cronológica 13310/2027 - Alimentar - Salários, vencimentos, proventos e pensões, em face do(a) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, publique-se. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Nelson Garcia Titos (OAB 72625/SP) |
| 12/02/2026 |
DEPRE – Publicação do número de ordem |
| 08/11/2025 |
DEPRE - Decisão Proferida Decisão - Processamento - DEPRE |
| 08/11/2025 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento - DEPRE |
| 01/10/2025 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90110848-5 Tipo da Petição: Cessão de crédito - DEPRE Data: 01/10/2025 15:51 |
| 25/08/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
|
|
+
|
0411719-39.2018.8.26.0500 |
13/06/2026 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.80005645-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2026 09:56 |
| 13/06/2026 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.80005645-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2026 09:56 |
| 11/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1374/2026 Data da Publicação: 12/06/2026 |
| 10/06/2026 |
DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 1003239-40.2017.8.26.0053/0008 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 171/178 e 187/188: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Jugis I Precatórios Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (cessionário de Nelsina Maria Padron da Silva de Mendonça Franco) Deságio: 35% Reserva de honorários contratuais: 15% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após, à DEPRE 2.1.5, para providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 09 de junho de 2026. |
| 10/06/2026 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Acordo - Juízo - DEPRE1 |
| 10/06/2026 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Acordo - Devedora - DEPRE1 |
| 10/06/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 1374/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 1003239-40.2017.8.26.0053/0008 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 171/178 e 187/188: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Jugis I Precatórios Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (cessionário de Nelsina Maria Padron da Silva de Mendonça Franco) Deságio: 35% Reserva de honorários contratuais: 15% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após, à DEPRE 2.1.5, para providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 09 de junho de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP) |
| 19/12/2025 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Cart.Dig. Decurso de prazo cadastro de procurador - DEPRE1 |
| 17/12/2025 |
Expedição de documento Certidão - Genérica - DEPRE2 (3.4) |
| 27/11/2025 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90124749-3 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 27/11/2025 18:13 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1731/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 22/11/2025 |
DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 1003239-40.2017.8.26.0053/0008 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 25/35, 36/46 e 47/170: Em face da documentação apresentada, a qual atende às exigências do art. 12 do Provimento CSM n° 2.753/2024, reconheço a cessão dos direitos creditórios deste precatório. Por conseguinte, realizou-se a inclusão do(s) cessionário(s) no sistema processual desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), nos termos especificados à pág. 179. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. No mais, não obstante os ofícios do juízo da execução, em decorrência da cessão dos direitos creditórios, resta prejudicado o pedido de complementação de prioridade para a interessada Nelsina Maria Padron da Silva de Mendonça Franco. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.5 para as providências necessárias quanto ao cadastro no sistema de pagamentos. Publique-se. São Paulo, 20 de novembro de 2025. |
| 22/11/2025 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Devedora - DEPRE1 |
| 22/11/2025 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Informação e Decisão - Juízo - DEPRE1 |
| 22/11/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 1731/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 1003239-40.2017.8.26.0053/0008 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 25/35, 36/46 e 47/170: Em face da documentação apresentada, a qual atende às exigências do art. 12 do Provimento CSM n° 2.753/2024, reconheço a cessão dos direitos creditórios deste precatório. Por conseguinte, realizou-se a inclusão do(s) cessionário(s) no sistema processual desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), nos termos especificados à pág. 179. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. No mais, não obstante os ofícios do juízo da execução, em decorrência da cessão dos direitos creditórios, resta prejudicado o pedido de complementação de prioridade para a interessada Nelsina Maria Padron da Silva de Mendonça Franco. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.5 para as providências necessárias quanto ao cadastro no sistema de pagamentos. Publique-se. São Paulo, 20 de novembro de 2025. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP) |
| 01/10/2025 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90110710-1 Tipo da Petição: Cessão de crédito - DEPRE Data: 01/10/2025 11:39 |
| 19/05/2025 |
Ofício Requisitório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Execução Fiscal - Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 14/01/2025 |
Ofício Requisitório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Execução Fiscal - Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 14/04/2020 |
Documento Juntado |
| 21/01/2019 |
Remetido ao DJE |
| 21/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 19/12/2018 |
Decisão Decisão - Processamento - DEPRE 3.1 |
| 19/12/2018 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento - DEPRE 3.1 |
| 15/10/2018 |
Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 3 |
| 19/09/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
|
|
+
|
0413675-90.2018.8.26.0500 |
20/03/2026 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 20/03/2026 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 04/02/2026 |
Expedição de documento Certidão - Genérica - DEPRE2 (3.4) |
| 02/02/2026 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90011920-4 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 02/02/2026 16:30 |
| 19/01/2026 |
Reativação do Processo Reversão conforme decisão DEPRE |
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0005/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0427387-97.1999.8.26.0053/0002 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 272/393: Não obstante requerimento formulado pelo(a) Dr.(a) Maria Fernanda Franco Guimarães, OAB/SP 188.544,a cessão de crédito apresentada veio desacompanhada das peças necessárias à comprovação do negócio jurídico e à identificação dos envolvidos; ausente, inclusive, a regular habilitação dos herdeiros cedentes nos autos do precatório, visto que não se encontra no presente processo a habilitação da outorgante cedente constante na Escritura Pública de Cessão de Crédito, a Sra. Elis Regina Scandoleiro. Nessa esteira, e ciente de que, nos termos do art. 20 do Provimento CSM n° 2.753/2024, a anotação da alteração da titularidade do precatório em favor dos herdeiros exige a apresentação, a esta Diretoria, de ordem proferida pelo juízo competente ou de escritura pública de inventário e partilha extrajudicial, instruídas, em qualquer dos casos, com as informações mínimas exigidas nos incisos do art. 20 do referido Provimento, não cabe qualquer providência por parte desta Diretoria quanto à cessão de crédito informada, até que se regularize a situação referente à habilitação dos herdeiros, o que também se aplica à inclusão do(s) advogado(s) do(s) cessionário(s). Destarte, caberá ao interessado apresentar a documentação necessária para regularizar a situação no prazo de 5 dias, durante os quais o precatório deverá permanecer SUSPENSO, situação que deverá prevalecer apenas pelo período indicado. Ultrapassado o prazo acima sem que tenha sido apresentada a documentação necessária para fins de alteração da titularidade do precatório junto à DEPRE, proceda-se à REVERSÃO DA SUSPENSÃO, mantendo-se o precatório em nome do credor originário. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à suspensão do precatório e, subsequentemente, à DEPRE 2.1.5 para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 08 de Janeiro de 2025. |
| 08/01/2026 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Informação e Decisão - Juízo - DEPRE1 |
| 08/01/2026 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Devedora - DEPRE1 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 0005/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0427387-97.1999.8.26.0053/0002 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 272/393: Não obstante requerimento formulado pelo(a) Dr.(a) Maria Fernanda Franco Guimarães, OAB/SP 188.544,a cessão de crédito apresentada veio desacompanhada das peças necessárias à comprovação do negócio jurídico e à identificação dos envolvidos; ausente, inclusive, a regular habilitação dos herdeiros cedentes nos autos do precatório, visto que não se encontra no presente processo a habilitação da outorgante cedente constante na Escritura Pública de Cessão de Crédito, a Sra. Elis Regina Scandoleiro. Nessa esteira, e ciente de que, nos termos do art. 20 do Provimento CSM n° 2.753/2024, a anotação da alteração da titularidade do precatório em favor dos herdeiros exige a apresentação, a esta Diretoria, de ordem proferida pelo juízo competente ou de escritura pública de inventário e partilha extrajudicial, instruídas, em qualquer dos casos, com as informações mínimas exigidas nos incisos do art. 20 do referido Provimento, não cabe qualquer providência por parte desta Diretoria quanto à cessão de crédito informada, até que se regularize a situação referente à habilitação dos herdeiros, o que também se aplica à inclusão do(s) advogado(s) do(s) cessionário(s). Destarte, caberá ao interessado apresentar a documentação necessária para regularizar a situação no prazo de 5 dias, durante os quais o precatório deverá permanecer SUSPENSO, situação que deverá prevalecer apenas pelo período indicado. Ultrapassado o prazo acima sem que tenha sido apresentada a documentação necessária para fins de alteração da titularidade do precatório junto à DEPRE, proceda-se à REVERSÃO DA SUSPENSÃO, mantendo-se o precatório em nome do credor originário. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à suspensão do precatório e, subsequentemente, à DEPRE 2.1.5 para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 08 de Janeiro de 2025. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEÃO (OAB 28743/SP), Claudia Regina Vilares (OAB 273083/SP), Dalmiro Francisco (OAB 102024/SP) |
| 23/09/2025 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90107798-9 Tipo da Petição: Cessão de crédito - DEPRE Data: 23/09/2025 14:55 |
| 14/08/2025 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90094237-6 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 14/08/2025 09:39 |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0190/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 0190/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0427387-97.1999.8.26.0053/0002 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,11 de março de 2025. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEÃO (OAB 28743/SP), Claudia Regina Vilares (OAB 273083/SP), Dalmiro Francisco (OAB 102024/SP) |
| 11/03/2025 |
DEPRE - Pagamento Parcial direcionado para Vara de Origem |
| 11/03/2025 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0427387-97.1999.8.26.0053/0002 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,11 de março de 2025. |
| 11/03/2025 |
DEPRE - Ofício Transmissão Planilha Pagamento Realizado - Ao Juiz Ofício - Comunicação de disponibilização de pagamento parcial - DEPRE2 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0612/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0612/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0427387-97.1999.8.26.0053/0002 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Foram apresentados pelo procurador do beneficiário os dados necessários para a transferência do montante que foiparcialmentedepositado em conta em nome do beneficiário e vinculada à DEPRE. Assim, foi efetuada a transferência para a conta indicada nestes autos pelo procurador do beneficiário. Publique-se. São Paulo,07 de setembro de 2024. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEÃO (OAB 28743/SP), Claudia Regina Vilares (OAB 273083/SP), Dalmiro Francisco (OAB 102024/SP) |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0612/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0427387-97.1999.8.26.0053/0002 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face do ofício do Juízo do feito noticiando o protocolamento de cessão de crédito, foi efetuada a alteração da situação do precatório Processo DEPRE nº 0413675-90.2018.8.26.0500, para constar como "SUSPENSO" nos sistemas desta Diretoria, até a regularização pelo respectivo Juízo, por intermédio dos modelos de ofício previstos no Comunicado Conjunto nº 128/2023 (republicado em 14/06/2023), encaminhando a documentação necessária referente à cessão de crédito. Oficie-se ao Juízo da execução para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 04 de setembro de 2024. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEÃO (OAB 28743/SP), Claudia Regina Vilares (OAB 273083/SP), Dalmiro Francisco (OAB 102024/SP) |
| 07/09/2024 |
DEPRE - Transferência Parcial da Conta DEPRE para conta do credor |
| 07/09/2024 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0427387-97.1999.8.26.0053/0002 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Foram apresentados pelo procurador do beneficiário os dados necessários para a transferência do montante que foiparcialmentedepositado em conta em nome do beneficiário e vinculada à DEPRE. Assim, foi efetuada a transferência para a conta indicada nestes autos pelo procurador do beneficiário. Publique-se. São Paulo,07 de setembro de 2024. |
| 07/09/2024 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0427387-97.1999.8.26.0053/0002 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face do ofício do Juízo do feito noticiando o protocolamento de cessão de crédito, foi efetuada a alteração da situação do precatório Processo DEPRE nº 0413675-90.2018.8.26.0500, para constar como "SUSPENSO" nos sistemas desta Diretoria, até a regularização pelo respectivo Juízo, por intermédio dos modelos de ofício previstos no Comunicado Conjunto nº 128/2023 (republicado em 14/06/2023), encaminhando a documentação necessária referente à cessão de crédito. Oficie-se ao Juízo da execução para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 04 de setembro de 2024. |
| 06/09/2024 |
Requisitório suspenso por regularização de peças |
| 06/06/2024 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE |
| 28/05/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 21/05/2024 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90040873-5 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 21/05/2024 12:38 |
| 21/05/2024 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90040879-4 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 21/05/2024 13:00 |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0383/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0383/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0427387-97.1999.8.26.0053/0002 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes de que o valor do débito foi parcialmente depositado em conta do beneficiário vinculada à DEPRE, conforme cálculo que o acompanha. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor permanecerá retido aguardando atualização pelo interessado. Não havendo óbice ao levantamento a informar, alteração de titularidade do crédito ou necessidade de mudança dos dados bancários, fica dispensado qualquer peticionamento, oportunidade em que o valor será transferido de forma automática. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,10 de maio de 2024. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEÃO (OAB 28743/SP), Claudia Regina Vilares (OAB 273083/SP), Dalmiro Francisco (OAB 102024/SP) |
| 10/05/2024 |
Documento Juntado |
| 10/05/2024 |
DEPRE - Pagamento Parcial na Conta DEPRE |
| 10/05/2024 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0427387-97.1999.8.26.0053/0002 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes de que o valor do débito foi parcialmente depositado em conta do beneficiário vinculada à DEPRE, conforme cálculo que o acompanha. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor permanecerá retido aguardando atualização pelo interessado. Não havendo óbice ao levantamento a informar, alteração de titularidade do crédito ou necessidade de mudança dos dados bancários, fica dispensado qualquer peticionamento, oportunidade em que o valor será transferido de forma automática. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,10 de maio de 2024. |
| 22/03/2024 |
DEPRE - Certidão Certidão - Nota de Regularidade de Prioridade II (herdeiros) - DEPRE 3.3 |
| 22/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0043/2024 Data da Publicação: 23/01/2024 Número do Diário: 3892 |
| 19/01/2024 |
Documento Juntado |
| 19/01/2024 |
Procuração/substabelecimento Juntada |
| 19/01/2024 |
Decisão Digitalizada |
| 19/01/2024 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0427387-97.1999.8.26.0053/0002 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face do expediente encaminhado (págs. 99/134), foram incluídos os herdeiros habilitados da coautora falecida Thereza Maria Silvado Paes no sistema desta Diretoria. De outra parte, o pagamento da preferência, será disponibilizado para os herdeiros que preenchem os requisitos dispostos no artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal, e artigo 102, parágrafo 2º, do ADCT, conforme relacionado à página 144. Outrossim, em cumprimento ao determinado pelo Juízo do feito, foi procedida a anotação da cessão de crédito no Sistema desta Diretoria: Cedente Originário: Claudete Ricci de Paula Leão (honorários sucumbenciais) Cessionário Final: HURST CAPITAL LTDA. Percentual Cedido: 100% Ademais, as alíquotas acima foram aplicadas no saldo remanescente do precatório, após a dedução da disponibilização do pagamento da preferência para a advogada Claudete Ricci de Paula Leao , até o limite de 5 OPV's, ocorrida em 30/10/2020, págs. 86/95. Após, ao DEPRE 3.3 para providências cabíveis. Oficie-se à devedora e ao Juízo da execução para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 08 de janeiro de 2024. |
| 19/01/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0043/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0427387-97.1999.8.26.0053/0002 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em face do expediente encaminhado (págs. 99/134), foram incluídos os herdeiros habilitados da coautora falecida Thereza Maria Silvado Paes no sistema desta Diretoria. De outra parte, o pagamento da preferência, será disponibilizado para os herdeiros que preenchem os requisitos dispostos no artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal, e artigo 102, parágrafo 2º, do ADCT, conforme relacionado à página 144. Outrossim, em cumprimento ao determinado pelo Juízo do feito, foi procedida a anotação da cessão de crédito no Sistema desta Diretoria: Cedente Originário: Claudete Ricci de Paula Leão (honorários sucumbenciais) Cessionário Final: HURST CAPITAL LTDA. Percentual Cedido: 100% Ademais, as alíquotas acima foram aplicadas no saldo remanescente do precatório, após a dedução da disponibilização do pagamento da preferência para a advogada Claudete Ricci de Paula Leao , até o limite de 5 OPV's, ocorrida em 30/10/2020, págs. 86/95. Após, ao DEPRE 3.3 para providências cabíveis. Oficie-se à devedora e ao Juízo da execução para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 08 de janeiro de 2024. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Claudia Regina Vilares (OAB 273083/SP), Dalmiro Francisco (OAB 102024/SP) |
| 02/06/2023 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 05/11/2020 |
Documento Juntado |
| 24/01/2020 |
Decisão |
| 23/01/2020 |
Documento Juntado |
| 21/01/2019 |
Remetido ao DJE |
| 21/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 19/12/2018 |
Decisão Decisão - Processamento com Informação - DEPRE 3.1 |
| 19/12/2018 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 3.1 |
| 19/09/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
|
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+
|
0069403-55.2016.8.26.0500 |
24/03/2025 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90032030-8 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 24/03/2025 09:56 |
| 24/03/2025 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90032030-8 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 24/03/2025 09:56 |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0675/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0675/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0006355-42.1999.8.26.0590/0002 Vara da Fazenda Pública Foro de São Vicente Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,11 de outubro de 2024. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Paulo Barretto Barboza (OAB 53923SP), Jose Miguel Scarpelli Milanese (OAB 80682/SP) |
| 11/10/2024 |
DEPRE - Pagamento Parcial direcionado para Vara de Origem |
| 11/10/2024 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0006355-42.1999.8.26.0590/0002 Vara da Fazenda Pública Foro de São Vicente Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,11 de outubro de 2024. |
| 03/05/2024 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0269/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0269/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0006355-42.1999.8.26.0590/0002 Vara da Fazenda Pública Foro de São Vicente Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes de que o valor do débito foi parcialmente depositado em conta do beneficiário vinculada à DEPRE, conforme cálculo que o acompanha. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor permanecerá retido aguardando atualização pelo interessado. Não havendo óbice ao levantamento a informar, alteração de titularidade do crédito ou necessidade de mudança dos dados bancários, fica dispensado qualquer peticionamento, oportunidade em que o valor será transferido de forma automática. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,10 de abril de 2024. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Paulo Barretto Barboza (OAB 53923SP), Jose Miguel Scarpelli Milanese (OAB 80682/SP) |
| 10/04/2024 |
DEPRE - Pagamento Parcial na Conta DEPRE |
| 10/04/2024 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0006355-42.1999.8.26.0590/0002 Vara da Fazenda Pública Foro de São Vicente Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes de que o valor do débito foi parcialmente depositado em conta do beneficiário vinculada à DEPRE, conforme cálculo que o acompanha. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor permanecerá retido aguardando atualização pelo interessado. Não havendo óbice ao levantamento a informar, alteração de titularidade do crédito ou necessidade de mudança dos dados bancários, fica dispensado qualquer peticionamento, oportunidade em que o valor será transferido de forma automática. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,10 de abril de 2024. |
| 07/03/2024 |
DEPRE - Certidão Certidão - Nota de Regularidade de Prioridade II - DEPRE 3.3 |
| 03/07/2018 |
DEPRE - Observações SCP Retificação do valor do precatório de R$ 429.975,78 para constar R$ 429.795,78, conforme informação nº 1479/2018, pág. 71. |
| 23/04/2018 |
Expedição de documento Certidão - Genérica - DEPRE 3.4 |
| 23/03/2018 |
DEPRE - Decisão Proferida Decisão - Para o Juiz - DEPRE 3.4 |
| 19/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida Certidão - Publicação de Número de Ordem - DEPRE |
| 16/07/2016 |
DEPRE - Conta de Liquidação Orçamentária Conta de Liquidação Orçamentária |
| 16/07/2016 |
DEPRE - Conta de Liquidação Orçamentária Conta de Liquidação Orçamentária |
| 14/07/2016 |
Decisão Decisão- Processamento com Informação Solicitando Autorização- DEPRE 3.1 |
| 14/07/2016 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício- Processamento com informação- Depre 3.1 |
| 23/06/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
|
|
+
|
0323145-69.2020.8.26.0500 |
28/10/2025 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90116269-2 Tipo da Petição: Cessão de crédito - DEPRE Data: 28/10/2025 11:52 |
| 28/10/2025 |
Petição Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90116269-2 Tipo da Petição: Cessão de crédito - DEPRE Data: 28/10/2025 11:52 |
| 17/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 14/05/2021 |
Remetido ao DJE |
| 15/04/2021 |
Decisão Decisão - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.5 |
| 15/04/2021 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.5 |
| 18/03/2021 |
Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 3 |
| 12/12/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
|
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+
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0111220-26.2021.8.26.0500 |
25/11/2025 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 25/11/2025 |
Ofício Requisitório-Retificação de Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Retificação - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 25/11/2025 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 22/09/2025 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Cart.Dig. Decurso de prazo cadastro de procurador - DEPRE1 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1298/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0009766-54.2019.8.26.0053/0089 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 231/370: Não obstante o requerimento formulado pelo(a) Dr.(a) Maria Fernanda Franco Guimarães, a cessão de crédito apresentada veio desacompanhada das peças necessárias à comprovação do negócio jurídico e à identificação dos envolvidos; ausente, inclusive, a regular habilitação dos herdeiros cedentes nos autos do precatório. Nessa esteira, e ciente de que, nos termos do art. 20 do Provimento CSM n° 2.753/2024, a anotação da alteração da titularidade do precatório em favor dos herdeiros exige a apresentação, a esta Diretoria, de ordem proferida pelo juízo competente ou de escritura pública de inventário e partilha extrajudicial, instruídas, em qualquer dos casos, com as informações mínimas exigidas nos incisos do art. 20 do referido Provimento, não cabe qualquer providência por parte desta Diretoria quanto à cessão de crédito informada, até que se regularize a situação referente à habilitação dos herdeiros, o que também se aplica à inclusão do(s) advogado(s) do(s) cessionário(s). Destarte, caberá ao interessado apresentar a documentação necessária para regularizar a situação no prazo de 5 dias, durante os quais o precatório deverá permanecer SUSPENSO, situação que deverá prevalecer apenas pelo período indicado. Ultrapassado o prazo acima sem que tenha sido apresentada a documentação necessária para fins de alteração da titularidade do precatório junto à DEPRE, proceda-se à REVERSÃO DA SUSPENSÃO, mantendo-se o precatório em nome do credor originário. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à suspensão do precatório e, subsequentemente, à DEPRE 2.1.3 para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 09 de setembro de 2025. |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE Relação: 1298/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0009766-54.2019.8.26.0053/0089 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 231/370: Não obstante o requerimento formulado pelo(a) Dr.(a) Maria Fernanda Franco Guimarães, a cessão de crédito apresentada veio desacompanhada das peças necessárias à comprovação do negócio jurídico e à identificação dos envolvidos; ausente, inclusive, a regular habilitação dos herdeiros cedentes nos autos do precatório. Nessa esteira, e ciente de que, nos termos do art. 20 do Provimento CSM n° 2.753/2024, a anotação da alteração da titularidade do precatório em favor dos herdeiros exige a apresentação, a esta Diretoria, de ordem proferida pelo juízo competente ou de escritura pública de inventário e partilha extrajudicial, instruídas, em qualquer dos casos, com as informações mínimas exigidas nos incisos do art. 20 do referido Provimento, não cabe qualquer providência por parte desta Diretoria quanto à cessão de crédito informada, até que se regularize a situação referente à habilitação dos herdeiros, o que também se aplica à inclusão do(s) advogado(s) do(s) cessionário(s). Destarte, caberá ao interessado apresentar a documentação necessária para regularizar a situação no prazo de 5 dias, durante os quais o precatório deverá permanecer SUSPENSO, situação que deverá prevalecer apenas pelo período indicado. Ultrapassado o prazo acima sem que tenha sido apresentada a documentação necessária para fins de alteração da titularidade do precatório junto à DEPRE, proceda-se à REVERSÃO DA SUSPENSÃO, mantendo-se o precatório em nome do credor originário. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à suspensão do precatório e, subsequentemente, à DEPRE 2.1.3 para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 09 de setembro de 2025. Advogados(s): Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Rafael Ney Fonseca (OAB 242671/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP) |
| 26/03/2025 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90033952-1 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 26/03/2025 16:37 |
| 30/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 29/06/2021 |
Remetido ao DJE |
| 15/05/2021 |
Decisão Decisão - Processamento com Informação Solicitando Autorização - DEPRE 4.2 |
| 15/05/2021 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 4.2 |
| 06/05/2021 |
Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 4.2 |
| 26/03/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
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+
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0276679-46.2022.8.26.0500 |
23/05/2025 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 23/05/2025 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 08/01/2024 |
Requisitório suspenso - motivo: outros De acordo com r. decisão pág. 53 |
| 08/01/2024 |
Expedição de documento Certidão - Genérica - DEPRE 2.6 |
| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0789/2023 Data da Disponibilização: 05/12/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 Página: 28 |
| 04/12/2023 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0022570-31.2020.8.26.0114/0001 2ª Vara da Fazenda Pública Foro de Campinas Vistos. Em face do ofício do Juízo do feito (pág. 51), comunicando que foi protocolada cessão de crédito nos autos da ação, porém desacompanhada da documentação comprobatória, o que impossibilita que as anotações sejam registradas neste precatório, proceda-se à alteração da situação do presente processo DEPRE para constar como SUSPENSO nos sistemas desta Diretoria, até a regularização pelo respectivo Juízo, por intermédio dos modelos de ofícios previstos nos Comunicados Conjunto nº 1456/2017 ou 128/2023, encaminhando a documentação necessária para processamento da referida cessão de crédito na DEPRE. Oficie-se ao cartório do feito, para conhecimento. Publique-se. Após, ao DEPRE 2.3. São Paulo, 30 de novembro de 2023. |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE Relação: 0789/2023 Teor do ato: Processo de Origem: 0022570-31.2020.8.26.0114/0001 2ª Vara da Fazenda Pública Foro de Campinas Vistos. Em face do ofício do Juízo do feito (pág. 51), comunicando que foi protocolada cessão de crédito nos autos da ação, porém desacompanhada da documentação comprobatória, o que impossibilita que as anotações sejam registradas neste precatório, proceda-se à alteração da situação do presente processo DEPRE para constar como SUSPENSO nos sistemas desta Diretoria, até a regularização pelo respectivo Juízo, por intermédio dos modelos de ofícios previstos nos Comunicados Conjunto nº 1456/2017 ou 128/2023, encaminhando a documentação necessária para processamento da referida cessão de crédito na DEPRE. Oficie-se ao cartório do feito, para conhecimento. Publique-se. Após, ao DEPRE 2.3. São Paulo, 30 de novembro de 2023. Advogados(s): Edson Vilas Boas Orru (OAB 136208/SP), Thiago Rodrigues dos Santos (OAB 262480/SP) |
| 08/08/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 17/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 14/10/2022 |
Remetido ao DJE |
| 13/10/2022 |
DEPRE - Decisão Proferida DECISÃO 0276679-46.2022.8.26.0500 Nº de Ordem: 118/2024Data: 02/09/2022 21:17:23 Natureza:Alimentar - Salários, vencimentos, proventos e pensões Processo Origem nº:0022570-31.2020.8.26.0114/0001 Requerente:Danilo da Fontoura Ponchet Entidade Devedora:PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS |
| 13/10/2022 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Transmissão Processamento - DEPRE 2.2 |
| 26/09/2022 |
Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 2 |
| 02/09/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
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+
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0348445-96.2021.8.26.0500 |
10/02/2025 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 10/02/2025 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 02/03/2023 |
Documento Juntado |
| 17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 16/11/2021 |
Remetido ao DJE |
| 08/11/2021 |
Decisão Decisão - Processamento - DEPRE 4.2 |
| 08/11/2021 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Transmissão Processamento - DEPRE 4.2 |
| 03/11/2021 |
Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 4.2 |
| 25/10/2021 |
Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 4.2 |
| 02/09/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
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+
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0326274-77.2023.8.26.0500 |
14/05/2026 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90059368-2 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 14/05/2026 22:13 |
| 14/05/2026 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90059368-2 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 14/05/2026 22:13 |
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1077/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
DEPRE Ato Ordinatório Publicável Processo de Origem: 0001473-93.2020.8.26.0495/0001 3ª Vara Foro de Registro Cientificados pelo ato ordinatório publicado quando da atualização do valor visando o pagamento do débito, o credor não procedeu com a apresentação dos dados necessários para a transferência do depósito, através do formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Aguarde-se o prazo de 5 dias e não havendo dados bancários informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Publique-se. São Paulo,04 de maio de 2026. |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 1077/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0001473-93.2020.8.26.0495/0001 3ª Vara Foro de Registro Cientificados pelo ato ordinatório publicado quando da atualização do valor visando o pagamento do débito, o credor não procedeu com a apresentação dos dados necessários para a transferência do depósito, através do formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Aguarde-se o prazo de 5 dias e não havendo dados bancários informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Publique-se. São Paulo,04 de maio de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Fabrício da Costa Moreira (OAB 167733/SP) |
| 24/04/2026 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de prazo - Novo Fluxo DEPRE2 |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0725/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
DEPRE - Cálculo Prévio para pagamento parcial |
| 30/03/2026 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0001473-93.2020.8.26.0495/0001 3ª Vara Foro de Registro Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,30 de março de 2026. |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 0725/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0001473-93.2020.8.26.0495/0001 3ª Vara Foro de Registro Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,30 de março de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Fabrício da Costa Moreira (OAB 167733/SP) |
| 24/03/2026 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Cart.Dig. Decurso de prazo cadastro de procurador - DEPRE1 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0534/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 0534/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0001473-93.2020.8.26.0495/0001 3ª Vara Foro de Registro Vistos. Páginas 30 e 36/37: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório. Por conseguinte, realizou-se a inclusão do cessionário Jugis I Precatórios Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados nos sistemas desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), nos termos especificados à pág. 122. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Ao ensejo, tendo sido regularizada a comunicação da cessão de crédito que deu azo ao sobrestamento do precatório, proceda-se à REVERSÃO DA SUSPENSÃO que havia sido anteriormente determinada. Páginas 38/121: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Jugis I Precatórios Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (cessionário de Jayme de Almeida Pinto Neto) Deságio: 40% Reserva de honorários contratuais: 20% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. À DEPRE 1.1.3, para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à reversão da suspensão do precatório e, subsequentemente, à DEPRE 2.1.5, para providências de disponibilização do pagamento do(s) acordo(s). Publique-se. São Paulo, 11 de março de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Fabrício da Costa Moreira (OAB 167733/SP) |
| 11/03/2026 |
DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0001473-93.2020.8.26.0495/0001 3ª Vara Foro de Registro Vistos. Páginas 30 e 36/37: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório. Por conseguinte, realizou-se a inclusão do cessionário Jugis I Precatórios Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados nos sistemas desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), nos termos especificados à pág. 122. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Ao ensejo, tendo sido regularizada a comunicação da cessão de crédito que deu azo ao sobrestamento do precatório, proceda-se à REVERSÃO DA SUSPENSÃO que havia sido anteriormente determinada. Páginas 38/121: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Jugis I Precatórios Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (cessionário de Jayme de Almeida Pinto Neto) Deságio: 40% Reserva de honorários contratuais: 20% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. À DEPRE 1.1.3, para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à reversão da suspensão do precatório e, subsequentemente, à DEPRE 2.1.5, para providências de disponibilização do pagamento do(s) acordo(s). Publique-se. São Paulo, 11 de março de 2026. |
| 11/03/2026 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Acordo - Devedora - DEPRE1 |
| 11/03/2026 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Acordo - Juízo - DEPRE1 |
| 08/04/2025 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE |
| 20/02/2024 |
DEPRE - Decisão Proferida Decisão - Processamento - Consta cessão de crédito - DEPRE 3.1 |
| 20/02/2024 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 3.1 |
| 15/02/2024 |
Expedição de documento Em face do ofício de comunicação do protocolo da cessão de crédito, temos a informar que a referida cessão de crédito depende de análise e homologação pelo D. Juízo do feito. Deste modo, solicitamos autorização para processar o presente precatório, todavia, constando como SUSPENSO junto ao Sistema SAJ-Precatórios, até ulterior comunicação da sua aprovação/rejeição, ocasião em que serão adotadas as providências por parte da DEPRE, nos termos do Comunicado Conjunto nº 128/2023. |
| 09/10/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 30/08/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
|
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+
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0249031-28.2021.8.26.0500 |
01/02/2024 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 01/02/2024 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 19/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 16/07/2021 |
Remetido ao DJE |
| 12/07/2021 |
Decisão Decisão - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.5 |
| 12/07/2021 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.5 |
| 30/06/2021 |
Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 3 |
| 29/06/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
|
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+
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0071174-68.2016.8.26.0500 |
03/06/2026 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90070527-8 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 03/06/2026 19:10 |
| 03/06/2026 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90070525-1 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 03/06/2026 19:07 |
| 03/06/2026 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90070526-0 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 03/06/2026 19:08 |
| 03/06/2026 |
Petição de Informações Bancarias Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90070527-8 Tipo da Petição: Atualização das informações bancárias - DEPRE Data: 03/06/2026 19:10 |
| 01/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1303/2026 Data da Publicação: 02/06/2026 |
| 29/05/2026 |
Documento Juntado |
| 29/05/2026 |
Documento Juntado |
| 29/05/2026 |
DEPRE - Cálculo Prévio para pagamento parcial |
| 29/05/2026 |
DEPRE - Comunicação da realização do pagamento Processo de Origem: 0117861-04.2007.8.26.0053/0003 10ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,29 de maio de 2026. |
| 29/05/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 1303/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0117861-04.2007.8.26.0053/0003 10ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,29 de maio de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Gustavo Scudeler Negrato (OAB 183397SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Jair Lucas (OAB 47451/SP), Gustavo Scudeler Negrato (OAB 183397/SP), Marina Fadul Vilibor Negrato (OAB 281431/SP) |
| 21/05/2026 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Cart.Dig. Decurso de prazo cadastro de procurador - DEPRE1 |
| 13/05/2026 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90058783-6 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 13/05/2026 15:58 |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1074/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0117861-04.2007.8.26.0053/0003 10ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 105/109, 110/113 e 120/136: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação dos herdeiros da de cujus Ivete Peternella de Souza e, no mais, haja vista a informação de que todos os herdeiros cederam seus créditos, reconheço a cessão dos direitos creditórios por eles realizada. Por conseguinte, realizaram-se as inclusões dos herdeiros e do cessionário Jugis I Precatórios Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não-Padronizados no sistema processual desta Diretoria, bem como dos advogados que os representam, nos termos especificados às págs. 137/138. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Páginas 114/119: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Jugis I Precatórios Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não-Padronizados (cessionário de Cláudio Peternella de Souza - herdeiro de Ivete Peternella de Souza) Deságio: 25% Reserva de honorários contratuais: 10% Beneficiário: Jugis I Precatórios Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não-Padronizados (cessionário de Fernando Peternella de Souza - herdeiro de Ivete Peternella de Souza) Deságio: 25% Reserva de honorários contratuais: 10% Beneficiário: Jugis I Precatórios Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não-Padronizados (cessionário de Ricardo Peternella de Souza - herdeiro de Ivete Peternella de Souza) Deságio: 25% Reserva de honorários contratuais: 10% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após, à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do(s) acordo(s). Publique-se. São Paulo, 04 de maio de 2026. |
| 04/05/2026 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Acordo - Juízo - DEPRE1 |
| 04/05/2026 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Acordo - Devedora - DEPRE1 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 1074/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0117861-04.2007.8.26.0053/0003 10ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 105/109, 110/113 e 120/136: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação dos herdeiros da de cujus Ivete Peternella de Souza e, no mais, haja vista a informação de que todos os herdeiros cederam seus créditos, reconheço a cessão dos direitos creditórios por eles realizada. Por conseguinte, realizaram-se as inclusões dos herdeiros e do cessionário Jugis I Precatórios Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não-Padronizados no sistema processual desta Diretoria, bem como dos advogados que os representam, nos termos especificados às págs. 137/138. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Páginas 114/119: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Jugis I Precatórios Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não-Padronizados (cessionário de Cláudio Peternella de Souza - herdeiro de Ivete Peternella de Souza) Deságio: 25% Reserva de honorários contratuais: 10% Beneficiário: Jugis I Precatórios Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não-Padronizados (cessionário de Fernando Peternella de Souza - herdeiro de Ivete Peternella de Souza) Deságio: 25% Reserva de honorários contratuais: 10% Beneficiário: Jugis I Precatórios Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não-Padronizados (cessionário de Ricardo Peternella de Souza - herdeiro de Ivete Peternella de Souza) Deságio: 25% Reserva de honorários contratuais: 10% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após, à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do(s) acordo(s). Publique-se. São Paulo, 04 de maio de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Gustavo Scudeler Negrato (OAB 183397SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Jair Lucas (OAB 47451/SP), Gustavo Scudeler Negrato (OAB 183397/SP), Marina Fadul Vilibor Negrato (OAB 281431/SP) |
| 29/04/2026 |
Documento Juntado |
| 28/02/2025 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 29/04/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 07/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida Relação :0844/2020 Data da Disponibilização: 07/10/2020 Data da Publicação: 08/10/2020 Número do Diário: 3143 Página: 04 |
| 06/10/2020 |
Remetido ao DJE Relação: 0844/2020 Teor do ato: Processo de Origem: 0117861-04.2007.8.26.0053/000310ª Vara de Fazenda PúblicaForo Central - Fazenda Pública/AcidentesVistos. Em face do ofício do Juízo do feito de 09/03/2020 (págs. 98/99), foram incluídos os herdeiros habilitados da coautora falecida Margarida Vali Vassalo Ferreira no sistema desta Diretoria.De outra parte, para disponibilização do pagamento da prioridade aos herdeiros da "de cujus", deverá ser encaminhada cópia da certidão de óbito,bem como do RG e CPF ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF da falecida e de todos os herdeiros e o quinhão correspondente a cada um, independente da idade, devendo toda documentação ser originária dos autos da execução, aprovada pelo Juízo do feito, com menção as folhas dos autos, conforme determina o item 2 letra "c.3" da Ordem de Serviço nº 01/2016, disponibilizada no D.J.E de 08/04/2016, com as ressalvas decorrentes do artigo 100, § 2º da Constituição Federal e artigo 102, § 2º do ADCT.Oficie-se à devedora e ao Juízo da execução para conhecimento.Cientifique-se.São Paulo, 30 de setembro de 2020. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Gustavo Scudeler Negrato , Jair Lucas (OAB 47451/SP) |
| 05/10/2020 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0117861-04.2007.8.26.0053/000310ª Vara de Fazenda PúblicaForo Central - Fazenda Pública/AcidentesVistos. Em face do ofício do Juízo do feito de 09/03/2020 (págs. 98/99), foram incluídos os herdeiros habilitados da coautora falecida Margarida Vali Vassalo Ferreira no sistema desta Diretoria.De outra parte, para disponibilização do pagamento da prioridade aos herdeiros da "de cujus", deverá ser encaminhada cópia da certidão de óbito,bem como do RG e CPF ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF da falecida e de todos os herdeiros e o quinhão correspondente a cada um, independente da idade, devendo toda documentação ser originária dos autos da execução, aprovada pelo Juízo do feito, com menção as folhas dos autos, conforme determina o item 2 letra "c.3" da Ordem de Serviço nº 01/2016, disponibilizada no D.J.E de 08/04/2016, com as ressalvas decorrentes do artigo 100, § 2º da Constituição Federal e artigo 102, § 2º do ADCT.Oficie-se à devedora e ao Juízo da execução para conhecimento.Cientifique-se.São Paulo, 30 de setembro de 2020. |
| 09/03/2020 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 05/12/2018 |
Documento Juntado |
| 26/09/2018 |
Documento Juntado |
| 14/02/2018 |
DEPRE - Certidão Certidão - Nota de Regularidade - DEPRE 3.3 |
| 21/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida Certidão - Publicação de Número de Ordem - DEPRE |
| 16/07/2016 |
DEPRE - Conta de Liquidação Orçamentária Conta de Liquidação Orçamentária |
| 16/07/2016 |
DEPRE - Conta de Liquidação Orçamentária Conta de Liquidação Orçamentária |
| 15/07/2016 |
Decisão Decisão- Processamento com Informação Solicitando Autorização- DEPRE 3.1 |
| 15/07/2016 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício- Processamento com informação- Depre 3.1 |
| 28/06/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
|
|
+
|
0385345-78.2021.8.26.0500 |
09/06/2026 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90071501-0 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 09/06/2026 10:31 |
| 09/06/2026 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90071501-0 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 09/06/2026 10:31 |
| 02/06/2026 |
Expedição de documento Certidão - Genérica - DEPRE2 (3.4) |
| 01/06/2026 |
DEPRE Decisão Não Publicável Decisão - Cart.Dig. Oficie-se a Decisão - DEPRE1 |
| 01/06/2026 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Decisão - Juízo - DEPRE1 |
| 01/06/2026 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Devedora - DEPRE1 |
| 25/05/2026 |
Reativação do Processo Reversão da suspensão de acordo com decisão. |
| 22/05/2026 |
Reativação do Processo Reversão da suspensão de acordo com decisão. |
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1207/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0006142-26.2021.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas457/475:Em face da documentação encaminhada e da determinação judicial de págs. 230/231,procedeu-se àretificação do valor requisitadonoprocessoem epígrafe, o qual foi reduzidoàimportância de R$1.976.830,46,atualizada para a data de19/05/2021. Diante do exposto, proceda-se à REVERSÃO DA SUSPENSÃO que havia sido anteriormente determinada. No mais,aguarde-seo pagamento, a ser disponibilizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) DAEE - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA, para o que couber. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à reversão da suspensão do precatório e, subsequentemente, à DEPRE 2.1.5para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 20 de maio de 2026. |
| 20/05/2026 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Decisão - Juízo - DEPRE1 |
| 20/05/2026 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Devedora - DEPRE1 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 1207/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0006142-26.2021.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas457/475:Em face da documentação encaminhada e da determinação judicial de págs. 230/231,procedeu-se àretificação do valor requisitadonoprocessoem epígrafe, o qual foi reduzidoàimportância de R$1.976.830,46,atualizada para a data de19/05/2021. Diante do exposto, proceda-se à REVERSÃO DA SUSPENSÃO que havia sido anteriormente determinada. No mais,aguarde-seo pagamento, a ser disponibilizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) DAEE - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA, para o que couber. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à reversão da suspensão do precatório e, subsequentemente, à DEPRE 2.1.5para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 20 de maio de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Alan Mendes Batista (OAB 261500/SP), William Cavalcante (OAB 350927/SP) |
| 13/05/2026 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90058463-2 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 13/05/2026 10:15 |
| 07/05/2026 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Cart.Dig. Decurso de prazo cadastro de procurador - DEPRE1 |
| 01/05/2026 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90052925-9 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 01/05/2026 18:52 |
| 27/04/2026 |
Ofício Requisitório-Retificação de Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Retificação - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 27/04/2026 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0942/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0006142-26.2021.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 242/330: Deixo de homologar o acordo proposto por Jugis Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, subscrito pela Dra. Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), tendo em vista que o precatório encontra-se suspenso, nos termos da decisão de pág. 220. Páginas 331/365: Deixo de homologar o acordo de honorários contratuais, proposto por William Cavalcante, tendo em vista que o precatório encontra-se suspenso, nos termos da decisão de pág. 220. Páginas 366/400: Deixo de homologar o acordo de honorários sucumbenciais, proposto por William Cavalcante, tendo em vista que o precatório encontra-se suspenso, nos termos da decisão de pág. 220. Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 17 de abril de 2026. |
| 17/04/2026 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Acordo - Juízo - DEPRE1 |
| 17/04/2026 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Acordo - Devedora - DEPRE1 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 0942/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0006142-26.2021.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 242/330: Deixo de homologar o acordo proposto por Jugis Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, subscrito pela Dra. Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), tendo em vista que o precatório encontra-se suspenso, nos termos da decisão de pág. 220. Páginas 331/365: Deixo de homologar o acordo de honorários contratuais, proposto por William Cavalcante, tendo em vista que o precatório encontra-se suspenso, nos termos da decisão de pág. 220. Páginas 366/400: Deixo de homologar o acordo de honorários sucumbenciais, proposto por William Cavalcante, tendo em vista que o precatório encontra-se suspenso, nos termos da decisão de pág. 220. Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 17 de abril de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Alan Mendes Batista (OAB 261500/SP), William Cavalcante (OAB 350927/SP) |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0934/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0006142-26.2021.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 224/229, 239/240 e 401/407: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da herdeira do(s) de cujus Lauro Pavan e Nympha Seixas Pavan e, no mais, haja vista a informação de que a herdeira cedeu seu crédito, reconheço a cessão dos direitos creditórios por ela realizada. Por conseguinte, realizaram-se as inclusões dos(as) herdeiros(as) e cessionários(as) no sistema processual desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que os representa(m), nos termos especificados à pág. 408. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Páginas 230/238: Não obstante o ofício do juízo da execução que determinou a retificação do valor requisitado, a comunicação veio desacompanhada do novo cálculo, necessário para cumprimento da retificação determinada. Destarte, somente após a apresentação do novo cálculo pelo patrono do credor ou pelo juízo da execução é que poderão ser adotadas as providências necessárias por parte desta Diretoria. Outrossim, o precatório deverá permanecer SUSPENSO, até ulterior deliberação do juízo que solicitou a retificação. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) DAEE - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA, para o que couber. Após, encaminhe-se para as providências necessárias quanto ao cadastro da cessão de crédito no sistema de pagamentos. Publique-se. São Paulo, 16 de abril de 2026. |
| 16/04/2026 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Devedora - DEPRE1 |
| 16/04/2026 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Informação e Decisão - Juízo - DEPRE1 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 0934/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0006142-26.2021.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 224/229, 239/240 e 401/407: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da herdeira do(s) de cujus Lauro Pavan e Nympha Seixas Pavan e, no mais, haja vista a informação de que a herdeira cedeu seu crédito, reconheço a cessão dos direitos creditórios por ela realizada. Por conseguinte, realizaram-se as inclusões dos(as) herdeiros(as) e cessionários(as) no sistema processual desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que os representa(m), nos termos especificados à pág. 408. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Páginas 230/238: Não obstante o ofício do juízo da execução que determinou a retificação do valor requisitado, a comunicação veio desacompanhada do novo cálculo, necessário para cumprimento da retificação determinada. Destarte, somente após a apresentação do novo cálculo pelo patrono do credor ou pelo juízo da execução é que poderão ser adotadas as providências necessárias por parte desta Diretoria. Outrossim, o precatório deverá permanecer SUSPENSO, até ulterior deliberação do juízo que solicitou a retificação. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) DAEE - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA, para o que couber. Após, encaminhe-se para as providências necessárias quanto ao cadastro da cessão de crédito no sistema de pagamentos. Publique-se. São Paulo, 16 de abril de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Alan Mendes Batista (OAB 261500/SP), William Cavalcante (OAB 350927/SP) |
| 12/03/2026 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.26.90025682-1 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 12/03/2026 13:07 |
| 13/11/2024 |
Ofício Requisitório-Retificação de Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Retificação - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 02/09/2024 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.24.90083786-5 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 02/09/2024 14:46 |
| 31/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0592/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0592/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0006142-26.2021.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em atenção aos ofícios do Juízo do feito de 04/08/2023 e 15/08/2023 (págs. 209/210 e 213/214), tendo em vista a divergência de informação entre o nome de Espólio de Lauro Pavan e Nympha Seixas Pavan, o CPF e a data de nascimento constantes no Anexo II (pág. 198) serem referentes a herdeira Laura Seixas Pavan, conforme consta na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (pág. 219), esclareça o patrono quem é o credor do processo. De outra parte, somente após a comunicação por ofício do Juízo do feito, ou de decisão que valha como ofício, é que a DEPRE tomará as providências de inclusão dos herdeiros, bem como da anotação da cessão de crédito, se for o caso. De outra parte, proceda-se à alteração da situação do precatório Processo DEPRE nº 0385345-78.2021.8.26.0500, para que passe a constar como "SUSPENSO" nos sistemas desta Diretoria, até o esclarecimento supramencionado. Oficie-se ao Juízo da execução para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 26 de agosto de 2024. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Alan Mendes Batista (OAB 261500/SP), William Cavalcante (OAB 350927/SP) |
| 29/08/2024 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0006142-26.2021.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em atenção aos ofícios do Juízo do feito de 04/08/2023 e 15/08/2023 (págs. 209/210 e 213/214), tendo em vista a divergência de informação entre o nome de Espólio de Lauro Pavan e Nympha Seixas Pavan, o CPF e a data de nascimento constantes no Anexo II (pág. 198) serem referentes a herdeira Laura Seixas Pavan, conforme consta na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (pág. 219), esclareça o patrono quem é o credor do processo. De outra parte, somente após a comunicação por ofício do Juízo do feito, ou de decisão que valha como ofício, é que a DEPRE tomará as providências de inclusão dos herdeiros, bem como da anotação da cessão de crédito, se for o caso. De outra parte, proceda-se à alteração da situação do precatório Processo DEPRE nº 0385345-78.2021.8.26.0500, para que passe a constar como "SUSPENSO" nos sistemas desta Diretoria, até o esclarecimento supramencionado. Oficie-se ao Juízo da execução para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 26 de agosto de 2024. |
| 26/08/2024 |
Documento Juntado |
| 26/08/2024 |
Requisitório suspenso por regularização de peças Somente após o esclarecimento do patrono sobre o CPF e a data de nascimento constantes no Anexo II (pág. 198) serem referentes a herdeira Laura Seixas Pavan, conforme consta na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (pág. 219), é que serão tomadas as providências de inclusão dos herdeiros, bem como da anotação da cessão de crédito, se for o caso. O precatório Processo DEPRE nº 0385345-78.2021.8.26.0500 constará como "SUSPENSO" nos sistemas desta Diretoria, até o esclarecimento supramencionado. |
| 16/08/2023 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 07/08/2023 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 10/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE |
| 09/03/2022 |
Decisão DECISÃO 0385345-78.2021.8.26.0500 Nº de Ordem:286/2023Data: 03/10/2021 00:46:28Natureza: Outras espécies - Demais desapropriações Processo Origem nº: 0006142-26.2021.8.26.0053/0001 Requerente:Espólio de Lauro Pavan e Nympha Seixas Pavan Ent. Devedora:DAEE - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA |
| 09/03/2022 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento Tempo Exíguo - DEPRE 3.1 |
| 17/12/2021 |
Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 3 |
| 03/10/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
|
|
+
|
0288864-53.2021.8.26.0500 |
17/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1418/2026 Data da Publicação: 18/06/2026 |
| 17/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1418/2026 Data da Publicação: 18/06/2026 |
| 16/06/2026 |
DEPRE Decisão Publicável Processo de Origem: 0002488-32.2001.8.26.0053/0007 1ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 107/117 e 128: Em atenção ao ofício do juízo da execução que noticia a restituição do valor de R$204.338,04, verifica-se tratar-se de devolução de 100% do valor que havia sido disponibilizado a título de superpreferência ao(à) titularSilvio Turrini Filho, que cedeu o crédito do qual era o(a) detentor(a). Entretanto, conforme extrato à pág. 116, a devolução foiefetivada de forma equivocadapara a conta nº 4.200.130.873.784, quando deveria ocorrer junto à conta nº4.300.102.846.786a favor da Fazenda do Estado de São Paulo. Encaminhe-se à DEPRE 2.3.1 para providências quanto à regularização da referida restituição com a transferência para a conta da Fazenda do Estado de São Paulo e conciliação da conta judicial. Páginas 118/127: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Jugis Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (cessionário de Silvio Turrini Filho ) Deságio: 40% Reserva de honorários contratuais: 10% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Encaminhe-se à DEPRE 2.1.4 para as devidas anotações da devolução do pagamento no sistema desta Diretoria e à DEPRE 2.3.1 para providências quanto à regularização da referida restituição com a transferência para a conta da Fazenda do Estado de São Paulo e conciliação da conta judicial. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 15 de junho de 2026. |
| 16/06/2026 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Acordo - Devedora - DEPRE1 |
| 16/06/2026 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Acordo - Juízo - DEPRE1 |
| 16/06/2026 |
Remetido ao DJE Relação: 1418/2026 Teor do ato: Processo de Origem: 0002488-32.2001.8.26.0053/0007 1ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 107/117 e 128: Em atenção ao ofício do juízo da execução que noticia a restituição do valor de R$204.338,04, verifica-se tratar-se de devolução de 100% do valor que havia sido disponibilizado a título de superpreferência ao(à) titularSilvio Turrini Filho, que cedeu o crédito do qual era o(a) detentor(a). Entretanto, conforme extrato à pág. 116, a devolução foiefetivada de forma equivocadapara a conta nº 4.200.130.873.784, quando deveria ocorrer junto à conta nº4.300.102.846.786a favor da Fazenda do Estado de São Paulo. Encaminhe-se à DEPRE 2.3.1 para providências quanto à regularização da referida restituição com a transferência para a conta da Fazenda do Estado de São Paulo e conciliação da conta judicial. Páginas 118/127: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Jugis Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (cessionário de Silvio Turrini Filho ) Deságio: 40% Reserva de honorários contratuais: 10% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Encaminhe-se à DEPRE 2.1.4 para as devidas anotações da devolução do pagamento no sistema desta Diretoria e à DEPRE 2.3.1 para providências quanto à regularização da referida restituição com a transferência para a conta da Fazenda do Estado de São Paulo e conciliação da conta judicial. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 15 de junho de 2026. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Dalmiro Francisco (OAB 102024/SP) |
| 08/06/2026 |
Documento Juntado |
| 28/10/2025 |
Ofício Requisitório - Devolução de Valores - Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Devolução de Valores - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 22/07/2024 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo Certidão - Decurso de Prazo - Cadastro de Procurador - Novo Fluxo DEPRE |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0431/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
DEPRE Decisão Proferida Processo de Origem: 0002488-32.2001.8.26.0053/0007 1ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em cumprimento ao determinado pelo Juízo do feito, foi efetuada a anotação da cessão de crédito nos Sistemas desta Diretoria, de acordo com o(s) cedente(s) e o(s) cessionário(s) especificado(s). No mais, a inclusão do(s) procurador(es) do(s) cessionário(s) foi devidamente formalizada. Em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), solicita-se que seja comunicado à DEPRE, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. De outra parte, já houve a disponibilização pela DEPRE do pagamento de preferência para o(a) credor(a), até o limite de 5 OPV's. Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 27 de maio de 2024. |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE Relação: 0431/2024 Teor do ato: Processo de Origem: 0002488-32.2001.8.26.0053/0007 1ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em cumprimento ao determinado pelo Juízo do feito, foi efetuada a anotação da cessão de crédito nos Sistemas desta Diretoria, de acordo com o(s) cedente(s) e o(s) cessionário(s) especificado(s). No mais, a inclusão do(s) procurador(es) do(s) cessionário(s) foi devidamente formalizada. Em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), solicita-se que seja comunicado à DEPRE, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. De outra parte, já houve a disponibilização pela DEPRE do pagamento de preferência para o(a) credor(a), até o limite de 5 OPV's. Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 27 de maio de 2024. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Dalmiro Francisco (OAB 102024/SP) |
| 12/01/2024 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 19/09/2023 |
Documento Juntado |
| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE |
| 24/11/2021 |
Decisão Decisão - Processamento com Informação Solicitando Autorização - DEPRE 3.1 |
| 24/11/2021 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido Ofício - Processamento com Informação Solicitando Autorização - DEPRE 3.1 |
| 30/08/2021 |
Expedição de documento Certidão - Usuário Aprovou Requisitório - DEPRE 3 |
| 26/07/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
|
|
+
|
7000583-69.2010.8.26.0500 |
24/10/2025 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 24/10/2025 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 04/08/2025 |
Requisitório suspenso por regularização de peças suspenso conforme decisão Depre pg.126. |
| 29/07/2025 |
DEPRE Decisão Não Publicável Decisão - Cart.Dig. Oficie-se a Decisão - DEPRE1 |
| 29/07/2025 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Devedora - DEPRE1 |
| 29/07/2025 |
DEPRE Ofício Resposta Ofício - Cart.Dig. Decisão - Juízo - DEPRE1 |
| 10/12/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 24/08/2021 |
Processo Digitalizado |
| 01/08/2014 |
ENCAMINHADO AO ARQUIVO GERAL (SGDAC) EM Remetente: 1.4 Destinatário: 0.9 Usuário: DMSOUZA Volumes: 1 |
| 30/07/2014 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 1.4 EM Remetente: 2.4 Destinatário: 1.4 Usuário: LUIZFELIPE Volumes: 1 |
| 17/06/2014 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 2.4.1 EM Remetente: 1.4 Destinatário: 2.4 Usuário: INGRYD Volumes: 0 |
| 07/10/2013 |
ENCAMINHADO AO ARQUIVO GERAL (SGDAC) EM Remetente: 1.4 Destinatário: 0.9 Usuário: DMSOUZA Volumes: 1 |
| 11/09/2013 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 1.4.1 EM Remetente: 0.9 Destinatário: 1.4 Usuário: THAMIRISA Volumes: 0 |
| 09/12/2010 |
ENCAMINHADO AO ARQUIVO GERAL (SGDAC) EM Remetente: 2.2 Destinatário: 0.9 Usuário: YUKI Volumes: 0 |
| 13/07/2010 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 2.2 EM Remetente: 1.3 Destinatário: 2.2 Usuário: SUPINO Volumes: 0 |
| 08/07/2010 |
Remessa Remessa efetuada para PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Assunto 1: ENC. 1ªS VIAS PROCS. EP- P/PAGTº. Assunto 2: - Order 1: 98 Order 2: 118 Ano-ordem: 11 Natureza: Outras Espécies Remessa: 868/10 |
| 05/07/2010 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 1.3 PARA FINS DE EXPEDIÇÃO E ARQUIVAMENTO Remetente: 2.1 Destinatário: 1.3 Usuário: GIGECK Volumes: 0 |
| 27/05/2010 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 2.1 EM Remetente: 2.2 Destinatário: 2.1 Usuário: UGLIARA Volumes: 0 |
| 25/05/2010 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 2.2 EM Remetente: 2.1 Destinatário: 2.2 Usuário: ROSELI Volumes: 0 |
| 12/05/2010 |
AGUARDANDO A LIBERAÇÃO DE PROCESSOS ANTERIORES PARA EXPEDIÇÃO Remetente: 2.1 Destinatário: 2.1 Usuário: MEDEIROS Volumes: 0 |
| 10/05/2010 |
1ª VIA RETORNOU DA ASSINATURA Remetente: 2.1 Destinatário: 2.1 Usuário: DANIELLE Volumes: 0 |
| 30/04/2010 |
PROCESSAMENTO DO PRECATÓRIO, ENCAMINHADO (2ª VIA) P/PREVISÃO ORCAMENTÁRIA Remetente: 2.1 Destinatário: 2.1 Usuário: CAROLINE Volumes: 0 |
| 10/02/2010 |
AGUARDANDO TRIAGEM EM ORDEM DE PROTOCOLO Remetente: 2.1 Destinatário: 2.1 Usuário: ROSELI Volumes: 0 |
| 22/01/2010 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 2.1 EM Remetente: 1.1 Destinatário: 2.1 Usuário: SILVIA Volumes: 0 |
|
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+
|
7003214-10.2015.8.26.0500 |
24/03/2025 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90032410-9 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 24/03/2025 15:24 |
| 24/03/2025 |
Petição Outras Juntada Nº Protocolo: WDEP.25.90032410-9 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 24/03/2025 15:24 |
| 16/10/2015 |
Processo Digitalizado |
| 16/10/2015 |
Ofício Juntado |
| 16/10/2015 |
Planilha de Cálculos Juntada |
| 16/10/2015 |
Documento Juntado |
| 16/10/2015 |
Documento Juntado |
| 29/07/2015 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.4.1 EM Remetente: 3.2 Destinatário: 3.4 Usuário: YUKISHIGUE Volumes: 1 |
| 14/07/2015 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.2.1 EM Remetente: 1.3 Destinatário: 3.2 Usuário: RAUCCI Volumes: 0 |
| 07/07/2015 |
Remessa Remessa efetuada para FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Assunto 1: ENC. 1ª VIA PROCS. EP P/ PAGTO. Assunto 2: - Order 1: 125 Order 2: 167 Ano-ordem: 16 Natureza: Outras Espécies Remessa: 218/15 |
| 07/07/2015 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 1.3.1 (EXPEDIÇÃO) EM Remetente: 3.1 Destinatário: 1.3 Usuário: ADILSON Volumes: 0 |
| 28/05/2015 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.1 EM Remetente: 3.4 Destinatário: 3.1 Usuário: CAMARGO Volumes: 1 |
| 19/05/2015 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.4.1 EM Remetente: 3.1 Destinatário: 3.4 Usuário: SIDNEY Volumes: 1 |
| 23/04/2015 |
ENCAMINHADO AO DEPRE 3.1 EM Remetente: 1.1 Destinatário: 3.1 Usuário: MARCOS |
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